Anamatra lança campanha: O que a Justiça do Trabalho tem a ver com você?

A Anamatra lançou em suas redes sociais a campanha “O que a Justiça do Trabalho tem a ver com você?”. A ideia é esclarecer, em um vídeo didático, a importância desse ramo do Judiciário, suas competências, bem como chamar a atenção para o voto consciente.

 

 

A campanha foi aprovada pelo Conselho de Representantes e contou com a contribuição de todas as 24 Amatras e associados, que apoiaram a ideia inicial, apresentada pelo juiz Farley Ferreira, presidente da Amatra 2 (SP).

Assista:

 

 

O lançamento oficial da iniciativa ocorreu no Rio de Janeiro (RJ), precedendo a cerimônia de entrega da 8ª edição do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos, que aconteceu no Centro Cultural Justiça Federal. O vídeo, em versões de 30 segundos e 1 minuto, foi publicado na fanpage da Anamatra no Facebook, no Twitter, na lista de transmissão do Whatsapp para os associados e também no Youtube.

Na solenidade, a  diretora de Comunicação Social da Anamatra, Patrícia Lampert, falou sobre a iniciativa. Segundo ela, a pergunta “O que a Justiça do Trabalho tem a ver com você?” é de resposta simples para os juízes do Trabalho. “É o ramo que escolhemos para, diuturnamente, atuar por condições de trabalhos justas para empregados e empregadores e o bem-estar social consagrado na Constituição Federal. Mas, para muitas pessoas, a Justiça do Trabalho representa um entrave ao desenvolvimento do país”, alertou.

Fonte: CTB

Decreto amplia possibilidades de terceirização no serviço público

Publicado na última sexta-feira (21), o Decreto nº 9.507 vai permitir que o Ministério do Planejamento defina quais serviços poderão ser terceirizados pelo governo. A regra altera decreto de 1997, que previa a contratação indireta apenas para atividade de limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. Para presidente da Fenafar, o novo decreto representa mais um passo no sentido da precarização do trabalho.

A nova norma abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União e entra em vigor em 120 dias a partir da data da publicação. 

O Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto “foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas administrativas”, segundo nota enviada à Agência Brasil. Ainda de acordo com o órgão, as novas regras unificam os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público federal.

“Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos serviços públicos”, aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.

Precarização

O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, condenou a medida e disse que ela faz parte do “pacote de maldades que este governo ilegítimo está impondo à sociedade brasileira. Na esteira da terceirização da atividade fim chancelada recentemente pelo STF para o setor privado, agora eles estendem a medida para o setor público. Isso pode representar um verdadeiro desastre para a prestação de serviços essenciais nas áreas de Educação e Saúde, é mais um passo para desmontar o SUS e entregar a nossa saúde para o setor privado. Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance para evitar que isso ocorra na prática”, afirmou Ronald.

“Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na linha de ampliar esse processo”, critica Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição. “Tende a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento”, argumenta.

Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto reforça o temor da ampliação da terceirização no serviço público, que tende a ser desfavorável aos trabalhadores. “O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha por meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado. Isso já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados”, explica. O magistrado diz que a Anamatra ainda está avaliando os impactos do decreto para melhor se posicionar. 

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado, por maioria, a constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim de empresas e outras pessoas jurídicas, como previsto na Lei da Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507 já seria uma primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou que não há vínculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho temporário nas empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela administração pública. 

Vedações 

O novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.

Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.

 

Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coíbem a prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para evitar a precarização trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias de seus funcionários.  

Da redação com informações da Agência Brasil

Candidatos à presidência cogitam extinguir Ministério do Trabalho e aprofundar desmonte de direitos

O presidente da Argentina, Mauricio Macri, extinguiu o Ministério do Trabalho para conter gastos públicos em um momento que enfrenta desemprego e caos social. No governo de Michel Temer, o Ministério do Trabalho virou pasta decorativa. Mas pode piorar. O candidato à Presidência do Brasil pelo PSDB, Geraldo Alckmin, cogitou em julho, no programa Roda Viva, acabar com a pasta.

O Ministério do Trabalho foi criado no Brasil pelo governo de Getúlio Vargas em 1930. Até então as questões do mundo do trabalho eram ignoradas pelos governos. “Era um período de avanço do capitalismo no Brasil que requeria, entre outras coisas, que as relações do trabalho fossem civilizadas”, afirmou Nivaldo Santana, secretário de Relações Internacionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

O dirigente lembrou ainda que até 1888 predominava o trabalho escravo no país. “Na República Velha a palavra de ordem dos governos era tratar a questão social como caso de polícia. Foi assim no governo de Washington Luís”, completou. Segundo Nivaldo, o descaso em relação ao Ministério do Trabalho faz parte da política de ataque ao trabalhador em benefício do mercado.

Alckmin vai aprofundar agenda de Temer

O jornalista Marcos Verlaine, consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) afirmou que neste cenário não se estranha que o candidato Geraldo Alckmin defenda o fim da pasta. Segundo ele, a declaração do candidato tucano mostra o desinteresse em formular políticas públicas que regulem as relações de trabalho e descaso com 13 milhões de desempregados e mais 30 milhões de desalentados (aqueles que desistiram de procurar emprego).

“O projeto do governo Temer ‘Ponte para o Futuro’ é um projeto do PSDB. Só que o vice da Dilma não era do PSDB, era do MDB, mas o projeto econômico e a política em curso é do PSDB, que foi o principal partido que deu sustentação ao impeachment da Dilma”, completou o jornalista.

“Nas condições de hoje o Ministério do Trabalho é um órgão absolutamente irrelevante. Qual a política desenvolvida pela pasta na conjuntura do debate da reforma trabalhista? Qual o papel do ministério neste contexto de 13 milhões de desempregados? Não apresentou nenhuma medida para combater o desemprego”, analisou Marcos Verlaine.

Agenda do capital

“O Brasil vive um intenso processo de precarização das relações do trabalho. Ataque aos sindicatos, à Consolidação das Leis do Trabalho e à Justiça do Trabalho. O crescente enfraquecimento do ministério faz parte desse processo”, enumerou Nivaldo.

De acordo com o sindicalista, as atribuições do Ministério do Trabalho entraram em choque com a política de desmonte dos direitos e da organização dos trabalhadores.

“É por isso que as medidas tomadas pelo governo golpista de Michel Temer têm o mesmo conteúdo das propostas de governos de direita da América Latina. Existe uma relação de causa e efeito entre atacar os direitos dos trabalhadores em benefício do capital e sucatear ao máximo o Ministério do Trabalho.”

Alckmin e Bolsonaro: Convergência ideológica

Verlaine ainda acrescentou que, apesar da declaração ter partido do candidato Geraldo Alckmin, o presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, também deve dar continuidade ao desmonte e até extinguir o ministério. “Se Alckmin ou Bolsonaro assumirem o governo, o ministério perderá importância e pode virar uma pasta, como na Argentina.” Neste caso, diminui orçamento, perde estrutura física e prestígio político, esclareceu Verlaine.

“Não se trata apenas de extinção física, se trata da extinção ideológica. Não tem direito do trabalho, o direito do trabalho está em xeque. Tem a reforma trabalhista que não considera o direito do trabalho, a Justiça do Trabalho, então para quê um Ministério do Trabalho? É o aprofundamento do projeto neoliberal. Entre Alckmin e Bolsonaro não há divergência ideológica”, completou o consultor do Diap.

Ataque à política do trabalho escravo

O desmonte do Ministério do Trabalho ficou claro durante a tramitação da reforma trabalhista. “O projeto de lei não foi elaborado no ministério mas, sim, na Casa Civil. Os sindicalistas procuravam o ministério mas quem de fato coordenou as mudanças na CLT foi a Casa Civil”, lembrou Verlaine. Ele também mencionou o grave impacto do enfraquecimento do ministério nas ações de combate ao trabalho escravo.

É de autoria do Ministério do Trabalho, sob gestão de Ronaldo Nogueira, a portaria que desfigurava o conceito de trabalho escravo e jornada exaustiva. De acordo com a portaria, que foi revogada no final de 2017 após protestos, seria necessário provar que o trabalhador está privado do direito de ir e vir para caracterizar trabalho escravo.

Segundo o artigo 149 do Código Penal que orienta a atuação dos fiscais do trabalho, o trabalho escravo pode ser caracterizado por servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado.

Em agosto deste ano novo episódio protagonizado pelo Ministério do Trabalho prejudicou o combate ao trabalho escravo.

Em entrevista ao Portal Vermelho, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Silva, declarou que o governo de Michel Temer tem sido responsável por “naufragar a política de combate ao trabalho escravo”.

Segundo ele, as medidas de Temer potencializam as violações à proteção do trabalhador. Em agosto, operações da equipe móvel de fiscalização tiveram que ser interrompidas porque o Ministério do Trabalho não tinha dinheiro para custear passagens para a equipe se locomover.

Nivaldo destacou com um dos problemas mais graves do ministério a desestruturação e diminuição de médicos e auditores fiscais na área de segurança e saúde do trabalho. “Mais grave ainda porque o Brasil é recordista mundial em mortes e lesões irreversíveis.” Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmam que o Brasil registra três mortes por acidentes de trabalho a cada duas horas e três acidentes de trabalho não fatais a cada minuto.

Plataforma eleitoral que valorize o trabalhador

“O movimento sindical defende um Ministério do Trabalho bem estruturado, com gestão democrática, participação dos trabalhadores e combate às práticas ilícitas na concessão do registro sindical”, enfatizou Nivaldo.

O sindicalista alertou para a importância de separar o “joio do trigo” na hora do voto. “É preciso analisar quais candidaturas efetivamente estão comprometidas com a elevação do bem-estar dos trabalhadores e a preservação e fortalecimento de espaços institucionais como o Ministério do Trabalho.”

Verlaine afirmou que as candidaturas de Alckmin e Bolsonaro, que simbolizam a continuidade do atual governo de Michel Temer, não terão compromisso com políticas importantes dos governos de Lula e Dilma Roussef como a valorização do salário mínimo.

“Naquelas gestões houve uma tentativa de apresentar caminhos para tratar as questões do mundo do trabalho e que teve como consequência a valorização do salário mínimo. A realização do Fórum Nacional do Trabalho, no governo Lula, criou as condições para a concretização das política de valorização do salário mínimo, que virou lei”, opinou Verlaine.

Quem votou contra os trabalhadores?

Para separar o joio do trigo, o Diap realizou um trabalho de pesquisa e sistematizou no portal os votos de cada deputado e senador nas matérias relacionadas à reforma trabalhista, terceirização, emenda que congelou por 20 anos os gastos públicos, entre outros temas que afetam os trabalhadores. Clique AQUI para acessar.

“Não é chute. Esse estudo é um instrumento para lideranças, sindicalistas usarem para esclarecer a população e o trabalhador sobre como votou cada congressista. Comparar como ele votou e o que diz agora na campanha. Serve para levar na porta da fábrica, na porta do banco e mostrar quais os deputados e senadores que estão comprometidos com os direitos sociais e trabalhistas e quais não estão”, concluiu Verlaine.

Fonte: CTB

STF autoriza terceirização irrestrita

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, legalizar o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas. Medida vai precarizar ainda mais a situação do trabalho no Brasil e aumentar a desigualdade.

 

 

Apesar de medida já estar permitida desde o ano passado, quando Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

A terceirização irrestrita é aquela que permite o contrato terceirizado tanto para as chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, “depois de rasgar a Constituição Federal, o que se viu no julgamento proferido pela Suprema Corte foi o mais puro servilismo aos interesses da classe dominante. A terceirização generalizada e irrestrita é alimento fértil para a precarização do trabalho e há tempos vem sendo reivindicada pela classe empresarial. Sua aprovacão abre caminho para o trabalho análogo a escravidão”.

Sob o discurso de modernização das relações de trabalho, os empresários que foram os grandes patrocinadores dessa decisão, estão na verdade, segundo Adilson Araújo, aumento os níveis de “degradação do trabalho, com maior incidência de doenças ocupacionais e mortes. Já o desemprego afetou 65,6 milhões de brasileiros, que, fora da força de trabalho, vivem no desalento. Todo esse desastre econômico, social e político o STF parece desconhecer. 

Para o dirigente da terceira maior central do país, desde a saída de Dilma, o Brasil vive uma onda de retrocessos. Ele acrescenta que a terceirização será mais um agente de desemprego e redução de salários.

Da redação com CTB

Graves retrocessos no Direito do Trabalho, por Nivaldo Santana*

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Dr. Guilherme Guimarães Feliciano, afirmou que a reforma trabalhista, lei 13.467, de 13 de julho de 2017, provoca o enfraquecimento dos sindicatos, principalmente pela asfixia financeira, e do Judiciário do trabalhista, com a criação do controvertido conceito de “intervenção mínima” da Justiça no Direito do Trabalho e nas negociações coletivas.

 

 

Para exemplificar, o Dr. Feliciano, em audiência no dia 3 de julho passado no Senado, alertou que no primeiro trimestre deste ano houve uma queda de 45%, em relação a 2017, de novas ações ajuizadas pela justiça do trabalho. O magistrado acrescenta que o Ministério do Trabalho e Emprego contabilizou 74% a menos de negociações coletivas finalizadas, derrotando a tese central da reforma de prevalência do negociado sobre o legislado.

Nos meios acadêmicos, jurídicos e sindicais não existe um consenso a respeito da organização sindical e seu financiamento, bem como sobre o papel da justiça do trabalho. Para além dessas controvérsias, a Anamatra considera que o fim da contribuição sindical compulsória, agora avalizada pelo STF, deveria ser precedida de um período de transição.

A eliminação abrupta da contribuição provocou uma queda de 80% das receitas das organizações sindicais no primeiro trimestre, conforme informa o Ministério do Trabalho. Essa diminuição violenta das receitas, decorrente da reforma trabalhista, foi considerada pela Organização Internacional do Trabalho uma prática antissindical.

Essa reforma, com o argumento falacioso de modernizar as relações do trabalho no Brasil, na verdade fragiliza os sindicatos e tem o objetivo claro de diminuir a resistência sindical contra agenda regressiva que penaliza os trabalhadores

Há quatro formas básicas de financiamento sindical: 1) contribuição sindical compulsória, prevista na CLT, até então a coluna vertebral de sustentação material da maioria das entidades; 2) contribuição confederativa, prevista na Constituição Federal; 3) contribuição assistencial, cobrada nas negociações coletivas e 4) contribuição associativa, pagas pelos trabalhadores sindicalizados.

Da noite para o dia, com a aprovação da reforma trabalhista e o posterior aval do STF, foi extinta a obrigatoriedade da contribuição sindical. Para enfrentar essa nova e adversa realidade, o movimento sindical luta para revogar a reforma e também discute alternativas. Uma delas é a cobrança, aprovada em assembleia, de uma taxa extensiva a todos os trabalhadores.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho reconhece essa alternativa. Em um acordo judicial recente, o TST assegurou o desconto de meio-dia de trabalho ao ano, com a ressalva de admitir o direito de oposição. Mas a matéria não está pacificada na Justiça e enquanto o impasse perdura a maioria das entidades sindicais, dos sindicatos de base até as centrais sindicais, se vê obrigada a promover um duro ajuste em seus orçamentos. Diminuição dos investimentos em mobilização, formação e comunicação, redução do quadro de pessoal e até venda de sedes compõem o cardápio indigesto imposto pela reforma.

Diante desse quadro, ao lado dos esforços para readequar suas receitas e despesas, uma grande prioridade para o movimento sindical é a luta para revogar esse entulho autoritário do governo golpista. Ao lado das mobilizações de protesto e ações no Congresso para construir alternativas, uma tarefa central é a luta pela vitória das forças democráticas nas eleições gerais de outubro.

Nesse rumo, é essencial eleger um Congresso Nacional majoritariamente permeável às demandas dos trabalhadores. Mais do que isso, é imperioso escolher uma nova Presidência da República que coloque no topo da agenda a defesa de um projeto de desenvolvimento democrático, soberano, que recupere e assegure os direitos e valorize o trabalho.

*Nivaldo Santana é secretário de Relações Internacionais da CTB.
Fonte: CTB

Proposta orçamentária congela salário de servidores

Sob a alegação de que as contas públicas caminham para o 6º ano seguido no vermelho em 2019, o relator do projeto de lei que estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), propôs o congelamento de salários de servidores públicos federais no período. A medida ainda depende de aval da Comissão Mista do Orçamento (CMO) e do plenário do Congresso Nacional, mas tem apoio da equipe econômica.

 

 

O governo pode economizar cerca de R$ 6 bilhões com o adiamento dos reajustes de servidores civis programados para o início do ano que vem. Caso a postergação atinja também os militares, essa economia sobe para R$ 11 bilhões. Até agora, porém, nenhuma proposta foi formalmente encaminhada.

Os gastos com pessoal representam hoje a 2ª maior despesa primária do Orçamento, atrás apenas dos benefícios previdenciários. A folha de salários da União deve custar R$ 302,5 bilhões em 2018. Reajuste, ainda que no mesmo patamar da inflação, elevaria as despesas em R$ 10,6 bilhões, diz o parecer do relator.

A maior despesa (financeira) do orçamento público é o pagamento dos juros e rolagem da dívida pública. Mas nessa, o governo não mexe. E não há debate sobre isso. Trata-se, pois, de interdição dessa pauta. Ninguém fala, ninguém cobra, a imprensa não tematiza. A Emenda Constitucional 95 que congelou os gatos públicos sequer arranhou as despesas financeiras do governo, cuja principal variável são os juros da dívida pública.

A ideia é vetar a aprovação de “todo e qualquer” aumento salarial durante o ano que vem, mesmo que a proposta seja de reajuste escalonado. A trava evita a repetição do episódio que marcou o início do governo do presidente Michel Temer (MDB), que ignorou os alertas e manteve os acordos negociados por sua antecessora, Dilma Rousseff.

Recém-empossado, Temer deu aval a aumentos salariais a diversas carreiras, apesar do discurso de ajuste fiscal. Depois, o presidente até tentou adiar os reajustes programados para 2018 e 2019, mas não teve apoio do Congresso e acabou sendo impedido pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que deu liminar suspendendo a medida.

A proposta do relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não atinge essas carreiras com reajuste garantido para 2019, apenas proíbe novas negociações. No entanto, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse em abril, em entrevista ao Estadão/Broadcast, que a intenção é tentar novamente adiar essa despesa para o início de 2020.

Beber demonstrou otimismo com a aprovação dessas restrições pelo Congresso, mas disse que o próximo presidente poderá propor flexibilizações caso considere que há espaço no Orçamento. “Não queremos é criar uma expectativa de que hoje tem gordura e receita para fazer isso (conceder aumentos). O quadro é grave”, disse.

A proposta do senador é congelar também os valores de benefícios, como auxílio-moradia e auxílio-alimentação, e vedar a criação de cargos, empregos e funções no ano que vem. Terão reposição de servidores apenas as áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa.

As verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores também ficarão sem aumento, segundo o relatório. O senador ainda propõe que o próximo governo faça corte de 10% nas despesas de custeio administrativo.

Plano de revisão

O relatório do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 propõe também que o novo presidente encaminhe plano de revisão de receitas e despesas, além de medidas para enfrentar a restrição fiscal, logo no 1º trimestre de sua gestão. O alvo principal são as renúncias tributárias, que devem chegar a R$ 284 bilhões neste ano.

O relator afirma que o governo precisa tomar medidas diante do iminente descumprimento da chamada “regra de ouro” do Orçamento, que impede a emissão de dívidas para pagar despesas correntes, como salários. Em 2019, o governo precisará recorrer a crédito suplementar para bancar R$ 260 bilhões em gastos que ficarão descobertos segundo a regra de ouro. O crédito é a única exceção permitida nesse caso.

As medidas para recompor receitas deverão priorizar iniciativas voltadas à redução de renúncia e ao aumento de receita, ao combate à sonegação, à progressividade tributária e à recuperação de créditos tributários. O PLDO ainda veda a criação de novas renúncias em 2019 e exige cronograma de redução dos benefícios ao longo de 10 anos, de modo que, ao fim dessa década, o volume de renúncias não ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB).

Fonte: Diap

Os impactos da Reforma Trabalhista no Brasil e na profissão farmacêutica

Há um ano era sancionada a Reforma Trabalhista. O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, analisa em artigo os impactos desta reforma no Brasil e, em particular, na profissão farmacêutica. Diante da onda de retirada de direitos, ele reitera: “é preciso fortalecer a unidade das entidades de representação da categoria para enfrentar os retrocessos”. Leia abaixo na íntegra.

Nesta semana, mais precisamente no dia 13 de julho, completa-se um ano da sanção da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista. A legislação que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando direitos conquistados pela luta dos trabalhadores desde a década de 40, entrou em vigor no mês de novembro de 2017. Após oito meses de vigência, já são duramente sentidas as consequências da flexibilização das relações de trabalho, do fim de cláusulas que protegiam o trabalhador do abuso do poder econômico, e os prejuízos causados pelo desmonte dos sindicatos e estruturas do estado que têm a função de defender os trabalhadores.

Um dos primeiros impactos da reforma foi o aumento do desemprego e a redução do número de trabalhadores com carteira assinada. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a taxa de desocupação no primeiro trimestre de 2018 aumentou 1,3% com relação ao último trimestre de 2017, levando o país a um índice de 13,1% de desemprego, o que representa um total de 13,7 milhões de pessoas sem emprego.

E para os trabalhadores que conseguiram manter seus postos de trabalho, houve um aumento expressivo da informalidade, o que representa a precarização total das relações de trabalho. Ainda de acordo com o IBGE, o número de trabalhadores sem carteira assinada no setor privado aumentou assombrosos 2,9% no segundo trimestre de 2018 (entre março e maio) na comparação com o trimestre anterior, o que representa que 307 mil pessoas passaram a trabalhar na total informalidade.

A profissão farmacêutica também foi afetada pelo desemprego, mas os principais impactos têm sido a redução da formalidade e a adoção das medidas de flexibilização previstas na Lei. Assim, as entidades recebem relatos de aumento da jornada de trabalho, redução dos horários remunerados de descanso (refeição), e principalmente da aplicação do trabalho intermitente, que representa uma terrível precarização para o trabalhador. Também já são muitas as notificações de descumprimentos de cláusulas de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

Sem sindicato para atrapalhar o patronato

Um dos aspectos centrais previstos na Reforma Trabalhista para que ela pudesse ser aplicada com êxito pelos patrões é o desmonte das estruturas de proteção do trabalhador: Sindicatos, Justiça do Trabalho e Conselhos.

No caso dos sindicatos e da Justiça do Trabalho o ataque foi direto. Retirou-se dos primeiros os mecanismos de financiamento, que desestruturou completamente entidades e a sua capacidade de ação para proteger o trabalhador. 

No caso da Justiça do Trabalho, criaram-se novas regras que na prática se transformam em obstáculos e desencorajam o trabalhador a buscar reparação diante de abusos cometidos pelo poder econômico. Tanto é que já há dados do Tribunal Superior do Trabalho – TST que mostram uma drástica redução dos processos após a Reforma. Entre as mudanças nas regras, destacam-se a redução da faixa de gratuidade, e a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e custas processuais, mesmo do trabalhador que tenha acesso gratuito à Justiça do Trabalho.

A desestruturação dos sindicatos e as mudanças nas regras, que definem que o negociado prevalece sobre o legislado, já estão impactando negativamente no processo de discussão das convenções coletivas e acordos coletivos. 

Muitos sindicatos de farmacêuticos que já, há alguns anos, tinham uma tradição de fechar convenções e ACT’s com conquistas reais de ganhos salariais e inclusão de cláusulas com respeito ao trabalho decente e maiores benefícios e condições dignas de trabalho para a catergoria, passaram a ter dificuldades. Mesmo a realização das reuniões de negociação estão sendo desmarcadas pelo setor patronal, ou estes simplesmente não comparecem às mesas de negociação. Muitas das propostas dos patronais tem sido rejeitadas, por estarem muito aquém das reivindicações da categoria e por retirarem cláusulas de benefícios e proteções que já eram bastante consolidadas.

Sem acordos, a categoria fica ainda mais fragilizada e à mercê do poder econômico que visa ampliar a precarização e a desvalorização da profissão farmacêutica.

Além disso, por falta de recursos, a manutenção mínima da estrutura dos sindicatos está comprometida. A maioria das entidades estão reduzindo o horário de funcionamento, outras já fecharam suas sedes e, infelizmente, também precisaram reduzir seu quadro de funcionários.

Unidade e luta contra a Reforma Trabalhista

Neste cenário, é fundamental aumentar a denúncia da Reforma Trabalhista e ampliar a mobilização da categoria para revogar a Lei 13.467/2017. 

É indispensável, também, perseguir a unidade das entidades representativas da categoria farmacêutica em torno de uma agenda de lutas comum, que expresse bandeiras de valorização do trabalho farmacêutico, que impeça a precarização da profissão e que resulte na defesa dos direitos dos farmacêuticos e farmacêuticas. Cada entidade — sindical, associação profissional, de caráter educacional, os conselhos profissionais — tem atribuição próprias e distintas, mas com objetivos comuns, que são a defesa da categoria e da profissão.

A Federação Nacional dos Farmacêuticos, que já vem há alguns anos priorizando a unidade da categoria como forma de alcançar conquistas efetivas, reitera mais uma vez seu compromisso com a união das entidades farmacêuticas, mas não só, com a união de todos os trabalhadores para enfrentar essa onda regressiva que atinge o Brasil.

Vamos criar novos mecanismos para garantir a sobrevivência política dos sindicatos e para manter a luta em defesa dos trabalhadores. 

Ronald Ferreira dos Santos é presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos e presidente do Conselho Nacional de Saúde.

Terceirização: 4 a 3 no STF em favor da precarização sem limites

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu novamente, na noite da última quinta-feira (23), o julgamento sobre os limites da terceirização, quando o placar estava 4 a 3 a favor da ampliação desta forma de contratação de mão de obra que diminui os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. A sessão vai ser retomada nesta quarta-feira (29). 

 

 

Quando a sessão foi interrompida, já haviam votado a favor da terceirização em todos os setores da economia — atividade meio e atividade fim das empresas, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra. Na semana que vem votarão a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Nesta quinta-feira, o STF retomou julgamento conjunto de 2 processos sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, o 1º ajuizado por entidade patronal e o 2º, por empresa. Os 2 relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção.

O ministro Alexandre de Moraes marcou 3 a 0 para o setor empresarial, afirmando que a Constituição adotou o sistema capitalista e, portanto, “não se pode impor uma única forma de organização gerencial”. Ainda segundo ele, desde os anos 1970 os países europeus deixaram de fazer distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Na Europa também se adota o contrato coletivo de trabalho e jornadas reduzidas, que no Brasil costumam ser refutadas pelo setor patronal.

O ministro Edson Fachin manifestou concordância com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionada no julgamento. “Não há mácula à independência dos poderes. Nada impede a atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT.”

Rosa Weber também se posicionou contra a terceirização ilimitada e reafirmou entendimento de que o trabalho é um valor humano e não uma mercadoria, conforme havia dito a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Não se cogita de Estado social ou Estado democrático de direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa”, afirmou.

Ela disse ainda que “a permissividade em relação à terceirização não gera empregos”, sustentando que impor limites à prática não restringe a liberdade de contratação. “A liberação da terceirização da atividade-fim tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho.”

Fonte: DIAP
Publicado em 28/08/2018

Na sequência, Dias Toffoli, futuro presidente do STF, avaliou que as duas correntes na Corte mostravam “fundamento formal e preocupação com a questão social”. Mas ele considerou a visão favorável à terceirização ilimitada mais coerente com a realidade de um mundo globalizado, em que as empresas podem transferir atividades para onde considerarem mais vantajoso. “É óbvio que isso não quer dizer que temos de ir à precarização do trabalho, à desproteção”, disse, mesmo assim votando a favor da terceirização. “Não é uma desautorização ao Tribunal Superior do Trabalho, à Justiça do Trabalho”, observou, mas um “posicionamento diante da realidade”.

Ricardo Lewandowski anunciou que tinha um voto de 30 páginas, mas em razão do horário limitou-se a acompanhar os votos divergentes dos relatores, somando-se a Fachin e Rosa. Em seguida, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.

Em sete meses, reforma trabalhista retirou proteção laboral e previdenciária dos trabalhadores

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove desde a manhã desta terça-feira (3) um seminário sobre os impactos da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/17) no Brasil. 

 

 

Entre os convidados estão a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – CESIT/UNICAMP, Marilane Teixeira, o representante da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Marcos V. Chiliatto, e o diretor técnico do DIEESE, Clemente Ganz Lúcio.

“Os três temas usados pelo governo como marketing de divulgação da reforma – crescimento econômico, estabilidade jurídica na análise dos processos e crescimento de emprego – não aconteceram”, disse o deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos autores do requerimento para realização do evento, previsto para terminar às 18h.

Com quase oito meses de vigência da reforma, o que se observa é a frustração de todas as expectativas. De janeiro até maio deste ano, a informalidade (empregos sem registro) e a terceirização cresceram assustadoramente no país. Por outro lado, os postos de trabalho ofertados caracterizam-se por empregos precários e de baixa remuneração.

Desde a implantação da nova lei, que instituiu o negociado sobre o legislado, mais de 67 mil trabalhadores foram demitidos por acordo mútuo, sem homologação dos sindicatos, impedindo assim, a vigilância dessas organizações em relação a natureza das demissões . As novas regras acabaram com a obrigatoriedade de sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologarem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ainda apontam mais de 11 mil contratos de trabalho por tempo parcial e mais de 20 mil contratos de trabalho intermitente, o que ampliou o grau de vunerabilidade e insegurança entre a classe trabalhadora. De janeiro a maio deste ano os salários dos trabalhadores admitidos são inferiores a média os salários dos desligados.

Além disso, os empregos que estão sendo gerados no Brasil, mesmo os formais, com carteira assinada, são de baixo rendimento salarial, o que, segundo Marilane Teixeira, pode estar associado com esse tipo de contratação.

“A reforma trabalhista não foi capaz de estimular o processo de formalização do grande contingente de trabalhadores que se encontrava na informalidade desde o final de 2017. Os empregos gerados são predominantemente informais e as formas de contratação atípicas, que se concentram nos empregos mais precários e com baixa remuneração. A instabilidade e a insegurança causadas pela ausência de uma renda estável estimula, obviamente, a contenção no mercado de consumo, já preprimido pelo elevado desemprego”, disse a pesquisadora.

Para ela, a mudança na lei, ao contrário do que se prometeu, deixou “o mercado de trabalho reprimido, com a capacidade de consumo reprimida, num conjunto de variáveis macroeconômicas bastante adversas, tornando maior a dificuldade de recuperação da atividade econômica”.

Impactos na Previdência Social

De acordo Marcos Chiliatto, a mudança na legislação trabalhista diminuiu também a capacidade de o trabalhador pagar a Previdência Social.

“Toda reforma que reduz a formalidade e institui o trabalho intermitente impede o trabalhador de contribuir com a Previdência.  No trabalho intermitente, o rendimento será variável e até inferior ao salário mínimo, ocasionando risco ao trabalhador de não conseguir contribuir todos os meses”.

Para Chiliatto, o risco de o trabalhador (a) não conseguir se aposentar por tempo de contribuição no Brasil é cada vez maior, após a reforma.

Enfraquecimento dos sindicatos

Durante a sua exposição, Clemente Ganz Lúcio disse que a reforma trabalhista impactou negativamente todo o sistema de relações do Trabalho e os sindicatos foram duramente penalizados.

“Foram quase três centenas de alteração [na CLT] sem medir impactos”.

Ganz Lúcio disse que a reforma quebrou o movimento sindical, deixando os trabalhadores sem proteção laboral e previdenciária.

“Direitos foram perdidos ou flexibilizados. A nova legislação deu segurança jurídica para empresas fazerem isso sem sindicatos pra fiscalizar”.

Fonte: CTB

Dificultar a contribuição sindical prejudica o seguro desemprego e a fiscalização no trabalho

De acordo com o Ministério do Trabalho (MTb) foram arrecadados R$ 3,5 bilhões em contribuição sindical, em 2016, para serem divididos por 16.720 instituições sindicais devidamente registradas no MTb. Sendo 68,65% de representações de trabalhadoras e trabalhadores e 31,35% de entidades patronais.

 

 

Para as entidades representativas da classe trabalhadora são destinados:

5% para a confederação correspondente;

10% para a central sindical a qual a instituição seja filiada;

15% para a federação;

60% para o sindicato respectivo;

10% para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb;

Para as entidades patronais ficam:

5% para a confederação correspondente;

15% para a federação;

60% para o sindicato respectivo;

20% para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb;

A Lei 13.467 – reforma trabalhista -, aprovada em 2017, dificulta a contribuição sindical compulsória. “Ao contrário do que se pensa isso não prejudica somente o movimento sindical porque uma boa fatia desse dinheiro é destinada a melhorias para a classe trabalhadora, através do Ministério do Trabalho”, explica Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB.

De acordo com o jurista, a nova regra prevê a realização de assembleias das categorias sindicais para aprovarem a cobrança da contribuição sindical, mesmo que os patrões tentem forçar que essa autorização das trabalhadoras e trabalhadores deva ser feita de modo individual. A maioria dos juristas do trabalho acreditam que a assembleia é soberana e sua vontade deve ser acatada.

Dados do próprio ministério informam que existem no Brasil 11.867 entidades representativas da classe trabalhadora, desse número, 8.681 são filiados a alguma central sindical, os outros 3.186 não são filiados, portanto, os 10% destinados à respectivas centrais sindicais ficam para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb.

Como se vê, o fim da contribuição sindical prejudica a fiscalização da utilização do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de tirar dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que garante, entre outras coisas, o seguro desemprego.

“O governo abre mão de receber no mínimo dos 10% da quantia arrecadada”, garante Farkatt. “e não mostra perspectiva nenhuma de cobrir essa lacuna deixada”. Os auditores fiscais do trabalho já vêm reclamando há tempos de cortes no orçamento da fiscalização do trabalho escravo e infantil.

Dos R$ 3,5 bilhões arrecadados com a contribuição sindical em 2016, o MTb ficou com R$ 582 milhões para a Conta Especial Emprego e Salário, ou seja mais de 16%. “Isso comprova que a extinção dessa contribuição esvazia o Ministério do Trabalho e deixa a classe trabalhadora à mercê do mercado”, afirma Vânia Marques Pinto, secretária de Políticas Sociais da CTB.

Fonte: CTB