O governo Michel Temer quer elevar a idade mínima para idosos pobres receberem benefício assistencial caso consiga aprovar a reforma da Previdência neste ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
O anúncio contraria o discurso do governo de que a reforma não vai prejudicar as pessoas de baixa renda, mas apenas quem usufrui de privilégios.
A notícia é da Folha de S. Paulo. O secretário-executivo da pasta e ministro em exercício, Alberto Beltrame, disse ao jornal que a ideia é aumentar para 68 anos a idade mínima do BPC (Benefício de Prestação Continuada), hoje fixada em 65 anos.
“A idade do BPC, em aprovada a mudança da idade da Previdência, tem que subir um pouco”, afirmou. “O que estamos falando aqui é de colocar em torno de 68 anos.”
O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é pago a idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar por pessoa seja inferior, hoje, a R$ 238,50.
Manter a idade do BPC em 65 anos “pode ser desestimulante à contribuição” à Previdência, disse Beltrame. Como é assistencial, o benefício não exige contribuição anterior ao INSS, como ocorre com a aposentadoria.
Na versão original da reforma da Previdência, o governo propôs elevar a idade mínima para o BPC para 70 anos. A comissão especial que analisou a proposta reduziu para 68 anos. Já para votar em plenário, os deputados fizeram acordo com o relator, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), em manter os atuais 65 anos.
“A ideia é ir aumentando gradativamente a idade. Suavemente”, disse Beltrame à Folha. A idade mínima subiria um ano a cada dois. Ou seja, levaria seis anos para alcançar a marca pretendida
Fonte: CTB
CTB: governo mente mais uma vez sobre déficit da Previdência Social
No tudo ou nada para aprovar a proposta que reforma da Previdência Social pública e acaba com a aposentadoria de milhões de brasileiros, governo desenterra discurso do déficit para tentar convencer sobre a viabilidade da proposta.
A campanha, com forte apoio da mídia conservadora, deixa escancarado que a solução vendida para a crise fiscal é a reforma. As declarações foram publicadas nesta segunda-feira (22), no jornal Folha de São Paulo. Liberou geral: Temer dará R$ 30 bilhões pela aprovação da Reforma da Previdência
Ao rebater afirmação sobre o rombo da Previdência, o secretário nacional de Previdência, Aposentados e Pensionistas da CTB, Jadirson Tadeu (foto abaixo), indicou que “nunca é demais lembrar que algumas mentiras repetidas à exaustão acabam se transformando em verdades consentidas. E o nosso desafio é mostrar que o alardeado déficit da previdência é uma falácia – o que ocorre é desvio de recursos para outras finalidades; e que a reforma da previdência não vai ajudar no ajuste fiscal – o ajuste é para já, há urgência, enquanto que o impacto dos cortes na previdência leva 20 ou 30 anos para ser sentido”.
Efusivo, destacou que “o desmonte dos direitos é uma retórica largamente adotada pelos governos neoliberais para privilegiar a classe empresarial em detrimento dos trabalhadores, invariavelmente a parte mais vulnerável do processo. Ou seja, o governo mente ao publicizar aos quatro ventos que a Previdência Social registra déficit de R$ 268,8 bilhões em 2017”.
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Mito do déficit
Ao criticar declaração do governo, o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, reiterou que o suposto rombo tem como objetivo privatizar a previdência e os serviços assistenciais, e destinar maior ganho para a banca rentista. A Previdência é o maior sistema de distribuição de renda do estado brasileiro. Em 70% dos municípios é esta a arrecadação que faz girar a economia da cidade”, lembrou.
E completou: “No entanto, o discurso corrente na grande imprensa e dos porta-vozes da economia sempre destaca o caráter negativo da previdência e o risco de eminente quebra do sistema. Criou-se um monstro para assustar as pessoas”.
Falando verdades
Para entender como funciona o sistema, precisamos olhar para a Constituição Federal e transferir a discussão da “Previdência Social” para a “Seguridade Social”, sendo a previdência apenas uma parte dela. O Art. 194. da Constituição diz que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
E ao contrário do que é dito pelo governo, a Seguridade Social, da qual faz parte a Previdência Social, é superavitária. De 2007 a 2015, o superávit variou entre R$ 72 bilhões e R$ 11 bilhões. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), confirmam que nos últimos quatro anos a Seguridade Social foi superavitária. Observe:
2007 – R$ 72 bilhões
2008 – R$ 63.213 bilhões
2010 – R$ 53.828 bilhões
2012 – R$ 82.690 bilhões
2013 – R$ 76.214 bilhões
2014 – R$ 53.892 bilhões
2015 – R$ 11,3 bilhões
O menor resultado do superávit ocorreu justamente em 2015, momento mais crítico da conjuntura política nacional, com o avanço da crise internacional e da crise política brasileira, e a implementação do ajuste fiscal. Esses três fatores juntos derrubaram a atividade econômica no país.
“Além da crise e do desemprego que impactam o sistema, a o desvio de finalidade nos recursos da Previdência com a criação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), instrumento que permite a retirada de até 30% dos recursos da pasta para outras despesas do governo, enfraquecem ainda mais o sistema”, alertou Adilson.
Fonte: CTB
Reforma da Previdência: entenda o que está em jogo
2019 já começou com forte ameaça de mais uma retirada de direitos. A Reforma da Previdência que se desenha com Jair Bolsonaro é ainda pior que a de Michel Temer. “Uma proposta de reforma perversa e que atinge em cheio a classe trabalhadora”, alerta Jadirson Tadeu, secretário de Previdência, Aposentados e Pensionistas da CTB, ao reiterar alerta feito pelas centrais em sua última nota.
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Ele lembra que entre os atques está o aumento da idade mínima e a capitalização, duas mudanças que atingem em cheio o direito à aposentadoria e prejudirá milhões de brasileiros e brasileiras, em especial os que recebem até dois salário mínimos.
Colcha de retalhos
O que se desenha em torno desta reforma mais parece uma emenda de retalhos de opiniões perversas. Uma das posições que ganha força é a do ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga. Ele propõe:
- Que homens e mulheres se aposentariam com 65 anos de idade;
- Contribuição de pelo menos 40 anos para conseguir receber um valor correspondente ao salário mínimo de hoje;
- Para quem só conseguisse contribuir de 15 a 35 anos ganhariam entre 70% e 88% do salário mínimo;
- Q uem ganha acima de R$ 3.800 seria obrigado a investir a parcela que exceder este teto em capitalização, que seria administrada por bancos ou financeiras;
- Prevê 20 anos para o período de transição.
- Servidores públicos e trabalhadores rurais levariam 10 anos de transição para cumprir a exigência dos 65 anos;
Regime de capitalização
A previdência brasileira funciona atualmente como um regime de repartição universal solidária, no qual todos os trabalhadores contribuem para todas as aposentadorias. Há, ainda, a contribuição dos patrões e do Estado.
No regime de capitalização, cada trabalhador contribui por conta própria e não há a contribuição patronal. A contribuição vai para fundos privados, que investem esse dinheiro no mercado financeiro. Não há nenhuma garantia de recebimento de aposentadoria no futuro, já que os investimentos podem dar errado.
Aposentados chilenos vivem na miséria
O regime de capitalização foi imposto aos trabalhadores chilenos durante a ditadura de Augusto Pinochet, no ano de 1980. A partir de então, os trabalhadores passaram a depositar 10% do seu salário nos fundos de pensão privados. 3% do valor investido são utilizados para pagar comissões aos administradores dos fundos. Seis fundos de pensão atuam no Chile: três dos EUA, um de capital chileno, um colombiano e um brasileiro. O fundo brasileiro é o BTG Pactual, fundado pelo próprio ministro da economia, Paulo Guedes.
Patrício Guzmán, assessor econômico do Sindicato dos Bancários do Chile e um dos organizadores do coletivo No + AFP, que luta contra o modelo privado de previdência chilena, explica como funciona o sistema que Guedes quer implantar no Brasil.
“Sem nenhuma discussão pública, sem possibilidade de oposição, o governo emitiu decretos-lei que criaram as Administradoras de Fundos de Pensão (AFP), sociedades anônimas encarregadas de administrar os fundos de capitalização, que passaram a ser individuais. A contribuição total à previdência foi reduzida significativamente, porque somente foi mantida a obrigação de que os trabalhadores contribuíssem”, contou Patrício Guzmán.
O chileno explicou que quando foi criado o sistema, houve uma enorme campanha nos meios de comunicação para convencer a população de que esse regime seria positivo. “Dizia-se que, apesar do percentual do salário destinado à previdência ser menor, as aposentadorias alcançariam 70% ou 75% do valor do último salário da vida ativa. A realidade, entretanto, mostra que os trabalhadores recebem apenas 35% do salário como aposentadoria, e que esse valor vem caindo”, alertou.
Fonte: CTB
Ministros do TST avaliam que lei trabalhista não pode retirar direitos adquiridos
Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que diversos pontos da reforma trabalhista só poderão ser aplicados aos novos contratos, firmados após 11 de novembro do ano passado, quando a lei entrou em vigor.
O argumento dos ministros é que a nova lei trabalhista não pode retirar direitos adquiridos do “empregado ou do empregador”. A informação é capa do Estadão desta terça (9) que reproduz parte de uma proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, que começará a ser discutida no plenário do TST no dia 6 de fevereiro.
O parecer destaca alguns artigos da lei que só poderão valer para contratos novos. Entre eles estão o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho e a incorporação das gratificações e diárias de férias ao salário.
Se o contrato de trabalho for anterior à nova lei, o funcionário poderá cobrar da empresa na Justiça. Para que o posicionamento da comissão seja válido ele terá de ser aprovado pelos 18 ministros do TST, equivalente a 2/3 do plenário. Se isso ocorrer, a norma deverá orientar a decisão dos juízes em todo o país.
Fonte: CTB
Previdência: Centrais exigem que reforma não seja votada e promovem greve nacional
As centrais sindicais (CTB, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central e CSP-Conlutas) estiveram reunidas nesta quarta-feira (29) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir que a Casa retire imediatamente a Reforma da Previdência da pauta de votações.
Para os sindicalistas, não é justo a votação de um projeto que acaba de receber uma nova versão, tão danosa quanto a original, sem um novo debate com as entidades e a sociedade.
“Solicitamos a Maia não somente a retirada imediata da Reforma da Previdência da pauta como também a derrubada desse projeto que prevê mudanças absurdas e acaba com direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora. Exigimos, ao menos, um novo diálogo. Não é possivel que o governo venha com um novo texto, numa apresentação diferente, e queira seguir o mesmo calendário de tramitação sem uma nova discussão”, disse o Secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB, João Paulo Ribeiro (JP).
Em resposta, Maia reafirmou sua posição favorável à Reforma, mas reconheceu que, pelo menos nesse momento, a proposta não terá votos suficiente. Ele disse ainda aos representantes das entidades que dará uma resposta apenas amanhã (30).
“A posição do presidente da Câmara nos deu um fôlego, mas não avançamos muito. Cada semana temos o desafio de adiar essa votação ou derrubar a PEC da Previdência. O trabalhador não pode continuar nessa agonia, nesse suspense. Não vemos outra saída senão a greve nacional do dia 5. Vamos manter a nossa posição de luta nas ruas e no Congresso, na tentativa de que Maia ouça o movimento sindical e a sociedade”, declarou JP.
No próximo dia 5, haverá uma greve nacional em Defesa da Previdência e dos direitos, organizada pelas centrais sindicais, que prometem parar o País.
Fonte: CTB
Gatilho pode elevar idade mínima de aposentadoria para além de 65 anos
Depois de muita pressão popular, o governo cedeu em pontos da Reforma da Previdência, mas a nova versão mantém sérios problemas. Para o economista Eduardo Fagnani, ninguém conseguirá atingir as condições necessárias para se aposentar com o benefício integral e, com a Reforma Trabalhista, será difícil até mesmo chegar aos necessários 15 anos de contribuição. Ele destacou ainda que um “gatilho” presente no projeto poderá elevar a idade mínima para além dos 65 anos.
O novo texto, apresentado na noite desta quarta (22) aos parlamentares, mantém a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria. A novidade é que ele incorpora uma regra de transição, segundo a qual, em 2018, homens e mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55 para mulheres e 60 para homens.
As idades exigidas vão subindo com o passar do tempo, até que, em 2038, trabalhadores dos setores público e privados só poderão se aposentar com 65 anos, se forem homens, e 62 anos, se forem mulheres. A adoção progressiva não apaga a rigidez da regra, que pode até ser pior do que parece.
Isso porque o texto cria um “gatilho”, que vai elevar a idade mínima de aposentadoria sempre que a expectativa de sobrevida aos 65 anos subir um ano em relação à média atual.
“A lei prevista no § 15 do art. 201 estabelecerá a forma como as idades mínimas estabelecidas no inciso I do § 1o e nos §§ 4o-A e 5o serão majoradas em um ano, quando houver aumento em número inteiro na expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta e cinco anos, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda”, diz a emenda aglutinativa, que trata das mudanças.
Segundo Eduardo Fagnani, hoje, a expectativa de sobrevida do idoso é de cerca de 17 anos. “Daqui a cinco anos, oito anos, pode ser 18. Então a idade mínima de 65 que está no projeto, na verdade, vai subir. Nós vamos ter, daqui a 20 anos, idade mínima de 67 anos, que não existe em lugar nenhum, nem na Europa”, criticou.
Quando apresentou a primeira proposta de reforma, as estimativas iniciais do governo apontavam que o gatilho poderia ser acionado duas vezes até 2060, o que elevaria a idade mínima de fato para 67 anos. Pelo texto do projeto, não seria necessário sequer consultar o Congresso para isso, o ajuste seria automático.
“Essa regra de transição fez parecer mais suave, mas eles mantiveram esse gatilho. Basta o IBGE dizer que a expectativa de sobrevida aumentou, que essa idade mínima muda. É uma corrida de obstáculos inatingível. A pessoa está prestes a se aposentar, aí sobe a expectativa de sobrevida, então é mais um ano que faltará para essa aposentadoria”, alertou Fagnani.
Segundo ele, nos países desenvolvidos, a expectativa de sobrevida hoje é em torno de 23 anos. “São seis anos a mais que o Brasil. É possível que até 2060, a gente aumente 4 pontos. Então 65 anos de idade mínima podem virar 69. Isso passou despercebido, ninguém está olhando para isso, mas é um ponto crucial”, defendeu.
A fixação de uma idade mínima deve prejudicar, em especial, a população mais pobre, que costuma entrar mais cedo no mercado de trabalho. Pelas regras atuais, era possível se aposentar por tempo de contribuição.
Reforma trabalhista inviabiliza cumprir as exigências
O novo texto estabelece um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, e não mais de 25 anos como na proposta original do governo. O recuo, contudo, não eliminou a maldade do projeto: quem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição terá direito a apenas 60% do salário. Para receber 100% do benefício será necessário contribuir por pelo menos 40 anos.
“Isso de conseguir 100% do benefício, esqueça. Porque ninguém vai conseguir contribuir por 40 anos. Os dados mostram que 80% das pessoas não conseguem chegar a 25 anos de contribuição”, ressaltou Fagnani.
Ele destacou ainda que essa é uma realidade que deve se agravar, diante das mudanças na legislação trabalhista. “Os 15 anos de contribuição eram algo razoável fora do contexto da Reforma Trabalhista. Agora, os trabalhos são todos temporários. Essa então virou uma regra impeditiva”, disse.
De acordo com ele, estudos do Dieese mostram que, em média, um trabalhador só consegue contribuir nove meses a cada 12, em especial por causa da alta rotatividade do mercado de trabalho brasileiro e da informalidade elevada. Com a reforma trabalhista, esse cenário deve se agravar.
“Agora, em 12 meses, o trabalhador vai conseguir contribuir o quê? Seis meses? Então para ele ter 15 anos de contribuição precisaria de trabalho formal durante 30 anos. E isso para ter 60% do benefício”, afirmou.
Isso porque a nova legislação deve ampliar os contratos de trabalho temporário. “Agora tem o trabalho intermitente, por hora, que pode ter remuneração inferior ao salário mínimo. Para ter acesso à Previdência, tem que fazer uma contribuição adicional. A pessoa não vai fazer. Têm os contratos temporários. A pessoa trabalha quatro meses, fica num sei quantos desempregada. O autônomo exclusivo é a mesma coisa”, indicou o economista.
Pensões
Ele citou ainda como ponto negativo da reforma as mudanças nas pensões. Atualmente, uma família pode receber valor equivalente a 100% da média salarial do segurado falecido e é permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria.
Com a reforma, fica estabelecida uma cota familiar de 50% da média salarial do segurado falecido, mais 10% de acréscimo por dependente. E só será permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, o segurado pode optar pelo benefício de maior valor. “Isso vai ser um problema”, avaliou Fagnani.
Fonte: Vermelho
OIT: desemprego de jovens no Brasil é o maior dos últimos 27 anos
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que 30% dos jovens no Brasil estão desempregados – o índice é o dobro da média mundial e atingiu em 2017 o maior nível em quase três décadas.
De acordo com o estudo da OIT, o desemprego no mundo é de 13,1%, e somente no Haiti e na Síria registra-se desemprego no patamar dos 30%, como no Brasil.
Entre os principais motivos para o agravamento do quadro estão o avanço da informalidade e a desaceleração econômica, com redução de investimentos, de acordo com o estudo da OIT.
Da década de 1990, gestões de FHC, o desemprego entre jovens sofreu uma forte alta e passou de 14,3%, em 1991, para 26,1% em 2003. Entre 2004 e 2014 esta taxa caiu para 14% em 2013.
Mulheres
O relatório Tendências Globais de Emprego para a Juventude 2017 divulgado nesta segunda (20) pela OIT também revela que a juventude representa 35% dos desempregados de todo o mundo.
O documento destaca que entre 2005 e 2015 houve um expressivo aumento de mulheres em vagas mais qualificadas, que exigem ensino superior e especializações. O crescimento foi de 30% para 42%.
Fonte: CTB
CTB, Dieese e OIT irão denunciar os efeitos da reforma trabalhista
Nesta terça-feira (21), uma reunião, centrais, grandes sindicatos e entidades do campo, formula um mapa nacional para acompanhar as transformações no mundo do trabalho impostas pela reforma trabalhista e para colocar em prática as denuncias dessas consequências.
“Hoje mais de 110 países aplicam reformas, umas para aumentar direitos, outras para retirar. Ao que tange a reforma trabalhista, esse movimento começou na Europa, chegou no Brasil e já está em andamento em outros países da América Latina”, externou Peter Poschen, diretor da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil, durante reunião com as centrais na última sexta-feira (17), na sede do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Ele destacou que o momento cobra reflexão: “É preciso entender esse movimento, denunciá-lo e propor caminhos que tenham por centro valorização do trabalho, combate à precarização, inclusão e desenvolvimento”.
Poschen ainda enumerou alguns pontos que devem nortear esse movimento. “Há alguns aspectos que merecem nossa atenção na produção de documentos ou denúncias sobre o impacto da reforma trabalhista. A saber: constitucional, como ela muda a realidade do trabalho no mundo; como denunciar fatos concretos desta reforma; como pensar estratégias que deem conta da nova realidade, em especial para o movimento sindical; como utilizar de forma otimizada os bancos de dados (IBGE e IPEA) para formular propostas; mensurar o impacto fiscal da reforma para o país. Esses são apenas alguns pontos de partida para realizarmos um contra-movimento e trabalhar em conjunto”, destacou o diretor da OIT.
Unidade e luta
“A CTB está empenhada em denunciar os efeitos nocivos da reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11 de novembro. E o trabalho em unidade com as centrais, Dieese e OIT é fundamental para barramos a onda de ataques à classe trabalhadora e denunciar a retirada de direitos”, externou o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, durante a reunião.
Na mesma linha o secretário adjunto de Relações Internacionais Carlos Augusto Muller, afirmou que “organização, resistência e luta serão fundamentais na atual etapa. A disputa política e de ideias nesse momento será fundamental para denunciar a perversidade que é a reforma trabalhista”.
Também participaram da reunião o dirigente nacional da CTB Rogério Nunes; o assessor da CTB, Marcelo Cardia; Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese; e dirigentes nacionais da Força Sindical, UGT, Nova Central e CSB.
Mapa nacional
Na coordenação da reunião, Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, indicou caminhos para a organização da luta contra a precarização do trabalho no Brasil.
“O Dieese está formulando um mapa nacional para acompanhar as transformações no mundo do trabalho impostas pela reforma trabalhista. Nosso objetivo é mapear situações concretas de precarização e, a partir daí, gerar denúncias em âmbito nacional e internacional”, explicou Clemente.
Como ferramenta para a circulação destas informações, o diretor técnico do Dieese salientou que “será criado um Coletivo de Comunicação, que reunirá centrais, grandes sindicatos e entidades do campo, para formular estratégias de divulgação, publicidade e propaganda sobre os impactos da reforma trabalhista no Brasil. Esperamos já aplicar essas ideias a partir da próxima reunião das centrais que deve ocorrer nesta terça (21)”.
Fonte: Portal CTB
Guardar os holerites e comprovantes de salário! Nova CLT. Veja por quê!
Artigo da assessora júridica do Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina, Tatiana Coelho, explica a importância de se guardar por mais tempo os comprovantes de salário. Depois da Reforma Trabalhista, isso será fundamental para garantir direitos. Leia abaixo na íntegra:
Quanto tempo você mantém seus recibos de pagamento é uma decisão pessoal, baseada em sua situação financeira individual e necessidades. Há certos requisitos mínimos, no entanto, que podem economizar muitas dores de cabeça, se você tem uma necessidade para a obtenção desses documentos e acaba por descartá-los cedo demais. Isso se aplica também aos holerites e comprovantes de salário. E nós vamos explicar o por quê disso.
O objetivo principal deste holerite é constar na folha de pagamento e acompanhamento de impostos. Embora muitas empresas utilizem o holerite como ferramenta de comunicação, com informações sobre os eventos e as deduções tiradas por impostos, seguros, contribuições de sindicatos e benefícios, o holerite também tomou uma amplitude maior de importância, constando também como importante documento fiscal para as relações trabalhistas.
Com a entrada em vigor da Nova CLT, o holerite é documento indispensável para conferência dos valores pagos à você mensalmente. Ali devem constar comissões, remuneração, horas extras. Além disso, quando encerra a relação de trabalho é no holerite que seu advogado de confiança vai conferir se a empresa lhe pagou tudo corretamente. É de suma importância que você guarde seu recibo de pagamento com cuidado. Existem empresas que “sistematizaram” o recibo, de modo que o trabalhador deve acessar o sistema interno da empresa e imprimir o recibo todos os meses.
O mesmo cuidado deve se ter com o cartão ponto – ao findar o mês ficar com cópia.
Em última análise, a utilidade do holerite reside em seu valor como um posto de controle para que você possa garantir a precisão das práticas de manutenção de registros do seu empregador. As possibilidades de erros existe, especialmente em pequenas empresas com poucos funcionários e mais processos manuais. Portanto você deve sempre verificar todas as porcentagens, descontos e benefícios que recebe antes de assinar sua holerite.
A recomendação para guardar um contracheque ou holerite é de 5 anos. O prazo estipulado é feito pensando em eventuais cobranças de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança, caso perceba erros. Portanto, cuidado com este documento e não o jogue fora antes de avaliar se seus direitos foram respeitados!
Tatiana Coelho é Assessoria Jurídica do SindFar/SC
Fonte: SindFar/SP
Temer edita Medida Provisória da Reforma Trabalhista; saiba o que muda
A Medida Provisória (MP) 808/2017, que altera pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11 de novembro, é considerada polêmica, ainda que suavize alguns dos pontos da perversa proposta de Michel Temer.
↳ TRABALHO INTERMITENTE
Entre as mudanças está a que define que a modalidade de trabalho intermitente, aquele em que o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses não consecutivos), vale para todos. Antes, havia dúvida se a nova regra seria aplicada apenas para contratados após a sua entrada em vigor. A MP esclarece que a lei “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”.
Ao comentar as mudanças o consultor jurídico da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de. Ensino), José Geraldo de Santana Oliveira, destacou que tal medida “deve ser caracterizada como visceral afronta à garantia do direito adquirido (Art. 5º, inciso XXXVI, da CF); à valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); ao primado do trabalho (Art. 193 da CF); à função social do contrato (Art. 421, do Código Civil- CC), enumerou.
Para o consultor “todos os malefícios dessa lei podem ser aplicados aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, o que quebra todas as estruturas da Ordem Democrática, que só admite a aplicação de normas de direito material aos contratos celebrados após o início de sua vigência. Mais um colossal retrocesso no universo de horrores”.
A medida também proíbe que o trabalhador ou trabalhadora na modalidade intermitente tenha acesso a seguro desemprego e muda a concessão dos benefícios.
E mais, pela nova regra intermitente terá acesso apenas aos auxílios maternidade e doença, mas o processo de concessão será diferente. No caso do o salário-maternidade, o intermitente receberá do Estado, já o auxílio-doença será todo pago pela Previdência, diferentemente do funcionário comum, que recebe o benefício do empregador nos 15 primeiros dias de afastamento.
“As alterações introduzidas na mais vil forma de contratação, que é a do contrato intermitente, autorizada pelo Art. 452-A, com o acréscimo dos Arts. 452-B a 452-G, não modificam a sua natureza e a sua perversidade. Apenas, trazem pífias garantias aos que se submetem a ela, não previstas na redação anterior”, problematizou Santana.
↳ GRÁVIDAS E LACTANTES
Para a gestante, a MP determina que deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela “voluntariamente” apresentar atestado com a autorização.
“As alterações promovidas no Art. 394-A da CLT, que autoriza o exercício de atividade insalubre para as gestantes e lactantes, efetivamente, não afetaram o seu conteúdo, sendo a rigor apenas de redação, exceto quanto às de grau máximo, deixando aberta a possibilidade de que as exerçam em grau mínimo e médio”, criticou José Geraldo de Santana Oliveira.
↳ JORNADA DE 12 HORAS
No novo texto estabelece que os acordos escritos só são válidos para o setor de Saúde. A modalidade é bastante frequente em hospitais e unidades de atendimento. Em qualquer outra área, o novo texto determina uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho mediada pelos sindicatos para que a jornada seja adotada.
Santana afirma que o recuo apenas repõe o comando constitucional do Art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal (CF), que somente admite jornada de 12 horas, com 36 de descanso, mediante convenção ou acordo coletivo, absurdamente violado pela Lei N. 13.467/2017, que, com a redação anterior, autorizava-a por “acordo individual”.
E completa: “Porém, essa reposição foi apenas parcial, pois que as organizações sociais (OSs), que atuam na área de saúde podem adotá-la por meio de “acordo individual”, o que importa a intolerável discriminação dos trabalhadores dessas”. Santana indica que as primeiras impressões da MP sinalizam apenas para “uma oferta de migalhas, que não passa de mais um presente de grego.
↳ DANO MORAL
A proposta traz novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral, que chega a 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531,31). Antes, o texto colocava o próprio salário do trabalhador como parâmetro.
“Uma alteração que suprimir a odiosa “precificação” da indenização por dano extrapatrimonial (dano moral), que tinha como base de cálculo o salário do ofendido, quebrando o princípio da isonomia, para tratar de maneira desigual os iguais, ou seja, cada ofensa à dignidade do trabalhador valia o quanto pesava, o que implicava tratamento de pária àquele de baixa renda”, comentou o consultor da Contee.
↳ NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Uma mudança apontada pelo consultor da Contee e que “pode ser considerada um pesadelo a menos para os sindicatos foi o acréscimo do Art. 510-E à CLT, pois estabelece, com clareza, que a comissão de representantes dos empregados não possui competência para realizar negociações coletivas na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, quer no âmbito administrativo, quer no judicial, consoante o que preconiza o Art. 8º, inciso III, da CF, sendo, portanto, obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas, conforme determina o Art. 8º, inciso VI, da CF”.
↳ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O governo cria recolhimento complementar em meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo. “Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de 1 ou mais empregadores no período de 1 mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador”.
Ficou pior e poderá piorar mais
Ao avaliar as mudanças o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) externou que a a emenda ficou pior que o soneto. Já que, para a instituição, “a MP piorou a lei em muitos pontos. Por exemplo, a nova lei só se aplicava aos novos contratos de trabalho. Ou seja, aos contratos celebrados pós vigência da lei. A MP determina (Art. 2º) que “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.” Isto é, a todos os contratos, inclusive, os anteriores à lei”.
E também no caso de prorrogação de jornada em locais insalubres remeteu o inciso XIII para o XII e afastou a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho. Assim, ficou pior: XII enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubre, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MTb, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do MTB.
Por fim, mais não menos importante, é relevante destacar que a MP poderá ficar pior que a lei, em razão das mudanças que poderão ser inseridas pelo Congresso. Ou, ainda, pode voltar a ser o que era, haja vista que a medida provisória pode não ser votada.
Fonte: CTB