O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo entrega nesta quinta-feira, 28, sua pauta de reivindicações ao sindicato patronal das farmácias e drogarias. Definida em Assembleia, a pauta inclui, além do reajuste salarial, espaço para assistência farmacêutica, adicional insalubridade e outros.
O direito ao adicional de insalubridade é uma bandeira histórica de luta do Sinfar-SP, que ainda é garantida apenas por meio de decisões judiciais.
Esse direito ainda gera dúvidas em muitos profissionais, principalmente no momento de contratação. E fica a questão: apenas os farmacêuticos que trabalham em hospitais têm esse adicional no salário garantido por lei? Mas afinal o que é um trabalho insalubre?
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, trabalho insalubre é aquele que expõe o profissional a agentes nocivos à saúde acima dos limites considerados tolerados, de acordo com a natureza, intensidade e tempo de exposição. O pagamento do adicional, no entanto, é avaliado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o farmacêutico e diretor de saúde do trabalhador do SINFAR-SP, Fabio Garcia, atualmente o sistema funciona da seguinte maneira: os empregadores são obrigados a contratar empresas especializadas para identificar prováveis riscos ambientais e à saúde dos trabalhadores. Dessa forma, elaboram e implementam o PCMSO (Programa de Controle Médico de saúde ocupacional) e o PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) para que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com as normas de segurança e regulamentação. Assim, quando é identificado o risco ao trabalhador, é acrescido o adicional de insalubridade.
No caso de hospitais, é necessário o mesmo sistema de perícia, porém a Norma nº 32 regulamenta a segurança e saúde em locais que prestam serviços à saúde. O método, no entanto, de acordo com o diretor, é falho para os farmacêuticos de estabelecimento comerciais, ainda mais no caso das distribuidoras. “Estes laudos técnicos produzidos pelas empresas levam em conta critérios qualitativos e não quantitativos. Com isso, eles negam o fato de que apenas uma única aplicação de injetáveis, por exemplo, pode expor o farmacêutico ao risco de contaminação”, explica.
Além disso, farmácias e drogarias também são prestadoras de serviços de saúde, o que ocorre é que gera um conflito por ser também uma atividade comercial.
Como garantir o adicional de insalubridade?
O SINFAR-SP promoveu várias ações trabalhistas ajuizadas que tem garantido o adicional de insalubridade aos farmacêuticos – sócios do sindicato, que durante o processo, contam assessoria jurídica e médica especializada na rotina de trabalho da categoria.
Mas é preciso ir além! É preciso lutar de forma coletiva, tanto que em assembleia, a categoria deliberou pela inserção do adicional de insalubridade na Pauta de Reivindicações aos sindicatos patronais.
Neste momento, pós reforma trabalhista, em que há redução dos direitos, apenas a união dos farmacêuticos pode garantir avanços e conquistas como esse adicional. “Nenhum benefício da Convenção Coletiva de Trabalho foi concedido pelos patrões, todos foram conquistados pelos farmacêuticos organizados no SINFAR-SP Precisamos avançar das conquistas individuais para a coletiva.” afirma Fabio Garcia.
Instalação de sala para assistência farmacêutica
A reivindicação defendida pela categoria em assembleias e pelo SINFAR nas negociações há muitos anos, expande a atuação do profissional e reforça a segurança para que as farmácias sejam reconhecidas ainda mais como um estabelecimento de saúde, conforme a lei nº 13021/14.
De acordo com Priscila Vautier, diretora de comunicação do SINFAR, é fundamental garantir a autonomia do farmacêutico, para que ele cumpra o seu papel social, no exercício da sua profissão.
O Conselho Federal de Farmácia vem regulamentando o trabalho clínico do farmacêutico nas farmácias e drogarias, pela resolução nº 585, e esse está sendo cada vez mais sendo implementado.
“O SINFAR entende que as condições de trabalho impactam muito na sua atuação assertiva, com segurança e autonomia. E para o desempenho das atividades clínicas, um local que permita privacidade é fundamental.”
Confira a portaria aqui
Eleição de delegado na empresa
Essa item surge para facilitar a comunicação com o SINFAR-SP. Trabalhadores dos estabelecimentos elegem um representante para organizar suas reivindicações, ideias, debates e trazer ao SINFAR-SP, que levará para negociação com as empresas e Sindicato Patronal.
Na Convenção Coletiva de Trabalho deve ser assegurado que esse delegado tem estabilidade e poderes para representação e cláusulas que permitam que a eleição ocorra, sem qualquer retaliação ao profissional.
Segue em debate a questão da representação: se ela ocorre por estabelecimento, por rede, empresa ou região.
Confira a pauta de reivindicações aqui.
Da redação com informações do Sinfar-SP