CNS aprova diretrizes para definir as prioridades na LDO 2018

O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou nesta sexta-feira (17), durante a 290ª Reunião Ordinária, a Resolução 541/2017. O documento define as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 da União.

 

De acordo com Ronald Santos, presidente do colegiado, o CNS é a instituição que tem a responsabilidade de deliberar sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o controle social, determinada pela Lei 8.142/90. “Vamos acompanhar o Grupo de Trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Ministério da Saúde, para participar da discussão e somar em suas discussões. Entendemos quais são os espaços da estrutura legal que podemos atuar”, disse.

>> Confira a Resolução 541/2017.

Para Ronald, o documento servirá para aprimorar e organizar o debate sobre o financiamento da saúde. “As diretrizes aprovadas na 15ª Conferência Nacional de Saúde e o Plano Nacional de Saúde deliberam os processos de discussões sobre o orçamento público da saúde. Nós, conselheiros, temos a missão de levar esse conteúdo para as nossas entidades e proporcionar um amplo debate”, afirmou.

Segundo Moyses Toniolo, representante da Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS, é importante ressaltar a responsabilidade institucional dos gestores. “Não podemos esquecer o caráter executivo da gestão em saúde, mas temos que ressaltar a necessidade do controle social na regulação dos recursos para a saúde pública. Temos que nos posicionar para entendermos a implementação dos recursos públicos para saúde, depois da aprovação da Emenda Constitucional 95”, defendeu.

A conselheira Liu Leal, do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, afirmou que a Resolução reitera a posição do CNS sobre a gratuidade do SUS. Além disso, ela reafirmou o Conselho Nacional de Saúde como instância máxima de deliberação da saúde pública e do controle social. “Afirmamos que o CNS tem o caráter deliberativo e temos que garantir esse direito assim como garantido pelos instrumentos legais”, disse.

Fonte: SUSConecta