Nota da Fenafar sobre a Venda de Medicamentos em Supermercados

Farmácia é um estabelecimento de saúde!

Durante décadas a categoria farmacêutica brasileira lutou para transformar a farmácia de um simples comércio num estabelecimento de saúde, com prestação de serviços e não como simples local de venda de produtos.

Vale destacar que a Constituição Federal do Brasil, em seu Art. 196, prevê que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O 2º Congresso da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), ocorrido em 1997, com o tema “Sede de Vida”, incluiu na sua programação, uma mesa redonda com a temática: “Política Nacional de Medicamentos” que oportunizou as definições das concepções estratégicas para a formulação de uma política de assistência farmacêutica para o Brasil. 

A garantia de acesso aos medicamentos no Brasil encontra-se inscrita na atual Constituição Brasileira de 1988 e na Lei Orgânica 8080/90. O Artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado…”. Como os medicamentos frequentemente constituem um elemento essencial para a recuperação da saúde, entende-se que o direito à saúde inclui o acesso a eles. A lei 8080/90, mais explicitamente, postula, em seu Artigo 6, I, d), que “estão incluídas no campo de atuação do SUS, a execução de ações (…) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”.

Como resultado no acúmulo destas agendas, relacionadas à assistência farmacêutica, foi estabelecida a Política Nacional de Medicamentos, publicada por meio da Portaria GM/MS no 3916, em 30 de outubro de 1998, tem como propósito a garantia da necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais, bem como a reorientação da Assistência Farmacêutica (AF).

Com a vitória de um programa comprometido com o papel do Estado na vida nacional, em 2003, foi possível a realização da etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica – 1ª CNMAF, cujo tema central foi “Efetivando o acesso, a qualidade e a humanização na Assistência Farmacêutica, com controle social”, a sociedade brasileira avançou, positivamente, para a qualificação da Assistência Farmacêutica como política pública integrante da política de saúde do país e materializada como resolução Conselho Nacional de Saúde nº 338/2004, na quadragésima segunda reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

A 1ª CNMAF foi realizada em 26 estados brasileiros, somando 5000 participantes e na etapa nacional reuniu 1180 participantes.

Neste processo de construção coletiva, a farmácia passou a ter a concepção de ser um estabelecimento de saúde, com atendimento qualificado e diferenciado, já que não se equipara às atividades comerciais tradicionais. Fazer da farmácia um estabelecimento de saúde é uma atividade de interesse social e não apenas um comércio lucrativo.

As distorções verificadas por práticas comerciais de farmácias, com suas honrosas exceções, podem ser representadas pela indução ao consumo desnecessário e irracional de medicamentos, incentivadas pelo pagamento de comissões pelas vendas, práticas promocionais e mesmo o estímulo pela propaganda de medicamentos, e com isso, resultando na prática da empurroterapia e, portanto, uso irracional de medicamentos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) entende-se que “há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade” (CONFERÊNCIA DE EXPERTOS, 1985).

Desta definição utilizada mundialmente, depreende-se que a segurança é uma das questões que devem ser consideradas, mas há também a eficácia, a adequação às condições da pessoa e o custo.

Portanto, o acesso racional pressupõe a obtenção do medicamento adequado para uma finalidade específica, em quantidade, tempo e dosagem suficientes para o tratamento correspondente, sob a orientação e a supervisão de profissionais qualificados, incluindo o recebimento de informações e o acompanhamento dos resultados inerentes à atenção à saúde. Sem tais características, o acesso a medicamentos torna-se irracional e indiscriminado, distanciando-se de sua finalidade terapêutica, com sérios riscos para a saúde e a vida das pessoas, atendendo exclusivamente a interesses meramente comerciais.

Em 2013 foi instituído no Brasil o Programa Nacional de Segurança do Paciente e com ele foram elaborados protocolos considerados básicos que devem ser implantados por todos os estabelecimentos de saúde do Brasil. Um deles é “Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos”.

A campanha Farmácia Estabelecimento de Saúde realizou centenas de debates, em todo o país, ao longo de anos. Este processo aos poucos foi mudando o entendimento da sociedade sobre o medicamento como insumo essencial à saúde, e não como mera mercadoria cujo único objetivo é produzir lucro. A presença da farmacêutica e do farmacêutico na farmácia gradativamente foi vista como um direito da população à Assistência Farmacêutica, cabendo à farmácia o papel de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas de cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.

Mas somente em 2014, com a aprovação da Lei nº 13.021, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, é que os serviços farmacêuticos, como orientação farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico, foram enfim consideradas atividades de responsabilidade da categoria farmacêutica. O desempenho destas atividades pode garantir o direito das pessoas à assistência integral preconizada na Lei nº 8080/1990, a lei orgânica do SUS.

Portanto, a partir da aprovação dessa lei, a farmácia ganha reconhecimento como estabelecimento de saúde, com a responsabilidade de garantir o acesso racional de medicamentos e como parte integrante do sistema de saúde do país, o SUS, devendo obedecer aos seus princípios e diretrizes, mas não sua porta de entrada.

E mais que uma exigência legal, a presença da farmacêutica e do farmacêutico tem o importante papel de orientar as pessoas sobre o uso correto de medicamentos e, portanto, os impactos relacionados à saúde. Deste modo, sua presença é a essência dos serviços, seja no setor público como privado. 

Neste escopo, destaca-se:

  • os Serviços de Saúde são estabelecimentos destinados a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada.
  • dispensação de medicamentos é um ato farmacêutico que não se restringe apenas à entrega do medicamento. As farmacêuticas e os farmacêuticos promovem as condições para que a pessoa faça uso do medicamento a favor de sua vida.
  • cuidado farmacêutico como modelo de prática que orienta a provisão de diferentes serviços farmacêuticos direcionados às pessoas. Portanto, eleva o patamar do trabalho farmacêutico na lógica interdisciplinar, com a responsabilidade em atender a necessidade e compondo o atendimento integral à saúde das pessoas, na promoção da saúde, prevenção de doenças e contribuindo para o controle das condições de saúde.
  • a profissão farmacêutica deve ser exercida com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde, e sem fins meramente mercantilistas, respeitando o previsto no código de ética, legislações sanitárias, civil e moral.

Garantir a farmácia como estabelecimento de saúde e o medicamento como insumo essencial para a vida tem sido objeto de ação política das entidades farmacêuticas. Avanços têm sido registrados nos últimos anos, a exemplo: realização da 1º Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e a 1ª Conferência Nacional da Política de Vigilância em Saúde. Bem como, a publicação da Lei dos Genéricos, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Vigilância em Saúde. 

Estes avanços foram instrumentos essenciais à estruturação de alguns serviços junto ao SUS, fármacos e medicamentos definidos como estratégicos na Política Industrial Nacional.

E por fim, e não mesmo importante, no Sistema de Vigilância Sanitária tem a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como membro federal, regulador para todo o Brasil e é parte integrante do SUS. Portanto, deve atentar para os princípios balizadores desse sistema, como a universalidade do acesso aos serviços, a integralidade da assistência, a igualdade da assistência à saúde, a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência, o direito à informação, a participação da comunidade, a integração em nível executivo das ações de saúde.

Neste sentido, o seu Poder Público, seja ele federal, estadual ou municipal, deve exigir dos locais de dispensação de medicamentos e/ou de prestação de serviços farmacêuticos a devida responsabilidade técnica profissional e o cumprimento das exigências sanitárias cumprindo o seu papel na proteção à saúde das pessoas.

Supermercado não é farmácia!

Por outro lado, supermercado é um estabelecimento comercial que vende uma grande variedade de produtos, principalmente alimentícios, de limpeza e higiene pessoal.

Segundo números da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os medicamentos isentos de prescrição médica alcançaram, em 2023, faturamento de R$14 bilhões, representando uma fatia de 9,88% do mercado farmacêutico brasileiro.

As propostas legislativas que propõem a autorização para os supermercados e estabelecimentos similares a venderem medicamentos isentos de prescrição, precisa ser tratado como de suma relevância de saúde pública por trazer graves riscos às vidas humanas.

Pela Lei nº 5991/1973, o medicamento é produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.” 

Na realidade, o medicamento é um insumo essencial à vida e requer cuidados na sua dispensação, não podendo ser tratado como simples mercadoria. 

Institucionalmente temos no Brasil o Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, com participação da Anvisa, que realiza Congressos Brasileiros sobre uso Racional de Medicamentos e várias edições do Prêmio de Incentivo a Promoção do Uso Racional de Medicamentos e também inúmeras publicações sobre o tema.

Portanto, banalizar o uso de medicamentos é colocar em perigo as vidas humanas, porque, além do já exposto anteriormente, acrescentamos:

  • O posicionamento técnico da Anvisa, segundo a qual “Medicamentos isentos de prescrição (MIP’s) são isentos de prescrição médica, mas não são isentos de prescrição para o seu uso (…) Como qualquer outro medicamento, eles apresentam risco para a saúde”.
  • De acordo com o Ministério da Saúde (MS), mesmo os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) “podem oferecer riscos à saúde quando usados de forma inadequada. Dentre os problemas apontados estão a automedicação, as interações medicamentosas, intoxicações, o agravamento de doenças não diagnosticadas e o mascaramento de sintomas importantes. Sem a orientação adequada de um profissional farmacêutico, essas situações podem dificultar o diagnóstico correto e colocar em risco a saúde do cidadão.”
  • As condições sanitárias exigidas para o armazenamento e a dispensação de medicamentos, não serão adequadamente atendidas em supermercados.
  • Medicamentos demandam controle rigoroso em todo o ciclo de produção, comercialização e uso, algo que farmácias são estruturadas para garantir tais exigências sanitárias. 
  • O pesquisador Gabriel Freitas, em 2017, constatou que 60 bilhões de reais são gastos por ano com morbidade relacionada a medicamentos no Brasil – 30% do orçamento anual do Ministério da Saúde –, sendo que metade desse valor seria evitável e poderia ser economizados para a utilização em outras áreas da saúde, que evidencia a necessidade de solucionar ou minimizar os impactos causados pelas morbidades relacionadas a medicamentos no sistema de saúde brasileiro. (1)
  • De acordo com o Sistema Nacional de Informações Tóxico – Farmacológicas (Sinitox), em 2017 (dados atualizados em 25/05/2020) foram 20637 casos de intoxicação por medicamentos, correspondendo a 27,11% dos casos por intoxicação. (2)
  • Somente no Centro de Informação Toxicológica do RS (CIRS), em 2023, foram registrados 10634 casos de intoxicação por medicamentos em humanos, que corresponde a 34% dos registros por intoxicação. (3)
  • Dados obtidos pelo Tabnet, em 2024, registrado 80523 casos de intoxicação por medicamentos, correspondendo a 56,23% dos registros de intoxicação. (4)
  • Embora se acredite que o uso de medicamentos de venda livre seja relativamente seguro, seu uso inadequado pode resultar em graves consequências. Em um estudo conduzido na cidade de Asmara, capital da Eritreia, os pesquisadores descobriram que de 609 pessoas entrevistadas em farmácias, 93,7% praticavam automedicação com medicamentos de venda livre, dos quais 81,8% estavam em prática de risco. Os medicamentos mais buscados incluíam aqueles para tratamento de problemas respiratórios (14,2%) e analgésicos (34,3%). (5)
  • Em relação às faixas etárias para utilização dos MIP’s, 33% desses medicamentos têm registro para uso em crianças de 0 a 6 anos. Em segundo lugar, 30% deles podem ser utilizados por crianças de 6 a 12 anos. Porém, é importante ressaltar que 23% dos 188 MIP apresentam restrições quanto à idade e só podem ser usados por adultos, o que representa 43 diferentes fármacos. Além disso, não foram encontradas evidências de idade mínima de uso para 14% dos MIP, devido à falta de estudos nessa população. (6)
  • No Brasil, de setembro de 2013 a fevereiro de 2014, a prevalência estimada de automedicação foi de 16,1%, sendo maior na região Nordeste (23,8%). No geral, os MIPs corresponderam a 65,5% do total de medicamentos usados por automedicação. Os analgésicos e os relaxantes musculares foram os grupos terapêuticos mais utilizados, sendo a dipirona o fármaco mais consumido no País. (7)
  • Dados apontam que é falaciosa a redução de preços, em torno de 35%, dos medicamentos com a liberação, apregoada pelos supermercados.  De acordo com o monitoramento realizado pela Abrafarma – Associação Brasileira de Redes de Farmácias – apontam que os preços de mais de 1.000 itens comuns a farmácias e supermercados, estes vendem mais caro em 50% das vezes. (8)
  • Informações da Abrafarma, os MIPs representam cerca de 30% das vendas nas 93 mil farmácias brasileiras, sendo que 56 mil dos estabelecimentos são optantes do simples/micro-empresas. Esses estabelecimentos abrangem 99% das cidades do país e geram 2 milhões de empregos diretos. Boa parte desses trabalhadores pode ir parar na fila do desemprego.
  • Desrespeita o trabalho e as farmacêuticas e farmacêuticos, seja do ponto de vista sanitário, mas também ético, civil e moral. Portanto, não cabe nem vir propor a presença ou, muito menos, o atendimento remoto desta(e)s trabalhadora(e)s.
  • De acordo com levantamento feito pelo SEBRAE, em agosto de 2023, o Brasil conta com mais de 100 mil farmácias. (9)
  • Dados de janeiro de 2025, em consulta ao tabNet CNES, constam: 7280 postos de saúde e 18495 farmácias. (10)
  • Segundo JPMorgan: “Olhando para Estados Unidos, onde a regulamentação das vendas de OTC é mais flexível e o e-commerce mais desenvolvido, “as farmácias ainda prevalecem como o principal canal de distribuição de medicamentos OTC, devido à sua conveniência”. (11)

Então por que dizer não à venda de medicamentos em supermercados?

Afirmamos ser um retrocesso, seja pela sobreposição dos interesses comerciais acima da segurança e do cuidado à saúde das pessoas; seja desconsiderar o acesso racional e seguro dos medicamentos; seja um ataque a democracia participativa que deliberou pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); seja o desrespeito ao trabalho farmacêutico que tem o seu fazer comprometido com a vida das pessoas. 

Deste modo, reiteramos que a venda de medicamentos em supermercados ou locais semelhantes:

  • representa um grave risco para a saúde pública, sem a orientação necessária, colocando as vidas humanas em perigo. 
  • desconsidera a necessidade de garantir o uso racional de medicamentos, assegurando que a comercialização e a orientação estejam alinhadas às diretrizes da PNAF, sempre com foco na saúde e na segurança da população brasileira.
  • ignora que os serviços de saúde devem ser autorizados pelo Ministério da Saúde e licenciados pelos órgãos estaduais e municipais da Vigilância Sanitária (VISA), para ter o alvará sanitário, e precisam ser inspecionados para atender diversos critérios de saúde pública, em cumprimento a Lei nº 6360/76. 
  • desconsidera a importância do trabalho farmacêutico, essencial para atender às necessidades da população com responsabilidade e respeito à vida, e que tem sua atuação profissional nos serviços de saúde.
  • desrespeita as previsões do código de ética profissional, civil e moral, além, das exigências sanitárias. 
  • não existe necessidade de mais pontos de acesso a medicamentos. O que pode ser aprofundado diz respeito ao planejamento de melhor distribuição das farmácias, mas não a ausência ou baixo número de estabelecimentos de saúde. 
  • estudos indicam a falácia em torno da redução do preço do medicamento se for vendido nos supermercados. 

Pela regulamentação da Lei nº 13021/2014!

Mesmo o Brasil e o povo brasileiro terem conquistado a Assistência Farmacêutica como direito, a farmácia como estabelecimento de saúde, a maioria dos problemas relacionados à caracterização do medicamento como uma mercadoria qualquer e a farmácia como um comércio qualquer, pouco foi resolvido. 

Esta realidade oportuniza ampliar a ganância desenfreada de empresas que só pensam no lucro sem levar em conta o valor da vida humana e com isto, vivenciarmos proposições legislativas que defendam a venda de medicamentos em supermercados, de farmácias venderem produtos com prejuízos à saúde (como alimentos ultraprocessados).

Daí a necessidade da regulamentação da Lei nº 13021/2014 que disponha sobre o que não é permitido vender nas farmácias e venha reafirmar os preceitos legais e legislações vigentes que protegem a vida das pessoas.

Pela retomada da política dos estoques reguladores de alimentos

Mesmo após o ministro Haddad ter apresentado o pacote fiscal e tendo sua aprovação pelo Congresso Nacional que permite uma barreira de contenção do salário-mínimo, de programas sociais e de investimentos públicos, o “mercado” não se contentou com as medidas. 

A oligarquia financeira recrudesce o ataque ao governo Lula por dois lados: pressão contínua pelo aumento da taxa básica de juros (Selic) com um percentual de 14% pretendido pelo mercado financeiro para 2025 e por elevação imediata. Cada ponto da Selic, aumenta em R$40 bilhões os gastos da União com os títulos da dívida, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Pretendem, portanto, com o aumento da Selic, usurpar uma fortuna extra de dezenas de bilhões de reais, à custa tanto de mais sacrifícios das pessoas quanto de travas para o desenvolvimento do país em novas bases tecnológicas.

Pelas manifestações do presidente Lula, demonstra que dentre as suas preocupações também está uma mesma das pessoas: a alta da inflação nos preços dos alimentos. 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda em janeiro de 2025, anunciou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, revelou que os preços em geral subiram 4,83% em 2024. Todavia, o item Alimentação e Bebidas atingiu no mesmo período uma inflação de 7,69%, ou seja, por pouco não atingiu o dobro do índice geral apurado em 2024.

Com estas questões iniciais e preliminares, se constata que a alta do dólar tem um peso na inflação dos alimentos e outros produtos no país. Analistas avaliam que a cada 5% de desvalorização do real a partir dos R$5 (dólar 10 centavos mais caro), haveria um potencial de alta de 20 pontos-base na inflação anual. Saindo de R$5,20 para R$5,70, por exemplo, seria uma alta de 100 pontos-base no IPCA (saindo de uma projeção de 4% para 5%, por exemplo). (12)

Além disso, sabemos que o setor de alimentação (agroindústria, indústria de alimentos) é controlado por monopólios e oligopólios, com formação de cartéis, em que as pessoas se tornam reféns dos preços de distintos produtos. 

E por qual motivo estamos citando essa questão?

Porque não pactuamos com quaisquer especulações no sentido da Abras condicionar a autorização para a venda de medicamentos em supermercados em troca da redução de valores dos alimentos. Seja por todo o risco sanitário inerente à distribuição de medicamentos isentos de prescrição. Seja porque o governo federal tem como, minimamente, amenizar a alta dos alimentos retomando a política de estoques reguladores de alimentos.

O governo federal pode manter quantidades de produtos em armazéns públicos podendo acionar a política específica no contraponto a alta do preço dos alimentos. Deste modo, o governo pode vender os alimentos que dispõe em seu estoque e assegurar que cheguem na mesa da população, principalmente a mais vulnerável.

O órgão responsável pelo cuidado com os estoques reguladores no Brasil é a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada diretamente ao Ministério da Agricultura.

Mas esta situação traz também a oportunidade de ser fomentada a reforma agrária e a agricultura familiar, como políticas públicas que visam promover o desenvolvimento econômico do país e a justiça social. 

O papel do Estado é essencial para a garantia da dignidade humana, redução das desigualdades e preservação dos direitos, a favor das vidas!

Considerações Finais

A Constituição Federal assegura às pessoas a garantia do exercício da cidadania, e a declara o direito à saúde, e considera a saúde como resultante de condições adequadas de moradia, alimentação, educação, renda, meio ambiente, lazer, trabalho, transporte, emprego, liberdade, posse da terra e acesso aos serviços de saúde. Somado a Lei nº 8142/1990, que dispõe a participação popular na gestão dos serviços de saúde. 

A cidadania é fundamental para a participação ativa das cidadãs e dos cidadãos na vida política e social de uma nação. Nos torna sujeitos políticos no exercício dos nossos direitos (civis e sociais), mas no nosso dever em cumprir as leis, proteger os patrimônios públicos, se engajar na defesa do Estado Democrático de Direito, portanto da democracia cidadã.

Ressaltamos o dever dos poderes públicos (Legislativo, Executivo, Judiciário), bem como das autarquias (Anvisa, conselho profissional), e o papel do Estado, em promover o direito à saúde e à assistência farmacêutica, bem como a proteção e o cuidado às vidas das pessoas, objetivando a diminuição das desigualdades sociais, visando sempre a dignidade da pessoa humana, de forma plena, irrestrita, integral, gratuita e igualitária. 

Deste modo, o exercício da cidadania exige, de todas as pessoas, independente onde atuam, que a venda de medicamentos seja somente nas farmácias, com autorização para tal, e contando com assistência farmacêutica durante todo o seu horário de funcionamento.

Medicamento não é mercadoria!
Sua vida não tem preço!
Lugar de medicamentos é na farmácia!

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Notas.

1 – FREITAS, Gabriel. Orientadora: Isabela Heineck.Ensaios sobre os custos da morbidade e mortalidade associada ao uso de medicamentos no Brasil. Faculdade de Farmácia. UFRGS. Porto Alegre, 2017. Disponível em <https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/174473/001061117.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 03 de março de 2025.

2 – SINITOX, 2017. https://sinitox.icict.fiocruz.br/sites/sinitox.icict.fiocruz.br/files/Brasil10_1.pdf

3 –  Relatório Anual 2023. CITRS. Disponível em <https://drive.google.com/file/d/1ext4gfb0aEyap8GNucxk0MCWqKpiLKFO/view>. Acesso em 03 de março de 2025.

4 – Tabnet- Datasus – 2024. Disponível em<http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/Intoxbr.def>. Acesso em 03 de março de 2025.

5 – Tesfamariam S, Anand IS, Kaleab G, et al. Self-medication with over the counter drugs, prevalence of risky practice and its associated factors in pharmacy outlets of Asmara, Eritrea. BMC Public Health. 2019;19(1):1-9. DOI: https://doi.org/10.1186/s12889-019-6470-5» https://doi.org/10.1186/s12889-019-6470-5

6 –  LAISMANN, Nara Amanda; et al. Mapeamento das evidências de medicamentos isentos de prescrição registrados no Brasil: análise comparativa segundo método Grade.  Saúde debate 48 (143) • Oct-Dec 2024 • https://doi.org/10.1590/2358-289820241438939P 

7 – Arrais PSD, Fernandes MEP, Pizzol T da SD, Ramos LR, Mengue SS, Vera Lucia Luiza, et al. Prevalência da automedicação no Brasil e fatores associados. Rev Saúde Pública. 2016;50(supl 2):13s. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/rsp/a/PNCVwkVMbZYwHvKN9b4ZxRh/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em 03 de março de 2025.

8 – Posicionamento Abrafarma sobre a venda de medicamentos em supermercados. https://br.kairosweb.com/posicionamento-abrafarma-sobre-a-venda-de-medicamentos-em-supermercados/

9 – 84% das farmácias no Brasil são micro e pequenas empresas. Disponível em <https://agenciasebrae.com.br/dados/84-das-farmacias-no-brasil-sao-micro-e-pequenas-empresas/>. Acesso em 03 de março de 2025.

10 – Quantidade por Tipo de Estabelecimento segundo Unidade da Federação. Período: Jan/2025. Disponível em:<http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?cnes/cnv/estabbr.def>. Acesso em 03 de março de 2025.

11 – O que muda para farmácias da B3 com possível venda de medicamentos em supermercados?. 23/01/2025. Disponível em:< https://www.infomoney.com.br/mercados/o-que-muda-para-farmacias-da-b3-com-possivel-venda-de-medicamentos-em-supermercados/>. Acesso em 03 de março de 2025.
12- Lula, a inflação e a tarefa inadiável da retomada da política dos estoques reguladores de alimentos. Disponível em:<https://horadopovo.com.br/lula-a-inflacao-e-a-tarefa-inadiavel-da-retomada-da-politica-dos-estoques-reguladores-de-alimentos/>.

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Manifestações Contrárias a Venda de Medicamentos em Supermercados.

Ministério da Saúde – https://www.gov.br/saude/pt-br/canais-de-atendimento/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2024/sobre-venda-de-medicamentos-em-supermercados

Conselho Nacional de Saúde – Recomendação nº 043, de 19 de dezembro de 2024 – Recomenda a rejeição de qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados. https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/recomendacoes/2024/recomendacao-no-043-de-19-de-dezembro-de-2024/view

Nota Conjunta Conass/Conasems – Manifestação contra o PL nº 1774/2019 e PL nº 2158/2023, que tratam sobre a venda de Medicamentos em Supermercados. https://www.conass.org.br/nota-conjunta-conass-conasems-sobre-a-venda-de-medicamentos-em-supermercados/#:~:text=e%20PL%20n.,o%20uso%20adequado%20dos%20medicamentos

Sociedade Brasileira de Toxicologia – https://sbtox.org/wp-content/uploads/2025/01/Nota-de-repudio-ao-PL-1774_19_2158_23.pdf

Referências

ANVISA. Boletim Farmacovigilância nº 9. 2020. MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO. Disponível em:<https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/monitoramento/farmacovigilancia/boletins-de-farmacovigilancia/boletim-de-farmacovigilancia-no-09.pdf>. Acesso em 03 de março de 2025.

BONETTI, Norberto Rech. Regulação sanitária, desenvolvimento tecnológico e acesso aos medicamentos: análise da experiência brasileira no contexto da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Orientadora: Mareni Roch Farias. 2022.Tese (doutorado). (Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica) – Centro de Ciências da Saúde, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2022.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução Diretoria Colegiada – RDC nº 882 de 14 de junho de 2024. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição. Disponível em:<https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000882&seqAto=000&valorAno=2024&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true>. Acesso em 03 de março de 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Disponível em<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html>. Acesso em 03/03/2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 20 de maio de 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Conselho Nacional de Saúde. 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica. Relatório Final: efetivando o acesso, a qualidade e a humanização na assistência farmacêutica,com controle social. Brasília:MS;2005. Disponível em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/1_conferencia_nacional_medicamentos_farmaceutica.pdf>. Acesso em: 03 de março de 2025.

BRASIL.Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 044, de 17/08/2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Brasília, DF, 17 de agosto de 2009 Disponível em <https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000044&seqAto=000&valorAno=2009&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true>. Acesso em 03 de março de 2025.

BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.Brasília, DF, 10 de fev. de 1999. Disponível em<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm>. Acesso em 03 de março de 2025. 

BRASIL. Lei nº 9.782, de 16 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Brasília, DF, 26 jan. 1999. Disponível em<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.782%2C%20DE%2026%20DE%20JANEIRO%20DE%201999.&text=Define%20o%20Sistema%20Nacional%20de,Sanit%C3%A1ria%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=CAP%C3%8DTULO%20I-,Art.,6%C2%BA%20e%20pelos%20arts.> Acesso em 03 de março de 2025,

BRASIL. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1990.

BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Poder Executivo. Brasília, DF, 31 dez. 1990.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, Brasília, DF: Presidência da República.

Brasil. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Brasília, DF, 24 set. 1976. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6360.htm>. Acesso em 03/03/2025.

BRASIL. Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 dez. 1973.

Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). Tese 4 – Política de Assistência Farmacêutica. Caderno de Teses ao 2º Congresso da Fenafar. São Paulo: Fenafar; 1997. Disponível em:<https://fenafar.org.br/2022/05/22/politica-de-assistencia-farmaceutica/>. Acesso em 03 de março de 2025.

LEITE, Silvana Nair; BERMUDEZ, Jorge Antonio Zepeda ; MELECCHI, Debora Raymundo ; VEIGA, Adelir Rodrigues da ; OLIVEIRA, Ana Liani Beisl ; SOUSA, Artur Custódio Moreira de ; CHAVES, Célia Machado Gervásio ; MANZINI, Fernanda ; DUTRA, Lidiane Silva ; CHAVES, Luísa Arueira ; PEREIRA, Marco Aurélio ; LIMA, Maria Eufrásia Oliveira ; TONIOLO, Moysés Longinho ; SANTOS, Ronald Ferreira dos ; DANTAS, Silvânia ; COSTA, Jorge Carlos Santos da . Projeto Integra: fortalecimento da participação social na agenda das políticas, serviços e tecnologias em saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, p. 5589-5598, 2021. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/csc/a/HxPJzXHMm43ZZW5T78vntzB/?lang=pt>. Acesso em: 03 de março de 2025.

SANTOS, Shariene Tainara da Silva. Et al. Os riscos da automedicação com medicamentos isentos de prescrição (MIPs) no Brasil.  Research, Society and Development, v. 11, n. 7, e42211730493, 2022 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i7.30493.

Saúde mental no trabalho: pelo que lutamos?

O Ministério da Previdência Social divulgou que, em 2024, foram registrados no país mais de 400 mil casos de afastamentos do trabalho por problemas relacionados à saúde mental – número que representa a soma dos afastamentos atribuídos a diagnósticos de transtornos ansiosos, episódios depressivos, estresse e outros. No ano anterior, em 2023, mais de 288 mil pessoas foram afastadas por problemas de saúde mental, enquanto, em 2022, foram 208 mil.

Os números impressionam e convocam os que atuam nas agendas da saúde mental e do mundo do trabalho a refletir e agir.

O que precisamos definir é quais termos mobilizar para entender esse cenário. Devemos compreendê-lo como um problema individual? Como uma relação linear de causa e consequência em que a causa é o trabalho e a consequência, um diagnóstico psiquiátrico – que levaria ao afastamento daquilo que seria a causa do sofrimento? Se for isso, haveria algo específico no trabalho que causaria sofrimento? E quais seriam as respostas que, nesses termos, cabem à pessoa que está sofrendo?

Ou vamos entender como um problema complexo e coletivo? Uma situação que demanda repensar e reconstruir as relações constituídas sobre o trabalho e no trabalho? Um problema que demonstra que cuidar da saúde mental no trabalho é ato que vai além da saúde – e que nos revela a necessidade de questionar a estrutura do trabalho e as estruturas sociais? Se quisermos transformar esse cenário é preciso encararmos criticamente o que esses números sobre afastamento expressam.

Ainda cabe uma observação: teríamos que ir além e questionar o que estamos definindo socialmente enquanto um problema de saúde mental. De um lado, há uma discussão necessária a ser feita sobre patologização da vida e, de outro, note-se que, nesse aumento explosivo de afastamentos do trabalho por problemas relacionados à saúde mental, os diagnósticos de ansiedade e depressão correspondem à maior parte dos casos.

Ora, se tomarmos como base o Relatório sobre Saúde Mental no Mundo, publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2022, ali também consta que o número de diagnósticos de ansiedade e depressão aumentou de maneira geral e globalmente após a pandemia. Por que? Não há uma única resposta. Seja lá quais forem as respostas, importa não tomar esses diagnósticos de afastamento como verdade absoluta.

Mudar o trabalho para proteger a saúde mental

Os desafios para promover saúde mental no trabalho são globais. Por isso, em 2022 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou, conjuntamente com a OMS, o documento Diretrizes sobre Saúde Mental no Trabalho. Esse documento entende o trabalho como um determinante social da saúde mental e que, enquanto tal, pode ser tanto um fator de proteção quanto de risco.

A partir desse referencial, sustentado por documentos anteriores da OIT e pela literatura, o documento reconhece dez categorias de, assim denominados, “riscos psicossociais”, entre os quais: forma do trabalho, carga e ritmo de trabalho, baixa ou nula participação do trabalhador na tomada de decisões, ambiente e condições, cultura institucional e relações interpessoais no trabalho. E esses fatores precisam ser considerados em contexto ampliado, pois recessões econômicas, instabilidade financeira, possibilidade de perda do emprego, contratos informais e precários, além de iniquidades sociais e discriminação, também influenciam a saúde mental no trabalho. 

Com base nessa compreensão, o documento avança em sua proposta, recomendando intervenções para a organização do trabalho, atenção direta ao trabalhador e retorno ao trabalho, além incentivar a participação de pessoas com problemas de saúde mental no mundo do trabalho. Também enfatiza o papel do governo em conjunto com organizações sociais para criar políticas que promovam saúde mental e locais de trabalho solidários.

Dito de outra maneira, o que a OIT e OMS reforçam é a necessidade de tomada de ação, pois o trabalho, que pode ser importante para a experiência de saúde mental e para ampliação da vida, também pode ampliar a vulnerabilidade vivida quando a estrutura, ambiente e relações de trabalho trazem insegurança e perpetuam violências. 

Os caminhos criados pelo Brasil para promover saúde mental precisam ser próprios, considerando características e desafios locais, com respostas para os trabalhadores domésticos e informais, que representam 6 milhões e 39 milhões de pessoas, respectivamente, e respostas nos múltiplos cenários de trabalho, como no campo. Ainda, não é possível ignorar, em especial nos grandes centros urbanos, os problemas enormes enfrentados cotidianamente pelos trabalhadores no deslocamento do e para o trabalho: como sentir bem-estar no trabalho quando estar ali requer duas, três horas de transporte em condições indignas? E como experimentar saúde mental quando a preocupação é assegurar dois empregos porque a conta precisa fechar no final do mês?

De fato, é fundamental agir para promover “condições de trabalho seguras, solidárias e decentes para todos”, como OIT e OMS assinalam. Mas é preciso ter em vista que a promoção da saúde mental, incluindo no trabalho, não se realiza se as condições gerais de vida não forem transformadas.

A disputa em torno da NR-01

No contexto das mudanças do mundo do trabalho e da experiência de sofrimento mental dos trabalhadores, duas iniciativas recentes postas no cenário nacional precisam ser mencionadas.

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um instrumento fundamental para a proteção e garantia dos direitos dos trabalhadores. Ocorre que a Portaria MTE nº 1.419 , de 27 de agosto de 2024, atualizou a NR-01, alterando a sua redação e incluindo, de maneira inédita, a identificação e gestão dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A normativa, no entanto, não define o que seriam os riscos psicossociais, nem como esses fatores devem ser geridos.

Daí que está aberta a oportunidade para debate sobre que trabalho queremos e quais respostas para promoção de saúde mental no trabalho precisam ser desenvolvidas

Podemos entender, por exemplo, que relações de trabalho com imposição de metas inalcançáveis, processo de trabalho fragmentados, cargas horárias excessivas e salários reduzidos são riscos psicossociais. Se assim for, a reposta teria que envolver a ampliação da participação do trabalhador na tomada de decisões, a reorganização dos papeis de trabalho, a adoção de jornadas de trabalho e salário dignos, entre outras mudanças.

Outra via é a da individualização e descontextualização do sofrimento da estrutura de trabalho o que levaria à possível responsabilização do trabalhador pelo sofrimento vivido. Por isso a importância da reflexão sobre o tema — colocando em pauta os contratos de trabalho, a situação de flexibilização dos direitos trabalhistas, os impactos da não realização de acordos coletivos e o enfraquecimento das representações sindicais, entre outras questões — e de debate crítico sobre que Programa de Gerenciamento de Riscos interessa.

O fato é que está em aberta essa discussão e cabe fazer a boa disputa.

Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental: um cavalo de Tróia?

E, claro, a disputa está sendo feita.

Em março de 2024 foi sancionada a  Lei 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. Tal Certificado, com validade de dois anos, será concedido pelo governo e pode ser obtido por empresas que desenvolvam ações de promoção de saúde mental com “implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho” e “oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores”, entre outras diretrizes. A lei autoriza as empresas a utilizarem “o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais”.

A Lei aparenta ser um avanço para promoção da saúde mental no trabalho. No entanto, o que se tem observado desde a sanção da Lei é a proliferação de plataformas do mundo corporativo que vendem iniciativas para empresas um pacote de medidas para obtenção do certificado; medidas que incluem “mindfulness” enquanto programas de saúde mental, “terapias online” para enfrentar o “estresse financeiro”, e “workshops sobre ansiedade”. Soluções que não apenas não enfrentam os problemas reais, como podem criar novos problemas – o que será do funcionário que se recusar a participar de um workshop? Uma busca rápida na internet ainda revela argumentos pró obtenção da certificação: “eficiência operacional e redução de absenteísmo” e “melhoria da reputação corporativa”.

Posto que a Lei está aí, resta questionar: qual é a instrução normativa que estabelece os indicadores para cumprimento das diretrizes da Lei? Qual é o método de certificação? Qual é o órgão regulador para concessão de tal certificação? Não há resposta para nenhuma dessas perguntas.

É preciso atenção para que esta Lei não se torne apenas um instrumento do marketing empresarial, desresponsabilizando-as pelas condições de trabalho e pela criação de novos problemas e sofrimentos para os trabalhadores.

Retomar as origens

É preciso lembrar: é parte da agenda política da saúde mental alinhada à reforma psiquiátrica brasileira a relação com mundo do trabalho. Portanto, a discussão sobre saúde mental e trabalho está longe de ser uma novidade para esse campo. Os exemplos práticos disso vão das inúmeras iniciativas desenvolvidas desde os serviços de saúde mental para promover o direito ao trabalho e à renda, à articulação histórica, em 2004, da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas com a perspectiva da economia solidária, tendo como horizonte garantir direito ao trabalho digno promovendo como valores e práticas a cooperação e a solidariedade.

Mas é possível ainda voltar algumas décadas. A Carta de Bauru, de 1987, afirmava: “O manicômio é expressão de uma estrutura, presente nos diversos mecanismos de opressão desse tipo de sociedade. A opressão nas fábricas, nas instituições de adolescentes, nos cárceres, a discriminação contra negros, homossexuais, índios, mulheres. Lutar pelos direitos de cidadania dos doentes mentais significa incorporar-se à luta de todos os trabalhadores por seus direitos mínimos à saúde, justiça e melhores condições de vida”.

Aliás, respostas sobre saúde mental no trabalho que desconsideram as questões de classe, o racismo, a homofobia, o machismo, entre outros fatores que constituem as relações sociais – incluindo as de trabalho – apenas servem para não transformar nenhuma estrutura.

No limite, e retomando o início do texto, escolher os termos com os quais vamos olhar para esse cenário é definir qual é o nosso horizonte de transformação – se rebaixado ou se (ainda) é tempo de projetarmos sonhos de um mundo mais justo. O momento para revermos que saúde mental no trabalho queremos é pertinente. Em 2025 ocorrerá a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), que é organizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e promovida pelo Ministério da Saúde. Esta aí uma boa oportunidade para, coletivamente, inventarmos um mundo em que o trabalho e saúde mental se articulem de tal modo em que o direito ao trabalho é cuidado e cuidado no trabalho é direito de todos.

Fonte: Outras Palavras

Coletivo da Saúde da CTB discute revisão das NR’s com Coordenador de Vigilância em Saúde do Trabalhador 

Insalubridade em Debate: Pelo Direito à Promoção e Proteção da Saúde da Classe Trabalhadora.  

O coletivo da saúde CTB, estive reunido nesta terça (04/02) de forma remota com o Coordenador-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador (CGSAT/SVSVA/MS), Luís Henrique da Costa Leão. Na pauta a busca de alinhamento em torno das revisões das Normas Regulamentadoras (NR’s), em especial, sobre o debate do pagamento do adicional de insalubridade. 

Inicialmente, Luiz Carlos Pignagrandi (Pinhé), representante da CTB na CTPP, expressou preocupação com o calendário de revisão das NRs, que tem avançado de forma acelerada, dificultando a consulta às bases antes das manifestações das centrais sindicais nas reuniões. 

A secretária de saúde e segurança no trabalho da CTB, Elgiane Lago, trouxe o recorte necessário das trabalhadoras e dos trabalhadores do campo. 

Fábio Basílio, presidente da Fenafar, apresentou a pauta da categoria farmacêutica e de análises clínicas em relação ao pagamento do adicional de insalubridade, que está diretamente ligada à atualização do anexo da NR-15.  

A categoria farmacêutica tem assumido, cada vez mais, atuação nas áreas de oncologia e nos serviços farmacêuticos. Muitas vezes, os colegas, trabalham em condições sanitárias precárias, acesso limitado a EPIs, jornadas extenuantes e sem previsão de rodízio de tarefas. Além disso, quando recebem o adicional de insalubridade, na maioria dos casos, é limitado a 20% sobre o salário- mínimo. 

Incluímos nesta pauta os colegas que atuam nos laboratórios de análises clínicas. Que além das questões listadas acima, estão ainda mais sobrecarregados pelo baixo número de analistas clínicos. E com isso estando ainda mais expostos aos riscos.

Também participaram da reunião Célia Chaves e Débora Melecchi, que ressaltaram a importância da manutenção do diálogo com a CGSAT e da necessidade de que as revisões das NRs priorizem a proteção e o cuidado com os trabalhadores e trabalhadoras. Além disso, destacaram as especificidades e realidades enfrentadas pela categoria. 

Coletivamente, houve consenso sobre a necessidade de escutar as bases, buscar formas de desvincular o debate sobre o benzeno das demais substâncias e construir instrumentos eficazes de vigilância que garantam maior proteção à classe trabalhadora em seu cotidiano. 

A reunião foi muito produtiva, com bons encaminhamentos, reforçando a importância de estarmos em um governo progressista e de termos gestores federais engajados na construção de dias melhores para todas as pessoas. 

Venda de medicamentos em máquinas “pagou, levou” ameaça a saúde pública 

A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) manifesta seu repúdio à instalação de máquinas de venda de medicamentos em condomínios residenciais, conforme veiculado pelas mídias sociais e denunciado pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará. A prática, além de absurda, é uma afronta direta à saúde pública e à profissão farmacêutica, colocando em grave risco a vida da população brasileira. 

A instalação desses equipamentos, no modelo “pagou, levou”, desrespeita a legislação vigente, que proíbe a comercialização de medicamentos sem a presença e orientação de um farmacêutico. A ausência de acompanhamento profissional na dispensação de medicamentos expõe os consumidores a riscos como interações medicamentosas perigosas, automedicação irresponsável, erros de uso e efeitos adversos graves – situações que podem, inclusive, levar ao óbito. 

Esse tipo de iniciativa vai na contramão do cuidado necessário para o uso racional de medicamentos, desprezando completamente a importância da assistência farmacêutica. O farmacêutico desempenha um papel essencial na orientação, no cuidado e na atenção à saúde dos pacientes, garantindo a segurança e a eficácia no uso de medicamentos. 

Não bastassem as constantes movimentações no Congresso Nacional para tentar permitir a venda de medicamentos em supermercados, agora a categoria enfrenta mais esse ataque à profissão e à saúde pública. A banalização da venda de medicamentos em máquinas automáticas demonstra o desprezo de algumas empresas pela segurança da população, priorizando o lucro em detrimento da vida. 

A Fenafar destaca a importância de uma atuação imediata das autoridades competentes para coibir essa prática ilegal e irresponsável. É inaceitável que iniciativas como essas sigam em curso, colocando a saúde dos brasileiros em risco. 

A Federação reforça seu compromisso com a valorização da profissão farmacêutica, a segurança da população e o fortalecimento da assistência farmacêutica como política de saúde pública. A mobilização contra a desregulamentação e a vigilância em defesa da saúde continuarão sendo prioridades da entidade. 

Entidades unidas contra a venda de medicamentos em supermercados

A proposta de venda de medicamentos em supermercados tem gerado ampla mobilização de entidades ligadas à saúde, que se posicionam firmemente contra o avanço de projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Para essas organizações, a medida representa um grave risco à saúde pública e desrespeita a regulação e o uso correto de medicamentos, essenciais para a segurança e o bem-estar da população.

Durante uma audiência pública recente, além da Fenafar e seus sindicatos filiados, outras importantes instituições como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) reiteraram seu posicionamento contrário à venda de medicamentos em supermercados.

Além disso, entidades que representam os gestores do SUS, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), também lançaram uma nota conjunta repudiando a proposta.

Mais recentemente, o próprio Ministério da Saúde se posicionou contra a proposta, reforçando os argumentos técnicos e preocupações com a segurança do uso de medicamentos.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua última reunião plenária, aprovou a Recomendação nº 043/2024, que solicita ao Congresso Nacional a rejeição de qualquer proposta que permita a venda de medicamentos em supermercados.

Mobilização da Fenafar

A Fenafar, em parceria com seus sindicatos filiados, lançou uma petição pública contra a venda de medicamentos em supermercados e tem promovido ações de conscientização junto à sociedade e ao Congresso Nacional.

Além disso, a federação incentiva a participação na enquete disponível no site da Câmara dos Deputados, onde a população pode expressar sua opinião sobre o tema.

Os argumentos contra a proposta

As entidades que se manifestaram contra a venda de medicamentos em supermercados destacam os seguintes pontos:

Medicamento não é mercadoria: Medicamentos são bens de saúde que exigem controle rigoroso e orientação profissional, mesmo aqueles isentos de prescrição. Vendê-los como produtos comuns expõe a população a riscos de automedicação e uso inadequado.

Riscos à saúde pública: Dados do Sistema Nacional de Intoxicações mostram que medicamentos estão entre as principais causas de intoxicação no Brasil, reforçando a necessidade de sua venda em estabelecimentos devidamente regulamentados e com a presença de farmacêuticos qualificados.

Desvalorização do trabalho farmacêutico: A proposta ignora a importância do trabalho do farmacêutico, essencial para garantir o uso racional de medicamentos e evitar danos à saúde dos pacientes.

Experiências negativas no exterior: Em países onde medicamentos são vendidos em supermercados, como os Estados Unidos, há registros alarmantes de intoxicações e mortes relacionadas ao uso inadequado desses produtos.

A luta contra a livre oferta de medicamentos em gondolas de supermercados é mais uma demonstração do compromisso da Fenafar com a saúde pública, a assistência farmacêutica e a valorização do trabalho farmacêutico no Brasil.

📢 Diga NÃO à venda de medicamentos em supermercados e defenda a saúde pública!

🔗 Participe da petição pública e da enquete.

Matrículas abertas para cursos sobre pesquisa clinica na UNA-SUS

O Ministério da Saúde e a UNA-SUS disponibilizam quatro novos cursos sobre pesquisa clínica: Introdução à epidemiologia clínica; Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado: racional, objetivos e delineamento do estudo (I); Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado: racional, objetivos e delineamento do estudo (II) e, Elaborando Um Protocolo de Ensaio Clínico Randomizado: considerações estatísticas, éticas e operacionais (III). As capacitações são ofertadas pela Fiocruz Brasília, por meio da UNA-SUS.  

O curso Introdução à Epidemiologia traz conceitos iniciais a respeito dessa ciência. E os outros três apresentam conteúdos voltados à elaboração de protocolos de ensaio clínico randomizado, tais como delineamentos observacionais; causalidade; estrutura de um protocolo de estudo clínico; estrutura de uma introdução de protocolo de pesquisa; importância da questão de pesquisa; delineamentos de pesquisa, entre outros.

As aulas são online, gratuitas e autoinstrucionais a fim de possibilitar autonomia e flexibilidade na construção do conhecimento. As ofertas educacionais são voltadas aos profissionais que atuam no campo da pesquisa ou que desejam iniciar seus estudos em pesquisa clínica, mas também são abertas aos demais interessados nos temas.

As matrículas podem ser realizadas no site. Ao final de cada curso, será disponibilizado um certificado de conclusão.

Inicialmente, os cursos foram produzidos e ofertados, por meio de projeto desenvolvido pela Associação Hospitalar Moinhos de Vento (HMV), com financiamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS). Entre maio de 2020 e julho de 2021, mais de 16,5 mil pessoas concluíram o curso. Em 2024, o MS passou a disponibilizar os cursos por meio da UNA-SUS visando ampliar a oferta de formação na área e, assim, aumentar o potencial do Brasil de desenvolver e atrair ensaios clínicos. 

Essa ação é uma iniciativa estratégica do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (DECIT/SECTICS/MS), em parceria com o Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DEGES/SGTES/MS).

Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil

A pesquisa clínica é parte de um dos objetivos específicos da Missão 2 do Plano de Ação da Nova Indústria Brasil, elaborada estrategicamente para que o país tenha um Complexo Econômico-Industrial da Saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde.

O compromisso de qualificar pesquisadores brasileiros para aprimorar a pesquisa clínica nacional está formalizado pelo Decit/Sectics/MS no Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 559, de 09 de março de 2018. O documento possui um eixo dedicado à “Formação em Pesquisa Clínica”, que tem por objetivo promover a qualificação continuada de recursos humanos nessa área, por meio do apoio ao desenvolvimento de cursos de curta duração e de programas de pós-graduação stricto e lato sensu.

Conheça os outros eixos do Plano de Ação em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_acao_pesquisa_clinica_brasil.pdf.

Para conhecer outros cursos da UNA-SUS, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos.

SERVIÇO

Introdução à Epidemiologia Clínica – Carga-horária: 20h

Para se matricular, clique aqui. 

Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado (I) – Carga horária: 10h

Para se matricular, clique aqui.                                                                                                      

Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado (II) – Carga horária: 10h

Para se matricular, clique aqui

Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado (III) – Carga horária: 10h

Para se matricular, clique aqui

Fonte: UNA-SUS

DIGA NÃO à venda de medicamentos em Supermercados

Participe da enquete no site da Câmara dos Deputados e diga não à venda de medicamentos em supermercados!

A proposta em discussão na Câmara dos Deputados, que autoriza a venda de medicamentos em supermercados, coloca em grave risco a saúde pública ao permitir o uso de medicamentos sem a devida orientação profissional.

O Projeto de Lei nº 1774/2019 desvaloriza o papel do farmacêutico, profissional indispensável para garantir o uso seguro e eficaz dos medicamentos, sempre com responsabilidade e respeito à vida.

Para a categoria farmacêutica, propostas como essa têm motivações puramente comerciais, ignorando que medicamentos não são mercadorias comuns, mas bens essenciais à saúde que requerem orientação adequada para o seu uso.

A Fenafar e seus sindicatos filiados estão mobilizados em uma campanha para barrar esse retrocesso que ameaça a saúde pública, a assistência farmacêutica e a valorização do trabalho farmacêutico.

CNS recomenda rejeição de PL que autoriza venda de medicamentos em supermercados

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024, aprovou a Recomendação nº 043, que pede ao Congresso Nacional a rejeição de qualquer proposta legislativa que permita a venda de medicamentos em supermercados. A decisão divulgada esta semana, é considerada um importante passo para a defesa da saúde pública e do uso racional de medicamentos no Brasil.

Para a Fenafar, a recomendação do CNS fortalece a luta contra o avanço de interesses comerciais sobre a saúde do povo brasileiro. “Medicamentos são produtos de saúde, e seu uso deve ser orientado por profissionais qualificados para garantir segurança e eficácia. Permitir sua venda em supermercados representa um risco imensurável à saúde pública”, afirmou o presidente da Fenafar, Fábio Basílio.

A vice segunda presidenta da Fenafar, Débora Melecchi, representante da Fenafar no CNS, considera essa decisão uma vitória importante para a saúde pública e para a segurança da população brasileira. “A recomendação do CNS é mais um passo para barrar o avanço dessa proposta perigosa, que ameaça transformar medicamentos em meros produtos de consumo, desvinculados de seu papel central na assistência à saúde”, destacou.

A entidade segue vigilante e atuante junto aos parlamentares, sindicatos e conselhos profissionais para garantir que medicamentos continuem sendo tratados como itens essenciais à saúde, sob a supervisão de farmacêuticos e dentro de ambientes apropriados, como as farmácias.

Farmácia estabelecimento de saúde. Supermercado não é farmácia.

leia a íntegra da recomendação

Reco043 - Recomenda a rejeição de qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados (1)

Semana de quatro dias: possível, eficaz e saudável

Estudo com empresas brasileiras testou diferentes modalidades onde funcionários usufruem de três dias de folga. Mostra: além de garantir qualidade de vida, impulsiona a criatividade para pensar formas mais inteligentes de produzir.

Por Guilherme Cavalcanti, na Pública

A redução da escala 6×1 para uma eventual 4×3, já testada fora do Brasil, poderia trazer efeitos pouco discutidos quanto ao meio ambiente, além das questões sociais e de produtividade, mais discutidas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), protocolada em 1º de maio do ano passado, propõe a redução da carga horária máxima semanal de 44 para 36 horas, possibilitando, assim, três dias de descanso por semana, o que tem efeitos na saúde do trabalhador e impactos na economia. A alteração massiva do modelo de trabalho, no entanto, também apresenta efeitos no consumo energético, no trânsito urbano e na emissão de gases do efeito estufa.

Um dos principais efeitos imediatos esperados é a queda no consumo de energia elétrica. De acordo com o líder de projetos do Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema) Vinícius Oliveira da Silva, o padrão de consumo hoje restrito aos dois dias de finais de semana poderia ser prolongado, reduzindo a carga no sistema elétrico observado nos dias úteis. No Japão, onde a Microsoft já testou a semana de quatro dias dando folga a 2,3 mil funcionários às sextas-feiras, a queda de consumo elétrico foi de 23%, além do aumento de produtividade registrado pela empresa, estimado em 40%.

“Vai ser menos empresas abrindo, quer dizer que são menos empresas ligando ar-condicionado, são menos empresas ligando motores elétricos para funcionarem os equipamentos das diversas indústrias, diversos serviços, diversos comércios”, estima Silva. “Certamente a redução da escala 6×1 pela 4×3 traria benefícios indiretos para o meio ambiente, pois reduziria o congestionamento de trânsito em mais dias na semana”, complementa.

Os efeitos no tráfego urbano já foram destaque no relatório “Benefits from Auckland Road Decongestion”, realizado na Nova Zelândia em 2017, que evidenciou não apenas a redução dos congestionamentos nas principais rotas de Auckland, mas a diminuição das emissões de carbono em até 30%. Esse impacto seria alcançado graças ao menor tempo de veículos parados no trânsito, o que também resultaria em uma queda significativa do consumo de combustíveis fósseis e da poluição atmosférica.

Trânsito em avenida na cidade de São Paulo com motociclistas circulando entre os carros

A redução da escala de trabalho poderia ter ainda mais impacto ambiental caso seja associada ao retorno do chamado horário de verão. “O horário de verão tem um benefício no sentido de [que] ele vai atuar exatamente nos períodos onde se exige a maior quantidade de termelétricas operando […] E ao fazer isso você precisa partir [de] menos [uso de] termelétricas, que elas são mais caras, ou seja, pesam na conta de luz das pessoas, e elas também emitem mais gás de efeito estufa e poluentes”, detalha o líder de projetos do Iema.

“Os pilotos [da escala 4×3] que estão sendo realizados de forma global mostram que, havendo um planejamento adequado e os ajustes às realidades locais, a gente tem um ganho. Tem muito potencial para explorar outros pilares de sustentabilidade, como o ambiental. Jornadas mais curtas podem reduzir o uso de recursos naturais, as emissões da pegada de carbono, promovendo mais práticas alinhadas com sustentabilidade climática”, explica Gabriela Brasil, diretora da comunidade 4 Day Week Global, organização sem fins lucrativos que realiza testes com empresas ao redor do mundo a fim de incentivar outros modelos de escala de trabalho e que já promoveu experiências no Brasil.

Escala 4×3, produtividade e criatividade: como foram os testes no Brasil
Escritório da GR Assessoria Contábil, que adapta a escala 4×3 às necessidades da equipe desde 2024

Entre janeiro e julho de 2024, 19 empresas e seus 252 colaboradores fizeram parte do piloto da “Semana de 4 dias”. No relatório final da ONG 4 Day Week, foram destacados avanços em aspectos organizacionais e individuais como uma redução de 72,8% na exaustão frequente dos trabalhadores, enquanto 49,6% relataram uma melhora significativa na qualidade do sono e 43,6% passaram a praticar atividades físicas com maior frequência. Apenas 2,5% das pessoas envolvidas no teste alegaram que não gostariam que a jornada de quatro dias de trabalho fosse mantida em suas empresas.

“A gente precisa encontrar um equilíbrio mais saudável entre trabalho e vida pessoal. […] Quando a gente foca em produtividade, sucesso profissional, frequentemente se ignora o descanso, se ignora o lazer, se ignora o autocuidado, que são fundamentais para essa vida sustentável”, defende Gabriela Brasil, que aponta que os testes feitos pela organização indicam um aumento de produtividade de 71,5% nas empresas que testaram o modelo 4×3.

Uma dessas empresas foi a GR Assessoria Contábil, cuja equipe de 10 pessoas teve a escala reduzida com dois grupos tendo folgas alternadas entre as segundas e sextas-feiras e inversão a cada trimestre. “Não é algo fácil de implementar e a adaptação é lenta e gradual, é preciso abandonar velhos hábitos, crenças e metodologia de trabalho, que ficou no passado, e isso vale para os dois lados”, relata a sócia Maria Marta Neves. “Criamos um método para que [a produção equivalente] às 8 horas do dia de folga sejam minimamente distribuídas nos quatro dias úteis. Assim, conseguimos manter o equilíbrio”.

A empresária destaca que a implementação tem funcionado com adaptações em momentos de alta demanda de tarefas, no qual a equipe corta o feriado semanal, como em dezembro, quando há uma demanda maior para os contabilistas. “São apenas 20 dias para atender toda a demanda: 13º, férias coletivas de clientes, além do trabalho do dia a dia. Fica impossível”, admite.

Outra brasileira que testa o formato desde janeiro foi a Rede Alimentare, de alimentação coletiva para empresas. Segundo a coordenadora de Planejamento Estratégico, Caroline Soldi, a iniciativa partiu do diretor e a medida foi implementada inicialmente no administrativo, composta por 11 colaboradores.

“Hoje já não é um ponto, assim, ‘a gente precisa fazer dar certo até quinta-feira’. Flui naturalmente. É normal. A gente trabalha de segunda a quinta, as nossas demandas estão adaptadas para essa carga horária de trabalho, e a gente dá conta de tudo”, explica Soldi, que disse verificar também aumento de produtividade e retenção dos profissionais. “A gente reduziu a zero gastos com rescisão”, garante. O modelo, no entanto, ainda não tem previsão de ser expandido para o restante da empresa “devido à maior complexidade de implementação”.

Equipe administrativa da Rede Alimentare. Todas trabalham na escala 4×3

Entre 19 as companhias envolvidas na experiência, nove decidiram manter o formato de quatro dias após o término do piloto, enquanto outras sete decidiram estender a experiência para avaliar melhor os impactos de longo prazo.

“Se é uma decisão da liderança para baixo, ela tende a não funcionar. Se é uma decisão onde os colaboradores estão envolvidos, trazendo a participação deles, como que uma tarefa pode ser otimizada, com pesquisa para entender os pontos que são realizados, avaliando necessidade, ideias, progresso, pensando em soluções, medindo o impacto… Tudo isso é importante para fazer uma mudança de jornada”, completa Brasil.

Pesquisadores que fizeram testes da escala 4×3 ao redor do mundo refutam a ideia de que a redução impactaria negativamente a economia. “Nós vimos em todos os países que reduziram a semana de trabalho, por exemplo, de 6 dias para 5, que já foi há quase 100 anos nos Estados Unidos, nunca piorou a economia. Se surpreenderam sempre, os economistas, porque a economia acabou por funcionar tão bem como antes, ou ainda melhor, com menos horas de trabalho”, afirma o economista português Pedro Gomes, professor da Universidade de Londres e autor do livro Sexta-feira é o novo sábado.

Manifestantes realizaram atos na Avenida Paulista pelo fim da escala de seis dias de trabalho e um dia de folga

Gomes também explica que a dinâmica do mercado exige “adaptação natural” em cada setor. “[A jornada] Para os jornalistas é muito diferente dos professores, das pessoas que trabalham no restaurante, nos hospitais, portanto, mesmo uma economia que funciona com um fim de semana de dois dias, é muito diferente para toda a gente […] Uma semana de quatro dias não seria o mesmo para as pessoas que trabalham no restaurante, ou nos bancos”, afirma, destacando ainda que a redução da escala de trabalho e o ganho do tempo livre não se voltam apenas a momentos de lazer, mas permitem se ter novas ideias que beneficiem o mercado, e como colocá-las em prática.

O professor de psicologia do Centro Universitário de Brasília (Ceub) Carlos Manoel Rodrigues complementa que a falta do tempo de descanso causa uma perda cognitiva que impacta na criatividade em si. “Com os períodos longos de trabalho, sem o descanso, a gente tem uma redução da capacidade da memória que vem aos 40%, a partir de 45 anos, por exemplo, porque você já tem o efeito do envelhecimento, mas também tem o efeito desse estado de alerta constante”, explica.

Além disso, Rodrigues reforça que trabalhadores que conseguem desconectar-se do ambiente de trabalho têm mais oportunidades de vivenciar experiências variadas, o que contribui para a criatividade: “A questão não é só o fato do tempo, mas a qualidade desse tempo de descanso. Por exemplo, trabalha de segunda a sexta, mas sábado, domingo, você está no celular respondendo coisas de trabalho, então, você não está descansando”. “O tempo livre não é tempo morto para a economia […] Vamos aos restaurantes, aos hotéis, à cultura, aos teatros, cinema, e portanto há muitas indústrias que [se] beneficiariam diretamente de mais tempo livre”, complementa.

Audiência pública na Câmara dos Deputados reuniu representantes trabalhistas e do movimento Vida Além do Trabalho (VAT) para debater os impactos da escala 6×1
Resistência ainda é generalizada

Apesar das pesquisas já realizadas, os pesquisadores explicam que, mesmo em países nos quais os testes alcançaram alto número de empresas e colaboradores, existe uma tendência natural à mudança que vem do próprio setor da economia.

“Há a visão de que, se baixarmos [o tempo de serviço], se trabalharmos menos, a economia vai cair, o PIB vai baixar […] Depois há uma certa visão um pouco moralista, um pouco filosófica, [de] que o nosso valor vem do trabalho, temos de estar a trabalhar […] quando não estamos a trabalhar, estamos preguiçosos, não contribuímos [com a sociedade]”, explica Pedro Gomes.

Gabriela Brasil argumenta que a falta de aprofundamento no debate, que apresente dados e testes já realizados, pode criar um cenário que facilite a disseminação de mitos. Um exemplo seria como, nas últimas audiências públicas para debater a diminuição da escala 6×1, deputados críticos à PEC defendiam, sem embasamento, que, caso a PEC fosse aprovada, as empresas teriam mais gastos em contratações, cujos custos recairiam sobre os próprios trabalhadores.

“Quando os empresários e os empregadores entendem que a redução da jornada, por exemplo, pode diminuir o absenteísmo, aumentar a produtividade, melhorar a rentabilidade, atrair talentos, aí a gente começa a sair do campo das opiniões vagas e do senso comum e entra no terreno das possibilidades reais”, alerta.

FENAFAR e sindicatos filiados lançam censo geral sobre jornada de trabalho

Participe do Censo

A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), em parceria com seus sindicatos filiados, deu início a um importante censo para mapear a jornada e as condições de trabalho da categoria farmacêutica em todo o Brasil.

Este é um convite para que você, farmacêutico(a), participe voluntariamente dessa iniciativa, que tem como objetivo principal subsidiar ações em defesa da valorização da profissão e fortalecer a luta pelo fim da escala 6×1.

Por que o censo é importante?

O levantamento busca reunir dados reais sobre a realidade enfrentada pelos farmacêuticos no país, como: jornadas exaustivas que comprometem a qualidade de vida e a saúde; impactos no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e condições de trabalho que refletem diretamente na qualidade do atendimento à população.

Sigilo e segurança dos dados

A Fenafar e os sindicatos asseguram que todos os dados coletados serão tratados com sigilo absoluto, garantindo a privacidade dos participantes e o uso exclusivo das informações para finalidades relacionadas à defesa da categoria.

Como participar?

Acesse o formulário por meio do link https://forms.gle/pcy95F78mU3qA9do6 ou entre em contato com o sindicato dos farmacêuticos do seu estado.

Sua participação é fundamental! Somente com dados concretos conseguiremos avançar na luta por uma jornada de trabalho justa e melhores condições de vida para todos os farmacêuticos(as).

Participe e faça a diferença!