Nesta quarta-feira (09) um grupo de parlamentares encabeçado pelos deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP) protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a Unicidade Sindical e institui o pluralismo. Leia na íntegra o artigo do presidente da CTB, Adilson Araújo.
Embora respaldado pelas cúpulas de algumas centrais, contrariando neste caso as próprias bases, trata-se de mais um golpe contra o movimento sindical e a classe trabalhadora, orientado pela mesma lógica da reforma trabalhista, que acabou com o Imposto Sindical, da terceirização irrestrita, das MPs 873 (que adicionou novas dificuldades ao financiamento das entidades sindicais) e 881 (da intitulada Liberdade Econômica, que também mutilou direitos trabalhistas), e outros retrocessos impostos pelos governos Temer e Bolsonaro. Pulverização
Ao permitir a criação de mais de um sindicato numa mesma base e extinguir o conceito de categorias profissional e econômica, restringindo o alcance das convenções e acordos coletivos aos sócios dessas entidades, a proposta assinada por Marcelo Ramos acena para a pulverização e o caos na organização da classe trabalhadora.
Ao contrário do que ocorre hoje, com a Unicidade, que só admite a criação de uma entidade numa mesma base (tendo por universo mínimo o município), uma dezena ou mais de sindicatos pode reivindicar e disputar a representação de uma mesma categoria. Obviamente isto significa divisão e dispersão das bases, o que só beneficia o patronato.
O projeto também prevê que as convenções e acordos coletivos “só alcançarão os associados das entidades sindicais”. Conforme observou o jornalista João Franzin “menos de 5% das empresas são associadas a sindicatos. Então eu pergunto: elas serão obrigadas a cumprir as normas celebradas em convenções ou acordos coletivos ou a imensa legião de empregados dessas empresas ficará à margem dos benefícios das convenções, acordos e normas coletivas negociadas pelos sindicatos?”
Quem vai lucrar?
O lucro extraordinário que o capital vai usufruir se conseguir se eximir do pagamento de direitos e benefícios hoje extensivos a dezenas de milhões de trabalhadores e trabalhadoras que são ou não sindicalizados ou trabalham em empresas não sindicalizadas, não será pequeno ou desprezível.
Parece óbvio, igualmente, que a exclusão dos não sócios tanto dos acordos e convenções quanto do financiamento das entidades sindicais divide e enfraquece a luta sindical também por outros caminhos e motivos. Com certeza vai estimular as práticas antissindicais do patronato, já que o trabalhador não sindicalizado vai lhe “custar menos”. Seria uma tragédia para o sindicalismo no campo e na cidade, que já amargou inúmeros retrocessos desde 2016.
Hoje, as mobilizações e ações que precedem as negociações coletivas (como a greve) não se restringem aos sócios, abarcam o conjunto das categorias. Mas quem (entre a massa majoritária de não sócios) participaria de uma paralisação que embute riscos (desconto dos dias parados e, não raro, demissão) sem a perspectiva de quaisquer benefícios?
Teríamos lutas restritas aos sócios, que (salvo honrosas exceções) nunca foram e não são maioria da base sindical, seja de empregados ou empregadores. Com isto morre também o princípio solidário que deu origem à organização sindical, instituída pela própria classe trabalhadora com o propósito de lutar contra a exploração e opressão capitalista.
A luta já não seria feita em nome da classe, mas para benefício de uma parcela minoritária constituída pelos sindicalizados e, em primeiro lugar, da própria máquina sindical. Estaríamos bem mais próximos do chamado sindicalismo de negócio, desconectado das amplas massas trabalhadoras.
São muitas as razões que justificam a posição firme da CTB, reiterada na 21ª Reunião da Direção Executiva, em defesa da Unicidade Sindical e contra o pluralismo. É esta, também, a opinião majoritária nas entidades sindicais brasileiras.
Fonte: CTB
Celso Napolitano*: O que está em jogo na reforma sindical
A vontade política do atual governo em enfraquecer a organização sindical, tendo como pano de fundo a esdruxula desculpa de novas formas de contratação, inovação tecnológica ou reestruturação produtiva, desembocará, inexoravelmente, numa investida destrutiva na forma de representação dos trabalhadores.
Essa intenção está explicitada na Portaria 1.001, que instituiu, unilateralmente, o chamado ‘Grupo de Altos Estudos do Trabalho’ (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas”. O Gaet tem prazo de 90 dias para apresentar propostas.
Esse Gaet não é representativo. Mas é praticamente certo que suas propostas serão transformadas em projetos de lei com o objetivo, entre outros, de promover mudanças na forma de organização dos trabalhadores e até nos preceitos constitucionais celebrados no artigo 8º, que a julgar pela visão do presidente da República, dos seus assessores e consultores, tendem a ser prejudiciais às organizações dos trabalhadores.
Pior será se as entidades sindicais se omitirem dos debates, por considerar que participar poderá ter o significado de legitimar o processo. Na democracia representativa, para garantir o respeito às decisões dos trabalhadores, influir na decisão sobre a forma de organização sindical e impedir o avanço da flexibilização deletéria, o correto é que o movimento sindical se posicione unitariamente e dispute a batalha das ideias e da comunicação, para impor a sua narrativa.
No Estado Democrático de Direito, o importante é que as lideranças estejam preparadas e se qualifiquem para o confronto, de modo a não saírem derrotadas nessa luta, pois, além do poder de mobilização e da firmeza de propósitos na formulação de propostas, o resultado dependerá da capacidade de argumentação perante os demais contendores — governo e empresários. A omissão não é opção. Omitir-se é aceitar a derrota por antecipação. Não participar é, aí sim, legitimar o processo, pois significará não ter propostas a contrapor, nem argumentos a debater.
Somente no cenário de decisão por consenso teria sentido a opção pela não participação nos debates e pela não formulação de propostas. Nesse contexto, a ausência de manifestação da representação dos trabalhadores teria “poder de veto”, interrompendo a discussão e impedindo mudança. Como não é esse o processo de tomada de decisão, o exemplo da atuação na reforma da Previdência está aí para demonstrar que os debates e os enfrentamentos são inevitáveis e que é fundamental a participação no processo decisório. Sem luta, o resultado teria sido muito pior. Todavia, creio que os danos poderiam ser ainda menores, caso houvesse participação mais efetiva no processo de formulação de propostas.
Com essa perspectiva, o Diap, cumprindo sua missão institucional de assessorar o movimento sindical e atuar no encaminhamento e defesa de suas reivindicações majoritárias e consensuais no Congresso Nacional, propõe a realização de grande seminário de estudos, em parceria com o Dieese e com a participação das centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e assessores jurídicos, com a intenção de colocar na frente da discussão o tema do trabalho, organização e estrutura sindical, sistematizando os princípios e fundamentos que deverão orientar a narrativa do movimento sindical no confronto, em defesa dos trabalhadores.
Não podemos, não devemos esperar que governo ou seu Gaet decidam como os trabalhadores devem se organizar. Devemos defender a democracia, desenvolver nossa própria ideia de organização e fazer dessa a bandeira que nos levará ao futuro.
Estou convencido que, ao nos negarmos a debater e participar do processo de formulação de propostas, estaremos abrindo mão da oportunidade de defender nossas posições e de divulgar a nossa narrativa à opinião pública e aos trabalhadores, disputando a batalha da comunicação.
O Congresso Nacional é o campo de batalha. Há que consolidar apoios, convencer indecisos e reverter contrários, sem, todavia, deixar de atuar no “chão de fábrica”. O trabalho de base é fundamental para dar respaldo às lideranças, na defesa dos direitos dos trabalhadores e da organização sindical como atores sociais relevantes.
Já passou o tempo da resistência. É chegado o momento do confronto de ideias e propostas.
* Celso Napolitano é presidente do Diap e da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp)
Fonte: Vermelho
Os novos ataques do governo Bolsonaro aos trabalhadores e sindicatos
O governo federal, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, editou a Portaria 1.001/2019, com propósito de instituir Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet). seu “objetivo” é “avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas” – mas sempre pela ótica empresarial.
Do estudo e elaboração do Grupo de Estudo de Liberdade Sindical, entre outros grandes temas, nascerão novas propostas de reformas sindical e trabalhista, que serão encaminhas para análise e votação do Congresso Nacional. O coordenador-presidente do Gaet e os coordenadores temáticos (GET) poderão convidar outros atores políticos e sociais, como entidades dos setores patronal ou sindical.
Na opinião do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), “é relevante orientar as entidades para elaborar agenda com esses coordenadores, a fim de saberem como será feita a discussão e participação antes da elaboração dos relatórios setoriais. O prazo para encerramento dos trabalhos vai ser dezembro”.
Tudo indica que os resultados dos trabalhos serão conhecidos em 2020. As propostas, antes de serem encaminhadas para o Legislativo, serão analisadoa pelo Ministério da Economia e, por fim, pela Casa Civil.
O Gaet, composto por 11 membros, cujo coordenador-presidente é o secretário de Trabalho, Bruno Silva Dalcolmo, que conta com quatro Grupos de Estudos Temáticos (GET): 1) Economia do Trabalho; 2) Direito do Trabalho e Segurança Jurídica; 3) Trabalho e Previdência; e 4) Liberdade Sindical.
O Grupo de Estudo de Economia do Trabalho, coordenado pelo professor do Insper, Ricardo Paes de Barros, vai estudar e apresentar diagnóstico e propostas sobre: eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; informalidade; rotatividade da mão de obra; e futuro do trabalho e novas tecnologias.
Já o Grupo de Estudo de Direito do Trabalho e Segurança Jurídica, sob a coordenação do ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, vai elaborar estudos com diagnóstico para: simplificação e desburocratização de normas legais; segurança jurídica; e redução da judicialização.
O Grupo de Estudo de Trabalho e Previdência vai estudar, sob a coordenação do presidente da Fundacentro, Felipe Mêmolo Portela, os seguintes temas: insalubridade e periculosidade; regras de notificação de acidentes de trabalho (CAT); Nexo Técnico Epidemiológico; efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.
Por fim, o Grupo de Estudo de Liberdade Sindical, coordenado pelo professor da USP, Helio Zylberstajn, vai tratar: do formato de negociações coletivas; da representatividade nas negociações coletivas; e do registro sindical.
O Gaet vai se reunir mensalmente – mas também extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do secretário de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Já os GETs se reunirão ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação de sua coordenação.
A critério do coordenador-presidente do Gaet e dos demais coordenadores, poderão ser convidados outros especialistas para participar das discussões do Gaet ou dos GET, em especial: representações de trabalhadores; representações de empregadores; universidades; e organismos internacionais.
Fonte: Vermelho
Câmara lança Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais de Classe
Foi lançada na quarta-feira (28), na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais de Classe. O objetivo do colegiado é barrar a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 108/2019 e debater o papel dos Conselhos Profissionais de Classe. A iniciativa tem apoio da Fenafar.
A PEC 108, enviada ao Congresso pelo governo federal em 9 de julho, pretende acabar com a obrigatoriedade de inscrição de profissionais nos conselhos de classe. O Projeto também transforma a natureza jurídica das entidades, que deixariam de ser públicas e passariam a ser privadas, o que pode levar à extinção dos conselhos profissionais, uma vez que a sua filiação se tornaria opcional, caso a proposta for aprovada.
O colegiado será coordenado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo o deputado, a Frente será um Fórum permanente de debates e conta com a participação de 200 deputadas(os) de todos os partidos. “Esse é um desmanche do papel do Estado e não apenas dos Conselhos Profissionais. A PEC como está posta levará à extinção dos Conselhos”.
Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, “o esvaziamento da capacidade do Estado regular as atividades econômicas, a partir da liquidação dos Conselhos Profissionais, é apostar na lei da selva, é a antítese de qualquer processo civilizatório, somado ao fato de que a PEC 108 aposta na contramão do que preconiza a Constituição Cidadã, rompendo com a lógica econômica da cooperação para a lógica da pura competição”.
Para Renata Gonçalves, diretora do Sinfar-SP a PEC, no âmbito da farmácia, é muito preocupante, pois se trata de flexibilizar a fiscalização o atendimento na saúde. “É colocar em risco a vida das pessoas, sem exigência ética e técnica dos profissionais, em nome do lucro”, avalia.
A conselheira do CFP, Ana Sandra Fernandes, participou do lançamento e, em sua fala, reforçou a importância dos Conselhos Profissionais no sentido de orientar e regulamentar o exercício profissional.
“Prestamos serviços à sociedade que são inestimáveis. Pela nossa natureza, são nossas funções fundantes regulamentar, fiscalizar e orientar o exercício profissional. Ao regulamentar, dizemos ao profissional e à sociedade quais são as práticas que são legítimas em cada profissão. Ao fiscalizar, zelamos, ativa e cotidianamente, para que o exercício profissional seja feito de forma a honrar a nossa formação. Ao orientar, nos colocamos como fonte permanente de produção de boas práticas, capacitação e valorização contínua das e dos profissionais”, apontou.
Da redação com agências
PEC paralela visa aprovar, sem mudanças, a reforma da Previdência
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse nesta segunda-feira, 19, que tem conversado com prefeitos e governadores sobre a inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência por meio de uma “PEC paralela”.
Trata-se de um recurso para apressar a promulgação do texto principal da reforma (PEC 6/2019), já aprovado pelos deputados e que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Hoje, 20, a CCJ deu início à série de audiências públicas sobre reforma da Previdência.
Apoiador da reforma que sacrifica os trabalhadores, Alcolumbre diz que é papel da Casa “fazer esse debate e incluir os estados e os municípios para ajustar as contas do governo federal, que foi o que foi aprovado na Câmara dos Deputados e que está tramitando na CCJ, e constituir uma nova proposta chamada de PEC paralela para incluir estados e municípios”. Segundo ele, com isso defenderá 5.570 prefeitos e 27 governadores. “Faremos isso na construção dessa nova PEC” afirmou, ao lembrar que ela precisa ser elaborada e votada em entendimento com a Câmara, para que possa ser aprovada depois na outra Casa Legislativa.
Se a PEC da reformar sofrer alteração no Senado, volta para nova análise da Câmara dos Deputados. Se o texto aprovado pelos senadores for o mesmo dos deputados, a reforma da Previdência será promulgada mais rapidamente pelo Congresso Nacional. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), e o relator da PEC, Tasso Jereissati (PSDB-CE), já afirmaram que esse deve ser o caminho a ser seguido pelos senadores. “O sentimento da Casa não é de alterar o texto aprovado pelos deputados federais, mas de fazer as alterações necessárias por meio de um texto paralelo, podendo incluir estados, Distrito Federal e municípios”, avaliou Simone.
Oposição quer modificações
Comprometidos com os interesses dos trabalhadores, senadores oposicionistas pretendem modificar o texto da reforma. Paulo Paim (PT-RS) anunciou que vários senadores vão propor alterações no texto aprovado pelos deputados, mas reconhece dificuldades. As alterações pretendidas são nas regras para aposentadorias especiais, Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria por invalidez, entre outros.
“O Senado não pode só carimbar a proposta que veio da Câmara. O Senado deveria fazer as alterações necessárias e que a PEC da Previdência volte para a Câmara “, disse Paim. Ele está preocupado com a possibilidade de o Senado apenas confirmar o texto dos deputados sem mudanças. Isso aconteceu com a reforma trabalhista em 2017, na aprovação da Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos) em dezembro de 2016 e pode acontecer também com a MP da liberdade econômica (MP 881/2019, que liquida ainda mais direitos trabalhistas).
Aposentadorias especiais em debate
As aposentadorias especiais e pensões por morte são o foco de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira, 20. Entre os convidados estão representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), além do Ministério da Economia.
Na CCJ, ainda hoje, 20, o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho; o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles; e o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa e representantes de juízes e procuradores debatem a reforma. Em outro debate, também hoje, são esperados o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, e representantes de órgãos de segurança pública.
Amanhã, 21, debaterão na CCJ o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e o assessor jurídico e legislativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Paulo Penteado Teixeira Júnior, além de acadêmicos e estudiosos do tema. Também foram convidadas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Na tarde da quarta-feira a Comissão receberá José Pinto da Mota Filho, da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), e Rosângela Cordeiro, do Movimento Nacional de Mulheres Camponesas (MMC), além de nomes do setor público. Também foi convidada a Intersindical — Central da Classe Trabalhadora.
PEC paralela
O recurso da PEC paralela já foi usado na reforma previdenciária de 2003, quando o Senado analisava a proposta que se tornaria a Emenda Constitucional 41. Aquela reforma extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido por servidores já aposentados.
Na ocasião, senadores da base do Governo Lula apresentaram uma segunda PEC sobre o mesmo assunto, que alteraria os pontos polêmicos. Ela foi chamada de “paralela” porque tramitou no Senado ao mesmo tempo que a PEC que continha as regras que ela mudaria. Enquanto o texto original foi mandado à promulgação, o paralelo seguiu para a Câmara, onde também foi aprovado.
A PEC paralela de 2003 foi promulgada em 2005 e se transformou na Emenda Constitucional 47, que, entre outros pontos, garantia a integralidade e a paridade para servidores ainda na ativa e instituía regras de transição.
Fonte: CTB
DIAP faz resumo com as principais mudanças na Previdência aprovadas na Câmara
A síntese do substitutivo à PEC 6/19 – “Nova Previdência” – aprovado pela Câmara dos Deputados, em 10 de julho – é de autoria do advogado e consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos*. O texto publicado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP está atualizado até o dia 12, quando foi concluída a votação, em 1º turno. Há inúmeros aspectos perversos e negativos do substitutivo que mereceriam correção, mas, até o momento, o único tema que parece mobilizar atenções é a garantia a policiais de regras mais benéficas de aposentadoria.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de julho, o substitutivo da comissão especial à PEC 6/19. Apesar de o enorme grau de retrocesso nos direitos sociais que representa, 379 votos foram favoráveis à aprovação, embora tenham restado diversos itens a serem discutidos por meio de destaques para votação em separado e emendas aglutinativas. Em plenário, foram a votos, em 1º turno, 12 itens, dos quais 2 emendas aglutinativas aprovadas, 1 emenda destacada, rejeitada, e 9 destaques supressivos de partes do substitutivo, todos esses de partidos da oposição, dos quais apenas 2 foram aprovados.
Embora tenha havido melhorias ao longo dos trabalhos da comissão especial, com a manutenção da situação vigente, como no caso dos benefícios de prestação continuada e segurados especiais (trabalhadores rurais), as mudanças nos direitos previdenciários de servidores e segurados do RGPS são extremamente abrangentes e envolvem sérias restrições ao seu gozo e aquisição.
Nos termos do substitutivo, o grau de “desconstitucionalização” da PEC foi reduzido, mas permanece elevado, notadamente no caso dos RPPS, cujas regras são totalmente remetidas à legislação complementar ou ordinária, tornando, em alguns aspectos, mais fácil do que originalmente prevista a sua regulamentação, como no caso das regras de cálculo de benefícios, da pensão por morte. O Regime de Capitalização, a ser disciplinado em lei complementar, foi retirado do texto da PEC, mas o tema ainda poderá retornar por meio de outra proposição.
Embora ao final tenha sido mantida na Constituição a idade mínima para a aposentadoria, foram fixadas idades elevadas em ambos os regimes: 62 anos para a mulher, e 65 anos para o homem. Retornaram algumas garantias, como a atualização dos benefícios e dos salários de contribuição e remunerações considerados no seu cálculo. Foi suprimida a possibilidade de elevação automática de idades mínimas, sem alteração constitucional, com base em aumento da expectativa de sobrevida da população.
Retornam regras de cálculo para impedir prejuízo ainda maior em caso de invalidez ou morte decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, suprindo lacuna da versão anterior.
As regras de cálculo de benefícios continuam sendo extremamente prejudiciais aos trabalhadores e as novas regras de transição introduzidas não reduzem o grau de insegurança jurídica e retrocesso já exaustivamente apontados.
As pensões por morte serão duramente reduzidas, com a manutenção, na essência, das propostas originais. A única concessão efetiva nesse item foi a garantia de que a pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo, se essa for a única fonte de renda do conjunto dos dependentes.
Além disso, pressionado pelo governo, e acusado de fazer concessões às “corporações”, retornaram no substitutivo aprovado questões que já se achavam superadas ao longo dos debates.
Foi reintroduzida a permissão de contribuição extraordinária nos RPPS, e restabelecido o critério de renda familiar para acesso ao BPC (1/4 do salário família como renda per capita), admitida, nesse caso, a adoção, por lei, de critérios de vulnerabilidade social, que poderão, em tese, permitir limite de renda superior.
A garantia de continuidade ao recebimento do abono de permanência, antes assegurada como direito adquirido aos que a percebem, é condicionada ao que dispuser a lei.
Em contrapartida, foram feitas ligeiras concessões em relação ao magistério, na regra de transição, e aos policiais, assegurando a todos os policiais ingressados até a data da publicação da Emenda proventos integrais e aos seus dependentes, em bases melhores, pensão por morte integral e vitalícia, direito não assegurado a nenhum outro servidor público.
Quanto à esses 2 aspectos, a votação em plenário resultou, ainda, em modificações, reduzindo idades mínimas nas regras de transição com pedágio de 100% do tempo faltante: a idade do policial será de 52 (mulher) ou 53 (homem) anos; e para professora, 52 anos; e para o professor, 55 anos.
Os entes subnacionais ficarão de fora da reforma, e deverão aprovar emendas em suas constituições e leis orgânicas para ajustar a idade mínima ao fixado na Carta Federal, e ajustar os demais aspectos em leis ordinárias ou complementares. Até lá, ficam valendo as regras da CF e legislação infraconstitucional em vigor.
A ruptura entre regras dos regimes próprios, já que os entes federativos são tratados de forma diferenciada — a União será obrigada a seguir as regras da PEC, mas os estados e municípios, não, embora permaneçam obrigados a adotar alíquota de contribuição não inferior à da União — fragiliza não apenas a coerência da PEC e dos regimes próprios, como gera disparidades anti-isonômicas inaceitáveis, notadamente no caso de carreiras como magistratura, membros do Ministério Público, policiais e outros.
Foram suprimidas pela comissão especial, ao final, as alterações nas competências do Poder Judiciário, que impediriam o julgamento pela Justiça estadual de causas acidentárias e previdenciárias, e limitariam o ajuizamento de ações civis públicas, e, ainda a capacidade de os juízes conceder pleitos em ações envolvendo Saúde, Assistência e Previdência.
Contudo, foi aprovada pelo plenário a Emenda Aglutinativa 5, que restabeleceu a redação dada pela PEC ao § 3º do artigo 109 da CF, de modo a apenas “permitir” que lei autorize que as causas de competência da Justiça federal, em que forem parte instituição de Previdência Social e segurado, possam ser processadas e julgadas na Justiça estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Atualmente, a CF prevê que serão processadas e julgadas na Justiça estadual tais causas, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, que a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.
Por seu lado, em face da reação do mercado, a elevação da CSLL estabelecida para o setor financeiro acabou restrita, apenas aos bancos, deixando-se de fora seguradoras, empresas de capitalização e todas as demais que, até 31.12.18, se achavam sujeitas à alíquota de 20%.Também acabou por ser suprimida, pela comissão a extinção da isenção de contribuições sociais dos empregadores sobre a folha de pagamentos de que trata o art. 195, sobre as receitas de exportações, instituída pela EC 33/01, e que beneficiava, particularmente, o agronegócio, o que, segundo estimativas, representaria R$ 85 bilhões de ganho fiscal.
A economia ou o ganho fiscal originalmente previstos pelo governo, da ordem de R$ 1,25 trilhão, foi reduzida, na forma do substitutivo aprovado, para algo em torno de R$ 1 trilhão, o que, embora de impossível aferição em face da “caixa preta” dos dados usados para essa estimativa, ainda é um valor muito elevado; se consideramos que, em 20 anos, essa “economia” pode chegar a mais de R$ 4 trilhões, fica evidente o grave impacto social que a PEC 6 terá se aprovada, em qualquer de suas alternativas.
A distribuição dos impactos da PEC informa, ainda, segundo dados do governo, que R$ 797 bilhões, ou 81% do ganho fiscal estimado, continuarão vindo das mudanças nas regras do RGPS, abono salarial e benefícios de prestação continuada. Outros R$ 136 bilhões virão dos servidores públicos federais.
Há inúmeros aspectos perversos e negativos do substitutivo que mereceriam correção, mas, até o momento, o único tema que parece mobilizar atenções é a garantia a policiais de regras mais benéficas de aposentadoria.
Temas sensíveis como a elevada idade mínima fixada, as regras de cálculo de benefícios e a redução de proventos que acarretará, sem qualquer regra de transição, as regras de transição excessivamente onerosas para a preservação de direitos em fase de aquisição, a redução drástica e sem transição no valor das pensões por morte, as contribuições confiscatórias, entre diversos outros itens, terão enorme dificuldade para serem colocados em debate, e encontradas alternativas mais adequadas. Os DVS apresentados visaram enfrentar alguns desses problemas, mas a larga maioria obtida pelo governo e seus apoiadores na votação do texto-base do substitutivo permitiu que os textos destacados fossem mantidos por larga vantagem, em quase todos os casos.
Sintetizamos, a seguir, o que está sendo mantido, e as principais alterações introduzidas pelo substitutivo aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, já consideradas as alterações decorrentes de votações, e cujo texto será submetido proximamente à 2º turno de apreciação, ocasião em que ainda poderão ser apresentados novos DVS supressivos:
Regras permanentes
1) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, no RGPS e instituição da aposentadoria no RGPS por idade, aos 62 anos se mulher e 65 anos se homem.
2) Inserida no texto constitucional como regra permanente a idade mínima para aposentadoria do servidor (art. 40, III) e no RGPS (art. 201, § 7º, I) aos 62/65 anos com carência a ser fixada em lei. Até que tal lei seja editada, a carência será de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.
3) A regra impacta também o magistério, que terá redução expressa de 5 anos em relação à essas idades.
4) Remete à lei complementar dispor sobre regras de idade para a aposentadoria especial para atuais segurados. Até que essa lei seja editada, são fixadas regras transitórias combinando idade mínima e tempo de contribuição.
5) Remete à lei complementar dispor sobre regras de idade para a aposentadoria para pessoas com deficiência, mantendo em vigor a Lei Complementar 142/10, até que essa lei seja editada.
6) Sujeição da aposentadoria por incapacidade (invalidez) à avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
7) Manutenção da regra em vigor sobre a aposentadoria compulsória (podendo lei complementar fixar idade inferior a 75 anos). Estende a aposentadoria compulsória a empregados de empresas estatais.
Regras de transição
1) Servidores em geral e magistrados, membros do MP
1.1) Mantém a total revogação das regras de transição das EC 20, 41 e 47, obrigando o servidor a trabalhar e cumprir idade mínima elevada para receber a aposentadoria integral à que faria jus.
1.2) Regras de transição para aposentadoria dos atuais servidores aos 56/61 anos, com elevação para 57/62, em 2022, e somatório de idade mais tempo de contribuição 86/96 pontos, com elevação anual até atingir 100/105.
1.3) Exigência de 62/65 anos ou 57/60 se professor para ambos os sexos, para aposentadoria integral, com paridade para quem ingressou até 2003.
1.4) Regra de cálculo para quem não concluir 62/65 anos ou ingressou após 2003, com base em 100% do período contributivo, e 60% da média aos 20 anos mais 2% por ano adicional de contribuição.
1.5) Nova regra de transição (alternativa) para servidores em atividade: 57/60 anos de idade, 30/35 de contribuição e pedágio de 100% sobre o tempo que falta para concluir o tempo exigido. Nesse caso, quem teria que trabalhar mais 5 anos para ter direito à aposentadoria aos 60 anos, terá que trabalhar 10 anos. Para os servidores ingressados até 2003, a aposentadoria é integral; para quem ingressou após 2003, o valor da aposentadoria será de 100% da média aritmética, apurada sobre todo o período contributivo. Portanto, não se aplica a regra 60%+2% a.a.
1.6) Até que entre em vigor nova lei, os novos servidores se aposentarão aos 52/65 anos, com 25 anos de contribuição mínima, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo, e proventos calculados pela média 60% +2% a.a.
1.7) Para aposentadorias especiais, é fixada regra de transição no RPPS permitindo a aposentadoria para os atuais servidores, nos termos da legislação em vigor, conforme o agente nocivo, desde que atinja soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 de efetiva exposição, 76 pontos com 20 de efetiva exposição; 86 pontos com 25 de efetiva exposição.
1.8) Para servidores que ingressarem a partir da emenda, o benefício será concedido aos 60 anos de idade, 25 de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.
1.9) Em ambos os casos o benefício será apurado com base na regra geral (60% aos 20 anos de contribuição + 2% a.a).
2) Segurados do INSS (Regime Geral)
2.1) Regra de transição para aposentadoria no RGPS aos 30/35 anos de contribuição e soma de idade + tempo de contribuição (TC) de 86/96 pontos, com elevação anual a partir de 2020, até atingir 100/105 pontos. Redução no caso de professor para 25/30 anos de contribuição.
2.2) Regra de transição alternativa no RGPS com 30/35 anos de contribuição e 56/61 anos de idade, acrescida de 6 meses, a cada ano a partir de 2020, até chegar a 62/65 anos. Regra para o professor com redução de 5 anos, até atingir 57/60 anos. Cálculo do benefício na transição do RGPS com base na regra 60% + 2% a.a.
2.3) Regra de transição alternativa no RGPS para quem tiver mais de 28/33 anos de contribuição, sem idade mínima, com pedágio de 50% do tempo faltante e benefício calculado pela média de 100% do período contributivo e aplicação do fator previdenciário.
2.4) Regra de transição alternativa para RGPS: aposentadoria aos 60/65 anos, com 15 anos de carência. O plenário rejeitou a previsão de elevação da carência em 6 meses/ano para o homem a partir de 2022, até atingir 20 anos. Cálculo do benefício na transição do RGPS com base na regra 60% + 2% a.a.
2.5) Regra de transição alternativa para RGPS: aposentadoria aos 57/60 anos, com 30/35 de contribuição e pedágio de 100% do tempo faltante, com redução de 5 anos na idade e 5 no tempo de contribuição para professor (decisão do plenário). Proventos garantidos com base em 100% da média de todo o período contributivo.
2.6) Para aposentadorias especiais, é fixada regra de transição no RGPS permitindo a aposentadoria, nos termos da legislação em vigor, conforme o agente nocivo, desde que atinja soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 de efetiva exposição, 76 pontos, com 20 de efetiva exposição; 86 pontos, com 25 de efetiva exposição.
2.7) Para os novos segurados, até que lei disponha sobra a aposentadoria especial, a aposentadoria será, conforme o agente nocivo, aos 55 anos de idade e 15 de contribuição, 58 anos de idade e 20 de contribuição; ou 60 anos de idade e 25 de contribuição.
2.8) Em ambos os casos, o benefício será apurado com base na regra geral (60% aos 20 anos de contribuição + 2%aa) exceto no caso de aposentadoria, com 15 anos de contribuição (60% aos 15 anos + 2% a.a.).
Policiais
1) Garantia ao policial e agente penitenciário e socioeducativo, na transição de continuidade da regra de aposentadoria da Lei Complementar 51 (com proventos integrais), após 30 anos de contribuição, com 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; ou 25 anos de contribuição, com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher, mas com idade mínima de 55 anos (atualmente não há idade mínima). No entanto, cada estado disporá sobre os seus policiais.
2) Nova regra de transição para atuais policiais, com idade mínima de 52/53 anos e pedágio de 100% do tempo que falta para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição, com proventos integrais.
3) Aplicação para novos policiais/agente federal penitenciário ou socioeducativo de aposentadoria aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 de atividade policial, sem diferença entre homem e mulher, e proventos calculados pela média e 60% + 2% a.a.
Professores
1) Regras de transição para aposentadoria dos atuais servidores do magistério aos 51/56 anos, com elevação para 52/57, em 2022, e somatório de idade mais tempo de contribuição 81/91 pontos, com elevação anual até atingir 92/100 pontos.
2) Aposentadoria na regra de transição para o professor segurado do RGPS que comprovar exclusivamente 25 anos de contribuição, com 81/91 pontos, acrescidos a partir de 2020, até chegar a 92/100 pontos. Cálculo do benefício na transição do RGPS com base na regra 60% + 2% a.a.
3) O titular do cargo federal de professor que ingressar a partir da Emenda, se aposentará aos 57/60 anos, com 25 de magistério e proventos calculados pela média 60% + 2% a.a.
Cálculo do benefício
1) Regra de cálculo de benefícios, até que lei disponha sobre isso, com base na média de remunerações do total do período contributivo, acarretando redução elevada no valor do benefício, que poderá chegar a 15%, conforme a trajetória remuneratória ao longo da vida profissional.
2) Regra de cálculo de benefícios, a partir de 60% da média aos 20 anos de contribuição, + 2% ao ano adicional, assegurado o benefício de maior valor caso essa regra resulte em redução do valor.
3) Para a mulher e segurados sujeitos a agentes nocivos com aposentadoria aos 15 anos de atividade, o benefício será calculado a partir do tempo excedente a 15 anos, ou seja, terá 100% da média somente aos 35 anos de contribuição. Agrava ainda mais as perdas penalizando as mulheres e aposentadorias especiais.
4) Garantia de provento igual a 100% da média apenas:
4.1) Para servidores e segurados do INSS que cumpram a regra de pedágio de 100% do tempo faltante; e
4.2) No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Pensão
1) Pensão por morte em cotas não reversíveis, com mínimo de 60% do valor da aposentadoria, e cotas de 10% por dependente adicional, com grave prejuízo à renda familiar.
2) Mantida a garantia constitucional de que a pensão não poderá ser inferior a 1 SM, mas limita essa garantia no caso de a pensão ser a única fonte “formal” de renda. Contudo, passa a ser considerado para esse fim “o conjunto de dependentes”.
3) Garantia de pensão por morte integral e vitalícia à dependentes de policiais falecidos em decorrência de “agressão sofrida no exercício ou em razão da função”. Essa garantia é estendida na forma da lei também aos futuros policiais, a ser calculada com base em 100% da média.
4) Garantia de pensão para dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, em 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e cota familiar de 50% acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
5) Vedação de acumulação de aposentadoria com pensão de valor superior a 2 salários mínimos, desrespeitando a proporcionalidade entre contribuições e direitos acumulados.
Contribuição
1) Contribuição progressiva no RGPS e RPPS, com elevação de alíquotas.
2) Aumento de alíquota básica para 14% no RGPS e RPPS, e de até 22% no RPPS, e fixação das faixas de renda para sua incidência na regra de transição, com efeito confiscatório e desrespeito à proporcionalidade.
3) Possibilidade de cobrança de contribuição de inativos sobre parcela acima de 1 SM no caso de déficit do RPPS, com ofensa à cláusula pétrea de vedação de tratamento diferenciado entre contribuições, visto que no RGPS não há contribuição sobre aposentadoria e pensão.
4) Manutenção na forma do art. 149 da previsão de contribuições extraordinárias para custeio dos RPPS em caso de déficit atuarial, caso não seja suficiente a ampliação da base de cálculo da cobrança de inativos. O art. 9º, § 8º, permite que essa cobrança seja feita por 20 anos.
5) Retira do art. 149 a previsão de que deverá haver contribuição do ente federativo para custeio do RPPS, mantendo apenas a contribuição do servidor ativo e inativo.
Abono de permanência
1) Transforma abono de permanência em “faculdade” do ente, e não direito do servidor que permaneça em atividade após adquirir o direito à aposentadoria.
2) Retira do servidor que tenha direito adquirido ou que venha à adquirir direito a aposentadoria pela regra de transição à garantia de continuidade de recebimento do abono de permanência, que somente será devido até que lei federal seja editada (art. 3º).
3) Contribuições de servidores dos estados e municípios para seus RPPS não poderão ser inferiores às dos servidores federais, exceto se comprovado que não há déficit atuarial.
Previdência complementar
1) Permissão para que entidades de previdência aberta administrem previdência complementar do serviço público e empresas estatais, nos termos da lei complementar. Até lá, somente entidades fechadas (EFPC) poderão gerir a previdência complementar, mas sem a garantia de “natureza pública” hoje prevista.
2) Altera o art. 202 para permitir que entes federativos patrocinem EFPC de outros entes ou entidades abertas de previdência complementar.
BPC
1) Insere no art. 203 da CF, o critério para fins de acesso ao BPC (renda mensal per capita de 1/4 do salário mínimo) a fim de evitar o cumprimento da determinação do STF, que manda rever o limite atualmente fixado na Loas, permitindo, porém, que lei estabeleça critério diferenciado em caso de “vulnerabilidade social”.
Abono e Salário Família
1) Permite que o abono salarial e salário família sejam pagos a trabalhadores “de baixa renda” e não apenas quem ganhar 1 salário mínimo (SM), como estava no texto original da PEC 6. A faixa de renda passa a ser transitoriamente de R$ 1.364,43 (critério atual do salário família).
Estados, DF e municípios
1) Exclui os RPPS de estados e munícipios das regras a serem fixadas para a União sobre aposentadoria e pensão.
2) A idade mínima para a aposentadoria será fixada por emendas constitucionais estaduais ou na lei orgânica municipal.
3) Até lá permanecem em vigor as regras atuais para a aposentadoria e pensão.
4) Regras de transição também serão fixadas por lei de cada ente.
5) Remete à cada ente dispor sobre aspectos essenciais dos direitos previdenciários de seus servidores, rompendo o equilíbrio e paridade de regimes e comprometendo a unidade do Ministério Público e da magistratura nacional.
6) Contribuição do servidor estadual e municipal não poderá ser menor que a do servidor federal, exceto se o ente comprovar que não há déficit atuarial.
Magistratura e MP
1) Exclui do art. 93, VIII a aposentadoria do magistrado “por interesse público” por decisão do CNJ. Assim, deixa essa aposentadoria de ter caráter punitivo, alternativo à demissão em caso de infração. A mesma medida é adotada para o CNMP e membros do MP.
2) Altera o art. 103-B, § 4º, III para excluir da competência do CNJ a competência para determinar a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço de magistrado, com caráter de sanção administrativa. A mesma medida é adotada para o CNMP e membros do MP.
Regras para regimes próprios (servidores públicos)
1) Constitucionalização da Lei 9.717/98 e de regras para a extinção de regimes próprios de previdência, fixando responsabilidades do ente estatal na complementação de benefícios acima do teto do RGPS e outras regras e penalizações em caso de descumprimento das regras de organização dos RPPS.
Atividade rural
1) Prazo para comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da emenda constitucional pelas regras fixadas nos §§ 1º e 2º do art. 38-B da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (MP 871), que exigirá inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que obrigará ao recolhimento de contribuição, será prorrogado até que o atinja cobertura mínima de 50% dos segurados especiais rurais.
Restrições para servidores
1) Aposentadoria do servidor ou empregado público com contagem de tempo nessa condição, seja ele vinculado a RGPS ou RPPS, acarretará sempre a extinção do vínculo/vacância. Ressalva na regra de transição que a mudança só se aplica a futuras aposentadorias, evitando assim que milhares de empregados públicos já aposentados, mas que permanecem em atividade sejam de imediato prejudicados.
2) Vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Afasta a aplicação da regra para cálculo de proventos no caso de parcelas decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à incorporações já efetivadas (regra para o futuro).
3) Insere novo § 3º no art. 26, tornando nulas aposentadorias no serviço público já concedidas com a contagem de tempo de serviço do RGPS sem que tenha havido recolhimento de contribuição. O dispositivo contraria o princípio da segurança jurídica e princípio da estabilidade das relações jurídicas, ao determinar que “considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida”, ou seja, sem especificar marco temporal e sem respeitar direito adquirido, coisa julgada ou ato jurídico perfeito, sempre que o benefício de servidor público tenha computado tempo de atividade privada sem que tenha havido recolhimento de contribuição.
Outros temas
1) Alteração no art. 201, II da CF, passando a prever, em lugar do salário-maternidade, a “proteção à maternidade, especialmente à gestante”.
2) Vedação de moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses de contribuições sociais. Limita o parcelamento ou à moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social à 60 meses.
3) Fim da DRU sobre receitas da Seguridade Social e redução para 28% das receitas de contribuições para o PIS/Pasep destinadas ao BNDES.
4) Previsão de que a União instituirá sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados dos regimes de Previdência, aos benefícios dos programas de assistência social e às remunerações, proventos de inatividade e pensão por morte decorrentes das atividades militares, em interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas, para fins de controle de acumulações.
5) Restabelece em 20%, até que nova lei disponha sobre isso, a contribuição social sobre o lucro dos bancos. A alíquota era de 15% e passou para 20% em 2015, e voltou a 15%, em 2019 (Lei 13.169).
6) Afasta a obrigatoriedade de “segregação contábil do orçamento da Seguridade Social nas ações de Saúde, Previdência e Assistência Social”, mas, em lugar disso, prevê que serão identificadas “em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de Saúde, Previdência e Assistência Social”.
7) Ações previdenciárias passam à competência da Justiça federal; a lei poderá definir que possam ser julgadas na Justiça estadual se não houver vara federal na localidade.
(*) Luiz Alberto dos Santos – Consultor legislativo. Advogado, mestre em Administração e doutor em ciências sociais. Professor da Ebape/FGV. Sócio da Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas e da Calhao Advogados.
Fonte: DIAP
MP da liberdade econômica: associações requerem adiamento da votação
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica.
A votação está prevista para acontecer na manhã desta quinta (11/7), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar. Dirigentes da Anamatra também se reuniram, nesta quarta, com parlamentares para tratar do tema.
No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.
“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.
Principais pontos – Entre as mudanças destacadas pelas associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.
A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.
Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 43 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 17.683 acidentes fatais e 378.060.049 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 84 bilhões.
A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.
Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.
Fonte: Anamatra
Com ataque a normas de segurança, Bolsonaro aumenta riscos à vida do trabalhador
Extinção ou mudanças em regras podem ampliar a ocorrência de acidentes, mortes e adoecimentos no ambiente de trabalho
Agosto registrou uma série de acidentes com mortes ou graves lesões a trabalhadores por todo o Brasil. A queda de uma viga, durante a construção de um frigorífico em Iporã (PR), matou Adalto Alves Cardoso aos 69 anos e feriu outro trabalhador com gravidade. Em Pouso Alegre (MG), Ivan Fidélis, 36 anos, foi soterrado durante uma escavação. O coletor de lixo Marcio Alves de Souza morreu no dia 13 após um capotamento do caminhão em que trabalhava, em Goiânia (GO). Em Curitiba (PR), outro operário da construção civil teve a perna presa em uma máquina de cimento.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o 4º lugar mundial em acidentes no trabalho.
Em 2018, de acordo com Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, houve 623,8 mil comunicações de casos envolvendo morte, invalidez ou afastamento por doenças de trabalho no país. Entre 2012 a 2018, mostra a plataforma, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4,5 milhões acidentes. No período, os gastos da Previdência com Benefícios Acidentários foram de R$ 79 bilhões.
Os números são assustadores, mas não a ponto de sensibilizar o governo Jair Bolsonaro (PSL). Ao contrário, sob o pretexto de que seria preciso “desburocratizar” o regramento trabalhista, o presidente vem promovendo ou apoiando uma série de ações que afetam ainda mais a saúde e a vida dos trabalhadores.
Entre elas, está o esvaziamento ou a extinção das 36 Normas Reguladoras (NRs) consolidadas ao longo de quatro décadas de debates e estudos sobre proteção no ambiente de trabalho. A mudança nas NRs foi anunciada em maio por Bolsonaro, com o alegado objetivo de “simplificar as regras e melhorar a produtividade”.
O avanço sobre a regulamentação é uma forma de dizer aos agentes públicos que possuem a competência legal de proteger a vida dos trabalhadores para que “saiam do cangote dos empresários”.
A primeira NR revogada foi a de número 2. Com a medida, o empresário não precisa mais provar, antes de abrir o negócio, que seu estabelecimento segue as normas de segurança para os trabalhadores.
Outras três NRs estão sendo modificadas também no sentido de facilitar a vida do empregador, aumentando os riscos para os empregados: a NR1, a NR3 e a NR12.
As mudanças previstas na NR12 são as que mais preocupam, já que vão flexibilizar as regras de segurança para ambientes com máquinas e equipamentos – responsáveis por grande número de acidentes, mortes e mutilações.
Já a alteração na NR1 libera o empresário de dar treinamento ao trabalhador toda vez que ele mudar de função; enquanto a mexida na NR3 vai limitar o poder de atuação do delegado do trabalho de interditar uma obra, por exemplo, quando ele identificar risco iminente aos operários.
A gravidade da mudança, no caso da NR3, se expressa no fato de ela acabar com a possibilidade do Estado chegar e agir antes que o acidente ou o adoecimento ocorra, segundo explica Luiz Scienza, auditor-fiscal do Trabalho, professor do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina da UFRGS e vice-presidente do Instituto Trabalho Digno.
Para Scienza, as alterações propostas na NR3 tendem a tornar inviável aplicar uma medida provisória de paralisação de atividades de alto risco.
“Hoje, em situações extremas, o auditor pode embargar obras, empreendimentos etc. [Com as mudanças], em lugar de se fazer o embargo, o auditor vai ter que adotar uma série de medidas anteriores, cálculos, estimativas de riscos, e enquanto isso os trabalhadores continuam suas atividades e a vivenciar os riscos extremos verificados. Isso não tem nenhum sentido, não existe em lugar nenhum do planeta. É algo completamente fora da realidade”, diz.
Escravidão
“Essa nova normatização e sistemática certamente adoecerá, amputará e matará mais trabalhadores. O lucro também é importante, claro, mas não pode desprezar os outros aspectos. Quando se trata de proteção à vida, será sempre prioridade, conforme determina a nossa Constituição Federal”, afirma Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Para justificar as alterações, Bolsonaro escreveu em sua conta no Twitter: “Governo federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”.
O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) questiona as declarações de Bolsonaro – utilizadas também para sustentar as reformas da Previdência e Trabalhista –, de que o trabalhador precisa fazer uma escolha: ou ele tem direitos, ou tem emprego.
“Isso é muito perigoso. O Brasil ocupa a 4ª posição no mundo em acidentes de trabalho. As principais normas foram elaboradas no governo militar, nas décadas de 60, 70. É um retrocesso tão grande, que até a possibilidade de trabalho análogo à escravidão vai retornar. Estão falando até em flexibilizar a noção de trabalho escravo. É uma lógica extremamente perversa.”
O jornalista Leonardo Sakamoto, especializado em direitos humanos e diretor-presidente da ONG Repórter Brasil, também contesta a lógica presidencial.
“Bolsonaro tem trabalhado com uma falsa dicotomia entre empregos e direitos. Não é a diminuição de direitos que gera empregos. O que gera emprego é o crescimento econômico. Pode criar emprego desregulamentando? Até pode. Mas em nome de quê? Que tipo de emprego se vai criar?”, pergunta.
Mudar para trás
Carlos Silva, presidente do Sinait, destaca a relevância das normas alteradas e seus impactos. “A NR-1 é de extrema importância, estruturante. E a NR-12 é importantíssima, dizendo respeito a um quadro grave e caótico de acidentes com máquinas e equipamentos”. De acordo com Silva, “as alterações já promovidas alcançam quase a totalidade dos ambientes de trabalho e quase a totalidade dos trabalhadores e trabalhadoras do país”.
O presidente do Sinait avalia que “é muito grave” a alteração do caráter (antes deliberativo e mandatório, agora apenas consultivo e eventual) da Comissão Tripartite que respondia pelas normas – bem como o fim das atividades das comissões temáticas.
“Na prática agora, sempre que o governo discordar, acabará por decidir conforme suas convicções. Só ouvirá e respeitará quando convergir – o que é grave, extremamente grave”, afirma.
Silva acrescenta que não é verdade que as normas estejam ultrapassadas, como faz parecer o discurso oficial, elas sofrem atualização permanentemente, “há décadas.”
“As normas são revisadas o tempo todo”, corrobora Sakamoto. “Elas refletem a realidade, bem como o acordo tripartite. Quando há uma evolução, o que é natural, quando há necessidade, atualiza-se a norma, ou até se cria uma. Isso é bastante usual. O governo está fazendo essas alterações de forma atropelada, o que já é questionável, e está fazendo isso em nome dos empregadores”.
Para Sakamoto, o correto seria pensar também em nome dos trabalhadores e, ainda, do Estado, de forma consensual e dentro da legalidade. “De forma atropelada, você pode fazer muita coisa ruim.”
Scienza reforça o ponto: “As NRs de Saúde e Segurança do Trabalho tornam concretos direitos e garantias constitucionais. O atual governo entrou com uma disposição de mudar tudo. As normas foram classificadas como bizantinas e hostis às empresas, o que não corresponde à realidade nem em um aspecto nem no outro”.
De acordo com o dirigente do Instituto Trabalho Digno, “no caso da NR-1, por exemplo, as alterações atingem direitos internacionais já consagrados, protegidos por normas e convenções da OIT, a Organização Internacional do Trabalho. É uma nova norma que atenua, minimiza, transforma o direito de recursa do trabalhador a não realizar uma atividade que o coloque em risco numa mera comunicação de risco ao superior. [O fim da regra] é uma novidade mundial. Isso não existe em lugar algum do planeta.”
Estado esvaziando o Estado
Além da redução das normas de segurança, o governo também vem desmontando a estrutura de fiscalização. O déficit de Auditores-Fiscais do Trabalho estimado pelo Sinaits é de mais de 40%. Dos 3.643 cargos criados por lei, apenas 2.234 estavam ocupados em abril de 2019.
Um estudo de 2012 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), produzido em parceria com o Sinait, apontou que, para atender às recomendações da OIT, o Brasil deveria ter 8 mil Auditores-Fiscais do Trabalho.
Sakamoto ressalta que, para garantir os direitos civis e políticos, é preciso controlar a presença do Estado. “Para garantir direitos sociais, trabalhistas, ambientais etc., não é assim. O Estado precisa atuar, se fazer presente, para garantir. O que está sendo feito agora é no sentido de esvaziar essa atuação do Estado em todos os aspectos. É um passo atrás, um retrocesso”.
Na avaliação de Silva, dio Sinait, “não há que se falar em modernização e simplificação. O que esta havendo é uma flexibilização”.
Pior para os bons empresários
As mudanças devem resultar em outros prejuízos à economia e à sociedade.
“As empresas que já investiram para se adequar às normas vão perder. Você vai privilegiar quem não segue a lei, faz dumping social, ambiental…É ruim para as próprias empresas que seguem as leis”, explica Sakamoto.
Para Luiz Scienza, as novas normas tendem a atender os maus empresários. “Existem pessoas sérias em todos grupos sociais. O bom empresário não está interessado em acidentes e no aumento dos riscos em sua atividade. Os bons empresários não estão nada satisfeitos com o que vai vir, e o processo está apenas começando”, alerta.
Scienza acredita que o Brasil possa perder competitividade e mercados mais criteriosos e exigentes com relação aos direitos dos trabalhadores. “Está faltando uma visão do macro, da complexidade do tema. Você está criando uma série de gastos para a Seguridade Social, para a Previdência, por exemplo, que já são bilionários”, conclui.
No Congresso, a mobilização ainda é tímida. “O governo que rever 90% das NRs, isso é muito grave. E com uma argumentação cínica de que vai aumentar a competitividade das empresas. Eles estão agora fazendo tudo com uma estimativa, projeção para 10 anos. E falam em uma economia de 68 bilhões de custos no período. Essa medida é um tiro no pé. Se você é um país exportador, vai estar sujeito a acordos e fiscalização internacionais. As denúncias de trabalho escravo, por exemplo, tiveram grande impacto. Se houver desrespeito às normas trabalhistas, mais acidentes, isso certamente vai gerar repercussão. O Brasil vai virando um país de barbárie”, finaliza Ivan Valente.
Fonte: Brasil de Fato, por Antonio Biondi e Napoleão de Almeida
Salariômetro registra perda salarial em maio pela 1ª vez em 3 anos
Pela primeira vez em 3 anos, os reajustes salariais perderam da inflação registrada em maio deste ano, segundo o levantamento do Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A inflação acumulada de maio ficou em 5,1% e o aumento mediano salarial foi de 5%. De acordo com a pesquisa, apenas 20,4% das negociações resultaram em aumentos reais.
Para Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA/USP e coordenador do projeto Salariômetro da Fipe, como nos últimos três anos o país teve inflação relativamente baixa, entre 2% e 3%, mesmo com atividade econômica fraca era possível ter um pequeno ganho real.
“Depois da greve dos caminhoneiros, em maio de 2018, o índice de junho e julho explodiu, o que reflete na inflação acumulada até agora. Com a economia fraca, as empresas não conseguem chegar a 5% de reajuste em média”, explica Zylberstajn.
A expectativa é que a retomada dos salários deve demorar. A projeçãodo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para junho de 4,8% não deixa muito espaço para a volta dos aumentos reais. O piso salarial mediano negociado em maio foi a R$1.232 (23% acima do salário mínimo).
Salário médio
Outro ponto que chama a atenção na pesquisa do Salariômetro é a mudança estrutural da relação entre sindicatos e empresas. A tendência de queda no fechamento de convenções coletivas começou em 2013, 4 anos antes da reforma trabalhista.
Mas, a partir de 2012, muitos sindicatos de trabalhadores passaram a explorar as vantagens da negociação de acordos coletivos. Desde então, têm alternado os dois formatos.
“Com a reforma trabalhaista, essa tendencia se fortalezeu ainda mais. No acordo coletivo, é possível modificar o que a convenção coletiva estabeleceu”, afirma Zylberstajn.
O Salariômetro calcula o salário médio de admissão em cada profissão, separando as categorias de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Fonte: Vermelho
Bolsonaro autoriza trabalho aos domingos e feriados
Através da Portaria 604, baixada terça-feira (18), o governo Bolsonaro promoveu uma nova pervesidade contra a classe trabalhadora. Atropelando conquistas e direitos de muitas categorias, a medida autoriza o trabalho aos domingos e feriados para vários setores e ramos da economia em que existiam restrições a este respeito obtidas por meio da luta e negociações lideradas pelos sindicatos.
A medida contempla os interesses do empresariado, em mais uma prova de que o atual governo é um capataz do capital que age como feroz inimigo do trabalhador.
Serão prejudicados 78 segmentos de todos os setores e diferentes ramos da economia (29 da indústria, 25 do comércio, 8 de transportes, 4 de comunicações e publicidade, 8 de educação e cultura, 3 na agropecuária, além de serviços funerários).
Bolsonaro autoriza trabalho aos domingos e feriados, em caráter permanente, ou regular. O pretexto usado pelo governo é melhorar a oferta de emprego, mas tende a ocorrer apenas o aumento da jornada de trabalho, que pode reduzir os postos de trabalho, além de constranger trabalhadores e trabalhadoras a abrir mão do tradicional dia de folga, que geralmente é dedicado ao convívio familiar e ao lazer.
Os empresários que fazem um forte lobby para impor o trabalho aos domingos e feriados serão os únicos beneficiários desta nova maldade contra a classe trabalhadora.
Fonte: CTB