Em publicação de nota técnica (Nº 2/2018), a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, reiterou validade da cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores e trabalhadoras de uma categoria após a aprovação em assembleia. No STF, Fachin afirma que tema é de maior relevância.
A nota técnica, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador. Em entrevista ao impresso Folha de São Paulo, Lacerda anunciou ter recebido mais de 80 pedidos de manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.
Já, no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin, relator da ADI 5794 da Conttmaf — que questiona o fim da contribuição sindical obrigatória consignada na Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista — indicou preferência para votação da matéria em plenário.
No despacho, publicado em 23 de março, o ministro expõe que “(…) A questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais (Art. 8º, III, IV, CRFB). Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do RISTF, preferência para o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade.”
Das 14 ações contra a Reforma Trabalhista protocoladas no STF, metade critica o fim do recolhimento da contribuição obrigatória. Até uma entidade patronal questiona a mudança.
Da redação com informações da CTB