Deputados defendem PEC que amplia gastos federais com saúde

Sessão extraordinária para análise do Projeto de Lei 3221/15, do Poder Executivo, que contém medidas para implementar os compromissos assumidos pelo governo federal perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) quando da escolha do País como sede das competições. Dep. Vanderlei Macris (PSDB/SP)

 

O Plenário da Câmara dos Deputados começou a discutir nesta quarta-feira (24) o texto da Proposta de Emenda a Constituição 1/15, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que aumenta o valor mínimo aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde.

Macris lembrou que a proposta tem origem no projeto de lei de iniciativa popular (PLP 321/13) conhecido como Saúde+10, que reivindicava 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro a ser destinado para a área de saúde.

O texto da PEC determina que a União deverá investir, pelo menos, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde ao final de seis anos, o que equivale a 10% da receita corrente bruta, como prevê o Saúde+10. Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.

“A PEC reestabelece os investimentos na saúde tais como foram concebidos quando da criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta emenda nada mais é do que aglutinar a vontade de mais de 2 milhões de pessoas que se mobilizaram, ao longo de vários anos, e promoveram o Saúde+10”, destacou Macris, lembrando que a PEC tem o apoio de várias entidades, conselhos e federações da área da saúde.

Redução de investimentos

Macris ainda criticou a redução dos investimentos na área ao longo dos últimos anos. “Tivemos um processo decrescente de investimento em saúde por parte do governo federal. Essa queda saiu de 60% para 42% de investimentos do governo federal em saúde pública”, disse.

O deputado José Rocha (PR-BA) concordou que o País vai gastar menos em saúde em 2016 do que gastou em 2015. “Precisamos resolver isso. E esse projeto ajuda muito o País, principalmente no momento em que se enfrenta uma série crise na saúde pública, nos hospitais e no combate ao vírus zika e à chicungunya”, disse.

Já o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-RJ) disse que saúde não rima com lucro. “Saúde é um bem social, um direito de todos os cidadãos e uma obrigação do Estado. Por isso a importância do debate, para não se ter dúvida sobre leis que são fundamentais à vida”, ressaltou.

Para o deputado, não se pode falar em compromisso com saúde pública sem o fortalecimento do SUS. “Aí vira cinismo”, acrescentou.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) comparou dados dos investimentos público e privado em saúde. “O governo federal investe 3,9% do PIB na área da saúde, já a iniciativa privada gasta 5% do PIB no setor. O que quer dizer que o povo paga por si só mais do que paga para o governo investir em saúde”, disse Mattos, também favorável à PEC.

Brasil vive maior crise de sua história em fornecimento de medicamentos com Bolsonaro

O Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) diz que dois milhões de pacientes dependem de remédios que estão em falta ou que vão acabar nos próximos dias. Dentre os já esgotados, estão drogas para tratamento de doenças como câncer de mama, leucemia em crianças e inflamações diversas.

 

 

 

Um ofício do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass), endereçado no dia 12 de março de 2019 ao gabinete do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, avisava: a situação dos estoques públicos de medicamentos em todos os estados da federação é crítica.

De um total de 134 remédios que são distribuídos obrigatoriamente pelo Ministério da Saúde, 25 estão com estoques zerados em todos os estados do país e outros 18 devem se esgotar nos próximos 30 dias.

De acordo com outro documento do Conass encaminhado ao governo federal cobrando providências para o problema, o país vive a maior crise de sua História na oferta de medicamentos para o sistema público de saúde.

O documento traçava um panorama do desabastecimento, problema que se arrasta há anos, mas se agravou nos primeiros meses do governo Jair Bolsonaro.

O Conass diz ainda que dois milhões de pacientes dependem de remédios que estão em falta ou que vão acabar nos próximos dias. Dentre os já esgotados, estão drogas para tratamento de doenças como câncer de mama, leucemia em crianças e inflamações diversas.

Também falta medicação para pessoas que receberam transplantes recentes de rins e de fígado. Sem isso, é possível que órgãos transplantados precisem ser removidos e descartados, já que as drogas servem para que o corpo do receptor consiga se adaptar. Em apenas dez estados, incluindo Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco, mais de 20 mil transplantados dependem dos medicamentos fornecidos pelo governo federal.

O Ministério da Saúde afirma que, desde janeiro, tenta regularizar o abastecimento de medicamentos adquiridos. Ao todo, 12 processos de aquisição foram finalizados e 52 estão em andamento. “Assim, a expectativa é de assinatura dos contratos de compra para regularização do abastecimento de grande parte dos fármacos ainda no mês de maio”, diz a nota.

O Ministério da Saúde, no entanto, já foi alertado diversas vezes sobre a escassez em que se encontram os estados. O documento mais recente, do Conass, diz que o desabastecimento atinge principalmente “portadores de doenças crônicas” e que causa “consequências sociais, clínicas, e não menos importante, econômicas”.

“Isso configura uma grande preocupação para os gestores estaduais no que diz respeito ao planejamento das ações de acesso e, principalmente, na qualidade e segurança do tratamento do paciente”, diz o texto do conselho, que solicita ainda que a pasta dê prioridade ao tema.

Fonte: Revista Fórum

PE: Aprovada minuta da proposta da CCT Hospitalar

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco para definir as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Hospitalar, aprovou, por unanimidade, a minuta que será encaminhada ao Sindhospe.

 

 

Realizada no dia 17 de abril e coordenada pelos diretores, Rodrigo Vasconcelos, Leonardo de Barros e Dimas Felipe, com o apoio do advogado do sindicato, José Leniro, e da coordenadora da entidade, Andréa Alcântara, a Assembleia propôs o reajuste de 8% para os profissionais do segmento, com repercussão sobre todas as cláusulas financeiras.

Outro ponto acordado com os presentes foi em relação ao desconto do Vale Refeição, com sugestão de desconto para 0,1% mensal. Também foram definidos novos percentuais por titularidades, com propostas de 2% (especialização), 3% (residência), 4% ( mestrado) e 6% (doutorado), e a vigência bienal da CCT (2019/2020), com aplicação de reajuste anual de acordo com o INPC, a exemplo de outras convenções já firmadas pelo Sinfarpe.

Outras cláusulas foram analisadas e alteradas dentro das propostas dos farmacêuticos presentes. Agora, o documento seguirá para o sindicato patronal e o Sinfarpe aguardará o agendamento da reunião para iniciar as negociações.

Sinfarpe

1º de Maio Unitário dá a arrancada para a greve geral de 14 de junho

Diante de um público de 200 mil pessoas, lideranças sindicais, sociais e políticas reafirmaram nesta quarta-feira (1/5), Dia Internacional do Trabalhador, a disposição para convocar uma greve geral contra a reforma da Previdência do governo Bolsonaro (PSL). No 1º de Maio mais representativo da história – com todas as centrais sindicais, a Frente Brasil Popular e a Frente Povo sem Medo –, cresceu o consenso para uma nova paralisação nacional, já pré-convocada para 14 de junho.

 

 

“O golpe de 2016 abortou o sonho do povo brasileiro e impôs um retrocesso inédito, com medidas como a contrarreforma trabalhista e o congelamento dos gastos públicos. Foi uma orientação reacionária que o governo Bolsonaro está aprofundando”, declarou Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil). 

Segundo ele, “é um momento importante, um momento de reflexão”, que passa pela unidade das centrais e do conjunto do movimento sindical. “Temos de buscar uma perspectiva de desenvolvimento para o País, de geração de empregos, de um Brasil melhor.”

Na opinião Ubiraci Oliveira, o Bira, presidente da CGTB, “este é um momento histórico. Os trabalhadores do Brasil se uniram contra esse crime que é a reforma da Previdência”. De acordo com Bira, a proposta de desmonte da Previdência Social apresentada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) “é ruim para todo mundo, mas é pior para as mulheres”. 

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, afirmou que o sindicalismo não pode sucumbir a uma “reforma que tira direitos e mantém privilégios”. Luiz Gonçalves, o Luizinho, da Nova Central (NCST), ressaltou a unidade: “Estamos juntos com as demais centrais contra essa mentira que está prevalecendo”. Para Vagner Freitas – que preside a CUT –, “a única forma de barrar essa reforma é fazer o enfrentamento nas ruas. É greve geral!”.

Políticos

O deputado federal Orlando Silva, presidente do PCdoB-SP, acusou o presidente Jair Bolsonaro de liderar uma gestão entreguista, “a serviço das grandes empresas” e de interesses externos. “Bolsonaro tem um governo formado por um bando de malucos e um bando de usurpadores. Ele brinca com a democracia e quer acabar com a luta dos trabalhadores, com os sindicatos”, afirmou Orlando.

O parlamentar destacou o bem-sucedido empenho do movimento sindical para viabilizar um Dia do Trabalhador unificado, em conjunto com as frentes e com os partidos de oposição ao governo Bolsonaro. “Esta é a reposta que temos de dar: todos unidos em defesa da democracia, dos direitos e do nosso povo. Hoje tem de ser o começo, o primeiro passo de uma grande caminhada, que vai produzir uma grande greve geral e dizer ‘não’ à reforma da Previdência!”. 

Dois candidatos à Presidência nas eleições 2008, Fernando Haddad (PT) e Guilherme Boulos (PSOL), marcaram presença no 1º de Maio Unitário. “Não é nem uma reforma da Previdência. A gente precisa chamar a coisa pelo nome: é a destruição da Previdência pública no Brasil, disse Boulos. “Claro que temos diferenças. Mas, quando se trata de defender direitos, este palco fala a mesma língua.”

Haddad retomou uma bandeira de sua campanha eleitoral: “Temos que defender que a pessoa tenha um livro numa mão e uma carteira de trabalho na outra”. E defendeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado sem provas e preso desde abril de 2018. “Não teremos paz e segurança enquanto Lula estiver preso”, disse Haddad. 

Pela Frente Brasil Popular falou João Pedro Stédile, dirigente nacional do MST. “Nós, dos movimentos populares, estamos aqui para cerrar fileiras com o movimento sindical e dizer que mobilizaremos nossa base contra a reforma da Previdência”, afirmou Stédile. “O povo brasileiro não suportará nenhuma perda de direitos. Viva o povo brasileiro! Lula livre!”

Fonte: Vermelho

Artigo – Mais recursos para a Saúde: É chegada a hora, por Ronald Ferreira dos Santos*

A epidemia de dengue, febre chikungunya e zika transformou-se em um transtorno a mais para o usuário do Sistema Único de Saúde, o SUS. Essa nova e terrível circunstância, também compartilhada com outros 30 países atingidos pelas doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, requer recursos adicionais para um sistema historicamente subfinanciado.

 

Sem mais dinheiro, será preciso remanejar os atuais recursos, já insuficientes para os atendimentos de rotina de atenção básica, média e alta complexidade, e da assistência farmacêutica em hospitais e unidades de saúde pública, Brasil afora. Uma situação que, no limite, poderá levar ao desmonte do SUS, em 2016.

Afinal, de nada tem adiantado o Congresso Nacional alocar recursos adicionais ao SUS por meio de emendas parlamentares, cuja execução obrigatória definida pela Emenda Constitucional 86/2015, também solucionada pelo remanejamento de recursos de outras ações do Ministério da Saúde.

Isso porque o comportamento histórico da área econômica do governo sempre foi o de somente disponibilizar despesas para ações e serviços públicos de saúde, durante cada ano, o valor da aplicação mínima constitucional. De resto, age para contingenciar o excedente aprovado no orçamento.

Assim, em 2016, a disponibilidade orçamentária deverá se restringir a 100,25 bilhões de reais, e isto somente se a arrecadação da receita corrente líquida totalizar a estimativa oficial otimista de 759 bilhões de reais – difícil de ocorrer diante da manutenção do cenário de recessão econômica para este ano.

Caso a arrecadação for de 730 bilhões de reais, o valor da aplicação mínima obrigatória será reduzido para 96,4 bilhões de reais.

Fica evidente, portanto, que os valores mínimos apurados pela regra da Emenda Constitucional 86/2015 para este ano, entre 96,4 bilhões e 100,25 bilhões de reais, ficaram muito depreciados em relação ao que seria obtido pela regra anterior, da Emenda Constitucional nº 29 e da Lei Complementar nº 141/2012: a estimativa era de, aproximadamente, 107 bilhões de reais, ou seja, de 7 bilhões a 10 bilhões de reais acima dos mínimos projetados.

O valor empenhado em ações e serviços públicos de saúde, em 2015, foi pouco mais de 100 bilhões de reais, valor insuficiente diante da constatação da existência de várias pendências que acabaram repassadas para 2016. Entre elas, o Piso de Atenção Básica/Variável.

A taxa de inflação medida pelo IPCA/IBGE para o período foi de 10,7%. Dessa maneira, a simples recomposição inflacionária faria com que o orçamento do SUS, para 2016, chegasse a 111 bilhões de reais, portanto, entre 10 bilhões e 15 bilhões de reais acima dos mínimos projetados. Mais ainda: o valor empenhado, em 2015, representou 14,8% da receita corrente líquida, enquanto o valor mínimo para 2016, calculado com base na Emenda Constitucional nº 86/2015, representa 13,2%.

Este grave quadro de insuficiência orçamentária foi objeto de anterior estudo por especialistas, durante o segundo semestre do ano passado, e debatido durante reuniões da Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O tema também esteve presente às reuniões plenárias do CNS, além das reuniões realizadas com o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) e com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), no mesmo período. Em todos esses fóruns, a constatação de que o orçamento de 2016 deve garantir tanto a realização das despesas com ações e serviços públicos de saúde, no padrão de 2014, como cumprir o que determina a Lei Complementar nº 141/2012, quanto à compensação dos restos a pagar cancelados: 117 bilhões de reais, portanto, entre 16 bilhões e 20 bilhões de reais acima do mínimo projetado.

Infelizmente, este quadro de insuficiência orçamentária do SUS é a consequência direta da falta de atenção do governo em relação à saúde pública. De um lado, porque, desde 2000, a aplicação estagnou-se em torno de 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB); de outro, basta consultar as leis dos Planos Plurianuais (PPA) dos últimos quadriênios para constatar que a saúde não está faz parte do rol de prioridades.

Por isto, no nosso entendimento, o Congresso Nacional está diante da responsabilidade histórica de fazer valer o princípio constitucional assim descrito pela Carta Magna: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Para tal, deve se debruçar no conjunto de medidas sob responsabilidade do Legislativo:

1) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2015, que estabelece novos percentuais, aplicados de forma escalonada, para calcular a aplicação mínima em ações serviços públicos de saúde com base na receita corrente líquida: no primeiro ano, 15%, e no sexto ano, 19,4%. Esta proposta foi inspirada no Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLC 321/2013), baseada no movimento “Saúde+10”, responsável pela coleta de mais de 2,2 milhões de assinaturas favoráveis aos 10% das receitas correntes brutas para o SUS;

2) Derrubada do veto presidencial ao parágrafo 8º do artigo 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para garantir que a alocação de recursos orçamentários, em 2016, para financiar as despesas com ações e serviços públicos de saúde não seja menor que o valor a ser obtido pela utilização do critério de cálculo da Emenda Constitucional nº 29/2000 e da Lei Complementar nº 141/2012, que vigorou até 2015.

3) Criar novas fontes de financiamento exclusivas para o SUS, bem como para a Seguridade Social, dado o estado adiantado dos projetos de lei que tratam sobre o tema. O objetivo é onerar as grandes transações financeiras e desonerar a renda dos trabalhadores e os rendimentos do trabalho. Feito isso, os resultados deverão ser repartidos entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O mesmo vale para a tributação sobre grandes fortunas, assim como o necessário debate para rever a legislação do Imposto de Renda e da renúncia de receita, esta última que faz com que os cofres públicos deixem de arrecadar mais de 300 bilhões de reais por ano.

Porém, é fundamental que estas novas fontes sejam aprovadas em conjunto com a PEC 01/2015, para evitar desvio de finalidade, tal qual ocorreu com a aprovação da CPMF nos anos 1990. À época, a área econômica do governo federal retirou para o caixa geral do governo parte dos recursos aprovados originalmente para financiamento exclusivo do SUS.

Tais propostas estão em consonância com o documento “A Contribuição que o SUS precisa”, do Conselho Nacional de Saúde, aprovado na reunião plenária de 5 de agosto de 2015.

Nele, o CNS considera que o subfinanciamento do SUS “restringe a possibilidade desta política social contribuir tanto para a redução do quadro de exclusão social, como para a promoção de um desenvolvimento regional que, de um lado, reduza as desigualdades socioeconômicas ainda vigentes no Brasil e, de outro lado, contribua para dinamizar a economia nacional.

A relevância dos gastos públicos em saúde guarda relação direta com o seu caráter redistributivo, contribuindo para enfrentar as desigualdades sociais”.

Em suma, não há mais razão, nem tempo, para protelar a resolução desses graves problemas de financiamento do SUS.

A hora é agora.

*Ronald Ferreira dos Santos, presidente do Conselho Nacional de Saúde, presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos membro da CTB e da Frente Brasil Popular

Os impactos da Reforma da Previdência para as farmacêuticas

Numa reforma que muda as regras sobretudo para a aposentadoria das mulheres, as farmacêuticas, que constituem a maioria da nossa categoria, serão fortemente impactadas.

por Renata Mielli, da Redação

Segundo dados publicados no Relatório Perfil do Farmacêutico no Brasil, publicado pelo Conselho Federal de Farmácia em 2015, 67,5% da categoria é composta por mulheres e mais de 72% encontram-se na faixa etária entre 19 e 38 anos. Outro dado geral que é fundamental para emoldurar os impactos da reforma sobre a categoria é que 83,3% dela é composta de profissionais assalariados.

O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, alerta: “Nossa categoria é majoritariamente jovem, feminina e assalariada. E são exatamente os jovens e as mulheres os segmentos que serão mais atingidos por esta reforma, porque são os que perderão a perspectiva de ter uma aposentadoria e algum mecanismo de proteção social na terceira idade”.

Leia também: As regras da aposentadoria já foram modificadas 6 vezes

As novas regras e o trabalho das farmacêuticas

A proposta de Jair Bolsonaro tem, como base, igualar as regras para a aposentadoria de homens e mulheres. 

Atualmente, na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres precisam ter contribuído 30 anos e os homens 35 anos. Neste caso o valor do benefício será calculado com base no fator previdenciário, regra criada em 1999 e modificada em 2015 pela presidenta Dilma Rousseff.

Se aprovada a proposta de Bolsonaro, a idade mínima para as mulheres que trabalham no setor público e privado solicitarem a aposentadoria passará para 62 anos. Para os homens se mantém os mesmos 65 anos. No entanto, o tempo de contribuição para ambos os sexos passa a ser, no mínimo, de 20 anos para se solicitar o benefício.

Além disso, a proposta do governo acaba com a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição. Assim, as pessoas que começaram a trabalhar cedo (e fizeram o esforço de contribuir ao INSS ininterruptamente, mesmo quando estiveram desempregadas) não poderão solicitar a aposentadoria com menos de 62 ou 65 anos, mesmo que já tenham contribuído por mais de 20 anos.

Se olhada a realidade da profissão farmacêutica isso gera um impacto negativo no conjunto da categoria, mas principalmente sobre as mulheres.

Verificadas as diferentes áreas de atuação do profissional farmacêutico, veremos que o trabalho nas farmácias do setor público e privado responde por 81,1% da atividade da categoria. “Um trabalho que é realizado a maior parte do tempo em pé, em contato direto com o usuário do medicamento, prestando orientação sobre o uso racional e todos os serviços que envolvem a Assistência Farmacêutica”, destaca o presidente da Fenafar. 

Além disso, a categoria tem uma jornada de trabalho bem superior às 8 horas diárias. Isso porque, em função dos baixos salários, há um acúmulo de função e trabalhos. Segundo dados da pesquisa do CFF, 76,5% da categoria recebe até 4 mil reais. Se atualizarmos esse valor pela inflação do período, esse rendimento estaria em torno de 5 mil reais. Sobre a extensa jornada da categoria, Ronald salienta que, “infelizmente, apesar da luta desenvolvida por anos, os farmacêuticos não conquistaram a jornada diária de 6 horas, equivalente às demais profissões de saúde”.

Quando segmentamos a faixa salarial por sexo, verificamos ainda que o salário das farmacêuticas é em média menor do que o dos farmacêtuicos, confirmando todas as pesquisas que demonstram que as mulheres recebem salários menores do que os homens. Veja gráfico abaixo.

O fim da possibilidade de se aposentar por idade atinge ainda mais as mulheres. Segundo levantamento do Dieese, a aposentadoria por idade é a modalidade mais comum entre as trabalhadoras, em razão da dificuldade para acumular o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuiç̧ão. Em 2017, as mulheres correspondiam a 62,8% do total de aposentadorias por idade concedidas no RGPS, contra apenas 37,2% de homens. Em contrapartida, nas aposentadorias por tempo de contribuição, os homens correspondiam a 68,1%, e as mulheres, a 31,9%.

Esse cenário se explica por vários fatores, entre eles a questão da maternidade, que faz com que as mulheres sejam mais afetadas pelo desemprego ou pelas relações de informalidade e precarização.

Como vai ficar o cálculo da sua aposentadoria

Para além do fato de que as farmacêuticas terão que trabalhar mais anos e contribuir pelo mesmo tempo que os homens, o valor da aposentadoria também vai ser menor. Vejamos como muda o cálculo e, em seguida, alguns exemplos de projeções de valores caso a PEC 06/2019 seja aprovada.

Cálculo do benefício:

HOJE

A aposentadoria por idade tem valor equivalente a 70% do salário de benefício, mais 1% a cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o limite de 30%, totalizando 100%. Ou seja, cumpridos os requisitos mínimos da aposentadoria por idade, o valor será de 70% + 15% (15 anos de contribuição) = 85% do salário de benefício. Para o cálculo, utiliza-se 80% do período contributivo com as maiores contribuições.

PEC 6/2019

A aposentadoria terá o valor de 60% do Salário Base + 2% por ano que superar os 20 anos de contribuição. Ou seja, cumpridos os requisitos mínimos da aposentadoria, o valor será de 60% do salário de benefício. Para o cálculo, utiliza-se 100% do período contributivo.

É preciso ressalta um aspecto da nova regra que tem um impacto negativo no salário das mulheres: ao alterar o salário base para o cálculo, que deixa de ser referenciado em 80% do período de maior salário para passar a ser a média do 100% do período contributivo, a base de cálculo do benefício será consideravelmente menor. Isso, porque, os salários são maiores quanto mais antiga for a época da conclusão de curso. A pesquisa do CFF comprova isso ao demonstrar que a maior parte dos farmacêuticos graduados entre os anos de 1950 e 1989 encontra-se na faixa salarial acima de R$ 5.001,00. Por outro lado, os que se formaram depois de 1990 pertencem, predominantemente, à faixa salarial de R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00. (Gráfico abaixo) Com isso, os anos de contribuição menores jogarão para baixo o valor do benefício. No caso das mulheres, que possuem rendimento médio inferior aos dos homens, isso trará ainda mais impacto.

Vamos ver algumas projeções:

Vejamos uma simulação, usando a calculadora do Dieese para duas situações: a primeira uma comparação entre o cálculo para homens e mulheres com 62 completos em 2020 e com tempo de contribuição de 20 anos.

Para se aposentar com 100% do salário médio, a trabalhadora teria que trabalhar até os 81 anos e 11 meses. Ou seja, praticamente impossível.

Veja como vai ficar o cálculo da sua aposentadoria. Clique aqui.

Como podemos ver, o impacto das mudanças propostas na PEC 06/2019 é bem maior para as mulheres, que terão o valor da sua aposentadoria ainda menores, porque recebem em média salários menores. Neste sentido, considerando as especificidades do trabalho farmacêutico, nossa categoria será amplamente afetada, perdendo direitos.

O discurso do governo de que essa mudança é necessária para acabar com o déficit da aposentadoria tem feito com que muitos trabalhadores e trabalhadoras relativizem as perdas, por medo. Vamos mostrar nas próximas reportagens dessa série, que esse argumento do governo não se sustenta se olhados os dados de emprego e renda. E que sim, seria possível pensar em ajustes nas regras que não prejudicassem as trabalhadores e os trabalhadores. Acompanhe aqui no site da Fenafar.

Publicado em 30/04/2019

Nota das Entidades contra os cortes no orçamento do SUS

O que estará em jogo em 2016 não são apenas as medalhas olímpicas, mas as vidas de todos os cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que não podem sofrer riscos epidemiológicos e sanitários de toda sorte por força de um corte orçamentário tão abusivo.

 

Existem muitos bons motivos para que o povo brasileiro e, em especial, seus representantes eleitos no Congresso Nacional rejeitem o veto da Presidente Dilma ao parágrafo 8º do art. 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União de 2016 (Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015), que impôs, na prática, uma PERDA DE ATÉ R$10 BILHÕES PARA O CUSTEIO DA SAÚDE PÚBLICA DOS BRASILEIROS.

O dispositivo vetado assegurava que não haveria qualquer perda para o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) – na transição da regra de gasto mínimo federal em saúde da Emenda Constitucional nº 29/2000 (EC 29) para o novo patamar dado pela Emenda nº 86/2015 (EC 86) – porque o novo piso não poderia ser inferior ao valor resultante da aplicação da regra anterior.

A substituição da regra que vigorava desde 2000 (EC 29) de cálculo anual pela variação nominal do PIB dos recursos da saúde pelo novo regime de porcentuais sobre a receita corrente líquida (RCL) impõe à saúde perda estimada de até R$10 bilhõespara 2016, conforme cálculo do art. 2º da EC 86. O dispositivo vetado da LDO pretendia exatamente cobrir tal diferença negativa entre os pisos de custeio para o SUS, para que não houvesse qualquer risco de queda!

O parágrafo 8º do art. 38 se originou no Congresso Nacional como precaução, portanto, contra retrocessos no custeio do SUS. Esse dispositivo foi inserido no Substitutivo ao projeto de LDO/2016 pela Comissão Mista de Orçamento, após os parlamentares haverem acolhido pleito do Conselho Nacional de Saúde e do movimento de defesa do SUS. A conquista da sua aprovação na LDO deu à sociedade a garantia de que o custeio da saúde pública pela União não sofreria queda, em razão das regras da EC 86/2015, sobretudo diante do cenário de queda da arrecadação federal já projetada para 2016.

Interessante, a esse respeito, lembrar que, nos Jogos Olímpicos de 2012, a Inglaterra mostrou ao mundo um orgulho da sociedade britânica: seu sistema público de saúde (National Health Service – NHS). Por sua vez, o Brasil, às vésperas das Olimpíadas de 2016 no Rio, apresentará ao mundo corte recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em um momento de enfrentamento de situação de iminente perigo para a sociedade em decorrência da presença alarmante do mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.

Recentemente o governo federal editou a Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, para configurar como “perigo iminente” o risco de epidemia relativo às citadas doenças. Mas, de forma totalmente incoerente, o veto negou ao SUS os recursos orçamentários necessários às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. O alerta óbvio, a esse respeito, é o de que não basta apenas o combate ao Aedes Aegypti, vez que impõem-se diariamente cuidados para garantir a saúde das pessoas em todas as áreas.

Por causa da EC 86/2015 e do veto aqui analisado, o patamar histórico de serviços e atendimentos do SUS sofrerá contingenciamentos, remanejamentos orçamentários e reprogramações financeiras no nível da União, o que trará severo impacto para os Estados, Municípios e Distrito Federal. Tragicamente, o risco é de que seja priorizado o combate emergencial dos criadouros do mosquito Aedes Aegypti, enquanto se desestrutura o financiamento federativo das demais ações e serviços de saúde.

O que se tem visto no caso da política pública de saúde no Brasil é a redução dramática de recursos orçamentários e financeiros para custear o seu Sistema Único, o que restou potencializado agora pelo trágico veto publicado no dia 31/12/2015. O combate às endemias, bem como todas as demais ações e serviços públicos de saúde serão colocados na UTI, mutilando o que deveria ser motivo de orgulho do cidadão brasileiro: o cuidado com a saúde de todos.

Para entender melhor a abusiva perda que poderá chegar a R$10 bilhões federais para o custeio do SUS em 2016, seguem cinco bons motivos para a derrubada do veto:

1) A despesa executada no âmbito das ações e serviços públicos de saúde foi de R$ 83,05 bilhões em 2013, R$ 91,90 bilhões no ano de 2014 e R$ 100,79 bilhões em 2015. Um aumento nominal de 10,65% e 9,67% em cada qual, respectivamente, desses últimos dois anos.

Se for mantido o veto e considerando que a área econômica do governo historicamente disponibiliza orçamentariamente apenas o valor mínimo constitucional, o Ministério da Saúde terá apenas R$ 100,25 bilhões em 2016, ou seja, redução nominal de 0,54% em relação a 2015 (que representa uma queda real de 10,15%, considerando a taxa de inflação do IPCA) e, portanto, um retrocesso.

O pior é que tal estimativa de perda é conservadora, porque leva em conta a perspectiva de arrecadação da receita corrente líquida federal de R$ 759,0 bilhões, que se mostra como uma cifra muito difícil de ser alcançada diante da recessão.

Fato é que a redução em valores brutos do piso federal em saúde corre o risco de ser ainda maior neste ano. O cenário econômico nacional projeta arrecadação tributária decrescente em 2016, cuja ocorrência acarretará, na prática, adicional minoração do patamar estimado de despesa no setor dentro da lei orçamentária: se a receita corrente líquida for de R$ 730,0 bilhões, o gasto mínimo federal em saúde será de R$ 96,4 bilhões.

Caso o veto seja derrubado e a transição da EC 29/2000 para a EC 86/2015 respeite que não poderá haver queda no orçamento mínimo da saúde, o valor das aplicações federais no setor subiria para cerca de R$ 107,0 bilhões[2]. Daí é que decorre, pois, a estimativa que permite afirmar o iminente perigo de consumação da perda de até R$10 bilhões para o SUS, já que a permanência do veto fixará o piso federal da saúde no “teto” econômico, que se projeta oscilar entre R$ 96,4 bilhões a R$100,25 bilhões a depender do comportamento da receita corrente líquida, conforme o art. 2º da EC 86.

2) Segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a população brasileira crescerá cerca de 2,51%, entre 1º de julho de 2013 a 1º de julho de 2016, comprovando que o corte não acompanhará as necessidades da população, tampouco promoverá sequer a correção monetária da inflação havida em 2015 (mais de 10%).

Esse dado se agrava ainda mais diante do aumento do desemprego decorrente da política econômica recessiva, cujas conseqüências são o desligamento de trabalhadores dos planos de saúde mantidos pelas empresas e correlata expansão de demanda de atendimento nas unidades de atendimento do SUS.

3) O corte de R$ 10 bilhões, portanto, representa algo em torno de 10% do orçamento federal previsto para a saúde pública em 2016. No entanto, o mesmo Governo, que reduz o orçamento da saúde, notabiliza-se por manter ações não prioritárias para população, o que, além de não se sustentar sob o aspecto ético, é inconstitucional por fazer letra morta da prioridade dos direitos sociais e da vedação de proteção insuficiente para o direito à saúde, já que, como determina a Constituição Federal, SAÚDE É DIRETO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.

4) A fragilidade no custeio do SUS convive com a previsão nas leis orçamentárias da União de algumas despesas de relevância questionável, como, por exemplo:

4.1) As transferências do Governo ao Setor Privado, via empréstimos subsidiados do Tesouro Nacional ao BNDES, cresceram significativamente e superam a casa dos R$38 bilhões estimados para 2016, em face dos R$ 30,4 bilhões de 2015, ou seja, um acréscimo de 26,8%, mesmo diante da severa crise fiscal e econômica por que passa o país e a despeito do fato de o próprio Congresso seguir na investigação de indícios de abusos em tais operações de fomento.

4.2) A despesa com o pagamento líquido de juros da dívida pública cresceu 115% (mais do que duplicou!) dos R$ 141,71 bilhões registrados em 2013 em face do montante de R$ 304,10 bilhões previsto para 2016. Vale notar que esse montante de pagamento de juros exclui o que seria correção monetária (incidência da inflação), por isso é reputado “pagamento líquido”. Quando o dado é computado em termos brutos, ele revela que, no ano passado, foi consumida cifra superior a R$367 bilhões em face de R$243 bilhões despendidos em 2014 para o mesmo fim.

De todo modo, é inegável a desproporção no orçamento federal entre encargos da dívida pública e as despesas com o SUS, vez que o corte causado pelo veto na política pública de saúde representa menos de 3% do valor da despesa com juros prevista para o ano 2016.

4.3) O montante de recursos alocados no Fundo Partidário Nacional, por exemplo, contou com R$ 362,0 milhões em 2013, cresceu 2,7% em 2014 (R$ 371,9 milhões) e, enfim, saltou em 2015 para R$ 867,6 milhões (138%). Esse patamar elevado de recursos praticamente se manteve no orçamento de 2016 e tenderá à expansão diante da pressão política oriunda das eleições municipais.

4.4) O montante da renúncia de receitas supera R$ 300 bilhões, ou seja, essa é cifra que especialmente empresas e população de alta renda deixam de pagar de tributos.

O corte de R$ 10 bilhões para a saúde causado pelo veto representaria apenas 3% de tal valor e atingiria alguns poucos em prol da garantia recursos para o SUS, que está se destina a atender todos os mais de 200 milhões de brasileiros nos mais de 5.500 municípios.

5) Como já dito anteriormente, a comunidade internacional alarmada acompanha a expansão das doenças propagadas pelo mosquito Aedes Aegypti. Em 2015, foram registrados 1.649.008 casos notificados como prováveis de dengue no país. Segundo comunicado do Ministério da Saúde, há 3.852 casos suspeitos de microcefalia em todo o território nacional e 462 casos já tiveram confirmação de microcefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central, sendo que 41 desses casos seriam relacionados ao vírus zika. No total, foram notificados 91 óbitos por microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central após o parto (natimorto) ou durante a gestação (abortamento espontâneo). Destes, 24 foram investigados e confirmados para microcefalia e/ou alteração do sistema nervoso central.

O aumento da doença no país pode estar diretamente relacionado com a falta de investimentos. No programa de combate à dengue, por exemplo, no âmbito do Plano Orçamentário “Coordenação Nacional da Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue”, em 2014 executaram-se, apenas, R$ 5,9 milhões (42%), de R$ 14,3 milhões previstos no orçamento. Em 2015, foram executados apenas R$ 8,8 milhões (64%) de R$ 13,7 milhões autorizados.

Cortar até R$ 10 bilhões na disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde dificultará as ações já anunciadas pelo Governo Federal para enfrentar as epidemias de dengue e zika, pois será preciso cortar recursos de outras áreas como manutenção de hospitais, atenção básica, saúde da família, outras vacinas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária.

É evidente que o corte de recursos na saúde produzirá reflexos diretos no tratamento da epidemia de zika ou nas condições gerais de saúde da população, impactando vários setores da economia e do turismo, inclusive, prejudicando o maior evento esportivo mundial, as Olimpíadas.

De fato, o absenteísmo que ronda os jogos só tende a aumentar caso países e atletas sejam informados de que o governo brasileiro cortou até R$ 10 bilhões do orçamento federal da saúde pública, montante que fará falta no combate à doença.

SEM PREJUÍZO DO CONTROLE DO AEDES AEGYPTI, O MAIOR E MAIS IMINENTE PERIGO DA SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA É A PERDA ORÇAMENTÁRIA CAUSADA PELO VETO AO DISPOSITIVO DA LDO/2016.

O rol de razões acima demonstra que os subpisos do art. 2º da EC 86/2015 foram um desastre para o SUS, na medida em que impuseram retrocessos ainda mais agudos para a perspectiva histórica de que a saúde pública já estava subfinanciada com a forma de cálculo de recursos mínimos da EC 29/2000.

Nesse contexto, a vulnerabilidade fiscal dos direitos sociais e, em especial, do direito à saúde tem sido um óbice concreto à sua plena efetividade desde o raiar da Constituição de 1988, resultado de um conjunto de medidas e omissões que ora apenas tendem a se agravar.

A sociedade brasileira, por meio dos seus parlamentares eleitos, precisa necessariamente debater qual prioridade orçamentária confere ao direito fundamental à saúde, sobretudo diante da expressiva monta de R$ 10 bilhões que, desde o veto aqui debatido, se apresenta como perda para o SUS em 2016. A política pública somente se efetiva quando há disponibilidade de recursos. O SUS tem gestão participativa e sem discutir o seu financiamento, essa participação social passa a ser letra morta na Constituição.

É claro o retrocesso em matéria fiscal que a sociedade terá no custeio do SUS neste 2016, haja vista o fato de o governo federal se escorar em um “piso” de 13,2% da sua receita corrente líquida, que é histórica e proporcionalmente inferior aos 14,8% da receita corrente líquida dos gastos em ações e serviços públicos de saúde em 2015.

O subpiso de custeio federal em saúde fixado no patamar regressivo de 13,2% da receita corrente líquida, tal como imposto pela Emenda 86 para este ano, não se coaduna com o arcabouço jurídico de dever estatal de assegurar um sistema único de saúde universal e integral.

A conclusão que se impõe é a de que toda e qualquer ação ou omissão governamental que estabeleça patamar de efetividade da política pública de saúde situado aquém da garantia de um mínimo existencial, como ora se sucede com o veto do §8º do art. 38 da LDO/2016, deve ser refutada pela sociedade, até mesmo por meio de medida judicial fundada na proibição de proteção insuficiente. É daí que decorre a constatação de inconstitucionalidade do veto, cuja derrubada se espera ver consumada pela legítima deliberação do Congresso Nacional.

Além disso, tendo em conta o dever de progressividade na matéria, faz sentido também seja considerado retrocesso vedado constitucionalmente, além da extinção do arranjo protetivo do direito, a estagnação imotivada, bem como a interpretação restritiva que retire a possibilidade fática e jurídica de o direito fundamental à saúde ser realizado em caráter progressivo.

Infeliz e tragicamente o piso federal da saúde não só regredirá em 2016, quando comparado com o quanto fora aplicado em 2015; como – caso seja mantido o inconstitucional veto do parágrafo 8º do art. 38 da LDO federal deste ano – sua queda também provará que ele, a bem da verdade, opera como um teto máximo que a área econômica do Governo aceita arcar, a pretexto de migalha para fazer face à sua responsabilidade federativa solidária e ao seu dever de máxima eficácia do direito fundamental à saúde.

Se, porventura, cidadãs e cidadãos brasileiros adoecerem e falecerem por causa de tal irresponsabilidade sanitária, a despeito de aparente e falsa conformidade fiscal, ao contrário da Inglaterra em 2012, o cenário que o Brasil irá expor ao mundo nas Olimpíadas de 2016 é, pois, a vergonha e o fracasso de quem nega ao SUS o desiderato constitucional de se efetivar o direito à saúde como orgulho nacional.

Em suma e diante de todos os argumentos acima expostos, a sociedade brasileira defende a derrubada do veto do parágrafo 8º do art. 38 da Lei 13.242/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016) como forma de resguardar que não haja retrocessos no financiamento mínimo do SUS pela União.

O que estará em jogo em 2016 não são apenas as medalhas olímpicas, mas as vidas de todos os cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que não podem sofrer riscos epidemiológicos e sanitários de toda sorte por força de um corte orçamentário tão abusivo.

DIGA NÃO AO CORTE DE RECURSOS DA SAÚDE.

Assinam esta Nota:

AMPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Contas

CNPGC – Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas

AMPASA – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde

GNMP – Grupo Nacional dos Membros do Ministério Público

CEBES – Centro Brasileiro de Estudos da Saúde

ABRES – Associação Brasileira de Economia da Saúde

IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado

APSP – Associação Paulista de Saúde Pública

CFM – Conselho Federal de Medicina

Clínica de Direitos Humanos da UFMG

Movimento Chega de Descaso

Grito de los Excluidos

e Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva

Proposta que aumenta recursos para saúde está pronta para votação

A ideia que surgiu da iniciativa popular Saúde +10, promovida pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), ganhou corpo na Proposta de Emenda à Constituição 01/2015 e está pronta para ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados. A relatora da proposta na comissão especial, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), fez um apelo nesta semana para que o presidente da Casa coloque a matéria em votação.

 

Para o presidente do CNS, Ronald Santos, a PEC 01 é hoje a principal garantia que o Sistema Único de Saúde (SUS) não será liquidado. “O subfinanciamento é um descompromisso que tem transformado o piso em teto. Para ter ideia, o orçamento de 2015 e 2016 é ainda menor que em 2014. Temos que ter a possibilidade de busca de novos recursos e novas fontes de receita para o SUS”, defendeu.

A PEC 001/2015 baseia-se na iniciativa popular Saúde +10, que mobilizou centenas de atores que lutam pela manutenção e sustentabilidade do SUS. O projeto já foi aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados e está pronta para apreciação no Plenário.

Na justificativa para a proposta, o parlamentar cita a iniciativa Saúde +10 como indutora da matéria. “Como resultado de uma petição com mais de 2 milhões de assinaturas, uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados, destinada a discutir o financiamento da saúde, incorporou a proposta do chamado “Saúde +10”, que busca destinar 10% da Receita Corrente Bruta para aplicação em ações e serviços públicos de saúde, utilizando o percentual equivalente sobre a Receita Corrente Líquida de 18,7% de forma escalonada em cinco anos”.

Fonte: CNS
Publicado em 22/02/2016

Reforma da Previdência: As regras da aposentadoria já foram modificadas 6 vezes

Com o objetivo de produzir mais informações sobre o que muda caso a PEC da Reforma da Previdência seja aprovada e esclarecer os impactos dessas mudanças na categoria farmacêutica, o site da Fenafar publicará, a partir de hoje, uma série de reportagens sobre o tema. Esta primeira, introdutória, busca recuperar as modificações na Previdência desde que a Constituição foi aprovada.

Não é exagero dizer que o debate mais importante do país hoje é sobre o futuro da aposentadoria e dos direitos vinculados à política de seguridade social caso a proposta da Reforma da Previdência apresentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, seja aprovada.

Nos grandes jornais, revistas, rádios e emissoras de televisão a propaganda em defesa da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 06/2019 – é grande e tem um argumento principal: se a Reforma não for aprovada a previdência vai quebrar. E aí, vem uma enxurrada de números que mais confundem o cidadão do que trazem uma explicação real. 

Infelizmente, esses mesmos veículos de comunicação praticamente não dão espaço para que os economistas, especialistas em previdência e outros setores que são contra a proposta apresentada se posicionem e apresentem seus argumentos.

Desta forma, a população fica à mercê não de dados e informações, mas de um ultimato que desperta não visão crítica, mas medo – tem que aprovar senão vai quebrar. Diante de um imperativo desses, as pessoas vão se deixando levar, sem nem ao mesmo refletir o que vai acontecer se a proposta for aprovada, e será que existem alternativas à proposta do governo Bolsonaro.

As Seis Reformas da Previdências

Antes de entrar no que está sendo proposto e como isso vai impactar na profissão farmacêutica, é fundamental dizer que desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, já foram realizadas seis mudanças no regime de Previdência Social do Brasil. Portanto, é errada a ideia de que o Brasil não procurou atualizar sua legislação para as novas realidades do mercado de trabalho e buscando acompanhar a evolução demográfica da população.

A primeira mudança ocorreu em 1993, no governo Itamar Franco, a Emenda Constitucional (EC 03) alterou o regime de contribuição para os servidores públicos. A segunda mudança veio em 1998, quando no governo de Fernando Henrique Cardoso aprovou a primeira Reforma da Previdência mais ampla, que abrangeu o setor público e privado pela EC 20/98. Foi esta reforma que acabou com a aposentadoria por “tempo de serviço” e definiu as novas regras com base no “tempo de contribuição”. Também acabou com a aposentadoria proporcional e fixou aos 48 anos a idade mínima para a mulher se aposentar  e os 53 anos para o homem, com tempos mínimos de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

A terceira mudança foi em 2003, no governo Lula, e se voltou mais para o setor público.A EC 41/03 alterou cálculo das aposentadorias e pensões de servidores públicos com base na média de todas as remunerações, instituiu a cobrança de 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados e criou um teto e subteto salarial nas esferas federais, estaduais e municipais. 

Em 2005, a quarta mudança nas regras da previdência foi feita pela EC 47. Essa emenda criou a previsão de um sistema de cobertura previdenciária com contribuições e carências reduzidas para beneficiar trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dedicassem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a famílias de baixa renda, estando garantido o benefício a um salário mínimo.

As duas últimas alterações aconteceram no governo Dilma. A EC 70/12 reviu as aposentadorias por invalidez dos servidores públicos, para que o cálculo do benefício passasse a ser realizado com base na média das remunerações do servidor e não com base na sua última remuneração. Em 2015 a EC 88/15, estabeleceu a idade para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. 

Em linhas gerais, houve ações para adequar a aposentadoria à expectativa de vida da população brasileira, buscar aproximar as regras do setor público para o setor privado, e reconhecer direitos para segmentos, como no caso das domésticas. Além disso, houve mudanças nas formas de cálculo, reduzindo os valores dos benefícios recebidos.

Ou seja, a ideia de que o Brasil não tomou medidas para garantir a sustentabilidade da Previdência é falaciosa.

O que está sendo proposto em termos gerais

A PEC 06/2019 vai muito além das mudanças na idade mínima e tempo de contribuição para se ter acesso à aposentadoria, que passam a ser de 62 anos para mulheres com a obrigatoriedade de 20 anos de contribuição e 65 anos para os homens com os mesmos 20 anos. Ela prevê um gatilho que será calculado para aumentar a idade mínima para se ter acesso ao pedido de aposentadoria de acordo com o crescimento da expectativa de vida da população. Esse gatilho será aplicado de quatro em quatro anos.

A proposta abre o caminho para que mudanças nas regras da previdência sejam feitas com quórum simples no Congresso Nacional, uma vez que essas regras deixarão de ser Constitucionais, ou seja, hoje para alterar a Previdência Social é preciso apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que precisa de quórum qualificado (2/3) para ser aprovada.

Além disso, cria a possibilidade de substituição do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para um novo regime com com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida. Nesta modalidade o empregador não tem a obrigação de contribuir e a responsabilidade é apenas do trabalhador, precarizando ainda mais o direito à aposentadoria.

Acompanhe as demais reportagens da Fenafar que vão detalhes de forma mais específica os impactos da PEC 06/2019 na profissão farmacêutica caso seja aprovada..

por Renata Mielli, da redação

CNS ajuda na construção de ações para a reabilitação da saúde dos trabalhadores

O Conselho Nacional de Saúde, representado pelo conselheiro nacional Geordeci Souza, integrou o grupo de trabalho para o desenvolvimento de ações articuladas em saúde do trabalhador, com foco na reabilitação integral – física, profissional e com a reinserção social.

 

“Muitas vezes a reabilitação não foi adequada, mas os peritos, em função das várias normas técnicas e instrumentos legislativos, atestam o retorno ao trabalhado sem que a pessoa esteja devidamente apta”, diz Geordeci, apontando para um dado que o movimento sindical considera a falta de intersetorialidade como um gargalo do atual sistema.

Os temas discutidos sobre reabilitação Integral foram questões já trazidas pelo controle social. “As ações propostas nada mais são que o cumprimento, por parte da gestão, de resoluções pautadas nas últimas conferências”

Segundo o conselheiro Geordeci, o tema foi debatido na 3ª e na 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora. “Várias resoluções tratam a necessidade do aumento da intersetorialidade entre os ministérios. Algumas delas, falam inclusive do processo de reabilitação e das perícias médicas”.

Além do Conselho Nacional de Saúde, participam da definição das ações articuladas em saúde do trabalhador para a implementação da reabilitação integral, representantes do Instituto Nacional de Securidade Social (INSS), Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e dos ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência Social, e do Desenvolvimento Social.

“A expectativa, é fazermos com que esses ministérios dialoguem entre si de forma que a reabilitação não fique apenas na esfera de um ministério, e sim, uma ação intersetorial com participação social”, diz. “Isso, de forma a garantir que o trabalhador que passe pela reabilitação realmente seja reabilitado e retorne ao trabalho nas condições ideais de vida ativa”, comenta Geordeci.

SUS

De acordo com o diretor de Saúde do Trabalho no INSS, Sérgio Carneiro, hoje o país possui cerca de 70 milhões de segurados e, após o fim de uma das maiores greves na história da Previdência, é necessário superar o esgotamento do atual modelo de gestão.

Como exemplo, ele citou a lei 13.135/2015, que mudou normas previdenciárias e passou a permitir que órgãos e entidades públicas ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) realizem a perícia médica. “Estamos construindo uma relação até mesmo para sustentar essa lei aprovada e que iremos discutir reabilitação, perícia e construir, na prática, a seguridade social”, explicou.

O diretor de saúde do trabalho do MS, Gilberto Pucca, falou que os eixos dos trabalhos discutem ações envolvendo o campo da vigilância em saúde, ou seja, na antecipação das condições que podem induzir as doenças; a assistência que tange no atendimento clínico, individual e coletivo; e a reabilitação, propriamente dita.

“O grande beneficiado são os trabalhadores que demandam essa reabilitação e hoje não encontram a facilidade de acesso. Atuando nestes eixos, você primeiramente fecha a torneira de produção da doença, portanto o volume da necessidade diminui; e segundo, que se capilarizar o atendimento de reabilitação, isso vai fazer com que a demanda reprimida diminua e o acesso aumente” explicou o diretor do MS.

 

Fonte: CNS
Publicado em 17/02/2016