CNS afirma a manutenção da Rede de Assistência Farmacêutica no SUS

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua 291ª Reunião Ordinária, deliberou a resolução que reafirma a importância da Assistência Farmacêutica como elemento garantidor do direito à saúde, em especial o papel estratégico da manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde. Na ocasião, o colegiado apresentou também uma recomendação sobre o uso de patente do medicamento para Hepatite C.

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De acordo com o presidente do CNS, Ronald Santos, as últimas notícias veiculadas sobre o projeto apresentado pelo prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), que sugere o fechamento das farmácias nos postos de saúde para passar a distribuição dos medicamentos do SUS por meio da rede comercial, vai na contramão dos esforços nacionais dos últimos anos de estruturar a Assistência Farmacêutica Publica. “O momento é grave, o SUS tem enfrentado uma brutal ofensiva contraria ao modelo de atenção à saúde contratado na constituição de 1988, a composição Saúde, Território, Equipe e setor público que definem esse modelo, são os locais onde são deferidos os piores ataques, ataques da velha e fracassada composição Doença, Hospital, Médico e setor privado. Na Assistência Farmacêutica não é diferente, retira-se direitos para movimentar o mercado privado. Temos uma responsabilidade de construirmos uma defesa sobre a política nacional da Assistência Farmacêutica”, disse.

Glicério Maia, presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo, afirmou que o anúncio do encerramento das farmácias públicas afetará diretamente a população mais pobre. “Serão 485 farmácias fechadas, cerca de 2 mil trabalhadores demitidos. Isso é o sucateamento da assistência farmacêutica, além da suspensão da distribuição de medicamentos nas farmácias municipais”.

Segundo Maia, a justificativa da proposta da Prefeitura de São Paulo é capilarizar a rede de distribuição, alegando que nem sempre os postos de saúde estão próximos da população. “O Sindicato mapeou que existe capilaridade das unidades de saúde e que atende a necessidade nas periferias onde se encontra a maioria da população, a rede privada quer inserir as unidades. Para nós, o objetivo é nítido, a gestão municipal quer instalar unidades privadas próximas às pessoas. São R$ 240 milhões para a farmácia. A rede privada tem interesse nesse recurso”, disse.

Patente dos medicamentos

O CNS posicionou-se, ainda, sobre a não concessão de patentes para o medicamento Sofosbuvir, responsável pelo tratamento da Hepatite C, o medicamento Sofosbuvir, até o momento, não tem patente concedida no Brasil, e em maio de 2016, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), integrante da estrutura do Ministério da Saúde, formalizou Acordo de Cooperação com o consórcio nacional BMK para a produção do insumo farmacêutico ativo e para o desenvolvimento e produção nacional do medicamento Sofosbuvir, bem como para o estabelecimento de plataforma tecnológica capaz de desenvolver e produzir outros medicamentos antivirais.

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O CNS também reforçou o disposto no Art. 229-C da Lei n.º 9.279/1996, o qual estabelece que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Norberto Rech, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, acredita que seja imprescindível a incorporação do uso das tecnologias para o desenvolvimento dos medicamentos no país. “Estimular a parceria público-privada para a internalização das tecnologias, aplicada ao setor do desenvolvimento produtivo, é fundamental para estabelecer o acesso a medicamentos de alto custo. Até o momento, por exemplo, o Sofosbuvir não tem patente concedida no Brasil”, informou.

A recomendação do CNS sugere que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) priorize a análise de pedido de patente do medicamento Sofosbuvir e no resguardo dos interesses da Saúde Pública do Brasil não conceda patente. O documento também sugere que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trate com prioridade o pedido de Anuência Previa a concessão patentaria e não conceda prévia anuência de patente do medicamento.

Fonte: SUSConecta