Em nota pública divulgada neste domingo, 6, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, poderosa entidade que reúne 40 mil juízes e promotores de todo o País, manifesta repúdio à sinalização do presidente sobre extinção da Justiça do Trabalho
A mais poderosa entidade integrada da magistratura e do Ministério Público, fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o País, alertou neste domingo, 6, o presidente Jair Bolsonaro que a “supressão” ou a “unificação” da Justiça do Trabalho representa “grave violação” à independência dos Poderes.
Em nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) critica “qualquer proposta” de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho.
Na quinta-feira, 3, em entrevista ao SBT, Bolsonaro sinalizou que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.
“A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirma a nota da frente.
A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.”
A nota prossegue. “A Justiça do Trabalho não deve ser ‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.”
Na sexta-feira, 4, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que “nenhum açodamento será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.
Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o “fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.
1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da Frentas
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Fonte: O Estado de S. Paulo
Bolsonaro deverá revogar política de ajuste real do salário mínimo
Mansueto Almeida, atual Secretário do Tesouro de Michel Temer e que será mantido por Bolsonaro, ignora os benefícios da política salarial construída nos últimos anos pelo governo e o movimento sindical e considera que o salário recebido por 50 milhões de brasileiros é “caro demais”.
O salário mínimo deve sofrer um duro golpe do governo Jair Bolsonaro, como indicou o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, que admitiu acabar com a sua atual política de valorização. Os bolsonaristas consideram o piso de R$ 954,00 alto demais, e já buscam meios de sacrificar ainda mais o povo em nome do ajuste fiscal.
“Se ele continuar crescendo, a gente tem que ver como financiar isso”, justificou, em entrevista ao Estadão. Atualmente cerca de 50 milhões de brasileiros recebem um salário mínimo por mês.
A lei, em vigor desde 2007, prevê que o salário mínimo seja reajustado conforme a inflação somada ao crescimento PIB de dois anos antes. Estudos mostram que, caso ela não existisse, o salário mínimo atual seria de R$540,00.
Na opinião do economista de Bolsonaro, a política de valorização tem aumentado a renda média do Brasil, o que é errado. “Quem tem produtividade maior precisa ganhar melhor, até como forma de reter trabalhadores”, defendeu.
Almeida ignora que, aliado a outros projetos de desenvolvimento, o ajuste do salário mínimo, da forma como foi instituído por Lula, contribuiu para tirar mais de 36 milhões de pessoas da pobreza, gerou renda e fez a economia crescer De 2002 a 2010, o aumento real do salário mínimo atingiu a marca de 53,67%, chegando a 76,54%, em 2015.
Da redação com agências
Bolsonaro confirma fim do Ministério do Trabalho
Após participar de almoço no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente eleito Jair Bolsonaro disse em entrevista que o trabalho perderá o status de ministério em seu governo.
Ele afirmou que o ministério, que existe há 88 anos anos, será subordinado a “algum ministério”, sem dar mais detalhes. Também participou do almoço o juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça e Segurança Pública.
“O Ministério do Trabalho vai ser incorporado a algum ministério”, disse o presidente eleito. Nesta terça-feira (6), a Folha de São Paulo divulgou que a equipe de Bolsonaro já havia sinalizado a extinção do órgão.
Leia também: Equipe de Bolsonaro quer fim do Ministério do Trabalho; para CTB, medida amplia precarização
Para o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, a medida é uma continuidade da agenda regressiva iniciada com Michel Temer que amplia enormemente a precarização do trabalho no país, “com graves prejuízos à fiscalização e combate ao trabalho análogo ao escravo e ao trabalho infantil”.
“A função do ministério tem valor histórico na regulação das relações entre capital e trabalho, dando protagonismo ao diálogo para dirimir conflitos. O ministério implica também em fazer valer pressupostos da Organização Internacional do Trabalho, como o direito a salário digno, equidade e igualdade de oportunidades. No curso da ruptura democrática, a pretensão maior desta nova gestão é dar sequência à desregulamentação do trabalho e desconstruir também o seu papel fiscalizador”
Para o dirigente, confirmando-se a intenção do governo eleito, a tendência é que a classe trabalhadora “fique refém da lógica do mercado e sujeita a condições de trabalho degradantes”.
“Se com o ministério a luta já é grande contra as arbitrariedades no mundo do trabalho, sem a instituição perde-se, lamentavelmente, o espaço de diálogo social e de criação de políticas públicas de emprego e de suporte ao trabalhador e trabalhadora brasileiros”, diz.
História
A gestão do trabalho no Brasil ganhou status de ministério pela primeira vez em 1930, no governo de Getúlio Vargas, já com a proposta de regular as relações de trabalho entre classe trabalhadora e patrões.
Depois disso, ao longo da história, o ministério nunca mais deixou de existir, sofrendo apenas alterações. Nasceu como Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio, mais tarde incorporou a Previdência Social, e recentemente, em 2016, passou a ser apenas Ministério do Trabalho.
Entre suas principais atribuições, estão a criação de política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização em segurança e saúde no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.
Fonte: CTB
CNS repudia projeto da Reforma da Previdência
Durante sua 310ª Reunião Ordinária, realizada dias 10 e 11 de outubro, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), publicou uma moção de repúdio à tentativa de desmonte da Reforma da Previdência. De acordo com o texto, o CNS repudia, “com veemência, qualquer tentativa de dar continuidade ao desmanche unilateral e autoritário da Previdência Social e exigir a ampliação do diálogo com as entidades diretamente relacionadas com a temática, para exposição dos riscos e prejuízos dessa reforma ao povo brasileiro”.
As mudanças propostas com o projeto de reforma aumentam o tempo de contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras, dificultando o acesso ao benefício. O CNS já havia publicado a Resolução CNS nº 543, de 10 de março de 2017, por meio da qual o órgão posicionou-se contrário à retirada de direitos previdenciários, bem como a Recomendação CNS nº 14, de 12 de maio de 2017, que recomendava ao Congresso Nacional a interrupção da tramitação da Reforma da Previdência Social (Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2017. O projeto deve voltar a ser discutido entre parlamentares ainda em 2018.
Moção 018 – Repúdio à continuidade da Reforma da Previdência
Fonte: SUSConecta
Anamatra lança campanha: O que a Justiça do Trabalho tem a ver com você?
A Anamatra lançou em suas redes sociais a campanha “O que a Justiça do Trabalho tem a ver com você?”. A ideia é esclarecer, em um vídeo didático, a importância desse ramo do Judiciário, suas competências, bem como chamar a atenção para o voto consciente.
A campanha foi aprovada pelo Conselho de Representantes e contou com a contribuição de todas as 24 Amatras e associados, que apoiaram a ideia inicial, apresentada pelo juiz Farley Ferreira, presidente da Amatra 2 (SP).
Assista:
O lançamento oficial da iniciativa ocorreu no Rio de Janeiro (RJ), precedendo a cerimônia de entrega da 8ª edição do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos, que aconteceu no Centro Cultural Justiça Federal. O vídeo, em versões de 30 segundos e 1 minuto, foi publicado na fanpage da Anamatra no Facebook, no Twitter, na lista de transmissão do Whatsapp para os associados e também no Youtube.
Na solenidade, a diretora de Comunicação Social da Anamatra, Patrícia Lampert, falou sobre a iniciativa. Segundo ela, a pergunta “O que a Justiça do Trabalho tem a ver com você?” é de resposta simples para os juízes do Trabalho. “É o ramo que escolhemos para, diuturnamente, atuar por condições de trabalhos justas para empregados e empregadores e o bem-estar social consagrado na Constituição Federal. Mas, para muitas pessoas, a Justiça do Trabalho representa um entrave ao desenvolvimento do país”, alertou.
Fonte: CTB
Decreto amplia possibilidades de terceirização no serviço público
Publicado na última sexta-feira (21), o Decreto nº 9.507 vai permitir que o Ministério do Planejamento defina quais serviços poderão ser terceirizados pelo governo. A regra altera decreto de 1997, que previa a contratação indireta apenas para atividade de limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. Para presidente da Fenafar, o novo decreto representa mais um passo no sentido da precarização do trabalho.
A nova norma abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União e entra em vigor em 120 dias a partir da data da publicação. O Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto “foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas administrativas”, segundo nota enviada à Agência Brasil. Ainda de acordo com o órgão, as novas regras unificam os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público federal.
“Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos serviços públicos”, aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.
Precarização
O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, condenou a medida e disse que ela faz parte do “pacote de maldades que este governo ilegítimo está impondo à sociedade brasileira. Na esteira da terceirização da atividade fim chancelada recentemente pelo STF para o setor privado, agora eles estendem a medida para o setor público. Isso pode representar um verdadeiro desastre para a prestação de serviços essenciais nas áreas de Educação e Saúde, é mais um passo para desmontar o SUS e entregar a nossa saúde para o setor privado. Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance para evitar que isso ocorra na prática”, afirmou Ronald.
“Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na linha de ampliar esse processo”, critica Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição. “Tende a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento”, argumenta.
Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto reforça o temor da ampliação da terceirização no serviço público, que tende a ser desfavorável aos trabalhadores. “O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha por meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado. Isso já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados”, explica. O magistrado diz que a Anamatra ainda está avaliando os impactos do decreto para melhor se posicionar.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado, por maioria, a constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim de empresas e outras pessoas jurídicas, como previsto na Lei da Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507 já seria uma primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou que não há vínculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho temporário nas empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela administração pública.
Vedações
O novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.
Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.
Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coíbem a prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para evitar a precarização trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias de seus funcionários.
Da redação com informações da Agência Brasil
Candidatos à presidência cogitam extinguir Ministério do Trabalho e aprofundar desmonte de direitos
O presidente da Argentina, Mauricio Macri, extinguiu o Ministério do Trabalho para conter gastos públicos em um momento que enfrenta desemprego e caos social. No governo de Michel Temer, o Ministério do Trabalho virou pasta decorativa. Mas pode piorar. O candidato à Presidência do Brasil pelo PSDB, Geraldo Alckmin, cogitou em julho, no programa Roda Viva, acabar com a pasta.
O Ministério do Trabalho foi criado no Brasil pelo governo de Getúlio Vargas em 1930. Até então as questões do mundo do trabalho eram ignoradas pelos governos. “Era um período de avanço do capitalismo no Brasil que requeria, entre outras coisas, que as relações do trabalho fossem civilizadas”, afirmou Nivaldo Santana, secretário de Relações Internacionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). O dirigente lembrou ainda que até 1888 predominava o trabalho escravo no país. “Na República Velha a palavra de ordem dos governos era tratar a questão social como caso de polícia. Foi assim no governo de Washington Luís”, completou. Segundo Nivaldo, o descaso em relação ao Ministério do Trabalho faz parte da política de ataque ao trabalhador em benefício do mercado.
Alckmin vai aprofundar agenda de Temer
O jornalista Marcos Verlaine, consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) afirmou que neste cenário não se estranha que o candidato Geraldo Alckmin defenda o fim da pasta. Segundo ele, a declaração do candidato tucano mostra o desinteresse em formular políticas públicas que regulem as relações de trabalho e descaso com 13 milhões de desempregados e mais 30 milhões de desalentados (aqueles que desistiram de procurar emprego).
“O projeto do governo Temer ‘Ponte para o Futuro’ é um projeto do PSDB. Só que o vice da Dilma não era do PSDB, era do MDB, mas o projeto econômico e a política em curso é do PSDB, que foi o principal partido que deu sustentação ao impeachment da Dilma”, completou o jornalista.
“Nas condições de hoje o Ministério do Trabalho é um órgão absolutamente irrelevante. Qual a política desenvolvida pela pasta na conjuntura do debate da reforma trabalhista? Qual o papel do ministério neste contexto de 13 milhões de desempregados? Não apresentou nenhuma medida para combater o desemprego”, analisou Marcos Verlaine.
Agenda do capital
“O Brasil vive um intenso processo de precarização das relações do trabalho. Ataque aos sindicatos, à Consolidação das Leis do Trabalho e à Justiça do Trabalho. O crescente enfraquecimento do ministério faz parte desse processo”, enumerou Nivaldo.
De acordo com o sindicalista, as atribuições do Ministério do Trabalho entraram em choque com a política de desmonte dos direitos e da organização dos trabalhadores.
“É por isso que as medidas tomadas pelo governo golpista de Michel Temer têm o mesmo conteúdo das propostas de governos de direita da América Latina. Existe uma relação de causa e efeito entre atacar os direitos dos trabalhadores em benefício do capital e sucatear ao máximo o Ministério do Trabalho.”
Alckmin e Bolsonaro: Convergência ideológica
Verlaine ainda acrescentou que, apesar da declaração ter partido do candidato Geraldo Alckmin, o presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, também deve dar continuidade ao desmonte e até extinguir o ministério. “Se Alckmin ou Bolsonaro assumirem o governo, o ministério perderá importância e pode virar uma pasta, como na Argentina.” Neste caso, diminui orçamento, perde estrutura física e prestígio político, esclareceu Verlaine.
“Não se trata apenas de extinção física, se trata da extinção ideológica. Não tem direito do trabalho, o direito do trabalho está em xeque. Tem a reforma trabalhista que não considera o direito do trabalho, a Justiça do Trabalho, então para quê um Ministério do Trabalho? É o aprofundamento do projeto neoliberal. Entre Alckmin e Bolsonaro não há divergência ideológica”, completou o consultor do Diap.
Ataque à política do trabalho escravo
O desmonte do Ministério do Trabalho ficou claro durante a tramitação da reforma trabalhista. “O projeto de lei não foi elaborado no ministério mas, sim, na Casa Civil. Os sindicalistas procuravam o ministério mas quem de fato coordenou as mudanças na CLT foi a Casa Civil”, lembrou Verlaine. Ele também mencionou o grave impacto do enfraquecimento do ministério nas ações de combate ao trabalho escravo.
É de autoria do Ministério do Trabalho, sob gestão de Ronaldo Nogueira, a portaria que desfigurava o conceito de trabalho escravo e jornada exaustiva. De acordo com a portaria, que foi revogada no final de 2017 após protestos, seria necessário provar que o trabalhador está privado do direito de ir e vir para caracterizar trabalho escravo.
Segundo o artigo 149 do Código Penal que orienta a atuação dos fiscais do trabalho, o trabalho escravo pode ser caracterizado por servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado.
Em agosto deste ano novo episódio protagonizado pelo Ministério do Trabalho prejudicou o combate ao trabalho escravo.
Em entrevista ao Portal Vermelho, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Silva, declarou que o governo de Michel Temer tem sido responsável por “naufragar a política de combate ao trabalho escravo”.
Segundo ele, as medidas de Temer potencializam as violações à proteção do trabalhador. Em agosto, operações da equipe móvel de fiscalização tiveram que ser interrompidas porque o Ministério do Trabalho não tinha dinheiro para custear passagens para a equipe se locomover.
Nivaldo destacou com um dos problemas mais graves do ministério a desestruturação e diminuição de médicos e auditores fiscais na área de segurança e saúde do trabalho. “Mais grave ainda porque o Brasil é recordista mundial em mortes e lesões irreversíveis.” Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmam que o Brasil registra três mortes por acidentes de trabalho a cada duas horas e três acidentes de trabalho não fatais a cada minuto.
Plataforma eleitoral que valorize o trabalhador
“O movimento sindical defende um Ministério do Trabalho bem estruturado, com gestão democrática, participação dos trabalhadores e combate às práticas ilícitas na concessão do registro sindical”, enfatizou Nivaldo.
O sindicalista alertou para a importância de separar o “joio do trigo” na hora do voto. “É preciso analisar quais candidaturas efetivamente estão comprometidas com a elevação do bem-estar dos trabalhadores e a preservação e fortalecimento de espaços institucionais como o Ministério do Trabalho.”
Verlaine afirmou que as candidaturas de Alckmin e Bolsonaro, que simbolizam a continuidade do atual governo de Michel Temer, não terão compromisso com políticas importantes dos governos de Lula e Dilma Roussef como a valorização do salário mínimo.
“Naquelas gestões houve uma tentativa de apresentar caminhos para tratar as questões do mundo do trabalho e que teve como consequência a valorização do salário mínimo. A realização do Fórum Nacional do Trabalho, no governo Lula, criou as condições para a concretização das política de valorização do salário mínimo, que virou lei”, opinou Verlaine.
Quem votou contra os trabalhadores?
Para separar o joio do trigo, o Diap realizou um trabalho de pesquisa e sistematizou no portal os votos de cada deputado e senador nas matérias relacionadas à reforma trabalhista, terceirização, emenda que congelou por 20 anos os gastos públicos, entre outros temas que afetam os trabalhadores. Clique AQUI para acessar.
“Não é chute. Esse estudo é um instrumento para lideranças, sindicalistas usarem para esclarecer a população e o trabalhador sobre como votou cada congressista. Comparar como ele votou e o que diz agora na campanha. Serve para levar na porta da fábrica, na porta do banco e mostrar quais os deputados e senadores que estão comprometidos com os direitos sociais e trabalhistas e quais não estão”, concluiu Verlaine.
Fonte: CTB
STF autoriza terceirização irrestrita
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, legalizar o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas. Medida vai precarizar ainda mais a situação do trabalho no Brasil e aumentar a desigualdade.
Apesar de medida já estar permitida desde o ano passado, quando Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.
A terceirização irrestrita é aquela que permite o contrato terceirizado tanto para as chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.
Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.
Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, “depois de rasgar a Constituição Federal, o que se viu no julgamento proferido pela Suprema Corte foi o mais puro servilismo aos interesses da classe dominante. A terceirização generalizada e irrestrita é alimento fértil para a precarização do trabalho e há tempos vem sendo reivindicada pela classe empresarial. Sua aprovacão abre caminho para o trabalho análogo a escravidão”.
Sob o discurso de modernização das relações de trabalho, os empresários que foram os grandes patrocinadores dessa decisão, estão na verdade, segundo Adilson Araújo, aumento os níveis de “degradação do trabalho, com maior incidência de doenças ocupacionais e mortes. Já o desemprego afetou 65,6 milhões de brasileiros, que, fora da força de trabalho, vivem no desalento. Todo esse desastre econômico, social e político o STF parece desconhecer.
Para o dirigente da terceira maior central do país, desde a saída de Dilma, o Brasil vive uma onda de retrocessos. Ele acrescenta que a terceirização será mais um agente de desemprego e redução de salários.
Da redação com CTB
Graves retrocessos no Direito do Trabalho, por Nivaldo Santana*
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Dr. Guilherme Guimarães Feliciano, afirmou que a reforma trabalhista, lei 13.467, de 13 de julho de 2017, provoca o enfraquecimento dos sindicatos, principalmente pela asfixia financeira, e do Judiciário do trabalhista, com a criação do controvertido conceito de “intervenção mínima” da Justiça no Direito do Trabalho e nas negociações coletivas.
Para exemplificar, o Dr. Feliciano, em audiência no dia 3 de julho passado no Senado, alertou que no primeiro trimestre deste ano houve uma queda de 45%, em relação a 2017, de novas ações ajuizadas pela justiça do trabalho. O magistrado acrescenta que o Ministério do Trabalho e Emprego contabilizou 74% a menos de negociações coletivas finalizadas, derrotando a tese central da reforma de prevalência do negociado sobre o legislado.
Nos meios acadêmicos, jurídicos e sindicais não existe um consenso a respeito da organização sindical e seu financiamento, bem como sobre o papel da justiça do trabalho. Para além dessas controvérsias, a Anamatra considera que o fim da contribuição sindical compulsória, agora avalizada pelo STF, deveria ser precedida de um período de transição.
A eliminação abrupta da contribuição provocou uma queda de 80% das receitas das organizações sindicais no primeiro trimestre, conforme informa o Ministério do Trabalho. Essa diminuição violenta das receitas, decorrente da reforma trabalhista, foi considerada pela Organização Internacional do Trabalho uma prática antissindical.
Essa reforma, com o argumento falacioso de modernizar as relações do trabalho no Brasil, na verdade fragiliza os sindicatos e tem o objetivo claro de diminuir a resistência sindical contra agenda regressiva que penaliza os trabalhadores
Há quatro formas básicas de financiamento sindical: 1) contribuição sindical compulsória, prevista na CLT, até então a coluna vertebral de sustentação material da maioria das entidades; 2) contribuição confederativa, prevista na Constituição Federal; 3) contribuição assistencial, cobrada nas negociações coletivas e 4) contribuição associativa, pagas pelos trabalhadores sindicalizados.
Da noite para o dia, com a aprovação da reforma trabalhista e o posterior aval do STF, foi extinta a obrigatoriedade da contribuição sindical. Para enfrentar essa nova e adversa realidade, o movimento sindical luta para revogar a reforma e também discute alternativas. Uma delas é a cobrança, aprovada em assembleia, de uma taxa extensiva a todos os trabalhadores.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho reconhece essa alternativa. Em um acordo judicial recente, o TST assegurou o desconto de meio-dia de trabalho ao ano, com a ressalva de admitir o direito de oposição. Mas a matéria não está pacificada na Justiça e enquanto o impasse perdura a maioria das entidades sindicais, dos sindicatos de base até as centrais sindicais, se vê obrigada a promover um duro ajuste em seus orçamentos. Diminuição dos investimentos em mobilização, formação e comunicação, redução do quadro de pessoal e até venda de sedes compõem o cardápio indigesto imposto pela reforma.
Diante desse quadro, ao lado dos esforços para readequar suas receitas e despesas, uma grande prioridade para o movimento sindical é a luta para revogar esse entulho autoritário do governo golpista. Ao lado das mobilizações de protesto e ações no Congresso para construir alternativas, uma tarefa central é a luta pela vitória das forças democráticas nas eleições gerais de outubro.
Nesse rumo, é essencial eleger um Congresso Nacional majoritariamente permeável às demandas dos trabalhadores. Mais do que isso, é imperioso escolher uma nova Presidência da República que coloque no topo da agenda a defesa de um projeto de desenvolvimento democrático, soberano, que recupere e assegure os direitos e valorize o trabalho.
*Nivaldo Santana é secretário de Relações Internacionais da CTB.
Fonte: CTB
Proposta orçamentária congela salário de servidores
Sob a alegação de que as contas públicas caminham para o 6º ano seguido no vermelho em 2019, o relator do projeto de lei que estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), propôs o congelamento de salários de servidores públicos federais no período. A medida ainda depende de aval da Comissão Mista do Orçamento (CMO) e do plenário do Congresso Nacional, mas tem apoio da equipe econômica.
O governo pode economizar cerca de R$ 6 bilhões com o adiamento dos reajustes de servidores civis programados para o início do ano que vem. Caso a postergação atinja também os militares, essa economia sobe para R$ 11 bilhões. Até agora, porém, nenhuma proposta foi formalmente encaminhada.
Os gastos com pessoal representam hoje a 2ª maior despesa primária do Orçamento, atrás apenas dos benefícios previdenciários. A folha de salários da União deve custar R$ 302,5 bilhões em 2018. Reajuste, ainda que no mesmo patamar da inflação, elevaria as despesas em R$ 10,6 bilhões, diz o parecer do relator.
A maior despesa (financeira) do orçamento público é o pagamento dos juros e rolagem da dívida pública. Mas nessa, o governo não mexe. E não há debate sobre isso. Trata-se, pois, de interdição dessa pauta. Ninguém fala, ninguém cobra, a imprensa não tematiza. A Emenda Constitucional 95 que congelou os gatos públicos sequer arranhou as despesas financeiras do governo, cuja principal variável são os juros da dívida pública.
A ideia é vetar a aprovação de “todo e qualquer” aumento salarial durante o ano que vem, mesmo que a proposta seja de reajuste escalonado. A trava evita a repetição do episódio que marcou o início do governo do presidente Michel Temer (MDB), que ignorou os alertas e manteve os acordos negociados por sua antecessora, Dilma Rousseff.
Recém-empossado, Temer deu aval a aumentos salariais a diversas carreiras, apesar do discurso de ajuste fiscal. Depois, o presidente até tentou adiar os reajustes programados para 2018 e 2019, mas não teve apoio do Congresso e acabou sendo impedido pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que deu liminar suspendendo a medida.
A proposta do relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não atinge essas carreiras com reajuste garantido para 2019, apenas proíbe novas negociações. No entanto, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse em abril, em entrevista ao Estadão/Broadcast, que a intenção é tentar novamente adiar essa despesa para o início de 2020.
Beber demonstrou otimismo com a aprovação dessas restrições pelo Congresso, mas disse que o próximo presidente poderá propor flexibilizações caso considere que há espaço no Orçamento. “Não queremos é criar uma expectativa de que hoje tem gordura e receita para fazer isso (conceder aumentos). O quadro é grave”, disse.
A proposta do senador é congelar também os valores de benefícios, como auxílio-moradia e auxílio-alimentação, e vedar a criação de cargos, empregos e funções no ano que vem. Terão reposição de servidores apenas as áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa.
As verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores também ficarão sem aumento, segundo o relatório. O senador ainda propõe que o próximo governo faça corte de 10% nas despesas de custeio administrativo.
Plano de revisão
O relatório do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 propõe também que o novo presidente encaminhe plano de revisão de receitas e despesas, além de medidas para enfrentar a restrição fiscal, logo no 1º trimestre de sua gestão. O alvo principal são as renúncias tributárias, que devem chegar a R$ 284 bilhões neste ano.
O relator afirma que o governo precisa tomar medidas diante do iminente descumprimento da chamada “regra de ouro” do Orçamento, que impede a emissão de dívidas para pagar despesas correntes, como salários. Em 2019, o governo precisará recorrer a crédito suplementar para bancar R$ 260 bilhões em gastos que ficarão descobertos segundo a regra de ouro. O crédito é a única exceção permitida nesse caso.
As medidas para recompor receitas deverão priorizar iniciativas voltadas à redução de renúncia e ao aumento de receita, ao combate à sonegação, à progressividade tributária e à recuperação de créditos tributários. O PLDO ainda veda a criação de novas renúncias em 2019 e exige cronograma de redução dos benefícios ao longo de 10 anos, de modo que, ao fim dessa década, o volume de renúncias não ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB).
Fonte: Diap