Centrais sindicais tentam reunião com presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com objetivo de resgatar projeto de lei que regulamenta autonomia dos trabalhadores para financiar sua organização.
A medida provisória do governo Bolsonaro que proíbe sindicatos de descontar a contribuição sindical diretamente no salário dos trabalhadores foi apresentada na surdina, na véspera do feriado de carnaval. Segundo a MP 873, o pagamento só poderá ser feito por boleto bancário. Sindicatos já se mobilizam na Justiça e no Congresso para reverter a medida, considerada inconstitucional.
As centrais sindicais tentam nos próximos dias uma reunião de emergência com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O objetivo será incluir na MP 873 proposta de regulamentação da contribuição sindical. Um projeto de lei apresentado em 2016 confere autonomia aos sindicatos e seus representados para que decidam em assembleias, mediante aprovação dos trabalhadores, a forma de sustentação financeiras das entidades.
O projeto de lei propõe ainda a criação de um conselho nacional de autoregulação sindical. Esse projeto está engavetado.
“Esta MP constitui mais um duro golpe contra as organizações sindicais no Brasil. Soma-se ao efeito devastador provocado pela chamada ‘reforma’ Trabalhista que feriu de morte a capacidade de sustentação financeira regular dos sindicatos”, afirma o senador Jean Paul Prates (PT-RN), que classifica o projeto como uma tentativa de minar a capacidade de resistência dos trabalhadores ao processo de desmonte de seus direitos, cuja próxima etapa é a proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2019), que inviabiliza o acesso da maioria dos brasileiros à aposentadoria.
“Aos que se gabam e comemoram este desmonte, principalmente os trabalhadores hipnotizados por argumentos enganosos mas massivamente divulgados, relembro que a força do trabalhador reside na organização sindical independente e forte. Sem instrumentos, mesmo facultativos, para buscar financiamento próprio, o colapso da estrutura sindical será inevitável”, alerta o senador.
Fonte: Vermelho, por Paulo Donizetti, da RBA
Vídeo explica de forma didática os interesses por detrás da Reforma da Previdência de Bolsonaro
Vídeo do sociológo Djalma Nery mostra em menos de dez minutos e de forma muito didática toda a manipulação da informação que sustenta o debate sobre a Reforma da Previdência. Com dados e amparado em estudos publicados por entidades e pesquisadores, o ativista demonstra que não há rombo na Previdência Social e conclama a todos para impedir que essa “deforma da previdência” seja aprovada. Assista!
Veja os links que Djalma Nery sugere para complementar os dados sobre a Reforma da Previdência: https://drive.google.com/file/d/0B6-h… – A política fiscal e a falsa crise da seguridade social brasileira (Denise Gentil, 2006) https://saberalei.jusbrasil.com.br/ar… https://www.anfip.org.br/wp-content/u… – Análise da Seguridade Social 2017./ ANFIP/ Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social – Brasília: ANFIP, 2018. 198p
OIT revela a crescente precariedade do trabalho e da classe trabalhadora no capitalismo
Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado nesta quarta-feira (13) revela que cerca de 61% da força de trabalho mundial estão no mercado informal, o que em números absolutos significa 2 bilhões de pessoas. Entre os que atuam por conta própria, 85% estão nesta condição e entre os assalariados (que constituem a maioria do mercado de trabalho), 40%.
Os dados são relativos a 2018 e, além de problemas estruturais no mercado de trabalho dos países mais pobres, refletem a crescente precariedade que o sistema capitalista vem impondo à classe trabalhadora em todo o mundo. É preciso notar que a precariedade avança de forma perversa com o ingresso de novas tecnologias e o progresso da produtividade do trabalho associado às políticas neoliberais contra conquistas e direitos da classe trabalhadora, incluindo a seguridade social.
Posição das pessoas no mercado de trabalho mundial (em %) segundo OIT:
Empregadores: 3
Assalariados: 52
Por conta própria: 34
Trabalho familiar: 11“Significativamente, os trabalhadores informais são muito mais propensos a viver em condições de pobreza do que os trabalhadores formais”, constata a OIT. “É importante notar, porém, que a formalidade não é garantia de escapar da pobreza e que os trabalhadores informais não se limitam a ser pobres”, complementa a organização.
Com efeito, no Brasil muitos assalariados com carteira assinada ganham o salário mímino, ainda muito aquém de um valor capaz de garantir uma sobrevivência digna e à margem da pobreza. Conforme sugere a estimativa do Dieese, o salário mínimo necessário para sustentar uma família de quatro pessoas, previsto na Constituição, deveria ser de R$ 3.928,73 em dezembro do ano passado, quando o salário mínimo vigente valia R$ 954,00.
Os dados da pesquisa retratam o mercado de trabalho global, mas a situação no Brasil não é diferente e sob muitos aspectos é ainda mais grave. Em 2018, a soma de pessoas trabalhando por conta própria ou no mercado informal fechou uma vez mais acima da quantidade de empregados com carteira assinada, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Ao final do ano passado, o Brasil tinha 33 milhões de pessoas trabalhando com carteira assinada (sem considerar empregados domésticos). Outras 11,5 milhões estavam atuando sem carteira, e outras 23,8 milhões por conta própria. E o que é pior: cerca de 27 milhões estavam na condição de desempregados e subocupados, sendo mais de 12 milhões caracterizados pelo IBGE como desempregados diretos e 4 milhões de desalentados.
Embora esqueqecido e obscurecido pela mídia hegemônica o fato é que a crise no mercado de trabalho brasileiro tem muito a ver com as políticas neoliberais do governo Temer, que assumiu em 2016 após um golpe de Estado, promoveu um novo regime fiscal recessivo e uma reforma trabalhista, temperada pela liberação geral da terceirização, que contribuiu para acentuar a precarização do mercado de trabalho e a redução de salários e direitos.
O governo Bolsonaro está radicalizando esta orientação, ampliando a ofensiva contra a classe trabalhadora com o fim do Ministério do Trabalho, o anúncio da carteira de trabalho verde e amarelo (sem nenhum direito e baseada no acordo individual entre patrão e empregado), a reforma da Previdência e nova rodada de privatizações. Se não houover uma reação à altura as condições de trabalho retrocederão aos primórdios do capitalismo, quando inexistiam leis trabalhistas e a jornada diária média chega a 16 horas (o que já é realidade hoje para muitos motoristas de aplicativos).
Mais pessoas inativas
A pesquisa da OIT aponta que a proporção de pessoas que fazem parte da força de trabalho vem caindo nos últimos 25 anos, embora contraditoriamente a taxa do desemprego venha aumentando. Este aparente paradoxo encontra sua explicação no avanço da automação, que substitui o ser humano pela máquina, e na redução das taxas de crescimento das economias, que deprime a demanda por mão de obra.
Atualmente, o número de pessoas com idade de trabalhar no mundo é de 5,7 bilhões. Entre elas, 3,3 bilhões estão empregadas, enquanto os desempregados somam 172 milhões. Outros 2 bilhões, aproximadamente, estão fora da força de trabalho.
Divisão da força de trabalho no mundo (em bilhões de pessoas), segundo OIT:
Empregados: 3,3
Fora da força de trabalho: 2
Força de trabalho potencial: 0,14
Desempregados: 0,172
Fonte: CTB
PEC da reforma da Previdência de Bolsonaro é pior do que a de Michel Temer
A minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) deve enviar ao Congresso Nacional este mês é pior do que a do ilegítimo Michel Temer (MDB).
O texto da PEC, obtido pelo Estadão/Broadcast, prevê a obrigatoriedade de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. A proposta que Temer tinha encaminhado previa idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A PEC de Bolsonaro prevê, ainda, quem quiser receber 100% do benefício terá de trabalhar 40 anos e cria um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”.
Fim da aposentadoria
A capitalização da Previdência é uma espécie de poupança que os trabalhadores serão obrigados a fazer. Eles terão de abrir uma conta individual para depositar um percentual do salário todos os meses para bancar seus benefícios no futuro. Patrões e governos deixam de contribuir para o sistema, cujo custo recai 100% sobre as costas da classe trabalhadora, que terá sua escassa poupança individual (que, todavia, coletivamente é volumosa) manipulada pelos banqueiros.
Adotado no Chile durante a ditadura do general assassino Augusto Pinochet, a capitalização da Previdência foi uma desgraça para os trabalhadores e trabalhadoras. Hoje, mais de 90% dos aposentados e pensionistas recebem menos da metade do salário mínimo do país e situam-se na pirâmide social numa linha bem abaixo da pobreza.
Atualmente, há duas formas de se aposentar no Brasil: 1) por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição; ou, 2) por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS.
A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, além de instituir o regime de capitalização e impor tantas restrições ao gozo do benefício que significará o fim da “aposentadoria como conhecemos hoje” (leia-se: fim da aposentadoria pública), conforme reconheceu o professor e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, um intelectual alinhado com a ideologia neoliberal.
40 anos contribuindo
O texto obtido pelo Estadão/Broadcast – e confirmado pela agência de notícias com duas fontes da equipe econômica – propõe que o tempo mínimo para se aposentar pelo INSS será de 20 anos, com o recebimento de 60% do benefício. A cada ano a mais, acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos.
No regime dos servidores públicos, a contribuição mínima começará com 25 anos e para ter direito a 100% do benefício também serão necessários 40 anos.
Capitalização
Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições patronais e do trabalhador. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.
A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.
A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos. Na prática, e a julgar pelos casos concretos do Chile e México, isto significa prejuízo para os trabalhadores.
Só há um meio de impedir o retrocesso: uma ampla mobilização do povo brasileiro em defesa da Previdência Pública e contra a Proposta de Emenda Constitucional do governo de extrema-direita. Conscientizar a classe trabalhadora sobre o que está em jogo é o primeiro passo nesta direção e também o grande desafio das centrais sindicais, dos movimentos sociais, das organizações democráticas (OAB, CNBB, ABI), bem como dos partidos de oposição.
Fonte: CTB
Problemas da Previdência são sonegação, informalidade e trabalho precário
Em entrevista à Rádio Brasil Atual, a coordenadora de pesquisas do Dieese, Patrícia Pelatieri, contestou levantamento publicado pelo Estadão/Broadcast na sexta-feira (1º) em que aponta como “privilegiados” aposentados por tempo de contribuição na comparação com trabalhadores que se aposentam por idade.
Segunda a pesquisa do Estadão, os trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição, ou seja, com 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, por conseguir, em média dois salários mínimos, cerca de R$ 1.984,75 em 2018. E trabalhadores, em sua maioria mais pobres e que conseguem se aposentar por idade, recebem R$ 969,08 trabalhando, em média, seis anos mais.
No entanto, de acordo com Patrícia, a comparação, ainda que representativa, por ser feita dentro do regime geral da Previdência Social, exclui segmentos como altos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário e militares, que estão fora do regime comum e ganham bem mais do que ambas as modalidades anteriores.
Além de parecer querer, na verdade, inserir como necessária a imposição de uma idade mínima para aposentados por contribuição, proposta inclusive no debate da “reforma” da Previdência.
“É preciso ficar muito atento para não cair na balela de que o problema da Previdência são trabalhadores e trabalhadoras que se aposentam por tempo de contribuição”, diz a coordenadora do Dieese. “O problema da Previdência pública está na (falta de) receita e nos desvios que são feitos, e está, mais ainda na flexibilização e precarização do mercado de trabalho”, destaca.
Fonte: Rede Brasil Atual
Centrais reúnem com CNBB e reforçam defesa da Previdência Pública
Dirigentes da CTB, CUT e Força Sindical estiveram reunidos na manhã de quinta-feira (31) com o presidente da Regional Sul 1 da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Pedro Stringhini, para debater ações em defesa da aposentadoria pública, agora seriamente ameaçada pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro, cujo objetivo é a privatização do sistema.
A CNBB teve relevante papel na luta contra a reforma da Previdência do governo Temer, que acabou não sendo votada no Congresso Nacional. Mas a proposta de Bolsonaro é ainda pior do que a do seu antecessor, pois prevê o regime de capitalização, pelo qual patrão e governo deixam de contribuir para o sistema e a poupança do trabalhador é administrada pelos bancos. No Chile, a capitalização é um suplício para a classe trabalhadora: hoje 90,9% dos aposentados recebem menos de meio salário mínimo. No Brasil, em função da escandalosa desigualdade social, o estrago pode ser maior se a classe trabalhadora não despertar a tempo para a luta em defesa da aposentadoria pública, da democracia e dos direitos sociais.
Dom Pedro informou no encontro que a Campanha da Fraternidade 2019 da CNBB, com o tema “Fraternidade e Políticas Públicas”, propõe à sociedade brasileira uma reflexão “sobre a necessidade de promover uma cultura de paz em meio a tanta violência”.
Fonte: CTB
Anamatra sai em defesa da Justiça do Trabalho
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, participou e compôs a mesa alta, no dia 22 de janeiro, da audiência pública sobre o fim do Ministério do Trabalho e possível extinção da Justiça trabalhista, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), em São Paulo.
A audiência promoveu debates aprofundados para a análise crítica das questões que notabilizam a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho como conquistas essenciais para a cidadania. Além do presidente Feliciano, o presidente da Amatra 2, Farley Rodrigues Ferreira, também esteve presente.
Em sua fala, o presidente Feliciano afirmou que a Justiça do Trabalho é um patrimônio institucional do povo e da sociedade brasileira e que a sua extinção é tarefa quase impossível. Na sequência, expressou três eixos de considerações sobre um suposto fim da Justiça trabalhista.
“O que precisamos é desarticular falácias (ditas e repetidas sem maior reflexão para extenuar a imagem da Justiça do Trabalho), apontar quimeras (como a de fazer cinco Tribunais Regionais Federais absorverem 24 TRTs e suas respectivas carreiras) e sugerir alternativas (se há queda do número de ações e intensa capilaridade, que venham mais competências para a Justiça do Trabalho). O que faríamos com os juízes vitalícios e com os milhares de processos em tramitação? ”.
O presidente Feliciano convidou, ainda, a advocacia paulista para comparecer ao Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, no dia 5 de fevereiro, em Brasília. “Vamos entoar, em uníssono, este canto, esta palavra forte, em defesa da Justiça do Trabalho”, enfatizou Feliciano.
Fonte: CTB
Reforma da Previdência em 5 países: perdas e retrocessos
Neste ano, o Brasil pode passar por uma reforma previdenciária. O governo de Jair Bolsonaro pretende levar à frente a Reforma da Previdência já debatida no governo de Michel Temer em uma versão ainda pior. O novo ministro da economia, Paulo Guedes, propõe um sistema onde o trabalhador cria sua própria poupança ao invés de contribuir para os que já estão aposentados.
As medidas, entre as quais aumento da idade mínima para 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos, já se revelam impopulares. Mas o governo as defende e argumenta que são necessárias para que o sistema seja sustentável.
Ocorre que essa mesma novela já foi vista em outros lugares, apenas com outros personagens e em outras línguas. A Previdência social em outros países começou a ser reformado a partir dos anos 1980 – a maior parte das vezes com medidas pouco agradáveis para os beneficiários. O motivo alegado para isso foi quase sempre o mesmo: sistemas que antigamente contavam com grande população jovem e pequena população idosa de repente sofreram com o envelhecimento da população. Com mais aposentados e menos trabalhadores ativos, ficava difícil manter o equilíbrio nas contas.
Baixe nossa cartilha e entenda o desmonte da Previdência Social Pública
Abaixo, você verá seis exemplos de países que tiveram que aplicar uma reforma previdenciária, cada um a seu modo. Em geral, as reformas foram duras, por isso medidas benéficas para os contribuintes foram raras – apesar de que existiram. Uma observação importante: ao apresentar esses países, não pretendemos defender que o Brasil precisa de uma reforma previdenciária, nem que precisa tomar medidas semelhantes à de qualquer um deles. O objetivo é apresentar as soluções encontradas em outros países.
O que é repartição e capitalização?
Antes de passarmos aos casos, é importante entender o principal modelo de Previdência social do mundo, o sistema de repartição, e seu oposto, o sistema de capitalização. No modelo de repartição, as contribuições dos trabalhadores ativos pagam os benefícios dos aposentados e pensionistas. É como funciona a previdência no Brasil e na maior parte dos países ainda hoje.
Mas existe outro tipo de sistema previdenciário, que opera com outra lógica: o sistema de capitalização. A capitalização é baseada em poupanças individuais. Cada trabalhador poupa recursos, que são guardados em uma conta própria. Na hora da aposentadoria, o trabalhador conta apenas com os recursos que ele mesmo guardou enquanto trabalhava.
Como explica o portal Por quê?, a transição de um sistema de repartição para um de capitalização não é fácil. Isso porque os aposentados do regime de repartição, que não tinham contas individuais, continuam a existir e seus benefícios continuam a ser pagos. Se a capitalização é instaurada de uma hora para outra, o governo não pode mais pagar os benefícios desses aposentados com as contribuições dos trabalhadores. Estas passam a ficar guardadas nas contas individuais. Ou seja, falta recurso para continuar a bancar o regime anterior. Por isso, os governos que mantêm previdências de repartição normalmente buscam outras medidas para resolver os problemas de sustentabilidade. O mais comum é o endurecimento das regras do sistema.
Todos os países apresentados a seguir possuem sistemas de repartição, semelhantes ao brasileiro. Assim, é possível fazer comparações com o Brasil – apesar de que a população idosa é proporcionalmente maior naqueles países do que por aqui.
França
Principais mudanças:
- Idade mínima para aposentadoria: aumentou de 60 para 62 anos (2010);
- Idade para aposentadoria integral: 65 para 67 anos (2010);
- Tempo de contribuição mínimo: aumento gradual até 43 anos em 2035 (2013).
- Expectativa de vida: 81,8 anos (2017).
A Previdência social na França funciona no modelo de repartição (contribuições dos trabalhadores financiam benefícios dos aposentados e pensionistas) com contribuições compulsórias do empregado (6,75% do salário de benefício) e do empregador (8,4% do salário de benefício e mais 1,6% sobre o restante do salário). Além do sistema público, a maior parte dos empregados também adere a um sistema complementar compulsório, ligado à classe profissional do trabalhador. De acordo com Sergio Guimarães Ferreira, pesquisador do BNDES, o sistema francês pode ser classificado como “generoso”, uma vez que possui alta taxa de reposição salarial (o valor do benefício costuma ser cerca de 70% do salário).
Desde 1993, estão em curso reformas na previdência francesa. As mudanças mais recentes datam de 2013, quando o presidente François Hollande aumentou o tempo de contribuição mínimo para 43 anos. Já a idade mínima para se aposentar foi aumentada para 62 anos em 2010, pelo então presidente Nicolas Sarkozy. A regra vale apenas para os nascidos a partir de 1955. Além disso, Sarkozy aumentou a idade para receber aposentadoria integral de 65 para 67 anos.
O motivo para as reformas na França são semelhantes aos alegados no Brasil: o sistema registra déficits ano após ano. Em 2010, o rombo da previdência francesa era de 32 bilhões de euros, segundo o Estado de São Paulo. Já em 2013, de acordo com a agência Reuters, ainda se projetava um déficit de 20 bilhões de euros até 2020, se uma nova reforma previdenciária não fosse feita naquele momento.
A reforma previdenciária sempre enfrentou forte rejeição popular na França, tanto que três tentativas fracassaram: em 1995, 2003 e 2007. Em 2010, as oito maiores centrais sindicais francesas eram contrárias à reforma previdenciária proposta por Sarkozy. Entre março e outubro daquele ano, houve pelo menos onze dias de manifestações em todo o país. As estimativas mais conservadoras foram de cerca de 1 milhão de manifestantes em todos os dias de protestos.
Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), a França gasta 13,8% de seu produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, acima da média dos países da organização (7,9% do PIB). Para efeito de comparação, a previdência social brasileira custa 7,4% do PIB, segundo a OCDE. A diferença está na proporção de idosos na população: eles são apenas 8% entre brasileiros, enquanto são 18,3% dos franceses.
Alemanha
Principais mudanças:
- Idade mínima para aposentar: aumento de 65 anos para 67 até 2029 (2007);
- Convergência da idade mínima de mulheres e homens (anos 1990).
- Expectativa de vida: 80,7 anos (2017).
A Previdência social alemã foi a primeira a ser criada na história, em 1889, obra do chanceler Otto von Bismarck. Inicialmente, a idade mínima era de 70 anos, mas passou para 65 anos em 1916 e assim permaneceu por muitas décadas. Até hoje, o sistema adota o modelo de repartição.
O sistema previdenciário alemão público recebe contribuições de empregados e empregadores (cada classe contribui com o mesmo valor), que juntas equivalem a 18,7% do salário bruto. Ainda existem outros dois sistemas complementares: planos privados mantidos pelas empresas para seus empregados e planos privados individuais. De acordo com o estudo de Ferreira, a Alemanha também possui alta taxa de reposição (cerca de 72%) e regras benevolentes para a concessão de benefícios.
A partir de 1992, o governo alemão iniciou mudanças para manter o sistema sustentável. A idade mínima para aposentadoria das mulheres foi progressivamente igualada à dos homens ao longo dos anos seguintes. A reforma previdenciária mais significativa, de 2007, estabeleceu um aumento gradual da idade mínima, que em 2029 passará a ser de 67 anos.
Mas outra reforma previdenciária, feita em 2014, foi positiva para alguns beneficiários. Entre várias medidas, foi permitida aposentadoria aos 63 anos para trabalhadores que contribuíram por pelo menos 45 anos – a regra valeu apenas para os nascidos em 1951 e 1952. Essa reforma previdenciária também contemplou mães que tiveram filhos antes de 1992: elas puderam registrar até dois anos a mais em seu tempo de contribuição – dos períodos em que estiveram afastadas por licença maternidade – o que aumentou o valor de seus benefícios.
Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), a Alemanha gasta 10,6% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, acima da média dos países da organização. 21,4% da população do país tem mais de 65 anos de idade.
Grécia
Principais mudanças:
- Aumento da idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 para homens para 67 (ambos);
- Aumento do tempo de contribuição para aposentadoria integral: de 35 para 40 anos;
- Expectativa de vida: 80,5 anos (2017).
Os esforços para reformar a Previdência na Grécia começaram em 2010. O país enfrenta sérios problemas com a dívida pública, que chegou a 176% do PIB em 2015. Na avaliação de muitos economistas, isso tem relação com a evolução dos benefícios previdenciários. Segundo reportagem da revista The Economist, os gregos se aposentavam em média com 35 anos de contribuição e 58 anos de idade. Regimes especiais para diferentes categorias profissionais também colaboravam para aprofundar o problema previdenciário. Um benefício mínimo era garantido a todos que contribuíssem por pelo menos 15 anos (como ocorre hoje no Brasil).
Isso passou a mudar em 2012, quando a idade de aposentadoria passou a ser de 67 anos, com contribuição mínima de 40 anos para benefício integral. Houve também convergência da idade mínima das mulheres com a dos homens. Aqueles que se aposentam antes dos 67 anos sem completar o tempo de contribuição de 40 anos têm o benefício reduzido.
Com 20,2% da população com mais de 65 anos, a Grécia gasta 14,6% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, bem acima da média dos países da OCDE.
Suécia
- Principais mudanças:
- introdução de contas individuais nocionais e alterações no cálculo dos benefícios;
- Expectativa de vida: 82,1 anos (2017).
Entre todos os países citados neste post, a reforma previdenciária sueca foi a mais diferente, porque não se focou apenas nas medidas tradicionais, como aumentar o tempo de contribuição ou a idade mínima. Nos anos 1990, o país viu piorar as contas da previdência, que chegou a um déficit 2,5 vezes seu próprio PIB. Para resolver o problema, mudou significativamente a forma de cálculo do benefício de cada contribuinte, em 1998.
De acordo com Sérgio Ferreira, foram criadas contas individuais nocionais para cada contribuinte. Essas contas na realidade são fictícias, uma vez que não possuem lastro em ativos reais. Tudo que elas fazem é imitar a estrutura de um esquema de capitalização – em que cada um tem sua própria conta. Nas contas nocionais, o dinheiro das contribuições do cidadão rende juros – também fictícios. Esses juros são baseados na taxa de crescimento do salário médio. No cálculo do benefício, dividem-se as contribuições acumuladas e os supostos rendimentos pela expectativa de sobrevida do indivíduo na idade que se aposenta – que é no mínimo 61 anos.
As contas nocionais suecas funcionam quase como poupanças individuais. Mas, na prática, as contribuições dos trabalhadores de hoje continuam a financiar os benefícios de hoje, assim como acontece no Brasil e em boa parte dos países. É por isso que as contas nocionais são fictícias – são nada mais do que um cálculo prévio do valor do benefício futuro.
Segundo Ferreira, o sistema sueco possui algumas vantagens sobre os sistemas de repartição tradicionais, bem como de sistemas de capitalização:
- Os ajustes dos benefícios são feitos automaticamente, a partir de dados estruturais da economia e da população;
- Existe uma ligação maior entre contribuição e benefício do que em regimes de repartição clássicos. O cálculo do benefício baseia-se tanto nas contribuições feitas, quanto em dados da economia, evitando distorções;
- Os recursos ficam protegidos das flutuações de mercado existentes em sistemas de capitalização clássicos;
- A taxa de administração do sistema sueco é menor do que em um sistema de capitalização tradicional – justamente porque as contas e a taxa de juros são apenas nocionais.
Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), a Suécia gasta 7,4% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, um pouco abaixo da média dos países da organização (7,9% do PIB). 20%, ou um em cada cinco suecos, possui mais de 65 anos de idade.
Japão
Principais mudanças:
- Idade mínima:
- 1994: 60 para 65 anos (pensão básica);
- 2000: aumento gradual de 60 para 65 anos, entre 2013 e 2025 (pensão de empregado).
- Benefícios:
- 1994: base de cálculo passou a ser salário líquido (para pensão básica);
- 2000: redução de 5% do valor do benefício (pensão dos empregados).
- Tempo mínimo de contribuição (2016): redução de 25 anos para 10 anos, a partir de 2017.
- Expectativa de vida: 83,7 anos (2016).
Um dos países asiáticos mais desenvolvidos, o Japão também tem uma grande população idosa. Já em 1994, o governo japonês tinha dificuldades em pagar benefícios previdenciários, na época equivalentes a 17,9% do PIB. Por isso, passou a promover reformas.
O sistema previdenciário japonês é dividido em duas partes: (i) a pensão básica (kiso nenkin), para a qual todos os maiores de 20 anos – empregados ou não – devem contribuir; e (ii) o seguro de pensão do empregado (kousei nenkin), com contribuições descontadas do salário dos trabalhadores (8,5%). Para receber pensão básica, é preciso ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já para a pensão dos empregados, é preciso ter pelo menos 60 anos e 25 anos de contribuição.
O valor da pensão de trabalhadores é calculado a partir de uma média do salário ao longo da carreira. Considera-se também a idade do segurado e o tempo de contribuição. Recebem pensão integral apenas os que contribuíram por no mínimo 40 anos.
A primeira reforma previdenciária japonesa ocorreu em 1994, quando o governo aumentou a idade mínima para a pensão básica de 60 para 65 anos, além de alterar a base de cálculo do benefício básico. Depois, em 2000, foi a vez de alterar o seguro dos empregados: houve redução de 5% do valor dos benefícios e estabeleceu-se um aumento gradual na idade mínima para aposentadoria, de 60 para 65 anos, iniciado em 2013.
O que chama atenção, porém, é que em 2016, o governo do Japão tomou uma decisão generosa com a população. Segundo o portal Mundo Nipo, o parlamento japonês aprovou uma lei que reduz o tempo mínimo de contribuição de 25 para apenas 10 anos. A nova regra vale para segurados de ambos os sistemas de pensão.
A medida beneficiará mais de 600 mil idosos japoneses que não conseguiram cumprir os 25 anos de contribuição e, por isso, não recebiam aposentadoria. Mas quem se aposentar com contribuição de 10 anos receberá uma quantia de 16 mil ienes, o que equivale a algo próximo a R$ 500. Até 2016, a aposentadoria mínima – com 25 anos de contribuição – era de 40 mil ienes, ou R$ 1.220.
Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), o Japão gasta 10,2% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, acima da média dos países da organização. 26,4% dos japoneses já passaram dos 65 anos de idade.
Chile
Principais mudanças:Mudança do sistema previdenciário: sai o de repartição e entra o de capitalização
- Idade mínima para se aposentar: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens
- Contribuição mínima mensal: trabalhadores dependentes devem doar, mensalmente, 10% de sua renda. Os empregadores e o Estado não contribuem para o sistema.
- Expectativa de vida: 78,8 anos (2017)
O caso da reforma da Previdência do Chile é emblemático. Isso porque o país foi o primeiro da história a implantar o regime de capitalização — em que o trabalhador faz a sua própria poupança —, tirando esse sistema previdenciário apenas dos livros de Economia e colocando-o na prática. A mudança foi implementada durante a ditadura militar no país (1973–1990), liderada pelo general Augusto Pinochet, no ano de 1981.
Funciona da seguinte maneira: os trabalhadores depositam 10% de sua renda mensal em contas individuais, chamadas de AFP (administradoras privadas de fundo de pensão), ao invés de um fundo coletivo. Essas contas individuais ficam sob os cuidados de empresas privadas, que podem investir no mercado financeiro, por exemplo.
Na época em que a reforma previdenciária foi aplicada, o país estava em um cenário de população economicamente ativa (trabalhadores) maior do que a não ativa (aposentados e crianças, que não contribuem economicamente), o que favoreceu a implementação do sistema. Porém, anos se passaram, e não só imprevistos aconteceram como a situação do país já não é mais a mesma.
Surgiram muitos idosos que, por uma série de fatores — seja por falta de renda, ou por trabalhar por muito tempo de maneira informal —, não conseguiram contribuir para suas contas individuais, e o resultado disso foram, basicamente, idosos com baixíssimas aposentadorias. Nesse momento surgiu a segunda reforma previdenciária do Chile, implantada pela então presidente, Michelle Bachelet. Nessa reforma foi criado um fundo estatal para garantir uma pensão básica à esses aposentados, chamado de Pilar Solidário.
Contudo, o valor das aposentadorias dos chilenos é alvo de críticas e protestos. De acordo dados disponibilizados em 2015 pela Fundação Sol, 90,9% recebiam menos de 149.435 pesos (cerca de R$ 851,78 em 2018). O salário mínimo do Chile, por sua vez, é de cerca de 260 mil pesos (aproximadamente R$ 1.500,00 em 2018).
Atualmente o governo chileno estuda a possibilidade de uma nova reforma previdenciária que revogue pontos da lei em vigor.
O que existe em comum nas reformas acima?
Diferentes saídas foram encontradas para a reforma previdenciária mundo afora. A maior parte tem apostado em dificultar o acesso aos benefícios, aumentando a idade mínima, diminuindo o valor dos benefícios, entre outras ações. A Suécia – e outros países, como Itália e Polônia, introduziram contas nocionais, que também endurecem as condições de aposentadoria, mas utilizando artifícios diferentes.
A Classe trabalhadora precisa ficar atenta ao debate, entender o que está em jogo com a proposta do governo Bolsonaro e saber, que como nos países acima, sempre é o povo quem paga a conta.
Fonte: CTB
Juristas e advogados reforçam ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
Magistrados, procuradores e advogados promovem, no próximo dia 5 de fevereiro, em Brasília (DF), em local a ser confirmado, Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho.
A mobilização é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No edital convocatório, publicado nesta quarta (9/1), as quatro instituições explicam que o evento se baseia nas seguintes considerações públicas: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.
O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, explica que o ato servirá para explicar a toda a sociedade a inteira importância da Justiça do Trabalho, que é patrimônio do cidadão. “Conclamamos todos para esse debate público e estamos abertos ao diálogo democrático”, afirma.
A programação do ato e o local de sua realização, na capital federal, serão divulgados em breve.
Clique aqui e confira a íntegra do edital convocatório
Fonte: CTB
Fique por dentro do novo cálculo da aposentadoria
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição agora é outro. Para ter direito ao benefício, agora é exigido mais um ano de contribuição, alterando a fórmula em que somado a idade com tempo de contribuição resultava em 85 anos para mulheres e 95 anos para homens, passando a ser 86/96.
Para quem deseja se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, 30 anos para mulheres e 35 para homens, a idade mínima cresce mais um ano. Ou seja, 56 para mulheres e 61 para homens. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Atualmente, os trabalhadores podem se aposentar apenas pelo tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar uma proposta “fatiada” de reforma da Previdência ao Congresso, dando prioridade à discussão sobre a definição de uma idade mínima para aposentadoria.
Fonte: CTB