Ipea: Mulher trabalha 5,4 anos a mais do que homem

A mulher trabalha 5,4 anos a mais do que o homem ao longo de cerca de 30 anos de vida laboral, segundo simulação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O trabalho extra é resultado dos afazeres domésticos. O cálculo foi feito a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

De acordo com o Ipea, nesse período de aproximadamente 30 anos, as mulheres somam, em média, 22,4 anos de contribuição para a Previdência Social. Um total de 44,4% das mulheres às quais foram concedidas aposentadorias em 2014 atingiram até 20 anos de contribuição.

A pesquisadora do Ipea Joana Mostafá explica que essas informações foram obtidas por meio de uma parceria que possibilitou o acesso a microdados do extinto Ministério da Previdência Social – atualmente Secretaria da Previdência Social, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Segundo Joana, as interrupções na contribuição previdenciária feminina são causados por situações como desemprego, trabalho informal, afastamento do mercado de trabalho para cuidar dos filhos, entre outras. Com base nesse cenário, o Ipea lançou uma nota técnica na última semana na qual defende que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes.

“A princípio, a diferença [no sistema em vigor hoje, em que a mulher se aposenta cinco anos mais cedo que o homem] é justificada”, disse a pesquisadora. Atualmente, para se aposentar, o homem deve acumular 35 anos de contribuição e a mulher, 30. Há ainda a opção da aposentadoria por idade, que exige 15 anos de contribuição e idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, de reforma da Previdência, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, altera esse modelo e estabelece como condição para a aposentadoria no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens e mulheres. Um dos argumentos do governo para a mudança é que as mulheres vivem mais que os homens.

Segundo dados do IBGE, ao atingir os 65 anos, a mulher tem uma sobrevida 3,1 anos superior à do homem. Mas, para Joana Mostafá, usar a sobrevida como base para equiparação das aposentadorias está em desacordo com a função da Previdência. “O acordo da Previdência é um acordo social. Ele visa, entre outras coisas, compensar algumas desigualdades do mercado de trabalho”, afirma.

A pesquisadora destaca que outros fatos, além da jornada dupla de trabalho, distanciam a realidade feminina da masculina. “Estamos falando da desigualdade ocupacional, da diferença de salários e da taxa de desemprego, que é maior entre as mulheres do que entre os homens. A mulher poderia contribuir mais [para a Previdência] se não fossem essas dificuldades”, afirma.

A pesquisadora Luana Mhyrra, professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), corrobora dizendo que os sistemas nos quais os participantes ganham de acordo com o que poupam e com o tempo que contribuem são modelos de capitalização, diferentes da proposta previdenciária brasileira.

“Os fundos de Previdência complementar [privados] são exemplos de fundos capitalizados, que atualizam e capitalizam o dinheiro aplicado pelo contribuinte. Isso não se aplica ao RGPS [Regime Geral da Previdência Social] do Brasil, uma vez que quem contribui hoje não o faz para sua própria aposentadoria e sim para aqueles que já estão aposentados. Pensar que a mulher precisa contribuir mais porque vive mais é coerente quando se pensa em um fundo capitalizado”, ressalta.

De acordo com o governo, ao equiparar-se a idade de aposentadoria masculina e feminina, a desigualdade no mercado de trabalho tende a cair. Recentemente o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a defasagem entre os salários de homens e mulheres acabará em até 20 anos.

A pesquisadora Joana Mostafá admite que tem havido uma redução na desigualdade de renda. Segundo ela, dados da Pnad apontam que em 1995 o rendimento da mulher equivalia a 55% do rendimento dos homens. Passados 20 anos, em 2015, esse percentual havia subido para 76%. Joana alega, entretanto, que a melhora não é verificada em outros indicadores. Ela cita como exemplo a participação da mulher no mercado de trabalho. “Desde 2005, está em 60%. Não se move”, afirma.

Em debate na Câmara dos Deputados, a assessora especial da Casa Civil da Presidência da República Martha Seiller disse que as justificativas para manutenção da diferença de idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres já não se sustentam como antigamente. Afirmou que a pirâmide demográfica brasileira está cada vez mais desfavorável à manutenção de um sistema previdenciário equilibrado. Segundo a assessora as regras de transição previstas na reforma para vigorar em 20 anos podem compensar as desigualdades ainda existentes.  

Fonte: Vermelho

Parecer sobre reforma trabalhista desconfigura a CLT

O deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), relator da proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16), apresentou na manhã da última quarta-feira (12) o seu parecer sobre o tema. O relatório desconfigura a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suprime os direitos trabalhistas. Diap faz uma análise do parecer do relator e do seus impactos nos direitos trabalhistas.

Entre os itens constantes da sua proposta, o relator começou com a proposição de um substitutivo, que visa alterar a Lei 13.429/17 – que trata do trabalho terceirizado, estabelecendo um espaço de 18 meses entre a demissão de um trabalhador celetista e sua recontratação como terceirizado, utilizando-se do argumento da modernidade e da liberdade dos trabalhadores “viverem sem Leis”.

Não bastasse a retirada do poder regulatório da CLT, com a proposição da prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, – Decreto-lei 5.452/43), o relator chega ao absurdo e propor punições para quem ingressar na Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.

O ataque a representação dos trabalhadores e trabalhadoras está na proposição do fim da compulsoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT e que garante as condições para que os sindicatos realizem campanhas que esclareçam e mobilizem as categorias profissionais.

Outro assunto cujo substitutivo do relator Rogério Marinho apresenta, propõe a liberalização do trabalho intermitente, onde os trabalhadores tem direito a interrupções na sua jornada diária.

O substitutivo do relator, com as recomendações de acolhimentos, supressão, aprovação total ou parcial de emendas, será submetido a cinco sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. Entretanto, caso haja aprovação de pedido de urgência, o tema poderá ser votado após duas sessões deliberativas, podendo dispensar os possíveis pedidos de vistas.

Análise do Diap

O DIAP fez três quadros comparativos para facilitar a análise preliminar dos impactos da reforma trabalhista tratada no PL 6.787/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O parecer apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão especial, concluiu pela aprovação do projeto, com substitutivo, com profundas alterações em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo, em dezembro de 2016.

substitutivo, se traduz num cardápio de maldades contra os trabalhadores, com os seguintes impactos avaliados de forma preliminar:

1) Direito do Trabalho. Possibilita o impedimento do acesso à Justiça na forma do acordo extrajudicial irrevogável e arbitragem das relações de trabalho, dentre outras formas, como o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;

2) Negociação Coletiva. Estabelece que o acordo e/ou convenção se sobreponha aos direitos garantidos em lei e, ainda, que o acordo prevalecerá sobre a negociação coletiva;

3) Representação Sindical. Retira competências do sindicato, com a representação em local de trabalho e o papel de representação ao estabelecer a livre estipulação das relações trabalhista no caso especifico. Além disso, permite acordo individual escrito para definição da jornada de 12/36 horas e banco de horas;

4) Contrato de Trabalho. Cria o trabalho intermitente, regula o teletrabalho e amplia o parcial. Além disso, atualiza a Lei de Terceirização para garantir a terceirização irrestrita da mão de obra.

Tramitação

A partir da próxima terça-feira (18) vai ser aberto prazo de cinco sessões para apresentação de novas emendas ao substitutivo. Essas só poderão ser apresentadas pelos membros da comissão especial.

A apreciação é conclusiva no colegiado, mas a intenção é que a matéria seja levada ao plenário da Câmara, por meio de recurso ou requerimento de urgência.

Acesse abaixo os quadros comparativos elaborados pelo DIAP:

Quadro 1: PL 6.787/16 x Substitutivo

Quadro 2Substitutivo x CLT

Quadro 3: CLT x Revogações de dispositivos