Sinfar-SP notifica o IABAS sobre direito à dupla folga mensal para farmacêuticos

O SINFAR-SP tomou conhecimento de comunicado expedido pela IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde aos Gestores, nos seguintes termos: “Tendo em vista esclarecer sobre as folgas dos profissionais com jornada 12×36, elencamos abaixo as categorias profissionais que são ou não contempladas”, o comunicado excluía os farmacêuticos e demais profissionais da saúde de gozar duas folgas mensais.

 

 

Neste grave momento sanitário que enfrentamos em virtude da pandemia de COVID-19, suprimir a folga dupla mensal dos trabalhadores farmacêuticos é submetê-los, ainda mais aos gravames nocivos à saúde, notadamente à uma sobrecarga de trabalho.

É patente que jornadas excessivas – como 12 (doze) horas contínuas de trabalho, afetam a saúde do trabalhador, impondo moléstias físicas e psicológicas e revelam o maior índice de acidentes de trabalho para os trabalhadores com maior grau de cansaço.

Ao estabelecer, minimamente, duas folgas mensais, permite ao trabalhador farmacêutico desenvolva outras atividades essenciais e humanas, como interações familiares, educacionais e outras tão importante nesse momento de gravidade sanitária. 

Há uma série de estudos científicos sobre os impactos da pandemia na saúde física (exposição ao risco) e psicológica dos profissionais da saúde e, nesse momento, a manutenção das folgas mensais é medida que se impõem em caráter de urgência.

Impõem-se nesse momento tratar os trabalhadores de forma equitativa, certo que a supressão de folgas para uma categoria e a manutenção para os outros, certamente  causará uma enorme diferenciação entre os trabalhadores, além de sobrecarregar exaustivamente aqueles não contemplados pela folga dupla mensal.

O SINFAR-SP notificou a empresa para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ofereça resposta e que mantenha o sistema de folgas, sob pena da adoção de medidas judiciais e administrativas pertinentes.

Fonte: Sinfar-SP