STF julga terceirização na “atividade-fim” dia 9/11; CTB convoca classe trabalhadora contra proposta

No próximo dia 9 de novembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem discutir a procedência da extensão da expressão “atividade-fim”, ao analisar o pedido de uma empresa de produção de celulose que pretende contratar outra empresa para atividades de florestamento e reflorestamento.

 

O processo tramita no STF como Recurso Extraordinário 958252 e pode derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu a terceirização praticada pela Cenibra (Empresa Brasileira de Celulose) como “transferência fraudulenta e ilegal” de mão de obra, com o “nítido propósito de reduzir custos de produção”.

“Decisão do STF é mais um ataque aos direitos trabalhistas”, afirma assessor jurídico da CTB

Em novembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou parecer contrário à empresa no qual pontua que “contratar terceiros para realizar atividades-fim de uma empresa é fraude à legislação trabalhista”.

O recurso extraordinário será relatado pelo ministro Luiz Fux e, se aprovado, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as demais instâncias da Justiça. Com isso, se votar a favor da terceirização, cairá a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), hoje o único instrumento que protege a classe trabalhadora da precarização do emprego por meio da terceirização fraudulenta.

Para o advogado Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB, se a decisão for pela derrubada da Súmula 331 isso representará mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. “A validade da Súmula 331 do TST, que impede a terceirização da atividade fim, é que está em pauta para entrar em julgamento. Se o Supremo mantiver esse posicionamento, a possibilidade de aprovar essa medida é muito grande. Ou seja, o Supremo já está fazendo a reforma trabalhista que o governo Temer prometeu”, afirmou Farkatt.

Ainda na área trabalhista, no dia 16, o STF pode analisar o recurso Extraordinário 593068, que discute a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade. Outro tema é a a aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

CTB em defesa dos direitos

Como resposta aos retrocessos que estão vindo do Supremo, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) convocou para o dia 9 de novembro grande vigília na porta do STF. “Estamos convocando nossa base para um grande ato. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os perigos caso o projeto, que abre espaço para a terceirização ampla e irrefreável, passe no STF”, avisou o presidente da CTB, Adilson Araújo.

O dirigente ainda destacou que “o STF, em conluio com o governo golpista, vem promovendo uma afronta aos direitos da classe trabalhadora e colocando em prática a reforma prometida pelo presidente sem voto Michel Temer. As suas decisões, além de fatiar a reforma trabalhista, segue desregulamentando o trabalho em profunda afronta à Constituição Federal. Elas incorporaram às suas teses a defesa dos interesses do mercado, do rentismo e dos grandes monopólios. Livre negociação, desaposentação, negociado sobre o legislado, fim do direito de greve, corte de salários, um pacote de maldades, um verdadeiro ataque aos direitos da classe trabalhadora”.

Confira destaques da agenda do STF:

Dia 3/11

ADI 5154 – Retomada de julgamento de ADI sobre exigência de lei específica para regime previdenciário de militares

Dia 9/11

Recurso Extraordinário 958252 – Avalia se é lícita a contratação de mão-de-obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços.

Dias 16/11

ADI 2545 – Trata da imunidade das instituições de ensino superior, analisando a validade constitucional de dispositivos da Lei nº 10.260/2001, que dispõem sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior/FIES.

Recurso Extraordinário 593068 – Discute a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade.

Dia 17/11

Recurso Extraordinário 593068 – Discute a aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas.

Dia 30/11

ADI 4874 – A Confederação Nacional da Indústria pede que seja declarada a inconstitucionalidade de parte da lei federal que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por arrastamento, da resolução que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.

Fonte: CTB