Fique por dentro da MP 936 que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.

Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 936 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

 

 

Esta MP objetiva, conforme consta no seu art. 2º: I – preservar o emprego e a renda; II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

A MP nº 936 traz a garantia do emprego através das atividades suspensas ou jornada reduzida, com o aporte às empresas de recursos públicos para o pagamento da folha salarial dos atingidos, através de aporte do Tesouro para pagar diretamente os salários dos trabalhadores. Ou seja, é um ataque aos direitos trabalhistas e a dignidade humana.

Uma das faces mais prejudiciais desta MP refere-se à redução salarial e à suspensão do contrato via acordo individual entre empregador e empregado, em desrespeito ao artigo 7º da Constituição Federal, que impede a redução salarial, exceto quando estabelecida em convenção ou acordo coletivo.

Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Porém, não pode ser em detrimento da destruição dos direitos sociais e do aprofundamento da brutal desigualdade brasileira.

Em 17042020, o Supremo Tribunal do Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) nº 6363, e definiu, por 7 a 3 votos que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

Porém, os SINDICATOS também devem ser comunicados de qualquer acordo firmado, como manifestado pelo STF.

Porém, alertamos que a MP nº 936, prevê a exigência de negociação coletiva nos casos de trabalhadores que tenham salários superiores a R$ 3.135,00 (3 salários mínimos), ou que recebam até R$ 12.202,00 (2 tetos do INSS). Ou seja, faixa salarial em que se enquadra grande parte dos farmacêuticos.

Esta MP, neste momento, está na Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal. Ou seja, poderá sofrer alterações através das emendas parlamentares. Portanto, suas previsões ditas neste texto, podem ser alteradas no processo de tramitação no congresso nacional.

O Sindifars alerta aos colegas farmacêuticos que fiquem atentos as propostas dos seus empregadores, destacando-se que as áreas de atuação dos farmacêuticos são serviços essenciais e que seguem regramentos sanitários e éticos, que precisam ser cumpridos, em especial para a proteção da saúde das pessoas. Além disso, quaisquer descumprimentos as legislações vigentes, os farmacêuticos podem responder civil, ética e penalmente. Sem esquecer das responsabilidades civis e penais dos empregadores.

O Sindifars atuará junto aos deputados federais e senadores na defesa dos direitos dos farmacêuticos e esperando que o Congresso Nacional seja capaz de compreender que é fundamental garantir o custo financeiro do enfrentamento dessa pandemia com investimento social e econômico para em 1º lugar, salvar vidas, e, na sequência, criar as melhores condições possíveis para enfrentar e solucionar a crise econômica.

Estamos num período grave e excepcional, de uma pandemia que atinge a todos, em especial os trabalhadores da saúde. Protegê-los, neste momento, é nosso dever e nossa missão! Estejamos juntos!

Perguntas e respostas, deste momento, da MP nº 936

Qual o prazo para o início do benefício emergencial? O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como o empregador deverá proceder? O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.

Quando iniciará o pagamento? A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo dez dias.

Por quanto tempo será pago o benefício? O Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O que acontece, quando o empregador não informa o Ministério da Economia? Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

Qual será o valor do benefício? O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

A redução de jornada de trabalho e de salário, como a suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal o equivalente a percentagem tendo por referência do valor do seguro-desemprego, que tem o valor máximo de R$ 1813,03. Portanto, se redução for equivalente a cinquenta por cento do seguro-desemprego, o farmacêutico irá receber R$ 906,51.

Demissão ou pedido de demissão durante a vigência do acordo coletivo de trabalho. A MP estabelece os critérios de como devem ser realizadas as reduções salariais e de jornada por até três meses. Em seu artigo nº 10, a MP prevê que “fica reconhecida garantia provisória no emprego” pelo mesmo período do acordo – ou seja, o trabalhador que tem redução salarial por dois meses, teria, na volta, seu emprego garantido por outros dois meses. No entanto, um parágrafo deste mesmo artigo permite a demissão sem justa causa, desde que seja paga uma indenização (além dos benefícios rescisórios já previstos na legislação trabalhista). Ou seja, a Medida Provisória nº 936 não garante estabilidade no cargo aos trabalhadores que aceitarem a redução salarial temporária ou a suspensão do contrato.

Essa indenização, pela demissão dentro do período de garantia, prevê pagamentos de 50% a 100% do tempo faltante para terminar o período de estabilidade, dependendo da suspensão ou da redução salarial proposta por conta da pandemia. Na legislação trabalhista, em todos os casos, a garantia é de pagamento integral do período de estabilidade.

No caso de pedido de demissão, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Contatos
Dúvidas e/ou denúncias podem ser encaminhadas para [email protected].
Denúncia ao Ministério Público do Trabalho acesse https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScmRky5ukbtz-mFJyV5zS1bhYpMjRNeoiMFAJVBnPlo3U-BTA/viewform

Está com suspeita ou positivo para COVID19 acesse o formulário elaborado pelo Sindifars pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfcWkXESOYd4O51wxdS4OmW4nGZd7_Q1qEQGwmi5iRFIcTj2Q/viewform

Fonte: Sindifars

TST homologa dissídio coletivo dos empregados da Ebserh

Empregados públicos têm garantia de reajuste salarial de 3,9%, tendo como referência o INPC acumulado entre março de 2018 e fevereiro de 2019; cláusulas sociais estão mantidas pelos próximos 90 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou na última sexta-feira, 17, o dissídio coletivo dos empregados da Ebserh, ajuizado pela Fenadsef. Quem assinou a decisão foi o vice-presidente do órgão, Ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, de acordo com termos propostos em reunião realizada em 18 de fevereiro. Com a homologação, empregados da empresa pública garantiram reajuste salarial de 3,9%, tendo como referência o INPC acumulado entre 1º de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019. Também está garantida retroação a partir de 1º de março de 2019 sobre salários e benefícios, salvos os auxílios alimentação e pré-escolar por imposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Também foram mantidas todas as cláusulas sociais preexistentes, com vigência até 29 de fevereiro deste ano. Quanto aos atrasados, a Ebserh pagará os valores devidos no prazo de até 65 dias a contar da homologação. Diante da decisão, a Fenadsef entende que o dissídio está resolvido e reforça sua  legitimidade como representante dos empregados públicos da Ebserh. 

O vice-presidente da Fenafar, Fábio Basílio, que integra a mesa de negociação do Ebserh, destaca o papel fundamental que a mobilização da categoria e a ação dos sindicatos jogaram para garantir essa vitória. “A Fenafar participou de todo o processo de negociação. Foi uma grande vitória dos trabalhadores da Ebserh, haja visto que pela proposta inicial, eles pagariam apenas 40% do INPC do período e retirariam algumas cláusulas sociais. Mas conseguimos garantir 100% do INPC e foram mantidas todas as cláusulas sociais até fevereiro de 2020, quando venceu nossa convenção coletiva. Além disso, o ministro do TST deu mais 90 dias de garantia dessas cláusulas para que possamos negociar nova cláusula coletiva de trabalho. É importante frisar que a Fenafar ouviu os farmacêuticos e fez o que a categoria pediu, ir para o enfrentamento e entrar com o dissídio coletivo. O mais confortável à época parecia ser aceitar a proposta da Ebserh, haja visto a situação política que a gente vive, mas os trabalhadores junto com a Fenafar e as demais entidades, resolveram fazer o enfrentamento, ir ao dissídio e conseguiram garantir o aumento de 100% do INPC e as cláusulas sociais, uma grande vitória do movimento social. Já estamos reunindo para discutir o próximo acordo coletivo com a EBserh tentando ampliar direitos e retroceder nunca”.

“Sempre desprendemos todos os esforços para as melhores conquistas de direitos para a categoria, respeitando deliberações das assembleias, comissão de negociação, plenária nacional dos empregados e mesa nacional de negociação permanente”, enfatiza o Secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva. A entidade ressalta que as cláusulas sociais estão mantidas por 90 dias para possibilitar as novas negociações da pauta de reivindicações apresentadas pela Condsef/Fenadsef. “É uma grande vitória para os empregados da Ebserh, após diversas reuniões de negociação no processo de dissídio coletivo”, complementa Silva.

Agora o empenho será nas negociações para o ACT 2020-2021, que já teve pauta apresentada. De acordo com Sérgio Ronaldo, passado o período de isolamento social, será marcada reunião presencial para discutir os termos do acordo. Até lá, a Fenadsef tenta reunião virtual entre empresa e empregados, por meio de videoconferência. “Não queremos estender muito a prorrogação das cláusulas sociais. O processo deste ACT foi traumático, passamos mais de ano discutindo e tivemos desfecho judicial. Queremos um acordo sem ter que recorrer ao balcão da Justiça”, finalizou o Secretário-geral.

Fonte: Condsef

Coronavac tem eficiência contra a covid-19 em 97% dos participantes, mostra estudo

A Coronavac, vacina contra a covid-19 da farmacêutica chinesa Sinovac, é segura e tem capacidade de produzir anticorpos por 28 dias após sua aplicação em 97% dos pacientes. O dados foram divulgados em artigo revisado por cientistas e publicado na última terça-feira (17), na revista científica Lancet Infectious Diseases. Resultados são relacionados à fase 1 e 2 de testes, e apontam para imunização a partir de 14 dias após a aplicação da vacina.

 

 

A Coronavac, vacina contra a covid-19 da farmacêutica chinesa Sinovac, é segura e tem capacidade de produzir anticorpos por 28 dias após sua aplicação em 97% dos pacientes. O dados foram divulgados em artigo revisado por cientistas e publicado na última terça-feira (17), na revista científica Lancet Infectious Diseases.

Os resultados ainda não são relacionados com a fase três dos testes. A imunização foi analisada nos ensaios clínicos de fase um e dois, conduzidos na China, nos meses de abril e maio. O estudo diz que a vacina foi testada em 744 voluntários saudáveis de 18 a 59 anos, sem histórico de infecção pela covid-19.

A vacina Coronavac está em fase três dos testes em diversos países, incluindo o Brasil, onde o imunizante é trabalhado em parceria com o Instituto Butantan. É a primeira publicação oficial relacionada às testagens anteriores. O estudo randomizado, duplo-cego e controlado apresentou bons resultados, com a produção de anticorpos já verificada após 14 dias e o pico de produção aos 28 dias.

“Em resumo, Coronavac foi bem tolerado e induziu respostas humorais contra SARS-CoV-2, o que apoiou a aprovação do uso de emergência de Coronavac na China e em três estudos de fase 3. A eficácia protetora do Coronavac ainda precisa ser determinada”, diz a análise da revista.

A publicação afirma que a vacina chinesa induziu à produção de anticorpos neutralizantes, cuja função é justamente impedir a entrada do vírus nas células, sugerindo que a vacina pode ser eficaz em impedir a infecção e não apenas o desenvolvimento da doença. Não foram analisados, porém, os linfócitos T, responsáveis por garantir proteção celular.

Os testes da Coronavac

A primeira fase dos testes da Coronavac dividiu os participantes aleatoriamente em dois grupos. Uma parte recebeu a dose mais baixa da vacina e, após sete dias, o restante recebeu a dose mais alta. Em cada grupo foi aplicada uma dose reforço após 14 dias. Na segunda fase, outros 600 participantes foram aleatoriamente separados em três grupos. Nestes, além da divisão de doses maiores e menores, um terceiro grupo recebeu placebo.

Ainda na primeira fase, após 14 dias da aplicação da vacina nos grupos foi identificada, em metade dos participantes, a presença de anticorpos no sangue, específicos contra o coronavírus. Entretanto, após 28 dias, a taxa de imunização subiu para 83% dos participantes. “Nenhum evento adverso sério relacionado à vacina foi observado dentro de 28 dias após a vacinação”, acrescentou o estudo.

Entretanto, na fase 2 dos testes, o resultado foi mais positivo. A ‘seroconversão’, ou seja, os anticorpos, foi identificada em 92,4% dos indivíduos que receberam a dose mais baixa, após 14 dias. O grupo que recebeu a dose mais alta teve 98,3% de resposta positiva, no mesmo período 14 dias depois. Os participantes tomaram a segunda dose e a imunização identificada foi de 94,1% nos indivíduos com a dose mais baixa e 99,2% naqueles que receberam a mais potente.

Os autores do artigo afirmam que, dada a situação de emergência da pandemia, em um intervalo de 14 dias entre as doses já é possível detectar anticorpos no sangue, e essa pode ser uma opção para imunizar mais rapidamente a população.

Fonte: Rede Brasil Atual

Nivaldo Santana: Pandemia e desemprego

O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas faz previsões dramáticas a respeito dos impactos econômicos e sociais da pandemia da Convid-19 no Brasil. Para esse Instituto, o PIB brasileiro pode desabar seis pontos percentuais. Se essa queda ocorrer e não existirem políticas de prevenção, o desemprego no Brasil deve dobrar, com o acréscimo da desocupação em 12,6 milhões de pessoas.

 

 

Confirmados esses estudos, o volume de trabalhadores desempregados seria o maior dos últimos 40 anos. E como tragédia pouca é bobagem, o desemprego vem acompanhado de um arrocho na renda dos trabalhadores em torno de 15%.

São ainda projeções passíveis de mudanças. Mas o cenário é preocupante, já que a pandemia ainda está no início, não chegou ao pico de infectados e mortos. Pela trajetória em outros países, as piores expectativas podem ser concretizar.

Esse baque na economia, no emprego e na renda dos trabalhadores pega um país fragilizado. Desde os anos 2015 e 2016, de recessão, passando por desempenhos medíocres de 2017 a 2019, o PIB brasileiro não deslancha.

A dupla Bolsonaro/Guedes prometeu que, realizadas as contrarreformas neoliberais, o Brasil ingressaria em um círculo virtuoso de crescimento da economia, do emprego e da renda. Prometeram, mas não entregaram a mercadoria.

Com a pandemia, todas as previsões para 2020 estão sendo revisadas para baixo. A política de Estado mínimo e ajustes fiscais intermináveis fracassa em toda linha e perde apoio até entre economistas de formação liberal.

Um exemplo é o do insuspeito jornal inglês Financial Times, que em editorial prega “reformas radicais – invertendo a direção política predominante das últimas quatro décadas”. Política predominante, esclareça-se, é a agenda ultraliberal.

Mas o dogmatismo econômico do ministro da Economia, Paulo Guedes, insiste em trafegar na contramão. Suas medidas para enfrentar a grave crise estão anos-luz das reais necessidades do país e do povo.

De um lado, o governo é generoso para ajudar o sistema financeiro, com injeção de liquidez de R$ 1,2 trilhão de reais. O problema é que esse dinheiro, para usar o jargão da área, fica “empoçado”, não chega às empresas e às pessoas.

Estados e municípios – que, em última instância, são os grandes responsáveis para enfrentar a pandemia – também recebem (quando recebem!) ajuda a conta-gotas do governo. Já para a grande massa trabalhadora, o governo é avaro e lento.

Alguns exemplos ilustram essa afirmação. O governo pretendia criar uma renda mínima de R$ 200 para a população em situação de extrema pobreza. O grande rechaço a esse valor permitiu que o Congresso aprovasse um auxílio três vezes maior.

Mesmo com esse valor superior, a renda dessa massa de informais sofrerá queda acentuada. Dados do IBGE apontam que esse segmento de trabalhadores tinha um rendimento médio

Pelo lado dos trabalhadores do mercado formal, as notícias são igualmente preocupantes. O governo enviou ao Congresso duas medidas provisórias que atestam seu total descompromisso com os trabalhadores.

A MP 905/2020, por exemplo, a pretexto de facilitar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho, cria a chamada carteira de trabalho verde-amarela – subterfúgio para novas medidas de precarização do trabalho, emprego com baixos salários e sem direitos.

Igualmente, a MP 936/2020 só enxerga os interesses das empresas, ao facilitar redução da jornada de trabalho e do salário em até 70% – ou, pior ainda, permitir a suspensão do contrato de trabalho sem remuneração.

Vivemos tempos excepcionais, com a conjugação de crise sanitária, econômica, social e política. Desgraçadamente, o atual comando político do país não apenas é incapaz de dar respostas a esses problemas como ele próprio é fator de agravamento da crise.

Para os trabalhadores, a defesa do emprego e dos salários está no topo da agenda. Em uma economia combalida, é fundamental defender políticas emergenciais para manter a saúde das empresas, com a contrapartida de manutenção do emprego e do salário.

Essa agenda está associada à defesa da saúde e da vida. Daí o apoio às medidas de isolamento social, conforme orientam os especialistas. A retomada da economia pós-pandemia precisa de trabalhadores vivos, com emprego e com renda assegurada.

Nivaldo Santana é Secretário de Relações Internacionais da CTB. Foi deputado estadual em São Paulo por três mandatos (1995-2007)

A necessidade do Estado e dos sindicatos nas crises agudas

Além do Estado republicano para equilibrar minimamente as relações políticas, sociais e econômicas, tal como está estabelecido nos países mais desenvolvidos do mundo, em particular aqueles do oeste europeu, é preciso manter e respeitar a Organização Sindical para defender os e as trabalhadoras.

 

 

As grandes, graves, profundas, amplas e severas crises globais como a que ora vivemos, têm o poder de expor as “vísceras” sociais de qualquer sociedade. A pandemia do coronavírus já está demostrando o que é fundamental para enfrentá-la adequadamente — Estado e organização social, no sentido de organização da população. Sem estes 2 elementos, nenhuma sociedade moderna conseguirá se sobressair. Além de outros, por óbvio, mas a pauta aqui é mais específica. Como explicitado no título.

Há décadas, o Brasil segue receituário político-econômico neoliberal. Interrompido lá na longínqua eleição de 2002, com vitória de Lula e novamente retomado com o impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, em abril de 2016. Com a ascensão de Temer à Presidência da República, o projeto e a ofensiva neoliberais foram reimplementados com força e radicalidade. A eleição de Bolsonaro, em 2018, tem aprofundado os mesmos.

As classes dominantes, por meio do governo de extrema-direita e ultraliberal e da maioria congressual chamada de liberal-conservadora eleitos, em outubro de 2018, aprofundam essa ofensiva e o projeto neoliberais, com características de vingança contra o povo e os trabalhadores.

Basta observar o que vem sendo proposto pelo governo e aprovado pelo Congresso, de abril de 2016 até então — Teto de Gastos (EC 95/16), fim dos ministérios da Previdência e do Trabalho, Terceirização generalizada, Reforma Trabalhista, e seu aprofundamento, com a Lei da “Liberdade Econômica”, e agora com a “Carteira Verde e Amarela”, entre outras mudanças pontuais, até então, nas legislações laboral e previdenciária. Um verdadeiro desmantelamento de direitos e conquistas, que remontam quase 1 século.

Eis que surge a pandemia do Covid-19

Talvez, quem sabe, essa pandemia mude as feições e relações econômicas e sociais no mundo. Uma coisa é certa, o mundo jamais será o mesmo depois dessa pandemia.

Por aqui, num primeiro momento, o governo federal não levou à sério as notícias da profunda e global crise sanitária e econômica vindas da China, Alemanha, Espanha, Itália e outros países europeus, em razão da pandemia do coronavírus. Agora todos já sabem que não era algo banal ou menor ou problema de somenos importância. A pandemia bote às portas do País e do povo brasileiro, cuja expressiva maioria é desassistida e desprotegida de quaisquer políticas públicas de emprego, renda e infraestrutura. Além do sucateamento do SUS (Sistema Único de Saúde), que em razão disso, não terá condições de cuidar da imensa maioria dos acometidos pela pandemia, quando essa chegar ao seu auge.

A pandemia do coronavírus está trazendo — além de mortes em escala geométrica e muitas preocupações de toda ordem, que parece, estão só começando — outras novidades. Uma dessas é a tênue mudança na orientação político-econômica do governo. De orientação econômica ultraliberal para pitadas de keynesianismo, em razão da severa pressão social que está sofrendo. Aquela, da “Teoria Anticíclica”, do economista britânico John Maynard Keynes (1883-1946). Mais adiante explicamos sua fundamentação.

Desinvestimento

De 2016 até aqui, o que se vê é o desinvestimento de ambos os governos — Temer e Bolsonaro — no Estado brasileiro, que mal provê o mínimo ou básico aceitável para o bem-estar social da maioria da população. Agora, com a crise estão vendo ou percebendo (governo e empresários), que em períodos de crise como o que ora vivemos, que as salvaguardas ou proteções, o porto seguro, é o Estado e suas políticas anticíclicas. Não o mercado e suas políticas de austeridade fiscal ou “austericidas”.

Nas crises profundas, em particular, as que abalam a economia e o poder de compra das famílias, o mercado não se autorregula coisa nenhuma, porque não recebe “irrigação” suficiente para se manter e prosseguir operando. Precisa da “mão” do Estado para sobreviver. Justo o Estado tão satanizado, demonizado e vilipendiado pelo mercado. Vejam o exemplo das empresas aéreas, todas privadas, contempladas por MP para ajudar a superar a crise. E há muitos outros exemplos, como o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional), implementado em 1995, no 1º mandato de FHC, que salvou o sistema financeiro nacional da quebradeira geral.

Não podemos esquecer também da maior crise do sistema financeiro global em 8 décadas teve início há 12 anos. Olhando em retrospectiva, depois de o desastre já consumado, é possível ver que o mercado já dava sinais de fragilidade algum tempo antes de 2008. Mas foi quando o banco de investimentos Lehman Brothers decretou falência, na madrugada de 15 de setembro, que o mundo começou a perceber o tamanho do problema que se aproximava.

A crise, que teve origem no setor imobiliário, de início, deixou 20 milhões de pessoas sem casa nos EEUU. Mas suas consequências, amplificadas pelo mercado financeiro, foram ainda maiores. Em todo o mundo, centenas de milhões de pessoas perderam o emprego nos anos seguintes.

A falência de algumas das maiores companhias do mundo, como as montadoras General Motors e Crysler, a seguradora AIG e o banco de investimentos Bear Stearns, foi evitada com dinheiro do contribuinte (Estado). O plano de socorro do governo de George W. Bush (Republicano) chegou a R$ 2,6 trilhões, na época. Lembrem-se, não há nada mais neoliberal que o Partido Republicano e o sistema financeiro (bancos), nos EEUU.

Keynesianismo: entenda

A escola Keynesiana ou Keynesianismo é a teoria econômica consolidada pelo economista britânico John Maynard Keynes em seu livro seminal “Teoria geral do emprego, do juro e da moeda”, que consiste numa organização político-econômica, oposta às concepções liberais, fundamentada na afirmação do Estado como agente indispensável de controle da economia, com objetivo de conduzir a um sistema de pleno emprego. Tais teorias tiveram enorme influência na renovação das teorias clássicas e na reformulação da política de livre mercado.

A escola keynesiana se fundamenta no princípio de que o ciclo econômico não é autorregulado como defendem os neoclássicos (neoliberais), uma vez que é determinado por suposto “espírito animal” dos empresários, do mercado. É por esse motivo que Keynes defende a intervenção do Estado na economia. Não para suplantar o mercado, mas para fortalecer uma posição de regulação ou controle, com propósito de estabelecer alguma simetria. Elementos que o neoliberalismo abomina.

Keynes, para suplantar depressões econômicas, chegou mesmo a propor ao Estado em crise, caso fosse necessário, “construir pirâmides” ou “cavar buracos e tapá-los novamente”, a fim de suscitar uma demanda adicional para vencer a crise mantendo certa mão de obra ocupada e remunerada.

Sindicalismo

Além do Estado republicano para equilibrar minimamente as relações políticas, sociais e econômicas, tal como está estabelecido nos países mais desenvolvidos do mundo, em particular aqueles do oeste europeu, é preciso manter e respeitar a Organização Sindical para defender os direitos e conquistas dos e das trabalhadoras. A urgência em mitigar a crise não pode servir de pretexto para excluir os sindicatos, por meio das centrais, da formulação das políticas para superação dessa profunda instabilidade.

No Brasil, nem temos integralmente o Estado republicano, em processo de desmantelamento por 2 sucessivos governos, nem temos uma Organização Sindical robusta e livre, com legislação protetiva para os trabalhadores, incluindo aí a própria estrutura sindical.

A organização e a estrutura sindicais foram bastante enfraquecidas pela Reforma Trabalhista, por meio da asfixia financeira, de um lado, e do enfraquecimento da atuação sindical, de outro. A antiga lei laboral (CLT) foi invertida — outrora protetora da mão de obra, para agora, com o advento da Lei 13.467/17 —, protetora do patrão, das forças do mercado e do capital.

Neste momento de crise profunda se faz necessário sindicatos fortes, atuantes e respeitados pelos governos (nos 3 níveis), mercado e patrões. E não o contrário, como querem empresários e governo. É o sindicato, como substituto negocial, que vai representar, nas negociações com as empresas e governos, as demandas dos trabalhadores — do campo, das cidades e dos setores públicos e provados. Não há sentido em propor, sobretudo em legislação provisória, que os sindicatos estejam fora dessas negociações e processos.

A não ser que seja para — em negociações absolutamente desequilibradas, sim, porque é isso que serão, “negociações” desequilibradas —, propor e impor acordos absolutamente lesivos à classe trabalhadora. Negociação individual, sem o sindicato, não é negociação, é imposição do ônus da crise para o/a assalariado/a, o/a trabalhador/a.

A lógica da precarização permanece

Esta proposta do governo segue a mesma lógica da prevalência do “negociado sobre o legislado”. A antiga CLT, implicitamente, já previa esse mecanismo para ampliar direitos por meio das convenções e acordos coletivos. Isto é, direitos acima da CLT nunca foram negados, pelo contrário, eram sempre acolhidos pela CLT.

Os patrões explicitaram a nova regra, na Reforma Trabalhista, não para fortalecer o processo negocial, mas para enfraquecê-lo para retirar direitos. Do contrário, não era preciso explicita-lo, como chamou à atenção, o Ministério Público do Trabalho, no contexto do debate da “reforma” no Congresso Nacional.

Redução de salário e jornada

Por fim, mas não menos importante, propor reduzir salário e jornada, indistintamente, em 50% para todos, é anti-isonômico, além de o percentual ser excessivamente alto. Situações distintas merecem tratamentos distintos.

Reduzir a metade do vencimento é quebrar o poder de compra das famílias e leva-las à falência. Cada caso se constitui num caso específico. Por isso, é imprescindível a participação do sindicato nesse processo, para que a negociação se dê em bases simétricas. Só o sindicato pode fazer essa negociação, sem prejuízos para os/as trabalhadoras.

Isso, porque será preciso também levar em consideração uma série de condicionantes. Algumas dessas são específicas ou subjetivas: se o/a trabalhador/a sustenta família, mulher, marido e filhos, entre outros parentes; se é solteiro/a; se tem filhos dependentes ou doentes crônicos incapazes de se sustentar. Enfim, diante de um conjunto de assimetrias inevitáveis entre os/as trabalhadoras, a negociação sem o sindicato terá qualquer outro adjetivo, menos o seu significado substantivo original.

Homologação no sindicato

Finalmente, será preciso aproveitar essa crise para resgatar o poder negocial e de representação sindical do/a trabalhador/a, para alterar essa grave lacuna aberta pela Reforma Trabalhista que é a desobrigação da homologação no sindicato. Com o fim dessa prerrogativa sindical é fato que os trabalhadores estão sendo continuamente prejudicados e lesados. Assim, é preciso resgatar essa prerrogativa sindical alterada pela “reforma”. A hora é agora!

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Fonte: Diap

Redução de salário só com mediação do Sindicato, diz Lewandowski

Em clara derrota do governo Jair Bolsonaro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um ponto inconstitucional da Medida Provisória (MP) 936 não tem validade. Segundo a decisão de Lewandowski, quaisquer reduções de jornada ou de salário – além de uma eventual suspensão temporária do contrato de trabalho em acordo individual – deverão ser comunicadas aos sindicatos em dez dias. O ministro atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade.

 

 

A MP é a nova ofensiva do governo para agradar aos empresários à custa dos trabalhadores – desta vez, sob a fachada de enfrentamento aos impactos do coronavírus. Conforme a medida, estão autorizadas reduções de salários de 25%, 50% e 70%. Bolsonaro tentou impor que, em alguns dos casos, a mudança poderia ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado. Mas o STF barrou a nova prática escalada antissindical do bolsonarismo.

Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, “com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”.

“A assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o desejável equilíbrio entre as distintas partes da relação laboral, certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano”, afirma Lewandowski na decisão.

PT, PCdoB e PSOL também pediram ao Supremo a suspensão imediata dos efeitos da MP 936. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6370 questiona, entre outros pontos, a redução de jornadas e salários, além da suspensão temporária de contratos de trabalho.

Para os partidos, a MP viola a Constituição Federal e a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) ao não prever outra forma de sustento ao cidadão e retirar direitos trabalhistas já consolidados, como a proteção sindical ou coletiva na realização do acordo ou convenção para a redução salarial. Alegam ainda que as medidas vão de encontro à proteção da dignidade da pessoa humana quando estimula a desproteção da subsistência dos trabalhadores.

Outro argumento apresentado é que a irredutibilidade do salário, como princípio constitucional, somente pode ser afastada por meio de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. Além disso, é vedada qualquer alteração lesiva do contrato de trabalho.

De acordo com as siglas, as providências trazidas na MP desoneram o Estado de qualquer obrigação e transferem o resultado de toda a crise ao trabalhador. Segundo elas, o governo retira dos trabalhadores a garantia essencial à manutenção de seus direitos sociais, trabalhistas e de cidadania, quando deveria assumir a responsabilidade de acolhimento e proteção e financiar a relação de trabalho e renda que se encontra precarizada. 

Fonte: Vermelho

MP 927 de Bolsonaro suspende contrato e salário por 4 meses

A medida, editada neste domingo (22) em edição extra do Diário Oficial da União autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. Atitude mostra como o presidente Jair Bolsonaro está de olhos fechados para a miséria e o perigo que representa a pandemia de Coronavírus.

A MP 927/2020 terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública. Uma MP tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade.

Clique aqui para acessar a publicação da MP 927/2020

Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, a medida é desumana, mostra o total descaso do presidente com a população e pode trazer consequências ainda mais trágicas para o país. “Estamos em meio à uma situação gravíssima. A pandemia do Coronavírus é, talvez, a mais grave situação de saúde pública que o mundo enfrenta nos últimos 100 anos, desde a gripe espanhola. O governo deveria estar não só tomando medidas mais efetivas para conter a propagação do vírus, como também empenhando todos os seus esforços e recursos para garantir ao povo, em particular os mais pobres, recursos para que eles possam atravessar essa tempestade com o mínimo de dignidade e suporte do Estado. Mas o Bolsonaro optou por pensar nos ricos. Essa medida condenará milhões de brasileiros à fome e à morte. Quem vai pagar são os informais, os prestadores de serviços, que já tiveram direitos negados com a Reforma Trabalhista. Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance para que esta MP não tenha validade”.

A Reforma Trabalhista, que retalhou a CLT e jogou milhões de trabalhadores na informalidade, aumento enormemente a massa das pessoas cujos vínculos são contratos precários de trabalho. O número de trabalhadores com registro em carteira caiu muito desde a vigência desta Reforma. Ao lado disso, houve o desmantelamento da Justiça do Trabalho e um ataque frontal à organização sindical, que atravessa um dos momentos de maior dificuldade desde a ditadura.

Com a Justiça do Trabalho desestruturada e os sindicatos fragilizados, a MP 927/2020 tem um impacto ainda mais grave, uma vez que, ela prevê que o empregador e o empregado poderão celebrar acordo individual com prevalência sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais. Inclusive para os trabalhadores com vínculo através da CLT.

Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”. 

Ronald chama a atenção para a assimetria de poder nessa relação prevista na MP. “Em condições normais, a negociação individual já coloca o trabalhador numa condição de inferioridade de condições perante o empregador para fechar qualquer acordo. Imagine no contexto de uma pandemia como esta. Essa medida é desumana!”, denuncia.

Pelo artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada e o salário poderão ser reduzidos em até 25% em razão de “força maior”.

A CLT diz que “é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”.

“No que se refere à redução salarial, o artigo 2º da MP é inconstitucional, porque a Constituição veda redução sem acordo coletivo e uma MP não se sobrepõe à Constituição”, diz a advogada Cassia Pizzotti, em entrevista à Folha de S.Paulo. “Além disso, como a MP não trouxe a aventada redução de até 50% do salário, entendo que continua prevalecendo o limite do artigo 503 da CLT (até 25%).” avalia.

Curso online para quem?

A MP 927/2020 é, também, mais uma das medidas que ignora como é a realidade dos trabalhadores e trabalhadoras do país. De acordo com ela, a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador, sem pagar salário, e não haverá bolsa-qualificação com recursos do FAT.

“A maioria dos trabalhadores nem possuí computador em casa, dos que têm, a minoria acessa a internet através da banda larga fixa. O acesso à internet via celular – realidade da maioria das pessoas – é caro e não tem qualidade. Quem vai ficar em casa fazendo curso on-line, sem estrutura e passando fome?”, questiona o presidente da Fenafar.

Outras medidas previstas na MP:

▪ Desobrigação, ao trabalhador, de efetuar o pagamento do salário no período de suspensão contratual, transformando os vencimentos mensais do trabalhador em “ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes;

▪ Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição;

▪ A manutenção de benefícios com o Plano de Saúde.

O texto prevê a obrigatoriedade de pagamento de salário e encargos sociais quando o programa de qualificação não for oferecido. Nestes casos, o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.

Outras alternativas à suspensão do contrato de trabalho estão previstas no texto editado pelo Executivo, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus, são elas:

▪ A adoção, a critério do empregador, do teletrabalho (home office);

▪ Antecipação de férias individuais, facultando ao empregador efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão;

▪ Concessão de férias coletivas;

▪ Aproveitamento e antecipação de feriados não-religiosos;

▪ Adoção de banco de horas em favor do empregador ou do empregado, cuja compensação para recuperação do período interrompido podendo ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, desde que não exceda dez horas diárias;

▪ A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho durante o  estado de calamidade pública, como a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais.

A MP prevê, ainda, que o abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, excepcionalmente:

▪ 50% do valor do benefício devido no mês de abril, sendo paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

▪ Valor referente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, sendo paga juntamente com o benefício da competência maio.

Tramitação e Prazo para apresentação de emendas

Até o dia 30/03 (segunda-feira), qualquer membro do Congresso Nacional poderá oferecer emendas à MP 927.

Após esse prazo, a Medida será remetida à Comissão Mista, para analisar a referida matéria. Por ordem de alternância, a presidência da Comissão ficará com um deputado federal e a relatoria com um senador.

Da redação com Folha de S.Paulo

Coronavírus: 100% dos profissionais das farmácias podem ser contaminados

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no mundo, as farmácias são estabelecimentos que têm sido muito procurados pela população. Por isso, os cuidados com a saúde dos profissionais são essenciais. Muitos especialistas fazem alertas sobre o assunto, principalmente, porque vários farmacêuticos começaram a se manifestar, por meio das redes sociais e por mensagens privadas, dando depoimentos em relação à falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) nas unidades em que trabalham.

Segundo o docente na área de saúde, Cássio Rossi, a situação é preocupante: “Se nós não mudarmos a forma de atendimento das farmácias no Brasil, todos os profissionais que trabalham nesses estabelecimentos serão contaminados pelo novo coronavírus. Na semana passada, o Fantástico mostrou uma reportagem de uma cantora que esteve em uma festa de casamento, onde tinha uma pessoa infectada, e só de cantar algumas músicas ela saiu contaminada mesmo sem ter bebido nada do copo da pessoa que estava infectada”, exemplifica ele, por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais.

Ele complementa: “De cada 100 casos de pessoas contaminadas, 10% vão para o hospital, onde tem um ambiente controlado. No entanto, esses 10% que vão ao hospital, mais os outros 90%, muito provavelmente vão a uma farmácia, seja para comprar uma dipirona ou um lenço. Agora eu te pergunto, essa farmácia é um ambiente controlado? Não!”.

Cassio enfatiza: “A pessoa [paciente] vai à farmácia, vai tossir, vai tocar em tudo, pegar no dinheiro e passar para a funcionária do caixa. Por isso, nesse momento, se não pensarmos na forma de atendimento desses estabelecimentos em território nacional, nós teremos 100% de contaminação dos profissionais que trabalham nas farmácias, desde o segurança até o gerente, todos serão contaminados”, afirma ele, que também é enfermeiro de emergência.

O docente ainda ressalta: “Precisamos orientar a população que, em caso de suspeita, mesmo que seja uma gripe, a pessoa possa pedir o medicamento da sua casa. Para que pessoas que estão lá para servir e atender [os farmacêuticos] não sejam infectadas com essa doença que tem um poder de infecção talvez nunca visto na história da medicina. Por isso, temos que evitar sim as aglomerações, mas também temos que tomar esses cuidados”.

Outro especialista que recomendou cuidados aos farmacêuticos foi o médico, Drauzio Varella (foto). Em mensagem de áudio que circula na internet, o veterano da área da saúde recomenda: “Há anos que eu defendo a importância dos farmacêuticos e dos funcionários de farmácias do sistema de saúde brasileiro. Nesse momento, estamos vivendo uma pandemia de um vírus que se transmite com muita facilidade. Adote todas as precauções que estão sendo divulgadas nos meios de comunicação”. 

O médico ainda diz que é importante o farmacêutico orientar os pacientes sobre como se comportar para evitar a contaminação. Em outro momento, Varella prevê uma mudança de panorama sobre a valorização da classe farmacêutica no Brasil. “O sistema de saúde não pode prescindir da falta de colaboração dos farmacêuticos, esses profissionais são muito importantes, especialmente, nesse momento, e não só nele. Acho que depois que a pandemia passar vai haver um entendimento maior sobre como os farmacêuticos devem ser incorporados ao sistema de saúde brasileiro”. Veja: O que Drauzio Varella está falando sobre o farmacêutico aqui..

Iniciativa do Ministério da Saúde

Em coletiva de imprensa no último domingo (22/03), o ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, ressaltou que grande parte dos testes rápidos serão disponibilizados para os profissionais de saúde, devido ao fato de que eles estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus.

“Esses profissionais não podem parar 14 dias para saber se tem ou não o vírus. Por isso, médicos enfermeiros e farmacêuticos fazem parte de uma classe de saúde que está sendo aplaudida pela população”.

 

MPT recomenda flexibilização de jornada e pede que empresas disponibilizem álcool

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com orientações de como procuradores, trabalhadores, empresas e sindicatos devem agir diante da ofensiva do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil.

 

 

Entre as principais medidas indicadas para evitar a disseminação do vírus estão a flexibilização da jornada de trabalho, o incentivo ao teletrabalho, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos do Covid-19 e a obrigatoriedade das empresas em oferecer água, sabão e álcool 70% e de informar às autoridades de saúde casos suspeitos.

O documento, divulgado no último sábado (14/03), orienta como procuradores devem agir para auxiliar as empresas, sindicatos e trabalhadores. “Medidas como alteração da jornada de trabalho, mudanças em escalas de trabalho devem ser pensadas como meio eficaz para o controle da doença, evitando aglomerações em locais de uso público como estações de ônibus e metrôs. Incentivo ao teletrabalho, realização de reuniões por videoconferência, quando possíveis, também são medidas que podem colaborar no enfrentamento da disseminação da doença”, explica a procuradora regional do trabalho Márcia Kamei Aliaga, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.

Além disso, os procuradores poderão fazer visitas e inspeções em locais de trabalho. O MPT também poderá receber denúncias de descumprimento dos procedimentos de contenção do Covid-19 no ambiente laboral. “Tudo depende do caso concreto, mas o MPT pode notificar a empresa a prestar esclarecimentos ou comparecer a audiências, realizar inspeções in loco ou até mesmo ajuizar ações civis públicas”, explica a procuradora Márcia Kamei Aliaga.

Uma das sugestões da nota técnica é a aproximação dos procuradores com as autoridades sanitárias e gestores locais da saúde, interagindo com os gabinetes de crise instaurados nos municípios e estados. A ideia é que os procuradores acompanhem as medidas orientativas e fiscalizatórias adotadas. O texto também recomenda que os procuradores fiscalizem se os planos de contingência elaborados pelos governos locais estão sendo cumpridos nas empresas.

“A nota técnica conclama os membros do Ministério Público do Trabalho a acompanharem todo o processo de enfrentamento do problema do coronavírus no país, reconhecendo o trabalho como uma categoria central de determinação social nessa questão”, informa a procuradora Márcia Kamei Aliaga. “Isso porque todo o processo de controle do coronavírus, as medidas de prevenção, contenção, manejo clínico, isolamento social, etc. terá necessariamente interface com o mundo do trabalho”, complementa.

Categorias

O documento dividiu os grupos de trabalhadores em quatro categorias, seguindo a classificação de graus de risco elaborada pela Occupational Safety and Health (OSHA).

Além disso, ponderou que em casos de transmissão comunitária, como já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro, o risco para os trabalhadores aumentam e, por isso, as empresas devem intensificar as medidas de proteção. Entende-se por transmissão comunitária aquela entre pessoas que não realizaram viagem internacional recente nem tiveram contato com pessoas que vieram do exterior, não sendo possível identificar a fonte de exposição ao vírus.

O primeiro grupo é o do risco muito alto de exposição, aqueles com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem, tais como médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autópsias.

O segundo grupo é o de risco alto de exposição, profissionais que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, tais como fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos, profissionais que realizam o transporte de pacientes, como ambulâncias, profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro.

O terceiro grupo é o do risco mediano de exposição, profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus, mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados; que têm contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença – em áreas sem transmissão comunitária -; que têm contato com o público em geral – escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista – em caso de locais com transmissão comunitária.

O quarto grupo é o de risco baixo de exposição, aqueles que não requerem contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus, que não tem contato com o público; profissionais com contato mínimo com o público em geral e outros trabalhadores.

“Nesse contexto de esforço coletivo em prol de toda a sociedade brasileira, o Ministério Público do Trabalho deve ressaltar que o trabalho é um determinante social que não pode ser esquecido (art. 3º da Lei nº 8.080/90) e que deve ser considerado em toda a política nacional de enfrentamento da COVID-19, conforme orientações do Ministério da Saúde, Anvisa e Organização Mundial de Saúde”, diz a nota técnica.

Fonte: Jota

Imposto de renda: Bolsonaro aumenta carga tributária dos assalariados

A promessa de correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ficou na campanha, não passou de demagogia. O governo acaba de decidir que não haverá correção, ao contrário do que Jair Bolsonaro garantiu para conquistar votos nas eleições de 2018.

 

 

Desta forma, ele contradiz duas promessas de campanha: primeiro, a de que corrigiria a tabela; segundo, de que não aumentaria a carga tributária. Obviamente, a não correção da tabela significa um aumento de imposto para a classe trabalhadora.

Conforme estimativas da Unafisco, a tabela deveria ser corrigida em pelo menos 7,3% para zerar a defasagem acumulada no atual governo. A não correção significa um aumento da carga tributária equivalente a 0,2% do PIB, a julgar pelos cálculos da entidade baseada na evolução do IPCA acumulado entre 2018 e 2019.

A decisão é mais uma prova de que o governo da extrema direita administra para benefício do Capital impondo à classe trabalhadora o ônus do ajuste fiscal, o arrocho dos salários, pois também acabou com a política de valorização do salário mínimo, a precarização crescente do mercado de trabalho, o desemprego em massa e a flexibilização e destruição dos direitos.

A não correção do IRPF constitui uma grande injustiça, prejudica quem recebe menos enquanto os mais ricos continuam gozando de todos os tipos de benesses fiscais, econômicas e políticas. Além disto, contribui para o enfraquecimento da economia, deprimindo ainda mais o consumo popular e o mercado interno, agravando a concentração da renda e a desigualdade social. A correção da defasagem injetaria R$ 13,5 bilhões na economia brasileira, valor que evidentemente ajudaria a impulsionar as vendas do comércio e estimular o uso da capacidade ociosa e o aumento da produção doméstica.

É escandaloso que rentistas nacionais e estrangeiros que levam a vida no ócio e nada produzem, não agregando nenhum valor ao PIB, recebam bilhões em dividendos sem pagar um só tostão de imposto, privilégio que também é concedido às multinacionais que transferem ao exterior o excedente aqui produzido pelo trabalho nacional em detrimento dos investimentos internos e do equilíbrio das contas externas.

É imperioso transformar nossa indignação contra esta e outras injustiças cometidas diuturnamente contra o povo trabalhador em protestos massivos para interromper a marcha do retrocesso e resgatar a dignidade da classe trabalhadora, a democracia e a soberania nacional, alvos hoje de uma ofensiva insana e reacionária que não encontra paralelo na história do Brasil.

Fonte: Vermelho