Ministério Público diz que reforma trabalhista é “inconstitucional”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta quarta-feira (25) quatro notas técnicas onde classifica as propostas da reforma trabalhista do governo de Michel Temer como “inconstitucionais” e propõe a sua “rejeição” ou “alteração”.

 

Segundo informações do site Infomoney, em publicação oficial, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, chama de “falacioso” o argumento de que uma flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos. Ele lembrou ainda que “os mesmos grupos econômicos e políticos” sempre defenderam a proposta, que hoje atribuem à crise.

“Esse argumento (sobre a criação de mais empregos) cai por terra a partir do momento em que propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante”, disse Fleury.

Para compor o estudo que deu origem à publicação, o órgão consultou 12 procuradores do Trabalho, que analisaram as propostas contidas nos projetos de lei da Câmara 6.787/16 (flexibilização e imposição do combinado sobre o legislado); 30/15 (terceirização da atividade-fim); 4.302-C/98 (contrato de trabalho); e o projeto de lei do Senado (PLS 218/16) sobre o contrato de trabalho intermitente).

Jornada Intermitente

Na primeira nota técnica do MPT, o estabelecimento da “jornada intermitente” é classificado como inconstitucional por “atrelar a prestação de serviços e a remuneração dos empregados apenas e exclusivamente às necessidades da empresa”.

Ao fazê-lo, diz o texto, “o projeto equipara os trabalhadores aos demais insumos da produção”, o que “põe em risco (ou inviabiliza) o suprimento das necessidades vitais básicas do ser humano que trabalha, comprometendo um mínimo existencial que não é móvel, variável ou flexível”.

Essa face do projeto, esclarece a nota, estaria em desacordo com a da Carta Magna de 1988: dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho e função social da propriedade.

O documento diz que também são violados “o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, pois não garante o pagamento de qualquer remuneração mínima aos trabalhadores” e o princípio geral dos contratos, porque o contrato intermitente suprimiria “a certeza e a determinação das duas principais cláusulas do contrato de trabalho”.

Princípios internacionais

O texto alerta para a violação de princípios internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e afirma que as mudanças não são capazes de diminuir as taxas de desemprego, além de questionar os argumentos apresentados para introduzir esse modelo de contrato.

A nota destaca que o discurso que diz que a flexibilização dos modelos de contrato geraria ou manteria empregos “revela um desconhecimento a respeito de noções de economia, particularmente acerca das condições econômicas que caracterizam períodos recessivos”. Isso porque, de acordo com a argumentação do MPT, as propostas diminuiriam a capacidade aquisitiva e não garantiriam contratações.

“No período recessivo não é suficiente ao empresário que o custo trabalhista tenha declinado, pois sua maior preocupação é com o enxugamento da demanda futura pelos produtos ou serviços que coloca no mercado”, escreve a nota.

Além disso, “a diminuição de direitos trabalhistas conduz ao encolhimento da renda do trabalhador e, portanto, a diminuição da capacidade aquisitiva dos consumidores – ainda mais com o mercado de crédito pessoal já proibitivamente caro, continua o texto, o que também gera demissões.

Como embasamento, o documento cita o estudo “Emprego mundial e perspectivas sociais 2015; a natureza cambiante do trabalho”, da OIT. “Tal estudo conclui que a diminuição na proteção dos trabalhadores não estimula a criação de empregos e não é capaz de reduzir a taxa de desemprego”.

Sonegação de direitos trabalhistas

Na segunda nota técnica, entre outras argumentações, o MPT discorre sobre a proposta de estabelecer uma relação de forças onde acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação.

Segundo o texto, “no Brasil já ocorre a prevalência do negociado sobre o legislado. Desde que o negociado seja mais favorável que o legislado”, e a proposta do governo através do PL 6.787/16 teria “o único propósito de permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”.

Já em outra nota, o MPT destaca que é necessário vedar a terceirização da atividade-fim dentro do PLC 30/15. Essa prática, diz o documento, é inconstitucional porque sonega os direitos trabalhistas.

“A terceirização da atividade-fim caracteriza intermediação ou locação de mão de obra, com a interposição de terceiro entre os sujeitos da prestação de trabalho, reduzindo o trabalhador a condição de objeto, de coisa. Arranjo artificial que ofende a dignidade da pessoa humana”, escreve a nota do Ministério Público.

Mais proteção

Os documentos propõem que sejam rejeitados o PL 6.787/16 (flexibilização e imposição do combinado sobre o legislado) e o PLS 218/16 (terceirização da atividade-fim via contrato intermitente). E para os projetos sobre terceirização da atividade-fim e do contrato de trabalho, o órgão sugere alteração de redação.

O órgão defende que haja uma valorização dos direitos sociais, em oposição ao que foi proposto para as regras trabalhistas. Para tal, foi instituído, em conjunto com 28 instituições, centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações, o Fórum Intersindical de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social, cujo objetivo é promover articulação social em torno das propostas trabalhistas.

“Nos momentos de crise é que os trabalhadores precisam de mais proteção. Em todos os países em que houve a flexibilização do Direito do Trabalho, fundada numa crise econômica, não houve a criação de emprego. Ao contrário, houve um decréscimo, houve a precarização permanente do trabalho e, até, em alguns casos, o agravamento da crise econômica, como na Espanha e Grécia, por exemplo! ”, disse o procurador, segundo a nota do MPT.

Fonte: Vermelho

Covid-19: falta de EPIs para trabalhadores e trabalhadoras essenciais preocupa CNS

Na última quarta (27/05), aconteceu a 3ª edição do Encontro Online do Comitê para Enfrentamento à Covid-19 do CNS. A atividade teve como pauta a proteção do trabalhador e da trabalhadora em tempos de pandemia.

 

 

“A disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) para execução adequada do trabalho e testagem ampla para o coronavírus não estão sendo implementadas adequadamente no Brasil”, afirmou a secretária sub regional da Internacional de Serviços Públicos (ISP-Brasil), Denise Mota Dau.

Denise apresentou dados de uma pesquisa realizada pela ISP-Brasil com mais de três mil trabalhadores e trabalhadoras de serviços essenciais no Brasil, durante a pandemia. De acordo com o levantamento, 64% dos profissionais informaram não possuir EPIs suficientes em seu local de trabalho e 11% afirmaram não possuir nenhum equipamento de proteção. “Recebemos muitos relatos de pessoas que estão utilizando máscaras, luvas, aventais, porque não estão recebendo EPIs suficientes. Portanto, não estão fazendo a troca higienizada como recomendam os organismos mundiais de Saúde”, detalha a representante da ISP-Brasil.

O conselheiro nacional de Saúde Geordeci Souza também falou sobre a falta de treinamento e orientações para profissionais de serviços essenciais que não são da Saúde, impactando diretamente na proteção individual. “Embora faltem os EPIs, os trabalhadores da Saúde têm uma ideia de como se proteger. Enquanto o trabalhador das atividades essenciais não tem ideia nem dos risco, nem da melhor maneira dele se proteger”, destacou.

Geordeci também citou a preocupação com os trabalhadores e trabalhadoras que não estão no campo da Saúde, nem das atividades essenciais. “Sabemos muito bem que, mesmo com os decretos estaduais, muitos empresários não respeitam o isolamento e continuam trabalhando e isso aumenta a probabilidade de contaminação dos profissionais”, relatou.

A pesquisa também avaliou se os trabalhadores e trabalhadoras estão recebendo treinamento e orientações adequadas para atuar na pandemia e 78% afirmaram não ter recebido capacitação. Além disso, 35% dos entrevistados relataram estar cumprindo jornadas diárias de trabalho de 12 horas ou mais. Outro dado preocupante diz respeito à saúde mental dos profissionais. 53% afirmaram estar passando por algum sofrimento psíquico. Destes, 56% são mulheres. “Aqui entra a falta de compartilhamento das tarefas domésticas, somada a jornada exaustiva, ao medo da contaminação, à violência doméstica, ao assédio moral”, explica Denise.

Durante todo o mês de maio,  o CNS promoveu a campanha Proteger o Trabalhador e a Trabalhadora é Proteger o Brasil. Com o objetivo de implementar um conjunto de estratégias de educação permanente para esclarecer e alertar as pessoas sobre as recomendações de proteção à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras que estão envolvidos no enfrentamento e combate ao novo coronavírus.

“Essa discussão nos traz uma questão importantíssima: não existe pós-pandemia, infelizmente. O vírus continuará ativo e circulando por pelo menos um ou dois anos. Portanto, as medidas de proteção deverão ser pensadas para o futuro e continuamente”, destacou o conselheiro Moysés Toniolo, que mediou o debate.

Também participaram do encontro online três integrantes do Comitê. A conselheira nacional de saúde Ruth Guilherme, representante do segmento de trabalhadores(as), o conselheiro nacional de Saúde, Jurandir Frutuoso, representante do segmento de gestores(as)/prestadores(as), e a conselheira nacional de saúde Conceição Silva, representante do segmento de usuários(as).

Eles questionaram aos convidados sobre estratégias para preparar os trabalhadores e trabalhadoras para a nova realidade, como garantir a segurança dos profissionais com o fim do isolamento social, atenção às populações mais vulneráveis e próximos desafios e aprendizados da pandemia. A fala dos participantes e as respostas dos convidados podem ser conferidas na íntegra, clicando aqui.

Recomendação

Recentemente o CNS recomendou que Ministério da Saúde priorize para todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores essenciais, definidos no Decreto nº 10.282, as seguintes ações: (a) campanha nacional de imunização/vacinação contra gripe; (b) disponibilização obrigatória dos equipamentos de proteção individual para execução do labor; e (c) testagem ampla desse segmento da população em relação a infecção do Covid-19.

Com informações do SUSConecta

PEC 300 em tramitação na câmara reforça cerco a direito trabalhista

Depois da reforma trabalhista do governo Temer, apresentada no final do ano, que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retirar direitos dos trabalhadores, uma nova proposta ainda mais grave pretende alterar direitos trabalhistas inscritos na Constituição Federal.

Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300/2016, de autoria do deputado federal Mauro Lopes (PMDB-MG). A iniciativa prevê, entre outras medidas, a ampliação da jornada de trabalho diária de oito para 10 horas, sem ultrapassar as 44 horas semanais.

Outras determinações são a redução do aviso prévio de 90 para 30 dias, acabando com a proporcionalidade por tempo de serviço; a prevalência sobre a legislação das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos – atualmente nenhum acordo pode determinar menos do que assegura a legislação; e a redução do prazo de prescrição das ações trabalhistas. Pela proposta o trabalhador teria apenas três meses para entrar com a ação, e só poderia reclamar os dois anos anteriores. Hoje, o trabalhador tem até dois anos para fazer a reclamação trabalhista e pode cobrar dívidas dos últimos cinco anos.

“É de uma ousadia que a reforma trabalhista proposta pelo governo Temer não teve. Todos os direitos que são suprimidos ou revistos pela PEC 300 visam a, pura e simplesmente, o massacre de alguns direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores”, afirma o advogado trabalhista Ricardo Quintas, em entrevista à repórter Vanessa Nakasato, para o Seu Jornal, da TVT.

Na justificação da proposta, o deputado Mauro Lopes afirma que os direitos trabalhistas garantidos na Constituição de 1988 eliminam postos de trabalho, e que a proteção constitucional ao trabalhador é exagerada e atrapalha o dinamismo da atividade econômica.

O deputado também afirma que o objetivo da PEC é aumentar a competitividade das empresas às custas dos direitos dos trabalhadores e que as mudanças são supostamente uma exigência da sociedade. “É baseada no ódio de classe. Não é possível que uma PEC possa ser baseado na retórica e da hipocrisia”, contesta o advogado Ricardo Quintas.

Já o presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adílson Araújo, lembra que se, em vez de aumentar, a jornada de trabalho fosse reduzida das atuais 44 horas semanais para 40 horas, 3 milhões de postos de trabalho poderiam ser abertos, citando estudo do Dieese.

Apresentada nas vésperas do natal, a PEC 300 ainda é pouco conhecida. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, onde terá a constitucionalidade aferida. Se passar na CCJ será apreciada por comissão especial, que analisa o mérito do texto. “Na medida que a sociedade de se esclarecer, ela certamente irá repudiar, e eu penso que a reclamação vai dar sentido à nossa causa”, ressalta o presidente da CTB, que comenta ainda sobre a possibilidade de realização de uma greve geral para conter as ameaças de retirada de direitos.

Fonte: Rede Brasil Atual

Direito do Trabalho harmoniza relações ao priorizar a dignidade

Ao completar 75 anos, a Justiça do Trabalho vive um momento de turbulência, no olho do furacão da reforma trabalhista pretendida pelo governo, sob pressão empresarial. Criado em 1946, na Constituição posterior à ditadura do Estado Novo, o Tribunal Superior do Trabalho foi atacado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vê no TST um defensor excessivo dos trabalhadores, em prejuízo das empresas.

A polêmica é interna e externa, com uma corrente dentro do TST e dos tribunais regionais (TRTs), possivelmente majoritária, contrária às propostas de flexibilização. Na principal Corte trabalhista do país, dois terços dos magistrados (18 dos 27) encaminharam ofício à presidenta do STF, Cármen Lúcia, criticando Gilmar.

Um dos signatários é o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, no TST desde 2006. Ele considera uma “falácia” o argumento de que flexibilizar, por si só, trará crescimento e empregos. E lembra que nas bases do Direito do Trabalho e da própria Constituição estão a dignidade humana, a valorização do trabalho e a livre iniciativa. “O Direito do Trabalho é um elemento da ordem jurídica que cria uma harmonia porque dá prevalência à dignidade do trabalhador, a sua identidade como trabalhador – porque o cidadão puramente com seus direitos políticos não é capaz de realizar sua plena identidade, ele tem de trabalhar para que tenha uma existência digna”, diz o magistrado.

Para ele, o projeto de terceirização que tramita no Senado, em sua proposta original, amplia a prática sem limites e, assim, transforma o homem em mercadoria. O que contraria, inclusive, os fundamentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em sua constituição, de 1944.

Fala-se muito sobre um suposto protecionismo da Justiça do Trabalho, que de alguma maneira protegeria o trabalhador e prejudicaria as empresas. Como o senhor vê essa questão? O Judiciário, por sua natureza, é protecionista, quer dizer, está cumprindo o seu papel?

Veja, vamos tentar colocar as categorias cada qual em sua prateleira. A legislação trabalhista nasceu como uma legislação que surgiu e se afastou do Direito Civil, porque tinha como escopo a regulamentação de uma relação jurídica assimétrica. Não há como se estabelecer prestações comutativas desse contrato, porque não há igualdade entre empregado e empregador – e nunca haverá. Então, ela é, por sua substância, uma legislação de ordem pública, ou seja, é inderrogável e irrenunciável.

Se é inderrogável e irrenunciável, o descumprimento dessa legislação gera a atuação da Justiça do Trabalho como forma de proteger o trabalhador materialmente. Então, não é a Justiça que está protegendo os trabalhadores, a lei protege, porque protege uma relação assimétrica, de desigualdade, de subordinação. Quando você ingressa num patamar de aferição de igualdade econômica no Brasil, hoje o nosso é um dos países que tem maior índice de desigualdade social.

Como é que se pode falar que o empregador e o empregado estão em igualdade de condições? É melhor, então, revogar a legislação trabalhista e vamos deixar o Direito Civil, de onde ele veio, como um ramo anárquico àquele, porque no Direito Civil se previa uma igualdade. Eu não consigo raciocinar com essa máxima que foi colocada.

Agora, você diz que os empregadores se queixam… O problema é que eles têm a capacidade de unificar uma queixa, que os trabalhadores não têm. Porque, se nós formos aferir, o grau de descumprimento da legislação trabalhista é altíssimo. Isso não foi considerado nessa análise. E não teria nenhuma sanção ao descumprir a lei? Quando o juiz interpreta o comando da lei, que é imperativo, ele está protegendo?

Essa é a obrigação do juiz do Trabalho. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) soltou recentemente uma estatística em que 68% das reclamações trabalhistas dizem respeito a verbas rescisórias e uma parcela salarial, ou salário-família, FGTS, seguro-desemprego ou uma prestação salarial não paga. Onde é que está o excesso de proteção, se quase 70% das ações dizem respeito a uma verba rescisória? Quer dizer, o discurso não fecha e torna-se falacioso.

Revogar o Direito do Trabalho não é o que alguns setores querem?

É exatamente isso que eles querem. Com esse discurso falacioso, só pode voltar para esse prisma. Se eu disser que a negociação coletiva vai resolver tudo… Qual a necessidade de uma norma jurídica de ordem pública se eu posso negociá-la, desde que seja o sindicato? E como é que o sindicato pode negociar se a representatividade dele é questionada, e eu não posso questionar minha representatividade, embora a Constituição diga que eu não sou obrigado a me filiar? O jogo está todo torto. Não tem como você vir com um discurso de purismo, que o sindicato representa… Alguns, sim, uma pequena parcela no Brasil tem essa representatividade, essa expressividade, mas não 80% ou 90% deles. Era preciso mudar isso tudo para que pudéssemos ter uma verdadeira legitimidade que decorreria da representatividade, e não da autoridade de uma lei.

Em um recente encontro nacional de advogados trabalhistas, a avaliação foi de que a Justiça do Trabalho vem sendo atacada por ser vista como empecilho para as reformas, a flexibilização da lei, a terceirização. O sr. também vê isso?

É preciso que nós tenhamos um marco inicial para raciocinar em torno desse tema. O marco inicial, na minha concepção, é o seguinte: estamos numa Constituição, num Estado democrático de direito. Não temos uma Constituição liberal e nem temos uma Constituição social. Essa Constituição estabeleceu como fundamento da ordem jurídica a dignidade da pessoa humana, e em seu outro inciso a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Ou seja, ela faz um equilíbrio. Eu não estou num Estado liberal, porque senão seria livre iniciativa, e não estou num Estado social porque seria exclusive a valorização do trabalho humano.

Então, o Direito do Trabalho é um elemento da ordem jurídica que cria uma harmonia porque dá prevalência à dignidade do trabalhador, a sua identidade como trabalhador – porque o cidadão puramente com seus direitos políticos não é capaz de realizar sua plena identidade, ele tem de trabalhar para que tenha uma existência digna. Aí se diz o seguinte: a Justiça do Trabalho tem obstaculizado o desenvolvimento do país, porque se flexibilizar o país terá mais condições de crescimento.

Duas falácias. Primeira falácia: a legislação trabalhista não é rígida, e sabemos que não é, posso despedir, tem denúncia vazia, tem uma série de coisas. Só tenho as garantias mínimas inscritas na Constituição, ela já sofreu inúmeras reformas. E, de outro lado, você diz que se houver flexibilização nós teremos mais emprego. Qual é a base empírica dessa informação? Zero. Nenhuma.

Não há nenhum estudo científico que diga que se houver flexibilização vamos ter mais emprego e mais garantia de emprego. Ao contrário, quando você teve um país em que havia um menor índice de desemprego e uma empregabilidade alta, com reconhecimento, nós tínhamos, primeiro, circulação de dinheiro no mercado, e com isso você tinha uma inversão econômica que possibilitava um desempenho melhor, inclusive observando mercado interno.

De outro lado, você tem uma possibilidade de que as classes sociais ascendam em razão da constituição de configurações sociais, políticas e jurídicas novas, a partir do trabalho. Agora, se eu não tenho nada, isso vai ser o melhor para a economia? Ou se eu precarizar todo mundo, colocar todo mundo ganhando salário mínimo, que é o que vai ocorrer, e todas as construções históricas dessas categorias vão desaparecer? Porque não vai sobrar nada, todo mundo vai ser terceirizado.

Nós tínhamos é de estabelecer uma legislação que trouxesse maiores garantias a esses terceirizados, e aí a reforma sindical poderia ajudar, porque se eles se integrassem num ramo de atividade teriam maior força de negociação, mas você dissolveu a categoria profissional, ela vai ficar desmembrando em não sei quantos sindicatos.

Com esse projeto que está para ser votado no Senado…

Esse projeto de terceirização rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz o seguinte: o ser humano passa a ser uma mercadoria. Eu tenho uma empresa para locar ser humano, e a razão pela qual o Direito do Trabalho nasceu foi para dizer que isso não poderia acontecer. Qual a atividade da sua empresa? Locar ser humano.

Essa questão está nos princípios da OIT, não é?

Isso é o princípio básico que gerou toda a legislação trabalhista. O Código Civil falava em locação de mão de obra, que foi aí que nós surgimos. Revogaram isso e apareceu o Direito do Trabalho. Agora, o que está acontecendo? É o Direito do Trabalho voltando para o Direito Civil, com uma roupagem nova.

É um passo, ou muitos, para trás?

De muitos séculos, diria eu.

Esse ofício que os senhores encaminharam ao Supremo, a maior parte dos ministros do TST, mostra que dentro do Judiciário há uma reação contra isso, digamos majoritária?

É majoritária. Sem dúvida, no Judiciário trabalhista, há expressiva maioria no sentido da proteção do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Veja, ninguém está defendendo causa própria. Se alguma coisa mudar, obviamente tudo vai ser realocado, todos nós. Estamos defendendo é um ideal de um país mais justo. A nossa ideia é que não se pode viver sob a égide de uma Constituição liberal econômica. Não é análise de mercado que vai ditar o funcionamento de uma sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que o mercado se tornou mais importante que o Direito, então necessariamente acabou o Direito, porque o pensamento é todo econômico. Isso é o liberalismo clássico de centenas de anos atrás, e é o que estamos vivendo, incrivelmente, no século 21, o retorno à prevalência do mercado sobre o próprio Direito.

E não é só o Direito do Trabalho, que é o primeiro ponto. Depois vai ter o ambiental, tudo vai se justificar por força do desenvolvimento, então vamos acabar com tudo, desmatar tudo, acabar com os rios. Olha o resultado da Samarco aí, a importância de uma legislação de ordem pública, que preserva valores difusos. Como é que se pode imaginar uma sociedade em que nós vamos ver um retorno quase ao século 19, em que o trabalhador vai trabalhar 12 horas, sabe-se lá, tem crianças, adolescente, jovens… Isso é barbárie.

Há algumas matérias no Supremo relativas à terceirização ou ao negociado sobre o legislado. É possível evitar que elas prosperem?

Veja bem, não seria esse o papel do Judiciário. Penso eu que não deveria o Supremo avançar sobre isso. Essa é uma questão que deveria o Parlamento resolver de alguma maneira. A decisão ataca um ponto, mas não as consequências que vão decorrer dessa decisão. Tem inúmeras repercussões que não se fecham a partir da decisão judicial, que deveriam ser legislativas. A desconstrução das categorias, como é que se resolve isso, quem representa quem? O que faz com a pulverização, com a convenção coletiva, com as vigências de prazo? Tem uma série de coisas que dependem de uma reforma legislativa. Acho que o prudente seria deixar com que o Parlamento resolvesse. Bem ou mal, ele resolveria de um jeito ou de outro, e aí far-se-ia o controle de condicionalidade, ou de ilegalidade de A ou de B nas circunstâncias que se apresentarem. Agora, o risco desse ativismo é muito complexo. Por mais que haja uma boa intenção, uma necessidade, uma aparência de que é extremamente importante, mas isso é um pilar, uma coluna de um grande edifício sustentado por várias colunas. Se tirar uma, corre o risco de tudo cair.

Fonte: Rede Brasil Atual

Fiocruz completa 120 anos

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) completa 120 anos no momento em que o Brasil precisa de mobilizar para combater a pandemia da Covid-19. A Fenafar e a Escola Nacional dos Farmacêuticos parabenizam a Fiocruz pelo importante papel que ela desempenha, por ser uma das mais respeitadas instituições científicas do país e referência para a ciência brasileira e mundial.

 

 

No entanto, a Fiocruz sofre com cortes de bolsas de pesquisa e desfinanciamento do governo federal para o desenvolvimento e continuidade de projetos científicos. Diante da mais grave crise sanitária dos últimos tempos, a ciência e a saúde não podem continuar sendo tratadas como gastos, pois são investimentos fundamentais para impedir o avanço do Novo Coronavírus e para  garantir a sustentabilidade da nossa nação.

O Conselho Nacional de Saúde e outras entidades da sociedade brasileira são testemunhas da luta dessa instituição pela continuidade dos seus projetos diante da irresponsabilidade governamental com as condições sanitárias e a saúde da população. Neste momento, reafirmamos a nossa parceria e ressaltamos que o Controle Social seguirá defendendo a missão e os projetos dessa instituição, tão caros para a nossa população.

Parabenizamos a Fiocruz pelos seus 120 anos e pelo trabalho efetivo em fortalecer o desenvolvimento técnico e humanos da nossa sociedade.

Fiocruz em números

A Fiocruz está presente no Brasil desde 25 de maio de 1900, com unidades em dez estados e no Distrito Federal.   Segundo relatório da instituição, de 2011 a 2015, a Fiocruz possui 12.795 trabalhadores, 1567 doutores, produziu 511 milhões de doses de vacinas, reúne 1,5 bilhão unidades farmacêuticas, produziu 53 milhões de frascos de biofármacos, reúne 26 programas de mestrado e doutorado – Stricto sensu, 50 cursos Lato Sensu, 28 linhas de pesquisa em andamento e 7 revistas científicas.

Fonte: CNS
Publicado em 25/05/2020

Três grandes desafios sindicais para 2017

O planejamento do Dieese para 2017 procura responder a este cenário, indicando três grandes prioridades para a atuação no campo de unidade de ação das Centrais Sindicais.

Primeiro, a centralidade do emprego na luta sindical, seja porque é condição para a vida econômica, seja porque o salário é mobilizador da demanda pelo consumo, animador da atividade produtiva das empresas e da capacidade fiscal pela arrecadação tributária. Para que os empregos voltem a ser agenda positiva, a dinâmica econômica deve ser revertida e, nesse aspecto, o fundamental é recuperar a capacidade de investimento do setor público e manter os gastos sociais com grande efeito multiplicador (saúde, educação, transferências sociais, entre outros), assim como mobilizar capacidade de investimento do setor privado. Para isso, a política econômica deve ser orientada para o crescimento com juros baixos e compatíveis com o padrão internacional e para o câmbio posicionado, de modo a valorizar as empresas competitivas. Uma política industrial voltada para a inovação e o incremento da produtividade deve combinar a reestruturação produtiva com preservação e geração de empregos.

A segunda prioridade deve ser o enfrentamento das profundas transformações – e regressões – que as medidas de ajuste fiscal e reformas previdenciárias farão no sistema de seguridade social brasileiro, que materializa o pacto social firmado na Constituição de 1988. Este pacto, além de dar base para a inclusão e proteção social, confere capacidade distributiva capaz de dinamizar o consumo das famílias, especialmente nos territórios mais pobres. A disputa será garantir a sustentabilidade de uma seguridade social de caráter universal para a Previdência, assistência e saúde, cujos princípios sejam a igualdade e a equidade, viabilizada por meio de uma reforma tributária distributiva e indutora do desenvolvimento econômico.

A terceira prioridade será a defesa da proteção trabalhista, orientada pela base legislativa que confere o patamar civilizatório do direito coletivo, fortemente mobilizadora da capacidade de negociação coletiva para enfrentar e dar tratamento aos conflitos laborais desde o local de trabalho, com acordos coletivos nacionais e setoriais. A regulamentação de questões como a terceirização, a proteção à saúde e segurança no trabalho, as novas formas de ocupação que se multiplicam no setor de serviços e que também invadem a indústria, o comercio e o trabalho no campo, deve considerar a qualidade do emprego e das relações de trabalho. O sindicalismo terá que se renovar para atuar em um mundo diverso e múltiplo, e, mais do que nunca, terá que atuar de maneira suficientemente unida, pela solidariedade que o princípio da igualdade cimenta.

Essas três prioridades, (a) emprego, crescimento econômico e reestruturação produtiva; (b) Previdência e seguridade social; (c) legislação trabalhista e negociação coletiva orientarão o trabalho do Dieese para subsidiar o movimento sindical para as grandes lutas em 2017.

* Por Clemente Ganz Lúcio – sociólogo, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)

Fonte: CNTU

Governo quer eliminar multa para demissão sem justa causa

No prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada. O governo anunciou o projeto na quinta-feira (15) como parte de suas “medidas microeconômicas”, enquanto empurra pelo Congresso o maior pacote de austeridade fiscal da história do Brasil.

O objetivo é de reduzir os custos indiretos para os empresários. Hoje, quem demite empregados sem motivação precisa acrescer em 10% o valor do saldo do FGTS – o que seria, para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, um obstáculo para o crescimento econômico. A intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual, um ponto percentual por ano, durante dez anos, até que chegue a zero. Temer argumentou que isso não fará diferença para os demitidos, “já que os valores não são repassados aos trabalhadores”.

“A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favorecendo a maior geração de empregos”, disse, em tom otimista. Infelizmente, esqueceu de mencionar que a tal “geração de empregos” virá muito mais pela facilidade de demissão do que pela criação de novas vagas.

Acenos ao trabalhador

Outra mudança apresentada no FGTS foi a distribuição de metade do rendimento do fundo às contas dos trabalhadores. O objetivo é ampliar a remuneração dos valores depositados em pelo menos 2%, fazendo com que o rendimento se assemelhe ao de uma poupança.

Proibição do pagamento de dívidas

O pacote mantém a proibição ao pagamento de dívidas bancárias com o Fundo de Garantia, apesar de negociações apontando no sentido contrário. O governo entendeu que isso reduziria os recursos disponíveis para crédito imobiliário, prejudicando um mercado já atingido pela insegurança econômica do momento. A regra permite, no entanto, que o Fundo seja usado como pagamento do crédito consignado.

Fonte: CTB

Uso da cloroquina para Covid-19, um risco evitável, por Débora Melecchi*

A crise política no Brasil se aprofunda enquanto a curva de contaminação e morte pelo novo coronavírus (covid-19) cresce rapidamente no país. Em 15 de maio de 2020, o ministro da Saúde, Nelson Teich, pediu demissão diante de divergências com o Presidente da República sobre temas como uso da cloroquina e medidas de isolamento. O presidente Bolsonaro intensifica, a cada dia, a defesa para que o Ministério da Saúde recomende o uso mais amplo de cloroquina.

 

 

Porém, o protocolo do Ministério da Saúde recomenda o uso da cloroquina apenas para “casos críticos da Covid-19”.

Mas Bolsonaro quer induzir pacientes a usar o medicamento na fase inicial.

Essa insistência ocorre diante dos primeiros estudos sem evidência científica da eficácia da cloroquina (e de nenhuma outra substância) no tratamento dos pacientes positivos para a Covid-19.

Até esse momento, os resultados têm demonstrado que este medicamento pode não ser eficaz para tratar pacientes de Covid-19, incluindo pacientes com sintomas leves.

E o que de fato vem sendo demonstrado são os efeitos indesejáveis, incluindo problemas cardíacos.

Aqui estamos nos referindo a publicações em revistas renomadas como a The New England Journal of MedicineJAMAThe BMJ 1 e The BMJ 2;

São necessários novos estudos randomizados, controlados e com um grande número de pacientes, para uma conclusão sobre a eficiência desse medicamento.

Até o dia 14/05/2020, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) emitiu parecer de aprovação ética para 270 protocolos de pesquisas científicas relacionadas ao coronavírus, sendo que 15 ensaios clínicos são com cloroquina/hidroxicloroquina.

Até a publicação desta nota, o uso da cloroquina para tratar a Covid-19 é desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exatamente pelos motivos expostos acima.

A Anvisa, inclusive, decidiu enquadrar a hidroxicloroquina e a cloroquina como medicamentos de controle especial para evitar desabastecimento no mercado, uma vez que são utilizadas no combate de doenças como lúpus e artrite reumatoide.

Na busca de proteção, é legítimo as pessoas buscarem alternativas para o combate à covid-19, mesmo diante da falta da confirmação de um medicamento eficaz.

No caso da hidroxicloroquina, pesquisa encomendada pelo Conselho Federal de Farmácias (CFF), registrou aumento de 67,93% nas vendas nos primeiros três meses de 2020, comparado ao mesmo período do ano anterior.

Infelizmente, o uso da cloroquina ultrapassou o debate científico e se tornou uma questão política no Brasil.

Nas últimas três semanas, por determinação do Presidente da República, foram produzidos 1.250.000 comprimidos, que estão sendo enviados aos estados.

É um aumento de 900% em relação aos 125 mil comprimidos que o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército (LQFEx) costumava produzir em um ano inteiro, principalmente para consumo interno contra a malária.

Se o ritmo de produção vier a ser mantido, pelo menos mais um milhão de comprimidos poderão ser produzidos nos próximos 30 dias.

Mas o próprio Exército informa que a capacidade total, se necessário, pode chegar a um milhão por semana.

Isso se houver matéria-prima, que depende de importação da Índia.

Além disso, vale questionar o uso de verbas públicas num momento de calamidade pública para produção de medicamento sem confirmação para tratamento da Covid-19.

É preciso levar em conta o momento excepcional, mas isso não pode significar abandonar a racionalidade.

Tais atitudes do Presidente da República ferem a ciência; desrespeitam o juramento dos profissionais da Saúde ao compromisso de exercer a profissão com dignidade, respeito ao ser humano e à vida; e, além de mortos pela Covid-19, teremos mortos por uso indevido de medicamentos.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), através da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf), tem alertado quanto ao uso de medicamentos ainda em estudo contra a Covid-19, uma vez que não possuem eficácia comprovada e podem causar danos à saúde.

Tem reafirmado a Saúde e a Assistência Farmacêutica como direito constitucionais, e a defesa do acesso racional a medicamentos, de forma segura, eficaz e de qualidade, a preços acessíveis, respeitando a necessidade das pessoas.

E ainda a defesa da ciência, da necessidade de articulação entre os diversos setores da sociedade, viabilizando a redução da dependência de equipamentos e insumos, construindo uma ampla e robusta produção nacional.

*Débora Melecchi é diretora de Organização Sindical da Fenafar e conselheira do Conselho Nacional de Saúde.

Para além da reforma: proposta do governo prevê corte de benefícios previdenciários

A Comissão Geral da Câmara dos Deputados debateu na manhã desta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6427/16, que prevê novas regras para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Representantes de entidades sindicais como a CTB estiveram presentes na discussão de mais uma proposta do governo para retirar direitos dos trabalhadores. O projeto está na pauta do plenário de hoje e tramita na Casa em regime de urgência.

 

A proposta descende de uma Medida Provisória (739/16), que perdeu a vigência em 4 de novembro e o governo transformou em PL. A MP previa, assim como o atual projeto, a realização de perícias nos trabalhadores que recebem os dois benefícios há mais de dois anos sem um novo exame.

A nova proposta ainda cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por cada perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional.

“O INSS está convidando a todos que estão no auxílio benefício para fazer uma perícia médica e com isso dar alta para todo mundo. São 563 mil trabalhadores e trabalhadoras que irão passar por esse processo. Esse PL é mais uma ação do governo para liquidar com todos os direitos dos trabalhadores. Para que o orçamento caiba dentro da PEC 55, aprovada ontem no Senado, ele quer aprovar esse projeto de lei, uma medida provisória que caducou, também a Reforma da Previdência, que liquida direitos. O pior é que esse PL 6427 abrange todas as decisões judiciais e isso vai chover de ações contra o INSS. Não tem condições desse projeto vingar”, afirmou Pascoal Carneiro, secretário de Previdência da CTB.

Para o advogado previdenciário Sérgio Pardal Freudenthal “trata-se de um arrastão pericial, uma ameaça”, afirma. Para justificar a medida, o governo sustenta que tem muito trabalhador recebendo auxílio doença há mais de dois anos sem perícia e sem término definido. “Uma revisão pericial sempre foi possível, não precisa de lei para isso. O governo não deve descontar nos trabalhadores a incapacidade da autarquia”, criticou.

“Isso é, claro, um grande absurdo. O que acontece de verdade é que muitos trabalhadores conseguiram, por exemplo, a recolocação do seu auxílio doença através de ordem judicial que garantiu o benefício durante seis meses ficando a cargo do INSS, após esse período, fazer a devida perícia. Acontece que lá na autarquia a bagunça é tão grande que tem muita gente que teve auxílio doença concedido e ficou mais de dois anos sem perícia, já estando apta ao trabalho, simplesmente por incapacidade do INSS”, afirma.

Parlamentares também discordam do PL 6427/16. O deputado Arnaldo Faria (PTB) acusou o governo de querer cortar benefícios dos trabalhadores, a maioria no valor de pouco mais de um salário mínimo, com a proposta. Faria destacou que durante a vigência da MP mais de 80% das perícias levaram ao corte dos auxílios. “Chega de punir o trabalhador”, completou.

O parlamentar criticou o bônus previsto para o perito e disse que que não é preciso “mutirão de peritos” para a revisão de benefícios. Ele afirma que uma perícia do INSS demora, muitas vezes, 60 ou 90 dias.

Brasileiro terá que contribuir 49 anos para ter aposentadoria integral

A Reforma da Previdência que o governo Michel Temer encaminhou ao Congresso estabelece que todos os trabalhadores do país – exceto os militares – só poderão se aposentar aos 65 anos e desde que tenham contribuído com o regime por pelo menos 25 anos. Para receber o valor integral do benefício, contudo, terão que contribuir por 49 anos. As novas regras prejudicam, sobretudo, os mais pobres. Caso sejam aprovadas, trabalhadores informais, do campo e mulheres serão os mais penalizados.

 

Diante do caráter impopular das medidas, o presidente Michel Temer evitou dar detalhes sobre a proposta no discurso que fez na segunda (5) para os líderes da base aliada. Encaminhou ainda durante a noite a reforma à Câmara, onde ela foi protocolada como PEC 287. E deixou a tarefa de expor as maldades do texto para o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, nesta terça (6).

Entre as principais medidas anunciadas, está a exigência da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, do campo e da cidade, dos setores público e privado. A única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares. O tempo mínimo de contribuição exigido também aumentará, passando a ser de 25 anos.

Hoje, o cálculo é feito de duas formas: em cima da contribuição, 35 anos para homens e 30 mulheres; ou por idade, 65 homens e 60 mulheres, com 15 anos de contribuição mínima.

Na reforma de Temer, nada é tão ruim que não possa piorar. Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, o projeto diz que a regra pode ser alterada automaticamente, a depender a expectativa de vida do brasileiro. De acordo com as estimativas atuais usadas pelo ministro, a idade mínima deverá subir ao menos duas vezes até 2060, chegando a 67 anos.

E, apesar de o tempo mínimo de contribuição passar a ser 25 anos, ao cumprir esse requisito, o aposentado terá direito a apenas 76% do benefício. A cada ano de contribuição a mais, ele vai conquistando o direito a mais 1%. Significa que trabalhador vai precisar contribuir por 49 anos para garantir o recebimento de 100% do benefício.

Direito adquirido, conceito flexível

Segundo o ministro, as novas regras, se aprovadas pelo Congresso Nacional, teriam validade somente para as pensões concedidas a partir daquele momento, ou seja, não abrangem as pensões já pagas. Segundo ele, isso significa que o governo não está mexendo em “direito adquirido”.

Ocorre que, nessa interpretação, a gestão exclui as pessoas que já estão no mercado de trabalho e que começaram a contribuir para o regime acreditando que poderiam se aposentar com as regras em vigor naquele momento. Para estas, restou uma regra de transição.

Para os trabalhadores que estão mais próximos da aposentadoria (acima de 50 anos no caso dos homens e 45 anos, mulheres), será permitido requerer a aposentadoria pelas regras atuais, pagando um pedágio: um adicional de 50% sobre o tempo que faltava.

Assim, um homem com 52 anos e 34 anos de contribuição precisaria, pela regra antiga, trabalhar mais 1 ano para requerer o benefício. Sob as regras novas, ele deverá trabalhar 1 ano e meio.

Abaixo do mínimo

A PEC do governo mantém o valor das aposentadorias atrelado à política de reajuste do salário mínimo. Mas os beneficiários da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) – deficientes e idosos da baixa renda – poderão receber um valor inferior ao mínimo. A idade para requerer o benefício assistencial também subirá dos atuais 65 anos para 70 anos.

O valor das pensões por morte também será menor que o piso nacional. “Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente. O valor pago será então igual a 60% no caso de um dependente e de 100% no caso de cinco dependentes. Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos de idade. Também não será possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão”, informou o secretário.

Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais e pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada. Categorias que costumam ingressar no mundo do trabalho muito cedo e cujo ofício é muitas vezes extenuante, só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Mais que isso. Atualmente, os trabalhadores do campo podem se aposentar sem necessariamente terem contribuído para o regime, precisam apenas comprovar a atividade no campo. A partir da aprovação da reforma, eles serão obrigados a pagar contribuição, que será diferente do valor pago pelo trabalhador urbano.

A nova alíquota para a aposentadoria rural só será decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.

Receitas sobre exportações

O governo também quer acabar com a isenção da contribuição previdenciária sobre exportações. De acordo com Marcelo Caetano, os exportadores que contribuem hoje sobre as receitas terão que pagar a contribuição previdenciária também sobre as receitas obtidas com as vendas ao exterior.

Militares são privilegiados

As Forças Armadas foram poupadas do “esforço coletivo” para aumentar o cofre das aposentadorias no Brasil. Oficialmente, o governo alegou que não incluiu os militares na reforma pois o regime de aposentadoria do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não precisaria ser modificado por meio de emenda à Constituição, como ocorre com servidores civis e trabalhadores da iniciativa privada. A gestão não informou, entretanto, quando e se haverá um projeto de lei com novas regras de aposentadoria dos militares.

Fonte: Vermelho