Em Nota Técnica ao Congresso Nacional, a Procuradoria Federal Para os Direitos do Cidadão (PFDC) aponta que pacote que reúne três propostas de emenda à Constituição (PECs 186/2019, 187/2019 e 188/2019) representará deterioração na administração pública e na oferta de políticas e serviços na área.
O pacote de medidas apresentadas pelo Governo Federal para alterar o orçamento público – o chamado Plano Mais Brasil – irá aumentar o grave quadro de desigualdades existentes no país, além de violar garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e também em tratados e convenções internacionais dos quais o país é signatário.
O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, e foi encaminhado nesta segunda-feira (10) ao Congresso Nacional em uma Nota Técnica para subsidiar a análise que os parlamentares farão das proposições, que já tramitam na Casa.
O Plano Mais Brasil é composto por três propostas de emenda à Constituição (PECs 186/2019, 187/2019 e 188/2019), apresentadas em conjunto pelo Governo Federal em novembro de 2019. No documento a deputados e senadores, a Procuradoria identifica aspectos centrais de cada uma das propostas, elencando aspectos jurídicos, dados e estudos acerca dos impactos sociais dessas medidas.
Entre as preocupações da PFDC está a deterioração na administração pública e na oferta de políticas e serviços na área, caso as propostas da PEC 186 venham a ser aprovadas. A proposição traz uma série de deliberações que vão desde a proibição de criação de novos cargos, realização de novos concursos, progressão e promoção funcionais, reajustes e revisões, até a redução temporária da jornada de trabalho e adequação de subsídios e vencimentos à nova carga horária.
“Ao abrir a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 25%, por exemplo, o que o governo encaminha é a tentativa de ‘naturalização’ da piora na oferta dos serviços públicos para a maioria da população”. O órgão do Ministério Público Federal aponta ainda que, desde a Emenda à Constituição 95, a expansão e manutenção dos serviços públicos no Brasil ficou seriamente prejudicada.
“Basta ver as filas de espera do INSS, do Bolsa Família, a falta de medicamentos no SUS, a precariedade das universidades públicas, o aumento da população de rua sem a contrapartida de políticas assistenciais, dentre muitos outros exemplos que poderiam ser aqui enunciados”.
A Nota Técnica cita estudos segundo os quais o teto dos gastos públicos brasileiros, em médio prazo, deve reduzir as despesas do Estado em torno de 13% do Produto Interno Bruto (PIB) – o que é nível de países africanos. Em relação ao número de servidores públicos, segundo dados da OCDE, o Brasil segue a média da América Latina, que é inferior à de países desenvolvidos.
“A cada cem trabalhadores brasileiros, 12 são servidores públicos, enquanto nos países mais desenvolvidos, o percentual costuma ser no mínimo o dobro, sendo a média de 21 servidores para cada 100 trabalhadores. Em nações como Noruega e Dinamarca, mais de 1/3 da população economicamente ativa está empregada no serviço público”, ressalta a PFDC.
Já quanto à PEC 187 – que busca extinguir todos os fundos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à exceção daqueles previstos em constituições e leis orgânicas de cada ente federativo – a Procuradoria alerta para o fato de que a extinção de tais fundos passaria a exigir que os programas que hoje são financiados pelos mesmos passassem a ser viabilizados por outros instrumentos disponíveis dentro dos órgãos públicos.
“Na ausência de tais instrumentos, os programas correm o sério risco de serem extintos junto com seus veículos de financiamento”. Além de chamar atenção para os riscos de uma desorganização severa em estados e municípios, a Nota Técnica da PFDC lista mais de 20 fundos que poderiam ser extintos caso a PEC 187 seja aprovada. Entre eles, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Fundo de Terras e Reforma Agrária, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e também o Fundo Nacional de Segurança Pública – criado em 2001 com o objetivo de apoiar projetos de responsabilidade dos governos estaduais na área de segurança.
Direitos sociais sob risco
Para o órgão do Ministério Público Federal, dentre as três proposições que compõem o chamado Plano Mais Brasil, a PEC 188 é, seguramente, a que gera o maior impacto em direitos sociais, com a inclusão de um parágrafo ao art. 6º da Constituição para estabelecer direito ao equilíbrio fiscal intergeracional na promoção dos direitos sociais, além do fim da vinculação financeira dos recursos da saúde e da educação de forma independente. Na prática, a medida permitirá que recursos da duas áreas tenham as vinculações compartilhadas entre si, ao invés de o legislador buscar outras fontes para suprir as necessidades desses direitos.
“Aliás, a educação tem camadas sobrepostas de prejuízo na PEC 188: (i) a desoneração da União em relação ao seu dever de cofinanciamento da educação, já que os recursos das contribuição do salário-educação para os programas de material didático, escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, até então com execução a cargo do FNDE, passam a ser transferidos diretamente para os estados, municípios e Distrito Federal; (ii) os entes federados ficam desobrigados de expandir a rede pública de educação, podendo pagar bolsas de estudo para toda a educação básica em escolas cadastradas” .
A Nota Técnica da PFDC lembra ainda que a PEC 188 revoga os artigos 46 a 60 da Lei 12.351/2010, que definiu o Fundo Social do Pré-Sal e a destinação de 75% para a educação básica e 25% para a saúde de parte dos recursos financeiros pela exploração do petróleo e gás natural. “Convém recordar que o financiamento da saúde e da educação já vem sofrendo os efeitos da EC 95 e tende a decrescer nos próximos 20 anos”, destaca a Procuradoria.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o que o Plano Mais Brasil revela, de forma bastante explícita, é a opção por avançar no subfinanciamento de direitos sociais de modo a gerar superávit que permita a sustentabilidade do serviço da dívida pública, contrariando o próprio espírito de proteção social da Constituição.
“A Constituição de 1988 é espaço normativo de conquista de múltiplas lutas emancipatórias, que traduzem políticas públicas tendentes a superar a desigualdade histórica no Brasil. Ela se insere no modelo do constitucionalismo social, no qual não basta, para observância da igualdade, que o Estado se abstenha de instituir privilégios ou discriminações arbitrárias. Pelo contrário, parte-se da premissa de que a igualdade é um objetivo a ser perseguido através de ações ou políticas públicas, que, portanto, dela demanda iniciativas concretas em proveito dos grupos desfavorecidos”.
A Nota Técnica é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Fonte: site da PFDC
Servidores protestam na Câmara contra ataques de Bolsonaro ao funcionalismo público
Em ato político parlamentares e entidades da sociedade civil relançam a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público. A Fenafar esteve presente no ato, representada por seu presidente, Ronald Ferreira dos Santos.
A defesa do serviço e dos servidores públicos ganhou um reforço nesta quarta-feira (12), em Brasília (DF). Reunidas em um ato político na Câmara dos Deputados, diferentes categorias profissionais lotaram o maior auditório da Casa para protestar contra as pautas do governo Bolsonaro que reduzem a máquina estatal e contra os recentes ataques dirigidos ao funcionalismo. Os participantes repudiaram a declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, que usou o termo “parasitas” para se referir a servidores públicos em evento no Rio de Janeiro, e também contra a reforma administrativa e a política econômica do governo Bolsonaro.
A mobilização reuniu centrais sindicais, federações, associações e parlamentares de oposição. Participantes de outras regiões do país também se juntaram à manifestação.
Na ocasião, foi relançada a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, que será coordenada por diferentes deputados e senadores, contando ainda com o apoio de entidades da sociedade civil organizada. Entre elas, estão a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); a Confederação dos Trabalhadores do Brasil (CTB); o movimento de Auditoria Cidadã da Dívida Pública; a Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (Andep); e a CNTE, entre outras.
Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, a defesa dos servidores púbicos é indissociável da luta em defesa de um Sistema Único de Saúde de qualidade para todos. “Sem as pessoas, trabalhadoras e trabalhdores, que se dedicam e atuam na prestação desses serviços, muitas vezes em condições adversas, não há como construir serviços públicos de qualidade. Por isso é urgente frear o desmonte que o governo está promovendo nestas áreas, por isso é urgente garantir a valorização profissional dos servidores. O relançamento desta frente, que conta com a participação social, sem dúvida será um diferencial na construção da unidade política entre as diversas categorias e a articulação das entidades na defesa dos direitos dos servidores e da população”, avaliou.
De acordo com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que irá atuar na coordenação da frente, a prioridade do movimento será trabalhar pela resistência às propostas de emenda constitucional (PEC) do governo que afetam a administração pública.
Entre elas, está a reforma administrativa, que ainda não foi apresentada por Bolsonaro ao Congresso Nacional, mas já levanta críticas e preocupações. A ideia da gestão com a proposta seria modificar as regras do funcionalismo público. Outras medidas similares dialogam com essa pauta, como é o caso da chamada “PEC Emergencial” (nº 186/2019), que pretende reduzir a jornada e os salários dos servidores em até 25%. “Nenhuma reforma administrativa pode ser tratada no Brasil sem discutir com quem toca o Estado brasileiro, que são os servidores públicos. Nós não vamos permitir e vamos insistir que qualquer reforma passe pelo processo de debate com os servidores”, frisou Alice Portugal, ao mencionar a falta de um canal de diálogo efetivo entre governo e sociedade.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) considera o momento propício para uma reação dos servidores contra a reforma administrativa e o desmonte do Estado. “O servidor público foi colocado em xeque na sua história. Agora é a sua dignidade, é a sua história que está em jogo”, destacou.
Lógica privatista
Em seminário promovido pela Frente do Serviço Público, dois economistas e um sociólogo se opuseram ao que chamam de lógica privatista do governo.
O economista José Celso Cardoso Junior criticou a abertura a experiências privadas em substituição ao Estado com a privatização das estatais e das políticas públicas, sem que a sociedade tenha percepção delas. De acordo com o economista, outra estratégia é buscar reduzir a força dos servidores por meio da desqualificação pública, nas falas de altas autoridades de governo.
O sociólogo Felix Lopes apresentou dados que contradizem a afirmação do governo sobre excesso de servidores e altos. Segundo Lopes, o número de servidores é pequeno proporcionalmente à população do Pais. Quanto aos salários, na esfera municipal, por exemplo, o sociólogo afirmou que o salário médio, de R$ 2 mil, não está muito acima da iniciativa privada. Além disso, o aumento da remuneração acompanhou a maior escolaridade dos servidores públicos nos últimos anos, completou Felix Lopes.
Plano Mais Brasil
O economista Paulo Kliass, que também participou do seminário, afirmou que a eventual aprovação das três propostas de emenda à Constituição (PECs) que integram o Plano Mais Brasil antecipam na prática as medidas reforma administrativa, como redução de jornada e redução proporcional da remuneração de servidores. “A PEC 186 reduz a jornada em 25% e teria uma redução compulsória unilateral dos salários, isto é, sem consultar os servidores”, criticou.
Leia também: Nota da PFDC aponta inconstitucionalidades no Plano Mais Brasil
As centrais sindicais presentes ao evento lançaram um indicativo de greve para o próximo dia 18 de março contra possíveis perdas de direitos com a reforma administrativa.
Da redação com agências
Contrato intermitente amplia vulnerabilidade e precariedade do trabalho, mas não gera emprego nem renda
Estudo do Dieese divulgado nesta terça-feira (através do Boletim 14) sugere que as promessas miraculosas propagadas pelos apologistas da suposta “modernização da legislação trabalhista” imposta pelo governo golpista de Michel Temer eram ilusórios. Confira abaixo trechos da análise técnica.
Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), estava a criação do contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto o trabalhador não for convocado, ele não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Falsas promessas
Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho, enquanto muitos especialistas alertavam que esse tipo de contrato, além de não criar o número de empregos prometidos, não dá nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele será efetivamente chamado a trabalhar.
A divulgação recente dos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia – Rais/ME) traz os primeiros dados que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento dessas contratações.
As estatísticas indicam que os críticos da reforma estavam com a razão:
· 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018.
· 40% dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês.
· Ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 43% dos vínculos intermitentes que registraram trabalho.
· Ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763.
· O número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos formais, em 2018, e 0,29%, em 2019.
As conclusões do Dieese
O trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade de pouca utilização, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro. Pior: um em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel.
Mesmo em dezembro de 2018, mês em que o mercado de trabalho esteve mais aquecido, quase metade dos vínculos intermitentes ficou parada. A remuneração também teve resultado ruim.
Ao final do ano, apenas metade dos vínculos resultou em rendimento equivalente a pelo menos um salário mínimo. A remuneração mensal dos vínculos intermitentes foi, em média, de R$ 763.
Portanto, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa categoria
Fonte: CTB
Férias: quais são os seus direitos?
Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
História
No Brasil, o direito a férias anuais para alguns grupos de trabalhadores foi universalizado em 1943, com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Constituição de 1988, além de assegurar o direito, também acresceu uma remuneração de férias de 1/3 do valor do salário. Segundo o ministro do TST Augusto César, em seu livro “Direito do Trabalho – Curso e Discurso”, “a intenção do poder constituinte era certamente a de fazer prescindível a venda de um terço das férias para que o empregado pudesse financiar seu descanso anual”.
Aquisição
O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130). Algumas circunstâncias interrompem essa contagem, como a do empregado que deixa o emprego e não é readmitido em 60 dias ou que permanece em licença remunerada por mais de 30 dias. Outras hipóteses estão previstas na lei (CLT, artigos 131 e 132).
Concessão
Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo). A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias.
A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. A outra hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
Início
É vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos. Essa anotação gera presunção relativa de veracidade em proveito do empregador, conforme o artigo 40, inciso I, da CLT e a Súmula 12 do TST.
Fracionamento
Até 2017, a CLT exigia que as férias fossem usufruídas num só período de 30 dias. A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da CLT).
Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Fonte: CTB
Denise Garrett: “Toda vacina contra covid-19 que for para o setor privado hoje será tirada do setor público”
Epidemiologista e atual vice-presidenta do Sabin Vaccine Institute afirma que a participação do setor privado no atual momento da pandemia enfraqueceria a eficácia da imunização coletiva no Brasil.
“A vacinação só vai funcionar no Brasil se ela for pensada no sentido do coletivo. As pessoas podem pagar pelas vacinas para suas famílias, mas nem elas estarão protegidas se a população não estiver vacinada.” A advertência é da epidemiologista Denise Garrett, ao comentar sobre o interesse do setor privado pela vacina contra o novo coronavírus, em entrevista ao EL PAÍS por telefone na quarta-feira, 6 de janeiro. A médica, ex-integrante do Centro de Controle de Doenças (CDC) do Departamento de Saúde dos Estados Unidos e atual vice-presidenta do Sabin Vaccine Institute (Washington), ainda explica que o setor público vem controlando a aquisição e a aplicação gratuita de imunizantes nos países, incluindo os Estados Unidos, que já estão vacinando seus grupos prioritários. E esclarece que não há, no momento, espaço para o setor privado comercializar as vacinas, porque as autorizações emitidas pelas agências reguladoras até agora são para uso emergencial. E porque não há oferta suficiente: a prioridade é suprir a demanda do setor público. “Toda vacina que for para o setor privado estará sendo tirada do setor público”, diz.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC) demonstraram publicamente o interesse em adquirir algumas milhões de doses, diante da lentidão do Governo brasileiro em iniciar um programa nacional de imunização no Sistema Único de Saúde (SUS). Na avaliação da epidemiologista, a vacinação nacional é urgente inclusive para frear o avanço das mutações do vírus Sars-Cov-2. “O vírus vai continuar circulando. Quanto mais pessoas infectadas, quanto mais replicação viral, mais mutação veremos”, argumenta. Pela mesma lógica, a vacinação apenas em alguns Estados também causa prejuízos à eficácia da proteção.
A entrevista foi complementada no dia seguinte, após a apresentação dos resultados dos ensaios clínicos da Coronavac no Brasil, a vacina contra a covid-19 desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac. A seguir, os principais trechos da conversa.
Clínicas privadas e o setor industrial vêm demonstrando interesse em comprar a vacina. Por que isso se dá? É pela falta de iniciativa do Ministério da Saúde?
Isso é bem óbvio. Uma vacina que tem uma distribuição ampla pelo Ministério da Saúde, pelo SUS, vai desestimular o mercado privado. É preciso lembrar que enquanto a vacina estiver com autorização para uso emergencial, ela não pode ser comercializada [de acordo com a legislação brasileira]. Então, todas essas iniciativas não vão adiantar de nada porque a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] vai aprovar inicialmente, como em outros lugares, para uso emergencial. Agora, essas vacinas também foram feitas para gerar lucro para quem as produziu. A Pfizer já está planejando pedir a aprovação total da FDA [Federal and Drug Administration, agência reguladora norte-americana] em abril para poder comercializar. Então, isso eventualmente vai existir.
Como tem sido a vacinação nos EUA, que não tem um sistema público de saúde, e em outros países até o momento?
Em todos os países está sendo suprida pelos Governos, como deve ser. Nos Estados Unidos está sendo disponibilizada de graça. Mas vamos pegar a situação da Índia, que tem a maior produção de vacinas do mundo. A dificuldade está na distribuição para uma população de 1,3 bilhão de pessoas. O país tem recursos, mas não tem como viabilizar para a população. E o setor privado na Índia funciona bem em termos de distribuição. Nesse sentido, acho que nesta situação concreta a participação do setor privado pode ser benéfica. Mas isso é uma exceção em um lugar onde talvez a oferta será maior que o canal de distribuição.
Existe algum problema se o setor privado comercializar vacinas neste momento no Brasil?
Primeiro, temos que levar em conta que não vai haver quantitativo de vacina. Então, toda vacina que for para o setor privado estará sendo tirada do setor público. Se fosse uma vacina com toda a disponibilidade, seria uma situação diferente. E vacina não pode ser olhada como algo individual. A vacina é um bem comum e um bem coletivo, porque ela só funciona bem com esse sentido de coletividade. É a tal da imunidade coletiva, ou imunidade de rebanho. Uma vacina não vai ser 100% eficaz, principalmente as que estão sendo cogitadas no Brasil. Ela só vai proteger quando existir uma certa porcentagem da população vacinada. A eficácia da AstraZeneca/Oxford está em no mínimo 62% [de acordo com os resultados apresentados, a eficácia variou de 62% a 90%], então vamos precisar de pelo menos 80% da população vacinada par conseguir a proteção mais perto de 100%. Se essas vacinas não ficarem disponíveis para todo mundo, somente para o sistema privado, vamos proteger alguns indivíduos, mas não vamos proteger a população. Ficará restrito a um grupo, que não é nem o prioritário, e não vamos ver impacto no sistema de saúde. Não vamos evitar mortes. Para gerar impacto, é preciso uma estratégia de vacinar primeiro os grupos de maior risco.
A Coronavac tem uma eficácia de 78% e evitou 100% de casos graves e moderados, segundo o anúncio do Governo de São Paulo nesta quinta-feira. Como enxerga esses resultados?
Os resultados são animadores, mas [na coletiva de imprensa] eles mostraram os desfechos secundários. Eles não mostraram o desfecho primário, que é a proteção contra a doença. É um dado importante que a gente precisa não somente para planejar as campanhas de vacinação, mas a população precisa saber o tipo de proteção que estará recebendo com a vacina. São dados simples. O que a gente precisa saber para a eficácia é o número total de eventos [casos de covid-19 registrados] no estudo, e quantos desses eventos foram verificados no grupo de voluntários que recebeu placebo e quantos no grupo que recebeu a vacina. E com isso calculamos a eficácia. É algo simples que senti falta no anúncio, que poderia ter sido mais claro. Mas, em termos de resultados, foi bem animador.
É plausível pensar que, caso uma elite possa pagar pela vacina, a pressão sobre o Governo para que este inicie um plano nacional de imunização diminua?
Eu não havia pensado nisso, mas acho que é perfeitamente plausível. O que precisamos fazer é seguir pressionando as autoridades para o uso coletivo. A vacinação só vai funcionar no Brasil se ela for pensada no sentido do coletivo. Existe muito esse pensamento individualista, até mesmo de pessoas de classe média, de que “eu vou lá, pago para minha família ser vacinada e está tudo certo”. As pessoas precisam entender que não está tudo certo. Elas podem pagar pelas vacinas para suas famílias, mas nem elas vão estar protegidas se o resto da população não estiver vacinada.
Em que medida isso também aprofunda uma desigualdade que já é grande no Brasil?
Os que podem pagar vão pagar mais caro para tomar a melhor vacina. E qual é o grupo de maior risco? É o que não pode pagar. São os negros, os trabalhadores essenciais, os pobres das favelas… Quem está sofrendo mais? É a comunidade lá em Manaus que não tem recurso, as pessoas que se aglomeram no ônibus para ir trabalhar, ou quem pode ficar em casa e fazer home office? Então, seria o inverso do que deve ser feito. A gente vê essas iniciativas de Estados e municípios mais ricos com planos para vacinar primeiro e isso, de novo, é reforçar a desigualdade. E em São Paulo existe um entra e sai de pessoas do Estado. Enquanto todo o país não estiver vacinado, ninguém estará protegido.
Se somente uma pequena parte da população é vacinada e o vírus continua circulando, isso pode gerar novas variantes do vírus e deixar vulnerável inclusive essa minoria que se vacinou?
Claro que sim. Se a gente vacina somente quem puder pagar, até para eles a proteção não vai ser a que poderia ser. Porque o vírus vai continuar circulando. Quanto mais pessoas infectadas, quanto mais replicação viral, mais mutação veremos. Vacina é preventivo, não é de tratamento, não é remédio. E o que acontece? Esse vírus está sob pressão, uma grande pressão imunológica, com o começo da vacinação em alguns países. Ele vai tentar escapar dessa pressão, e com isso as mutações estão aumentando. No início da pandemia eu dava entrevistas falando que demos sorte que esse vírus não sofre mutações como outros. É metade da taxa de mutação do vírus da Influenza e 1/4 do HIV. Mas essa taxa está aumentando. No Brasil o vírus está correndo solto e nada está sendo feito para frear sua transmissão. Agora temos essa nova variante [que surgiu no Reino Unido e é cerca de 56% mais contagiosa] e a urgência de preservar o sistema de saúde inglês e salvar vidas. Então, entramos num debate científico sobre se devem ser dadas uma dose da vacina ou duas [como preveem inicialmente os protocolos dos laboratórios]. Por um lado, tem gente argumentando que é melhor vacinar o máximo pessoas com um nível mais baixo de proteção. Por outro, que devemos manter as duas doses e garantir a proteção que sabemos que dá.
Em que lado a senhora se coloca nesse debate?
Essa é uma decisão difícil que não estaria sendo considerada se não estivéssemos no contexto de uma pandemia. Os testes foram feitos para dose completa. Para algumas vacinas pode não ser problema. Por exemplo, a vacina da Moderna usa 100 microgramas de mRNA. A da Pfizer são 30. A Moderna (como os outros) desenhou um protocolo de fase 3 tendo em mente que não poderiam errar, então utilizaram uma dose maior —faltou pensarem também na alta demanda e dificuldade de produção. Mas nas fases 1 e 2 dos testes eles fizeram um protocolo aplicando 25, 50 e outro 100 microgramas, e os dados mostram que não faz muita diferença entre usar 50 ou 100. Então, nesse caso pode ser plausível dar metade, já que eles possuem dados que dão suporte a isso. Mas a Pfizer não tem e avisou: “A gente não garante o que vai acontecer depois de 21 dias depois da primeira dose vacina”. A CoronaVac também não tem dados sugerindo o qual seria o nível de proteção com meia dose.
Ao tomar a decisão de mudar o esquema recomendado nos estudos, os gestores vão ter que considerar os prós e os contras. E cada vacina precisa ser avaliada individualmente. Lembrando que em algumas situações, se a proteção com meia dose não for boa, o uso desse esquema pode gerar pressão imunológica no vírus e induzir mutações. Em termos simples, seria como não tomar o esquema completo de antibiótico: a pressão de mutação aumenta, seguida de seleção dos mais aptos.
O Reino Unido foi o primeiro país a iniciar a vacinação e acaba de decretar um lockdown. Quanto tempo até a situação normalizar?
Quando houver um número suficiente de pessoas vacinadas para gerar um impacto na transmissão. Tem gente que fala que é preciso 60% da população estar vacina. Outros falam em 70% ou 80%. Eu fico ali no meio, em 70%. Mas uma coisa precisa ficar claro. Em novembro a Inglaterra tinha uma taxa de transmissão de 0,9%. De acordo com esse número, teríamos um decréscimo de 30% no número de casos em três semanas. E o que aconteceu? Veio a nova variante do vírus e as festas de fim de ano, e o número de casos triplicou, ameaçando muito o sistema de saúde. Também precisa ficar claro que, apesar de transmitir mais, numa velocidade incrível, essa variante pode ser parada do mesmo jeito: com máscara, com distanciamento, sem aglomeração…
Uma das polêmicas mais recentes do Ministério da Saúde era sobre a falta de seringas. Como enxerga o planejamento da pasta?
Isso é uma coisa inadmissível. Tem coisas que o Brasil sabe como fazer, e vacinação é uma delas. Nossa política de imunização era um exemplo mundial e está sendo destruída. As seringas são só um reflexo disso. Nossas outras coberturas vacinais estão caindo e o Governo vem cortando gastos com campanhas de vacinação. E existe uma inércia do Governo em fazer acordos. Nós precisamos de todas as vacinas e existem ótimas opções que poderão ser implementadas no Brasil. Temos a da Johnson & Johnson [que realizou os testes da fase 3 no país], que vai pedir aprovação agora… É uma vacina de geladeira e uma só dose basta. Por que o Governo não está correndo atrás disso? O Governo fez um acordo com a AstraZeneca logo no início e se deu por satisfeito, esperando que batam na nossa porta. Foi o que Bolsonaro disse, que temos um mercado de 200 milhões de pessoas. O que ele não entende é que o mundo inteiro está atrás dessa vacina. Se você for esperar, eles não vão vir porque o mundo inteiro está derrubando a porta deles atrás da vacina. Eles não precisam vir até nós, muito menos se submeter aos caprichos de regulamentos ou exigências que fogem do que é razoável. A Pfizer não tem quantitativo até julho. Se a gente demorar a gente vai perder a terceira leva, que seriam os quantitativos até o fim do ano. E mesmo quando começar a vacinação, para vacinar uma quantidade suficiente de pessoas estamos falando de algo que é para o ano que vem. Existe uma urgência que é preciso enfatizar.
O Brasil vai sofrer consequências pelas festas de fim de ano?
Essa conta vai chegar, infelizmente. A perspectiva que vejo é a de passar por uma fase que nunca passamos nessa pandemia. Se achávamos que estava ruim, agora vai ser muito pior. Não conseguimos controlar a primeira onda. E cada uma das pessoas infectadas hoje estão transmitindo exponencialmente. Ao mesmo tempo, não existe nenhuma medida sanitária de controle nem perspectiva de começo da vacinação [o ministro Eduardo Pazuello afirmou nesta quinta que o plano pode começar no dia 20 de janeiro].
Fonte: El País Brasil
5º Encontro Nacional da CNTU divugal carta em defesa da Soberania e do Emprego
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) entende como essenciais esses dois temas que têm forte correlação: soberania e emprego. A entidade, desde sua criação, vem afirmando que o Brasil deve buscar oito grandes metas com o objetivo de se tornar uma nação justa, próspera e com inserção qualificada no mundo.
São elas:
- Emprego, emprego, emprego;
- Estado mais dinâmico e ousado na orientação e dinamização da economia nacional e no atendimento da população brasileira;
- infraestrutura econômica e social mais à altura das necessidades e potencialidades do País;
- serviço público de qualidade universal para o bem-estar coletivo;
- desenvolvimento sustentável que privilegie o atendimento ao mercado interno nas suas amplas necessidades de habitação, saneamento integrado, educação, saúde, transporte e alimentação, a partir de uma rede produtiva de soluções brasileiras baseadas no conhecimento nacional mais elevado;
- política científica, tecnológica e de inovação voltada às necessidades estratégicas do País, como sua industrialização, além da preservação e restauração dos ecossistemas, garantindo a inclusão na formulação das políticas públicas em todos os níveis da federação;
- democracia mais robusta estimulando a convivência da sociedade brasileira baseada em fortalecimento da democracia, da paz social, do crescimento progressivo da justiça social, da igualdade, do respeito aos direitos humanos, da liberdade de expressão, da negociação de conflitos, da ampla participação social através dos pleitos eleitorais e de mecanismos de participação direta.
No seu 5º Encontro Nacional, a CNTU, com a participação de representantes dos seus 58 sindicatos e federações filiados, além de membros do Conselho Consultivo, posiciona-se a respeito dessas questões frente às complexidades da conjuntura política e econômica nacional e da crise internacional.
O cenário atual inclui um quadro avassalador de desemprego e precarização crescente do trabalho e de golpes contra a soberania nacional, a exemplo da venda da Embraer, o acordo para uso da Base de Alcântara pelos Estados Unidos e a entrega das reservas na camada do pré-sal. Somam-se a esse cardápio deletério a destruição da Amazônia e contaminação do litoral brasileiro sem que as medidas necessárias fossem tomadas pelas autoridades responsáveis.
Nessa perspectiva, a CNTU e as lideranças reunidas neste encontro apresentam oito propostas centrais para a retomada de uma soberania nacional que propicie desenvolvimento sustentável, geração de empregos decentes, distribuição justa da riqueza, além de bem-estar e paz de espírito à sociedade.
1. O Bicentenário da Independência do Brasil e a realização da Semana de Arte de Moderna de 2022 devem servir de oportunidade para o País se repensar como nação soberana, democrática e sustentavelmente desenvolvida. Um novo pacto social se faz necessário para que o Brasil se posicione de modo altivo e cooperativo na concertação das nações, colaborando para uma divisão internacional do trabalho com base nas potencialidades de cada país na dinamização das trocas. Há que se estabelecer a cultura de paz e o respeito ao meio ambiente, com medidas globais concretas de preservação dos recursos naturais.
2. Novo projeto de país se faz necessário, com planejamento estratégico capaz de orientar de forma integrada o seu desenvolvimento nacional, regional e local, valorizando as riquezas naturais, materiais e humanas. São necessárias medidas efetivas contra a desigualdade socioeconômica. Destaca-se a necessidade de priorizar o atendimento das demandas internas, com geração de empregos decentes. Entram aqui a valorização do trabalho, o empreendedorismo coletivo, o trabalho inteligente e a produção limpa.
3. No conjunto das nações que constituem a ONU, o Brasil é um dos países mais viáveis do ponto de vista de recursos territoriais, humanos e culturais. Falta-nos ainda suporte institucional à altura das potencialidades de nosso povo: um sistema educacional capaz de promover o conhecimento básico no conjunto de áreas afins à realização integral da individualidade, valorizando e incentivando a capacidade criativa dos brasileiros em todas as suas vertentes: ciências sociais e tecnológicas, artes e esportes, cultura e respeito aos valores humanistas de paz e solidariedade universal.
4. Reerguimento do Estado brasileiro nas suas três vertentes institucionais – Executivo, Legislativo e Judiciário – e nas suas dimensões federal e regionais, para o pleno resgate da capacidade de exercício da soberania nacional e para a retomada da aspiração histórica do povo brasileiro – Brasil, potência da paz!
5. Garantia ao povo brasileiro de um sistema de proteção social universal do qual é merecedor, que o defenda e sustente frente aos riscos e instabilidades civilizacionais da atualidade. Essa é a função central de um Estado soberano, a par da exemplaridade na preservação do meio ambiente e dos biomas naturais de que dispomos, bem como de todas as manifestações culturais que constituem o rico patrimônio tecnológico e artístico, material e imaterial, cuja propriedade é exclusiva desta nação e do conjunto dos brasileiros.
6. Realização de reforma tributária que sirva à prosperidade nacional, promova a justiça social e fortaleça o Estado, os empreendimentos e trabalhadores brasileiros, combatendo a pobreza e a miséria no nosso território.
7. Implementação de fortes políticas de criação de emprego para os brasileiros, assim como medidas de prudência no uso de tecnologias que eliminam postos de trabalho. Não se nega a revolução técnica, mas não se pode fazê-la de forma irresponsável. Entre as providências cabíveis neste cenário, estão a adoção da renda básica de cidadania e outros programas de distributivos, com o combate à fome, à pobreza e à miséria, e o incentivo ao mercado interno. Há que se ter um plano nacional de requalificação e organização do trabalho para os novos paradigmas de crescente automação dos processos produtivos. O avanço tecnológico deve servir à melhoria da qualidade de vida da população, com jornadas de trabalho mais curtas sem prejuízo dos salários e rendas. Que as pessoas possam se dedicar a atividades menos fatigantes, mais criativas, menos alienantes, com remunerações decentes que permitam uma sociedade mais equilibrada, justa e menos violenta.
8. Adoção de uma política internacional sem alinhamento direto com nações que prejudicam o Brasil e seu mercado de trabalho, impedindo-o de exercer sua soberania no mundo para realizar suas competências para a diversidade de parcerias. É preciso fazer valer as vantagens estratégicas das condições geopolíticas do território nacional para desenvolver múltiplas relações econômicas, tecnológicas, culturais e educacionais. O Brasil não deve se submeter a nação alguma, e sim trabalhar com espírito de troca, cooperação e pacificação global.
São Paulo, 06/12/2019
CNTU
Como a Carteira Verde-Amarela subtrai nosso futuro
O governo Bolsonaro apresentou, em 11 de novembro, a Medida Provisória (MP) 905, que, entre outros retrocessos, implanta o contrato de trabalho verde-amarelo para jovens entre 18 e 29 anos que buscam o primeiro emprego. Conforme a proposta, a empresa pode contratar até 20% de funcionários sob essa modalidade, com remuneração de até 1,5 salário mínimo. Trata-se, na prática, de uma nova reforma trabalhista que, se não for revertida, vai precarizar ainda mais o mercado de trabalho.
por Luiza Bezerra*
O velho argumento para a implantação da Carteira Verde-Amarela é o mesmo usado na reforma trabalhista de 2017: a suposta criação de empregos, com foco na juventude. Fala-se em supostos 4 milhões de novos postos de trabalho com a medida bolsonarista. Durante a tramitação da reforma trabalhista, era alardeada a criação de um número ainda maior de empregos: de 6 milhões.
No entanto, o desmonte da legislação trabalhista foi desastroso: não houve alteração significativa nas taxas de desemprego, que segue sendo um dos principais problemas sociais do País. Aprofundaram-se a informalidade e a precarização. Atualmente, temos mais pessoas ocupadas sem carteira assinada do que trabalhadores formais. Isso significa menores salários, menos direitos, menos estabilidade, falta de perspectiva de aposentadoria e um lucro maior para os patrões.
Esse quadro desolador foi potencializado pela estagnação econômica e pela falta de políticas públicas de geração e proteção do emprego. No caso da juventude, os governos Temer e Bolsonaro esvaziaram políticas bem-sucedidas de inclusão e permanência no sistema educacional. Graças a iniciativas do gênero que foram instituídas nas gestões Lula e Dilma (2003-2016), os jovens tinham condições de adiar a busca do primeiro emprego – o que reduzia a pressão sobre o mercado de trabalho. Essas políticas ainda ajudavam a qualificar a mão de obra juvenil e garantir uma colocação profissional melhor.
A MP de Bolsonaro, ao contrário, agrava esse cenário, na medida em que busca retirar direitos da juventude – que já é uma das parcelas mais atingidas pela crise econômica. Os trabalhadores de 18 a 29 anos ostentam os piores índices de desemprego, precariedade e informalidade. Em vez de proteger esses jovens, a Carteira Verde-Amarela prevê a desoneração de encargos sociais e trabalhistas pagos pelos patrões, ao mesmo tempo em que taxa os desempregados – algo sem precedentes no mundo.
A medida ainda diminui e dificulta o pagamento do adicional de periculosidade, reduz o depósito do FGTS e da multa rescisória, além de possibilitar o pagamento parcelado de férias, 13º salário e FGTS – o que pode acarretar um achatamento salarial. Incentiva, indiretamente, a substituição de trabalhadores contratados por prazo indeterminado por empregados com contratos verde-amarelos. Sem contar o desrespeito à Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que prevê o diálogo tripartite entre governo, empresas e trabalhadores em caso de alteração de regras trabalhistas.
Outro descalabro da medida é o afrouxamento da fiscalização e da punição de empresas que desrespeitem as leis trabalhistas, bem como a redução dos custos com a demissão. O trabalho aos domingos e feriados, sem remuneração em dobro, será liberado, prejudicando, entre outras coisas, o convívio familiar (ente tantas vezes evocado pelo atual governo) e o lazer desses trabalhadores, sem ao menos garantir um pagamento compensatório para isso.
Com vários pontos inconstitucionais, tal medida ataca, mais uma vez, nossos direitos. O governo nem sequer apresenta dados que subsidiem suas promessas – e nem seria possível. Afinal, estudos sobre reformas trabalhistas liberais – como a que foi feita recentemente no Brasil e em outros países – comprovam que a retirada e a flexibilização de direitos não induzem a criação de empregos. Ao contrário, medidas como o aumento da jornada laboral e da precarização levam setores a pressionar ainda mais o mercado de trabalho, devido ao aumento do desemprego.
O contrato verde-amarelo é mais uma modalidade de contrato precário – só que com uma dose extra de maldade: os jovens serão cada vez mais impelidos a começar a trabalhar em uma condição fragilizada, com impactos para toda sua trajetória laboral.
A juventude quer estudar, ter emprego com direitos, quer cultura e lazer. Queremos futuro! Seguiremos na luta para retomar a esperança e construir um Brasil mais justo, com valorização do emprego, com desenvolvimento, e que, enfim, seja de todas e todos.
* Luiza Bezerra, bancária e socióloga, é secretária de Juventude da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Fonte: CTB
Bolsonaro veta ganho real e achata ainda mais o novo salário mínimo
Em nova decisão contrária aos interesses dos trabalhadores, o governo Jair Bolsonaro reduziu para R$ 1.031 a previsão do salário mínimo para 2020, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) divulgado nesta terça-feira (26). No projeto inicial, de agosto, a própria gestão anunciou que o valor seria de R$ 1.039. Alegando que a estimativa para a inflação passou de 4% para 3,5% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), Bolsonaro vetou qualquer ganho real.
Não foi a primeira vez que o governo reduziu a previsão do salário mínimo para 2020. Em abril, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias com a previsão do piso nacional de R$ 1.040. Os parlamentares aprovaram o texto com esse valor em outubro, mas o governo já havia enviado o Ploa ao Congresso prevendo o mínimo de R$ 1.039 – redução igualmente justificada pela previsão de inflação menor.
Para piorar a situação dos trabalhadores, o governo agregou que a redução na projeção de inflação terá “impacto” também “em benefícios sociais”. Isso porque alguns desses benefícios levam em conta o valor do mínimo, como o reajuste das aposentadorias.
O “achatamento” do salário mínimo já se tornou uma marca bolsonarista. É uma mudança em relação à política de valorização do salário mínimo adotada por lei a partir de 2007, no segundo governo Lula. Com aquele modelo, a revisão do salário mínimo levava em conta o resultado do PIB de dois anos antes mais a inflação do ano anterior, medida pelo INPC.
Na prática, essa regra garantia o ganho real do mínimo sempre que houvesse crescimento da economia. O prazo de vigência da regra venceu no dia 1º de janeiro de 2019.
Fonte Portal Vermelho
Reforma Sindical volta a tramitar na Câmara, agora é PEC 196/19
A PEC 196/19, de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) foi apresentada em cumprimento a um suposto acordo do presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) com algumas lideranças sindicais de trabalhadores e patronais. Seria uma forma, segundo os interlocutores da matéria, de adequar a estrutura sindical à nova realidade do mundo do trabalho, com novas modalidades de contratação.
A matéria vai tramitar no Congresso como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/19, que confere nova redação ao artigo 8º da Constituição e altera o ADCT, para promover Reforma no Sistema Sindical, com objetivo de assegurar a liberdade sindical. O texto da PEC 196 traz algumas modificações em relação ao último que caiu.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentoa – Diap – elaborou um quadro comparativo com as principais propostas em tramitação no Congresso sobre o tema.
Em síntese, a proposta dá nova redação ao artigo 8º da Constituição e estabelece que “é assegurada a liberdade sindical”, de modo que o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, mas manterá a prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Setor ou ramo de atividade
A proposta estabelece que a organização de trabalhadores e empregadores será definida por setor econômico ou ramo de atividade, sendo que a base territorial do sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de 1 município. Ao impedir que a base territorial não possa ser inferior a área de 1 município, o texto veda a possibilidade de criação de sindicato por empresa.
Por outro lado, a nova proposta assegura que a entidade sindical possa pleitear, por meio de plebiscito ou consulta estruturada, a exclusividade de representação por período a ser definido pelo Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS).
Representação bipartite
Pela proposta, este Conselho será bipartite e com representação paritária — sendo formado por 2 Câmaras, uma com 6 representantes das centrais de trabalhadores mais representativas e outra com 6 representantes de confederações de empregadores mais representativas — terá a prerrogativa de regulamentar o sistema sindical.
Entre as competências do CNOS, estão:
1) aferir a representatividade, atribuir as prerrogativas e atribuições sindicais às entidades de trabalhadores e servidores públicos e de empregadores;
2) estabelecer requisitos obrigatórios de representatividade, democracia, eleições, mandatos e de transparência que deverão constar nos estatutos das entidades sindicais em todos os níveis da organização sindical;
3) regulamentar o custeio e o financiamento do sistema sindical;
4) instituir e manter mecanismos de mediação, arbitragem e solução de conflitos intersindicais e de representação; e
5) estipular os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões.
Negociação coletiva obrigatória
De acordo com o texto, é obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva de suas respectivas representações, que será custeada pelos beneficiários da norma.
O texto prevê, ainda, algumas disposições transitórias, concedendo prazo para que as atuais entidades sindicais se adaptem às novas disposições em seu âmbito de atuação, estimulando a “preservação de entidades sindicais com maior agregação” e a adequada proteção ao “sistema negocial coletivo”.
Regras de transição
Entre as regras transitórias, está o prazo de 60 dias para início das atividades do conselho, a partir da promulgação da emenda constitucional, com definição dos prazos e condições para continuidade das atuais entidades sindicais:
1) no período de 1 ano, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas a exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 10% dos trabalhadores em atividade; e
2) no período de 10 anos, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 50% mais 1 dos trabalhadores em atividade.
Representatividade
Durante o período de transição, a proposta estabelece competência ao CNOS, a partir do 2º ano de promulgação da PEC, para estabelecer os critérios para aferição da representatividade progressiva e anual.
A proposta também permite que o sindicato mais representativo no respectivo âmbito de representação, cujos critérios serão definidos pelo CNOS, tenha prerrogativas no exercício da atividade sindical e da negociação coletiva.
Estabelece, ainda, que a organização sindical no local de trabalho é voluntária e regulada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Negociação coletiva no serviço público
No que diz respeito aos servidores públicos civis, a proposta também acrescenta, no artigo 8º da Constituição, direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.
Por fim, confere prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional regulamente a Convenção 151, da OIT, e a Recomendação 159, da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos, nas 3 esferas de governo, tratando da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos.
Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet)
Cumpre salientar que o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 1.001/19, deverá apresentar, nos próximos meses, entre outras propostas, minuta de Reforma Sindical, que poderá ser enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.
Tramitação
A proposta vai ser despachada pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise de admissibilidade. Após votação na CCJ, a proposta vai ser remetida para análise de mérito, em comissão especial a ser criada e instalada.
A critério da Mesa Diretora da Câmara, a proposta poderá ser anexada à PEC 71/95, que aguarda deliberação do relatório favorável do deputado Gilson Marques (Novo-SC), pela admissibilidade da PEC 71 e as anexadas.
Da redação com Diap
Dirigentes a Fenafar lamentam aprovação da Reforma Previdência
O plenário Senado Federal aprovou, na terça-feira (22), por 60 a 19, o texto-base, em 2º e último turno, da reforma da Previdência (PEC 6/19). Em vídeo, os diretores da Fenafar Ronald Ferreira dos Santos, Fábio Basílio e Débora Melecchi lamentam mais esse ataque aos direitos dos trabalhadores. Saiba como ficou o texto, que agora segue à promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta, aprovada no Senado, de modo geral fixa idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários — em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições — eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS — hoje em R$ 5.839 — e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em 2 pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.
O texto final deverá ser promulgado até o dia 19 de novembro, em sessão do Congresso Nacional, que deverá contar com a presença do presidente Jair Bolsonaro.
Veja abaixo, vídeo gravado pelos dirigentes da Fenafar analisando a aprovação da Reforma.
Discurso do governo
O objetivo com a reforma, segundo o governo, é “reduzir o ‘rombo’ nas contas da Previdência Social”. A estimativa de economia com a PEC 6/19 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos, estima-se.
O Congresso ainda vai analisar outra proposta (PEC 133/19), do Senado, que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias. Trata-se da chamada “PEC ParalelaC.
Antes da votação da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) discursou no plenário. “Não é justo para quem trabalhou em área de alto risco, expôs sua vida para defender, por exemplo, o patrimônio público e as nossas próprias vidas. É justo isso? Por isso que a gente fez o destaque. No 1º turno, foi por detalhe que a gente não aprovou esse destaque”.
Destaques
O 1º, do Pros, se refere à conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprar tempo de serviço por insalubridade. O 2º, do PT, é relacionado à aposentadoria especial para o trabalhador em atividades exercida com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
O destaque da Rede — retirado — tratava da idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de atividade com exposição a agentes. O do PDT trata da revogação dos regimes de transição atuais. Foram apresentados 5 destaques para votação em separado (DVS) pelas bancadas partidárias, mas só foram votados 3, pois o Cidadania e a Rede retiraram os que haviam apresentado:
Regimes de transição
Destaque do PDT visava suprimir os incisos III e IV do artigo 35 da PEC 6/19, que revogam as regras de transição conferidas pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03. Este pretendia manter a vigência das regras de transição contidas nas EC 20 e 41 para os atuais servidores. Rejeitado por 57 a 20. Mantido o texto.
Conversão de tempo
Destaque do Pros visava suprimir o § 2º do artigo 25 da PEC 6/19, que impede a conversão do tempo de contribuição especial em comum para fins de aposentadoria. Assim, o referido destaque pretende permitir a conversão do tempo especial em comum, para fins de aposentadoria. Rejeitado por 57 a 19. Mantido o texto.
Aposentadoria especial
Destaque do PT visa suprimir a expressão “enquadramento por periculosidade” constante do:
1) inciso II do § 1º do artigo 201, nos termos do artigo 1º;
2) inciso I do § 1º do artigo 19;
3) do caput e do § 3º do artigo 21; e
4) § 4ºC do artigo 40, nos termos do artigo 1º, da PEC 6/19. Pretendia suprimir a vedação do enquadramento por periculosidade para fins de aposentadoria especial. Destaque aprovado por unanimidade, 78 votos. Texto alterado.
Antes de votar favorável o destaque do PT, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre divulgou, por meio do seu Twitter, o acordo celebrado para aprová-lo. Ele divulgou tambpem que o “governo mandará até a semana que vem [ao Congresso] um projeto de lei complementar regulamentando [para regulamentar] o tema”.
Texto aprovado na CCJ
Antes de votar o texto em 2º turno em plenário, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com 4 modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, DF e municípios.
A PEC 6 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.
“A redação atual permite a interpretação teratológica [deformada] de que qualquer dispositivo da PEC afeto a servidores teria vigência condicionada à aprovação dos dispositivos de que trata o artigo 36, inciso II. Claramente, a intenção do Senado e da Câmara ao aprovar a PEC é de que apenas a vigência dos referidos dispositivos é condicionada à sua aprovação pelo ente. São os que tratam das contribuições e revogam regras de transição de reformas anteriores, e que demandam aprovação local. Trata-se de emenda meramente redacional e que se afigura pertinente, vez que evita ações oportunistas contra a reforma”, defende Tasso no relatório.
O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.
“É preciso que apenas uma expressão seja usada, para evitar que o intérprete considere que há dois significados distintos, especialmente porque a contribuição dos servidores já é um tema muito judicializado”, disse Tasso em seu relatório.
Da redação com Diap