Contra reforma da Previdência, 1º de maio será unificado pela primeira vez

O 1º de maio de luta contra o fim da aposentadoria e por mais empregos e salários decentes terá a participação de Leci Brandão, Ludmilla, Simone e Simaria, Paula Fernandes, entre outros artistas confirmados.

 

 

O Dia Internacional do Trabalhador será histórico este ano. Pela primeira vez, a CUT e demais centrais sindicais – Força Sindical, CTB, Intersindical, CSP-Conlutas, Nova Central, CGTB, CSB e UGT -, além das frentes Brasil Popular e Povo sem Medo, estarão juntas no ato unificado do 1º de maio, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo, a partir das 10h.

As centrais sindicais brasileiras se uniram contra a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) e no ato de 1º de maio vão anunciar os próximos passos da luta.

Além da defesa do direito à aposentadoria, está na pauta a luta pelos direitos trabalhistas, por emprego, direitos sociais, democracia, soberania nacional e a defesa de uma proposta de reforma Tributária que assegure justiça social na arrecadação de impostos.

O Dia Internacional do Trabalhador será histórico no Brasil este ano.

Atos em todo o Brasil

Em São Paulo, o 1º de maio Unificado, que terá início às 10h, com apresentações artísticas e culturais, e ato político no período da tarde, tem o apoio da Rádio Top FM, Rede Brasil Atual e TVT.

Entre os artistas confirmados para se apresentarem no Vale do Anhangabaú, região central da capital paulista, estão Leci Brandão, Ludmilla, Simone e Simaria, Paula Fernandes, Toninho Geraes, Mistura Popular, Maiara e Maraísa, Kell Smith, e Júlia e Rafaela.

Confira os atos nos demais estados do país (em atualização). Acompanhe programação atualizada aqui na Fenafar!

BRASÍLIA

13h – Ato do 1º de maio da classe trabalhadora no Taguaparque, com apresentações culturais de Vanessa da Mata, Odair José, Israel e Rodolffo, entre outras atrações locais.

No 1º de maio também será celebrado os 40 anos do Sindicato dos Professores de Brasília (Sinpro-DF).

CEARÁ

15h – Ato unificado na Praia de Iracema, em Fortaleza, com concentração na Avenida Beira Mar, próximo ao espigão da Rui Barbosa.

GOIÁS

14h – Concentração na Praça Cívica, em frente ao Coreto.

17h – Ato político e atividades culturais com shows e outras atrações na Praça Universitária.

MATO GROSSO

16h – Ato político e cultural, com artistas regionais, na Praça Cultural do Bairro Jardim Vitória, em Cuiabá.

PERNAMBUCO

9h – Concentração na Praça do Derby, em Recife

PIAUÍ

8h – Ato do 1º de maio na Praça da Integração, em Teresina.

RIO DE JANEIRO

9h às 14h – Ato na Praça Mauá, com barraquinhas para coleta de assinaturas do abaixo-assinado contra a reforma da Previdência, além de outras atividades organizadas pelos sindicatos e movimentos populares.

14h às 17h – Os trabalhadores e trabalhadoras sairão em bloco pelas ruas, intercalando bloco e fala política das centrais sindicais e movimentos que compõem as frentes Brasil Popular e Povo sem Medo.

SERGIPE

8h – Concentração do ato na Praça da Juventude – Conjunto Augusto Franco. Em seguida, caminhada em direção aos Arcos da Orla de Atalaia, onde ocorrerá um ato político e cultural com coleta de assinaturas do abaixo-assinado contra a reforma da Previdência.

RIO GRANDE DO SUL

Porto Alegre

15h – Ato na Orla do Guaíba – programação completa será definida nesta terça-feira (23)

Caxias do Sul

14h – Ato nos Pavilhões da Festa da Uva

Bagé

14h – Concentração na Praça do Coreto, com aminhada pela Avenida 7 de Setembro;

Erechim

10h – Concentração no Bairro Atlântico

Passo Fundo

14h às 17h – Ato no Parque da Gare

Pelotas

14h às 18h – Ato com mateada e atividades artísticas na Praça Dom Antônio Zattera

Santa Maria

10h às 17h – Atividades com ato ecumênico, almoço coletivo, apresentações culturais, mateada, lançamento do Comitê Regional contra a Reforma da Previdência e ato público no Alto da Boa Vista, no bairro Santa Marta.

Ijuí

14h – Concentração seguida de ato na Praça Central.

Rio Grande – (a definir)

SÃO PAULO (região metropolitana e interior)

Osasco

6h30 – 11º Desafio dos Trabalhadores, tradicional corrida e caminhada de rua do dia 1º de maio, com concentração a partir das 6h30.

São Bernardo do Campo

Ação Inter-religiosa

9h – Concentração na Rua João Basso, 231, com procissão até a Igreja da Matriz

9h30 – Missa

Sorocaba

14h às 22h – O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) organiza um ato político-cultural no Parque dos Espanhóis, com a presença de Ana Cañas, Detonautas, Francisco El Hombre, entre outros.

Fonte: CTB

Paulo Nogueira Batista Jr: Não à capitalização

Estudo recente da OIT concluiu que os resultados da experiência com esse modelo têm sido insatisfatórios, às vezes desastrosos.

 

 

Por Paulo Nogueira Batista*

A reforma previdenciária é o carro-chefe do governo Bolsonaro na área econômica. Com apoio veemente da tenebrosa turma da bufunfa, o Ministério da Economia proclama a impossibilidade de adiá-la. Afirma-se que ela é indispensável para evitar o colapso das finanças públicas. Mas algo não bate bem na retórica dos defensores da reforma. O cerne da proposta apresentada ao Congresso parece ser a implantação de um regime de capitalização, baseado em contas individuais, no lugar do atual regime de repartição, considerado falido e insustentável. Ora, a transição para a capitalização impõe tremenda sobrecarga às finanças públicas. Que sentido faz impor tal sobrecarga se o desequilíbrio das contas do governo é um dos principais problemas do País? A reforma não é justificada pela contribuição que daria ao reequilíbrio fiscal?

Falta tudo a este governo, inclusive o mais elementar bom senso. Mas, a bem da verdade, não sei se o problema é realmente esse. Pesados interesses financeiros nacionais e estrangeiros devem estar se articulando para gerir o novo regime previdenciário e tomar conta da enorme massa de recursos que será transferida para contas individuais, administradas por instituições privadas. A turma da bufunfa, imagino, saliva intensamente ao vislumbrar as oportunidades de negócio que a privatização da Previdência permitirá. O custo de transição para a capitalização é problema conhecido, enfrentado em maior ou menor grau por todos os países que resolveram adotar esse regime, a começar pelo Chile em 1981.

A razão é simples. Com a entrada em vigor da capitalização como pilar central da Previdência, o sistema público perde contribuintes. O governo indicou que não haverá contribuição patronal no novo sistema (ou que as contribuições serão mais leves). Os novos empregos serão ofertados, portanto, só para quem aceitar a capitalização. Empregados antigos serão demitidos para permitir contratações no novo regime. Se isso acontecer, pode haver rápido encolhimento do número de contribuintes do regime público de repartição. Permanecerão, porém, as despesas com os seus beneficiários.

E o custo da transição?

Embora reconheça a existência do problema, a equipe econômica não apresenta estimativas do custo de transição ou sequer especifica a forma exata que tomaria o novo regime. O que se fez foi propor ajustes draconianos ao atual sistema de Previdência e assistência social, com o intuito de gerar uma economia calculada em 1 trilhão de reais nos próximos dez anos, o que supostamente permitiria implantar a capitalização. Em nome disso, a proposta do governo inclui diversas mudanças, inclusive a fixação de idades mínimas, regras duras de transição, aumento do tempo de contribuição, redução do valor das aposentadorias e pensões, além de cortes em benefícios não previdenciários.

Detalhe: quando o governo do general Augusto Pinochet implantou o regime de capitalização, o Congresso estava em recesso há vários anos. A proposta era tão atraente, diga-se de passagem, que a ditadura militar chilena resolveu deixar de fora os integrantes do Exército, que continuaram no sistema público de Previdência. Apesar dessas origens comprometedoras, a experiência do Chile foi referência internacional durante muito tempo. Fazia parte do chamado Consenso de Washington. Organizações multilaterais, como o FMI, a OCDE e, principalmente, o Banco Mundial, elogiavam e recomendavam insistentemente o modelo chileno.

Nas décadas seguintes, 29 países privatizaram seus sistemas previdenciários, a maior parte deles da América Latina, da Europa Oriental e da antiga União Soviética. Aspecto intrigante: nenhum país desenvolvido adotou o modelo chileno, tão recomendado pelas organizações multilaterais por eles controladas. As nações desenvolvidas têm seguido, em geral, o caminho de fazer reformas pontuais, ditas paramétricas, nos regimes previdenciários públicos. O problema da capitalização não reside apenas no custo de transição. Estudo recente realizado por técnicos da Organização Internacional do Trabalho conclui que os resultados da experiência com esse modelo têm sido insatisfatórios, às vezes desastrosos.

Os níveis de benefícios gerados pelo sistema foram insuficientes, levando muitas pessoas a situações de vulnerabilidade. Em alguns países, a capitalização deu lugar a uma legião de idosos pobres, tornando-se altamente impopular. Até o ano passado, segundo esse estudo, 18 dos 30 países que seguiram o modelo voltaram atrás, no todo ou em parte. O Banco Mundial retirou o seu apoio à capitalização. O próprio Chile está em processo de revisão do seu sistema previdenciário.

Por que então embarcar nessa canoa furada? 

 *Paulo Nogueira Batista Jr. é economista, foi vice-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, estabelecido pelos BRICS em Xangai, e diretor-executivo no FMI pelo Brasil e mais dez países.

Fonte: CTB, publicado originalmente na Carta Capital

País gastou R$ 80 bilhões em benefícios acidentários de 2012 até hoje

Campanha do MPT para o Abril Verde de 2019 alerta que é preciso “gerir riscos, prevenir acidentes, promover saúde no trabalho”

 

 

De 2012 até esta sexta-feira, 29, o Brasil gastou mais de R$ 80,2 bilhões com benefícios acidentários pagos pela Previdência Social. No período, foram cerca de 368 milhões de dias de trabalho perdidos, por afastamentos decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho. “Todos pagam pela falta de prevenção”, ressalta o procurador do Ministério Público do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, titular da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).

Para sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de investir na proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, o MPT lança campanha que integra as ações do Abril Verde de 2019, com o alerta de que é preciso “gerir riscos, prevenir acidentes, promover saúde no trabalho”. A campanha conta com parceria da OIT, do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O conteúdo pode ser conferido nas redes sociais do MPT durante o mês, quando acontecem ações em diversos estados com participação da instituição.

Dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Smartlab de Trabalho Decente do MPT – OIT, demonstram a ocorrência de um acidente de trabalho a cada 48 segundos, no país, com uma vítima fatal a cada 3 horas. De janeiro de 2018 até 29 de março de 2019, foram mais de 802 mil acidentes de trabalho registrados, resultando em pelo menos 2.995 mortes.

Entre as vítimas fatais, estão: os trabalhadores que perderam a vida no maior acidente de trabalho da história do país, com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG); os atletas entre 14 e 16 anos da categoria de base do Flamengo, vítimas do incêndio no centro de treinamento do Rio de Janeiro. “Nessas últimas grandes tragédias, o que nos chama a atenção é o desprezo às normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Além de serem tragédias ambientais e tragédias humanitárias, são tragédias trabalhistas”, ressalta o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury.

Fleury também reforça que essas empresas precisam ser severa e exemplarmente punidas, com o devido cuidado para que eventual interpretação da reforma trabalhista não acabe por reduzir sobremaneira os valores das indenizações requeridas. “Afinal, essas pessoas foram trabalhar para que as empresas dessem lucro. Mas não voltaram para casa, enquanto as empresas continuam a dar lucro”, argumenta o procurador-geral do MPT.

“O MPT tem atuado em ambos os casos ocorridos no início de 2019, tanto para buscar a devida punição pelas violações quanto para prevenir novas tragédias”, conta o coordenador nacional da Codemat, procurador Leonardo Mendonça.

O procurador-geral do MPT estará em Recife (PE), no próximo dia 3 de abril, onde irá lançar a campanha do Abril Verde de 2019, durante evento que também terá a participação do titular da Codemat. Como parte das atividades do Abril Verde, também acontecem exposições de fotos de trabalhadores, de 1º a 12 de abril, no Senado, e de 22 a 26 de abril, na Câmara, entre outras ações em todo o território nacional, até o final do mês.

Nos últimos dois anos, 5230 denúncias de acidentes de trabalho chegaram ao conhecimento do MPT. Em 2017, o tema motivou o ajuizamento de 253 ações e a assinatura de 654 termos de ajustamento de conduta (TAC). Em 2018, foram 234 ações e 765 TACs.

O mês de abril foi escolhido para a realização do movimento por conter duas datas importantes para o tema: 7 de abril: Dia Mundial da Saúde e 28: Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho.

Fonte: MPT

O Brasil quer viver! CTB lança movimento em defesa da previdência pública e do direito à aposentadoria

Quando as pesquisas indicam rejeição da população brasileira à Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e sindicatos de todo o país lançam a campanha “QUERO VIVER DEPOIS DE TRABALHAR”

 

 

Principal tema do debate público atualmente no Brasil, a proposta de Reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro está sendo negada pela maioria dos brasileiros e brasileiras, como atestam as últimas pesquisas de opinião de institutos como o Datafolha e o Vox Populi. Representando esse sentimento e mobilizando a população a se manifestar contra essa reforma, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) lança nesta sexta (12) a campanha “QUERO VIVER DEPOIS DE TRABALHAR”, um movimento que busca alertar o público em geral sobre os riscos dessa reforma e a ameaça do fim das aposentadorias.

Em um contexto de envelhecimento da população e de graves ataques aos direitos sociais básicos, a campanha catalisa a expectativa de milhões de pessoas trabalhadoras, principalmente as mais pobres, de poderem viver com dignidade após todos os seus anos de atividade. Segundo o presidente da CTB, Adilson Araújo, o movimento sindical tem a responsabilidade de  mostrar, à maioria da população com menos renda e recursos, que ela é a principal prejudicada com as mudanças na Previdência que serão votadas pelo Congresso Nacional.

“É um retrocesso que joga o ônus da crise sobre a classe trabalhadora. Não vai tirar o Brasil dessa situação financeira e sim preservar os privilégios de alguns setores, enquanto ignora a dívida de empresas privadas com a Previdência. O projeto do governo é promover um desmonte da seguridade social”, denuncia. 

De acordo com o próprio texto da Proposta de Emenda Constitucional 6/2019, que é o projeto da reforma em andamento, mais de 90% dos valores que o governo espera cortar do sistema previdenciário são do chamado Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o que reúne a imensa maioria dos trabalhadores pobres e que recebem aposentadorias de um ou dois salários mínimos.

Redes, site e cartilha

A campanha “QUERO VIVER DEPOIS DE TRABALHAR” será composta de peças gráficas como cartazes, folhetos e uma cartilha com pontos explicativos sobre de que forma o trabalhador brasileiro será prejudicado com a reforma. A campanha também terá vídeos, ações nas redes sociais e um site para tirar dúvidas sobre o tema, auxiliando as pessoas, com uma calculadora online, a medirem as diferenças do atual sistema e do novo em relação ao tempo de aposentadoria.

Os perigos da Reforma

Entre os perigos do projeto de reforma da previdência, a CTB e as centrais sindicais também denunciam o enfraquecimento da aposentadoria rural, o desmonte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que promove o apoio a indivíduos em situação de pobreza extrema, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a proposta de capitalização da previdência pública no Brasil, que já se mostrou desastrosa em outros países como o Chile e contribui para a degradação das condições sociais da população idosa. 

A CTB e o movimento sindical também combatem o falso argumento do governo federal e do ministro da economia, Paulo Guedes, de que há um déficit na Previdência, reivindicando que ela seja contemplada devidamente como parte do sistema de seguridade social brasileiro e que seja garantida como prevê a Constituição Federal para a proteção da vida e da dignidade dos milhões de brasileiros e brasileiras.   

Saiba mais em:

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Fonte: CTB

Capitalização da Previdência no Chile faz idosos morrerem trabalhando e suicídio bater recorde

O regime de capitalização da Previdência no Chile, desejado pelo governo Bolsonaro, obriga os aposentados a seguirem trabalhando, muitas vezes, até morrer. É o caso de Mario Enrique Cortes, “jubilado” que, aos 80 anos, padeceu de insolação em pleno inverno, como jardineiro, em frente ao Palácio de La Moneda, em 2014. De lá para cá, o país vem acumulando episódios trágicos como este.

 

 

Por Felipe Bianchi (Barão de Itararé) e Leonardo Severo (Hora do Povo), de Santiago do Chile para o ComunicaSul*

(Foto de capa: Corpo de Mario Enrique Cortes, aposentado de 80 anos, coberto por plástico na Praça da Constituição, em frente ao Palácio de la Moneda, em Santiago do Chile. Idoso morreu de insolação, trabalhando para fazer frente à minguada aposentadoria)

Somado à onda crescente de suicídios na terceira idade – com tiro, enforcamento ou envenenamento -, o cenário escancara a realidade sombria de uma terra em que a aposentadoria foi transformada em negócio para benefício das Administradoras de Fundos de Pensão (AFP).

“O atual sistema de aposentadoria chileno tem 38 anos e foi imposto pela ditadura de Augusto Pinochet, em 1981. Não houve discussão. O parlamento era uma junta militar, composta por um representante de cada segmento das Forças Armadas. Os generais e o ministro do Trabalho da época, José Piñera, irmão do atual presidente do Chile, Sebastian Piñera, criaram as AFP. Hoje, a capitalização faz nossos idosos morrerem trabalhando e a taxa de suicídio bater recorde”, afirma o representante do movimento No+AFP (Chega de AFP), Mario Villanueva. O dirigente condena “a perversão de um sistema desenhado para que grandes grupos econômicos e seguradoras transnacionais ampliem seus lucros se aproveitando do sacrifício de milhões de aposentados”.

Os idosos totalizam cerca de 16% da população chilena, de acordo com o censo de 2017, pouco mais de 2.800.000 pessoas. Uma em cada cinco segue trabalhando a fim de complementar a aposentadoria. Para Rosita Kornfeld, ex-diretora do Centro de Estudos de Velhice e Envelhecimento da Universidade Católica e especialista da Organização das Nações Unidas (ONU), tal número escancara o abandono desse segmento por parte do Estado. “Eles têm um problema grave de falta de recursos e também de solidão e desamparo, o que os leva a tomarem atitudes extremas”, avalia. “Se não prestarmos mais atenção e cuidados, os casos de suicídio vão continuar crescendo”.

Radicada no país há 11 anos, a psicóloga brasileira Ana Paula Vieira, fundadora e presidenta da Fundação Miranos, se dedica ao trabalho de prevenção do suicídio entre os idosos. “Obviamente o aumento alarmante no número de suicídios não pode ser chamado de ‘fake news’. Há vários estudos, com dados oficiais do Ministério de Saúde, que revelam as taxas muito altas de suicídio na terceira idade em comparação com a média da sociedade chilena”, explica, em resposta à afirmação de Paulo Guedes, superministro da Economia de Jair Bolsonaro, de que as informações sobre o crescimento do fenômeno no Chile não passariam de notícias falsas.

Vieira ressalta que só agora o tema começou a ser discutido de fato. “Até pouco tempo, o suicídio na terceira idade não era visibilizado por aqui. Falava-se muito de questões como moradia, o alto custo da saúde e, claro, a questão da aposentadoria, mas o suicídio continuava um tabu”, sublinha.

Os casos emblemáticos de casais de idosos que tiraram a própria vida foram o estopim para que o tema finalmente entrasse em evidência, ganhando manchetes não só no Chile, mas também na mídia estrangeira. “Em 2018, as taxas continuaram altas e outros casos envolvendo casais de idosos vieram à tona e, por isso, o assunto vem recebendo tanta atenção, inclusive a nível de governo”, afirma. “Tenho ido ao Senado, como integrante da Comissão do Idoso, para apresentar dados e estudos sobre este problema”.

O Estudo Estatísticas Vitais, do Ministério de Saúde e do Instituto Nacional de Estatísticas (INE) do Chile é claro: entre 2010 e 2015, 936 adultos maiores de 70 anos tiraram a própria vida. O levantamento – que não contempla o agravamento detectado até mesmo pela mídia privada no último período – aponta que os maiores de 80 anos apresentam as maiores taxas de suicídio: 17,7 por cada 100 mil habitantes – 70% superior à média do continente seguido pelos segmentos de 70 a 79 anos, com uma taxa de 15,4, contra uma taxa média nacional de 10,2.

Segundo o Centro de Estudos de Velhice e Envelhecimento, da Universidade Católica, são índices mórbidos, que têm crescido de forma acentuada e que colocam o Chile como um dos países com os mais altos índices de suicídios nesta faixa etária em toda a América Latina. O fato de muitos meios de comunicação no Brasil citarem pretensos estudos tendo por base dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 2012, apenas revela a tentativa de fugir do debate, pois foi a partir daí que, passadas as três décadas da “reforma” ditada por Pinochet, “os idosos começaram a receber as suas aposentadorias e puderam dimensionar o quão pouco receberiam e que seu dinheiro não daria para nada”, explica Mario Villanueva. Atualmente, 80% das aposentadorias estão abaixo do salário mínimo (301 mil pesos, ou 1.738 reais ) e 44% abaixo da linha da pobreza.

Uma parcela significativa dos aposentados recebe cerca de 110 mil pesos (635 reais), quantia inexpressiva em um país em que os remédios e a alimentação são particularmente caros. Para se ter uma ideia do que representam esses diminutos ganhos no dia a dia dos chilenos, basta observar que, desde fevereiro, o Instituto Nacional de Estatísticas (INE) calcula que o preço da cesta básica alimentar em torno de 67.235 pesos (388 reais). A “canasta” está composta pelos seguintes produtos e quantidades: leite, 10 litros – $ 7.876; pão, 10 unidades de 500 gramas – $ 8.167; arroz, 1,5 quilo – $ 1.392; ovos, 20 unidades – $ 2.993; queijo, um quilo – $ 6.137; carnes de frango e de vaca, seis quilos – $ 29.533; frutas, seis quilos – $ 5.022 e verduras, oito quilos – $ 6.115. “Isso sem contar as contas luz, gás e os altos custos de medicamentos e moradia”, acrescenta Villanueva.

Miséria, abandono, solidão

Apesar de ser lógico traçar um paralelo entre esse índice e a condição de miséria imposta por um sistema de Previdência que, na prática, nega o direito à aposentadoria digna a uma enorme parcela da população, Ana Paula Vieira alerta: “o suicídio é um fenômeno multicausal. Na terceira idade, ele tem a ver com abandono, com solidão e, obviamente, com problemas financeiros. A discussão passa muito pela precariedade da saúde e por dificuldades econômicas dos idosos. Entretanto, é preciso educarmos a sociedade sobre a complexidade desse problema para conseguir enfrentá-lo ao invés de escondê-lo”

“Claro que para impor um sistema de Previdência como o do Chile, foi necessário haver manipulação midiática e campanha de marketing. Mas não foi só isso. É um sistema imposto pela força”. Esta é a avaliação de Oriana Zorrilla, histórica jornalista chilena. “Se não tivesse ocorrido a ditadura e a repressão, somadas às mentiras e ilusões vendidas à população sobre o modelo de aposentadoria, não teria sido possível aprovar um sistema assim”.

Presidenta do Conselho Metropolitano do Colégio de Jornalistas do Chile, entidade que defende a categoria no país, Zorrilla viveu concretamente a experiência da implementação das Administradoras de Fundos de Pensão (AFP), que transformaram a Seguridade Social em ativos do mercado financeiro a partir da capitalização individual da Previdência. Por ter começado a contribuir antes do novo sistema entrar em vigência, a jornalista conseguiu se aposentar pelo modelo antigo. “A única vantagem que tenho de ser velha é ter o privilégio de ter uma aposentadoria digna, já que me aposentei pelo sistema anterior, infinitamente melhor que o das AFP”, sentencia.

“Meu marido, um engenheiro eletrônico especializado em medicina nuclear, sempre teve um salário três a quatro vezes maior que o meu. No entanto, sua aposentadoria, que é paga pelo sistema das AFP, é muito menor que a minha”, diz. Segundo Zorrilla, o marido dela, como milhões de cidadãos chilenos, teve o azar de ter começado a contribuir somente no sistema imposto pela ditadura, o que foi obrigatório a partir da sua instalação.

“Por ter sido gerente e recebido um salário maior que o meu a vida toda, todos me diziam que ele era um bom partido. Agora, eu sou o bom partido, por não depender do sistema das AFP. É um contrassenso total”, ironiza.

Os jornais e as emissoras de rádio e televisão venderam muitas mentiras sobre o que seria este modelo de aposentadoria, relata Zorrilla. “Os meios de comunicação não só fizeram, lá atrás, como seguem fazendo campanha para um sistema que, na realidade, é um assalto à mão armada contra toda classe de trabalhadores: de jornalistas a engenheiros, de funcionários públicos a operários”.

Há poucos dias, o Colégio de Jornalistas promoveu o leilão da biblioteca de um consagrado jornalista de Santiago, Rodrigo Beitia, diagnosticado com Alzheimer. “A família deste profissional brilhante colocou à venda todos os livros adquiridos ao longo de sua vida para ajudar a pagar um tratamento e um lugar adequados para os cuidados de saúde necessários”, conta. “Por um lado, é um gesto bonito, pela solidariedade que ele recebeu de todos nós. Por outro, é um retrato que escancara uma realidade angustiante”.

Contabilidade nefasta

Mario Villanueva ressalta que “enquanto bancos como o BTG Pactual (do ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes) pagam 4% de remuneração pelo dinheiro aplicado, cobram dos mesmos trabalhadores chilenos uma taxa de juros de 25% a 30%, fazendo com que tais instituições financeiras multipliquem rapidamente o seu patrimônio”. Assim, o total de fundos acumulados pelas AFPs já beira os 220 bilhões de dólares, explca, o equivalente a 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Chile. “Dois terços destes recursos, US$ 151,9 bilhões, estão, conforme a Fundação Sol, sob o controle de três empresas norte-americanas: Habitat, US$ 57,76 bilhões (27,4%); Provida, US$ 53,03 bilhões (25,2%) e Cuprum, US$ 41,14 (19,5%)”, esclarece Villanueva.

É para mudar esta irracionalidade que a No+AFP propôs recentemente ao parlamento um projeto que enfrente este modelo. “Estamos vivendo as consequências de um sistema instalado por uma ditadura, cujos impactos recaem sobre uma população que vai envelhecendo com aposentadorias insuficientes para sobreviver com um mínimo de dignidade. Isso se repete cada vez mais e vamos tendo muitos exemplos de idosos que se suicidam porque não podem mais viver com essas pensões e que estão sós. Porque quando se impõe o neoliberalismo, o ‘salve-se quem puder’, as famílias vão se desagregando, multiplicando-se os casos de abandono e suicídio”, aponta.

Villanueva recorda que a palavra jubilación (aposentadoria, em espanhol) vem de júbilo – alegria, empolgação, entusiasmo –, período em que as pessoas deveriam estar desfrutando. O oposto disso, enfatiza, é o caso do casal de idosos que após mais de cinco décadas juntos decidiu pôr fim às suas vidas, mencionado também por Ana Paula Vieira. “O fato é que com recursos cada vez menores, os filhos – que também não são tão novos – têm que passar a se responsabilizar pelos pais. E quando não há filhos, os pais passam a depender de vizinhos. Tudo para que uns poucos especuladores, bancos e transnacionais, lucrem de forma exorbitante”, protesta.

*O Coletivo de Comunicação Colaborativa ComunicaSul está no Chile com os seguintes apoios: Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Diálogos do Sul, Federação Única dos Petroleiros (FUP), Jornal Hora do Povo, Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Sindicato dos Metroviários de São Paulo, CUT Chile e Sindicato Nacional dos Carteiros do Chile (Sinacar). A reprodução é livre, desde que citados os autores e apoios.

Fonte: ComunicaSul

Reforma reduz aposentadoria por idade; quem ganharia R$ 2.000 perde R$ 870

Reportagem publicada nesta quinta-feira (28) pela jornalista Thâmara Kaoru, do UOL em São Paulo, analisa as perdas que a reforma pretende jogar sobre as costas dos trabalhadores que está próximo de completar os requisitos para se aposentar por idade. A dura regra de transição prevista no texto enviado por Bolsonaro ao Congresso Nacional deixa o valor do benefício significativamente menor do que as regras atuais.

Hoje, na hora de calcular a média salarial, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descarta os menores salários de contribuição. A proposta do governo é considerar todas as contribuições, portanto, essa média acaba ficando menor do que a atual.

Corte de 60%

Um trabalhador de 65 anos, com 20 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.240,90 receberia hoje 90% da média, e sua aposentadoria seria de R$ 2.016,81. Com a reforma, a média salarial desse mesmo trabalhador cairia para R$ 1.899,41. Ele receberia 60% da média, e a aposentadoria seria de R$ 1.139,65, uma diferença de R$ 877,16. Os cálculos foram elaborados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários.

Além dessa diferença na média, a proposta muda a regra de cálculo da aposentadoria. Quem hoje tem 15 anos de contribuição, que é o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, ganha 85% da média salarial. Se tiver 20 anos de pagamentos, terá 90% da média.

Com 30 anos de contribuição, é possível receber 100%. Se a reforma da Previdência passar no Congresso como está, quem entrar na regra de transição ganhará 60% da média se tiver entre 15 e 20 anos de contribuição. Para atingir 100% da média salarial, será preciso contribuir por 40 anos, o que na prática é inviável no setor privado, devido à alta rotatividade da mão de obra.

Trabalhadores e trabalhadoras que começam a trabalhar mais cedo e sem vínculo formal serão os mais prejudicados. O objetivo maior da reforma proposta pela dupla Bolsonaro/Guedes é acabar com as aposentadorias públicas e viabilizar a progressiva privatização do sistema através do regime de capitalização, que fracassou em todos os países onde foi adotado, mas é um anseio dos banqueiros, classe à que pertence o ministro da Economia.

Proposta indecorosa

Bolsonaro livrou os militares do sacrifício e eles ainda querem lucrar com a reforma. Exigem gordos reajustes dos proventos para aceitar algumas mudanças comésticas nas regras que orientam aposentadorias e pensões da casta. Avisaram que não vão abrir mão da integralidade e da paridade.

Eles continuam se julgando acima dos civis, malgrado a desmoralização e o fiasco do regime militar, encerrado em 1985 após uma campanha massiva pela democratização que levou milhões de brasileiros às ruas. A proposta indecorosa de reajuste dos soldos pegou mal até no Congresso Nacional e constitui uma das causas dos impasses que o projeto vem enfrentando no Parlamento e da crescente oposição da opinião pública à PEC 06/2019.

Fonte: CTB

STJ condena Drogaria Araujo a manter farmacêuticos em todas as unidades

Denúncia feita pelo CRF/MG ao Ministério Público teve decisão assinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Medida é fundamental para garantir o direito da população aos serviços de Assistência Farmacêutico e a terem uma orientação correta, por profissional farmacêutico, sobre o uso correto dos medicamentos.

 

 

O Superior Tribunal de Justiça condenou a rede de farmácias Drogaria Araujo a disponibilizar farmacêutico em todas as unidades durante todo horário de funcionamento. A decisão foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, acatando recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.

Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, essa é uma “decisão histórica, para a saúde pública, para a sociedade e para a categoria farmacêutica, confirmando a inequívoca intersecção entre o exercício profissional e a regulação das relações de trabalho. Cabe agora às organizações da categoria farmacêutica terem a justa articulação para proteger a sociedade e valorizar o trabalho farmacêutico “

O texto da ação pública de autoria do MPMG pede o cumprimento na íntegra do artigo 15, parágrafo 1º, da lei 5991/73, que exige a presença obrigatória do responsável técnico nas farmácias e drogarias, durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos. A lei exige ainda que o profissional esteja, obrigatoriamente, inscrito no respectivo conselho profissional.

No entendimento da justiça, não é válido o modelo de atendimento pretendido pela rede, que disponibiliza assistência farmacêutica em suas lojas por meio de sistema de plantão.

A intencionada  prática levou o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais a buscar a intervenção do Ministério Público, a fim de que a lei fosse devidamente cumprida, em favor da garantia do bom atendimento à população e também da valorização do profissional farmacêutico.

A Associação de  Farmácias e Drogarias – ASSIFARMA,  também tentou implementar essa prática de atendimento, o que foi negado pela 5ª vara da Justiça Federal de Minas Gerais em sentença de 1ª instância, reafirmando a necessidade do bom atendimento e valorização do  profissional farmacêutico.

Para a presidente do CRF/MG, Yula Merola, esta decisão vem reafirmar a forte atuação fiscalizadora do Conselho Regional no estado, a fim de regulamentar o atendimento ao cidadão. “O Ministério Público tem sido um grande parceiro na luta pelo avanço em termos de saúde pública, em Minas e no Brasil. Precisamos garantir uma atuação responsável dos agentes de saúde. A dispensação de medicamentos é uma função privativa do farmacêutico. Não podemos tolerar mais que as grandes redes tenham como justificativa a falta de profissionais no mercado para o não cumprimento da lei” afirma a presidente.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento já firmado pela mesma Corte, desde 2015, de abrangência nacional, no sentido de que drogarias e farmácias devem contar  com a presença de farmacêutico responsável técnico durante todo o período de funcionamento, sendo os Conselhos Regionais de Farmácia competentes para fiscalizar e autuar tais estabelecimentos, visando o cumprimento da lei.

Da redação com CRF/MG

Bolsonaro quer destruir sindicatos para impedir a resistência ao retrocesso

O principal objetivo de Jair Bolsonaro com a MP 873, que impõe novas restrições ao financiamento das entidades sindicais, é destruir o movimento sindical, obstruindo suas fontes de sustentação, para minimizar ou impedir a resistência da classe trabalhadora à redução ou extinção de direitos trabalhistas e previdenciários conquistados ao longo de décadas de lutas. Esta é a conclusão do advogado Magnus Farkatt, especialista em Direito Coletivo, que debateu o tema na terça-feira (12) com dirigentes sindicais na sede nacional da CTB.

 

 

O advogado ressaltou que a medida baixada pelo presidente da extrema direita é recheada de inconstitucionalidades e ilegalidades, devendo por isto ser combatida em todas as frentes. “No Judiciário, no Congresso Nacional, nas ruas e nas bases”, complementou, aludindo à necessidade de uma campanha de esclarecimento da opinião pública e das diferentes categorias sobre os reais objetivos que orientam o governo nesta cruzada impiedosa contra a organização sindical da classe trabalhadora.

Nem urgente nem relevante

Medida Provisória é um instrumento previsto na Constituição para temas de comprovada urgência e relevância, pressupondo “matérias de grande repercussão nacional, como foi por exemplo o caso do crime ambiental de Mariana. Mas este não vem a ser o caso da MP 873”, argumenta o advogado. “Não há nenhuma urgência nem relevância que justifique normatizar deste modo a forma de arrecadação das contribuições sindicais”.

Bolsonaro procurou unificar as formas de arrecadação das receitas sindicais, considerando todas as diferentes modalidades (Contribuição Sindical, Contribuição Confederativa, Contribuição Assistencial e mensalidades dos sócios) como “contribuição sindical”. E exige como condição para elas a “autorização expressa, individual e por escrito”. Determina que o pagamento deve ser realizado necessariamente por meio de boleto bancário. A MP proíbe o desconto em folha e restringe a contribuição aos sócios, vetando qualquer tipo de cobrança a quem não é sócio do sindicato.

Atropelando o debate jurídico

Farkatt notou que a iniciativa do presidente “ocorre num momento em que se dá um grande debate jurídico sobre a possibilidade de que a autorização expressa do trabalhador, que tornou-se uma exigência da nova legislação trabalhista aprovada no governo Temer, seja conferida pela assembleia geral das categorias, tese que vinha ganhando corpo na sociedade e no Judiciário”.

“Vários acórdãos de diferentes tribunais têm estabelecido o entendimento de que a assembleia tem poder e é soberana para definir a forma de cobrança bem como o universo dos trabalhadores e trabalhadoras que serão abrangidos, que não deveria ficar restrito aos sócios. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também elaborou duas notas técnicas respaldando este entendimento”, acrescentou.

A proibição da cobrança em folha viola claramente o inciso 4 do Artigo 8º da Constituição Federal, que diz o seguinte: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

A restrição da cobrança aos sócios contraria a Convenção 98 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil e por isto tem força de lei no território nacional, além de não considerar que todos os integrantes de uma categoria profissional, sejam ou não sócios dos sindicatos, são beneficiados pelos acordos e Convenções Coletivas negociados pelos sindicatos e aprovados em assembleia geral.

Liberdade e autonomia sindical

O advogado salientou que a MP caracteriza um notório atentado ao princípio da liberdade e autonomia sindical também consagrado na Constituição de 1988 em resposta a décadas de intervenções do Estado, em especial durante o regime militar. Os sindicatos, como entidades públicas de direito privado, “têm assegurado na legislação o direito de definirem seus próprios estatutos e neles estabelecerem a forma de contribuição dos representantes”.

A cobrança por boletos bancários só interessa aos banqueiros, que com isto ganhariam mais uma fonte extraordinária de lucro, enquanto para muitos sindicatos “fica inviável porque não serão raros os casos em que o valor do boleto sairá mais caro que o da contribuição”, conforme observou um sindicalista presente à reunião.

Ao finalizar sua palestra, Magnus Farkatt afirmou que resta aos sindicatos o caminho da luta na Justiça, no Congresso Nacional, nas bases e junto à opinião pública. “A MP tem um prazo de 120 dias para ser convertida em lei, teremos de mobilizar nossos aliados no Congresso para impedir mais este retrocesso. O objetivo do governo é liquidar o movimento sindical para impedir a resistência, impor a reforma da Previdência, a carteira de trabalho verde amarelo e outras aberrações contra nossa classe trabalhadora”.

Embora as centrais sindicais estejam reticentes sobre ações de inconstitucionalidades no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem se mostrado hostil às demandas sindicais, pelo menos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) já foram depositadas no Supremo, uma delas movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que elencou um conjunto de inconstitucionalidades e ilegalidades da malfada MP de Bolsonaro e pede liminarmente a imediata suspensão dos seus perversos efeitos, uma vez que passou a vigorar logo após sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CTB, por Umberto Martins

Lacuna de gênero no trabalho quase não reduziu nos últimos 27 anos, diz OIT

A lacuna de gênero no trabalho quase não diminuiu nos últimos 27 anos e em 2018, a probabilidade de uma mulher trabalhar foi 26% inferior do que a de um homem, uma melhoria de apenas 1,9% com relação a 1991, revelou nesta quarta-feira a Organização Mundial do Trabalho (OIT).

 

 

Esse resultado contrasta com um estudo recente e que evidenciou que 70% das mulheres preferem ter um emprego do que ficar em casa, algo com o que, além disso, 66,5% de homens estão de acordo.

“Já não se pode afirmar de maneira crível, em nenhuma região e nem com relação a nenhum grupo social, que as diferenças quanto a emprego entre homens e mulheres acontecem porque as mulheres não querem trabalhar fora do lar”, disse a chefe da Área de Gênero, Igualdade e Diversidade da OIT, Shauna Olney, em entrevista coletiva.

As mais afetadas pela desigualdade são as mulheres com filhos menores de seis anos, que sofrem com o que chamou de “penalização profissional da maternidade”.

Segundo os últimos dados, em dez anos a diferença entre as mulheres sem filhos pequenos e as mulheres com filhos menores de seis anos que trabalham passou de 5,3% a 7,3%, sendo a principal razão para isso o aumento da presença das mulheres do primeiro grupo no mercado de trabalho.

A penalização da maternidade não se limita ao acesso a um emprego, mas segue as mulheres durante grande parte de sua trajetória profissional e dificulta suas possibilidades de chegar a postos de liderança.

Isso é demonstrado com fatos, já que apenas 25% dos cargos de gerentes com filhos menores seis anos são ocupados por mulheres, enquanto a proporção de mulheres em cargos diretivos aumenta para 31% se não tiverem filhos pequenos.

A OIT, além disso, estabeleceu em um recente relatório que em nível mundial persiste uma diferença de remuneração de 20% entre homens e mulheres, uma realidade da qual não se salvam nem os países considerados mais evoluídos na matéria.

A Islândia é o único que alcançou plena paridade nas oportunidades de trabalho para homens e mulheres, mas ainda não conseguiu igualdade de remunerações, por isso que o Governo anunciou medidas concretas para acabar com a lacuna salarial no próximo ano.

Com esse fim, o governo tomou diversas medidas que vão desde a certificação de empresas que pagam por igual a homens e mulheres que realizam um trabalho de valor similar ao estabelecimento de um sistema para que as firmas privadas prestem contas a respeito.

Outro aspecto que preocupa a OIT é que a rentabilidade da educação obtida pelas mulheres – em termos de emprego – é menor que para os homens. Em nível mundial, 41,5% das mulheres com título universitário não trabalham, enquanto no caso dos homens são apenas 17,2%.

Além da penalização da maternidade, as mulheres são prejudicadas por serem as que assumem em geral o cuidado de pessoas dependentes, seja por velhice, doença ou incapacidade; assim como o trabalho doméstico.

A diretora do Departamento sobre Condições de Trabalho e Igualdade da OIT, Manuela Tomei, disse que para que isto mude não é suficiente apenas eliminar tudo aquilo que faz possível a discriminação e o estabelecimento de regras de cumprimento voluntário, os países devem se dotar de leis específicas que garantam não só a igualdade de tratamento e de oportunidades, mas igualdade de resultados, elementos que também deveriam estar incluídos nos convênios coletivos.

“Quando isto é deixado à vontade das empresas, o impacto que tem é limitado”, afirmou Tomei.

Fonte: Agência Patrícia Galvão

Contribuições sindicais: a folia das medidas provisórias e a inconstitucionalidade da MP 873

No último dia 1º de março de 2019, véspera de Carnaval, momento em que as brasileiras e brasileiros iniciaram as festividades de um dos feriados mais esperados, publicou-se a Medida Provisória nº 873, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e revoga a alínea “c” do art. 240 do Estatuto dos servidores civis da União, suas autarquias e fundações públicas federais (Lei Federal nº 8.112/1990).

 

 

por Sarah Campos[1] e Joelson Dias[2] *

A MP nº 873 modifica os artigos 545, 578, 579, 579-A e 582 da CLT, que disciplinam a forma de cobrança das mensalidades e contribuições devidas aos sindicatos.

O capítulo “dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados”, a CLT dispunha, em seu art. 545, na redação já alterada pela Reforma Trabalhista (Lei Federal nº 13.467/2017), que “os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados”. Citado dispositivo, portanto, garantia aos trabalhadores o direito de que os empregadores descontassem em suas folhas de pagamento as contribuições devidas às entidades sindicais por eles autorizadas.

Com a nova redação do referido artigo 545, “as contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579.”

Os artigos 578 e 579, por sua vez, estabelecem que as contribuições devidas aos sindicatos serão recolhidas apenas com a prévia, voluntária, individual, por escrito e expressa autorização do trabalhador.

E mais, de acordo com os §§1º e 2º do art. 579, não será admitida a autorização tácita ou a substituição dos novos requisitos para a cobrança por requerimento de oposição, sendo considerada “nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores”, ainda que “referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade”.

O art. 579-A, incluído pela MP nº 873 de 2019, diz que a contribuição confederativa, a mensalidade sindical e as demais contribuições sindicais, incluídas aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva, somente podem ser exigidas dos filiados ao sindicato.

Por fim, o artigo 582, que antes previa a obrigatoriedade do empregador realizar o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical, relativa ao mês de março de cada ano, dos empregados que a autorizaram prévia e expressamente, passou a determinar a obrigação dos sindicatos enviarem boletos bancários ou equivalente eletrônico para a residência do empregado ou sede da empresa para cobrança da contribuição sindical, mesmos nos casos em que o trabalhador autorizou o desconto prévia e expressamente.

As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento.

Outra má notícia, mais perversa do que os retrocessos iniciados com a reforma trabalhista, é que mesmo a mensalidade sindical, de caráter totalmente voluntário, que integra o mais singelo direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado. Ao criar a obrigatoriedade de as entidades enviarem boletos bancários com a cobrança das mensalidades ou das contribuições sindicais, além de impor aos sindicatos os custos de emissão dos boletos, criando mais um promissor mercado para as instituições financeiras, dificulta os mecanismos de pagamento para os próprios trabalhadores. A captura do Estado pelo mercado financeiro chegou a esse ponto!

Ainda, a MP objetiva claramente impedir a consolidação de entendimento jurisprudencial que se iniciara após a reforma trabalhista, no sentido de autorizar a substituição da vontade individual do trabalhador pela coletiva da categoria, no que diz respeito à necessidade de autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição sindical. Essa tese foi defendida inicialmente na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (Enunciado nº 38)[3], assim como pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho[4], e recentemente corroborada em decisões judiciais por todo país.[5]

Na realidade, a medida provisória inviabiliza o recebimento de significativa parcela das contribuições sindicais, inclusive as assistenciais, ou outras instituídas ainda que por negociação coletiva, ao exigir autorização prévia, individual, expressa e por escrito do trabalhador, vedando a substituição de tais requisitos para cobrança por requerimento de oposição. Essa medida atropela as deliberações soberanas das assembleias dos trabalhadores e a legitimidade da representação sindical de, por meio da negociação coletiva, estabelecer contribuições e sua respectiva forma de cobrança que viabilizem o financiamento da atividade sindical.

A prática sindical consolidada permitia a instituição de contribuições assistenciais nos acordos e convenções coletivas, desde que garantido o direito de oposição individual do trabalhador. Agora, ainda que as contribuições sejam instituídas nas normas coletivas, as entidades sindicais não poderão realizar as cobranças sem que cada trabalhador, previamente, individualmente, expressamente, por escrito e por boleto bancário, autorize o seu recolhimento.

No que diz respeito aos servidores públicos, a MP nº 873 de 2019 revogou a alínea “c” do art. 240 da Lei Federal nº 8.112/1990, que assegurava ao servidor público federal o direito do desconto em folha, sem ônus para a entidade sindical ou para o servidor, do valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.

Em relação aos servidores públicos estaduais, distrital e municipais, a MP nº 873 não os alcança, na medida em que, pelo princípio do federalismo (art. 1º, caput, CRFB/88), os entes federados possuem competência privativa para dispor sobre normas relativas à remuneração e ao regime jurídico de seus servidores públicos (art. 61, §1º, II, a e c, CRFB/88) , inclusive sobre as regras de consignação em folha de pagamento. Dessa forma, considerando que as legislações específicas estaduais, distrital e municipais não foram ainda revogadas, o direito dos servidores e entidades sindicais nestes âmbitos continuam vigentes.

O art. 240, alínea c, da Lei Federal nº 8.112/1990 previa a consignação da mensalidade sindical em folha de pagamento como direito subjetivo do servidor público federal, decorrente da livre associação sindical, direito fundamental protegido pelo art. 8º, caput, e art. 37, VI, da CRFB/88.

E não é só, a Constituição também prevê, em seu art. 8º, IV, de forma expressa, o direito ao desconto em folha da contribuição sindical para custeio do sistema confederativo.

Dentre os direitos e garantias fundamentais, o legislador constituinte elencou o exercício da atividade sindical. Trata-se, portanto, de direito que merece especial proteção na ordem jurídica nacional, sendo vedadas as tentativas de retrocesso, de retirada ou limitação.

Em virtude disso, diante da constatação de que o próprio Estado pode atuar como violador de direitos e garantias fundamentais, adotando até mesmo práticas antissindicais, a ordem jurídica internacional também destaca o caráter essencial do exercício da liberdade sindical, por meio de diversos diplomas normativos. Relevantes garantias essenciais ao exercício desta liberdade estão expressamente consignadas em textos normativos construídos ao longo de décadas pela Organização Internacional do Trabalho (Convenções nºs. 11, 87, 98, 135, 141 e 151, por exemplo)[6].

A Convenção nº 98, da OIT, de 1949 (promulgada pelo Decreto nº 33.196/1953), em seu art. 2º, item 1, estabelece que as organizações sindicais deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração. Ainda, a Convenção nº 151, da OIT, de 1978 (promulgada pelo Decreto nº 7.944/2013), aplicável às relações de trabalho com a Administração Pública, garante também a proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho (art. 4º, nº 1). A Convenção nº 151 especifica que essa proteção deve aplicar-se, particularmente, em relação aos atos que tenham por fim “subordinar o emprego de um trabalhador da Administração Pública à condição de este não se filiar a uma organização de trabalhadores da Administração Pública ou deixar de fazer parte dessa organização” (art. 4º, nº 2, a).

Nesse sentido, se a consignação da mensalidade sindical, do trabalhador público ou privado, corresponde a direito subjetivo, decorrente do direito fundamental à liberdade de associação sindical, não pode, até por força de expressa previsão constitucional, ser retirada, ou sequer limitada, por medida provisória, inclusive em franco comprometimento do jogo democrático.

Com efeito, a MP viola também o princípio democrático ao tolher ou mesmo retirar das entidades sindicais o direito à ampla e efetiva participação social na própria discussão da proposta. Afinal, o princípio democrático não é limitado ao simples funcionamento do sistema político ou ao direito de votar e ser votado, também contemplando, na ótica da Constituição “Cidadã”, o efetivo direito dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil de participarem ativamente na definição das políticas públicas e propostas relacionadas aos seus direitos e garantias.

A Constituição diz que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (art. 1º). Ainda, o texto constitucional diz que o poder emana do povo e, se assim o é, não pode uma medida oriunda do Chefe do Executivo, sem qualquer debate democrático, renegar direitos tão caros à representação coletiva da classe trabalhadora. No processo de construção da norma, a participação das entidades sindicais é essencial para efetivação do projeto democrático na extensão proposta pela Constituição.

Ademais, a Constituição “Cidadã” de 1988 garante a não interferência estatal nas entidades sindicais (art. 8º, I), e, certamente, obrigar as entidades a utilizarem-se de determinada forma de cobrança de suas mensalidades e contribuições, e, da mesma forma, limitar a utilização de instrumento nacionalmente reconhecido como meio de pagamento, como é a consignação em folha, também configura direta violação à garantia da não intervenção.

Curioso que a consignação em folha de pagamento é prática consolidada no país, sendo, predominantemente, utilizada por instituições financeiras para conceder empréstimos a servidores públicos, especialmente aposentados (art. 45, §1º, da Lei Federal nº 8.112/1990 regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.297/1999) e, recentemente, a empregados privados, que podem inclusive utilizar o FGTS como garantia (art. 1º, §5º, da Lei Federal nº 10.280/2003, com redação dada pela Lei Federal nº 13.313/2016). Ora, se até mesmo os bancos podem utilizar do mecanismo para terem seus créditos adimplidos pelos trabalhadores, não se mostra razoável, mas, na verdade, violador do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, CRFB/88), exigir que entidades sindicais sejam obrigadas a adquirirem serviços bancários para cobrança de valores que podem ser adimplidos por outros meios.

Em tempos em que se propõe a reforma da Previdência Social, de caráter público e solidário, para o mercado predatório e nem mesmo confiável da capitalização[7], era de se esperar que o mercado financeiro abocanhasse mais esse nicho de atividade.

Por tudo isso, a MP nº 873 de 2019 é evidentemente inconstitucional, por violação ao direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical (art. 8º e art. 37, VI, da CRFB/88) e de impiedosa interferência na gestão sindical (art. 8º, I, da CRFB/88).

Por fim, merece destacar que a Medida Provisória afronta também o art. 62 da CRFB/88, já que inexistentes a “relevância e urgência” necessárias para expedição deste tipo de norma. A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história.

Em época em que a folia deveria apenas alegrar os corações dos milhões de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, a tragédia assombra o futuro da organização coletiva dos trabalhadores, a poucos passos do enfrentamento de uma das mais importantes conquistas sociais e de consolidação de um projeto de Estado Social e solidário: a Previdência pública.

“É preciso estar atento e forte”, Caetano Veloso.

* Artigo elaborado pelo Núcleo Estado Democrático de Direito, de atuação conjunta dos escritórios Barbosa e Dias Advogados Associados e Sarah Campos Sociedade de Advogados, que oferece serviços de assessoria, consultoria e representação especializada, em âmbito administrativo e contencioso, judicial e extrajudicial. Pautando-se na ação estratégica perante o Judiciário, o Ministério Público, o Legislativo, o Executivo, bem como instituições e cortes internacionais, objetiva-se proporcionar aos clientes posição de vanguarda perante os desafios sociais e institucionais que se delineiam.

[1] Advogada, sócia do escritório Sarah Campos Sociedade de Advogados, em Belo Horizonte-MG. Mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Doutoranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Portugal.

[2] Advogado, sócio do escritório Barbosa e Dias Advogados Associados, Brasília-DF. Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ex-ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

[3] Nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília-DF, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) promoveu a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, em que juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho, advogados e juristas aprovaram 125 enunciados, sobre a interpretação e aplicação da Lei Federal nº 13.467/2017. Na ocasião, foi aprovado o enunciado 38 que possibilita a autorização prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial por assembleia geral da categoria: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: I – É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL, MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II – A DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OU PARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. III – O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS.

[4] Nota Técnica nº 02 de 2018 do CONALIS: Custeio – A assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legitima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição.

[5] Nesse sentido: TRT 9ª Região, 01ª Vara do Trabalho de Curitiba, RTord 0000231-23.2018.5.09.0001, Juíza Marcia Frazao da Silva, DJ 9.4.2018; TRT 2ª Região, 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, RTSum 1000449-80.2018.5.02.0081, DJ 22.2.2019; TST, homologação da Convenção Coletiva de Trabalho nos autos de n° PMPP-1000302-94.2017.5.00.0000.

[6] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17ª ed. São Paulo: LTr. p. 1550.

[7] Em junho de 2009, a OCDE expediu alerta mundial sobre os riscos dos fundos de previdência. Segundo a OCDE, a crise financeira de 2008 teve um grande impacto nos ativos globais dos fundos de pensão, estimando uma queda de 5,4 trilhões de dólares (acima de 20%) no final de 2008. Tal fato causou severos prejuízos a membros de planos de previdência capitalizados que estavam perto da aposentadoria, questionando a confiança de muitos destes sistemas. (OCDE, Private Pensions and Policy Responses to the Crisis, JUNE 2009, p.7.)

Fonte: CTB