“Reforma” trabalhista sofre contestações no STF

Pontos da lei trabalhista estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs.

 

 

Atualmente, há 14 ações esperando por decisões dos ministros do STF. Até o momento, foram julgados dois temas pelo Supremo: o fim da contribuição sindical obrigatória e o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. A nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017. As informações são do portal G1

No caso da contribuição sindical, o STF decidiu, em junho de 2018, pela constitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade do tributo. O tema foi questionado em 19 ADIs por entidades que congregam várias categorias de trabalhadores.

No dia 29 de maio, o STF determinou que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questionou trecho que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

Assim, desde agosto de 2017, antes mesmo da nova lei trabalhista entrar em vigor, o STF recebeu 34 ADIs, segundo levantamento feito pelo G1 no site do STF. Entre as 14 que faltam ser julgadas, muitas englobam o mesmo tema. 

Dano moral

Entidades como a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionam no STF os limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para elas, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

De acordo com os autores da ação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Para as entidades, a nova lei prevê que a indenização decorrente de um mesmo dano moral tenha valor diferente em razão do último salário de cada trabalhador que entra com a ação, criando “uma espécie de tarifação” para o pagamento.

Trabalho intermitente

Quatro entidades ligadas aos trabalhadores das empresas de telecomunicações, do comércio, dos postos de serviços de combustíveis e segurança privada questionaram no STF o trabalho intermitente, aquele que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado.

Nas ADIs, elas argumentam que o novo modelo de contratação coloca o trabalhador à disposição do empregador e recebe somente pelo período efetivamente trabalhado, contrariando o previsto no artigo 4º da CLT, levando à “precarização do emprego”, com redução de direitos sociais e ofensa aos direitos fundamentais, como dignidade humana, melhoria da condição social do trabalhador, garantia do salário mínimo, fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras.

Para as entidades, a norma impede ainda o acesso ao seguro-desemprego, e dificulta a adesão ao Regime Geral da Previdência Social ao permitir remuneração inferior ao salário mínimo.

Jornada 12×36

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde sustenta que, ao permitir a adoção de jornada de 12×36 por meio de acordo individual escrito, a nova redação do artigo da CLT viola o disposto da Constituição Federal que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O ponto questionado na ADI prevê, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Honorários de sucumbência

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona pontos da nova lei trabalhista que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo sendo beneficiária da Justiça gratuita, além do pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento.

A nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.

Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito a 3, ele ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos. O pagamento deve ser feito ao final do processo.

A nova lei determina ainda que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social.

Esse pagamento será cobrado mesmo de quem for beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o valor da causa for de R$ 20 mil, ele terá de pagar R$ 400.

Estipulação do valor demandado na ação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionam a necessidade o valor da causa na ação. Com isso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo.

A nova lei exige que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado.

Para a entidade, a nova redação inseriu norma complexa e prejudicial para a reclamação das verbas, exigindo conhecimento técnico para o ingresso das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante. Além disso, a extinção da ação pelo não atendimento da exigência é incompatível com o princípio constitucional do acesso à Justiça, diz.

Segundo a nova lei trabalhista, o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.

Homologação sem os sindicatos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona o ponto da nova lei trabalhista que retira a obrigatoriedade de as rescisões contratuais serem homologadas nos sindicatos e autoriza que sejam feitas diretamente com os empregadores.

Na prática, a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. O empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão.

Se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.

Mas para que o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação.

Para a entidade, a nova lei trabalhista promove larga desregulamentação da proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos trabalhadores, retirando atribuições dos sindicatos. E argumenta que trará enormes prejuízos sociais, com empresas realizando transações individuais extrajudiciais que, na prática, implicam em renúncia a direitos pelos trabalhadores e prejuízos no FGTS e INSS.

Correção de créditos pela poupança

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade questionando a correção pela poupança dos créditos trabalhistas resultantes das condenações impostas pela Justiça do Trabalho, assim como os depósitos judiciais recursais. Para a entidade, a correção não pode ser feita por “índices que não reflitam a atualização monetária”.

A Anamatra entende que a caderneta de poupança é o “pior investimento existente”. Para a entidade, a previsão viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito e que deseja a remuneração máxima para pagar eventualmente o valor da condenação imposta quanto da parte que terá o direito de levantar o depósito, pois viabiliza o recebimento do maior valor possível.

Na ação, a Anamatra aponta que para os depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios aplica-se a taxa básica de juros Selic, por exemplo.

Fonte: Vermelho

Os jovens farmacêuticos e o futuro sem aposentadoria

A cada ano, aproximadamente 18 mil novos profissionais farmacêuticos ingressam no mercado de trabalho. Jovens, em torno de 22 anos, cheios de sonhos a realizar, muitos planos e uma vida profissional inteira pela frente. A aposentadoria é algo distante e não faz parte, ainda, das preocupações desses novos profissionais. No entanto, serão os jovens os mais prejudicados caso a Reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro seja aprovada.

Por Renata Mielli, da Redação

São aproximadamente 220 mil farmacêuticos em todo o Brasil, que atuam nas mais diversas áreas — desde estabelecimentos farmacêuticos até a indústria de alimentos, de cosméticos, hospitais, vigilância sanitária, análises clínicas. Cerca de 32% da categoria situa-se na faixa etária entre 19 e 28 anos, e 49,7% tem até 5 anos de exercício profissional, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia.

Ou seja, outra característica importante da categoria farmacêutica é que ela é composta por jovens. 

A PEC 06/2019 terá um impacto ainda maior sobre os novos trabalhadores. Pela proposta, o trabalhador só poderá ter direito à aposentadoria depois de 30 anos de contribuição e apenas a partir dos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O valor do benefício também terá seu cálculo modificado e passará a ser feito com base em 100% do período contributivo, e não mais 80% computando apenas as maiores contribuições. Essa alteração já reduzirá o valor final, porque nos anos iniciais da profissão os salários são menores. Além disso, o valor final será 60% do Salário Base mais 2% por ano que superar os 20 anos de contribuição. Ou seja, cumpridos os requisitos mínimos de idade e 30 anos de contribuição, o trabalhador se aposentará com 60% do valor do seu salário base.

Lei também:

Os impactos da Reforma da Previdência para as farmacêuticas
Reforma da Previdência: As regras da aposentadoria já foram modificadas 6 vezes

Idade mínima ou máxima?

Mas o que pouco tem sido divulgado pela mídia e pelo governo é que a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens será modificada automaticamente a cada quatro anos a partir de 2024, de acordo com a expectativa de sobrevida após os 65 anos.

Mas o que é isso? Esse dado é calculado pelo IBGE e indica quantos anos ainda devem viver, na média, os brasileiros que atingiram 65 anos de idade. Em 2007, a expectativa de sobrevida era de 17,6 anos. Em 2017, os dados apontavam para uma sobrevida de 18,7 anos. Ou seja, um acréscimo de 1,3 mês a cada ano. Se esta média se mantiver, em 2024 a sobrevida será de 19,5 anos, uma diferença de 6 meses. 

De acordo com a proposta da Reforma da Previdência, a idade mínima para solicitar a aposentadoria deve aumentar na proporção de 75% da diferença na expectativa de sobrevida aos 65 anos “em comparação com a média apurada no ano da promulgação desta emenda à Constituição”. 

Pode parecer pouco, mas para as novas gerações esse valor pode representar dois ou três anos a mais de trabalho. Além disso, essa regra não pode ser vista isoladamente, uma vez que para solicitar a aposentadoria, o trabalhador precisa ter contribuído, no mínimo, 30 anos com a previdência.

Trabalhar para viver ou viver só para trabalhar?

Os impactos desse mudança precisam ser analisados a luz não apenas da idade e tempo de contribuição, mas no contexto da realidade atual do mercado de trabalho. A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, retirou parte das obrigações com relação a exigência de vínculos formais de trabalho. Criou-se a possibilidade de contração de atividades fins via pessoa jurídica – conhecido como pejotização, abriu-se a possibilidade para o trabalho intermitente entre outros mecanismos que reduziram o número de trabalhadores com carteira assinada e, portanto, com contribuições ordinárias e periódicas obrigatórias à previdência social.

Além disso, a crise econômica reduziu postos de trabalho. A taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,4% no trimestre encerrado em fevereiro de 2019, atingindo 13,1 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Neste cenário, a obrigatoriedade de contribuição mínima de 30 anos à previdência como critério para ingressar com o pedido de aposentadoria representa um obstáculo real para que os trabalhadores possam se aposentar. Porque é preciso levar em consideração o desemprego, a precarização do trabalho, os baixos salários, que tornam quase impossível uma contribuição ininterrupta.

Segundo dados do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social, entre 2003 e 2016 (último dado disponível) 28% dos trabalhadores registrados participantes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) somente alcançam em cada ano no máximo 6 contribuições. Nestes casos, para conseguir os 30 anos mínimos de contribuição para solicitar a aposentadoria, o trabalhador teria que estar 60 anos na ativa. Nesta situação, que atinge quase 30% dos trabalhadores brasileiros, o trabalhador só poderia ingressar com o pedido da aposentadoria depois dos 80 anos, para aqueles que ingressaram aos 20 anos na profissão. E o cálculo do valor do benefício não atingiria os 100% do salário médio, de acordo com as novas regras.

Você pode estar pensando, ora, mas porque essa média baixa de contribuições por ano? São muitos os motivos: a crise econômica que gera desemprego, rotatividade para buscar profissionais com salários mais baixos em determinadas funções, pejotização, trabalho intermitente. Mas não só. Há também o alto índice de inadimplência das empresas, que descontam a contribuição do trabalhador e não recolhem a parte patronal para o INSS, a chamada apropriação indébita. Muitos trabalhadores na hora de fazer os cálculos para a solicitação da aposentadoria, tomam conhecimento que foram “roubados” pelo patrão e não conseguem o tempo mínimo de contribuição.

Ou seja, são muitos os motivos que fazem com que a exigência de um mínimo de 30 anos de contribuição é algo perverso que torna o direito à aposentadoria algo irrealizável.

Outro item da proposta da Reforma da Previdência que agrava esta situação é a criação do sistema de Capitalização, que na prática é uma privatização da previdência e a desobrigação do setor patronal em se co-responsabilizar pela aposentadoria. Na próxima reportagem, vamos abordar mais detidamente este item da PEC 06/2019.

A ofensiva contra os trabalhadores, a democracia e a soberania, por Adilson Araújo

O movimento sindical, os movimentos sociais, ao lado de outras organizações democráticas e partidos sensíveis aos interesses do povo e defensores da democracia e da nação, têm resistido aos sucessivos golpes contra os direitos sociais, a democracia e a soberania nacional. 

Com a economia estagnada, impactada pelo congelamento e cortes de gastos públicos o país segue à deriva. A crise se agrava com o déficit público crescendo, subindo a R$ 3,8 trilhões em 2018.

A reforma trabalhista do governo Temer, embalada na promessa de modernizar as relações entre capital e trabalho e estimular novas contratações, foi um duro golpe contra a classe trabalhadora e a organização sindical brasileira. Diferentemente do que seus promotores alardearam ela não aliviou o drama do desemprego em massa e em sentido contrário contribuiu para a queda das contratações formais e o crescimento da precarização e informalização das relações trabalhistas.

Em 2018 o Brasil bateu o recorde de trabalhadores sem carteira assinada e a informalidade (que compreende ainda os que trabalham por conta própria) atingiu 34,3 milhões de pessoas, número superior ao dos empregados formais (33,3 milhões).

A deterioração do mercado de trabalho é notória. A reforma flexibilizou a jornada de trabalho, introduziu o princípio de que o negociado deve prevalecer sobre o legislado mesmo que isto signifique perda ou redução de direitos, introduziu a modalidade do trabalho intermitente e ampliou o prazo de trabalho em tempo parcial e de trabalho temporário. Também acabou com a gratuidade da Justiça do Trabalho para trabalhadores e trabalhadoras, que hoje têm de arcar com os custos do processo se acaso perderem a ação.

As negociações coletivas foram afetadas negativamente, o inverso do resultado propalado pelos defensores das mudanças. O número de convenções coletivas celebradas entre patrões e empregados no primeiro semestre de 2018 recuou 45,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo levantamento realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O total de acordos coletivos caiu 34%.

Concomitantemente à reforma trabalhista o Congresso também aprovou e Temer sancionou a Lei 13.429, que permite a terceirização irrestrita das atividades produtivas, acabando com as restrições relacionadas à chamada atividade-fim. Isto vai produzir uma piora nas condições de vida e trabalho dos assalariados brasileiros, pois estudo do Dieese (de 2015) indica que os trabalhadores terceirizados recebem em média 25% menos que os contratados pela empresa mãe, trabalham três horas a mais por semana e estão sujeitos a um índice de rotatividade bem mais elevado (64,4% contra 33%). 

A eleição de Jair Bolsonaro

Não só o Direito do Trabalho e os interesses diretos da classe trabalhadora são alvos da fúria neoliberal que assaltou o país com o golpe de 2016. Os setores mais atingidos pelos efeitos perversos da nova orientação política, mesmo no interior da classe, são os jovens, as mulheres, os negros, ao lado de grupos marginalizados e discriminados como os representados pelo movimento LGTB.

Bolsonaro e Paulo Guedes propõem uma nova proposta de reforma da Previdência, sensivelmente piorada em comparação à do governo anterior, que foi rejeitada pelo povo e relegada pelo Congresso.

Além de estabelecer regras que ampliam o tempo de trabalho e dificultam o acesso à aposentadoria – como idade mínima e tempo mínimo de contribuição de 40 anos para ter o direito a 100% do valor do benefício, redução do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre muitos outros – a proposta do governo tem o objetivo de acabar progressivamente com as aposentadorias públicas e privatizar o sistema previdenciário, entregando-o à voracidade do sistema financeiro. 

A ideia do ministro Paulo Guedes é instituir o regime de capitalização, pelo qual patrões e governos deixarão de contribuir para a Previdência, que passa a ser bancada exclusivamente pelos trabalhadores e gerida pela iniciativa privada. A capitalização revelou-se um fracasso na maioria dos países que decidiram adotá-la, conforme sugere recente estudo da OIT.

No Chile, que durante a ditadura instituída por Pinochet com apoio dos EUA em 1973 tornou-se uma espécie de laboratório do neoliberalismo, a capitalização condenou milhões de idosos à miséria recebendo de aposentadoria menos da metade do salário mínimo.

Não é sem razão que a reforma de Bolsonaro e Guedes é apoiada com força pelo empresariado, especialmente banqueiros e rentistas do sistema financeiro, e rejeitada pelo conjunto do movimento sindical brasileiro, pelos movimentos sociais e pelos partidos e políticos identificados com os interesses do povo, assim como pela maioria da população, apesar da propaganda massiva veiculada nas principais mídias a favor da proposta em debate no Congresso, com a falsa mensagem de que sem reforma da Previdência o Brasil quebra.

A resistência

O movimento sindical, os movimentos sociais, ao lado de outras organizações democráticas e partidos sensíveis aos interesses do povo e defensores da democracia e da nação, têm resistido aos sucessivos golpes contra os direitos sociais, a democracia e a soberania nacional. São inúmeros os exemplos desta resistência ao longo dos três últimos anos, cabendo destacar a greve geral de 28 de abril de 2017 que em muito contribuiu para que a reforma da Previdência encaminhada por Temer ao Congresso Nacional não fosse aprovada.

Mais recentemente, no dia 15 de maio deste ano, ocorreram grandes manifestações nas ruas das capitais e mais de duas centenas de cidades brasileiras, reunindo ao todo cerca de 3 milhões de pessoas em defesa da Educação e contra o corte de verbas para a área determinados pelo governo Bolsonaro, bem como contra a reforma da Previdência. Os atos se repetiram no dia 30, organizados unitariamente pelas organizações estudantis, sindicais e movimentos sociais.

A exemplo das manifestações em defesa da Educação as centrais sindicais brasileiras estão mobilizando as bases para uma greve geral em defesa das aposentadorias e contra a reforma da Previdência no dia 14 de junho.

A unidade inédita alcançada pelas centrais, que neste ano realizaram pela primeira vez na história um 1º de Maio Unificado em São Paulo, é a resposta das lideranças dos trabalhadores à ofensiva furiosa do governo liderado pela extrema direita e das forças conservadoras. Cresce a convicção de que não há saída para esta encruzilhada em que o Brasil foi conduzido após o golpe de 2016 fora da luta, da organização e conscientização política do povo. Vamos à GREVE GERAL.

● Contra o fim da aposentadoria

● Em defesa da previdência pública

● Em defesa da educação pública e gratuita

● Basta de desemprego

 *Adilson Araújo é Presidente Nacional da CTB.

Fonte: CTB

Brasil entra novamente na lista suja da OIT

Mais uma vez o Brasil foi incluído na lista suja da Organização Internacional do Trabalho, pelo descumprimento da Convenção 98, que trata do Direito de Organização e Negociação Coletiva.

 

 

Em 2018 o Brasil já havia figurado nessa lista e com o agravamento da retirada de direitos dos trabalhadores devido à reforma trabalhista e ataques à livre organização dos trabalhadores, o Governo Brasileiro deverá novamente prestar explicações perante quase duas centenas de Países presentes na 108ª Conferência Internacional do Trabalho. A falta do diálogo tripartite e o ataque as organizações sindicais e aos direitos sagrados dos trabalhadores colocam o Brasil na contramão dos países que se preocupam com justiça social e redução da desigualdade. A CTB está presente na Conferência juntamente com as demais Centrais brasileiras. Em unidade, juntando forças, estarão defendendo os direitos dos trabalhadores do Brasil. 

Segue quadro dos 24 Países que figuram na lista curta.

CTB lança vídeo sobre demonstre da Previdência

Vídeo produzido pela Central dos Trabalhdores e Trabalhadoras do Brasil resume os principais retrocessos que poderão atingir a classe trabalhadora no caso de a PEC da Reforma da Previdência ser aprovada. Entre os pontos destacados a mudança das regras para servidores públicos, a redução dos benefícios em todos os casos, e as graves consequências do Regime de Capitalização, que desobriga empregadores a contribuiram. Assista:

 

 

 

Conselheiros nacionais defendem saúde dos trabalhadores em congresso sobre Medicina do Trabalho

O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, participou da cerimônia de abertura do 17º Congresso Nacional da Associação de Medicina do Trabalho (Anamt). O evento em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora acontece em Brasília (DF), de 15 a 19 de maio, e tem como tema central Valores Essenciais frente às Transformações do Trabalho: Hoje e Amanhã.

 

 

O objetivo é ampliar o debate técnico e científico de temas atuais que afetam a saúde dos profissionais, além de possibilitar a troca de experiências e a ampliação de redes de suporte entre os profissionais da área. O congresso conta com a presença de aproximadamente 1.500 médicos do trabalho de todo o país.

Durante o seu discurso, Pigatto afirmou a Política Nacional de Vigilância em Saúde, com destaque para a defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora, como uma das mais importantes conquistas sociais. A política foi construída coletivamente e com a participação popular e apresentada na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS), realizada em fevereiro de 2018. “A saúde do trabalhador e da trabalhadora é um tema frequente nas discussões do CNS. Entendemos também que é fundamental ampliarmos as relações institucionais com as organizações que defendem um mundo melhor e justo, para que as pessoas tenham mais qualidade de vida e direitos”, avalia.

Ele também ressaltou a Resolução nº 603/2018, do CNS, que aprova o relatório da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cistt) e apresenta uma proposta de reorganização da atenção integral à saúde dos trabalhadores no SUS, com o objetivo de desenvolver um novo modelo de organização dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). “Foi uma excelente iniciativa para fortalecer os Cerests e a saúde do trabalhador e da trabalhadora”.

O conselheiro nacional de saúde Geordeci de Souza, coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do CNS e que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no CNS, participará do 17º Congresso Nacional da Anamt como palestrante da mesa temática “Qual a contribuição dos trabalhadores para as práticas de Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o que esperam do médico do trabalho?”. Este tema será debatido na sexta-feira (17/05), às 15h.

Para Geordeci, a realização do congresso e as discussões em defesa da saúde dos trabalhadores são importantes neste momento, diante dos recentes retrocessos sociais e do anúncio do governo federal para atualizar as 36 Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho do país.

“Diante da afirmação que as normas são muito burocráticas e que as empresas estão gastando demais podemos esperar que esta atualização trará mais prejuízos aos trabalhadores, como o fim dos exames periódico e demissional e o fim de laudos que determinam insalubridade e periculosidade para trabalhadores ou grau de riscos de trabalho nas empresas”, avalia.

O plenário do CNS discutirá o tema nesta quinta-feira (16/05), durante a 317ª Reunião Ordinária. A mesa sobre os impactos dos acidentes de trabalho no Brasil será às 14h30 e contará com a presença da professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais Elizabeth Costa Dias e da diretora de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde, Daniela Buosi.

Fonte: SUSConecta

Reforma da Previdência começa a ser debatida na Comissão Especial da Câmara

Saiba quais são os principais pontos da reforma da Previdência 2019, as armadilhas que colocam em risco a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros e as próximas batalhas no Congresso.

A reforma da Previdência 2019 volta a tramitar na Câmara dos Deputados esta semana. Nesta terça-feira (7), a Comissão Especial da Câmara que vai analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, a PEC da Previdência fará a primeira reunião, a partir das 14h30. Estão previstas 11 audiências públicas com cerca de 60 convidados para debater a tentativa de “reforma” da Previdência do governo Jair Bolsonaro.

O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), afirma trabalhar para aprovar o texto da reforma na comissão e entregar análise ao plenário da Câmara até julho, onde são necessários 308 votos (três quintos dos 513 votos) para a aprovação da medida, por se tratar de uma alteração da Constituição.

Aposentadoria em perigo

A proposta de reforma da Previdência 2019 não acaba com privilégios e pode representar o fim do sonho e do direito à aposentadoria para milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos. Todos perdem. Desde os mais jovens até os mais velhos.

Caso a PEC 6 seja aprovada, porém, ainda que o governo retire do texto alguns pontos para facilitar a obtenção dos votos necessários, esses mesmo pontos que eventualmente venham a ser retirados nesse processo de negociação podem vir a ser apresentados depois com maior facilidade de aprovação. Essa é considerada uma das principais armadilhas da reforma.

Isso porque o projeto do governo Bolsonaro retira da Constituição a regulação do sistema de previdência e seguridade. E muitos dos direitos hoje protegido pela Carta Magna passam a ser alvos de projetos de lei complementar, que requerem menos votos (257) para serem aprovados do que uma emenda constitucional.

No site Minha Aposentadoria você pode conferir as propostas do governo Bolsonaro para a Previdência que acabam com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõem idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado.

E piora com o tempo, já que o texto da reforma contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.

Além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, o tempo mínimo de contribuição passará de 15 anos para 20 anos. Mas para ter acesso ao valor integral do benefício, além da idade mínima, as pessoas terão de comprovar contribuição durante pelo menos 40 anos. 

Os valores pagos vão cair, já que serão levados em conta, no cálculo do benefício, todos os salários (mesmo os mais baixos, do comecinho da carreira profissional), e não somente os 80% maiores como é hoje. 

Só você vai pagar

A proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro quer trazer para o Brasil um sistema que levou os aposentados à falência em muitos países: a capitalização.

O regime, implantado no Chile em 1981, determina que cada trabalhador seja responsável por fazer a própria poupança, depositada em uma conta individual, que servirá como aposentadoria no futuro. Não há contribuições por parte dos empregadores nem do Estado. O sistema financeiro administra essas contas e está de olho nos lucros que podem advir dessa capitalização.

Se o trabalhador não tiver como poupar, mesmo que por um período, será cada vez mais difícil aposentar.

Reportagem da CUT informa que os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. “Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.”

Servidores públicos perdem direitos

A PEC da reforma da Previdência prevê idade mínima de 65 anos para os servidores e 62 anos para as servidoras, com tempo mínimo de contribuição para 25 anos. Benefício integral somente após contribuir por pelo menos 40 anos. Além disso, o texto da proposta de Bolsonaro para a aposentadoria dos servidores prevê aumento nos percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%.

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, quem ingressou no serviço público não recebe mais o salário integral da ativa quando se aposenta. O benefício é calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.  

Crueldade

O texto da reforma da Previdência prevê o corte de 50% no valor da pensão por morte de cônjuges e órfãos. Além disso, o governo Jair Bolsonaro quer impedir que o viúvo ou a viúva receba aposentadoria e pensão. Em alguns casos, o valor do segundo benefício poderá ficar abaixo de um salário mínimo. 

Idosos carentes terão de completar 70 anos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo. Atualmente recebem a partir dos 65 anos. A PEC da Previdência reduz o valor para R$ 400 pagos a partir dos 60 anos de idade. Pessoas com deficiência continuariam com os valores da regra atual, mas teriam a aposentadoria dificultada. 

Apesar da dupla e até tripla jornada, as mulheres também perdem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e terão de trabalhar no mínimo até os 62 anos de idade e 20 anos de contribuição. Se quiser o valor do benefício de aposentadoria integral, serão pelo menos 40 anos de contribuição.

Os negros, que em média vivem menos que os brancos, começam a trabalhar mais cedo e são muitas vezes forçados à informalidade, serão duplamente prejudicados pela proposta de reforma de Bolsonaro.

Professores e rurais 

A categoria dos professores está entre as mais penalizadas pela proposta de reforma da Previdência. Homens e mulheres terão idade mínima obrigatória de 60 anos para se aposentar, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Isso, para receber 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício também serão necessários os 40 anos de contribuição. Atualmente, professoras se aposentam com benefício integral a partir dos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição; professores aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. 

Os trabalhadores rurais, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS devido a questões como a sazonalidade da produção, são hoje considerados “segurados especiais”. Com a proposta de reforma da Previdência, terão de contribuir por no mínimo 20 anos e ter pelo menos 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria – a lei atual prevê 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, devido à dureza do trabalho na terra. Além disso, as famílias de pequenos agricultores terão de contribuir com R$ 600 ao ano, mesmo se não produzirem.

Tramitação da reforma da Previdência

A comissão, composta por 49 integrantes e 49 suplentes de 25 partidos, tem até 40 sessões de prazo para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do plenário. A relatoria da PEC 6/2019 está sob a responsabilidade do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Após a publicação do parecer da comissão especial e o intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário da Câmara, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Em seguida, o texto vai para o Senado onde será submetido a uma nova tramitação.

Fonte: Rede Brasil Atual

Opinião: Desemprego e desalento crescem e país vê produção industrial derreter

Como sair desse buraco? Os caminhos podem ser múltiplos, mas sem que se recupere o domínio sobre os centros de decisão nenhum caminho levará a lugar algum.

Por Paulo Cannabrava Filho*

 

 

Desde 1947, nunca a participação da indústria no PIB brasileiro foi tão baixa: 11,3%, um terço do que era em 1980. Em 2015, o PIB Industrial foi de menos 8,3% e, em 2016, foi de menos 6%. Além disso, com quatro meses de recessão, a produção industrial caiu 1,1%. Nos últimos 12 meses cresceu 1,1%. 

Nos anos em que a indústria era o motor do PIB, ela evoluía a taxas em torno de 14% ao ano.

Os jornais erram ao colocar a culpa em Dilma Rousseff. Embora ela não tenha governado (uma forte razão para ela não ter nada a ver com isso), o que paralisou o desenvolvimento industrial, contribuindo para o pibinho, foi a Lava Jato. Já vimos em vários artigos anteriores o quanto a Lava Jato produziu danos ao país e vamos lembrar de alguns neste artigo.

Com a indústria paralisada só ficou a agroindústria e a extração de minerais contribuindo para a construção do PIB, com comércio e serviços, claro, os quais, contudo, se não funciona a indústria eles se ressentem.

Recessão é isso, afeta a União como um todo, mas não afeta os produtos primários de exportação, nem o lucro dos mais ricos.

O valor bruto da produção da agroindústria está este ano em R$ 588,8 bilhões, sendo R$ 392,4 bilhões da agricultura e R$ 196,4 bilhões da pecuária.

São Paulo, o maior PIB do país, agrícola e industrial, em que o interior ultrapassou a Grande São Paulo em poder de compra, a indústria passa por sua pior crise histórica. Consequência: nos 38 municípios da Grande São Paulo o desemprego ultrapassa os 16%, equivalente a 1,8 milhão, 60 mil a mais de um mês para outro, segundo o Pnad-contínuo do IBGE.

O PIB brasileiro, segundo o propagador do modelo em curso, o FMI, dificilmente chegará a 2,5% em 2019 e 2,2% em 2020. Hoje já se admite que não chegará a 2%. O mesmo que nada, posto que segue a vários anos de índice negativo. Além do mais, PIB puxado pela agricultura e mineração de exportação. Um PIB que contribui para a sangria. 

A falta de planejamento estratégico para o crescimento industrial do país, juros para capital de giro absurdos, aliado à crise, e o ganho fácil no mercado financeiro desestimulam o investimento privado na indústria e favorece ainda mais o projeto de desnacionalização, principalmente os setores mais dinâmicos, como o da alimentação, farmacêutico, linha branca, etc.

Todos os dias as páginas de economia dão notícias da crescente desnacionalização do pouco que sobra do setor industrial.

Os desalentados

Pnad-contínua demonstra que aumenta o número de Desalentados. O termo, que era usado na medicina e na psicologia, agora foi apropriado pelos estatísticos para definir aqueles que, em idade produtiva, desistiram de procurar emprego, por cansaço de bater embalde nas portas. 

Em 2014, eram 394 mil os desalentados, em 2018 já eram 1,66 milhão com pelo menos dez anos de estudo. Os com mais formação conformam 35% dos desalentados. Muitas famílias, como nas repúblicas bananeiras da América Central e Caribe, estão vivendo de remessas de seus filhos que migraram em busca de trabalho. 

Em 2018 faltou emprego para 27,4 milhões de trabalhadores. A taxa diminuiu de 14% para 12% em função da entrada dos precários na estatística, o que na realidade é só um agravamento da situação. 

Com décadas seguidas de desindustrialização e concentração acelerada, a dificuldade de encontrar emprego foi acumulando a informalidade e o contapropismo, ou pejotização, que é trabalhar por conta própria e/ou transformar-se em pessoa jurídica, ou seja, empresa.

Tentando enfrentar esse problema, em 2008 o Congresso, depois de meses de discussão, aprovou a Lei do Microempreendedor Individual (MEI). Você se inscreve, ganha um CNPJ e paga R$ 50 mensais. Custou um pouco para pegar, mas rapidamente passou dos 7,3 milhões.

Em 2017, 80% das novas empresas abertas eram MEI e, segundo Afif Domingues, na direção do Sebrae, já contribuem com 27% do PIB. Eram 1,5 milhão em 2016, 1,7 milhão em 2017 sendo que em 2010 não chegavam a 300 mil.

O problema fiscal

Faz-me rir. Paulo Guedes, o superministro da economia diz que queria zerar o déficit fiscal ainda este ano. Como?

Dizem os auxiliares do Paulo Guedes que o problema é a baixa arrecadação. As despesas da União subiram 38% e a arrecadação não. Aliás, que arrecadação? 

Sem produção e sem emprego, quem é que vai pagar impostos? Só as commodities não pagam as contas.

Já somam 132 bilhões os investimentos parados no PAC.

Com isso, em março, o rombo já estava em R$ 21,1 bilhões, o pior trimestre desde 1997. A meta de déficit aprovado para o Orçamento de 2019 é de R$ 139 bilhões e o acumulado em 12 meses está em R$ 118,6 bilhões, quase alcançando a meta. Como chegará no fim do ano se em 2017 o déficit fiscal foi de R$ 124,4 bilhões.

A União é hoje a maior caloteira

Nem a União está pagando as contas. Não paga o que deve aos anistiados políticos; está devendo R$ 2 bilhões para ONU, que desde que foi criada é mantida pelos Estados membros e não para os juros que deve à Caixa Econômica Federal. 

Como não há arrecadação, os financistas querem arrecadas um trilhão com a venda de ativos e outro trilhão tungando a Previdência.

Ideias de girico. Se você vende os ativos, você faz caixa momentaneamente, e no longo prazo perde a fonte arrecadadora. A próxima vítima poderá ser os Correios.

Como não tem arrecadação a União contingenciou, ou seja, cortou R$ 30 bilhões do Orçamento. Pensam que isso vai afetar os altos salários e as mordomias? 

Enquanto isso, o financista Abraham Weintraub, que disse que vai colocar ordem no MEC, já cortou 30% das verbas destinadas às universidades federais. Já fez cortes nas bolsas de estudo e anunciou que não repassará verbas às universidades em que os alunos fizerem balbúrdia. 

Ricardo Sales, do Meio Ambiente, já cortou 24% do orçamento do Ibama, uma redução de R$ 368,3 milhões para R$ 279,4 milhões, sendo que os gastos correntes, (manutenção da folha de pagamento e despesas correntes) são de R$ 285 milhões.

Previdência Robin Hood às avessas

Estudo do próprio governo neoliberal mostra que a Previdência funciona como um sistema Robin Hood ao contrário. Em vez de tirar dos ricos e dar para os pobres, tira destes para favorecer os ricos.

Os dados são da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia e mostra que um juiz (tinha que ser um juiz) que se aposenta com R$ 35,1 mil, (o teto salarial da União) receberá até o fim da vida R$ 4,77 milhões a mais do que contribuiu. Eles chamam isso de subsídio. Caramba! Pensei que fosse assalto.

Ninguém na vida real — fora da Ilha da Fantasia que é o Poder Público — consegue se aposentar com salário integral e menos ainda receber mais do que contribuiu. Só acontece com funcionários públicos, civis e militares. Mas a Reforma da Previdência que está em debate, só tira dos mais pobres e mais velhos. E viva a Democracia! Onde fica a isonomia prevista na Constituição?

Os pobres trabalham seis anos mais e só recebem metade do benefício a que têm direito em relação ao que contribuiu.

O Executivo Federal, em julho de 2018 possuía 1.275.282 servidores, sendo 634 mil ativos, quase a metade. Em 2017 isso custou R$ 172 bilhões, sendo R$ 105 bilhões para os da ativa. Os menores salários R$ 1.467,49, o maior R$ 29,6, e a média de gasto de R$ 11.200 para os ativos e de R$ 9.000 para os inativos.

Em 12 meses, de julho a julho de 2017 a 2018, a União gastou R$ 297 bilhões com a máquina e, em 2019 vai gastar R$ 325,9 bilhões. Em 1997, gastou R$ 143,7 bilhões, ou seja, hoje se gasta mais que o dobro, mesmo descontando a inflação. A média de gastos com pessoal supera em 80% os gastos operacionais.

Nem com os R$ 144,15 bilhões que arrecadou em 2018 com o Imposto de Renda dá pra pagar a folha da União. Representa 9,75% do total arrecadado, pois as isenções, calotes, e protecionismo, ou seja, o não arrecadado supera o arrecadado. É realmente urgente uma reforma tributária.

A média do Imposto sobre a Renda nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 23,8% e o presidente Donald Trump quer reduzir para 20%.

A Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) rendeu R$ 224,3 bilhões ou 15% do total arrecadado; O imposto sobre produtos industrializados IPI da indústria automobilística caiu com a queda nas vendas e paralisação de algumas montadoras. A Ford fechou uma unidade em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, porque decidiu sair do mercado de caminhões. Com isso, mais três mil trabalhadores foram para a rua.

Veja como funciona: a decisão de fabricar o que e onde é tomada na matriz da empresa, sem se importar com as consequências econômicas nem sociais para o país. 

Um país soberano dita sua política industrial e planeja seu desenvolvimento, o que quer e quanto precisa produzir. A empresa e o capital podem sim ser estrangeiros, mas as decisões têm que ser tomadas de acordo com os interesses do país. 

O Distrito Federal mais 17 Estados da União gastam com pessoal mais do que o limite permitido por lei (60% do orçamento). Gastam mais do que arrecadam, estão endividados — quebrados na realidade — e a União, para ajudá-los, exige que vendam seus ativos, em outras palavras, privatizem tudo…. água, luz, esgoto, saúde, educação, terra, água, ar, tudo.

Como sair desse buraco? Os caminhos podem ser múltiplos, mas sem que se recupere o domínio sobre os centros de decisão nenhum caminho levará a lugar algum. A palavra chave é Soberania. Urge uma ampla Frente de Salvação Nacional para recuperar a Soberania. 

*Paulo Cannabrava Filho é editor da Dialógos Sul

A origem e o significado do 1º de Maio, por Altamiro Borges

“Se acreditais que enforcando-nos podeis conter o movimento operário, esse movimento constante em que se agitam milhões de homens que vivem na miséria, os escravos do salário; se esperais salvar-vos e acreditais que o conseguireis, enforcai-nos! Então vos encontrarei sobre um vulcão, e daqui e de lá, e de baixo e ao lado, de todas as partes surgirá a revolução. É um fogo subterrâneo que mina tudo”. Augusto Spies, 31 anos, diretor do jornal Diário dos Trabalhadores.

 

 

“Se tenho que ser enforcado por professar minhas idéias, por meu amor à liberdade, à igualdade e à fraternidade, então nada tenho a objetar. Se a morte é a pena correspondente à nossa ardente paixão pela redenção da espécie humana, então digo bem alto: minha vida está à disposição. Se acreditais que com esse bárbaro veredicto aniquilais nossas idéias, estais muito enganados, pois elas são imortais”. Adolf Fischer, 30 anos, jornalista.

“Em que consiste meu crime? Em ter trabalhado para a implantação de um sistema social no qual seja impossível o fato de que enquanto uns, os donos das máquinas, amontoam milhões, outros caem na degradação e na miséria. Assim como a água e o ar são para todos, também a terra e as invenções dos homens de ciência devem ser utilizadas em benefício de todos. Vossas leis se opõem às leis da natureza e utilizando-as roubais às massas o direito à vida, à liberdade e ao bem-estar”. George Engel, 50 anos, tipógrafo.

“Acreditais que quando nossos cadáveres tenham sido jogados na fossa tudo terá se acabado? Acreditais que a guerra social se acabará estrangulando-nos barbaramente. Pois estais muito enganados. Sobre o vosso veredicto cairá o do povo americano e do povo de todo o mundo, para demonstrar vossa injustiça e as injustiças sociais que nos levam ao cadafalso”. Albert Parsons lutou na guerra da secessão nos EUA.

As corajosas e veementes palavras destes quatro líderes do jovem movimento operário dos EUA foram proferidas em 20 de agosto de 1886, pouco após ouvirem a sentença do juiz condenando-os à morte. Elas estão na origem ao 1º de Maio, o Dia Internacional dos Trabalhadores. Na atual fase da luta de classes, em que muitos aderiram à ordem burguesa e perderam a perspectiva do socialismo, vale registrar este marco histórico e reverenciar a postura classista destes heróis do proletariado. A sua saga serve de referência aos que lutam pela superação da barbárie capitalista.

A origem do 1º de Maio está vinculada à luta pela redução da jornada de trabalho, bandeira que mantém sua atualidade estratégica. Em meados do século XIX, a jornada média nos EUA era de 15 horas diárias. Contra este abuso, a classe operária, que se robustecia com o acelerado avanço do capitalismo no país, passou a liderar vários protestos. Em 1827, os carpinteiros da Filadélfia realizaram a primeira greve com esta bandeira. Em 1832, ocorre um forte movimento em Boston que serviu de alerta à burguesia. Já em 1840, o governo aprova o primeiro projeto de redução da jornada para os funcionários públicos.

Greve geral pela redução da jornada

Esta vitória parcial impulsionou ainda mais esta luta. A partir de 1850, surgem as vibrantes Ligas das Oito Horas, comandando a campanha em todo o país e obtendo outras conquistas localizadas. Em 1884, a Federação dos Grêmios e Uniões Organizadas dos EUA e Canadá, futura Federação Americana do Trabalho (AFL), convoca uma greve nacional para exigir a redução para todos os assalariados, “sem distinção de sexo, ofício ou idade”’. A data escolhida foi 1º de Maio de 1886 – maio era o mês da maioria das renovações dos contratos coletivos de trabalho nos EUA.

A greve geral superou as expectativas, confirmando que esta bandeira já havia sido incorporada pelo proletariado. Segundo relato de Camilo Taufic, no livro “’Crônica do 1º de Maio”, mais de 5 mil fábricas foram paralisadas e cerca de 340 mil operários saíram às ruas para exigir a redução. Muitas empresas, sentindo a força do movimento, cederam: 125 mil assalariados obtiveram este direito no mesmo dia 1º de Maio; no mês seguinte, outros 200 mil foram beneficiados; e antes do final do ano, cerca de 1 milhão de trabalhadores já gozavam do direito às oito horas.

“Chumbo contra os grevistas”, prega a imprensa

Mas a batalha não foi fácil. Em muitas locais, a burguesia formou milícias armadas, compostas por marginais e ex-presidiários. O bando dos “’Irmãos Pinkerton” ficou famoso pelos métodos truculentos utilizados contra os grevistas. O governo federal acionou o Exército para reprimir os operários. Já a imprensa burguesa atiçou o confronto. Num editorial, o jornal Chicago Tribune esbravejou: “O chumbo é a melhor alimentação para os grevistas. A prisão e o trabalho forçado são a única solução possível para a questão social. É de se esperar que o seu uso se estenda”.

A polarização social atingiu seu ápice em Chicago, um dos pólos industriais mais dinâmicos do nascente capitalismo nos EUA. A greve, iniciada em 1º de Maio, conseguiu a adesão da quase totalidade das fábricas. Diante da intransigência patronal, ela prosseguiu nos dias seguintes. Em 4 de maio, durante um protesto dos grevistas na Praça Haymarket, uma bomba explodiu e matou um policial. O conflito explodiu. No total, 38 operários foram mortos e 115 ficaram feridos.

Os oito mártires de Chicago

Apesar da origem da bomba nunca ter sido esclarecida, o governo decretou estado de sítio em Chicago, fixando toque de recolher e ocupando militarmente os bairros operários; os sindicatos foram fechados e mais de 300 líderes grevistas foram presos e torturados nos interrogatórios. Como desdobramento desta onda de terror, oito líderes do movimento – o jornalista Auguste Spies, do “’Diário dos Trabalhadores”’, e os sindicalistas Adolf Fisher, George Engel, Albert Parsons, Louis Lingg, Samuel Fielden, Michael Schwab e Oscar Neebe – foram detidos e levados a julgamento. Eles entrariam para a história como “Os Oito Mártires de Chicago”.

O julgamento foi uma das maiores farsas judiciais da história dos EUA. O seu único objetivo foi condenar o movimento grevista e as lideranças anarquistas, que dirigiram o protesto. Nada se comprovou sobre os responsáveis pela bomba ou pela morte do policial. O juiz Joseph Gary, nomeado para conduzir o Tribunal Especial, fez questão de explicitar sua tese de que a bomba fazia parte de um complô mundial contra os EUA. Iniciado em 17 de maio, o tribunal teve os 12 jurados selecionados a dedo entre os 981 candidatos; as testemunhas foram criteriosamente escolhidas. Três líderes grevistas foram comprados pelo governo, conforme comprovou posteriormente a irmã de um deles (Waller).

A maior farsa judicial dos EUA

Em 20 de agosto, com o tribunal lotado, foi lido o veredicto: Spies, Fisher, Engel, Parsons, Lingg, Fielden e Schwab foram condenados à morte; Neebe pegou 15 anos de prisão. Pouco depois, em função da onda de protestos, Lingg, Fielden e Schwab tiveram suas penas reduzidas para prisão perpétua. Em 11 de novembro de 1887, na cadeia de Chicago, Spies, Fisher, Engel e Parsons foram enforcados. Um dia antes, Lingg morreu na cela em circunstâncias misteriosas; a polícia alegou “suicídio”. No mesmo dia, os cinco “’Mártires de Chicago” foram enterrados num cortejo que reuniu mais de 25 mil operários. Durante várias semanas, as casas proletárias da região exibiram flores vermelhas em sinal de luto e protesto.

Seis anos depois, o próprio governador de Illinois, John Altgeld, mandou reabrir o processo. O novo juiz concluiu que os enforcados não tinham cometido qualquer crime, “tinham sido vitimas inocentes de um erro judicial”. Fielden, Schwab e Neebe foram imediatamente soltos. A morte destes líderes operários não tinha sido em vão. Em 1º de Maio de 1890, o Congresso dos EUA regulamentou a jornada de oito horas diárias. Em homenagem aos seus heróis, em dezembro do mesmo ano, a AFL transformou o 1º de Maio em dia nacional de luta. Posteriormente, a central sindical, totalmente corrompida e apelegada, apagaria a data do seu calendário.

Em 1891, a Segunda Internacional dos Trabalhadores, que havia sido fundada dois anos antes e reunia organizações operárias e socialistas do mundo todo, decidiu em seu congresso de Bruxelas que “no dia 1º de Maio haverá demonstração única para os trabalhadores de todos os países, com caráter de afirmação de luta de classes e de reivindicação das oito horas de trabalho”. A partir do congresso, que teve a presença de 367 delegados de mais de 20 países, o Dia Internacional dos Trabalhadores passou a ser a principal referência no calendário de todos os que lutam contra a exploração capitalista.

Fonte: CTB

Dieese lança o Índice da Condição do Trabalho (ICT-Dieese)

O Dieese lançou nesta quinta-feira (25) em São Paulo o Índice da Condição do Trabalho (ICT-Dieese), um indicador criado com o propósito de monitorar a condição dos trabalhadores e trabalhadoras do país, levando em conta o emprego, a renda e as relações contratuais.

 

 

O índice varia entre 0 e 1, quanto maior melhor a condição do trabalhador, e é resultado da composição de três dimensões: ICT-Inserção Ocupacional (formalização do vínculo de trabalho, contribuição para a previdência, tempo de permanência no trabalho); ICT-Desocupação (desocupação e desalento, procura por trabalho há mais de cinco meses, desocupação e desalento dos responsáveis pelo domicílio) e ICT-Rendimento (rendimento por hora trabalhada; concentração dos rendimentos do trabalho).

O indicador não define a condição ideal do trabalho, mas indica que quanto mais próximo o valor do índice estiver de 1, melhor a situação geral do mercado de trabalho e, quanto mais próximo de zero, pior. O ICT encerrou o último trimestre de 2018 em 0,36, um nível baixo, refletindo uma piora da condição de trabalho no Brasil em relação ao mesmo período do ano passado (0,39), embora com ligeiro avanço em relação ao trimestre anterior, que marcou 0,34.

Conforme síntese divulgada pelo Dieese, “ao longo de 2018, aumentou o trabalho informal e houve pequena redução da desocupação, dentro da sazonalidade esperada, e crescimento da desigualdade nos rendimentos do trabalho. O ICT sintetizou esses resultados.

“Na passagem do terceiro para o quarto trimestre de 2018, os indicadores apresentaram leve melhora, principalmente devido à redução da taxa de desocupação e ao aumento dos rendimentos médios. O tempo de procura por trabalho, entretanto, não se alterou. Também houve crescimento das ocupações desprotegidas.

“Na comparação entre o quarto trimestre de 2017 e o de 2018, o ICT-DIEESE apontou que a condição do trabalho no Brasil piorou, com ampliação da desigualdade de rendimentos, ligeira alta do rendimento médio, crescimento do trabalho informal e do tempo de procura por trabalho.”

Fonte: CTB