Coalizão de 60 entidades liderada pela Rede Sindical UniSaúde pede condenação do presidente pela condução de ações para conter o novo coronavírus no Brasil. A Federação Nacional dos Farmacêuticos é uma das entidades signatárias da denúncia.
Uma nova denúncia foi levada neste domingo (26) ao Tribunal Penal Internacional de Haia na tentativa de responsabilizar o presidente Jair Bolsonaro por ignorar orientações técnicas nas ações relacionadas à pandemia do coronavírus no Brasil. Dessa vez, uma coalizão de mais de 60 sindicatos e movimentos sociais ―a maioria deles de profissionais de saúde, sob a liderança da Rede Sindical UniSaúde― pede a condenação do presidente por genocídio. Na denúncia, argumenta-se que o presidente praticou crime contra a humanidade tanto por incentivar ações que aumentam o risco de proliferação do vírus quanto ao se recusar a implementar políticas de proteção para minorias. Um documento de 64 páginas, que representa mais de um milhão de profissionais de saúde, aponta “falhas graves e mortais” na resposta brasileira à crise sanitária capitaneada por Bolsonaro. O país soma, até o momento mais de 86.000 mortos e quase 2,4 milhões casos confirmados da covid-19.
Segundo o documento, o presidente nunca atendeu as recomendações técnicas de seu próprio Ministério da Saúde para frear o contágio no Brasil. Desde o início da crise, várias vezes provocou aglomerações e apareceu sem máscara, além de fazer declarações que minimizavam a gravidade da covid-19, que ele chamou de “gripezinha”. “Essa atitude de menosprezo, descaso, negacionismo, trouxe consequências desastrosas, com consequente crescimento da disseminação, total estrangulamento dos serviços de saúde, que se viu sem as mínimas condições de prestar assistência às populações, advindo disso, mortes sem mais controles”, afirma o documento.
A denúncia ainda cita a insistência do presidente em defender o uso da cloroquina no tratamento da covid-19 mesmo sem que haja comprovação científica de sua eficácia, além do veto de leis aprovadas pelo Congresso Nacional para conter a epidemia no país (como o uso obrigatório de máscaras em locais fechados, comércio e tempos religiosos) e para proteger populações em situação de maior vulnerabilidade, como os povos indígenas e quilombolas. No início de julho, Bolsonaro vetou a obrigatoriedade do Governo Federal em garantir até água potável a essa população durante a pandemia. “[Os vetos] mostram uma política de exclusão de minorias, colocando a margem de toda e qualquer política pública os referidos povos”, considera a denúncia.
O presidente Jair Bolsonaro já foi denunciado pelo risco de genocídio relacionado aos povos indígenas anteriormente. Ao menos três ações pedem investigação de sua atuação frente à pandemia do coronavírus em Haia. Apesar das acusações contra ele, não há garantia ainda que o Tribunal as acate. Em entrevista ao EL PAÍS, o advogado argentino Luís Moreno Ocampo, primeiro promotor-chefe do Tribunal Penal Internacional, avaliou que seria preciso demonstrar que houve um plano de usar o coronavírus como ferramenta para exterminar toda ou parte da população para que o presidente do Brasil seja investigado e julgado pela Corte. Já a jurista Deisy Ventura, especialista na relação entre pandemias e direito internacional, afirmou ao jornal que vê todos os elementos necessários à tipificação de crimes contra a humanidade na resposta do Governo brasileiro à covid-19: intenção, plano e ataque sistemático. Seja como for, o tribunal internacional pode levar meses até analisar as queixas e decidir se abrirá ou não uma investigação formal contra Bolsonaro.
“Já haviam três denúncias no tribunal. A gente entende que elas são importantes e não estamos competindo. Estamos agora tentando contribuir com evidências técnicas. Representamos sindicatos de diferentes setores, a maioria de profissionais de saúde, e trazemos um conjunto de informações que demonstram que existe um crime, seja por ação ou por omissão”, explica Márcio Monzane, secretário regional da UNI Americas, uma das entidades que organizaram a denúncia. Ele comenta que quem atua na linha de frente reclama da falta de equipamentos de proteção e testes. E que cerca de 500 desses profissionais já morreram pela covid-19 no país.
O documento tenta refazer a história da pandemia no país. Cita as ações do Congresso Nacional no sentido de desburocratizar as regras para o gasto público, abrindo espaço para que o Governo pudesse adotar ações emergenciais efetivas no enfrentamento à covid-19. Aborda ainda toda a crise política que tomou o Ministério da Saúde durante a pandemia, com a troca de dois ministros da saúde por divergências com o presidente ―que mantinha a postura errática de criticar o isolamento social e defender o uso da cloroquina. Também destaca que o país enfrenta a pior crise sanitária do século sem um titular na pasta. Além disso, a denúncia afirma que cargos estratégicos passaram a ser ocupados por militares sem experiência em Saúde. “Com a interinidade no Ministério da Saúde, o controle ao combate ao avanço da pandemia, se mostra totalmente abandonado, exigindo de governadores e prefeitos a tomada de medidas que necessariamente deveriam estar capitaneada pelo Poder Executivo”, afirma.
As entidades ainda citam a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que associou diretamente “genocídio” à pandemia no Brasil neste mês de julho. “Isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas. É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso”, afirmou o magistrado.
Para os sindicatos dos profissionais de saúde que assinam o documento, os atos do presidente Bolsonaro durante a pandemia do coronavírus “expõem a vida de uma população a alto risco de saúde e morte”. Eles ainda consideram que existe “dolo” e “intenção na postura do presidente, quando adota medidas que ferem os direitos humanos e desprotegem a população, colocando-a em situação de risco em larga escala, especialmente os grupos étnicos vulneráveis”.
Atualização: O título original deste texto era “Profissionais de saúde denunciam Bolsonaro por genocídio e crime contra a humanidade em Haia”. Embora o verbo “denunciar” tenha como sinônimos “revelar” ou “acusar”, houve alertas nas redes sociais para o fato de que o pedido de investigação dos profissionais de saúde podia ser interpretado como se Haia tivesse acatado a denúncia juridicamente. O texto deixe bem claro que se trata de um pedido, mas diante da gravidade da acusação contra o presidente, optamos por alterar o título para evitar erros de interpretação.
Fonte: El País
Estudo confirma ineficácia de hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19
Maior estudo brasileiro do medicamento até o momento para medir a eficiência da hidroxicloroquina em pacientes com covid-19 demonstrou, novamente, que o medicamento não tem efeito comprovado na melhora do quadro respiratório de quem tem o coronavírus e mostra maiores efeitos colaterais resultantes do fármaco.
O grupo, nomeado Coalizão COVID Brasil, conta com a participação do Hospital Israelita Albert Einstein, HCor, Hospital Sírio Libanês, Hospital Moinhos de Vento, Hospital Alemão Oswaldo Cruz, BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo e Rede Brasileira de Pesquisa em Terapia Intensiva (BRICNet).
A pesquisa, que começou no dia 29 de março, foi realizada em 55 hospitais brasileiros, com 667 pacientes com quadros leves ou moderados, que precisavam de pouco ou nenhum oxigênio para a respiração. O estudo foi publicado nesta quinta-feira 23 na revista médica The New England Journal of Medicine.
Por meio de sorteio (ou randomização, como diz o termo científico), 217 pacientes receberam hidroxicloroquina, azitromicina e suporte clínico padrão; 221 apenas a hidroxicloroquina e o suporte clínico; e 227 não tomaram nenhum medicamento, recebendo apenas cuidados padrões.
Para analisar a eficácia do remédio, “a hidroxicloroquina foi usada durante 7 dias na dose de 400 mg a cada 12 horas e a azitromicina 500mg a cada 24h por 7 dias. O suporte clínico padrão foi de acordo com a equipe médica que assistia os pacientes, mas não poderia incluir hidroxicloroquina ou azitromicina.”, diz a nota de divulgação do estudo.
O resultado final crava que “a utilização de hidroxicloroquina ou azitromicina não promoveu melhoria na evolução clínica dos pacientes.”, e ainda acrescenta efeitos colaterais sentidos pelos pacientes que receberam o primeiro medicamento, que é comumente promovido pelo presidente Jair Bolsonaro.
Tal análise se deve ao resultado final do status clínico de cada grupo analisado no final de 15 dias. Após esse período, já estavam em casa, sem limitações respiratórias, cerca de 69% dos pacientes que receberam hidroxicloroquina+azitromicina+suporte clínico; 64% dos que foram medicados com hidroxicloroquina+suporte clínico; e 68% dos que não tomaram nenhum dos dois antibióticos. A taxa de mortalidade foi aproximadamente de 3% em todos os grupos.
Foram percebidas alterações nos eletrocardiogramas e indicações de possíveis lesões hepáticas nos pacientes que receberam hidroxicloroquina, independente da combinação com a azitromicina, em comparação aos que tiveram suporte padrão sem medicamentos.
O estudo revelou os dados dos pacientes: a idade aproximada era de 50 anos, pouco mais da metade eram homens; 40% eram hipertensos, 21% diabéticos e 17%, obesos. Além disso, todos tinham sintomas de covid-19 há, no máximo, sete dias antes do início dos estudos.
Apesar de outros estudos também terem chegado à conclusão de que a cloroquina e suas variações não têm eficácia comprovada contra o coronavírus, os pesquisadores destacaram que os resultados não são aplicáveis a outras populações. “Para estes pacientes, é necessário aguardar estudos randomizados robustos em andamento.” Leia o release do estudo aqui.
O grupo tem, concomitantemente às análises feitas na eficácia da cloroquina, outras frentes de pesquisa sobre possíveis tratamentos da covid-19. Há mais estudos com a combinação hidroxicloroquina+azitromicina que envolvem casos mais graves, que necessitam de suporte respiratório, e que já têm 440 pacientes.
A outra avaliará a eficácia da dexametasona, medicamento anti-inflamatório, nos casos também graves de insuficiência respiratória com a utilização de ventilação mecânica. Nesta fase, são analisados 284 pacientes.
Fonte: Carta Capital
Direção Nacional da CTB reafirma defesa da vida, da democracia, dos serviços públicos e dos direitos
Reunida em videoconferência no dia 11 de setembro de 2020, a Direção Nacional da CTB aprovou a seguinte Resolução Política que reafirma a luta pelo fortalecimento do SUS, para interromper a política de concessões e privatizações, para defender as empresas públicas e prestar total solidariedade às categorias que estão na linha de frente da guerra ao Covid-19.
Resolução Política CTB
1- No último dia 30 de agosto completaram-se quatro anos do golpe de 2016 e a classe trabalhadora e o povo brasileiro sofrem mais uma ofensiva que não encontra paralelo em nossa história.
2- A eleição de Jair Bolsonaro, em 2018, foi o coroamento do golpe. Ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, o líder da extrema direita brasileira, radicalizou a política golpista, que restaura a ideologia neoliberal do Estado mínimo;
3- O governo Bolsonaro, com apoio de um Parlamento conservador, conseguiu aprovar uma reforma da Previdência que retira direitos da classe trabalhadora e tomou várias iniciativas com o objetivo de destruir o Direito do Trabalho. Anunciou a intenção de criar a chamada carteira verde e amarelo, permitindo a contratação sem as garantias e direitos previstos na CLT e impondo um retrocesso secular nas relações sociais de produção. Elimina conquistas da agricultura familiar, desfigura o Plano Safra, reduz o orçamento para a agricultura familiar, eleva o percentual de indeferimentos de pedidos de aposentadoria e veta o acesso ao auxílio emergencial;
4- Trata-se de um golpe do capital contra o trabalho que, ao mesmo tempo, agride profundamente a soberania nacional e a frágil democracia brasileira;
5- Bolsonaro atenta contra o meio ambiente, estimula o desmatamento da Amazônia, agride as mulheres, os negros, os homossexuais, as comunidades indígenas e quilombolas. Sua reação negligente e irresponsável em relação à pandemia do novo coronavírus caracteriza um crime contra a saúde pública. O Brasil deve concluir a semana somando mais de 130 mil mortes pela covid-19 e 4,3 milhões de casos confirmados. É inegável a culpa do presidente na tragédia sanitária;
6- No front externo prevalece uma política entreguista e totalmente submissa aos EUA que segue na contramão da história, é lesiva ao Artigo 4 da Constituição, é contrária à tradição do Itamaraty e aos legítimos interesses nacionais;
7- Alheio ao sofrimento do povo, o presidente e seu Clã namoram com um estado autoritário e policial. Entra em confronto com o Congresso Nacional, com o STF, com os governadores, agride jornalistas, promove a censura, espiona os adversários e não respeita o estado de direito democrático.
8- O saldo real desses quatro anos é um atestado do fracasso dos golpistas e da falsidade de suas promessas. Disseram que as reformas trariam o equilíbrio fiscal, estimulariam os investimentos, resultariam no robusto crescimento do PIB e no pleno emprego. A verdade dos fatos é o inverso disto;
9- Depois da severa recessão de 2015 e 2016, que causou queda superior a 7% do PIB, a economia viveu três anos de estagnação (2017, 2018 e 2019), com expansão anual pífia de 1%, e desembocou na depressão em 2020, com a decisiva contribuição da pandemia do novo coronavírus. O tombo da produção no segundo trimestre do ano foi de 9,7%;
10- O desemprego explodiu e castiga hoje dezenas de milhões de trabalhadoras e trabalhadores. Metade da População em Idade Ativa (PIA) não tem ocupação, o que traduz um desperdício de forças produtivas inédito em nossa história;
11- Superar a crise, reduzir substancialmente o desemprego e resgatar a capacidade de crescimento da economia são necessidades nacionais candentes, ao lado da defesa da democracia e da soberania. A condição para satisfazê-las é derrotar o governo da extrema direita, de forma a interromper e reverter a restauração neoliberal. É uma ilusão imaginar que a recuperação virá por iniciativa dos capitalistas ou do “mercado”. É indispensável a ampliação dos investimentos públicos, a valorização do trabalho, o fortalecimento do mercado interno;
12- As medidas propostas pelo governo, inspiradas no ideário reacionário do Estado mínimo, agravam a crise. É o caso da chamada reforma administrativa, que sacrifica os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público, precariza ainda mais os serviços e na verdade configura um projeto de desmantelamento do Estado nacional. É um ataque ao conjunto do povo brasileiro;
13- Na atualidade, o Brasil vive um impasse político. O governo mantém ainda o apoio de uma parte da população. A oposição ainda não alcançou unidade e força suficientes para abreviar o mandato de Bolsonaro. Impõe-se a luta pela construção de uma ampla frente de combate ao governo de extrema-direita, premissa para salvar o Brasil do caos e abrir novas perspectivas para os trabalhadores e trabalhadoras;
14- Fortalecer o SUS, interromper a política de concessões e privatizações, defender as empresas públicas e prestar total solidariedade às categorias que estão na linha de frente da guerra ao Covid-19, em especial aos grevistas dos Correios, são exigências centrais da conjuntura;
15- Entre nossas campanhas imediatas cabe destacar a luta unitária das centrais sindicais pela manutenção do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 até dezembro; a mobilização contra a carestia e também contra o projeto de lei das ações coletivas encaminhado pelo CNJ ao Congresso, que inviabiliza a substituição processual e constitui mais uma séria ameaça aos sindicatos;
16- Neste momento, ao lado da agenda sindical, os dirigentes da CTB e das entidades filiadas precisam priorizar a participação nas eleições municipais de novembro, empenhando todos os esforços na campanha para eleger candidatas e candidatos da oposição comprometidos com a classe trabalhadora, a democracia e soberania nacional. Nesta fase de resistência e acumulação de forças as eleições serão um grande plebiscito de julgamento do desgoverno de extrema-direita. Devem merecer, portanto, a mais alta prioridade dos quadros e militantes da CTB.
Em defesa da vida, do emprego, da renda e da democracia: Fora Bolsonaro.
Demissão em massa e o estímulo à modalidade EaD sinalizam desemprego estrutural dos docentes
Reestruturação das instituições privadas de ensino superior apoia-se em portaria editada pelo MEC em dezembro de 2019 para substituir ensino presencial por ensino remoto, recorre ao “ensalamento” para juntar turmas diferentes numa única aula e corta o emprego de centenas de professores.
“Ensalamento”: o neologismo soa estranho, mas designa uma realidade que as instituições privadas de ensino superior já experimentam há algum tempo e cuja disseminação cada vez maior foi — e será — acelerada pela pandemia da Covid-19. “O ensalamento consiste em juntar turmas de níveis, de anos e até de cursos diferentes numa única aula. Assim, em vez de dar três aulas para turmas de 50 alunos, você dá uma aula para uma classe de 150 alunos. O que aconteceu agora? A experiência da pandemia mostrou para as escolas que o ensalamento virtual é muito melhor do que o físico, em que há um limite dado pelo tamanho do auditório. No virtual dá para enfiar 250 ou 350 alunos na mesma aula”, explica a 1ª secretária da Diretoria do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP), Silvia Barbara.
Se o movimento de demissões de professores das instituições de ensino superior (IES) privadas já era rotineiro a cada final de semestre, as circunstâncias provocadas pela pandemia da Covid-19 apontam para a aceleração de um processo de reestruturação que, em tese, levaria vários anos para acontecer, avalia a representante do Sinpro.
Um dos fatores decisivos para essa nova realidade é a publicação da Portaria 2.117, de dezembro de 2019, assinada pelo então ministro da Educação, Abraham Weintraub, que promove uma espécie de “passagem da boiada” na Educação a Distância (EaD) para as IES privadas. A portaria permitiu que as escolas passassem a oferecer “carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais até o limite de 40% da carga horária total do curso”. É o dobro do limite anterior, que era de 20%.
O Ministério da Educação (MEC) entende aula remota como substituto da aula presencial porque alunos e professor estão logados em tempo real. Os alunos podem fazer perguntas e o professor pode propor trabalhos em grupo, apresentar um power point etc. É como se as rotinas da sala de aula fossem reproduzidas com o uso das ferramentas digitais, convertendo a EaD em aula presencial.
“É um processo de reestruturação de gestão das empresas que tem muito a ver com mudanças nas normas pedagógicas. A portaria foi decisiva por permitir os 40% e também por flexibilizar regras de avaliação externa. Tudo isso contribui”, diz Silvia. “As demissões de agora não aconteceriam sem a conivência do MEC e do Conselho Nacional de Educação, um órgão que está recheado de representantes do setor privado”.
EaD “é mais fácil do que imaginávamos”, descobre empresário da educação
A tendência de aprofundar os investimentos nas modalidades EaD ou no chamado “sistema híbrido”, que mescla ensino remoto e presencial, é confirmada pelos próprios empresários do setor, como Gabriel Mário Rodrigues, fundador da Universidade Anhembi Morumbi e presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES). “O ensino a distância vai prevalecer. É mais cômodo, estudar em casa é sempre melhor”, disse Rodrigues à revista Ensino Superior.
“As coisas vão mudar porque a gente percebe que é mais fácil do que imaginávamos. Eu mesmo, agora, sem um assistente, tenho que fazer tudo sozinho. Está engraçado”, considera. O empresário aponta inclusive um novo “problema” para as IES privadas: a destinação de prédios e instalações que ficaram sem uso na pandemia. “Vão sobrar espaços, já estou pensando em como solucionar esse problema que vou ter de imediato”, apontou.
Na avaliação de Rodrigues, “o ensino superior já vinha mudando”, e “o que deve permanecer são as profissões como Direito, Medicina e Engenharia, as demais vão sofrer muitas alterações”. Se antes o diploma era muito importante na vida das famílias, agora “a sociedade caminha para quem tem o conhecimento, independentemente de título”, vaticinou. “Quem inovar vai ganhar o jogo”.
Por sinal, uma das “inovações” da Rede Laureate, à qual a Anhembi Morumbi pertence, foi a utilização de software de inteligência artificial para a correção de provas dissertativas dos alunos, como demonstrou reportagem da Agência Pública.
Já o pró-reitor de educação a distância da Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul), Carlos Fernando Araújo Júnior, afirmou, também de acordo com a revista Ensino Superior, que “os professores da sua instituição avançaram em um mês o que ele vem tentando há 8 anos, quando assumiu a pró-reitoria”. Com a suspensão das aulas presenciais, em março, a Unicsul colocou em ação o seu plano de Ensino Remoto Síncrono Emergencial (ERSE). Na avaliação de Araújo, de agora em diante as IES particulares devem aumentar o número de horas de aula a distância. “Agora grande parte vai utilizar os 40% online que a legislação permite. Ou até menos, mas é inegável essa mudança”, proclamou.
Uninove demite professores por meio de pop-up na tela do computador
Araújo não está falando apenas em teoria. No final do primeiro semestre, a Unicsul foi uma das instituições que mais demitiram professores no Brasil. A universidade dispensou cerca de 30% do seu corpo docente, estima o Sinpro, que entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) no dia 1º/7 pedindo a suspensão liminar das demissões.
A forma como os professores foram comunicados da dispensa — um pop-up que aparecia na tela do computador quando o docente tentava acessar o sistema — e o número de desligamentos tornaram a Universidade Nove de Julho (Uninove) protagonista de um dos casos de maior repercussão. No último dia 22/6 essa instituição privada demitiu cerca de 500 docentes.
Nesta semana, os professores vão realizar uma assembleia para deliberar sobre a proposta resultante da audiência de conciliação realizada no último dia 9/7 entre o Sinpro e a universidade no TRT-2. O sindicato defendeu a anulação das demissões, alegando que elas foram resultado de uma reestruturação pedagógica e de gestão para favorecer o “ensalamento”, ressaltando que o fato de terem ocorrido em meio à pandemia torna a situação ainda mais cruel. A Uninove, por sua vez, atribuiu as demissões exatamente à crise provocada pela pandemia. Já no início do ano, porém, a instituição, que tem cerca de 150 mil alunos, quis fazer a redução linear da carga horária de todos os professores, aproveitando-se da portaria do MEC.
A Uninove ofereceu plano de saúde até 31/10 e bolsas de estudo integrais aos professores e dependentes até o final de 2021. A partir de 2022, será garantido um desconto de 50% até o final do curso. Três professores portadores de deficiência que haviam entrado em contato com o sindicato serão reintegrados, pois a lei 14.020, de 6/7, veda a dispensa de trabalhadores com deficiência até o final do estado de calamidade pública. A Uninove também deve disponibilizar os seus holerites, uma vez que o acesso às plataformas virtuais foi vedado e muitos docentes demitidos não conseguiram salvar seus comprovantes de pagamento. Também terá que tratar com o Sinpro sobre a eventual reintegração de outros professores, diferenças nas verbas rescisórias e problemas relacionados à carga horária.
Na Universidade São Judas Tadeu, o Sinpro confirmou até o momento 74 demissões em São Paulo, Santos e Guarulhos — número menor do que nos anos anteriores, diz o sindicato. Na Universidade Paulista (Unip), que tem cerca de 220 mil alunos em 65 unidades, ainda não há notícias de dispensas em massa, de acordo com uma professora ouvida pelo Informativo Adusp.
No final do ano passado a Unip demitiu muitos docentes que estavam prestes a se aposentar. No momento, os coordenadores “estão quietinhos”, define a professora. “Como de praxe, a universidade enviou mensagem sobre reajuste de carga horária e em junho foi colocada uma nota no site dos professores dizendo que, devido à pandemia, a universidade tentaria segurar as demissões.”
Para o pessoal administrativo, porém, as coisas foram diferentes, e houve demissões ao longo do semestre. Aos ajudantes de coordenação foi oferecida uma redução de carga horária e de salários para que trabalhassem apenas dois dias por semana de forma remota. Todo o trabalho docente — aulas, provas, avaliações etc. — também é feito remotamente. “Ficamos todos sobrecarregados e estressados”, define a professora.
O Sinpro diz que a consolidação do número de dispensas só será possível após a homologação das demissões.
Sumaré propõe carga horária de uma aula semanal e R$ 1,00 por aluno “ensalado”
“Sempre falávamos que o desemprego estrutural demoraria para chegar entre os professores, mas de repente estamos começando a sentir isso. Não se trata de demitir professores, mas de cortar postos de trabalho”, considera Silvia Barbara, do Sinpro. Para além das demissões, diz, “estamos assistindo a um cenário com perspectiva de piorar muito e de enorme ‘criatividade’ no descumprimento da legislação trabalhista”.
Um dos casos em que essa “criatividade” se revela é o do Centro Universitário Sumaré, “que tem uma longa ficha corrida de descumprimento de legislação”, ressalta Silvia. No final de junho, a instituição propôs que todos os professores tivessem a carga horária do próximo semestre reduzida para uma única aula semanal. Parte das aulas presenciais que o docente dava será convertida em virtual, com o maior “ensalamento” possível, e a escola oferece pagar ao professor o valor da hora-aula mais R$ 1,00 — sim, um real — por aluno “ensalado” na turma.
O Sinpro orientou os professores desde o primeiro momento a recusar, por escrito, a proposta de redução de carga horária. No último dia 7/7, o sindicato realizou uma reunião com o reitor da instituição, Antonio Fernando Soria Barbosa, na qual demandou que a Sumaré anulasse a redução. O mantenedor negou-se a suspender as mudanças, alegando que elas são legais.
Isso não é verdade, considera o Sinpro, para quem a instituição está utilizando indevidamente uma cláusula da convenção coletiva que disciplina a supressão de disciplinas ou turmas por mudança curricular e, por meio desse expediente, promovendo uma mudança na função e na forma de remuneração dos professores, barateando os custos do trabalho e preparando o caminho para demissão com custos menores mais à frente. Como não houve acordo com a direção da Sumaré, o sindicato vai tentar barrar a medida na Justiça do Trabalho.
Outra negociação recente do sindicato envolveu a Rede Laureate, da Laureate Education, um dos maiores grupos privados de educação do mundo. De acordo com o seu site na internet, o grupo possui 875 mil alunos em 25 instituições espalhadas por dez países. No Brasil, são 11 instituições em sete Estados, somando mais de 260 mil alunos. Em São Paulo, além da Anhembi Morumbi, pertencem à rede o Centro Universitário FMU-FIAM-FAAM e a Business School São Paulo.
“O que a Laureate faz cria moda e acaba sendo seguido depois por outros grupos”, define Silvia, do Sinpro-SP. Pelo menos desde 2017 há uma reestruturação em andamento que vem cortando muitos professores e postos de trabalho, com grande número de demitidos todos os semestres.
Em maio, a Laureate fechou um núcleo de EaD, demitindo 120 pessoas. O Sinpro tentou anular as demissões, mas a empresa argumentou na Justiça que essa reestruturação já estava prevista, independentemente da pandemia. No mês seguinte, procurou o sindicato para fazer um acordo de redução de jornada, e a primeira condição do Sinpro foi que não houvesse demissão neste semestre, garantindo estabilidade até novembro e pagamento de salários até janeiro de 2021.
Na avaliação da dirigente sindical, foi “um acordo mais civilizado”, que mudou a postura da instituição de promover demissões em todos os semestres. Ela considera, por sinal, que, se as reestruturações e o corte de postos de trabalho são inexoráveis, ao menos é preciso que o processo se dê de forma paulatina e civilizada.
“Ninguém se sente seguro nas instituições privadas”, afirma professora
Na avaliação de uma docente que trabalha numa das universidades do grupo Laureate e falou ao Informativo Adusp sob a condição de anonimato, não houve espaço para discussão na assembleia com o sindicato: tratava-se apenas de votar sim ou não em relação à proposta que o CEO da Laureate já havia apresentado aos professores.
Os docentes estão em férias desde o último dia 1º/7 até 20/7. O adicional de um terço deve ser pago em dezembro. De 21/7 a 20/8 o contrato de trabalho será suspenso, com o pagamento pelo governo federal do equivalente ao teto do seguro-desemprego e a empresa complementando até o equivalente a 70% do salário líquido do docente. No dia 21/8 o contrato de trabalho é retomado, e as aulas serão reiniciadas no dia 8/9. “O governo pode atrasar o pagamento da sua parte, então corremos o risco de não receber nesse intervalo de agosto”, diz a professora.
“Ninguém atualmente se sente seguro nas instituições, a verdade é essa. O grau de insegurança é muito maior do que normalmente acontece. Quem dá aula nas particulares sempre fica na corda bamba a cada semestre: será que vou ter redução? De quanto? Será que vou ser demitido?”, relata a docente.
A professora prossegue: as IES particulares não tiveram gastos com itens como impressão de provas e reduziram drasticamente suas despesas com telefone, luz, água, limpeza, vigilância etc. “A pandemia criou a ‘mágica’, a descoberta para os mantenedores de que eles podem fazer enorme economia. Podem deixar apenas as aulas práticas no presencial e colocar as teóricas em salas gigantescas no ensino remoto, com alunos de diferentes unidades ou cidades”, diz. “O que realmente vai acontecer é que as instituições já se preparam no sentido de enxugar sua estrutura e manter a lucratividade. Isso ficou muito evidente.”
A docente lamenta que há muitos anos as demissões não ocorrem com base na competência técnica do professor. “Elas vêm de cima para baixo, como se alguém do financeiro ficasse fazendo simulações nas planilhas do Excel para ver quanto geraria de economia com a demissão de A, B ou C. Você vê pessoas altamente qualificadas, com titulação, professores excelentes e dedicados, que são simplesmente desligados. Isso é muito triste”, afirma.
E os demitidos, avalia, terão cada vez mais dificuldade para conseguir recolocação, até porque há uma tendência de oligopolização de grupos econômicos no setor privado da educação. Além da Laureate, operam no Brasil grupos como o Cogna (antiga Kroton, dona das “marcas” Anhanguera e Unopar, uma das instituições que mais investem em EaD no país) e a Estácio, que tem mais de 500 mil alunos em 90 unidades em todos os Estados.
“O sindicato patronal vai combinando as mudanças. Hoje já existe a semana de quatro dias de aula presencial. O argumento é que sobra um dia para os alunos fazerem os trabalhos de grupo ou terem aula em EaD — mas isso também serve para reduzir carga horária dos professores e funcionários e cortar despesas de manutenção”, aponta a docente.
A tendência é que a remuneração caia cada vez mais. Atualmente há instituições que pagam R$ 20,00 a hora-aula, não importando se o docente é especialista, mestre ou doutor. A média em São Paulo é na faixa de R$ 30,00, e raras são aquelas que pagam acima de R$ 50,00, diz a professora.
Todo esse cenário sinaliza desestímulo e contrassensos para a educação brasileira de modo geral, porque a diminuição das contratações nas IES particulares reduz inclusive o campo de trabalho para mestres e doutores formados nas universidades públicas, onde estão 84% dos pós-graduandos do país, de acordo com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Privadas demitiram “por precaução”, por não terem “margem de manobra” no 2º semestre
As IES particulares alegam que os números justificam as medidas. De acordo com pesquisa recentemente divulgada pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp, que tem abrangência nacional), as instituições perderam 265 mil alunos — que abandonaram o curso ou trancaram a matrícula — nos meses de abril e maio. A evasão deste ano foi 32% maior na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registradas 201 mil desistências. Também é motivo de alerta a previsão de que no mínimo 11,3% dos estudantes devem terminar o ano inadimplentes, com ao menos uma mensalidade atrasada — embora soe exagerado tratar o atraso de apenas uma mensalidade como inadimplência.
Rodrigo Capelato, diretor-executivo da entidade, chegou a alegar em entrevista à Folha de S. Paulo que as escolas demitiram por “precaução”: “As instituições queriam esperar o início do segundo semestre para ver quantos novos alunos ingressariam, quantos iriam trancar os cursos. Como não foi possível, elas fizeram demissões em larga escala, demitiram mais por precaução já que depois não teriam margem de manobra”.
As escolas particulares representam 88,2% das IES brasileiras — são 2.238, contra 299 públicas, de acordo com o Censo da Educação Superior de 2018 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do MEC. Cabem a elas 75,4% das matrículas (6,373 milhões de alunos, contra 2,077 milhões nas IES públicas). Nesse universo, os alegados 265 mil desistentes representam apenas 4,1% dos alunos.
“O ensino superior privado é pautado em cursos de baixo custo para atender a uma população que não tem acesso a universidades públicas, mas que teve aumento de escolaridade. Existe aí um mercado em potencial apto a ingressar no ensino superior.
Durante um bom tempo, o ensino superior privado acabou se beneficiando de políticas estatais como o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e o Programa Universidade para todos (Prouni), mas houve um enxugamento desses programas. Então as instituições aceleraram esse modelo de baixo custo, de qualidade absolutamente discutível — mas isso não importa — e com altas margens de lucro”, ressalta Silvia Barbara, do Sinpro.
O presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Iago Montalvão, disse ao Informativo Adusp que a entidade está em contato com os sindicatos de professores e organizações estudantis locais para discutir a adoção de medidas judiciais contra as demissões. A UNE também apoia dois projetos em tramitação no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3.419/2020, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), propõe possibilitar a rematrícula de estudantes inadimplentes nas IES por dois anos após o período emergencial da pandemia.
No Senado, o PL 3.025/2020, do senador Weverton Sousa (PDT-MA), cria o Programa Emergencial de Apoio ao Financiamento de Estudantes do Ensino Superior (PEFies) e estabelece, como contrapartida das IES, a proibição de demissão ou redução de salários de funcionários e professores durante o período de vigência do programa. A UNE está dialogando com o senador para incluir outros pontos na proposta, como a redução das mensalidades.
O Informativo Adusp encaminhou perguntas para a Uninove, o Centro Universitário Sumaré, a Unip e o Semesp sobre a demissão de docentes e o aprofundamento dos investimentos em EaD. Nenhuma das instituições deu retorno.
Grande problema é estabelecer parâmetros por baixo, avalia Rubens Camargo (FE)
Na avaliação do professor Rubens Barbosa de Camargo, docente da Faculdade de Educação (FE) da USP, o modelo de EaD já está instalado no setor privado há um bom tempo, e o que aconteceu com essa situação emergencial é que há dois movimentos, do ponto de vista das intenções de mercado. “De um lado, as grandes empresas que montam plataformas, como Microsoft e Google, estão se aproveitando para dizer que os seus produtos são os melhores no mundo inteiro. Elas vão sair ainda mais fortalecidas dessa situação. O problema continua sendo o fato de que elas recolhem nossos dados e transformam isso em mercadoria”, afirma.
De outra parte, continua, as empresas do ensino superior já tentavam o tempo todo conseguir o menor custo possível em pessoal e terceirizar ao máximo a produção de materiais. “Diminuir o número de professores para poder ganhar em cima de cada matrícula nova é a forma de ampliar o lucro. Agora surgiu uma grande oportunidade de radicalizar esse processo”, define.
Camargo partilha a visão de que o ensino presencial é o que tem melhor qualidade. “Educar, mesmo no ensino superior, não significa só estabelecer relação entre conteúdo, aluno e professor. É uma proposta de estabelecer relações com a realidade, fazer pontes, demonstrar que aquilo que está sendo trabalhado são teorias ou métodos de verificação que de certa maneira você não consegue só com as pessoas lendo e interagindo com o papel ou com a tela. É necessário haver um momento de discussão e de proximidade para tirar dúvidas de uma maneira mais apropriada e levantar questões que muitas vezes surgem na hora da aula. O bonito da aula é que ela tem a ver com o artesanal: aquilo que a pessoa adquiriu de conhecimento, de prática, de postura, de visão de mundo que de certa maneira é revelado na relação com o aluno e que também forma o aluno, que pode discordar da sua leitura de mundo, da sua maneira de interpretar o problema, e encontrar soluções mais interessantes. Nessa interação é que acontece o processo de educar”, considera.
O docente ressalta que o problema que estamos vivendo neste momento, em todos os níveis, “é o de parametrizar por baixo: verificar então qual é o mínimo do mínimo que se precisa trabalhar para que o aluno tenha, pelo menos do ponto de vista do conteúdo, algum conhecimento do assunto”. Acrescenta: “Os parâmetros de qualidade caíram para todos. Na USP também está acontecendo isso. Mas no setor privado, que já tinha esses problemas, imagino que tenham aumentado”.
“Este momento revelou com mais clareza a extrema desigualdade que temos: na saúde, nos transportes, na habitação, nas condições de vida em geral, e na educação também”, aponta Camargo. “O capital é o grande problema. Ele enxerga isso também como oportunidade. Ao invés de ver possibilidades para tentar superar as condições da desigualdade, boa parte desses gestores entende que essa condição é a mais propícia para lançar novos produtos, na perspectiva de conquistar a hegemonia que eles tanto querem. Se a gente naturalizar essa desigualdade, aí estamos perdidos. Será a plena realização desse projeto de mercado.”
“Pandemia veio para acelerar digitalização na educação”, prega Luciano Huck
Senso de oportunidade, por sinal, não falta ao apresentador-empresário (e talvez futuro presidenciável) Luciano Huck, que se associou à Eleva Educação, “um dos mais conceituados grupos de ensinos fundamental e médio do país”, e ao grupo Estácio para criar a plataforma “Resolve Sim”, destinada aos alunos do Rio Grande do Sul que vão se preparar para a próxima edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O projeto — cujas iniciais, não por acaso, são RS — não terá custo para o governo gaúcho, de acordo com o governador Eduardo Leite (PSDB), que participou de uma live com Huck na última quinta-feira (9/7).
Na conversa, o apresentador-empresário afirmou que “a pandemia veio para acelerar esse processo de digitalização da educação, de você pensar em novos formatos, de você criar novas dinâmicas entre aluno e professor”. “Acho que é o começo de um ciclo que se Deus quiser vai ser virtuoso e que acelere a tão necessária digitalização dessas plataformas de educação”, completou.
De acordo com o Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS-Sindicato), mais de 285 mil estudantes da rede estadual ainda não realizaram o primeiro acesso na plataforma do Google Classroom apresentada pelo governo Leite como solução para a retomada das aulas remotas, no início de junho. O contingente representa 34,7% do alunado. Sobre a live do governador com Huck, o CPERS publicou o seguinte comentário no Twitter: “Crise e morte para uns, oportunidade e lucro para outros (geralmente para quem já tem oportunidade de sobra)”.
Em março, astartup Alicerce, da qual Huck é um dos investidores, demitiu dezenas de professores após o fechamento das suas unidades em três Estados por conta da pandemia. Com a repercussão negativa da notícia, publicada pelo site The Intercept Brasil, o apresentador-empresário anunciou que o “erro” seria corrigido e que nenhum professor ficaria desassistido.
Fonte: Adusp – Título original: Demissões em massa nas universidades particulares atestam conversão acelerada para modalidade EaD e sinalizam desemprego estrutural dos docentes
Veto à ultratividade beneficia patronato e ameaça conquistas da classe trabalhadora
O presidente Bolsonaro vetou a ultratividade dos acordos e convenções coletivas de trabalho ao sancionar a Lei 14.020/2020 (em que se transformou a Medida Provisória 936) que permite a redução de salários e jornada durante a pandemia do coronavírus e foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. “Os trabalhadores serão duramente afetados”, afirmou o advogado Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB.
A ultratividade, com vigência até 31 de dezembro, foi incluída na MP por sugestão das centrais sindicais acatada pelos parlamentares. Era uma garantia de que enquanto persistir a pandemia os benefícios previstos em convenção ou acordo cujo prazo se esgota por essas dias críticos serão mantidos.
Riscos para as categorias
“Na verdade é muito difícil mobilizar as categorias para negociar acordos e convenções coletivas durante a pandemia”, comentou Farkatt. “O máximo que se consegue nessas condições é uma mobilização circunscrita às redes sociais, que são limitadas e reduzem o poder de pressão da classe trabalhadora”.
Como consequência prática, “é muito provável que as categorias fiquem sem acordo e convenção em função dessas dificuldades”, agrega o assessor da CTB. Ele lembra que a ultratividade é prevista também na MP 927, que tramita no Senado, mas como uma dádiva do empregador.
Mais um golpe
“Veja a malandragem do Bolsonaro. Ele retirou uma conquista absolutamente benéfica que era a renovação automática dos acordos e convenções coletivas e estabelece que a critério do empregador a ultratividade pode ser assegurada. As MPs 927 e 936 foram concebidas a partir do princípio de que todo o poder e todos os benefícios têm de ser atribuídos ao empregador”, criticou Magnus Farkatt.
Por seu turno, o presidente da CTB, Adilson Araújo, classificou o veto de “mais um golpe contra a classe trabalhadora e a organização sindical. Já somos castigados pelos efeitos da crise sanitária e econômica e o governo se empenha em impor sacrifícios extras à nossa classe, liquidando garantias, conquistas e direitos trabalhistas”.
“Vamos continuar lutando contra o retrocesso e pela dignidade dos trabalhadores. Esta é mais uma razão para intensificar nossa luta pelo Fora Bolsonaro e prestigiar os atos que serão realizados pelas centrais nesta quarta (8) e, junto com os movimentos sociais, na próxima sexta (10)”, conclamou.
Alternativas
Uma alternativa do movimento sindical será recorrer ao Poder Judiciário, ponderou o advogado, embora até esta via seja complicada porque o TST tem jurisprudência consolidada estabelecendo que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica está condicionada a comum acordo entre patrões e empregados. Mesmo assim, é uma alternativa que terá de ser pensada e explorada.
O veto também pode ser derrubado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em sessão conjunta no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei. Isto requer maioria absoluta, o que significa 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Não é tarefa fácil, mas o movimento sindical tem que pressionar o Parlamento e trabalhar neste sentido.
Vetos
Além da ultratividade, Bolsonaro vetou outros itens da nova lei. Veja:
- artigo 9º, parágrafo 1º, inciso VI, alíneas b, c e d: ampliava o rol de hipóteses de exclusão de incidência tributária. Pela justificativa, o artigo vai contra a Constituição Federal, que veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
- artigo 17: nesse trecho o presidente alegou que o artigo contrariava o interesse público, que o veto visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho;
- artigo 27: previa que o indivíduo desempregado, sem direito ao seguro-desemprego, obtivesse pagamento de três parcelas no valor de R$600. Segundo a justificativa, o benefício viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
- artigo 28: segundo justificativa do Planalto, contrariava o interesse público por conferir tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada, apenas considerando os que receberam a última parcela de seguro desemprego entre março e abril;
- artigo 30: de acordo com o feto, o artigo viola o princípio democrático e do devido processo legislativo;
- artigos 32 e 37: segundo o veto presidencial, os trechos abarcavam matéria estranha e sem a necessária pertinência temática estrita ao objeto original da medida provisória submetida à conversão, violando o princípio democrático e do devido processo legislativo, bem como acarretavam renúncia de receita, o que violava o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020;
- artigos 33, 34 e 36: de acordo com a justificativa do Planalto, os dispositivos elevavam um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação e se relacionava diretamente ao artigo 33, que prorrogava a vigência da contribuição previdenciária sobre receita bruta, tendo em vista a necessidade de equivalência de tratamento entre produtos nacionais e importados. Acarretariam renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que também viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020;
- artigo 35: o trecho previa que os débitos trabalhistas em sede, convenção ou acordo coletivo, sentença normativa ou cláusula contratual, seriam atualizados monetariamente com base na remuneração adicional dos depósitos de poupança (Taxa Referencial). Pela justificativa, os artigos contrariavam o interesse público por estar em descompasso e incoerente com o sistema de atualização de débitos trabalhistas consolidado por intermédio do artigo 879, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: CTB
Sem homologar no sindicato trabalhador está sendo enganado
Mesmo que a lei desobrigue, os sindicatos precisam voltar orientar os trabalhadores e trabalhadoras, que em caso de demissão é necessário procurar a entidade sindical para receber informações e orientações, a fim de evitar prejuízos insanáveis no ato da rescisão do contrato de trabalho.
por Marcos Verlaine*
Notícia veiculada pelo jornal O DIA, do Rio de Janeiro, em matéria publicada no domingo (2), com a sugestiva legenda de capa “Brecha na Reforma Trabalhista” e título “Golpe faz trabalhador assinar a rescisão com empresa sem receber”, que reproduzimos no portal do DIAP, mostra a necessidade e atualidade do sindicato.
A matéria denuncia que empresa demite trabalhadores e os fazem assinar os papéis da rescisão do contrato de trabalho para que possam dar entrada na Caixa para receber o seguro desemprego, mas não pagam os direitos e verbas rescisórias. Quando os trabalhadores ingressam na Justiça do Trabalho demandando o recebimento das verbas não pagas, a empresa alega que pagou em dinheiros aos trabalhadores.
Esse golpe deve estar acontecendo Brasil a fora a “torto e a direito”, como diz o ditado popular. Isto porque a Reforma Trabalhista — consubstanciada na Lei 13.647/17 — acabou com a obrigatoriedade de o trabalhador homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como determinava o parágrafo 1º (revogado), do artigo 477 (alterado) da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que dizia textualmente:
“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei 5.584, de 26.6.1970)”
“§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei 5.584, de 26.6.1970)”
A redação dada pela Lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, ficou assim:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
“§ 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (Redação dada pela Lei 13.467, de 2017)
I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou (Incluído pela Lei 13.467, de 2017)
II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017)”.
A vida está mostrando que se trata de medida das mais nocivas ao trabalhador é a desobrigação do acompanhamento da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato para funcionário com mais de 1 ano de contrato.
Ação sindical
Mesmo que a lei desobrigue, os sindicatos precisam voltar orientar os trabalhadores e trabalhadoras, que em caso de demissão é necessário procurar a entidade sindical para receber informações e orientações, a fim de evitar prejuízos insanáveis no ato da rescisão do contrato de trabalho.
É o sindicato se fazendo necessário em razão da desonestidade patronal.
Os sindicatos, em nível nacional, precisam fazer esse levantamento, pois essa prática pode estar sendo recorrente, a fim de denunciar ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e à OIT (Organização Internacional do Trabalho) e até mesmo ao Congresso Nacional essa gravíssima brecha na lei, que permite que as empresas usem para enganar o trabalhador não pagando as verbas rescisórias.
Como exemplo lembramos a denúncia feita pela OIT por ocasião do debate em torno da Reforma da Previdência, que dos 30 países que adotaram o regime de capitalização, mais da metade revertera, pois não deu certo. Pois bem, essa denúncia, reverberada aos borbotões, foi fundamental para inviabilizar a proposta do governo.
Ação parlamentar
Comprovado que se trata de prática recorrente, essa denúncia mostra a necessidade de mudança na lei da Reforma Trabalhista. Essa pode ser feita por meio de projeto de lei de iniciativa parlamentar, na Câmara e no Senado.
E, ao mesmo tempo em que os sindicatos busquem a reparação do trabalhador lesado por essa prática desonesta, é preciso dar curso às ações que possam corrigir estruturalmente essa grave lacuna na lei.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
Fonte: Diap
A MP 927 consegue ser tão ruim ou pior do que a MP 936
Todos os seus dispositivos são nocivos a quem trabalha e a quem emprega. Não há previsão de renda mínima, garantia de emprego ou mecanismos de proteção à saúde. Leia o artigo de Valdete Souto Severo
“O capital tem um único impulso vital, o impulso de se autovalorizar, de criar mais-valor, de absorver, com sua parte constante, que são os meios de produção, a maior quantidade possível de mais-trabalho. O capital é trabalho morto, que, como um vampiro, vive apenas da sucção de trabalho vivo, e vive tanto mais quanto mais trabalho vivo suga”
MARX, Karl. O Capital. Livro I. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 307-8.Já escrevi antes que o parlamento brasileiro tem participado ativamente de uma política que aposta na miséria e na morte das pessoas que dependem do trabalho para sobreviver. Basta analisar a pauta. Enquanto projetos que tratam de renda mínima ou de taxação de grandes fortunas não recebem atenção, as MPs do atual governo ganham preferência absoluta.
A MP 936, que permite acordo individual para redução de salário em plena pandemia, não apenas foi votada com urgência pela Câmara, como no Senado ainda ganhou vários enxertos. Aqueles oriundos do texto da já extinta MP 905 acabaram caindo durante a votação, o que não retira o caráter nocivo e absolutamente contrário à Constituição da República, das regras aprovadas.
Reduzir salário durante uma crise sanitária implica reduzir consumo e comprometer as possibilidades de sobrevivência da classe trabalhadora pois, segundo o PNAD contínuo de 2020, metade das pessoas que vivem do trabalho no Brasil tem rendimento mensal de R$ 850,00. Reduzir essa renda já precária é condenar trabalhadoras e trabalhadores a contraírem dívidas, escolherem produtos menos saudáveis no supermercado, atrasarem conta de água ou luz. Uma medida, portanto, que não favorece a sociedade brasileira, seja da perspectiva humana, seja da perspectiva social ou exclusivamente econômica.
Por mais incrível que pareça, o parlamento não parou por aí. Enquanto o projeto de conversão da MP 936 era votado no Senado, aquele de conversão da MP 927 era submetido à votação na Câmara de Deputados. Foi aprovado por 332 votos.
Essa MP consegue ser tão ruim ou pior do que a MP 936. Todos os seus dispositivos são nocivos a quem trabalha e a quem emprega. Não há previsão de renda mínima, garantia de emprego ou mecanismos de proteção à saúde.
O que há é autorização para não pagamento do FGTS e suspensão da fiscalização do trabalho. A MP começa dizendo que a pandemia “para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior”, buscando justificar a exceção que, a partir daí, disciplina.
Alguns dispositivos são especialmente ruins.
O artigo 2o prevê que o acordo escrito prevalece sobre normas coletivas e leis. Com isso, subverte toda a espinha dorsal do direito do trabalho. Fere tanto o caput, quanto o inciso XXVI (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho), do artigo 7o da Constituição. Fere também o artigo 9o da CLT.
Por que isso, de algum modo, seria benéfico durante uma pandemia, na qual o número de trabalhadora(e)s desempregada(o)s tem aumentado exponencialmente? O que mais falta disciplinar que é preciso retirar através de acordo individual? Já não há garantia contra a despedida. O salário mínimo é irrisório e, como vimos, sequer vem sendo respeitado. A jornada máxima, de acordo com a Constituição, já implica a entrega de um terço do dia para o empregador, e a inconstitucional Lei 13.467 já legitimou acordo individual para trabalhar 12h sem intervalo. Qual a necessidade de, ainda, em meio à crise sanitária, colocar a(o) trabalhador(a) à mercê da vontade do empregador, legitimando falsos acordos individuais nocivos?
Impressiona como o argumento da prevalência da vontade coletiva, que animou os autores da “reforma” trabalhista, foi facilmente abandonado, em favor da vontade de um setor muito específico do capital, cuja verdadeira vantagem a ser auferida com mais esse desmanche repousa na destruição da economia nacional. E tem como objetivo a transformação do Brasil em um parque de diversões para multinacionais e especuladores financeiros.
O artigo 9o refere a possibilidade de antecipação das férias durante a pandemia, sem o respectivo pagamento. Fere a literalidade do artigo 7o, XVII da Constituição (gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal). Férias não é igual à interrupção da prestação de serviços. É possibilidade de desconexão, com uma remuneração maior. Portanto, ao permitir o adiantamento das férias durante a pandemia, o dispositivo já fere a regra constitucional. Quando menciona que o pagamento pode ser posterior, fere não apenas a regra constitucional, mas também a CLT, tanto em relação ao art. 129 (Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração), quanto ao artigo art. 145 (O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período). Interromper a prestação de serviços durante uma pandemia e estimular as pessoas a permanecerem em suas casas, inclusive com o aumento de gastos ordinários que daí decorre, com toda a insegurança em relação ao futuro próximo e com todo o sofrimento que a separação dos corpos nos impõe, jamais pode ser uma circunstância equiparada às férias.
Utilizar um período de isolamento obrigatório para suprimir o direito constitucional ao descanso anual remunerado não traz benefício direto aos empregadores, mas causa um mal significativo a quem vive do trabalho. Muitos estudos já demonstram que a pandemia, por tudo que representa e que concretamente causa na vida das pessoas, provoca um sentimento de luto coletivo, de insegurança e de instabilidade emocional. Esses sentimentos são potencializados pelo desamparo promovido por regras como essa do artigo 9o da MP 927. Seu efeito nocivo é incomparavelmente maior do que eventual economia que o não pagamento antecipado do acréscimo de ⅓ sobre a remuneração possa significar na contabilidade dos empregadores.
O artigo 14 autoriza compensação de horas “negativa”. Ou seja, tem a perversidade de dispor que a(o) empregada(o), obrigada(o) a permanecer em casa durante a pandemia e, no mais das vezes, trabalhando de modo remoto, ficará “devendo” horas para o empregador. Terá, portanto, que trabalhar gratuitamente para “pagar” pelo período de isolamento, quando a pandemia acabar.
Essa regra contraria a literalidade do artigo 7o, XIII (duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho). Contraria também o artigo 59, § 2o da CLT (Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias).
O regime de compensação é, pois, um regime de compensação de jornada por folga. O que a MP autoriza é que os trabalhadores fiquem “devendo” horas em razão da pandemia, o que além de ilegal e inconstitucional, é um absurdo perverso, pois atribui à classe trabalhadora uma “dívida” a que ela não deu causa, já que o isolamento físico não é uma escolha de quem trabalha.
O artigo 25 permite aos estabelecimentos de saúde, por acordo individual, prorrogar a jornada das(os) trabalhadoras(es) para além de 12h por dia e “adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada”, sem pagamento, com “compensação” em até 18 meses.
A extensão da jornada para profissionais da saúde implica maior exposição à COVID-19 e, portanto, mais adoecimento. Provoca mais recurso a benefícios previdenciários e, portanto, mais gastos para o governo. Faz com que menos pessoas consigam atuar para cuidar da saúde em um tempo de pandemia, o que resultará mais mortes.
O Brasil já é o segundo país do mundo com mais casos de adoecimento e morte por COVID-19, mesmo com toda a subnotificação que existe. O Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) divulgaram que também somos o país com maior número de mortes de médicas(os) (139), de enfermeiras(os) (190) e demais profissionais da saúde, por COVID-19¹. Pelos números oficiais, são mais de 83.000 profissionais da saúde contaminados. Não se trata de decorrência necessária da pandemia, mas do resultado dessa escolha política que expõe as e os profissionais da saúde a risco excessivo de contaminação, seja pela extensão da jornada, pela ausência de intervalo ou pela falta de equipamentos de proteção eficientes.
O artigo 25 da MP 927 contraria a literalidade do artigo 7o, XIII, já mencionado, e o artigo 59, § 2o da CLT, no qual está fixado o limite máximo de dez horas diárias. Contraria até mesmo o artigo 59A da CLT, que já é inconstitucional, revelando o nível de perversão e de hostilidade à noção de Estado Social, por parte do atual governo e da maioria das deputadas e deputados do nosso parlamento.
Aliás, é de anotar que no texto da MP 927, enquanto tramitava na Câmara de Deputados, houve a inclusão de um dispositivo para reduzir os intervalos de quem trabalha em frigoríficos, outra categoria que vem sendo gravemente afetada pela gestão genocida em relação à pandemia. Esse dispositivo foi retirado do texto, mas o fato de que tenha sido proposto e discutido é revelador da política de exposição à morte, que parece não ter limite sequer no sentimento básico de humanidade que nos convoca a agir para preservar a saúde de quem conosco divide a aventura humana na terra.
O artigo 28, parágrafo único, refere que os empregadores podem considerar suspensos os acordos trabalhistas durante o período de pandemia. Ora, acordos trabalhistas são, por definição do artigo 831, parágrafo único, da CLT, decisões irrecorríveis. São, portanto, sentença definitiva, que deve ser cumprida. Essa regra da MP atinge, então, diretamente, o conceito de coisa julgada². A coisa julgada tem força de lei (art. 503 do CPC), devendo ser respeitada, especialmente quando produzida mediante composição da vontade das partes.
O valor pago em razão do acordo pertence ao empregado. Logo, ao autorizar a suspensão do pagamento, a MP está autorizando a retenção de salário, ferindo a literalidade do artigo 7o, X (proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa) da Constituição. Está estimulando, pois, uma atitude criminosa. Isso sem falar que em um período de pandemia, o valor que foi ilicitamente subtraído do empregado e que está sendo devolvido através do acordo é muitas vezes sua única fonte de subsistência física. Autorizar a suspensão dos pagamentos implica colocar em risco de vida o trabalhador e seus familiares, além de prejudicar suas possibilidades de consumo e, por consequência, a economia nacional.
Um festival de imoralidade jurídica que não pode ser chancelado pelo parlamento brasileiro. Há um senso comum hipócrita segundo o qual todos devemos dar uma cota de sacrifício em razão da crise. Estranho é que esse sacrifício vem sendo exigido reiteradamente da classe trabalhadora, com medidas que não guardam qualquer relação com a crise. Ora, como é possível compreender que reduzir salário e majorar jornada de quem atua na saúde pode de algum modo auxiliar no enfrentamento da pandemia? A suspensão da exigibilidade dos acordos ou a tentativa de supressão de direitos por acordo individual são ainda mais inexplicáveis da perspectiva de quem tem alguma ambição em enfrentar a crise sanitária.
E, curiosamente, sacrifício nenhum vem sendo exigido do governo, dos parlamentares ou das instituições financeiras, sanguessugas da economia nacional que estão se locupletando com o endividamento das famílias brasileiras.
As regras contidas no projeto de conversão da MP 927 apenas aprofundam o desmanche iniciado em 2017, com a chamada “reforma” trabalhista. Da perspectiva econômica implicam a retirada de valores de circulação e, portanto, um prejuízo concreto e real aos pequenos e médios empregadores, pela redução de consumo que já estão promovendo. Pessoas com salário reduzido e jornadas de mais de 12h não tem tempo nem dinheiro para consumir. Essa obviedade parece passar despercebida por nossos parlamentares, que em lugar de honrarem os votos que receberam para concretizar direitos que garantam sobrevivência física durante esse período de flagelo, atuam em nome de interesses antirrepublicanos, contribuindo de forma decisiva para o agravamento da desigualdade e da miséria em nosso país.
Há, ainda, a chance de o Senado da República barrar esse saque à classe trabalhadora. Tendo em vista o que recentemente ocorreu com a MP 936, não há dúvida de que isso dependerá de uma mobilização social que desvele a perversidade desse movimento organizado de destruição do Estado Social, posto em marcha justamente por quem tem o dever de cuidado e amparo.
Notas
² Art. 502 do CPC. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
*Valdete Souto Severo é doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP e juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região.
Fonte:Democracia e Mundo do Trabalho
Entidades divulgam carta aberta ao governo sobre importância da OPAS
Carta aberta da sociedade ao governo brasileiro desta a importância da Organização Pan-Americana de Saúde na articulação das ações e políticas de saúde na região e repudia as ameaças do governo Bolsonaro de se retirar da organização. Fenafar e Escola Nacional dos Farmacêuticos assinam a carta. Leia abaixo na íntegra.
Carta aberta à sociedade brasileira, ao Congresso Nacional, CONASS, CONASEMS sobre a relevância da Organização Pan-Americana de Saúde para o SUS A Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) é um dos seis escritórios regionais da OMS. Sua história, no entanto, é mais antiga que a própria organização mundial. A OPAS foi criada em 1912 após a Conferência Pan-americana de Saúde. Desde então, a Organização, com sede em Washington (EUA), reúne toda a região das Américas em um projeto de cooperação internacional em saúde, oferecendo inúmeras vantagens a seus Estados-membros. A organização, talvez nunca tão necessária quanto agora, também nunca esteve tão ameaçada.
Os governos dos EUA e do Brasil ameaçaram se retirar da Organização. Os dois países, que se tornaram os novos epicentros da pandemia, são os dois maiores financiadores nacionais da entidade. Os EUA respondem por 67% dos recursos que estão em atraso enquanto o Brasil por 15%, de forma que uma eventual saída ou simples não pagamento desses recursos já teria resultados catastróficos para a entidade. A suspensão de pagamentos dos dois países faria com a que organização se tornasse insolvente já em setembro de 2020.
O Brasil se beneficia de fazer parte da Organização tendo acesso a diversos medicamentos e produtos de saúde a preços reduzidos, bem como por acesso a pesquisas de excelência por via de diversas iniciativas de cooperação técnica e por projetos com as universidades e centros de pesquisa brasileiros. O Estado brasileiro adquire via OPAS vacinas, imunobiológicos, tratamentos para HIV/AIDS e hepatites virais, anti reumáticos, fatores de coagulação para hemofilia e quimioterápicos. Ainda no mês de junho, o ministro interino da saúde anunciou nova compra de medicamentos via OPAS. Em 2018, por exemplo, 9 dos 38 imunobiológicos disponibilizados pelo SUS foram adquiridos por esta via. São medicamentos caros e fundamentais para o enfrentamento de doenças autoimunes, reumáticas e alguns tipos de câncer. As compras intermediadas OPAS são inclusive instrumentos estudados para solucionar o recente problema de desabastecimento de anestésicos para entubamento de pacientes de Covid-19.
Estas ações são importantes para viabilizar a sustentabilidade orçamentária do SUS, em um contexto de austeridade fiscal. O gasto do governo federal com medicamentos dobrou entre 2008 e 2018, enquanto o orçamento do Ministério da Saúde aumentou a uma taxa muito inferior e estagnou nos últimos anos. Em 2018, este gasto totalizou R$ 17,39 bilhões, correspondendo a 13,4% do orçamento do ministério.
A OPAS simboliza um importante e duradouro projeto de cooperação internacional com impactos positivos em todos os seus Estados-membros. A organização estabelece parâmetros globais mínimos para políticas sociais e econômicas nacionais. A saída da OPAS, além de soar como uma tentativa de deslegitimar esses parâmetros e evitar responsabilização por ações ou omissões no enfrentamento da pandemia, prejudica o Brasil.
A história da Organização conta com importantes vitórias, com destaque para a erradicação do sarampo, da varíola, da rubéola e da poliomielite. Esta última, mais recente, revela a potência da Organização. A pólio, também causadora da paralisia infantil, está perto de ser erradicada no mundo. A região das Américas foi a primeira a erradicar a doença, no início da década de 90, antes de qualquer outra região do mundo. Esse resultado é fruto de um intenso trabalho de coordenação e fornecimento de vacinas pelo Fundo Rotatório de Vacinas da OPAS, mecanismo inclusive que foi instaurado com o apoio do Brasil para aprimorar o acesso à vacinas e cobertura vacinal na Região.
A Organização ainda fornece a possibilidade de compra conjunta para os países da região, solução que já se revelou essencial para aquisição de medicamentos muito baratos com pouco interesse de venda pela indústria farmacêutica. Em 2016, por exemplo, a entidade coordenou a compra conjunta de derivados de penicilina, como resposta ao surto de sífilis congênita no Brasil. Neste ano, foram adquiridas mais de 27 milhões de unidades de medicamentos via OPAS, a um custo de R$ 21,7 milhões.
Além disso, são vários os projetos de assessoria técnica a que a Organização prestou seu apoio, sendo decisivos para o aprimoramento institucional do SUS e de outros sistemas de saúde na região das Américas. Tais resultados fazem da Organização referência para os outros cinco escritórios regionais da OMS. Atualmente existem mais de 100 Termos de Cooperação vigentes, incluindo acordos com estados, Ministério da Saúde e outras entidades públicas.
Através dos Termos de Cooperação, a OPAS realiza ações multitemáticas que envolvem a defesa da vida, como segurança viária, por meio de estudos, projetos e debates em parceria com o governo federal, governos locais e entidades da sociedade civil nacionais e internacionais. Destas ações o maior exemplo foi a organização da 2ª Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito, em 2015 que resultou na “Declaração de Brasília”.
Cabe ainda destacar o papel fundamental da OPAS na promoção de uma alimentação adequada e saudável. É sabido que o avanço das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNTs), como diabetes e hipertensão têm como fatores de risco as diferentes formas de má alimentação. O agravo das DCNTs são também uma das principais causas de mortes evitáveis no país, o que por sua vez, implica não apenas no comprometimento da qualidade de vida dos cidadãos brasileiros, mas trazem impactos diretos ao SUS. A importância de assegurar uma agenda de promoção da saúde é vital para reverter as atuais tendências crescentes dos fenômenos elencados.
Neste sentido, a OPAS vem contribuindo ao longo das décadas com relatórios técnicos e recomendações, liderando discussões regionais e realizando ações concretas para a promoção de ambientes mais saudáveis. Estes perpassam pelo fomento à amamentação nos primeiros anos de vida e estímulo ao consumo de alimentos in natura como fatores protetivos, até as diversas medidas para
restrição ao consumo de ultraprocessados, com quantidades elevadas de sal, gorduras, açúcar e aditivos químicos, assim como seus estímulos pela publicidade excessiva ou ausência de rótulos informativos.
Em um momento particularmente difícil como o atual, em que os sistemas de saúde devem ser fortalecidos para o enfrentamento da pandemia, a relevância da OPAS para os países americanos cresce ainda mais. Manifestamos apoio ao trabalho da Organização e nos colocamos contra qualquer iniciativa que a enfraqueça, inclusive por meio da redução de recursos.
A saída da OPAS ou a simples redução de repasses enfraquece a Organização e tem um potencial de prejudicar especialmente o fornecimento de medicamentos pelo SUS por estados e municípios. Qualquer agressão à Organização é uma ameaça ao sistema público brasileiro, especialmente para usuários em tratamento de câncer, de doenças autoimunes, de doenças reumáticas, de certas hepatites virais, assim como para o fornecimento de vacinas. Neste momento, é fundamental que os poderes exerçam controle de modo a impedir qualquer redução de repasse ou saída unilateral da Organização. ACT Promoção da Saúde Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN
Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia – ABENFISIO Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – ABRALE Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA Associação de Fisioterapeutas do Brasil – AFB Associação de Portadores de Hepatites Virais do Rio Grande do Norte Associação do Portadores de doença de Chagas de Campinas e Região- ACCAMP Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes Conectas Direitos Humanos Conselho Federal de Psicologia – CFP
Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição, Universidade Federal de Santa Catarina Conselho Nacional de Saúde – CNS
Departamento de Saúde Pública da UFSC Escola Nacional dos Farmacêuticos – ENF
Abrasco e demais entidades da Saúde lançam Plano Nacional de Enfrentamento à COVID-19
Motivada pela necessidade imediata de mudanças na resposta à pandemia do novo coronavírus diante da inoperância por parte do Governo Federal, entidades do campo da Saúde organizadas na Frente pela Vida vão apresentar a parlamentares e à sociedade o Plano Nacional de Enfrentamento à Covid-19.
Com o documento, essas entidades afirmam que é possível sim o Brasil vencer o vírus e que não se pode naturalizar nenhuma morte evitável. A atividade será nesta sexta-feira, 3 de julho, às 10 horas, com transmissão pelos canais das organizações participantes.
O documento foi elaborado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação Rede Unida e e Conselho Nacional de Saúde (CNS), entidades que compõem a coordenação da Frente Pela Vida, com contribuições da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), Sociedade Brasileira de Virologia (SBV), Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT), Rede de Médicas e Médicos Populares (RMMP), Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD). Junto com outras organizações, elas realizaram a Marcha Virtual pela Vida em 9 de junho passado, quando obtiveram a adesão de mais de 600 organizações e movimentos e reforçaram a defesa do SUS, da ciência, da educação, do meio ambiente, da solidariedade e da democracia como elementos essenciais à vida e extremamente necessários diante da emergência sanitária que o país atravessa.
Respeito à ciência, competência técnica, capacidade gestora e responsabilidade política são os pilares que orientam o Plano Nacional de Enfrentamento à Covid-19. Especialistas de diferentes áreas das ciências médicas, das ciências da saúde e das ciências sociais em saúde e importantes atores de movimentos sociais, de todas as regiões do país, trouxeram contribuições para sua elaboração.
Após Apresentação e Introdução, o documento debate a complexidade da pandemia e faz uma análise aprofundada dos Aspectos biomoleculares e clínicos e do Panorama Epidemiológico; analisando na sequência a Consolidação do SUS; a Ciência e Tecnologia (C&T) em saúde e produção de insumos estratégicos; o Fortalecimento do Sistema de Proteção Social; e a atenção às Populações Vulnerabilizadas e Direitos Humanos, mostrando que a ciência e sociedade brasileiras são capazes de produzir uma resposta alternativa ao descaso e descompasso geradores de morte. Ao final, o Plano traça recomendações às autoridades políticas e às sanitárias; aos gestores públicos em saúde; e à sociedade em geral.
O documento já está disponível para consulta – clique e acesse – e logo mais estará aberto a contribuições no site https://frentepelavida.org.br/
Fonte: Abrasco
Alice Portugal inclui farmacêuticos em projeto que garante proteção à saúde de trabalhadores
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (29/04) o Projeto de Lei nº 1409/20 que obriga autoridades sanitárias a tomar medidas para garantir a saúde dos profissionais considerados essenciais ao combate do coronavírus no Brasil. A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) conseguiu incluir na lista desses profissionais os farmacêuticos, os farmacêuticos bioquímicos, além de técnicos em farmácia e de laboratório e outros profissionais que atuam nas farmácias e nas análises clínicas.
“É importante dizer que a Câmara dos Deputados segue comprometida com a vida das pessoas nesta pandemia. Incluímos a categoria farmacêutica no texto porque esses profissionais também estão na linha de frente nesta batalha contra a covid_19. Precisamos garantir a saúde desses trabalhadores”, afirmou Alice.
O projeto determina que o poder público, os empregadores ou contratantes terão que fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados no texto. Além disso, aqueles trabalhadores que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do vírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19.
A proposta seguiu para ser apreciada no Senado Federal. Se não houver mudanças, o projeto segue para a sanção presidencial.
A matéria engloba os seguintes profissionais: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, policiais federais, civis, militares e membros das Forças Armadas, bombeiros militares, agentes de fiscalização, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, técnicos de enfermagem, biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas, coveiros e trabalhadores de serviços funerários e de autópsia, profissionais de limpeza, farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia, cirurgiões-dentistas, motoristas de ambulância, e outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo coronavírus.
Fonte: Alice Portugal