Após 13 anos, SIFEP retorna a ter uma Convenção Coletiva de Trabalho para os farmacêuticos que atuam nas Análises Clínicas da Paraíba.
O presidente do Sindicato, Sérgio Luis Gomes, ressalta que quando assumiu a presidência do Sifep, no final de 2003, se deparou com “este grave passivo para ser enfrentado. Claro que os ACTs firmados durante todo este período foram importantes para garantir avanços aos trabalhadores farmacêuticos das análises clinicas. Mas o instrumento da CCT trás de volta a isonomia do direito. É importante dizer que estamos buscando fecharmos também a convenção para os farmacêuticos trabalhadores do segmento da farmácia hospitalar. Avaliamos que estamos finalizando o ano de 2016 resolvendo uma demanda significativa”, ressalta.
Histórico
No final de 2004, foi publicada a Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) que, entre outros assuntos, trata sobre o instrumento Dissídio Coletivo de Trabalho e trouxe certa perplexidade ao estabelecer:
Art.114 – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:…
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
Tal decisão, gerou um forte entendimento de que a Justiça do Trabalho não ajuizaria ações de Dissídios Coletivos por apenas uma das partes. Que só poderia julgar quando as duas partes (sindicato patronal e de empregado) pedirem de comum acordo.
A diretoria e a assessoria jurídica do Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde da Paraíba, representante dos que empregam os trabalhadores farmacêuticos das Analises Clínicas, de imediato se utilizou deste texto jurídico da EC 45 e não assinou a ata para que ambas entidades entrassem no TRT PB com o dissídio. Registramos que o mesmo sindicato, antes da publicação da EC 45, comumente não avançava nas mesas realizadas na Delegacia Regional do Trabalho, hoje Superintendência Regional do Trabalho. E infelizmente o SIFEP sempre teve que partir para a decisão no TRT PB.
Durante 13 anos as diretorias que estiveram à frente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba não se acomodaram com este grave impasse, e além de ano a ano tentarem a homologação do Dissídio no TRT PB trabalharam incansavelmente com o instrumento do Acordo Coletivo de Trabalho, buscando empresa a empresa (Laboratórios e Hospitais) que contavam com o profissional farmacêutico atuando em analises clinicas, para realizar a negociação. E assim muitos ACTs foram oficialmente homologados na SRT PB. E são renovados ano a ano até o momento atual.
Então, este ano houve um novo canal de negociação com a mudança da diretoria do sindicato patronal. Desde o primeiro semestre, o sindicato passou a discutir a nova Convenção Coletiva de Trabalho. Fruto do trabalho e da persistência do Sifep foi possível, finalmente, homologar o instrumento mediador do MTE em 21 de Novembro de 2016 com o protocolo MR 072722/2016.
Da redação com Sifep