O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu novamente, na noite da última quinta-feira (23), o julgamento sobre os limites da terceirização, quando o placar estava 4 a 3 a favor da ampliação desta forma de contratação de mão de obra que diminui os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. A sessão vai ser retomada nesta quarta-feira (29).
Quando a sessão foi interrompida, já haviam votado a favor da terceirização em todos os setores da economia — atividade meio e atividade fim das empresas, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra. Na semana que vem votarão a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Nesta quinta-feira, o STF retomou julgamento conjunto de 2 processos sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, o 1º ajuizado por entidade patronal e o 2º, por empresa. Os 2 relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção.
O ministro Alexandre de Moraes marcou 3 a 0 para o setor empresarial, afirmando que a Constituição adotou o sistema capitalista e, portanto, “não se pode impor uma única forma de organização gerencial”. Ainda segundo ele, desde os anos 1970 os países europeus deixaram de fazer distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Na Europa também se adota o contrato coletivo de trabalho e jornadas reduzidas, que no Brasil costumam ser refutadas pelo setor patronal.
O ministro Edson Fachin manifestou concordância com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionada no julgamento. “Não há mácula à independência dos poderes. Nada impede a atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT.”
Rosa Weber também se posicionou contra a terceirização ilimitada e reafirmou entendimento de que o trabalho é um valor humano e não uma mercadoria, conforme havia dito a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Não se cogita de Estado social ou Estado democrático de direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa”, afirmou.
Ela disse ainda que “a permissividade em relação à terceirização não gera empregos”, sustentando que impor limites à prática não restringe a liberdade de contratação. “A liberação da terceirização da atividade-fim tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho.”
Fonte: DIAP
Publicado em 28/08/2018Na sequência, Dias Toffoli, futuro presidente do STF, avaliou que as duas correntes na Corte mostravam “fundamento formal e preocupação com a questão social”. Mas ele considerou a visão favorável à terceirização ilimitada mais coerente com a realidade de um mundo globalizado, em que as empresas podem transferir atividades para onde considerarem mais vantajoso. “É óbvio que isso não quer dizer que temos de ir à precarização do trabalho, à desproteção”, disse, mesmo assim votando a favor da terceirização. “Não é uma desautorização ao Tribunal Superior do Trabalho, à Justiça do Trabalho”, observou, mas um “posicionamento diante da realidade”.
Ricardo Lewandowski anunciou que tinha um voto de 30 páginas, mas em razão do horário limitou-se a acompanhar os votos divergentes dos relatores, somando-se a Fachin e Rosa. Em seguida, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.
Em sete meses, reforma trabalhista retirou proteção laboral e previdenciária dos trabalhadores
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove desde a manhã desta terça-feira (3) um seminário sobre os impactos da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/17) no Brasil.
Entre os convidados estão a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – CESIT/UNICAMP, Marilane Teixeira, o representante da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Marcos V. Chiliatto, e o diretor técnico do DIEESE, Clemente Ganz Lúcio.
“Os três temas usados pelo governo como marketing de divulgação da reforma – crescimento econômico, estabilidade jurídica na análise dos processos e crescimento de emprego – não aconteceram”, disse o deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos autores do requerimento para realização do evento, previsto para terminar às 18h.
Com quase oito meses de vigência da reforma, o que se observa é a frustração de todas as expectativas. De janeiro até maio deste ano, a informalidade (empregos sem registro) e a terceirização cresceram assustadoramente no país. Por outro lado, os postos de trabalho ofertados caracterizam-se por empregos precários e de baixa remuneração.
Desde a implantação da nova lei, que instituiu o negociado sobre o legislado, mais de 67 mil trabalhadores foram demitidos por acordo mútuo, sem homologação dos sindicatos, impedindo assim, a vigilância dessas organizações em relação a natureza das demissões . As novas regras acabaram com a obrigatoriedade de sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologarem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano.
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ainda apontam mais de 11 mil contratos de trabalho por tempo parcial e mais de 20 mil contratos de trabalho intermitente, o que ampliou o grau de vunerabilidade e insegurança entre a classe trabalhadora. De janeiro a maio deste ano os salários dos trabalhadores admitidos são inferiores a média os salários dos desligados.
Além disso, os empregos que estão sendo gerados no Brasil, mesmo os formais, com carteira assinada, são de baixo rendimento salarial, o que, segundo Marilane Teixeira, pode estar associado com esse tipo de contratação.
“A reforma trabalhista não foi capaz de estimular o processo de formalização do grande contingente de trabalhadores que se encontrava na informalidade desde o final de 2017. Os empregos gerados são predominantemente informais e as formas de contratação atípicas, que se concentram nos empregos mais precários e com baixa remuneração. A instabilidade e a insegurança causadas pela ausência de uma renda estável estimula, obviamente, a contenção no mercado de consumo, já preprimido pelo elevado desemprego”, disse a pesquisadora.
Para ela, a mudança na lei, ao contrário do que se prometeu, deixou “o mercado de trabalho reprimido, com a capacidade de consumo reprimida, num conjunto de variáveis macroeconômicas bastante adversas, tornando maior a dificuldade de recuperação da atividade econômica”.
Impactos na Previdência Social
De acordo Marcos Chiliatto, a mudança na legislação trabalhista diminuiu também a capacidade de o trabalhador pagar a Previdência Social.
“Toda reforma que reduz a formalidade e institui o trabalho intermitente impede o trabalhador de contribuir com a Previdência. No trabalho intermitente, o rendimento será variável e até inferior ao salário mínimo, ocasionando risco ao trabalhador de não conseguir contribuir todos os meses”.
Para Chiliatto, o risco de o trabalhador (a) não conseguir se aposentar por tempo de contribuição no Brasil é cada vez maior, após a reforma.
Enfraquecimento dos sindicatos
Durante a sua exposição, Clemente Ganz Lúcio disse que a reforma trabalhista impactou negativamente todo o sistema de relações do Trabalho e os sindicatos foram duramente penalizados.
“Foram quase três centenas de alteração [na CLT] sem medir impactos”.
Ganz Lúcio disse que a reforma quebrou o movimento sindical, deixando os trabalhadores sem proteção laboral e previdenciária.
“Direitos foram perdidos ou flexibilizados. A nova legislação deu segurança jurídica para empresas fazerem isso sem sindicatos pra fiscalizar”.
Fonte: CTB
Dificultar a contribuição sindical prejudica o seguro desemprego e a fiscalização no trabalho
De acordo com o Ministério do Trabalho (MTb) foram arrecadados R$ 3,5 bilhões em contribuição sindical, em 2016, para serem divididos por 16.720 instituições sindicais devidamente registradas no MTb. Sendo 68,65% de representações de trabalhadoras e trabalhadores e 31,35% de entidades patronais.
Para as entidades representativas da classe trabalhadora são destinados:
5% para a confederação correspondente;
10% para a central sindical a qual a instituição seja filiada;
15% para a federação;
60% para o sindicato respectivo;
10% para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb;
Para as entidades patronais ficam:
5% para a confederação correspondente;
15% para a federação;
60% para o sindicato respectivo;
20% para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb;
A Lei 13.467 – reforma trabalhista -, aprovada em 2017, dificulta a contribuição sindical compulsória. “Ao contrário do que se pensa isso não prejudica somente o movimento sindical porque uma boa fatia desse dinheiro é destinada a melhorias para a classe trabalhadora, através do Ministério do Trabalho”, explica Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB.
De acordo com o jurista, a nova regra prevê a realização de assembleias das categorias sindicais para aprovarem a cobrança da contribuição sindical, mesmo que os patrões tentem forçar que essa autorização das trabalhadoras e trabalhadores deva ser feita de modo individual. A maioria dos juristas do trabalho acreditam que a assembleia é soberana e sua vontade deve ser acatada.
Dados do próprio ministério informam que existem no Brasil 11.867 entidades representativas da classe trabalhadora, desse número, 8.681 são filiados a alguma central sindical, os outros 3.186 não são filiados, portanto, os 10% destinados à respectivas centrais sindicais ficam para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb.
Como se vê, o fim da contribuição sindical prejudica a fiscalização da utilização do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de tirar dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que garante, entre outras coisas, o seguro desemprego.
“O governo abre mão de receber no mínimo dos 10% da quantia arrecadada”, garante Farkatt. “e não mostra perspectiva nenhuma de cobrir essa lacuna deixada”. Os auditores fiscais do trabalho já vêm reclamando há tempos de cortes no orçamento da fiscalização do trabalho escravo e infantil.
Dos R$ 3,5 bilhões arrecadados com a contribuição sindical em 2016, o MTb ficou com R$ 582 milhões para a Conta Especial Emprego e Salário, ou seja mais de 16%. “Isso comprova que a extinção dessa contribuição esvazia o Ministério do Trabalho e deixa a classe trabalhadora à mercê do mercado”, afirma Vânia Marques Pinto, secretária de Políticas Sociais da CTB.
Fonte: CTB
Dieese: “Custo do desmonte dos sindicatos será alto para a sociedade”
“A Reforma Trabalhista quer quebrar os sindicatos”, enfatizou o sociólogo Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em entrevista ao Portal Sul21, ao avaliar as graves consequências Reforma Trabalhista sobre as entidades representativas da classe trabalhadora.
Ele também indicou o efeito nocivo com o avanço das privatizações. “O capitalista nacional, que estrutura a base do sistema produtivo do país, não é mais nacional. Os novos proprietários dessas empresas querem segurança e liberdade para agir do jeito que bem entenderem. Os interesses que estão por trás destes negócios e que apoiaram o impeachment da presidenta Dilma são os mesmos interesses fazem guerra no Oriente Médio, matam, destroem países, acabam com a democracia, fazem o que for necessário. Não há negócios no mundo como os que estão sendo feitos no Brasil. É muito sério e grave o que está acontecendo”, afirma o sociólogo.
Acompanhe íntegra da entrevista:
Sul21: Qual balanço é possível fazer da situação do trabalho no Brasil pós-Reforma Trabalhista aprovada pelo governo Temer? Já é possível medir impactos da mesma sobre os direitos dos trabalhadores e sobre a vida dos sindicatos?
Clemente Ganz: A reforma impacta o acesso dos trabalhadores à justiça, a formação das convenções e acordos coletivos e a vida sindical. Tudo isso, em conjunto, tem um impacto sobre o sistema de proteção estabelecido pelo direito trabalhista. Tudo está sendo impactado simultaneamente. É muito difícil isolar o que está afetando o quê. Ao mesmo tempo, temos uma grave recessão econômica que tem um brutal efeito sobre o mercado de trabalho e sobre o desemprego. Paralelamente a tudo isso, temos mudanças muito profundas na estrutura produtiva.O que é claro é que a mudança na legislação trabalhista visa criar uma condição de máxima flexibilidade para que o capital se reorganize no processo de mudança profunda que ele está realizando. Ele quer ter a máxima segurança jurídica nestas transformações, menor pressão sindical e menor passivo trabalhista. É para isso que a legislação foi alterada.
Ela começa a produzir seus efeitos. Os dados começam a mostrar que houve queda de acesso à Justiça. Os trabalhadores têm menor iniciativa de acessar a Justiça pelos motivos que a nova legislação criou. Além disso, os sindicatos têm observado que os patrões vêm para as negociações com uma pauta trabalhista, do lado do capital, de desmobilização de direitos. Isso tem um efeito importante sobre as negociações coletivas.
Do outro lado, as negociações coletivas passam a absorver essa pauta de desmobilização de direitos e de intransigência patronal. Isso tem travado as negociações. O patrão quer reduzir direitos e não quer financiar os sindicatos por meio da convenção ou do que os trabalhadores decidirem. Os sindicatos, por sua vez, não querem aceitar redução de direitos e querem definir uma regra de financiamento sindical. É uma situação de travamento das negociações.
E os direitos trabalhistas passam a ser desmontados dia após dia. Os dez principais motivos de queixas na Justiça do Trabalho estão ligados a fraudes nas homologações que, agora, podem ser feitas sem a assistência dos sindicatos. Ninguém sabe a quantidade de problemas que está se acumulando nestas homologações. Saberemos um dia? Não sei. Se o trabalhador não entra na Justiça não podemos saber quais fraudes ocorreram. Se a homologação que um trabalhador assinou prevê que ele não pode entrar na Justiça, não temos como saber o que está acontecendo.
Além disso, nas novas contratações que estão sendo feitas, sob o novo regime, começa a aparecer o contrato intermitente, a jornada parcial com prazos determinados já com as novas regras. Os empregadores têm dito que estão se organizando para fazer uso mais intensivo disso. Não fizeram antes porque foi editada uma medida provisória que criou certa insegurança.
Como essa medida provisória caducou, estão se sentindo mais seguros. As assessorias jurídicas deles estão orientando para que não façam as coisas de qualquer jeito para não criar uma animosidade contra a legislação. A orientação é que façam isso gradualmente. Se começarem a fazer coisas muito escandalosas, correm o risco de sofrer algum tipo de intervenção. Na verdade, pelas novas regras, estão autorizados a fazer o que bem quiserem.
Há, de fato, uma estratégia patronal mais cuidadosa para que a maldade seja feita em doses homeopáticas. Mas isso não significa que eles não estão implementando as novas regras. As coisas estão acontecendo e logo vamos começar a sentir os efeitos. Um dos efeitos mais estruturais é a ampliação do subemprego, da subocupação. A tendência é que o desemprego diminua e aumente a subocupação. A taxa de subocupação que o Dieese divulga como desemprego pelo trabalho precário e pelo desalento, e que o IBGE divulga como subocupação, passam a ser taxas fundamentais de serem acompanhadas. A tendência é que as pessoas passem a ter ocupações precárias que não vão ser classificadas como desemprego aberto clássico.
Sul21: Poderia dar alguns exemplos dessas formas de subocupação e de trabalho precário que devem aumentar nos próximos meses?
Clemente Ganz: É um trabalhador, por exemplo, contratado para trabalhar quatro horas por dia. Em valor/hora, ele pode ganhar meio salário mínimo. Isso é uma subocupação porque ele poderia e precisaria trabalhar oito horas para ter uma renda adequada. Como entre não ter nada e ter 450 reais é melhor ter 450 reais é isso que ele vai ter. Temos ainda o caso do trabalhador intermitente que faz uma ficha em dez empresas e fica esperando em casa que alguma delas ligue pra ele. Se ligarem ele vai trabalhar as horas para as quais for chamado e receber por essas horas. Em um mês ele pode ser chamado para 200 horas de trabalho, em outro pode ser para 100 horas e assim por diante. Se não chamarem para nenhuma hora no mês, não receberá nada.Há também outras formas de ocupação como o trabalhador autônomo, os prestadores de serviço, os PJs que são pessoas jurídicas formalmente constituídas que podem prestar serviços para uma única empresa ou mais de uma. Além de precariedade no trabalho, isso traz fragilidade na Previdência Social por que essas pessoas não contribuem para a Previdência, necessariamente. Além da queda de arrecadação, isso gera um problema futuro para o Estado. Quando essas pessoas ficarem velhas e tiverem problemas, alguém terá que dar algum tipo de assistência a elas. Em última instância será o Estado que terá que dar essa assistência. Os efeitos são múltiplos.
Em função da dimensão da reforma é muito difícil dizer o quanto cada coisa depende do quê e causa o quê. Os números ainda são incipientes. Daqui a um ou dois anos, as pesquisas e os registros administrativos começarão a consolidar os dados. Alguns deles já podem ser observados como é o caso da Justiça. Os dados mostram uma queda de mais da metade do número de ações na Justiça. Vamos ver nos próximos meses e anos se essa tendência permanece.
Sul21: Você mencionou as mudanças profundas na estrutura produtiva que estão ocorrendo no sistema capitalista em escala global. Poderia detalhar um pouco as principais características dessas mudanças?
Clemente Ganz: Nós temos uma mudança de organização do patrimônio das empresas. Cada vez mais, as médias e grandes corporações estão mudando de propriedade. Isso significa que o dono tradicional familiar transfere a propriedade para fundos de investimento que têm outra lógica de organização. Eles estruturam a empresa para dar um retorno rápido e grande ao acionista e não para fazer um investimento produtivo na própria empresa. Isso muda a lógica do que é uma empresa. Há uma mudança também nos investimentos destinados à modernização tecnológica que agora se expande para o setor de serviços, especialmente comércio, e para a própria esfera pública. Há uma mudança no padrão tecnológico que passa a substituir força de trabalho em áreas onde a gente achava que não isso não seria possível.O movimento sindical está começando a tomar iniciativas para tentar gerar respostas coerentes. Há iniciativas para reorganizar os sindicatos, envolvendo fusões, articulações, mudanças na estrutura sindical, simplificação, tentativa de ramificar o sindicato para a base, para o local de trabalho e para o bairro. No caso do setor de serviços, fracionado do jeito que é, fica muito difícil encontrar o local de trabalho desses trabalhadores. Uns trabalham em casa, outros na rua, outros por meio do celular. Para muitos deles, não há mais um local de trabalho propriamente. Em função disso, o bairro passa a ser uma referência importante.
Por outro lado, esse cenário de profundas transformações abre novas possibilidades também, como, por exemplo, criar um sindicato por meio do celular, que deixou de ser um aparelho de conversa, mas sim de comunicação e de processamento de dados. Hoje, é possível ter um sindicato organizado pelo celular, reunindo, deliberando e fazendo assembleia por meio dele. É possível conversar e fazer o trabalho de base pelo celular.
Há uma tendência de os sindicatos compreenderem que a sua atuação exigirá a construção de um sistema de proteção mais universal. Na medida em que você tem grandes massas de trabalhadores desprotegidos, altamente flexibilizados e trabalhando em várias situações ocupacionais instáveis e precárias, isso passa a ser uma dinâmica estrutural. Uma das atuações dos sindicatos pode ser justamente a de lutar por macrorregulações como a política de valorização do salário mínimo, política de proteção da saúde do trabalhador, política associada ao custo do transporte coletivo ou de garantia de habitação de interesse social. Essas políticas podem fazer com que o custo de vida seja reduzido para dar conta de uma situação onde o trabalhador tem uma remuneração menor e o Estado transfere, por meio dos impostos, bens e serviços de interesse público.
Talvez tenhamos que criar também formas de complementação de renda como as propostas de renda mínima ou renda básica de cidadania, onde o Estado garante esse complemento. Um dos objetivos desse tipo de proposta, além da proteção das pessoas, é garantir mercado de consumo. Se as pessoas não puderem consumir, as empresas vão vender seus produtos para quem? Os japoneses, agora, para acessarem a previdência social, só precisam ter 10 anos de contribuição.
Ao invés de aumentar o tempo de contribuição, que é o que nós estamos fazendo na nossa Previdência, eles estão diminuindo porque quase um terço da população japonesa tem mais de 60 anos. Se essas pessoas não tiverem renda, pela aposentadoria, as empresas vão perder mercado de consumo. É uma lógica completamente diferente. Tudo aquilo que orientou a nossa formação do sistema previdenciário terá que ser reorganizado. Os sindicatos têm que se preparar para isso, para viver em um novo ambiente, para novas formas de regulação, por um novo papel de representação e para uma nova estratégia de enfrentamento.
O capital está se organizando de uma forma diferente. De modo até relativamente contraditório, parte desse capital que opera no mundo é constituída por centavos recolhidos de milhões e bilhões de trabalhadores dispersos no mundo. Os ricos detém boa parte dos fundos de investimento e os controlam, mas estes fundos também reúnem pequenas poupanças dos trabalhadores do mundo todo. Os controladores dos fundos trabalham para devolver a esses micro-investidores algo que é contrário ao seu interesse como trabalhador, que é ter um emprego. O mundo está mais complexo e isso não é simples para o sindicato entender. Mais difícil ainda é encontrar formas de reagir a esse quadro.
Sul21: Você participou intensamente da experiência do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), criado pelo governo Lula e que, entre outras coisas, procurou estabelecer um espaço de diálogo entre capital e trabalho. Pela posição que o empresariado brasileiro adotou nos últimos anos, apoiando o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e o desmonte de direitos sociais e trabalhistas, você diria que a consciência desse setor não evoluiu nada com a experiência de diálogo do Conselhão?
Clemente Ganz: É difícil responder isso. O interesse do empresário é proteger e viabilizar a sua empresa. O Conselho, em alguma medida, era um espaço no qual o governo provocava sindicatos, empresários e outros atores sociais a pensar o interesse do país. O presidente Lula era um exímio provocador neste sentido. Ele levava demandas que obrigavam o Conselho a se reposicionar. Vou citar um caso em que isso aconteceu. Em um café da manhã, em 2004, o presidente disse: eu já fiz minha primeira tarefa em 2003, agora quero colocar o país no centro do desenvolvimento. Quais as propostas que vocês têm para isso? Alguns meses depois, tínhamos levantado 300 propostas, um número obviamente muito grande.Essa questão suscitou o seguinte debate no Conselho: nós fizemos o nosso trabalho pensando nas nossas demandas setoriais, o que é legítimo, mas o presidente não pediu as nossas agendas particulares, mas sim um projeto de desenvolvimento para o Brasil. A partir daí, passamos a discutir uma agenda para o país que não se reduzia às nossas demandas setoriais.
Isso é um exemplo do espaço de debates que o Conselho podia promover. Com a participação do governo, foi possível construir acordos. O Conselho aprovou, por exemplo, mudanças na educação, política de cotas e um monte de coisas que, em um momento anterior, não aprovaria. Esse espaço de diálogo criou um nível de consciência a respeito de algumas coisas que eram necessárias para o país. Olhando para a nossa realidade de hoje, quinze anos depois, a gente se pergunta: cadê o empresário? O empresário agora é representado por um preposto de um fundo de investimento que está lá na Inglaterra. Qual o compromisso que esse preposto, funcionário do fundo de investimento, tem com o Brasil? Nenhum. Ele é um operador do fundo. Quem são os proprietários de capital hoje no Brasil com quem a gente possa fazer algum tipo de acordo?
A Reforma Trabalhista quer quebrar os sindicatos. Veja o que aconteceu na greve dos caminhoneiros. O que é conduzir uma greve como esta, com locaute junto, quando se tem dúvida sobre a legitimidade da representação dessa categoria? Um governo incompetente na negociação com uma liderança do jeito que está posta resulta no caos que tivemos. O custo do desmonte dos sindicatos será muito alto para a sociedade. Os problemas existem e se eles expressam do jeito que foram expressos na greve dos caminhoneiros isso pode gerar graves consequências. E esse problema, vale observar, está longe de ser encerrado. O governo fez um acordo por dois meses. E daqui a dois meses, o que ele fará? Os caminhoneiros vão ficar quietos?
Olhar para a frente significa pensar sobre quais são as representações de interesses que são capazes de se colocar em torno de uma mesa para conversar sobre os problemas do país. O Conselho se propunha a fazer isso. Nós ainda temos empresários nacionais, mas as grandes empresas estão sendo transferidas para o capital internacional. O micro, pequeno e médio empresário nacional tem capacidade de confrontar-se com essa estratégia? Nós vamos retomar os poços de petróleo que foram vendidos e recolocar a Petrobras sob a estratégia de uma empresa estatal? Vamos retomar o setor elétrico que foi vendido? Temos força para fazer isso? É disso que se trata.
Se o Estado permite que as nossas empresas sejam transferidas para o capital internacional do jeito que estão sendo transferidas, estamos perdendo capacidade nacional. O capitalista nacional, que estrutura a base do sistema produtivo do país, não é mais nacional. Os novos proprietários dessas empresas querem segurança e liberdade para agir do jeito que bem entenderem. E se o Estado quiser mudar alguma regra, terá que indenizá-los. É isso que eles estão dizendo. É possível construir um diálogo com essas forças? Talvez seja mais fácil fazer uma negociação direto em Paris, Nova York, Berlim ou Londres, que é onde as decisões são tomadas.
Tem gente ganhando muito dinheiro com esses negócios. Os interesses que estão por trás destes negócios, que apoiaram o impeachment da presidenta Dilma e financiam um monte de coisas, são interesses reais que estão no mundo. Esses mesmos interesses fazem guerra no Oriente Médio, matam, destroem países, acabam com a democracia, fazem o que for necessário. Aqui, estão operando uma das maiores economias do planeta. Transferir Petrobras, Eletrobrás, vender terra para estrangeiro… Não há negócios no mundo como os que estão sendo feitos no Brasil. Os interesses envolvidos são muito poderosos e capazes de mobilizar mudanças institucionais profundas. É muito sério e grave o que está acontecendo no país.
Fonte: Extraído do Portal da CTB. Publicado originalmente no Sul 21
Foto: Guilherme Santos/Sul21
Senador apresenta em plenário propostas das centrais sindicais aos candidatos às eleições
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou em plenário nesta terça-feira (12) o documento lançado pelas centrais sindicais no último dia 6, e que reúne as reivindicações dos representantes da classe trabalhadora para os candidatos nas eleições de outubro próximo.
“Gostaria de registrar um documento, que é assinado por todas centrais sindicais, com o objetivo de uma agenda prioritária para as eleições de 2018, ‘Democracia, soberania e desenvolvimento com justiça social: trabalho e emprego’. Também foi aprovado o Dia Nacional de Mobilização para 10 de agosto, com atos em todos os Estados. O documento será entregue aos parlamentares e aos candidatos à Presidência”, disse Paim.
A Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora, documento unitário assinado por sete centrais sindicais, entre elas a CTB, reúne 22 propostas e tem como base a retomada da geração de emprego, do crescimento econômico, da dignidade do trabalhador, e a revogação imediata da reforma trabalhista e da Emenda Constitucional 95.
Entre as propostas das centrais, Paim destacou também a aprovação de um novo estatuto, uma nova CLT, e a definição de jornada de trabalho de 40 horas semanais. “O que pode gerar três milhões de novos empregos; a retomada de obras de infraestrutura e a renovação da política de valorização do salário mínimo”, disse o parlamentar.
Paim registrou ainda que as lideranças dos trabalhadores marcaram para 10 de agosto o Dia Nacional de Mobilização, com atos nos estados e no Distrito Federal.
As centrais sindicais devem ir a Brasília para formalizar a entrega do documento em um amplo ato político.
Fonte: CTB
Tribunal Superior do Trabalho homologa acordo que legitima uma nova forma de custeio sindical
Uma audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou na terça-feira (22) um acordo coletivo entre sindicato e empresa que pode abrir um novo caminho às entidades para garantir uma forma alternativa de custeio das organizações sindicais.
As condições referendadas pelo tribunal entre a Vale S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefen) preveem a instituição de uma contribuição negocial (ou assistencial), aprovada por meio de assembleia geral, que será obrigatória para toda a categoria e terá validade de um ano.
“Não me parece justo que só os associados paguem quando, na verdade, os não associados também se beneficiam”, diz vice-presidente do TST
De acordo com o advogado e assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, o mais importante do resultado deste processo de mediação no TST foi o reconhecimento de que a decisão da assembleia da categoria será soberana na determinação da contribuição negocial (ou assistencial) – sem a necessidade de manifestação individual por escrito dos trabalhadores (como defendem os sindicatos patronais).
Ele lembra que uma única decisão neste sentido ocorreu no final do ano passado, também no TST, e beneficiou a Federação Nacional dos Aeroviários com o direito de realizar o desconto após decisão em assembleia da categoria, sem necessidade de declarações individuais.
Renúncia ao imposto sindical
Farkatt, no entanto, faz algumas ponderações. “O acordo coletivo firmado agora reduz a contribuição assistencial ao equivalente a meio dia de trabalho, e também prevê que a entidade renuncie ao imposto sindical. Estas duas cláusulas não existiam na decisão anterior, dos aeroviários”, diz o advogado.
O acordo foi celebrado pelas partes envolvidas como um avanço importante nas negociações, já que a súbita suspensão da contribuição sindical, conforme prevista na reforma trabalhista, inviabiliza o trabalho das entidades, as quais continuam atuando na representação dos trabalhadores, sindicalizados ou não.
Para chegar a este acordo, empresa e sindicato partiram de um artigo que está na própria CLT e que autoriza, no artigo 513-e, a imposição “de contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.
Custo e benefício para todos
O vice-presidente do TST, Renato de Lacerda Paiva, reforçou que, apesar de a contribuição sindical não ser mais obrigatória, o sindicato continua com as mesmas obrigações de representar associados e não associados. “Não me parece justo que só os associados paguem quando, na verdade, os não associados também se beneficiam”, afirmou.
Para a advogada Zilmara Alencar, outro avanço do acordo firmado no TST está na mudança de entendimento do tribunal. “A decisão permite a cobrança da contribuição negocial de toda a categoria, desde que seja contemplado o direito à oposição, diferente do que prevê o precedente normativo 119, da mesma corte superior, que permite a cobrança apenas dos associados ao sindicato”.
Fonte: CTB
TST: normas processuais só são aplicadas após vigência da Reforma Trabalhista
Em parecer apresentado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Regulamentação da Lei da Reforma Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministros apontam que as normas de direito processual instituídas pela Reforma só valem para contratos firmados após a vigência da Lei 13.467/2017. Com isso, por exemplo, os trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota. A proposta ainda será encaminhada ao pleno da Corte. O documento foi entregue ao presidente da Corte, ministro João Batista Brito Pereira, após dez meses da sanção da nova regra. Apesar do tempo, a proposta trata apenas de questões processuais, e, segundo especialistas, o tribunal “perdeu a chance” de tratar de questões de direito material. Ainda que a comissão, presidida pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, tenha sido formada para discutir as principais mudanças trazidas pela Reforma à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a proposta tratou apenas de questões processuais. Pelo documento, os aspectos de direito material, como a alteração feita no contrato do trabalhador por exemplo, deverão ser discutidos no tribunal caso a caso.
“[O documento] trata de disposição que comporta o enfrentamento jurisdicional, para que, operando-se a construção jurisprudencial, seja definida a aplicação da lei nova aos casos concretos”, diz trecho da proposta.
O parecer ainda deverá ser submetido ao plenário do tribunal para análise das sugestões. Pelo documento, as normas de direito processual devem ser aplicadas imediatamente aos processos trabalhistas apresentados após a vigência da Reforma Trabalhista, ou seja, a partir do dia 11 de novembro de 2017.
Dessa forma, as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra. No parecer, os ministros sugeriram ainda a edição de uma instrução normativa para regulamentar questões de direito processual.
A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”, prevê o artigo 1º da proposta.
Segundo o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, a comissão se pautou na necessidade de o TST se posicionar sobre a aplicação das normas processuais alteradas na CLT pela Reforma e na busca de segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais.
“Para efeitos de direito intertemporal das normas processuais, a regulamentação proposta pela Comissão do TST, através da Instrução Normativa, busca preservar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido processual”, afirma.
“A comissão não tratou das normas materiais, criando uma silêncio eloquente na Instrução Normativa. Assim, ficou a cargo dos Magistrados de 1º e 2º graus o julgamento das novas ações trabalhistas que versem sobre a aplicabilidade da Lei da Reforma aos contratos de trabalho que estavam em curso antes de 11 de novembro de 2017”, ressaltou.
Para Mário Teixeira, Secretário de Assuntos Jurídicos da CTB, “essa proposta da Comissão – se transformada em Instrução Normativa pela maioria dos ministros do Tribunal Pleno do TST – representará uma vitória (embora parcial) para a classe trabalhadora. Pois muitos dispositivos contrários aos interesses laborais não serão aplicados com relação aos processos que se encontravam tramitando no início de vigência da Lei 13.467/17. Disciplinará, desse modo, o chamado direito intertemporal. Com isto, os juízes do trabalho, de 1ª e 2ª instâncias, padronizarão suas decisões com base nessa nova Instrução Normativa”.
Para ele, a proposta da comissão “também será uma resposta ao ministro do Trabalho que recentemente aprovou parecer de Advogado Geral da União desconsiderando (relativizando) todos os direitos adquiridos dos trabalhadores com o início de vigência da reforma trabalhista. Entretanto, considera-se uma vitória parcial porque alguns preceitos, dessa nefasta lei 13.467, serão, sim, aplicados pela Justiça do Trabalho, mesmo nos processos então em tramitação. Até porque naquelas ações ajuizadas a partir de novembro do ano passado, obviamente essa malsinada lei será considerada integralmente pela Justiça do Trabalho”.
Mário conclui dizendo que “o movimento sindical deve lutar e torcer para que os julgamentos das ADIs contra as reformas trabalhistas, pelo Supremo Tribunal Federal, sejam favoráveis aos trabalhadores”.
Honorários
Pela Reforma Trabalhista, os trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, com ações após a Reforma, pagam honorários sucumbenciais, caso tenham obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Na ausência de créditos, a exigibilidade de pagamento ficará suspensa por dois anos até que a situação de hipossuficiência se altere.
Já os trabalhadores com ações anteriores à nova legislação não terão de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais, já que a nova lei não aplica nesses casos.
“Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no artigo 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do artigo 14 da Lei 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST”, diz o parecer.
Segundo a advogada Deborah Souza, “a aplicação da lei nova tem considerado a data da propositura da ação, ou seja a aplicação para as ações propostas após novembro de 2017. O TST também seguiu este entendimento pelo parecer da comissão de proposta de regulamentação da Reforma”.
Litisconsórcio necessário
Com a queda da Medida Provisória (MP) 808/2017, voltou a valer a regra da Reforma Trabalhista, que determina a obrigatoriedade da participação dos sindicatos, como litisconsortes necessários, que sejam responsáveis pela subscrição de convenção coletiva de trabalho ou de acordo coletivo de trabalho.
Pela proposta da comissão, esse litisconsórcio necessário só será exigido para processos iniciados a partir de 11 de novembro de 2017, não afetando, portanto, as ações individuais ou coletivas ajuizadas anteriormente a essa data.
Aplicação
Em relação à aplicação da nova regra em contratos, um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, aponta que Reforma Trabalhista se aplica a todos os contratos em vigor, mesmo os que tiveram início antes da edição da lei 13.467/2017.
De acordo o texto, publicado na última terça-feira (15) no Diário Oficial da União, o parecer veio para esclarecer uma dúvida gerada com a não conversão em lei da Medida Provisória (MP) nº 808/17.
O parecer define que a Reforma não pode ser aplicada retroativamente, não valendo para os contratos finalizados antes da aprovação da lei 13.467, em novembro do ano passado. Em relação aos contratos ainda em vigor, entretanto, o texto define a aplicação “de forma geral, abrangente e imediata” das novas regras.
Apesar de o parecer não vincular o Judiciário, a opinião deve servir de orientação para as fiscalizações do Ministério do Trabalho.
No mesmo dia, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) publicou nota contestando o parecer do Ministério sobre a aplicação da Reforma. Para o órgão, uma posição sobre a aplicação da nova regra a contratos antigos será formada nos tribunais como um entendimento a partir das decisões em vários processos.
“A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com o decorrer do tempo”, diz trecho da nota.
Além disso, a o órgão diz também que o entendimento do Ministério do Trabalho tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, e por isso não influencia, “em nenhum aspecto”, a atuação dos juízes do trabalho.
Cenário
Ao assumir a presidência do tribunal em 26 de fevereiro, Brito Pereira afirmou que a prioridade é implantar a Reforma Trabalhista na jurisprudência da Corte. O objetivo do ministro é fortalecer o tribunal, dividido na aplicação da nova lei.
“A nova administração do tribunal não sonha com unanimidade, mas unidade para aprimorar o julgamento e ter celeridade para observar a segurança jurídica. Que a unidade sirva de exemplo para todos da Justiça do Trabalho”, afirmou em seu discurso de posse
Brito Pereira substitui o então presidente Ives Gandra Martins Filho que, em várias oportunidades, defendeu as novas regras trabalhistas, inclusive ao afirmar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estava defasada e possuía lacunas por conta das novas formas de contratação, novas tecnologias e novas problemáticas.
STF
A Reforma Trabalhista também enfrenta um processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar a constitucionalidade de alguns pontos da nova regra.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), os ministros discutem se é constitucional o pagamento de honorários de sucumbência pelo trabalhador e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para manter as inovações trazidas pela Reforma Trabalhistas quando à restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho e propôs critérios para o pagamento de honorários. São eles: a cobrança não ultrapasse 30% do valor líquido dos créditos recebidos e o trabalhador só pagará esse 30% das custas se ganhar na causa mais de R$ 5,645,80 mil, que é o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em seguida, o ministro Edson Fachin abriu divergência por entender que as limitações impostas pela nova regra para o acesso gratuito à justiça do trabalho afrontam a Constituição.
O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Luiz Fux, que não tem prazo para apresentar o seu voto aos demais colegas.
MP 808
A não conversão em lei da Medida Provisória (MP) nº 808/17 contribuiu para a confusão sobre a aplicação da Reforma nos casos de contratos ainda vigentes, mas que foram assinados antes das alterações na esfera trabalhista.
A MP 808 perdeu a eficácia por decurso de prazo no dia 23 de abril desse ano. Dentre outros temas, a norma proibia o trabalho de gestantes em ambientes insalubres e previa a necessidade de acordo coletivo para jornadas 12X36, que preveem 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso.
Além disso, com a MP, o valor da indenização por danos morais poderia chegar a até 50 vezes o valor equivalente ao teto dos benefícios pagos pelo INSS (R$ 5.645,80), podendo variar conforme a gravidade do dano sofrido. A Reforma Trabalhista prevê que os danos morais têm como base o salário contratual do empregado.
Fonte: CTB
Em defesa da democracia, 1º de Maio unificado reúne mais de 40 mil em Curitiba
A reforma trabalhista de Michel Temer e a prisão política do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva marcaram os protestos de 1º de Maio realizados nesta terça-feira pelo Brasil. O principal ato do dia, de caráter inédito, aconteceu em Curitiba (PR), cidade em que Lula é mantido como preso político desde o dia 7 de abril.
Beth Carvalho se apresentou no 1º de Maio em Curitiba. De acordo com organização, 40 mil pessoas estiveram presentes no centro de Curitiba Beth Carvalho se apresentou no 1º de Maio em Curitiba. De acordo com organização, 40 mil pessoas estiveram presentes no centro de Curitiba
O ineditismo se deveu à união histórica das sete principais centrais sindicais do país, juntas no mesmo palco, denunciando a retirada de direitos e contra a perseguição ao ex-presidente. Participaram do ato representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central de Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Intersindical e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
“Isso aqui é fruto da maturidade política”, afirmou Adilson Araújo, presidente da CTB, ao destacar a unidade das centrais. O dirigente lembrou dos 75 anos da Consolidação das Leis do Trabalho que foi rasgada com a reforma trabalhista de Michel Temer. “Esse governo que também é um governo ditatorial só que na ditadura se conseguia visitar os presos políticos”, afirmou. Segundo Adilson, a luta pelo direito de Lula ser candidato deve ser incansável. O sindicalista também declarou que além da unidade das centrais, a unidade da esquerda é fundamental neste momento.
Carmen Foro, vice-presidenta da CUT, também destacou a unidade das centrais. “Até as centrais sindicais que têm divergências políticas se juntaram em defesa de Lula. O Brasil está todo aqui. É revolucionário. Temos uma pessoa presa injustamente aqui que merece toda essa movimentação. Querem Lula fora da disputa. Essa é a principal razão. Eles também mandaram uma mensagem para a classe trabalhadora, a de que nenhum trabalhador poderá chegar onde Lula chegou. Eles dizem que não podemos e nós diremos nas ruas que podemos. Mudamos o Brasil uma vez e vamos conseguir mudar de novo.”
Manuela D’Ávila, pré-candidata do PCdoB à Presidência da República, afirmou durante o ato em Curitiba que a cidade se tornou a capital da resistência. “É um 1º de Maio de muita resistência. Curitiba tem sido no último período a capital da resistência dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil. Curitiba é símbolo da resistência porque aqui está preso o maior líder popular do Brasil. Curitiba é a nossa resistência porque aqui está preso o primeiro presidente operário desse país. Não é pouca coisa.”
A deputada gaúcha ressaltou também: “Enquanto um de nós estiver na solitária proibido de falar todos somos as ideias de Lula livre”. Manuela encerrou afirmando que as manifestações pelo Brasil são para reafirmar que “a nossa luta em defesa da liberdade de Lula é a luta em defesa do desenvolvimento do Brasil”.
O líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e pré-candidato à presidência da república pelo PSol, Guilherme Boulos, também esteve no ato e afirmou que “estamos aqui em defesa dos direitos dos trabalhadores, mas também em defesa da democracia. E não há democracia plena quando não temos democracia econômica e social. Não há democracia quando prendem Lula sem provas para tirá-lo das eleições. Mas as mentiras deles não vão parar nossa resistência”.
Confira os atos realizados no Brasil:
Em Maceió, Alagoas, no ato convocado pelas centrais sindicais e frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, trabalhadores e trabalhadoras marcharam pela manhã, nas ruas da capital alagoana, pela liberdade de Lula e contra a perda de direitos dos trabalhadores.
No Amazonas, na cidade de Iranduba, a população gritou “Bom dia, Lula!” durante a “barqueada” que cruzou o Rio Solimões. No ato de resistência, os manifestantes defenderam a democracia e Lula Livre.
Em Salvador, Bahia, trabalhadores e trabalhadoras também saíram às ruas na Barra, nesse 1º de Maio, contra o retrocesso e em defesa de Lula. A manifestação pela ampliação de direitos, por democracia e por Lula Livre teve início às 13h.
Em Fortaleza, Ceará, pela manhã, houve o lançamento estadual do Congresso do Povo, no Centro Poliesportivo da Parangaba. No ato, o Levante Popular da Juventude animou a abertura da atividade.
A tarde, no mesmo local, foi realizado o ato político, reunindo dirigentes sindicais e milhares de lutadores e lutadoras do movimento sindical e movimentos sociais contra os retrocessos do governo golpista de Michel Temer, seguido de caminhada pela Avenida Silas Munguba.
Em Goiânia, Goiás, a manifestação foi na Praça Universitária. Segundo os presidentes da CUT-GO, Mauro Rubem, e da CTB, Goiás Raílton Nascimento, o ato unificado das centrais sindicais representa a resistência contra a precarização do trabalho e por Lula Livre. Uma mesa foi montada para a “Escrivinhação de cartas para Lula”.
Em São Luís, Maranhão, a concentração do 1º de Maio começou às 15h, em frente à Igreja da Penha. O ato foi em conjunto com as centrais sindicais, movimentos populares, a Igreja Católica da área Itaqui-Bacanga e as frentes Brasil Popular e em Defesa da Democracia e do Direito de Lula ser candidato.
Em Cuiabá, capital do Mato Grosso, os atos pelo 1º de Maio começaram às 8h, com a “Assembleia Popular do Campo e da Cidade”, no SINTUF- UFMT. À tarde foram realizadas atividades em grupo para reflexão acerca da realidade da população, seguida de uma feira de agroecologia, com produtos orgânicos, frutos da luta do trabalhador e da trabalhadora do campo e da economia solidária. À noite, a partir das 19h, uma celebração com música e teatro, anima a comemoração pela luta dos trabalhadores e trabalhadoras. As manifestações não param em Cuiabá. Nesta quarta-feira (2), terá a continuação da “Assembleia Popular do Campo e da Cidade”, às 8h. Às 15h, com concentração na Praça Ulisses Guimarães, haverá a 1ª Romaria da Terra e das Águas e 29ª Romaria dos Trabalhadores e Trabalhadoras, reunindo movimentos sociais na luta por terra, água e direitos. O tema da romaria é “Direitos não se pede de joelhos, exige-se de pé”. O evento é realizado pelo CPT, Centro Burnier, CEBs, CEBI, Paróquia S. Família, MST, CIMI, Assessoria Dep Ságuas, Economia Solidária/Caritas, CUT, Sintep – MT, Sintuf – MT, Adufmat, Seeb-MT, Sindsep-MT, JPT.
Em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, trabalhadoras e trabalhadores participam da tradicional missa de 1º de Maio.
Em Belém, Pará, o sol escaldante não desanimou as pessoas que foram à Praça da República, no encontro da luta e da resistência. No ato, sindicalistas e manifestantes denunciaram o golpe na democracia, nos direitos do trabalhador e no patrimônio brasileiro. A capital paraense também amanheceu com um outdoor em defesa de Lula.
Em Recife, capital de Pernambuco, a comemoração do 1º de Maio começou com muito sol e calor humano. O ato pela democracia e pela liberdade de Lula foi na Praça do Derby. Um forró improvisado dos companheiros e companheiras dos movimentos sociais, populares e das centrais sindicais animou as cinco mil pessoas presentes ao ato. Bonecos gigantes de Lula e Dom Hélder fizeram parte da manifestação.
No Rio de Janeiro houve atos nas imediações da estação de Metrô São Cristóvão, Quinta da Boa Vista. A tarde, na Praça XV, no centro do Rio, foi feito um esquete com o grupo Emergência Teatral. Em seguida, com a batucada do Bloco da Democracia, os manifestantes caminharam pelo Boulevard Olímpico até a Praça Mauá.
No Vale do Paraíba, interior de São Paulo, sindicatos participam do 1º de Maio, Dia dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, em defesa da democracia, por direitos e por Lula Livre.
Em Osasco (SP), a manhã deste 1º de Maio começou com mais uma edição do Desafio dos Trabalhadores, a tradicional prova de corrida e caminhada do dia 1º de Maio, Dia dos Trabalhadores e das Trabalhadoras. Em sua 10ª edição, 2.500 pessoas participaram do evento.
Em Campinas, CUT, Intersindical, CTB e as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo foram para as ruas em defesa dos direitos dos trabalhadores e pela liberdade do ex-presidente Lula.
Em São Bernardo do Campo, teve procissão para celebrar São José Operário, padroeiro da classe trabalhadora, e missa na Igreja Matriz da cidade, além de um ato inter-religioso que encerrou as atividades em defesa do Lula, organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC).
Da redação com CTB e CUT
MPT aponta que mudanças no custeio sindical são inconstitucionais
O Ministério Público do Trabalho lançou nota técnica apontando que são inconstitucionais as mudanças impostas ao sistema de custeio das entidades sindicais pela Lei nº 13.467/17, a famigerada reforma trabalhista do governo Temer.
Segundo o documento, divulgado na segunda-feira (30), o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical depende de lei complementar, em razão de sua natureza tributária. A alteração, que ameaça a sustentação de atividades essenciais dos Sindicatos, foi promovida por lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional.
“Estabelece a Constituição Federal que a instituição, modificação e extinção de um tributo, inclusive na modalidade ‘contribuição parafiscal’, deve ocorrer por meio de lei complementar. Portanto, a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), sob esta perspectiva, padece de vício formal de constitucionalidade, visto que não possui o condão de alterar matéria reservada à lei complementar”, afirma a nota técnica.
Além disso, o MPT também entende que a autorização para o desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia geral da categoria. A conclusão corrobora com pareceres de outras instituições relacionadas ao mundo do trabalho, entre elas a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A nota técnica foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis), órgão criado pelo MPT em maio de 2009 com o objetivo garantir a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas.
Maioria – O coordenador nacional da Conalis, João Hilário Valentim, destaca que a nota técnica retrata a decisão da maioria do colegiado da coordenadoria que, em reunião nacional se debruçou sobre o tema, o debateu e aprovou.
“É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é uma análise essencialmente técnica”, acrescenta o procurador.
A Conalis reitera que a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores de determinada categoria e, portanto, deve ser considerada contribuição compulsória.
Unicidade
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o caráter tributário da contribuição, o MPT afirma que as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.
Veja aqui a íntegra da nota técnica.
Fonte: Agência Sindical
A origem e o significado do 1º de Maio, por Altamiro Borges*
Artigo do jornalista Altamiro Borges relembra a luta dos trabalhadores na Europa e nos Estados Unidos que deu origem ao Dia do Trabalhador. Leia na íntegra abaixo.
“Se acreditais que enforcando-nos podeis conter o movimento operário, esse movimento constante em que se agitam milhões de homens que vivem na miséria, os escravos do salário; se esperais salvar-vos e acreditais que o conseguireis, enforcai-nos! Então vos encontrarei sobre um vulcão, e daqui e de lá, e de baixo e ao lado, de todas as partes surgirá a revolução. É um fogo subterrâneo que mina tudo”. Augusto Spies, 31 anos, diretor do jornal Diário dos Trabalhadores. “Se tenho que ser enforcado por professar minhas idéias, por meu amor à liberdade, à igualdade e à fraternidade, então nada tenho a objetar. Se a morte é a pena correspondente à nossa ardente paixão pela redenção da espécie humana, então digo bem alto: minha vida está à disposição. Se acreditais que com esse bárbaro veredicto aniquilais nossas idéias, estais muito enganados, pois elas são imortais”. Adolf Fischer, 30 anos, jornalista.
“Em que consiste meu crime? Em ter trabalhado para a implantação de um sistema social no qual seja impossível o fato de que enquanto uns, os donos das máquinas, amontoam milhões, outros caem na degradação e na miséria. Assim como a água e o ar são para todos, também a terra e as invenções dos homens de ciência devem ser utilizadas em benefício de todos. Vossas leis se opõem às leis da natureza e utilizando-as roubais às massas o direito à vida, à liberdade e ao bem-estar”. George Engel, 50 anos, tipógrafo.
“Acreditais que quando nossos cadáveres tenham sido jogados na fossa tudo terá se acabado? Acreditais que a guerra social se acabará estrangulando-nos barbaramente. Pois estais muito enganados. Sobre o vosso veredicto cairá o do povo americano e do povo de todo o mundo, para demonstrar vossa injustiça e as injustiças sociais que nos levam ao cadafalso”. Albert Parsons lutou na guerra da secessão nos EUA.
As corajosas e veementes palavras destes quatro líderes do jovem movimento operário dos EUA foram proferidas em 20 de agosto de 1886, pouco após ouvirem a sentença do juiz condenando-os à morte. Elas estão na origem ao 1º de Maio, o Dia Internacional dos Trabalhadores. Na atual fase da luta de classes, em que muitos aderiram à ordem burguesa e perderam a perspectiva do socialismo, vale registrar este marco histórico e reverenciar a postura classista destes heróis do proletariado. A sua saga serve de referência aos que lutam pela superação da barbárie capitalista.
A origem do 1º de Maio está vinculada à luta pela redução da jornada de trabalho, bandeira que mantém sua atualidade estratégica. Em meados do século XIX, a jornada média nos EUA era de 15 horas diárias. Contra este abuso, a classe operária, que se robustecia com o acelerado avanço do capitalismo no país, passou a liderar vários protestos. Em 1827, os carpinteiros da Filadélfia realizaram a primeira greve com esta bandeira. Em 1832, ocorre um forte movimento em Boston que serviu de alerta à burguesia. Já em 1840, o governo aprova o primeiro projeto de redução da jornada para os funcionários públicos.
Greve geral pela redução da jornada
Esta vitória parcial impulsionou ainda mais esta luta. A partir de 1850, surgem as vibrantes Ligas das Oito Horas, comandando a campanha em todo o país e obtendo outras conquistas localizadas. Em 1884, a Federação dos Grêmios e Uniões Organizadas dos EUA e Canadá, futura Federação Americana do Trabalho (AFL), convoca uma greve nacional para exigir a redução para todos os assalariados, “sem distinção de sexo, ofício ou idade”’. A data escolhida foi 1º de Maio de 1886 – maio era o mês da maioria das renovações dos contratos coletivos de trabalho nos EUA.
A greve geral superou as expectativas, confirmando que esta bandeira já havia sido incorporada pelo proletariado. Segundo relato de Camilo Taufic, no livro “’Crônica do 1º de Maio”, mais de 5 mil fábricas foram paralisadas e cerca de 340 mil operários saíram às ruas para exigir a redução. Muitas empresas, sentindo a força do movimento, cederam: 125 mil assalariados obtiveram este direito no mesmo dia 1º de Maio; no mês seguinte, outros 200 mil foram beneficiados; e antes do final do ano, cerca de 1 milhão de trabalhadores já gozavam do direito às oito horas.
“Chumbo contra os grevistas”, prega a imprensa
Mas a batalha não foi fácil. Em muitas locais, a burguesia formou milícias armadas, compostas por marginais e ex-presidiários. O bando dos “’Irmãos Pinkerton” ficou famoso pelos métodos truculentos utilizados contra os grevistas. O governo federal acionou o Exército para reprimir os operários. Já a imprensa burguesa atiçou o confronto. Num editorial, o jornal Chicago Tribune esbravejou: “O chumbo é a melhor alimentação para os grevistas. A prisão e o trabalho forçado são a única solução possível para a questão social. É de se esperar que o seu uso se estenda”.
A polarização social atingiu seu ápice em Chicago, um dos pólos industriais mais dinâmicos do nascente capitalismo nos EUA. A greve, iniciada em 1º de Maio, conseguiu a adesão da quase totalidade das fábricas. Diante da intransigência patronal, ela prosseguiu nos dias seguintes. Em 4 de maio, durante um protesto dos grevistas na Praça Haymarket, uma bomba explodiu e matou um policial. O conflito explodiu. No total, 38 operários foram mortos e 115 ficaram feridos.
Os oito mártires de Chicago
Apesar da origem da bomba nunca ter sido esclarecida, o governo decretou estado de sítio em Chicago, fixando toque de recolher e ocupando militarmente os bairros operários; os sindicatos foram fechados e mais de 300 líderes grevistas foram presos e torturados nos interrogatórios. Como desdobramento desta onda de terror, oito líderes do movimento – o jornalista Auguste Spies, do “’Diário dos Trabalhadores”’, e os sindicalistas Adolf Fisher, George Engel, Albert Parsons, Louis Lingg, Samuel Fielden, Michael Schwab e Oscar Neebe – foram detidos e levados a julgamento. Eles entrariam para a história como “Os Oito Mártires de Chicago”.
O julgamento foi uma das maiores farsas judiciais da história dos EUA. O seu único objetivo foi condenar o movimento grevista e as lideranças anarquistas, que dirigiram o protesto. Nada se comprovou sobre os responsáveis pela bomba ou pela morte do policial. O juiz Joseph Gary, nomeado para conduzir o Tribunal Especial, fez questão de explicitar sua tese de que a bomba fazia parte de um complô mundial contra os EUA. Iniciado em 17 de maio, o tribunal teve os 12 jurados selecionados a dedo entre os 981 candidatos; as testemunhas foram criteriosamente escolhidas. Três líderes grevistas foram comprados pelo governo, conforme comprovou posteriormente a irmã de um deles (Waller).
A maior farsa judicial dos EUA
Em 20 de agosto, com o tribunal lotado, foi lido o veredicto: Spies, Fisher, Engel, Parsons, Lingg, Fielden e Schwab foram condenados à morte; Neebe pegou 15 anos de prisão. Pouco depois, em função da onda de protestos, Lingg, Fielden e Schwab tiveram suas penas reduzidas para prisão perpétua. Em 11 de novembro de 1887, na cadeia de Chicago, Spies, Fisher, Engel e Parsons foram enforcados. Um dia antes, Lingg morreu na cela em circunstâncias misteriosas; a polícia alegou “suicídio”. No mesmo dia, os cinco “’Mártires de Chicago” foram enterrados num cortejo que reuniu mais de 25 mil operários. Durante várias semanas, as casas proletárias da região exibiram flores vermelhas em sinal de luto e protesto.
Seis anos depois, o próprio governador de Illinois, John Altgeld, mandou reabrir o processo. O novo juiz concluiu que os enforcados não tinham cometido qualquer crime, “tinham sido vitimas inocentes de um erro judicial”. Fielden, Schwab e Neebe foram imediatamente soltos. A morte destes líderes operários não tinha sido em vão. Em 1º de Maio de 1890, o Congresso dos EUA regulamentou a jornada de oito horas diárias. Em homenagem aos seus heróis, em dezembro do mesmo ano, a AFL transformou o 1º de Maio em dia nacional de luta. Posteriormente, a central sindical, totalmente corrompida e apelegada, apagaria a data do seu calendário.
Em 1891, a Segunda Internacional dos Trabalhadores, que havia sido fundada dois anos antes e reunia organizações operárias e socialistas do mundo todo, decidiu em seu congresso de Bruxelas que “no dia 1º de Maio haverá demonstração única para os trabalhadores de todos os países, com caráter de afirmação de luta de classes e de reivindicação das oito horas de trabalho”. A partir do congresso, que teve a presença de 367 delegados de mais de 20 países, o Dia Internacional dos Trabalhadores passou a ser a principal referência no calendário de todos os que lutam contra a exploração capitalista.
*Altamiro Borges é jornalista e presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Fonte: Blog do Miro