O Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul divulga as convenções coletivas de trababalho para o comércio atacadista de produtos químicos de Porto Alegre e para o comércio atacadista do Estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra das convenções podem ser acessadas pelos links a seguir:
Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do Sul
Informamos que os sindicatos patronais atacadistas, quais sejam, o Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos para a Indústria e Lavoura e de Drogas e Medicamentos de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do Sul estão em processo de atualização da nova diretoria no Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, a transmissão no site do Ministério do Trabalho está suspensa até que a atualização seja concluída. No entanto, a Convenção Coletiva já foi assinada pelas entidades laboral e patronal e já pode ser aplicada a toda categoria dos farmacêuticos.
Essas informações já foram repassadas pelos sindicatos patronais as empresas e o Sindifars encaminhou também para as empresas e escritórios de contabilidade que constam no nosso cadastro.
Desde modo, destacamos que na folha de pagamento de junho as empresas atacadistas estão obrigadas a cumprir o previsto na norma coletiva.
Caso seu empregador não aplique essa convenção denuncie ao Sindifars.
Fonte: Sindifars
Sinfar-SP: Sindicato detalha pauta de reivindicações
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo entrega nesta quinta-feira, 28, sua pauta de reivindicações ao sindicato patronal das farmácias e drogarias. Definida em Assembleia, a pauta inclui, além do reajuste salarial, espaço para assistência farmacêutica, adicional insalubridade e outros.
O direito ao adicional de insalubridade é uma bandeira histórica de luta do Sinfar-SP, que ainda é garantida apenas por meio de decisões judiciais.
Esse direito ainda gera dúvidas em muitos profissionais, principalmente no momento de contratação. E fica a questão: apenas os farmacêuticos que trabalham em hospitais têm esse adicional no salário garantido por lei? Mas afinal o que é um trabalho insalubre?
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, trabalho insalubre é aquele que expõe o profissional a agentes nocivos à saúde acima dos limites considerados tolerados, de acordo com a natureza, intensidade e tempo de exposição. O pagamento do adicional, no entanto, é avaliado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o farmacêutico e diretor de saúde do trabalhador do SINFAR-SP, Fabio Garcia, atualmente o sistema funciona da seguinte maneira: os empregadores são obrigados a contratar empresas especializadas para identificar prováveis riscos ambientais e à saúde dos trabalhadores. Dessa forma, elaboram e implementam o PCMSO (Programa de Controle Médico de saúde ocupacional) e o PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) para que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com as normas de segurança e regulamentação. Assim, quando é identificado o risco ao trabalhador, é acrescido o adicional de insalubridade.
No caso de hospitais, é necessário o mesmo sistema de perícia, porém a Norma nº 32 regulamenta a segurança e saúde em locais que prestam serviços à saúde. O método, no entanto, de acordo com o diretor, é falho para os farmacêuticos de estabelecimento comerciais, ainda mais no caso das distribuidoras. “Estes laudos técnicos produzidos pelas empresas levam em conta critérios qualitativos e não quantitativos. Com isso, eles negam o fato de que apenas uma única aplicação de injetáveis, por exemplo, pode expor o farmacêutico ao risco de contaminação”, explica.
Além disso, farmácias e drogarias também são prestadoras de serviços de saúde, o que ocorre é que gera um conflito por ser também uma atividade comercial.
Como garantir o adicional de insalubridade?
O SINFAR-SP promoveu várias ações trabalhistas ajuizadas que tem garantido o adicional de insalubridade aos farmacêuticos – sócios do sindicato, que durante o processo, contam assessoria jurídica e médica especializada na rotina de trabalho da categoria.
Mas é preciso ir além! É preciso lutar de forma coletiva, tanto que em assembleia, a categoria deliberou pela inserção do adicional de insalubridade na Pauta de Reivindicações aos sindicatos patronais.
Neste momento, pós reforma trabalhista, em que há redução dos direitos, apenas a união dos farmacêuticos pode garantir avanços e conquistas como esse adicional. “Nenhum benefício da Convenção Coletiva de Trabalho foi concedido pelos patrões, todos foram conquistados pelos farmacêuticos organizados no SINFAR-SP Precisamos avançar das conquistas individuais para a coletiva.” afirma Fabio Garcia.
Instalação de sala para assistência farmacêutica
A reivindicação defendida pela categoria em assembleias e pelo SINFAR nas negociações há muitos anos, expande a atuação do profissional e reforça a segurança para que as farmácias sejam reconhecidas ainda mais como um estabelecimento de saúde, conforme a lei nº 13021/14.
De acordo com Priscila Vautier, diretora de comunicação do SINFAR, é fundamental garantir a autonomia do farmacêutico, para que ele cumpra o seu papel social, no exercício da sua profissão.
O Conselho Federal de Farmácia vem regulamentando o trabalho clínico do farmacêutico nas farmácias e drogarias, pela resolução nº 585, e esse está sendo cada vez mais sendo implementado.
“O SINFAR entende que as condições de trabalho impactam muito na sua atuação assertiva, com segurança e autonomia. E para o desempenho das atividades clínicas, um local que permita privacidade é fundamental.”
Confira a portaria aqui
Eleição de delegado na empresa
Essa item surge para facilitar a comunicação com o SINFAR-SP. Trabalhadores dos estabelecimentos elegem um representante para organizar suas reivindicações, ideias, debates e trazer ao SINFAR-SP, que levará para negociação com as empresas e Sindicato Patronal.
Na Convenção Coletiva de Trabalho deve ser assegurado que esse delegado tem estabilidade e poderes para representação e cláusulas que permitam que a eleição ocorra, sem qualquer retaliação ao profissional.
Segue em debate a questão da representação: se ela ocorre por estabelecimento, por rede, empresa ou região.
Confira a pauta de reivindicações aqui.
Da redação com informações do Sinfar-SP
Ação do Sifep garante que imposto sindical fica para entidades do setor, por decisão do TST
Uma decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a contribuição sindical dos farmacêuticos para qualquer outro setor de atividade deve ir para a entidade representativa dos próprios profissionais da área. O recurso foi favorável a uma ação impetrada pelo Sifep – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba.
O caso analisado diz respeito a uma rede de supermercados que contratou 68 farmacêuticos entre 2010 e 2014, cujas contribuições foram recolhidas em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio local. O Sifep cobrou o repasse, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região rejeitou o pedido.
Após essa liminar, o sindicato recorreu ao TST, sob a alegação de que a existência de categoria profissional diferenciada anula o enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador. Na avaliação da ministra Delaíde Miranda Arantes (foto acima), relatora do recurso, “esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
MG: Patrões insistem em retirada de direitos e terceira reunião termina sem avanços
Terminou sem acordo a terceira rodada de negociações entre os profissionais que atuam em farmácias, drogarias e distribuidoras e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais- Sincofarma/MG. A reunião aconteceu 18 de junho na sede da Fecomércio.
“As negociações nos últimos anos já foram mais difíceis devido as crises econômica e política. E agora o trabalhador ainda tem mais dois complicadores que são as leis 13.429 (terceirização) e 13.467 (reforma trabalhista), isto tudo reflete diretamente nas mesas de negociação” afirma a diretora do Sinfarmig Júnia Lelis
Vale relembrar que na segunda reunião o Sincofarma impôs como condição para continuarem as negociações que aceitássemos cláusulas, que podem mudar a rotina dos farmacêuticos e piorar ainda mais a qualidade de vida dos profissionais, como por exemplo: almoço de 30 minutos, fim do pagamento de horas extras e criação de um banco de horas com compensação em até um ano das horas trabalhadas, a jornada 12X36 para todos os profissionais com redação maldosa da entidade patronal e reajuste salarial de 1,81%
O Sinfarmig mais uma vez não aceitou as propostas feitas pelo patronal e insistiu em avanços. As entidades patronais alegam dificuldades e crise, mas sabemos dos faturamentos milionários das farmácias e drogarias e que o setor farmacêutico cresceu 12,86% o ano passado e as expectativas para este ano são igualmente positivas
A comissão de negociação coletiva do Sincofarma realizará Assembleia para avaliar a contra proposta do Sinfarmig entre elas a reivindicação de ganho real para os farmacêuticos, isto é, reajuste acima da inflação
A diretoria do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sinfarmig ressalta a importância da participação de toda a categoria na reunião que é aberta aos profissionais.
A diretoria também informa que quando houver reajuste salarial ele será retroativo à data-base da categoria que é 1º de março.
Fonte: Sinfarmig
Sindifars participou de Fórum de Valorização do Trabalho Farmacêutico da Região Sul
A Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul, Débora Melecchi, participou do 1º Fórum de Valorização do Trabalho Farmacêutico da região sul, que aconteceu em Florianópolis, Santa Catarina.
O encontro aconteceu no dia 12/6, e discutiu os impactos da reforma trabalhista e da Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos) no trabalho farmacêutico e na assistência farmacêutica.
Debora expressou que só o fato do fazer farmacêutico ser para atender as necessidades da população já justifica o engajamento dos profissionais e das entidades atuarem contra os retrocessos que retiram a saúde como direito, os direitos trabalhistas e os direitos sociais. “Com unidade, solidariedade e lucidez para enfrentarmos os desafios conseguiremos manter a valorização profissional”, defendeu.
Com informações do Sindifars
Farmacêuticos da Pague Menos aprovam por unanimidade minuta do ACT
Por unanimidade, os farmacêuticos da Pague Menos aprovaram a minuta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2019, que será encaminhada aos responsáveis pela empresa em Pernambuco para a apreciação.
O ACT vigente vence em 30 de julho deste ano e o Sinfarpe espera que a rede, a exemplo do ano 2016, assine o documento e garanta aos profissionais os direitos contidos no atual e as novas cláusulas acrescentadas pelos presentes na Assembleia Geral Extraordinária, realizada nessa quarta-feira, 13, no auditório do Sindsprev-PE, no Recife.
Entre as cláusulas adicionadas, uma trata da implantação dos plantões 12×60, respeitando o intervalo da interjornada. A carga horária é válida para farmácias que funcionam 24 horas. Outro pronto acrescentado foi em relação à titularidade, com percentuais a serem pagos de acordo com a capacitação realizada (Especialização/Residência, Mestrado e Doutorado). Neste item, ficou estabelecido que os cursos precisam ser na área de formação dos profissionais. Também foi incorporado ao documento, a solicitação de validade do ACT de um para dois anos. Neste caso, ela passaria a valer de 2018 a 2020.
A minuta será encaminhada pelo sindicato, após a formatação do documento pelo setor jurídico. “Depois de ser enviada, vamos aguardar o posicionamento da empresa e esperar uma reunião com seus representantes para discutir a assinatura do Acordo. Confiamos no bom senso do patronato para que o ACT seja fechado. Nosso papel, fizemos. Chamamos uma assembleia, discutimos com os presentes as cláusulas e aprovamos a minuta. Agora, dependemos da decisão da rede”, explicou Veridiana Ribeiro, presidente do Sinfarpe.
Participaram da Assembleia, além da presidente, os diretores Holdack Velôso e Rodrigo Sales, o advogado José Leniro, e a coordenadora do sindicato, Andréa Ribeiro Alcântara.
Fonte: Sinfarpe
Sincofarma cancela reunião de negociação com farmacêuticos de farmácias, drogarias e distribuidoras
O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sincofarma/MG acaba de cancelar a reunião para a terceira rodada de negociações com os farmacêuticos de farmácias, drogarias e distribuidoras que havia sido agendada para esta quarta-feira, 13/06. A reunião ficou marcada “a confirmar” para a próxima segunda-feira, 18/06, às 10h, na Fecomércio.
O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig lamenta que a oportunidade tenha sido adiada já que há uma grande urgência em realizar nova negociação com objetivo de pressionar pela queda de vários pontos da contraproposta absurda apresentada pela patronal.
Na segunda rodada de negociações o Sincofarma endureceu algumas cláusulas, que podem mudar demais a rotina dos farmacêuticos e piorar ainda mais a qualidade de vida dos profissionais.
Para se ter uma ideia, a proposta inclui a alteração do horário de almoço para somente 30 minutos, fim do pagamento de horas extras e criação de um banco de horas com compensação em até um ano das horas trabalhadas, a jornada 12X36 para todos os profissionais com redação maldosa da entidade patronal e reajuste salarial de 1,81% correspondente apenas ao INPC acumulado no período de 1º de março de 2017 até 28 de fevereiro de 2018
A diretora do Sinfarmig, Júnia Lélis, alerta que “é fundamental a categoria estar ciente de que esta proposta do Sincofarma é algo nunca visto em mesas de negociação até então. É o maior retrocesso que estamos presenciando em 37 anos de atividade sindical”.
Para o Sinfarmig, mais do que nunca os farmacêuticos devem estar por dentro do teor das propostas e dos riscos dos profissionais perderem direitos já consolidados na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT. “Estas propostas são tão surreais, que nem o conteúdo da Reforma Trabalhista foi tão perverso. Então, o que temos a fazer é informar a categoria e contar com uma mobilização de todos nestes últimos minutos de prorrogação deste jogo terrível”, ressaltou.
A diretoria acredita que a entidade patronal conta com a ausência e a dispersão dos trabalhadores para forçar a aprovação de propostas que significam intenso retrocesso nas relações de trabalho.
Serviço:
Terceira reunião de Farmácias, Drogarias e Distribuidoras – CCT 2018
Data: 18/06/2018 (a confirmar)
Horário: 10h
Local: Fecomércio (Rua Curitiba, 561 – Centro – BH/MG)Fonte: Sinfarmig
Publicado em 13/06/2018
CCT Hospitalar: Sinfarpe e Sinbio rejeitam contraproposta do patronato e não descartam ir para dissídio
Mais de 90% dos pontos contidos na contraproposta da CCT Hospitalar 2018/2019, apresentada pelo Sindhospe, foram rejeitados pelo Sinfarpe e Sinbio-PE. As três entidades sindicais iniciaram nesta segunda-feira, 11, a rodada de negociações da Convenção Coletiva de Trabalho para os farmacêuticos e biomédicos que atuam no segmento.
A oferta do patronato deixou claro que as novas regras da reforma trabalhista vão nortear o discurso dos empregadores para barrar as propostas aprovadas em assembleia pelos profissionais. Os sindicatos representativos dos trabalhadores não descartam a possibilidade de ir para dissídio.
“Pela primeira reunião, percebemos que não será uma negociação fácil. Os patrões não estão dispostos a conceder direitos aos trabalhadores. Muito pelo contrário, querem retirar deles conquistas alcançadas com muita luta ao longo de tantos anos. Se não chegarmos a um consenso, a saída será a Justiça”, disparou Veridiana Ribeiro, presidente do Sinfarpe. O Sindhospe ofereceu a fragmentação da carga horária dos farmacêuticos e biomédicos, com jornadas de 12×36, 20, 36 e 44 horas semanais. Todas as opções com salários proporcionais. Também retirou da pauta, a cláusula que garante aos sindicatos trabalhistas o direito de realizar as homologações das rescisões contratuais dos seus filiados.
Para Veridiana Ribeiro, a contraproposta dos patrões é uma afronta aos profissionais e um desrespeito às duas categorias. Em relação às homologações por exemplo, ela enfatiza o quanto é importante que os trabalhadores a façam em seus sindicatos para garantir cálculos rescisórios corretos e com todos os direitos assegurados. “Sem a intervenção da entidade sindical neste processo, os profissionais ficarão descobertos e poderão ter muitas perdas nos valores calculados pelo empregador”.
Na reunião, os dirigentes sindicais fizeram suas pontuações e devolveram a pauta à advogada do Sindhospe, Solange Bezerra, para que os donos dos hospitais a reavaliem. Após esse processo, outra rodada será marcada entre as partes para uma segunda etapa de negociações. Acompanharam a presidente do Sinfarpe neste primeiro encontro, os diretores Leonardo de Barros, Dimas Felipe e Risoleta Nogueira, a farmacêutica Viviane de Lima Franco e os advogados José Leniro e Josenildo Araújo. Representando o Sinbio-PE, o presidente André Silva.
Fonte: Sinfarpe
Sifep inclui em cláusula da CCT que homologação deve ser feita pelo sindicato
No processo de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do segmento Farmácia e Distribuidoras de Medicamentos o Sifep incluiu cláusula definindo a obrigatoriedade da rescisão contratual ser intermediada pelo Sindicato.
A redação dada pela Cláusula Décima Segunda da CCT 2018-2018 sobre homologação é a seguinte: As rescisões de contrato de trabalho de empregados (as) farmacêuticos (as) das entidades deverão ser homologadas, no âmbito da entidade suscitante, a partir de 6 (seis) meses de trabalho. As homologações realizadas no período de 01.07.2017 até a data da homologação da convenção coletiva de trabalho do período de 01.07.2017 a 30.06.2018 sem a intermediação do SIFEP, não sujeitarão aos empregadores à multa prevista nesse instrumento normativo.
O Sindicato publicou nota pública para orientar os gerentes de RH, Proprietários Farmácia e Distribuidora de medicamentos, Contabilistas e Trabalhadores Farmacêuticos sobre o procedimento. “Diante disto alertamos que as Rescisões Contratuais a partir da data da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho, em 17/04/2018, deverão ser homologadas na entidade sindical representante do trabalhador, a inobservância desta norma tornará a rescisão contratual nula e passível de sofrer multas por descumprimento de cláusula”, diz a nota do Sifep.
Da redação com informações do Sifep
SC: Acordo coletivo do comércio prevê ganho acima da inflação
Apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelo Sindicato, e mesmo sem o apoio de parte significativa da categoria, a negociação salarial para o ano de 2018, conduzida pela direção do SindFar-SC, conquistou um reajuste acima da inflação do período, mais um ganho real para todo os trabalhadores do comércio.
A presidente do SindFar-SC, Fernanda Mazzini e os representantes dos sindicatos patronais do comércio varejista de Santa Catarina, encerraram, na semana passada, a negociação salarial dos farmacêuticos para os anos de 2018 e 2019.
A negociação com a Fecomércio, que vale para os farmacêuticos do comércio de todo o estado, menos para a região de Itajaí, prevê reajuste de 4,38%, o que significa 1,81% do INPC acumulado nos últimos 12 meses e mais 2,57% de ganho real. O piso retroativo a 1º de março, passa a ser de R$ 3.100,00.
Para os profissionais que atuam nas cidades abrangidas pelo sindicato patronal da região de Itajaí, o reajuste ficou em 2,77%, sendo 1,81% da inflação, mais 0,97% de ganho real. O piso retroativo a 1º de março fica em R$ 3.700,00.
Os profissionais que recebem acima do piso e que atuam em farmácias comerciais em todas as regiões, terão seus salários reajustados em 2%, O auxílio-creche também terá reajuste de 2% para todos os farmacêuticos que atuam no comércio.
As negociações das demais áreas de atuação continuam, com previsão de fechamento do acordo para os próximos dias.
Veja os índices
Comércio do Estado
Piso atual – R$ 2.970,00
Novo Piso – R$ 3.100,00
INPC: 1,81 + ganho real: 2,57%
Total do reajuste: 4,38%
Reajuste para que ganha acima do piso e para o auxílio creche: 2,00%
Comércio Região de Itajaí
Piso atual – R$ 3.600,00
Novo Piso – R$ 3.700,00
INPC: 1,81 + ganho ral: 0,96%
Total do reajuste: 2,77 %
Reajuste para que ganha acima do piso e para o auxílio creche: 2,00%
Fonte: SindFar/SC