Problemas da Previdência são sonegação, informalidade e trabalho precário

Em entrevista à Rádio Brasil Atual, a coordenadora de pesquisas do Dieese, Patrícia Pelatieri, contestou levantamento publicado pelo Estadão/Broadcast na sexta-feira (1º) em que aponta como “privilegiados” aposentados por tempo de contribuição na comparação com trabalhadores que se aposentam por idade.

 

 

Segunda a pesquisa do Estadão, os trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição, ou seja, com 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, por conseguir, em média dois salários mínimos, cerca de R$ 1.984,75 em 2018. E trabalhadores, em sua maioria mais pobres e que conseguem se aposentar por idade, recebem R$ 969,08 trabalhando, em média, seis anos mais. 

No entanto, de acordo com Patrícia, a comparação, ainda que representativa, por ser feita dentro do regime geral da Previdência Social, exclui segmentos como altos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário e militares, que estão fora do regime comum e ganham bem mais do que ambas as modalidades anteriores.

Além de parecer querer, na verdade, inserir como necessária a imposição de uma idade mínima para aposentados por contribuição, proposta inclusive no debate da “reforma” da Previdência. 

“É preciso ficar muito atento para não cair na balela de que o problema da Previdência são trabalhadores e trabalhadoras que se aposentam por tempo de contribuição”, diz a coordenadora do Dieese. “O problema da Previdência pública está na (falta de) receita e nos desvios que são feitos, e está, mais ainda na flexibilização e precarização do mercado de trabalho”, destaca.

Ouça a íntegra da entrevista

Fonte: Rede Brasil Atual

Centrais reúnem com CNBB e reforçam defesa da Previdência Pública

Dirigentes da CTB, CUT  e Força Sindical estiveram reunidos na manhã de quinta-feira (31) com o presidente da Regional Sul 1 da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Pedro Stringhini, para debater ações em defesa da aposentadoria pública, agora seriamente ameaçada pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro, cujo objetivo é a privatização do sistema.

 

 

A CNBB teve relevante papel na luta contra a reforma da Previdência do governo Temer, que acabou não sendo votada no Congresso Nacional. Mas a proposta de Bolsonaro é ainda pior do que a do seu antecessor, pois prevê o regime de capitalização, pelo qual patrão e governo deixam de contribuir para o sistema e a poupança do trabalhador é administrada pelos bancos. No Chile, a capitalização é um suplício para a classe trabalhadora: hoje 90,9% dos aposentados recebem menos de meio salário mínimo. No Brasil, em função da escandalosa desigualdade social, o estrago pode ser maior se a classe trabalhadora não despertar a tempo para a luta em defesa da aposentadoria pública, da democracia e dos direitos sociais.

Dom Pedro informou no encontro que a Campanha da Fraternidade 2019 da CNBB, com o tema “Fraternidade e Políticas Públicas”, propõe à sociedade brasileira uma reflexão “sobre a necessidade de promover uma cultura de paz em meio a tanta violência”.

Fonte: CTB

Anamatra sai em defesa da Justiça do Trabalho

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, participou e compôs a mesa alta, no dia 22 de janeiro, da audiência pública sobre o fim do Ministério do Trabalho e possível extinção da Justiça trabalhista, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), em São Paulo.

 

 

A audiência promoveu debates aprofundados para a análise crítica das questões que notabilizam a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho como conquistas essenciais para a cidadania. Além do presidente Feliciano, o presidente da Amatra 2, Farley Rodrigues Ferreira, também esteve presente.

Em sua fala, o presidente Feliciano afirmou que a Justiça do Trabalho é um patrimônio institucional do povo e da sociedade brasileira e que a sua extinção é tarefa quase impossível. Na sequência, expressou três eixos de considerações sobre um suposto fim da Justiça trabalhista.

“O que precisamos é desarticular falácias (ditas e repetidas sem maior reflexão para extenuar a imagem da Justiça do Trabalho), apontar quimeras (como a de fazer cinco Tribunais Regionais Federais absorverem 24 TRTs e suas respectivas carreiras) e sugerir alternativas (se há queda do número de ações e intensa capilaridade, que venham mais competências para a Justiça do Trabalho). O que faríamos com os juízes vitalícios e com os milhares de processos em tramitação? ”.

O presidente Feliciano convidou, ainda, a advocacia paulista para comparecer ao Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, no dia 5 de fevereiro, em Brasília. “Vamos entoar, em uníssono, este canto, esta palavra forte, em defesa da Justiça do Trabalho”, enfatizou Feliciano.

 

Fonte: CTB

Reforma da Previdência em 5 países: perdas e retrocessos

Neste ano, o Brasil pode passar por uma reforma previdenciária. O governo de Jair Bolsonaro pretende levar à frente a Reforma da Previdência já debatida no governo de Michel Temer em uma versão ainda pior. O novo ministro da economia, Paulo Guedes, propõe um sistema onde o trabalhador cria sua própria poupança ao invés de contribuir para os que já estão aposentados.

 

 

As medidas, entre as quais aumento da idade mínima para 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos, já se revelam impopulares. Mas o governo as defende e argumenta que são necessárias para que o sistema seja sustentável.

Ocorre que essa mesma novela já foi vista em outros lugares, apenas com outros personagens e em outras línguas. A Previdência social em outros países começou a ser reformado a partir dos anos 1980 – a maior parte das vezes com medidas pouco agradáveis para os beneficiários. O motivo alegado para isso foi quase sempre o mesmo: sistemas que antigamente contavam com grande população jovem e pequena população idosa de repente sofreram com o envelhecimento da população. Com mais aposentados e menos trabalhadores ativos, ficava difícil manter o equilíbrio nas contas.

Baixe nossa cartilha e entenda o desmonte da Previdência Social Pública

Abaixo, você verá seis exemplos de países que tiveram que aplicar uma reforma previdenciária, cada um a seu modo. Em geral, as reformas foram duras, por isso medidas benéficas para os contribuintes foram raras – apesar de que existiram. Uma observação importante: ao apresentar esses países, não pretendemos defender que o Brasil precisa de uma reforma previdenciária, nem que precisa tomar medidas semelhantes à de qualquer um deles. O objetivo é apresentar as soluções encontradas em outros países. 

O que é repartição e capitalização?

Antes de passarmos aos casos, é importante entender o principal modelo de Previdência social do mundo, o sistema de repartição, e seu oposto, o sistema de capitalização. No modelo de repartição, as contribuições dos trabalhadores ativos pagam os benefícios dos aposentados e pensionistas. É como funciona a previdência no Brasil e na maior parte dos países ainda hoje.

Mas existe outro tipo de sistema previdenciário, que opera com outra lógica: o sistema de capitalização. A capitalização é baseada em poupanças individuais. Cada trabalhador poupa recursos, que são guardados em uma conta própria. Na hora da aposentadoria, o trabalhador conta apenas com os recursos que ele mesmo guardou enquanto trabalhava.

Como explica o portal Por quê?, a transição de um sistema de repartição para um de capitalização não é fácil. Isso porque os aposentados do regime de repartição, que não tinham contas individuais, continuam a existir e seus benefícios continuam a ser pagos. Se a capitalização é instaurada de uma hora para outra, o governo não pode mais pagar os benefícios desses aposentados com as contribuições dos trabalhadores. Estas passam a ficar guardadas nas contas individuais. Ou seja, falta recurso para continuar a bancar o regime anterior. Por isso, os governos que mantêm previdências de repartição normalmente buscam outras medidas para resolver os problemas de sustentabilidade. O mais comum é o endurecimento das regras do sistema.

Todos os países apresentados a seguir possuem sistemas de repartição, semelhantes ao brasileiro. Assim, é possível fazer comparações com o Brasil – apesar de que a população idosa é proporcionalmente maior naqueles países do que por aqui.

França

Principais mudanças:

  • Idade mínima para aposentadoria: aumentou de 60 para 62 anos (2010);
  • Idade para aposentadoria integral: 65 para 67 anos (2010);
  • Tempo de contribuição mínimo: aumento gradual até 43 anos em 2035 (2013).
  • Expectativa de vida: 81,8 anos (2017).

A Previdência social na França funciona no modelo de repartição (contribuições dos trabalhadores financiam benefícios dos aposentados e pensionistas) com contribuições compulsórias do empregado (6,75% do salário de benefício) e do empregador (8,4% do salário de benefício e mais 1,6% sobre o restante do salário). Além do sistema público, a maior parte dos empregados também adere a um sistema complementar compulsório, ligado à classe profissional do trabalhador. De acordo com Sergio Guimarães Ferreira, pesquisador do BNDES, o sistema francês pode ser classificado como “generoso”, uma vez que possui alta taxa de reposição salarial (o valor do benefício costuma ser cerca de 70% do salário).

Desde 1993, estão em curso reformas na previdência francesa. As mudanças mais recentes datam de 2013, quando o presidente François Hollande aumentou o tempo de contribuição mínimo para 43 anos. Já a idade mínima para se aposentar foi aumentada para 62 anos em 2010, pelo então presidente Nicolas Sarkozy. A regra vale apenas para os nascidos a partir de 1955. Além disso, Sarkozy aumentou a idade para receber aposentadoria integral de 65 para 67 anos.

O motivo para as reformas na França são semelhantes aos alegados no Brasil: o sistema registra déficits ano após ano. Em 2010, o rombo da previdência francesa era de 32 bilhões de euros, segundo o Estado de São Paulo. Já em 2013, de acordo com a agência Reuters, ainda se projetava um déficit de 20 bilhões de euros até 2020, se uma nova reforma previdenciária não fosse feita naquele momento.

A reforma previdenciária sempre enfrentou forte rejeição popular na França, tanto que três tentativas fracassaram: em 1995, 2003 e 2007. Em 2010, as oito maiores centrais sindicais francesas eram contrárias à reforma previdenciária proposta por Sarkozy. Entre março e outubro daquele ano, houve pelo menos onze dias de manifestações em todo o país. As estimativas mais conservadoras foram de cerca de 1 milhão de manifestantes em todos os dias de protestos.

Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), a França gasta 13,8% de seu produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, acima da média dos países da organização (7,9% do PIB). Para efeito de comparação, a previdência social brasileira custa 7,4% do PIB, segundo a OCDE. A diferença está na proporção de idosos na população: eles são apenas 8% entre brasileiros, enquanto são 18,3% dos franceses.

Alemanha

 Principais mudanças:

  • Idade mínima para aposentar: aumento de 65 anos para 67 até 2029 (2007);
  • Convergência da idade mínima de mulheres e homens (anos 1990).
  • Expectativa de vida: 80,7 anos (2017).

A Previdência social alemã foi a primeira a ser criada na história, em 1889, obra do chanceler Otto von Bismarck. Inicialmente, a idade mínima era de 70 anos, mas passou para 65 anos em 1916 e assim permaneceu por muitas décadas. Até hoje, o sistema adota o modelo de repartição.

O sistema previdenciário alemão público recebe contribuições de empregados e empregadores (cada classe contribui com o mesmo valor), que juntas equivalem a 18,7% do salário bruto. Ainda existem outros dois sistemas complementares: planos privados mantidos pelas empresas para seus empregados e planos privados individuais. De acordo com o estudo de Ferreira, a Alemanha também possui alta taxa de reposição (cerca de 72%) e regras benevolentes para a concessão de benefícios.

A partir de 1992, o governo alemão iniciou mudanças para manter o sistema sustentável. A idade mínima para aposentadoria das mulheres foi progressivamente igualada à dos homens ao longo dos anos seguintes. A reforma previdenciária mais significativa, de 2007, estabeleceu um aumento gradual da idade mínima, que em 2029 passará a ser de 67 anos.

Mas outra reforma previdenciária, feita em 2014, foi positiva para alguns beneficiários. Entre várias medidas, foi permitida aposentadoria aos 63 anos para trabalhadores que contribuíram por pelo menos 45 anos – a regra valeu apenas para os nascidos em 1951 e 1952. Essa reforma previdenciária também contemplou mães que tiveram filhos antes de 1992: elas puderam registrar até dois anos a mais em seu tempo de contribuição – dos períodos em que estiveram afastadas por licença maternidade – o que aumentou o valor de seus benefícios.

Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), a Alemanha gasta 10,6% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, acima da média dos países da organização. 21,4% da população do país tem mais de 65 anos de idade.

Grécia

Principais mudanças:

  • Aumento da idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 para homens para 67 (ambos);
  • Aumento do tempo de contribuição para aposentadoria integral: de 35 para 40 anos;
  • Expectativa de vida: 80,5 anos (2017).

Os esforços para reformar a Previdência na Grécia começaram em 2010. O país enfrenta sérios problemas com a dívida pública, que chegou a 176% do PIB em 2015. Na avaliação de muitos economistas, isso tem relação com a evolução dos benefícios previdenciários. Segundo reportagem da revista The Economist, os gregos se aposentavam em média com 35 anos de contribuição e 58 anos de idade. Regimes especiais para diferentes categorias profissionais também colaboravam para aprofundar o problema previdenciário. Um benefício mínimo era garantido a todos que contribuíssem por pelo menos 15 anos (como ocorre hoje no Brasil).

Isso passou a mudar em 2012, quando a idade de aposentadoria passou a ser de 67 anos, com contribuição mínima de 40 anos para benefício integral. Houve também convergência da idade mínima das mulheres com a dos homens. Aqueles que se aposentam antes dos 67 anos sem completar o tempo de contribuição de 40 anos têm o benefício reduzido.

Com 20,2% da população com mais de 65 anos, a Grécia gasta 14,6% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, bem acima da média dos países da OCDE.

Suécia

  • Principais mudanças:
  • introdução de contas individuais nocionais e alterações no cálculo dos benefícios;
  • Expectativa de vida: 82,1 anos (2017).

Entre todos os países citados neste post, a reforma previdenciária sueca foi a mais diferente, porque não se focou apenas nas medidas tradicionais, como aumentar o tempo de contribuição ou a idade mínima. Nos anos 1990, o país viu piorar as contas da previdência, que chegou a um déficit 2,5 vezes seu próprio PIB. Para resolver o problema, mudou significativamente a forma de cálculo do benefício de cada contribuinte, em 1998.

De acordo com Sérgio Ferreira, foram criadas contas individuais nocionais para cada contribuinte. Essas contas na realidade são fictícias, uma vez que não possuem lastro em ativos reais. Tudo que elas fazem é imitar a estrutura de um esquema de capitalização – em que cada um tem sua própria conta. Nas contas nocionais, o dinheiro das contribuições do cidadão rende juros – também fictícios. Esses juros são baseados na taxa de crescimento do salário médio. No cálculo do benefício, dividem-se as contribuições acumuladas e os supostos rendimentos pela expectativa de sobrevida do indivíduo na idade que se aposenta – que é no mínimo 61 anos.

As contas nocionais suecas funcionam quase como poupanças individuais. Mas, na prática, as contribuições dos trabalhadores de hoje continuam a financiar os benefícios de hoje, assim como acontece no Brasil e em boa parte dos países. É por isso que as contas nocionais são fictícias – são nada mais do que um cálculo prévio do valor do benefício futuro.

Segundo Ferreira, o sistema sueco possui algumas vantagens sobre os sistemas de repartição tradicionais, bem como de sistemas de capitalização:

  • Os ajustes dos benefícios são feitos automaticamente, a partir de dados estruturais da economia e da população;
  • Existe uma ligação maior entre contribuição e benefício do que em regimes de repartição clássicos. O cálculo do benefício baseia-se tanto nas contribuições feitas, quanto em dados da economia, evitando distorções;
  • Os recursos ficam protegidos das flutuações de mercado existentes em sistemas de capitalização clássicos;
  • A taxa de administração do sistema sueco é menor do que em um sistema de capitalização tradicional – justamente porque as contas e a taxa de juros são apenas nocionais.

Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), a Suécia gasta 7,4% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, um pouco abaixo da média dos países da organização (7,9% do PIB). 20%, ou um em cada cinco suecos, possui mais de 65 anos de idade.

Japão

Principais mudanças:

  • Idade mínima:
    • 1994: 60 para 65 anos (pensão básica);
    • 2000: aumento gradual de 60 para 65 anos, entre 2013 e 2025 (pensão de empregado).
  • Benefícios:
    • 1994: base de cálculo passou a ser salário líquido (para pensão básica);
    • 2000: redução de 5% do valor do benefício (pensão dos empregados).
  • Tempo mínimo de contribuição (2016): redução de 25 anos para 10 anos, a partir de 2017.
  • Expectativa de vida: 83,7 anos (2016).

Um dos países asiáticos mais desenvolvidos, o Japão também tem uma grande população idosa. Já em 1994, o governo japonês tinha dificuldades em pagar benefícios previdenciários, na época equivalentes a 17,9% do PIB. Por isso, passou a promover reformas.

O sistema previdenciário japonês é dividido em duas partes: (i) a pensão básica (kiso nenkin), para a qual todos os maiores de 20 anos – empregados ou não – devem contribuir; e (ii) o seguro de pensão do empregado (kousei nenkin), com contribuições descontadas do salário dos trabalhadores (8,5%). Para receber pensão básica, é preciso ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já para a pensão dos empregados, é preciso ter pelo menos 60 anos e 25 anos de contribuição.

O valor da pensão de trabalhadores é calculado a partir de uma média do salário ao longo da carreira. Considera-se também a idade do segurado e o tempo de contribuição. Recebem pensão integral apenas os que contribuíram por no mínimo 40 anos.

A primeira reforma previdenciária japonesa ocorreu em 1994, quando o governo aumentou a idade mínima para a pensão básica de 60 para 65 anos, além de alterar a base de cálculo do benefício básico. Depois, em 2000, foi a vez de alterar o seguro dos empregados: houve redução de 5% do valor dos benefícios e estabeleceu-se um aumento gradual na idade mínima para aposentadoria, de 60 para 65 anos, iniciado em 2013.

O que chama atenção, porém, é que em 2016, o governo do Japão tomou uma decisão generosa com a população. Segundo o portal Mundo Nipo, o parlamento japonês aprovou uma lei que reduz o tempo mínimo de contribuição de 25 para apenas 10 anos. A nova regra vale para segurados de ambos os sistemas de pensão.

A medida beneficiará mais de 600 mil idosos japoneses que não conseguiram cumprir os 25 anos de contribuição e, por isso, não recebiam aposentadoria. Mas quem se aposentar com contribuição de 10 anos receberá uma quantia de 16 mil ienes, o que equivale a algo próximo a R$ 500. Até 2016, a aposentadoria mínima – com 25 anos de contribuição – era de 40 mil ienes, ou R$ 1.220.

Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), o Japão gasta 10,2% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, acima da média dos países da organização. 26,4% dos japoneses já passaram dos 65 anos de idade.

Chile

Principais mudanças:Mudança do sistema previdenciário: sai o de repartição e entra o de capitalização

  • Idade mínima para se aposentar: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens
  • Contribuição mínima mensal: trabalhadores dependentes devem doar, mensalmente, 10% de sua renda. Os empregadores e o Estado não contribuem para o sistema.
  • Expectativa de vida: 78,8 anos (2017)

O caso da reforma da Previdência do Chile é emblemático. Isso porque o país foi o primeiro da história a implantar o regime de capitalização — em que o trabalhador faz a sua própria poupança —, tirando esse sistema previdenciário apenas dos livros de Economia e colocando-o na prática. A mudança foi implementada durante a ditadura militar no país (1973–1990), liderada pelo general Augusto Pinochet, no ano de 1981.

Funciona da seguinte maneira: os trabalhadores depositam 10% de sua renda mensal em contas individuais, chamadas de AFP (administradoras privadas de fundo de pensão), ao invés de um fundo coletivo. Essas contas individuais ficam sob os cuidados de empresas privadas, que podem investir no mercado financeiro, por exemplo.

Na época em que a reforma previdenciária foi aplicada, o país estava em um cenário de população economicamente ativa (trabalhadores) maior do que a não ativa (aposentados e crianças, que não contribuem economicamente), o que favoreceu a implementação do sistema. Porém, anos se passaram, e não só imprevistos aconteceram como a situação do país já não é mais a mesma.

Surgiram muitos idosos que, por uma série de fatores — seja por falta de renda, ou por trabalhar por muito tempo de maneira informal —, não conseguiram contribuir para suas contas individuais, e o resultado disso foram, basicamente, idosos com baixíssimas aposentadorias. Nesse momento surgiu a segunda reforma previdenciária do Chile, implantada pela então presidente, Michelle Bachelet. Nessa reforma foi criado um fundo estatal para garantir uma pensão básica à esses aposentados, chamado de Pilar Solidário.

Contudo, o valor das aposentadorias dos chilenos é alvo de críticas e protestos. De acordo dados disponibilizados em 2015 pela Fundação Sol,  90,9% recebiam menos de 149.435 pesos (cerca de R$ 851,78 em 2018). O salário mínimo do Chile, por sua vez, é de cerca de 260 mil pesos (aproximadamente R$ 1.500,00 em 2018).

Atualmente o governo chileno estuda a possibilidade de uma nova reforma previdenciária que revogue pontos da lei em vigor.

O que existe em comum nas reformas acima?

Diferentes saídas foram encontradas para a reforma previdenciária mundo afora. A maior parte tem apostado em dificultar o acesso aos benefícios, aumentando a idade mínima, diminuindo o valor dos benefícios, entre outras ações. A Suécia – e outros países, como Itália e Polônia, introduziram contas nocionais, que também endurecem as condições de aposentadoria, mas utilizando artifícios diferentes. 

A Classe trabalhadora precisa ficar atenta ao debate, entender o que está em jogo com a proposta do governo Bolsonaro e saber, que como nos países acima, sempre é o povo quem paga a conta.

Fonte: CTB

Juristas e advogados reforçam ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho

Magistrados, procuradores e advogados promovem, no próximo dia 5 de fevereiro, em Brasília (DF), em local a ser confirmado, Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho.

 

 

A mobilização é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

No edital convocatório, publicado nesta quarta (9/1), as quatro instituições explicam que o evento se baseia nas seguintes considerações públicas: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.

O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, explica que o ato servirá para explicar a toda a sociedade a inteira importância da Justiça do Trabalho, que é patrimônio do cidadão. “Conclamamos todos para esse debate público e estamos abertos ao diálogo democrático”, afirma.

A programação do ato e o local de sua realização, na capital federal, serão divulgados em breve.

Clique aqui e confira a íntegra do edital convocatório

Fonte: CTB

Fique por dentro do novo cálculo da aposentadoria

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição agora é outro. Para ter direito ao benefício, agora é exigido mais um ano de contribuição, alterando a fórmula em que somado a idade com tempo de contribuição resultava em 85 anos para mulheres e 95 anos para homens, passando a ser 86/96.

 

 

Para quem deseja se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, 30 anos para mulheres e 35 para homens, a idade mínima cresce mais um ano. Ou seja, 56 para mulheres e 61 para homens. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Atualmente, os trabalhadores podem se aposentar apenas pelo tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar uma proposta “fatiada” de reforma da Previdência ao Congresso, dando prioridade à discussão sobre a definição de uma idade mínima para aposentadoria.

Fonte: CTB

Frente de juízes repudia ataques de Bolsonaro à Justiça do Trabalho

Em nota pública divulgada neste domingo, 6, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, poderosa entidade que reúne 40 mil juízes e promotores de todo o País, manifesta repúdio à sinalização do presidente sobre extinção da Justiça do Trabalho

 

 

A mais poderosa entidade integrada da magistratura e do Ministério Público, fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o País, alertou neste domingo, 6, o presidente Jair Bolsonaro que a “supressão” ou a “unificação” da Justiça do Trabalho representa “grave violação” à independência dos Poderes.

Em nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) critica “qualquer proposta” de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho.

Na quinta-feira, 3, em entrevista ao SBT, Bolsonaro sinalizou que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.

“A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirma a nota da frente.

A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.”

A nota prossegue. “A Justiça do Trabalho não deve ser ‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.”

Na sexta-feira, 4, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que “nenhum açodamento será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.

Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o “fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.

2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.

3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.

4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da Frentas

Fernando Marcelo Mendes

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto

Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Antônio Pereira Duarte

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Elísio Teixeira Lima Neto

Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Fonte: O Estado de S. Paulo

Bolsonaro deverá revogar política de ajuste real do salário mínimo

Mansueto Almeida, atual Secretário do Tesouro de Michel Temer e que será mantido por Bolsonaro,  ignora os benefícios da política salarial construída nos últimos anos pelo governo e o movimento sindical e considera que o salário recebido por 50 milhões de brasileiros é “caro demais”.

 

 

O salário mínimo deve sofrer um duro golpe do governo Jair Bolsonaro, como indicou o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, que admitiu acabar com a sua atual política de valorização. Os bolsonaristas consideram o piso de R$ 954,00 alto demais, e já buscam meios de sacrificar ainda mais o povo em nome do ajuste fiscal.

“Se ele continuar crescendo, a gente tem que ver como financiar isso”, justificou, em entrevista ao Estadão. Atualmente cerca de 50 milhões de brasileiros recebem um salário mínimo por mês.

A lei, em vigor desde 2007, prevê que o salário mínimo seja reajustado conforme a inflação somada ao crescimento PIB de dois anos antes. Estudos mostram que, caso ela não existisse, o salário mínimo atual seria de R$540,00.

Na opinião do economista de Bolsonaro, a política de valorização tem aumentado a renda média do Brasil, o que é errado. “Quem tem produtividade maior precisa ganhar melhor, até como forma de reter trabalhadores”, defendeu.

Almeida ignora que, aliado a outros projetos de desenvolvimento, o ajuste do salário mínimo, da forma como foi instituído por Lula, contribuiu para tirar mais de 36 milhões de pessoas da pobreza, gerou renda e fez a economia crescer De 2002 a 2010, o aumento real do salário mínimo atingiu a marca de 53,67%, chegando a 76,54%, em 2015.

Da redação com agências

Bolsonaro confirma fim do Ministério do Trabalho

Após participar de almoço no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente eleito Jair Bolsonaro disse em entrevista que o trabalho perderá o status de ministério em seu governo.

 

  

Ele afirmou que o ministério, que existe há 88 anos anos, será subordinado a “algum ministério”, sem dar mais detalhes. Também participou do almoço o juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça e Segurança Pública.

“O Ministério do Trabalho vai ser incorporado a algum ministério”, disse o presidente eleito. Nesta terça-feira (6), a Folha de São Paulo divulgou que a equipe de Bolsonaro já havia sinalizado a extinção do órgão. 

Leia também: Equipe de Bolsonaro quer fim do Ministério do Trabalho; para CTB, medida amplia precarização

Para o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, a medida é uma continuidade da agenda regressiva iniciada com Michel Temer que amplia enormemente a precarização do trabalho no país, “com graves prejuízos à fiscalização e combate ao trabalho análogo ao escravo e ao trabalho infantil”.

“A função do ministério tem valor histórico na regulação das relações entre capital e trabalho, dando protagonismo ao diálogo para dirimir conflitos. O ministério implica também em fazer valer pressupostos da Organização Internacional do Trabalho, como o direito a salário digno, equidade e igualdade de oportunidades. No curso da ruptura democrática, a pretensão maior desta nova gestão é dar sequência à desregulamentação do trabalho e desconstruir também o seu papel fiscalizador”

Para o dirigente, confirmando-se a intenção do governo eleito, a tendência é que a classe trabalhadora “fique refém da lógica do mercado e sujeita a condições de trabalho degradantes”. 

“Se com o ministério a luta já é grande contra as arbitrariedades no mundo do trabalho, sem a instituição perde-se, lamentavelmente, o espaço de diálogo social e de criação de políticas públicas de emprego e de suporte ao trabalhador e trabalhadora brasileiros”, diz. 

História

A gestão do trabalho no Brasil ganhou status de ministério pela primeira vez em 1930, no governo de Getúlio Vargas, já com a proposta de regular as relações de trabalho entre classe trabalhadora e patrões.

Depois disso, ao longo da história, o ministério nunca mais deixou de existir, sofrendo apenas alterações. Nasceu como Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio, mais tarde incorporou a Previdência Social, e recentemente, em 2016, passou a ser apenas Ministério do Trabalho. 

Entre suas principais atribuições, estão a criação de política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização em segurança e saúde no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.

Fonte: CTB

CNS repudia projeto da Reforma da Previdência

Durante sua 310ª Reunião Ordinária, realizada dias 10 e 11 de outubro, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), publicou uma moção de repúdio à tentativa de desmonte da Reforma da Previdência. De acordo com o texto, o CNS repudia, “com veemência, qualquer tentativa de dar continuidade ao desmanche unilateral e autoritário da Previdência Social e exigir a ampliação do diálogo com as entidades diretamente relacionadas com a temática, para exposição dos riscos e prejuízos dessa reforma ao povo brasileiro”.

 

 

As mudanças propostas com o projeto de reforma aumentam o tempo de contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras, dificultando o acesso ao benefício. O CNS já havia publicado a Resolução CNS nº 543, de 10 de março de 2017, por meio da qual o órgão posicionou-se contrário à retirada de direitos previdenciários, bem como a Recomendação CNS nº 14, de 12 de maio de 2017, que recomendava ao Congresso Nacional a interrupção da tramitação da Reforma da Previdência Social (Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2017. O projeto deve voltar a ser discutido entre parlamentares ainda em 2018.

Moção 018 – Repúdio à continuidade da Reforma da Previdência

Fonte: SUSConecta