As cinco mentiras de Michel Temer para roubar a sua aposentadoria

Para convencer o povo brasileiro da necessidade da reforma, Temer mente descaradamente. O Fórum em Defesa da Previdência lança campanha para alertar sobre as mentiras contadas pelo governo ilegítmo de Michel Temer para aprovar a aproposta de Reforma da Previdência.

 

 

Baixe a cartilha da CTB e entenda o desmonte da Previdência Social Pública

Entre os pontos abordados pela propaganda do governo está a de que “os mais pobres não serão afetados pela reforma da Previdência”. ISSO É MENTIRA.

A reforma atinge sobretudo os trabalhadores e trabalhadoras de menor renda (mais de 80%), do chamado regime geral da Previdência Social, segmento que recebe o piso do salário mínimo. E mais, 80% dos aposentados do INSS urbano também recebem o piso. No regime geral, a média do benefício é em torno dos 1,5 a 1,6 mil reais.

“Esse governo tem até 2018 para implantar um programa que não foi respaldado pelas urnas, um programa liberal que se tenta implantar no Brasil há pelo menos 40 anos, e o golpe parlamentar foi essa oportunidade de implantar a chamada agenda do mercado.” É assim que o professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp) Eduardo Fagnani avalia a insistência do governo em aprovar a “reforma” da Previdência, cuja votação está agendada para 19 de fevereiro, na Câmara dos Deputados.

Em entrevista à Rádio Brasil Atual, Fagnani é taxativo ao dizer que a propaganda oficial mente ao dizer que os mais pobres não serão afetadas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287. “É uma estratégia. Como se eles estivessem fazendo uma reforma que atinge apenas os marajás do serviço público. Isso não é verdade”, aponta, destacando as dificuldades que o trabalhador terá para conseguir acesso ao benefício. “Para ter aposentadoria integral precisa contribuir durante 44 anos, isso inviabiliza, ninguém mais vai ter aposentadoria integral no Brasil. Isso é superior ao tempo de contribuição que os países desenvolvidos adotam.”

Conheça o material:

Fonte: CTB

Jorge Luiz Souto Maior*: “Reforma” trabalhista e o labirinto jurídico

A realidade demonstra que se está caminhando cada vez mais para dentro do labirinto jurídico criado pela reforma e quanto mais se buscam saídas para a sua aplicação, mais distante se estará da saída.

 

 

A Lei n. 13.467/17, independente de se questionar o seu ideário, é repleta de impropriedades técnicas, que impedem a sua aplicação, gostem disso, ou não, aqueles que vislumbravam com o advento da referida lei a saída para alguns de seus problemas jurídicos específicos.

Volto a carga com o argumento de que a Lei n. 13.467/17, da denominada “reforma trabalhista”, foi elaborada (a muitas mãos e sem uma comissão de juristas) no Congresso Nacional em tempo recorde de pouco mais de dois meses.

No tempo em questão e dada a amplitude da lei, pela qual se pretendeu alterar profundamente a regulação das relações de trabalho no Brasil, desprezando conquistas históricas e sufocando a ação sindical, com incursões, inclusive, na esfera processual, seria impossível que se conseguisse fazer uma obra legislativa perfeita e acabada, por mais competentes e inteligentes que fossem os seus elaboradores, os quais até hoje ninguém sabe quem são.

A primeira demonstração concreta do tamanho do imbróglio jurídico que se criou com a referida lei se deu em Brasília, nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), quando mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros profissionais do Direito, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei e aprovaram 125 Enunciados, quase todos em contraste com várias das projeções que se faziam a partir do advento da lei.

Esse evento gerou uma reação bastante ruidosa de alguns meios de comunicação, que, mesmo sem sequer terem parado para ler a lei e não possuindo o conhecimento jurídico mínimo para compreenderem que uma lei, sozinha, não dita o ordenamento jurídico, estando sujeita, sobretudo, aos preceitos constitucionais e aos princípios jurídicos do ramo do Direito no qual se insere, saíram por aí dizendo algo um tanto quanto incompreensível, mas bastante ameaçador, de que os juízes do trabalho, reunidos em Brasília, se portaram como rebeldes, pois teriam dito, pelo teor dos Enunciados, que não iam aplicar a lei.

A propósito disso, houve até quem tivesse proposto que se acionassem juízes no CNJ, para questionar, em reclamação disciplinar, o conteúdo de suas decisões judiciais, caso o denunciante compreendesse que o juiz se “recusou a aplicar a lei da reforma”[ii].

Essas entidades, certamente, fingem desconhecer as complexidades jurídicas promovidas pela Lei n. 13.467/17 porque, no fundo, não querem que isso seja verdade, afinal, a lei, em diversos aspectos, tentou trazer normatização favorável aos seus interesses econômicos e admitir que a lei tenha impropriedades e que contraria a Constituição Federal seria assimilar a situação como uma grande oportunidade perdida.

A tal lei, no entanto, até hoje não foi assimilada pelo ordenamento jurídico e sequer foi materialmente concluída, já que estão tentando, a todo custo, consertá-la.

As complexidades da Lei n. 13.467/17 são tantas e tão explícitas que vários são os eventos que atestam essa realidade.

Destaque-se, inicialmente, o andamento da ADI 5766, pela qual se questiona a constitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e § 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita, e do artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, vez que contrariam o princípio do acesso à justiça e a disposição expressa da Constituição Federal, art. 5º, inciso, LXXIV, que estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Fato concreto é que a ADI 5766, proposta pelo Procurador-Geral da República, em 28/08/17, ainda não teve qualquer manifestação, em sede liminar, de seu relator, Ministro Roberto Barroso, e até hoje não foi posta em pauta de julgamento.

Para complicar ainda mais as coisas, em 14 de novembro de 2017 – três dias após a entrada em vigor da lei –, foi publicada, em edição especial do Diário Oficial da União, a MP 808, cujo teor constituiu nova revelação da balbúrdia jurídica criada pela Lei n. 13.467/17[iii].

A MP 808, à guisa de fazer alguns reparos, promoveu nada mais nada menos do que 85 (oitenta e cinco) modificações na Lei nº 13.467/17 e chegou mesmo a trazer algumas disposições contrárias às posições que vinham sendo publicamente manifestadas por defensores da lei, como, por exemplo, os termos e limites da parametrização da reparação (antes mal denominada “indenização”) por dano extrapatrimonial.

As alterações, inclusive, foram baseadas em muitos dos argumentos apresentados pelas avaliações críticas ao conteúdo da Lei n. 13.467/17, muitos deles que já haviam sido expressos nos Enunciados aprovados na 2ª Jornada da Anamatra.

E se isso tudo já não bastasse para atestar a inaplicabilidade concreta da enorme maioria dos dispositivos trazidos pela Lei n. 13.467/17, o Tribunal Superior do Trabalho, em 06 de fevereiro de 2018, publicou a Resolução Administrativa 1953, pela qual se resolveu constituir uma Comissão formada por 09 (nove) Ministros do Tribunal Superior do Trabalho[iv], “com a finalidade de regulamentar a aplicação da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, aos contratos de trabalho vigentes e processos em curso”.

Nos termos do art. 2º da referida Resolução, a “Comissão disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar a regulamentação da referida lei, prorrogável, a critério dos seus componentes, por tempo necessário para conclusão dos trabalhos”.

Ora, se as autoridades judiciárias máximas em Direito do Trabalho no Brasil precisam de sessenta dias para “ultimar a regulamentação da referida lei” é porque, indubitavelmente, primeiro, a aplicação da lei envolve aspectos jurídicos extremamente complexos, tortuosos e conflituosos; e, segundo, que a lei não se apresentou ao mundo pronta para ser aplicada com o mínimo de segurança jurídica que as relações sociais exigem.

Chegamos, então, a situação atual concreta de uma lei, feita às pressas, que:

– trouxe mais de 200 alterações na CLT, sendo que muitos deles conflitam com normas constitucionais e convencionais, contradizem termos expressos da CLT ainda em vigor e se contrapõem aos princípios jurídicos trabalhistas, notadamente, os da proteção, da melhoria da condição social dos trabalhadores e do não retrocesso;

– motivou a formulação de 125 Enunciados interpretativos e integrativos, publicados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho promovido pela Anamatra, que apenas iniciaram o processo de integração da lei ao ordenamento jurídico;

– sofreu 85 alterações ditadas pela MP 808, sendo que os próprios termos da MP 808 trazem novos confrontos, inconsistências e inconstitucionalidades, a começar pela própria pertinência de sua edição, valendo lembrar, ainda, que a MP não foi votada até o momento e a ela foram apresentadas 967 Emendas (recorde histórico)[v];

– está sob estudos de uma Comissão no TST, que terá o prazo, prorrogável, de 60 (sessenta) dias, para apresentar uma “regulamentação” da lei, o que, mesmo concluído, estará longe de representar uma definição a respeito, vez que é juridicamente bastante questionável a competência de um órgão jurisdicional para “regulamentar” uma lei;

– aguarda a avaliação do STF em 18 (dezoito) ações: ADI 5766 (relator Ministro Barroso); ADI 5794 (relator Ministro Fachin); ADI 5806 (relator Ministro Fachin); ADI 5810 (relator Ministro Fachin); ADI 5811 (relator Ministro Fachin); ADI 5813 (relator Ministro Fachin); ADI 5815 (relator Ministro Fachin); ADI 5826 (relator Ministro Fachin); ADI 5829 (relator Ministro Fachin); ADI 5850 (relator Ministro Fachin); ADI 5859 (relator Ministro Fachin); ADI 5865 (relator Ministro Fachin); ADI 5867 (relator Ministro Gilmar); ADI 5870 (relator Ministro Gilmar); ADI 5885 (relator Ministro Fachin); ADI 5887 (relator Ministro Fachin); ADI 5888 (relator Ministro Fachin); ADI 5892 (ainda sem relator, pois protocolada em 06/02/18);

– tem provocado inúmeras decisões contraditórias, notadamente no que se refere às dispensas coletivas de trabalhadores[vi];

– teve um de seus principais pontos, do negociado sobre o legislado, tratado nos arts. 611-A e 611-B da CLT, questionado junto à OIT, a qual, após avaliação de peritos, recomendou ao governo brasileiro rever tais dispositivos[vii].

Ou seja, a cada dia que passa evidenciam-se os diversos problemas gerados pela reforma trabalhista, sendo que até mesmo na promoção de empregos, ainda que precários, que é o que a reforma incentiva, não se teve um resultado adicional, numericamente falando. Aliás, muito pelo contrário, diante das reiteradas dispensas coletivas, resultado da sensação, conferida pela reforma ao grande capital, da obtenção de uma espécie de poder absoluto, o que se discute é se a reforma reduziu, ou não, o número de empregos[viii].

E, apesar de tudo isso, ainda há quem insista em tratar tão importante tema para vida de milhões de brasileiros e brasileiras como se fosse uma despretensiosa folia carnavalesca. Ora, mesmo diante de todos esses fatos, o jornal O Estado de S. Paulo, em pleno sábado de carnaval, publica um editorial com o enredo “O sucesso da reforma trabalhista”[ix], apoiado na alegoria de que a diminuição do número de reclamações representa, em si, um efeito positivo da reforma. Além disso, curiosamente, o próprio editorial admite que a diminuição das reclamações é fruto das incertezas jurídicas geradas pela nova lei, que pôs os advogados em estágio de espera (o que, de todo modo, não se manterá por muito tempo, já que as ações judiciais só diminuem com a efetiva redução dos conflitos). Mas para o Estadão, na sua defesa intransigente de um objeto que ele próprio demonstra não conhecer, pouco importa a coerência. Então, de fundamento algum, mas, certamente, para gerar impacto com a manchete, tira a seguinte conclusão: “a reforma trabalhista vai sendo consolidada com mais rapidez e menos resistência do que se imaginava”.

Entretanto, bem ao contrário, o que a realidade demonstra é que se está caminhando cada vez mais para dentro do labirinto jurídico criado pela reforma e quanto mais se buscam saídas para a sua aplicação, na forma como imaginaram os seus defensores, o que sequer tem apoio no próprio texto legislativo editado, mais distante se estará da saída.

Renovo a pergunta: a quem essa “reforma” interessa?

[x]. http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados.asp

[ii]. https://paulicon.com.br/index.php/2017/10/26/cnt-orienta-setor-para-defender-a-aplicacao-da-lei-da-modernizacao-trabalhista/

[iii]. Vide a propósito o texto: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-reforma-ja-era-parte-v-mp-808-a-balburdia-total

[iv]. Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente, e, na condição de membros os Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues.

[v]. http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/27731-reforma-trabalhista-mp-808-17-recebe-967-emendas-na-comissao-mista

[vi]. http://csb.org.br/blog/2017/12/14/justica-anula-dispensa-coletiva-58-professores-ribeirao-preto/

https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Empresas-e-Negocios/noticia/2018/02/justica-anula-dispensa-em-massa-de-empregados-da-raizen.html

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI272669,71043-TRT 15 autoriza dispensa coletiva em hospital sem negociacao previa

https://www.conjur.com.br/2017-dez-18/trt-suspende-liminar-volta-permitir-demissoes-estacio

[vii]. https://g1.globo.com/economia/noticia/oit-pede-que-governo-avalie-a-revisao-de-pontos-da-reforma-trabalhista.ghtml

[viii]. http://www1.folha.uol.com.br/colunas/por-que-economes-em-bom-portugues/2018/01/1952523-a-reforma-trabalhista-aumentou-o-desemprego.shtml

http://www.esquerdadiario.com.br/Reforma-trabalhista-aumentou-o-desemprego-prova-como-Temer-e-a-Midia-mentiam

[ix]. http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-sucesso-da-reforma-trabalhista,70002185824

[x]. https://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-quem-interessa-essa-reforma-trabalhista

Fonte: Carta Maior

*Jorge Luiz Souto Maior é jurista, professor livre docente de direito do trabalho brasileiro na USP, Brasil desde 2001. É juiz titular na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí desde 1998, palestrante e conferencista.

Salários menores e postos sem carteira para driblar desemprego

Segundo o IBGE, somando os 11,1 milhões de trabalhadores que atuam sem carteira e os que resolveram trabalhar por conta própria (23,1 milhões), o total é maior que o número de trabalhadores registrados. São 34,2 milhões de informais para 33, milhões de registrados.

Os números revelam, que apesar de alguns indícios de melhora na economia brasileira nos últimos meses, o mercado de trabalho ainda sofre com os efeitos da crise e, como é de costume, deve ser o último componente a reagir.

Há cerca de dois anos, enviar currículos para diferentes empresas virou rotina diária da engenheira hídrica Leilane Rocha Abreu, de 32 anos. Natural de Diamantina, em Minas Gerais, ela se mudou para o Rio de Janeiro, em 2012, após receber uma boa oferta de emprego para trabalhar como terceirizada na Petrobras. Porém, acabou sendo dispensada em 2016 depois que estourou a crise na petroleira. Do lado de fora da estatal, a situação tampouco era favorável. O país atravessava a pior recessão das últimas décadas, com alto índice de desemprego e a área de engenharia também amargava uma das piores fases. Cansada das negativas e da falta de oportunidades no seu setor, acabou optando, no início de 2017, por uma vaga de vendedora em uma loja de shopping durante um ano, ganhando um salário 70% menor do que o que recebia como engenheira.

Cláudia Lemos, de 46 anos, formada em gestão financeira, também foi uma das vítimas do desemprego recente. Foi demitida, em março de 2015, de uma empresa em São Paulo em que atuava há anos como supervisora de cobrança de veículo e só foi conseguir um novo emprego mais de um ano depois em um restaurante, como auxiliar administrativa e cuidadora do caixa. Assim como Leilane, ela teve que aceitar uma proposta de salário bem abaixo da sua anterior. Atualmente, ganha quase a metade do que recebia no emprego anterior. “Acho que a minha idade pesa para uma recolocação de emprego, mas o momento ainda está difícil e não vejo muito oferta”, conta Cláudia.

Capacidade ociosa da indústria ainda é alta e emprego no setor não cresce

Com oportunidades ainda escassas, em um país que fechou o ano passado com uma taxa de desemprego média de 2017 de 12,7% – a maior da série história que começou em 2012 -, não são poucos o brasileiros que assim como Leilane e Cláudia precisaram aceitar esse desafio: trabalhar em posições para as quais são mais qualificados do que o exigido ou que tiveram que aceitar salários bem menores do que recebiam em empregos anteriores. É o que os especialistas chamam de downgrade de carreira.

Uma pesquisa realizada pelo site de anúncios de vagas de emprego Catho mostrou que 82% dos entrevistados afirmaram que, para se recolocar no mercado, têm aceitado ou aceitaria salários menores do que o emprego anterior. Já 30% disseram que chegaram a omitir informações sobre suas qualificações para poderem concorrer a vagas inferiores ao cargo que possuíam anteriormente. Apenas 17% responderam que não aceitariam cargo e salário abaixo do anterior. A pesquisa foi realizada com 742 profissionais da base nacional da Catho e divulgada no fim do ano passado.

Recrutadores e consultores de carreira coincidem que essa situação tem se tornado cada vez mais comum no país, que somou 12,3 milhões de desempregados no último trimestre, mas que na hora de avaliar uma proposta é preciso pensar a médio prazo. “É normal que para não ficar fora do mercado, ele aceite uma proposta com cargo ou salário abaixo do seu último emprego, mas, de alguma forma, ele precisa se programar, avaliar se há alguma forma de crescer dentro da empresa para conseguir recuperar a queda de renda no futuro”, explica Elen Souza, psicóloga e assessora de carreira da Catho.

Para Emerson Dias, consultor de carreira, dar um passo para trás na carreira em tempos de crise, muitas vezes, não é uma questão de opção e sim de necessidade. Entretanto, uma alternativa mais radical de mudar de segmento embute um risco maior se a ideia é que esse passo seja transitório. “O risco é você não conseguir mais voltar para sua área. Quando você afasta, perde o contato, atualizações. Mas num momento como esse você sempre tem o argumento da crise. Não foi uma transição porque você quis, mas porque o mercado te obrigou”, explica.

Emprego com carteira é minoria

A crise no mercado de trabalho também tem levado a um aumento grande da informalidade no país. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, o trabalho informal, sem carteira assinada e por conta própria foram os grandes responsáveis pelos empregos gerados no país em 2017.

É o caso de Edson Maciel, de 39 anos, que após muitos anos trabalhando com carteira assinada, teve que partir para o trabalho por conta própria. Responsável por gerenciar uma frota de carros executivos do banco Itaú, em São Paulo, ele foi demitido em 2014 e, desde então, nunca mais conseguiu um trabalho registrado. Primeiro participou de uma sociedade com a mulher no setor do varejo, mas depois optou por ser motorista do aplicativo Uber. “Hoje ganho menos do que ganhava e não tenho mais nenhum benefício. Preciso pagar seguro de saúde para mim e todos da minha família. Se eu colocar na ponta do papel, ganho 60% do meu último salário de carteira”, conta Maciel que continua procurando uma recolocação no mercado e aguarda o resultado de um concurso público que prestou no último ano.

Segundo o IBGE, somando os 11,1 milhões de trabalhadores que atuam sem carteira e os que resolveram trabalhar por conta própria (23,1 milhões), o total é maior que o número de trabalhadores registrados. São 34,2 milhões de informais para 33, milhões de registrados. Os números revelam, que apesar de alguns indícios de melhora na economia brasileira nos últimos meses, o mercado de trabalho ainda sofre com os efeitos da crise e, como é de costume, deve ser o último componente a reagir .

“Existe claramente uma entrada expressiva de pessoas trabalhando principalmente em ocupações voltadas para a informalidade. Não temos ainda recuperação da carteira, não existe qualquer indício disso. Qualidade do emprego gerado, portanto, é questionável”, afirmou em coletiva de imprensa nesta semana Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE. 

Fonte: El País

Precarização: trabalho intermitente contrata 6 mil; ‘acordos’ demitem 7 mil

Regulamentado com a aprovação de “reforma” da legislação trabalhista, que enterrou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sob o engodo de dar “soluções” para o desemprego, o trabalho intermitente admitiu 2.851 e dispensou 277 apenas em dezembro.

Os números foram divulgados na última sexta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho, como parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Quando ampliamos a análise para novembro, quando a Lei 13.467 entrou em vigor, foram admitidos 5.971 e 330 dispensados, de acordo com o relatório.

Além do avanço da “legalização do bico”, o estudo também apontou que os “acordos” entre patrão e empregado para dispensa voluntária do trabalhador somaram perto de 7 mil (6.696) nesses 2 meses. Essa modalidade, também prevista na “reforma”, permite a dispensa por comum acordo, em que o trabalhador abre mão de parte de seus direitos.

O Caged ainda apontou que, em 2017, Brasil demitiu mais do que contratou. Em dezembro, o saldo de emprego formal ficou negativo em 328.539 vagas.

Brasil mais pobre

O cenário ainda fica pior quando associamos os dados alarmantes do emprego aos, ainda piores, indicadores sociais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada em dezembro de 2017, revela um expressivo aumento do número de pobres e miseráveis.

O Brasil encerrou 2016 com 24,8 milhões de cidadãos, 12,1% da população, vivendo com menos de um quarto de salário mínimo, o equivalente a 220 reais. O resultado representa um crescimento superior a 50% em apenas dois anos.

De acordo com a linha de extrema pobreza estabelecida pelo Banco Mundial, mais usada para comparações internacionais, 13,4 milhões de brasileiros, 6,5% do total, vivia com menos de 1,90 dólar por dia (cerca de 133 reais mensais) no fim de 2016. E um quarto da população possuía renda inferior a 5,50 dólares por dia (387 reais por mês), faixa de renda usada pela instituição para definir um nível menos agudo de indigência. Devido às recentes atualizações de valores nas linhas de pobreza do Banco Mundial, o estudo do IBGE não permite comparações com os anos anteriores.

Fonte: CTB 

Governo quer aumentar idade de aposentadoria para idosos com renda inferior a R$ 238

O governo Michel Temer quer elevar a idade mínima para idosos pobres receberem benefício assistencial caso consiga aprovar a reforma da Previdência neste ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.

 

 

O anúncio contraria o discurso do governo de que a reforma não vai prejudicar as pessoas de baixa renda, mas apenas quem usufrui de privilégios.

A notícia é da Folha de S. Paulo. O secretário-executivo da pasta e ministro em exercício, Alberto Beltrame, disse ao jornal que a ideia é aumentar para 68 anos a idade mínima do BPC (Benefício de Prestação Continuada), hoje fixada em 65 anos.

“A idade do BPC, em aprovada a mudança da idade da Previdência, tem que subir um pouco”, afirmou. “O que estamos falando aqui é de colocar em torno de 68 anos.”

O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é pago a idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar por pessoa seja inferior, hoje, a R$ 238,50.

Manter a idade do BPC em 65 anos “pode ser desestimulante à contribuição” à Previdência, disse Beltrame. Como é assistencial, o benefício não exige contribuição anterior ao INSS, como ocorre com a aposentadoria.

Na versão original da reforma da Previdência, o governo propôs elevar a idade mínima para o BPC para 70 anos. A comissão especial que analisou a proposta reduziu para 68 anos. Já para votar em plenário, os deputados fizeram acordo com o relator, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), em manter os atuais 65 anos.

“A ideia é ir aumentando gradativamente a idade. Suavemente”, disse Beltrame à Folha. A idade mínima subiria um ano a cada dois. Ou seja, levaria seis anos para alcançar a marca pretendida

Fonte: CTB

CTB: governo mente mais uma vez sobre déficit da Previdência Social

No tudo ou nada para aprovar a proposta que reforma da Previdência Social pública e acaba com a aposentadoria de milhões de brasileiros, governo desenterra discurso do déficit para tentar convencer sobre a viabilidade da proposta.

A campanha, com forte apoio da mídia conservadora, deixa escancarado que a solução vendida para a crise fiscal é a reforma. As declarações foram publicadas nesta segunda-feira (22), no jornal Folha de São Paulo.

Liberou geral: Temer dará R$ 30 bilhões pela aprovação da Reforma da Previdência

Ao rebater afirmação sobre o rombo da Previdência, o secretário nacional de Previdência, Aposentados e Pensionistas da CTB, Jadirson Tadeu (foto abaixo), indicou que “nunca é demais lembrar que algumas mentiras repetidas à exaustão acabam se transformando em verdades consentidas. E o nosso desafio é mostrar que o alardeado déficit da previdência é uma falácia – o que ocorre é desvio de recursos para outras finalidades; e que a reforma da previdência não vai ajudar no ajuste fiscal – o ajuste é para já, há urgência, enquanto que o impacto dos cortes na previdência leva 20 ou 30 anos para ser sentido”.

Efusivo, destacou que “o desmonte dos direitos é uma retórica largamente adotada pelos governos neoliberais para privilegiar a classe empresarial em detrimento dos trabalhadores, invariavelmente a parte mais vulnerável do processo. Ou seja, o governo mente ao publicizar aos quatro ventos que a Previdência Social registra déficit de R$ 268,8 bilhões em 2017”.

Baixe nossa cartilha e entenda o desmonte da Previdência Social Pública

Mito do déficit

Ao criticar declaração do governo, o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, reiterou que o suposto rombo tem como objetivo privatizar a previdência e os serviços assistenciais, e destinar maior ganho para a banca rentista. A Previdência é o maior sistema de distribuição de renda do estado brasileiro. Em 70% dos municípios é esta a arrecadação que faz girar a economia da cidade”, lembrou.

E completou: “No entanto, o discurso corrente na grande imprensa e dos porta-vozes da economia sempre destaca o caráter negativo da previdência e o risco de eminente quebra do sistema. Criou-se um monstro para assustar as pessoas”.

Falando verdades

Para entender como funciona o sistema, precisamos olhar para a Constituição Federal e transferir a discussão da “Previdência Social” para a “Seguridade Social”, sendo a previdência apenas uma parte dela. O Art. 194. da Constituição diz que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

E ao contrário do que é dito pelo governo, a Seguridade Social, da qual faz parte a Previdência Social, é superavitária. De 2007 a 2015, o superávit variou entre R$ 72 bilhões e R$ 11 bilhões. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), confirmam que nos últimos quatro anos a Seguridade Social foi superavitária. Observe:

2007 – R$ 72 bilhões

2008 – R$ 63.213 bilhões

2010 – R$ 53.828 bilhões

2012 – R$ 82.690 bilhões

2013 – R$ 76.214 bilhões

2014 – R$ 53.892 bilhões

2015 – R$ 11,3 bilhões

O menor resultado do superávit ocorreu justamente em 2015, momento mais crítico da conjuntura política nacional, com o avanço da crise internacional e da crise política brasileira, e a implementação do ajuste fiscal. Esses três fatores juntos derrubaram a atividade econômica no país.

“Além da crise e do desemprego que impactam o sistema, a o desvio de finalidade nos recursos da Previdência com a criação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), instrumento que permite a retirada de até 30% dos recursos da pasta para outras despesas do governo, enfraquecem ainda mais o sistema”, alertou Adilson.

Fonte: CTB

Reforma da Previdência: entenda o que está em jogo

2019 já começou com forte ameaça de mais uma retirada de direitos. A Reforma da Previdência que se desenha com Jair Bolsonaro é ainda pior que a de Michel Temer. “Uma proposta de reforma perversa e que atinge em cheio a classe trabalhadora”, alerta Jadirson Tadeu, secretário de Previdência, Aposentados e Pensionistas da CTB, ao reiterar alerta feito pelas centrais em sua última nota

 

 

Baixe a cartilha e entenda o desmonte da Previdência Social Pública

Ele lembra que entre os atques está o aumento da idade mínima e a capitalização, duas mudanças que atingem em cheio o direito à aposentadoria e prejudirá milhões de brasileiros e brasileiras, em especial os que recebem até dois salário mínimos.

Colcha de retalhos

O que se desenha em torno desta reforma mais parece uma emenda de retalhos de opiniões perversas. Uma das posições que ganha força é a  do ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga. Ele propõe:

  1. Que homens e mulheres se aposentariam com 65 anos de idade;
  2. Contribuição de pelo menos 40 anos para conseguir receber um valor correspondente ao salário mínimo de hoje;
  3. Para quem só conseguisse contribuir de 15 a 35 anos ganhariam entre 70% e 88% do salário mínimo;
  4. Q uem ganha acima de R$ 3.800 seria obrigado a investir a parcela que exceder este teto em capitalização, que seria administrada por bancos ou financeiras; 
  5. Prevê 20 anos para o período de transição.
  6. Servidores públicos e trabalhadores rurais levariam 10 anos de transição para cumprir a exigência dos 65 anos;

Regime de capitalização

A previdência brasileira funciona atualmente como um regime de repartição universal solidária, no qual todos os trabalhadores contribuem para todas as aposentadorias. Há, ainda, a contribuição dos patrões e do Estado.

No regime de capitalização, cada trabalhador contribui por conta própria e não há a contribuição patronal. A contribuição vai para fundos privados, que investem esse dinheiro no mercado financeiro. Não há nenhuma garantia de recebimento de aposentadoria no futuro, já que os investimentos podem dar errado.

Aposentados chilenos vivem na miséria

O regime de capitalização foi imposto aos trabalhadores chilenos durante a ditadura de Augusto Pinochet, no ano de 1980. A partir de então, os trabalhadores passaram a depositar 10% do seu salário nos fundos de pensão privados. 3% do valor investido são utilizados para pagar comissões aos administradores dos fundos. Seis fundos de pensão atuam no Chile: três dos EUA, um de capital chileno, um colombiano e um brasileiro. O fundo brasileiro é o BTG Pactual, fundado pelo próprio ministro da economia, Paulo Guedes.

Patrício Guzmán, assessor econômico do Sindicato dos Bancários do Chile e um dos organizadores do coletivo No + AFP, que luta contra o modelo privado de previdência chilena, explica como funciona o sistema que Guedes quer implantar no Brasil.

“Sem nenhuma discussão pública, sem possibilidade de oposição, o governo emitiu decretos-lei que criaram as Administradoras de Fundos de Pensão (AFP), sociedades anônimas encarregadas de administrar os fundos de capitalização, que passaram a ser individuais. A contribuição total à previdência foi reduzida significativamente, porque somente foi mantida a obrigação de que os trabalhadores contribuíssem”, contou Patrício Guzmán.

O chileno explicou que quando foi criado o sistema, houve uma enorme campanha nos meios de comunicação para convencer a população de que esse regime seria positivo. “Dizia-se que, apesar do percentual do salário destinado à previdência ser menor, as aposentadorias alcançariam 70% ou 75% do valor do último salário da vida ativa. A realidade, entretanto, mostra que os trabalhadores recebem apenas 35% do salário como aposentadoria, e que esse valor vem caindo”, alertou.

Fonte: CTB

Ministros do TST avaliam que lei trabalhista não pode retirar direitos adquiridos

Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que diversos pontos da reforma trabalhista só poderão ser aplicados aos novos contratos, firmados após 11 de novembro do ano passado, quando a lei entrou em vigor.

 

 

O argumento dos ministros é que a nova lei trabalhista não pode retirar direitos adquiridos do “empregado ou do empregador”. A informação é capa do Estadão desta terça (9) que reproduz parte de uma proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, que começará a ser discutida no plenário do TST no dia 6 de fevereiro.

O parecer destaca alguns artigos da lei que só poderão valer para contratos novos. Entre eles estão o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho e a incorporação das gratificações e diárias de férias ao salário.

Se o contrato de trabalho for anterior à nova lei, o funcionário poderá cobrar da empresa na Justiça. Para que o posicionamento da comissão seja válido ele terá de ser aprovado pelos 18 ministros do TST, equivalente a 2/3 do plenário. Se isso ocorrer, a norma deverá orientar a decisão dos juízes em todo o país.

Fonte: CTB

Previdência: Centrais exigem que reforma não seja votada e promovem greve nacional

As centrais sindicais (CTB, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central e CSP-Conlutas) estiveram reunidas nesta quarta-feira (29) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir que a Casa retire imediatamente a Reforma da Previdência da pauta de votações.

 

 

Para os sindicalistas, não é justo a votação de um projeto que acaba de receber uma nova versão, tão danosa quanto a original, sem um novo debate com as entidades e a sociedade.

“Solicitamos a Maia não somente a retirada imediata da Reforma da Previdência da pauta como também a derrubada desse projeto que prevê mudanças absurdas e acaba com direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora. Exigimos, ao menos, um novo diálogo. Não é possivel que o governo venha com um novo texto, numa apresentação diferente, e queira seguir o mesmo calendário de tramitação sem uma nova discussão”, disse o Secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB, João Paulo Ribeiro (JP).

Em resposta, Maia reafirmou sua posição favorável à Reforma, mas reconheceu que, pelo menos nesse momento, a proposta não terá votos suficiente. Ele disse ainda aos representantes das entidades que dará uma resposta apenas amanhã (30).

“A posição do presidente da Câmara nos deu um fôlego, mas não avançamos muito. Cada semana temos o desafio de adiar essa votação ou derrubar a PEC da Previdência. O trabalhador não pode continuar nessa agonia, nesse suspense. Não vemos outra saída senão a greve nacional do dia 5. Vamos manter a nossa posição de luta nas ruas e no Congresso, na tentativa de que Maia ouça o movimento sindical e a sociedade”, declarou JP.

No próximo dia 5, haverá uma greve nacional em Defesa da Previdência e dos direitos, organizada pelas centrais sindicais, que prometem parar o País.  

Fonte: CTB

Gatilho pode elevar idade mínima de aposentadoria para além de 65 anos

Depois de muita pressão popular, o governo cedeu em pontos da Reforma da Previdência, mas a nova versão mantém sérios problemas. Para o economista Eduardo Fagnani, ninguém conseguirá atingir as condições necessárias para se aposentar com o benefício integral e, com a Reforma Trabalhista, será difícil até mesmo chegar aos necessários 15 anos de contribuição. Ele destacou ainda que um “gatilho” presente no projeto poderá elevar a idade mínima para além dos 65 anos.

 

 

O novo texto, apresentado na noite desta quarta (22) aos parlamentares, mantém a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria. A novidade é que ele incorpora uma regra de transição, segundo a qual, em 2018, homens e mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55 para mulheres e 60 para homens.

As idades exigidas vão subindo com o passar do tempo, até que, em 2038, trabalhadores dos setores público e privados só poderão se aposentar com 65 anos, se forem homens, e 62 anos, se forem mulheres. A adoção progressiva não apaga a rigidez da regra, que pode até ser pior do que parece.

Isso porque o texto cria um “gatilho”, que vai elevar a idade mínima de aposentadoria sempre que a expectativa de sobrevida aos 65 anos subir um ano em relação à média atual.

“A lei prevista no § 15 do art. 201 estabelecerá a forma como as idades mínimas estabelecidas no inciso I do § 1o e nos §§ 4o-A e 5o serão majoradas em um ano, quando houver aumento em número inteiro na expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta e cinco anos, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda”, diz a emenda aglutinativa, que trata das mudanças.

Segundo Eduardo Fagnani, hoje, a expectativa de sobrevida do idoso é de cerca de 17 anos. “Daqui a cinco anos, oito anos, pode ser 18. Então a idade mínima de 65 que está no projeto, na verdade, vai subir. Nós vamos ter, daqui a 20 anos, idade mínima de 67 anos, que não existe em lugar nenhum, nem na Europa”, criticou.

Quando apresentou a primeira proposta de reforma, as estimativas iniciais do governo apontavam que o gatilho poderia ser acionado duas vezes até 2060, o que elevaria a idade mínima de fato para 67 anos. Pelo texto do projeto, não seria necessário sequer consultar o Congresso para isso, o ajuste seria automático.

“Essa regra de transição fez parecer mais suave, mas eles mantiveram esse gatilho. Basta o IBGE dizer que a expectativa de sobrevida aumentou, que essa idade mínima muda. É uma corrida de obstáculos inatingível. A pessoa está prestes a se aposentar, aí sobe a expectativa de sobrevida, então é mais um ano que faltará para essa aposentadoria”, alertou Fagnani.

Segundo ele, nos países desenvolvidos, a expectativa de sobrevida hoje é em torno de 23 anos. “São seis anos a mais que o Brasil. É possível que até 2060, a gente aumente 4 pontos. Então 65 anos de idade mínima podem virar 69. Isso passou despercebido, ninguém está olhando para isso, mas é um ponto crucial”, defendeu.

A fixação de uma idade mínima deve prejudicar, em especial, a população mais pobre, que costuma entrar mais cedo no mercado de trabalho. Pelas regras atuais, era possível se aposentar por tempo de contribuição.

Reforma trabalhista inviabiliza cumprir as exigências

O novo texto estabelece um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, e não mais de 25 anos como na proposta original do governo. O recuo, contudo, não eliminou a maldade do projeto: quem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição terá direito a apenas 60% do salário. Para receber 100% do benefício será necessário contribuir por pelo menos 40 anos.

“Isso de conseguir 100% do benefício, esqueça. Porque ninguém vai conseguir contribuir por 40 anos. Os dados mostram que 80% das pessoas não conseguem chegar a 25 anos de contribuição”, ressaltou Fagnani.

Ele destacou ainda que essa é uma realidade que deve se agravar, diante das mudanças na legislação trabalhista. “Os 15 anos de contribuição eram algo razoável fora do contexto da Reforma Trabalhista. Agora, os trabalhos são todos temporários. Essa então virou uma regra impeditiva”, disse.

De acordo com ele, estudos do Dieese mostram que, em média, um trabalhador só consegue contribuir nove meses a cada 12, em especial por causa da alta rotatividade do mercado de trabalho brasileiro e da informalidade elevada. Com a reforma trabalhista, esse cenário deve se agravar.

“Agora, em 12 meses, o trabalhador vai conseguir contribuir o quê? Seis meses? Então para ele ter 15 anos de contribuição precisaria de trabalho formal durante 30 anos. E isso para ter 60% do benefício”, afirmou.

Isso porque a nova legislação deve ampliar os contratos de trabalho temporário. “Agora tem o trabalho intermitente, por hora, que pode ter remuneração inferior ao salário mínimo. Para ter acesso à Previdência, tem que fazer uma contribuição adicional. A pessoa não vai fazer. Têm os contratos temporários. A pessoa trabalha quatro meses, fica num sei quantos desempregada. O autônomo exclusivo é a mesma coisa”, indicou o economista.

Pensões

Ele citou ainda como ponto negativo da reforma as mudanças nas pensões. Atualmente, uma família pode receber valor equivalente a 100% da média salarial do segurado falecido e é permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria.

Com a reforma, fica estabelecida uma cota familiar de 50% da média salarial do segurado falecido, mais 10% de acréscimo por dependente. E só será permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, o segurado pode optar pelo benefício de maior valor. “Isso vai ser um problema”, avaliou Fagnani.

Fonte: Vermelho