A Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro, tornou imprescindível “pensar e agir de forma estratégica para saber qual é o papel dos sindicatos”.
A análise é do advogado especialista em direito coletivo do trabalho, José Eymard Loguércio. Ele participou na sexta-feira (6) do Encontro Jurídico da CUT Paraná com a temática “O Futuro do Direito Sindical Após a Reforma Trabalhista”, realizado em Curitiba.
Loguércio, que é advogado da CUT Brasil, apresentou uma pesquisa, de 2015, do IBGE, que trazia em uma das questões o motivo da não sindicalização dos trabalhadores. “O Maior percentual é de que não conhece o sindicato da categoria e a menor motivação – menos de 1% – é o medo de represália”, alertou o advogado. O maior índice da motivação para sindicalização era a prestação de serviços e a proteção.
“É o que trabalhador que reconhece no sindicato a possibilidade proteção”, afirma. De acordo com ele, esses números demonstram a necessidade das organizações “não ficarem apenas chorando leite derramado da lei”, completa o advogado. Pensar e enfrentar são as palavras-chave. “A organização e estrutura sindical já não dá conta da realidade como vinha, com essa legislação menos ainda. Agora transforma em lei o que antes era ilegal”, relatou.
Loguércio ainda reforçou a importância dos sindicatos no atual cenário do Brasil, que segundo ele, não é um ambiente normal.” Está degradado do ponto de vista dos princípios democráticos, do estado social e do estado de direito. O elemento sindical é chave para a democracia. Sem sindicatos que entendam seu papel a democracia sofreremos ainda mais prejuízos”, projetou.
O advogado Nasser Allan, que assessora a CUT Paraná e outras entidades, como o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, acredita que a nova legislação ainda será interpretada pelo poder judiciário. Mas que a resolução dos problemas que a nova lei acarreta não está nas cortes.
“O que será dessa reforma, provavelmente, a Justiça do Trabalho dirá. Mas o que ela dirá depende da pressão. Não são os advogados que resolverão o problema. A luta pode passar pelo judiciário, mas não é do judiciário. Ela continua sendo no lugar comum de lutas: as ruas”, apontou Allan.
Ainda de acordo com ele, novas modalidades de trabalho além de prejudiciais ao trabalhador de forma individual, também dificultam a representação sindical. Ele citou como exemplo os casos do trabalho intermitente e o teletrabalho. O primeiro, segundo ele, é a “institucionalização do bico”. Um mesmo trabalhador poderá ter vários vínculos, com empresas de diferentes setor, sem nunca saber exatamente quando estará em seu local de trabalho. A que sindicato ele pertencerá? “Se vivêssemos em âmbito de liberdade sindical poderiam se unir e criar um sindicato, mas o modelo no Brasil não é esse. O enquadramento é previsto em lei”, argumentou. “E como o sindicato chega nesse trabalhador? Precisará dar a sorte de chegar no local de trabalho no dia em que ele estiver lá. Mesmo assim, qual será o apelo que o sindicato terá para esse trabalhador que poderá estar lá até mesmo uma ou duas vezes ao ano naquele local?”, questionou.
Situação semelhante acontecerá com o teletrabalho. “Como o sindicato chega nesse trabalhador? Chega por onde?”, analisou. Uma vez que o espaço será, via de regra, na sua residência, a aproximação das entidades de representação ficará prejudicada. “Este espaço não é apenas de trabalho, é onde dividimos com nossos colegas problemas do próprio trabalho, da nossa família e do País. É onde também se exerce a cidadania. Mas ao imputarmos que ele trabalhará em sua casa estaremos alijando este trabalhador de exercer sua cidadania, de construir esses laços e contribuir para a formação de consciência de classe”, criticou.
Os problemas, porém, não estão restritos às categorias de setor privado. No serviço público as adversidades também estão se acumulando. O advogado Ludimar Rafanhim, que assessora entidades de representação de servidores públicos, alertou para um possível esvaziamento dos sindicatos. Mas não é de agora.
“A saúde pode fazer greve, mas 90% precisa ficar trabalhando. No caso da educação o direito da criança e do adolescente é mais importante”, exemplificou ao citar a dificuldade de greves no serviço público. “No caso da construção civil, por exemplo, a greve inicia e cinco minutos depois o empregador já tem prejuízo. Na administração pública não. O prejuízo político ocorre alguns dias depois da greve iniciada”, comparou Rafanhim.
Segundo ele, a Reforma Trabalhista também dificultará a adesão de novos sindicalizados, pelo simples fato, de que cada vez menos servidores públicos serão contratados. A terceirização e a criação de organizações sociais, por exemplo, mudam o cenário. “Na iniciativa privada, via de regra, quando tem trabalhador terceirizado ele não sai da base. No serviço público sim”, argumentou.
Rafanhim também falou sobre o novo modelo de estado, cada vez menor, que também dificultará a organização sindical. “O que não for possível privatizar, terceiriza. O que não for possível terceirizar, existem organizações auxiliares do Estado. Aí surgem figuras jurídicas que retiram trabalhadores das bases dos sindicatos dos servidores públicos”, completou.
Esse cenário desenhado pelos especialistas, segundo Nasser Allan, é fruto de uma concepção de estado. “Há o entendimento de que direitos sociais são um custo e que eles oneram o crescimento econômico. Esse é o estado que nos impõem uma agenda de supressão de direitos sociais. Nos transformamos de cidadão em consumidores. Vamos consumir saúde e educação. Esse é o modelo de sociedade que vem sendo implantado a toque de caixa faz um ano”, analisou
Fonte: Vermelho
Decisão do STJ reforça o direito único do farmacêutico em atuar com RT
O Superior Tribunal de Justiça reforçou, em mais uma ação judicial, que só os farmacêuticos habilitados na forma da lei poderão atuar como Responsáveis Técnicos por farmácias de qualquer natureza, seja de manipulação ou drogaria. A decisão foi tomada com base na lei 13.021.
A decisão do STJ foi baseada num processo impetrado por um técnico em Farmácia de Minas Gerais, que pedia o direito de exercer a função. No entanto, baseando-se na Lei n. 13.021,de 8 de agosto de 2014, os ministros entenderam que, desde o período da entrada em vigor desta, só os profissionais formados na área estão aptos a desenvolver as atividades de RT.
O primeiro julgamento aconteceu em 2015, mas já foi favorável ao Conselho Regional de Farmácia mineiro, contra quem a ação foi impetrada. Após recorrer da decisão em todas as instâncias, o técnico recebeu a sentença desfavorável do STJ, em junho deste ano, e o acórdão foi publicado recentemente. De acordo com os ministros, desde a edição da Lei 13.021/2014, não é mais possível a emissão de Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Conselho Regional aos técnicos de Farmácia, e em consequência disso, o pleito foi julgado improcedente, por unanimidade, pela primeira seção do STJ.
“Desse modo, fica confirmado que apenas os farmacêuticos podem exercer tal função e que as farmácias que ainda utilizam os técnicos para tal atividade, estão descumprindo a lei e são passíveis de punição por esta prática”, enfatiza a presidente do Sinfarpe, Veridiana Ribeiro.
Fonte: Sinfarpe
Temer e Meirelles querem “ênfase” na reforma da Previdência
O presidente Michel Temer reuniu-se no último sábado (9) com alguns ministros para debater sua agenda econômica – que até agora só tem aprofundado a recessão e retirado direitos da população. De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, um dos participantes da reunião, o governo decidiu retomar agora, “com toda a ênfase”, a discussão que trata da aprovação da reforma da Previdência Social no Congresso Nacional, outro duro golpe nos trabalhadores.
Meirelles repetiu o mantra falacioso de que é “fundamental” que se aprove as mudanças na Previdência neste ano, o que, segundo ele, aumentará a confiança na recuperação econômica. Esta tem sido a justificativa utilizada para a provação de medidas como o teto de gastos e a reforma trabalhista. A tal volta da confiança, contudo, nunca se verificou e a economia continua em crise.
Na opinião do ministro, contudo, será possível concluir a votação da reforma da Previdência em outubro, mesmo com o atual cenário político que o Brasil vive.
“A agenda da reforma da Previdência e de outras reformas econômicas vai muito além de um governo, de um determinado momento do país. Está claro que, a manter a presente trajetória fiscal, o Brasil terá problemas importantes e sérios nos próximos anos”, declarou o ministro do governo que só fez piorar a situação das contas públicas.
Para Meirelles. os parlamentares que pretendem concorrer nas eleições de 2018 e participar do governo em 2019 são os maiores interessados na aprovação da reforma da Previdência neste ano. A realidade aponta, contudo, que, preocupados com o resultado das urnas, mesmo os parlamentares governistas estão receosos de apoiar medida tão impopular.
Segundo o ministro, que analisa os números de forma muito particular, a situação fiscal demanda preocupações, mas existe um grande grau de confiança no mercado expresso pela alta das bolsas e pela queda do câmbio e dos juros. “A gente pressupõe que as reformas fundamentais estão sendo aprovadas e que o teto de gastos está sendo implementado, mas evidentemente, para que isso se consolide, a reforma da Previdência é fundamental”, afirmou.
Ajuste fiscal
O ministro Henrique Meirelles informou ainda que as medidas provisórias relativas ao ajuste fiscal ainda não têm data para serem publicadas. “Essas medidas estão sendo processadas, e eu não tenho a informação do dia especifico que serão editadas”, informou.
Para cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo desconsiderando os juros da dívida pública) de R$ 159 bilhões em 2018, o governo lançou um pacote que recai sobre o funcionalismo, em especial. Pretende antecipar a cobrança de Imposto de Renda dos fundos exclusivos de investimento, adiar os aumentos de salário dos servidores públicos por um ano e aumentar, de 11% para 14%, a contribuição dos servidores federais para a Previdência do serviço público.
As declarações do ministro Meirelles foram feitas à imprensa após almoço no Palácio do Jaburu com o presidente Michel Temer. Também participaram do almoço os presidentes da Câmara, deputado Rodrigo Maia; do Senado, senador Eunício Oliveira; os ministros da Justiça, Torquato Jardim; da Secretaria-Geral, Moreira Franco; da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, e da integração Nacional, Helder Barbalho.
Meirelles disse que a reunião teve dois momentos: o almoço e o debate da agenda econômica. Segundo o ministro, além dele e de Temer, os ministros Moreira Franco e Antonio Imbassahy participaram das discussões das medidas para a economia.
Fonte: Vermelho
Artigo: Reforma Trabalhista: Quem aderir ao plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
O Plano de Demissão Voluntária (PDV) é permitido pela legislação trabalhista e é um instrumento usado por empresas estatais ou privadas. O objetivo é minimizar gastos para melhor gestão de recursos, muito aderido em momentos de instabilidade financeira. É uma saída também para enxugar o quadro de funcionários de maneira menos traumática já que funciona como um corte de pessoal de forma amigável. . Leia a íntegra do artigo de Tatiana Coellho, assessora jurídica do Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina.
Esse recurso está previsto também em convenções coletivas de trabalho e pode ser utilizado quando a empresa avaliar necessário
Em tempos de recessão econômica como a que tem passado o Brasil nos últimos três anos muitas empresas aderiram ao recurso do PDV, da mesma forma como já havia acontecido em meados da década de 1990, quando esse tipo de iniciativa ganhou mais força no país.
Acordos de demissão voluntária ocorrem quando o empregador, em vez de fazer o uso da prerrogativa de demitir o trabalhador, cria estímulos econômicos para que o próprio empregado faça o pedido de extinção do contrato de trabalho.
O Plano de Demissão Voluntário não segue uma legislação própria, mas é importante que fique claro que todas as verbas rescisórias decorrentes do pedido de extinção do contrato de trabalho por iniciativa própria do trabalhador sejam asseguradas, como por exemplo o saldo de salário, 13º e férias proporcionais, aviso prévio, FGTS e Pis/Pasep. Na maior parte dos casos é acrescido ainda no contrato de PDV alguns adicionais de benefícios legais como o pagamento de um salário mínimo adicional por cada ano de trabalho na empresa, assistência médica para o empregado e dependentes no prazo de seis meses a um ano após o desligamento, além da complementação do plano de previdência privada.
Vale na verdade o que as partes acordarem na formulação do plano. Há vantagens para os dois lados: trabalhadores e empresas. Do ponto de vista das empresas, a vantagem é uma economia em folhas de pagamento e um quadro de funcionários mais enxuto em momentos de dificuldade financeira, além da redução das reclamações trabalhistas e pagamentos de indenizações na Justiça. Entretanto, traçar um Plano de Demissão Voluntária não é missão tão simples assim.
A empresa deve partir de uma estrutura básica, com justificativas das razões que a levaram a lançar e disponibilizar o PDV aos empregados. É importante que esse plano contenha concessões bilaterais e nunca contemple discriminação, além ainda de ser necessária a participação sindical na estruturação do Plano de Demissão Voluntária. A proposta deve ser elaborada em comum acordo entre as partes para que não haja prejuízos para a empresa como também para o empregador.
Porém, especialistas alertam que antes de aceitar e assinar os termos de uma demissão voluntária o trabalhador devem observar alguns detalhes contratuais. Isso porque existe a possibilidade de fixação de cláusulas que o empregado, ao aderir ao plano, afirma terem sido quitadas todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Caso conste essa cláusula no contrato e o empregado assine, ele não poderá discutir em juízo nenhum aspecto patrimonial do seu extinto contrato de trabalho.
O mero arrependimento do empregado pela assinatura do PDV não justifica a requisição de direitos trabalhistas na Justiça. Contudo, há quem assine o contrato de PDV e depois questione na Justiça sobre a quitação, por exemplo, de direito a recebimento de honorários por situações insalubres, adicional noturno e de periculosidade. Aí o que prevalece é o direito previsto na Constituição Federal de livre acesso ao Poder Judiciário daqueles empregados que, de alguma forma, se sentiram lesados pelo contrato assinado.
Neste sentido, no início da década de 2000, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a orientação jurisprudencial nº 270, firmando posição no sentido de que a quitação outorgada pelo trabalhador, em adesão a Programa de Demissão Voluntária, alcança tão somente as parcelas e valores expressamente transacionados ou pagos. Por muitos anos essa orientação do TST foi aplicada em diversas situações, o que, em termos, gerou um certo desestímulos para as empresas adotarem o PDV como estratégias de gestão de pessoas.
A edição da orientação jurisprudencial 270, o TST praticamente equiparou as rescisões por PDV às demissões sem justa causa cuja quitação vem sendo restringida pelo Enunciado 330: “A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas”.
Posteriormente, o próprio TST entendeu que em casos de acordo coletivo há ampla quitação de direitos trabalhistas. E a luz para as empresas partiu da própria orientação nº 270. “A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo”. Ou seja, se os potenciais direitos dos trabalhadores estiverem expressamente nominados no instrumento de adesão ao PDV, é possível que a Justiça do Trabalho reconheça sua quitação plena em eventual e ulterior reclamação trabalhista.
O assunto é polêmico e foi contemplado no texto da Reforma Trabalhista aprovado pela Câmara dos Deputados e que prevê modificações substanciais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante lembrar o leitor de que o texto da Reforma precisa passar ainda pelo Senado e só depois seguirá para a sanção do presidente Michel Temer. Na prática, as modificações não estão valendo! São mais de 100 pontos alterados, entre eles o artigo 477-B, que trata sobre Plano de Demissão Voluntária (PDV). Veja abaixo como ficou no texto da Reforma.
“Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”
Se a nova legislação dará fim a este impasse, somente o tempo irá responder.
* Advogada, assessora jurídica do SindFar/SC
Fonte: SindFar-SC
“O Brasil não precisa de reforma trabalhista”, afirma ministra do TST
“O Brasil não precisa de reforma trabalhista, mas de crescimento econômico, investimentos e reforma tributária”, afirmou a ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na tarde de sexta-feira (1), no Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que está sendo realizado em João Pessoa (PB).
A ministra fez palestra no painel Reforma trabalhista, mediado pela 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez, e do qual também participaram o ex-presidente Conselho Federal da OAB Cezar Britto e o procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva. O evento será encerrado neste sábado (2/9) com a palestra, às 19h, do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Na abertura do painel, Rita Cortez afirmou que “a reforma provocará a destruição dos direitos dos trabalhadores”. Na sua palestra, a ministra Delaíde Arantes fez duras críticas à Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro. “Na contramão dos movimentos democráticos, a lei, aprovada às pressas, promoveu mudanças em 96 dispositivos da CLT, para instaurar a desregulamentação da proteção social do trabalhador e a redução dos seus direitos”, afirmou.
Tramitação veloz – Para demonstrar a rapidez com que foi sancionada a nova lei, após pouco mais de quatro meses de tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a ministra afirmou: “Seguindo a tradição brasileira para a promoção de uma alteração legislativa, o projeto de reforma do Código de Processo Civil consumiu cinco anos de debates até entrar em vigor, em 2015, enquanto o destinado à reformulação do Código Civil tramitou por 27 anos, antes de ser sancionado, em 2002”.
A ministra apresentou dados estatísticos para reforçar a sua tese de que, com o enfraquecimento dos direitos trabalhistas, se tornará ainda mais grave situação dos assalariados. “Após 388 anos de escravidão e 130 anos de trabalho livre, hoje 71,9% dos mais de 100 milhões de trabalhadores ganham até dois salários mínimos”, divulgou. Ainda conforme os números fornecidos por Delaíde Arantes, três milhões de crianças e adolescentes estão inseridas no trabalho infantil e 167 mil adultos, em trabalho análogo à escravidão.
Na sua exposição, o ex-presidente Conselho Federal da OAB Cezar Britto, que esteve à frente da entidade de 2007 a 2010, chamou a reforma de “Consolidação das Lesões Trabalhistas”. Segundo ele, “a nova lei piora o sistema e agrava a exploração, seguindo o pensamento neoliberal moderno, que consiste em não conceder direitos, pagar cada vez menos e explorar cada vez mais”. De acordo com Cezar Britto, “a intenção dos que impuseram essa reforma trabalhista é retornar aos tempos da Idade Média e abolir os direitos”.
O procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva alcunhou a reforma de “Deforma trabalhista”, em razão de, segundo ele, a mudança suprimir diversas garantias dos assalariados. Renato Saraiva apontou os retrocessos que decorrerão dos novos dispositivos da CLT que tratam, por exemplo, do banco de horas e da não incidência dos pagamentos relacionados aos auxílios (transporte, alimentação, saúde) para efeito de cálculo de vários benefícios, como remuneração relativa às férias.
Fonte: Vermelho
Temer propõe corte no aumento do salário mínimo para 2018
A previsão de que o salário mínimo passasse para R$ 979 foi cortada em R$ 10 para cada trabalhador brasileiro, passando a previsão para R$ 969, em 2018. Com isso, Temer pretende assegurar cerca de R$ 3 bilhões aos cofres do governo.
“Temer deixa claro que seu alvo é a classe trabalhadora, que é penalizada com os custos dos rombos das contas públicas. Agora, o governo que perdoa a dívida de latifundiários com a Previdência, que não faz qualquer movimento para taxar as grandes fortunas, corta R$ 10 do minguado salário de 45 milhões de aposentados e trabalhadores que vivem de salário mínimo”, protestou o presidente da CTB, Adilson Araújo. Além do corte no salário mínimo, o Governo anunciou ontem (15), uma série de medidas que visem aumentar a arrecadação do Governo. Entre elas, Temer também propõe o congelamento do salário dos servidores e a criação de teto salarial no serviço público. Nenhuma delas, no entanto, mexe com os grandes proprietários de fortunas.
Fonte: CTB
TST: novas regras de terceirização não valem para contratos antigos
Em contratos celebrados antes da nova lei da terceirização (13.429, sancionada por Michel Temer em 31 de março), prevalece o entendimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a prática em atividades-fim das empresas e considera ilegal a contratação por empresa interposta (terceirizada) e não pelo tomador do serviço.
A decisão, unânime, foi tomada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e, segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, é o primeiro precedente sobre a aplicação da lei. A SDI-1 é responsável por uniformizar a jurisprudência do TST.
É uma decisão que “sinaliza para os juízes de primeiro grau e tribunais regionais como é que deverá enfrentar a questão”, segundo o corregedor. E é resultado de recursos apresentados em um processo pela Contax-Mobitel. A empresa questionava decisão da SDI-1, que considerou ilícita terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco, entendendo que se inserem na atividade-fim do banco.
Ao apresentar embargos – uma modalidade de recurso –, a Contax queria que a Subseção se manifestasse sobre a entrada em vigor da Lei 13.429, argumentando que essa nova lei “deve ser aplicada de imediato”. A empresa afirmava ainda que há um recurso extraordinário, com repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A entrada em vigor da nova lei, geradora de profundo impacto perante a jurisprudência consolidada do TST, no que alterou substancialmente a Lei do Trabalho Temporário, não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei velha, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito mais vantajosas”, sustentou o relator, o ex-presidente do tribunal João Oreste Dalazen.
Segundo ele, também não cabe o pedido de sobrestamento (suspensão) feito pela empresa. Dalazen afirmou que o STF não determinou que isso fosse feito na tramitação de processos que tratam do tema. Assim, concluiu, nem a entrada em vigor da Lei 13.429 e nem o reconhecimento de repercussão geral no STF “têm o condão de alterar o entendimento firmado no acórdão ora embargado”.
Orçamento
O orçamento de 2018 para a Justiça do Trabalho será de R$ 20,6 bilhões, conforme proposta aprovada nesta segunda-feira (7) pelo Órgão Especial do TST. O valor, que inclui o tribunal superior, os 24 regionais e as 1.572 Varas, foi fixado com base na Emenda Constitucional 95, que limita gastos públicos por 20 anos. O aumento em relação a 2016 é de aproximadamente 3%.
Segundo o o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, no ano passado o setor sofreu um corte orçamentário que terá reflexos nos próximos anos. “Estamos pagando um preço muito caro, neste ano e nos posteriores.”
Fonte: Vermelho
Senador Paulo Paim apresenta projeto que revoga lei da reforma trabalhista
O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O projeto ainda precisa ser lido em Plenário para receber numeração e começar a tramitar nas comissões do Senado.
O projeto tem dois artigos, um deles afirmando que fica revogada a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 e o outro dizendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Em sua justificativa, o senador afirmou que a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais, que desumanizam a relação entre empregado e empregador.
O senador também argumenta que 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho assinaram documento segundo o qual a lei “elimina ou restringe, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas”.
Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que há uma indignação na população, pois o presidente prometeu vetar alguns artigos, mas sancionou a lei na íntegra. Para Paim, o projeto é inconstitucional e somente retira direitos dos trabalhadores.
“Há uma indignação em todo o país. Eu consultei todos os estados, e a justificativa (do projeto) é maior do que um artigo, naturalmente, dizendo que a lei é ilegal, inconstitucional, imoral, é um ataque à humanidade e, por isso, nós temos agora que fazer o debate sobre a possibilidade de revogá-la, afirmou Paim.
O senador disse ainda que, como a Lei da Reforma Trabalhista entra em vigor em quatro meses, vai trabalhar para revogá-la antes desse período. Questionado se acredita que a lei possa ser revogada, Paim respondeu que, ainda que não seja, é preciso reacender o debate.
“Independente do resultado desse debate, o importante é trazer mais uma chama para a população ver que há luz, que há gente que discorda desse projeto que infelizmente o Senado aprovou”, disse.
Para revogar a lei, o projeto precisará ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente da República.
Fonte: CTB
Reforma trabalhista vai impactar na saúde do trabalhador
Segundo Victor Pagani, do Dieese, o número de acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais poderá crescer após o projeto sancionado pelo governo Temer
A reforma trabalhista, junto com a terceirização ilimitada, pode aumentar os casos de acidentes e adoecimentos ocupacionais. Essa é a análise do supervisor do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani. Ele afirma que as mudanças colocam os interesses empresariais acima da saúde do empregado.
Ouça a entrevista concedida para a Rádio Brasil Atual
Pagani alerta que os terceirizados serão os mais prejudicados, pois são as principais vítimas dos acidentes de trabalho. As empresas terceirizadas são menores, investem menos em segurança e expõem seus trabalhadores a maiores riscos de acidentes. “Na Petrobras, mais de 80% dos mortos em serviços, entre 1995 e 2013, eram terceirizados”, afirma.
Um dos pontos da reforma trabalhista criticados pelo especialista é a falta de controle da jornada de trabalho para os empregados que exercem a função remotamente, ou seja, de casa. Segundo ele, o fato do funcionário ficar ligado praticamente todo o tempo a dispositivos como computador e celular, sem ter um horário definido, aumenta os riscos de adoecimento, por conta do estresse e da desorganização da vida particular.
Ele também critica as mudanças nos intervalos de trabalho. O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 de descanso, antes restrita a profissionais de saúde, para qualquer área. Além disso, a reforma estabelece um intervalo para o almoço, durante a jornada de, no mínimo, 30 minutos, ao invés de uma hora, como estabelece a legislação atual. “Quanto menor o tempo de descanso, maiores os riscos de acidentes do trabalho e de adoecimento ocupacional”, afirma Victor.
A reforma também afeta as gestantes, segundo o especialista. O texto sancionado permite atuação de grávidas e lactantes em local insalubre. Para ele, isso afetará a saúde das mães e do bebês. “As empresas colocam os seus interesses acima de tudo e o trabalho vira um ambiente de adoecimento e até mortes”, critica.
Fonte: Rede Brasil Atual
Entenda como os defensores da reforma trabalhista fizeram propaganda enganosa
“Ao atrelar a prestação de serviços e a remuneração dos empregados apenas e exclusivamente às necessidades da empresa, o Projeto equipara os trabalhadores aos demais insumos da produção.” Ministério Público Federal. Nota técnica número 1, sobre reforma trabalhista.
Certamente você já deve ter lido ou ouvido por aí que a Reforma Trabalhista é inevitável e necessária, que a CLT precisa ser modernizada, que as leis trabalhistas prejudicam a economia por “dificultar a criação de empregos”, que os trabalhadores celetistas são “privilegiados” que “não querem perder a boquinha”, entre outros “argumentos” que servem de artilharia pesada para o discurso conservador, em seu esforço para convencer a opinião pública de que a reforma trabalhista é algo bom. Contudo, até onde esse discurso é verdadeiro?
O discurso da “CLT que parou no tempo” é mentiroso porque omite seu histórico de flexibilizações
A legislação trabalhista é antiga, tem mais de 70 anos, e por isso ultrapassada. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho original é do ano de 1943, porém, dos 510 artigos que compõem a parte de direito individual do trabalho, somente 75 permanecem com a redação original, ou seja, apenas 14,7% dos dispositivos não sofreram atualização. Além disso, há dezenas de leis esparsas tratando de novas formas de contratação que não estão inseridas no bojo do diploma legal principal da CLT.
Diversos pontos das 100 alterações propostas pela Reforma Trabalhista já foram alterados em governos anteriores, como no de FHC, de Lula e de Dilma Rousseff, alguns mais de uma vez. Além de ter já alterado ou eliminado algumas leis, algumas também seções já foram excluídas integralmente nas atualizações já feitas [1].
No governo FHC, uma das alterações mais comentadas foi a da portaria 865 [2], elaborada pelo MTEem 1995, que mudava o perfil da Inspeção do Trabalho, a qual, de caráter punitivo, passou a ser educativa. Um exemplo, que inclusive altera o número de carteiras assinadas, foi a extinção da multa dada ao empregador que contratasse sem carteira assinada, como forma de combater o uso da mão de obra informal, ficando no lugar apenas a possibilidade de um registro de ocorrência.
Outra alteração ignorada por aqueles que dizem ser a CLT parada no tempo e que causou diversas críticas, foi a promovida pela Lei nº 9.601/98 [3], que tratava do contrato temporário. Essa lei aumentou a carga horária de trabalho para 44 horas, superando as 40 horas instituídas constitucionalmente, e sem direito a pagamento de horas extras. As determinações desta lei prejudicaram vários trabalhadores, pois deram total autonomia às empresas quanto à contratação temporária, uma vez que possibilitava a dispensa prévia dos trabalhadores sem concessão de direitos básicos, como férias proporcionais, 13º terceiro salário e FGTS.
No artigo “Contrato Temporário de Trabalho – Comentários a Lei n° 9601/98” [4], Manoel Teixeira Filho, que é Juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito de Curitiba, comenta que “uma das críticas mais contundentes, entretanto, que a ela se tem formulado diz respeito ao fato de o Governo haver optado pelo combate ao desemprego mediante o sacrifício de certos direitos tradicionais dos trabalhadores (…). Tem-se argumentado, ainda, que nos países em que leis semelhantes foram instituídas a taxa de desemprego não diminuiu, como ocorreu, por exemplo, na Argentina e na Espanha. Tanto é verdadeira essa afirmação – insiste-se – que, nesse último país, a legislação dessa natureza foi tornada sem efeito pelo Pacto Laboral de abril de 1917, sancionado pelo Congresso.” (pág. 2)
Ainda houve a Medida Provisória nº 1.726, de 1998 [5], que instituiu a demissão temporária. Esta medida visava facilitar às empresas a gestão de custos, principalmente no tocante aos gastos com encargos trabalhistas, pois possibilitava às empresas a suspensão temporária do contrato de trabalho por um período de cinco meses. Neste tempo, o demitido receberia o seguro desemprego custeado por um fundo bancado com recursos públicos ou arrecadado dos demais contribuintes da ativa.
O barateamento do custo da mão de obra precarizou as relações de trabalho e flexibilizou direitos sociais básicos. Tudo aquilo que os defensores da flexibilização trabalhista pregam ocorreu inversamente: em vez de aumentar salários, diminuiu o salário mínimo da época, reduzindo, assim, o poder aquisitivo dos brasileiros; em vez de criar empregos de carteira assinada, aumentou a informalidade no mercado de trabalho e elevou o índice de desemprego no país. Como se vê, as alterações dando maior “flexibilidade” às leis trabalhistas, como os defensores da atual reforma querem, já foram tentadas recentemente, no entanto trazendo como consequência o inverso de suas previsões.
Ainda podemos rememorar um dos argumentos mais usados contra as garantias constitucionais do trabalhador: o de que o Brasil é campeão de Processos trabalhistas. De fato, em 2016, o número de processos alcançou 3 milhões. Mas, ao contextualizar corretamente esses números, outra realidade se revela. No ano de 2015, 46,9% das ações em curso eram relativas a pagamento das verbas rescisórias (Relatório Justiça em Números 2015, Conselho Nacional de Justiça), e, em 2014, era cerca de 40% [6]. Ou seja, quase a metade da demanda na Justiça do Trabalho se dá pelo simples fato de os patrões não pagarem essas verbas na dispensa do trabalhador, não tendo qualquer relação com rigidez do Direito do Trabalho. O número de processos poderá mais que dobrar em 2017, afinal, quase 7 milhões de trabalhadores sofreram calote das empresas em que trabalhavam, e apenas considerando os casos de saque do FGTS. Vale lembrar que o empregado ainda corre o risco de não reaver a quantia dentro do prazo estipulado [7].
Outro ponto muito comumente usado é que a proteção do direito do trabalho gera desemprego. Conforme mostram as notas técnicas do Ministério Público do Trabalho [8], não há qualquer relação determinante entre a proteção trabalhista e a geração de empregos. Muito pelo contrário, a proteção ao direito do trabalho assegura melhor distribuição de renda, além de demonstrar que longas horas de trabalho e alta rotatividade diminuem sensivelmente a produtividade (Deakin, Malmber e Sarkar, International Labour Review 195, 2014). O discurso de que o Direito do Trabalhose relaciona com o nível de emprego tem origem puramente ideológica.
Expondo a falácia dos 7 argumentos do discurso conservador a favor da Reforma Trabalhista
Entre os defensores da Reforma Trabalhista, destacam-se os (neo)liberais, os mais bem-sucedidos nesse lóbi a favor dos empregadores. Valendo-se da baixa informação do público a respeito das reformas trabalhistas, os (neo)liberais conseguiram, utilizando apenas 7 entre as quase das 100 mudanças que a reforma provocará nas leis trabalhistas , persuadir muita gente de que ela será vantajosa para os trabalhadores. Com essa falácia cherry-picking (ou falácia cata-cereja – saiba mais sobre ela aqui ) eles criaram os seguintes argumentos:
1- A negociação entre empresas e seus empregados será facilitada;
2- Os trabalhadores terão mais liberdade de escolha para decidirem quando tirarem suas férias e em qual dia preferem aproveitar um feriado;
3- O trabalho em casa agora será reconhecido;
4- Demissões podem ser negociadas entre patrão e empregado e o FGTS poderá ser sacado mesmo em caso de pedido de demissão;
5- Trabalhadores terceirizados agora terão acesso aos direitos trabalhistas;
6- O imposto sindical deixará de ser obrigatório (de longe, o “argumento” mais utilizado);
7- Pessoas que trabalham por meio de contratos temporários também poderão garantir direitos trabalhistas.
Evidentemente, as outras dezenas de mudanças, entre as quais aquelas que permitem até 12 horas de trabalho diárias, o fim do pagamento das horas de percurso para trabalhadores que moram longe do trabalho, o fim da garantia de afastamento remunerado de mulheres grávidas e gestantes, inclusive as que trabalham em ambientes insalubres e as consequências reais da terceirização irrestrita, que irá baixar salários e precarizar o trabalhador, são totalmente ignoradas.
Um debate sério sobre o tema exige uma abordagem responsável, baseada em uma análise honesta sobre o que de fato representa essa reforma e qual será o impacto dela na vida do trabalhador, esteja ela corroborando ou não para uma agenda específica. Portanto, diante da exitosa desinformação disseminada pelo discurso conservador a respeito da reforma trabalhista, este artigo tenta mostrar o que eles não mostraram: Mesmo se valendo da falácia do cherry-picking, as 7 mudanças aparentemente positivas escolhidas a dedo entre outras 100 pelos (neo)liberais trazem graves implicações para o trabalhador.
1. O que dizem: “A negociação entre empresas e seus empregados será facilitada” – A real: O que de fato será facilitado é o não cumprimento pelo empregador dos direitos trabalhistas, inclusive os assegurados constitucionalmente.
Na prática, negociações diretas entre patrão e empregado já existem dentro da Justiça do trabalho, desde que sejam consideradas vantajosas para o trabalhador. A única restrição existente é que elas não podem é reduzir ou retirar direitos já garantidos na CLT, os quais já são mínimos.
Porém, com a reforma, quem de fato terá a vida facilitada é o empregador, que poderá driblar direitos como jornada de trabalho, férias, intervalo de descanso, banco de horas, registro de jornada e remuneração por produção. Sendo assim, o que fica nítido, dado que negociações diretas já são possíveis, é que o único propósito da reforma é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial. Ou seja, se ela fosse realizada para melhorar as condições do trabalhador, ela mesma seria obsoleta, já que o negociado, desde que melhore as condições para o trabalhador, já é previsto no artigo 7°, XXVI, da Constituição.
Também é necessário lembrar que o empregado é hipossuficiente, isto é, a parte mais frágil dessa negociação e que na realidade do mercado de trabalho brasileira a maioria dos trabalhadores recebe baixa remuneração, como pode ser constatado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), promovida pelo IBGE (2014) [9], que mostra que quase metade dos brasileiros sobrevive com uma renda abaixo de 1 salário mínimo.
Aliando o baixíssimo salário ao desemprego atual, que bateu a casa dos 13%, teremos uma massa complemente desesperada, imbuída do medo do desemprego, que, possivelmente, aceitaria qualquer perda de direito para manter seu emprego. Esse quadro, muito utilizado para amedrontar ainda mais a massa trabalhadora, já foi criticado até mesmo por personalidades como Albert Einstein [10], o que também deixa claro que esse problema é antigo e mundial e não será resolvido flexibilizando leis trabalhista.
2. O que dizem: “O trabalhador poderá decidir como tirar suas férias e feriados” – A real: Na prática, quem decidirá se e como as férias serão parceladas é o empregador
Relação-laboral
Realmente, parece ser interessante para o trabalhador a possibilidade de decidir como irá tirar suas férias e em qual dia aproveitar um feriado. Quem não gostaria de escolher como parcelar suas férias ou mudar um feriado para uma sexta ou segunda, por exemplo? Pelo menos é isso que os defensores da proposta dão a entender, porém o diabo mora nos destalhes. De acordo com o próprio o próprio PL 6.787:
“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos (…)”
Ou seja, será o empregador que decidirá como as férias serão parceladas, cabendo ao empregado concordar ou não. [11] E, como o empregado sempre é o lado mais fraco da relação laboral, quem você acha que, no fim, terá liberdade de escolha sobre como deverão ser as férias do empregado?
A ideia de fracionar as férias não é má, porém é ilusão acreditar que o empregado poderá decidir isso sem bater de frente com os interesses do empregador, que apenas aceitará o parcelamento de férias que seja mais vantajoso para seu negócio.
3. O que dizem: O teletrabalho (Home Office) agora será reconhecido – A real: Já era permitido desde 2011, porém, agora, quem trabalha em casa ficará à disposição do empregador, sem jornada de trabalho prevista por lei.
Teletrabalho
A lei 12.551/2011 [12], de autoria do deputado Eduardo Valverde, do Partido dos Trabalhadores, foi uma das diversas alterações que a CLT já teve. Ela alterou o artigo 6º, passando assim a não distinguir entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos de uma relação de emprego.
Ou seja, de acordo com o artigo 6º da CLT, empregados que trabalham em casa têm os mesmos direitos daqueles que trabalham diretamente no estabelecimento do empregador, inclusive a uma jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais, sendo garantida uma remuneração superior a no mínimo 50% da normal, caso faça hora extra, conforme o previsto no artigo 7º da Constituição.
Contudo, com a nova regra para teletrabalho proposta pela Reforma, o empregado remoto estará sob as regras do artigo 62 da CLT, o qual diz que ele não tem direito a jornada de trabalho. Isso significa que agora o empregador poderá impor uma jornada de trabalho que extrapole o que está previsto em lei e sem pagar horas extras.
Lembra daquele papo que dizia exatamente assim?:
“Imagine, por exemplo, que uma gestante esteja concluindo seu período de afastamento da empresa, mas queira manter-se mais tempo em casa. Para a empresa, será possível que ela faça isso – agora trabalhando à distância, mantendo os mesmos vínculos empregatícios.”
Então, se a relação de teletrabalho agora poderá ser feita por meio de um contrato individual imposto pelo empregador, e se o empregado remoto não possui mais direito a uma jornada de trabalho como prevista em lei, esse papo de que uma gestante poderá trabalhar em casa “com os mesmos vínculos empregatícios” que gozava quando trabalhava na empresa é mentira.
Imagine como ficará a situação de um profissional de TI que pode trabalhar com seu próprio computador em casa com essa nova regra… O empregador poderá simplesmente colocá-lo no regime de teletrabalho permanentemente, sem precisar pagar pela eletricidade que o empregado gasta para fazer seu trabalho, exigindo alta produtividade, longas jornadas de trabalho e sem precisar pagar as horas extras.
Logo, perguntamos: afinal, o que essa nova regra trouxe de bom para os trabalhadores remotos? Pois, pelo que percebemos, apenas promoveu retrocessos de um trabalho que já era reconhecido, inclusive tendo os mesmos direitos e garantias do trabalho comum.
4. O que dizem: “Demissões podem ser feitas em comum acordo e o FGTS poderá ser sacado mesmo em caso de demissão voluntária” – A real: O empregado poderá ser coagido a pedir demissão, inclusive para o empregador evitar a multa rescisória do FGTS
Demissão
Isso é um fato que já acontecia. Mas há um pressuposto esquecido nessa hora: Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador. O que isso significa? Que o empregado pode ser coagido a pedir demissão sem poder recorrer judicialmente após o ocorrido, já que não poderá mais homologar sua demissão nos sindicatos, onde poderia fazer sua denúncia. Isto é, o empregado perdeu todo o amparo que poderia ter contra esse abuso patronal.
Da mesma forma, o empregado estará vulnerável caso o empregador queira demiti-lo para evitar o pagamento dos 40% de multa do FGTS. E se o empregado quiser entrar com ação contra empresa, ficará responsabilizado pelos custos referentes aos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com os custos, que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
5. O que dizem: “Trabalhadores terceirizados agora terão acesso aos direitos trabalhistas” – A real: A terceirização irrestrita baixará salários e não retirará o trabalhador terceirizado da precariedade
Terceirização
“Após a sanção da Lei nº 13.429, de 2017, verificamos que determinadas matérias que dela deveriam constar não ficaram bem definidas. Desse modo, estamos apresentando algumas alterações pontuais para complementá-la. A primeira mudança é a inclusão do art. 4º-A para definir o que seja a prestação de serviços a terceiros, permitindo a sua contratação para a execução de quaisquer de suas atividades.”
Essa pequena frase é do Relatório do Deputado Marinho, relator da Reforma Trabalhista, e dela menciona direta e claramente a lei da terceirização. O que Marinho pretendeu ao firmar tal questão é que, segundo a lei das terceirizações, a terceirização da atividade-fim não havia ficado por finalidade à clareza de seu objetivo, por isso, achou prudente dar essa condição na passagem da reforma trabalhista.
Além desse detalhe, a lei da Terceirização previa trabalho temporário por até 90 dias. Isso ficou, segundo os defensores, injusto para o empregador. Por isso, na Reforma trabalhista o tempo passará de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Teremos assim um quadro de 9 meses de trabalho temporário com um empregado fragilizado, aceitando diversas condições aquém das formas legais para poder se consolidar na atividade. Vamos lembrar, ainda, que esse tempo pode ser aumentado com um acordo ou convenção coletiva.
No projeto aprovado antes, mudou a responsabilidade da empresa, segundo as notas técnicas do MPT [9]. Com isso, a terceirizada fica com os encargos trabalhistas, respondendo, inclusive, as ações judiciais. Quem contratou o serviço só é acionado em caso específico, como por exemplo, se houver falência da empresa terceirizada.
A Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Vanessa Patriota, em entrevista ao Huffpost Brasil [13], menciona que o termo “intermediar” mão de obra seria, na realidade, aluguel de mão de obra. A procuradora ainda destaca que intermediar mão de obra é vedado pelo sistema jurídico. O professor de Direito da Universidade de São Paulo e integrante da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Gustavo Garcia, completou em seu artigo na Conjur [14]: “uma vez que o trabalho não pode ser tratado como mercadoria, o que seria contrário ao seu valor social e à dignidade da pessoa humana”, .
A procuradora reforça que locar mão de obra é uma prática repudiada internacionalmente e ressalta que a legislação trabalhista brasileira era tida como exemplo internacional nesse aspecto.
6. O que dizem: “Os sindicalistas vagabundos são contra a Reforma porque ela acabará com o Imposto Sindical” – A real: É surpreendente
Panelaço
Como o discurso que defende a eliminação de impostos tem forte apelo, esse ponto foi o que serviu de argumento principal para os defensores da Reforma. De longe, foi o pretexto mais utilizado, rendendo o repetitivo e efetivo discurso de que só era contra a Reforma Trabalhista “sindicalista vagabundo” com medo de “perder a boquinha”.
Afinal, quem seria o “sindicalista vagabundo”? O que representa os trabalhadores ou os interesses patronais? Pois o rótulo utilizado e aceito pelo senso comum parte de uma concepção errônea do sindicalismo, que não é homogêneo e tampouco necessariamente de esquerda ou uma representação dos trabalhadores. E será mesmo que todos os sindicalistas estavam em pânico com o fim desse imposto, como os defensores da Reforma diziam?
Vejamos:
O Imposto Sindical, criado na década de 1940 pelo artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe. A receita gerada via Imposto Sindical chega ao valor de 3,9 bilhões por ano.
Os recursos da contribuição sindical não vão, entretanto, apenas para os sindicatos. Atualmente, esse dinheiro é distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, do Ministério do Trabalho. Uma das entidades que recebem recursos dessa conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Outro fato importante e que os defensores da Reforma fizeram questão de ignorar é que as Federações e sindicatos patronais também recebem recursos originários do Imposto Sindical. Sim, aquele filé mignon que a FIESP ofereceu para os manifestantes vestidos de verde e amarelo na Avenida Paulista em 2016 [16] foi pago pelo contribuinte patronal.
Só em 2016, segundo o cálculo dos industriais, o Imposto Sindical rendeu R$ 934 milhões, que foram distribuídos para entidades como Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil(CNA), todas representantes dos interesses da classe patronal. Não está escrito lá, mas o livro-caixa da FIESP registra que a fatia a ser subtraída da instituição, com seu desprendido aval, representa 10% do seu orçamento [17].
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, é uma das vozes que têm se manifestado contra a extinção da taxa e fez sua opinião chegar ao Palácio do Planalto. Mais do que isso: no último mês de março, Andrade foi pedir, pessoalmente, ao presidente do Senado (PMDB-CE) a votação do PLC 61/2016, que atualiza a base de cálculo da contribuição sindical patronal [18].
A ONU, em seu segundo índice anual da “felicidade do mundo”, deixou algo evidente: dele sempre fazem parte os países com uma longa tradição de programas governamentais de bem-estar social, níveis fiscais elevados e altos níveis de Negociação. Ou seja, nos países felizes, os sindicatos e a negociação coletiva desempenham um papel substancial na definição de condições de trabalho, o que cria uma classe média forte. Não é de surpreender, portanto, que os países “mais felizes” também tendem a ser as sociedades menos desiguais [19].
Podemos também esperar que os países que respeitem os direitos de negociação coletiva sejam mais propensos a fornecer um forte pacote de benefícios sociais que tendem a tornar mais agradável e mais fácil para seus cidadãos. Esses países operam sob um tipo de capitalismo diferente do que prevalece em países como os EUA, onde a crença nas “forças do mercado” e na “responsabilidade individual” opera como uma doutrina religiosa. Nesses países “felizes”, o papel dos “parceiros sociais”, como os sindicatos, tem sido há muito aceito como um contrapeso necessário às forças capitalistas. Os críticos de um governo forte e de sindicatos gostam de ridicularizar esses sistemas.
O índice da felicidade fornece dados que permitem concluir que a cobertura da negociação coletiva pode estar associada com a felicidade. Em um segmento muito interessante do relatório (páginas 62-64), os autores explicam que um fator significativo que afeta a felicidade é a percepção individual de “renda relativa”. As pessoas ficam menos felizes quando acreditam que sua renda é menor em relação a um comparador, como colegas de trabalho ou amigos. Uma teoria pode ser que onde grandes segmentos da população têm seus salários e benefícios fixados por acordos coletivos, e não ao capricho. Das políticas de recursos humanos, haverá menos lacunas na compensação que parecem arbitrárias ou injustas para as pessoas [20].
Agora lembremos que o principal “argumento” dos conservadores contra os sindicatos trabalhistas é aquele que os acusa de “aparelhados” por algum partido de esquerda, enquanto se calam, ignoram totalmente, os sindicatos patronais e o aparelhamento que ocorre em seus Sindicatos e Federações.
O mandato do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, acaba no fim do ano. Apesar de ter mudado o estatuto para poder completar 14 anos no cargo, dificilmente terá condições políticas de fazê-lo.
O aparelhamento da Fiesp, iniciado pelas candidaturas de Skaf ao Senado e ao governo do Estado, culminou com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Foi na defesa de recursos para sua campanha que o presidente Michel Temer mais se expôs nas conversas com os empreiteiros que agora delatam na Lava-jato [19].
Um dos pontos que que ficou de fora da reforma trabalhista foi o Sistema S [21]. O modelo começou a ser estruturado em 1942 para oferecer ensino, cultura e lazer. As entidades que fazem parte do Sistema S são financiadas com dinheiro público, cuja quantia chegou a R$ 16 bilhões em 2016. Quem mais recebeu foi o SESC, vinculado ao setor de comércio e serviços, com R$ 4,6 bilhões. Em seguida está o SEBRAE, que oferece apoio à micro e pequena empresa, com R$ 3,1 bilhões.
Uma das críticas do Sistema S é sobre a transparência do montante arrecado. Por lidarem com recursos arrecadados pelo governo, as entidades do Sistema S são pressionadas a comprovarem a destinação das verbas e o atendimento do interesse público. Apenas a partir de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estipula anualmente regras para o uso do dinheiro público, passou a obrigar essas entidades a divulgarem na internet o quanto receberam de contribuições, o destino dos recursos, a estrutura remuneratória dos funcionários e o nome dos dirigentes e membros do corpo técnico.
Em 2016, o TCU (Tribunal de Contas da União) alertou que nem todas essas entidades tinham sistema de auditoria interna e externa, além de faltar, em algumas delas, informações sobre o oferecimento de cursos gratuitos e detalhes sobre licitações.
Deixaremos como lembrança aqui que, dentro das condições estabelecidas, Sindicatos e Federações Trabalhistas também ofertam cursos de formação (gratuitos) aos seus filiados [22].
7. O que dizem: “Pessoas que trabalham por meio de contratos temporários também poderão garantir direitos trabalhistas” – A real: Tais contratos provocaram o aprofundamento da precarização na Europa
Desemprego
Essa mudança na prática permitirá que o contrato parcial tenha uma jornada muito próxima à do período integral e isso poderá gerar diversas distorções, como já ocorreu na Europa e nos EUA. Segundo a nota Técnica 2 do MPT, mencionado no relatório da OIT; a flexibilização da jornada de trabalho na Europa provocou uma queda de quase 3 milhões de postos de trabalho de período integral. Já que os períodos parcial e integral eram similares, os empregadores preferiram contratar trabalhadores em jornada parcial.
Agora, imagine um trabalhador que se submete a um emprego de jornada parcial no Brasil, e ainda temporário em uma empresa terceirizada? Essa vai ser a moda daqui para frente: Paga-se mal e pode-se demitir sem grandes problemas depois de nove meses.
Se mesmo depois deste artigo você, caro leitor, estiver com dúvidas sobre a Reforma Trabalhista, deixamos como indicação de leitura as 4 notas técnicas elaboradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) [8] e o vídeo Tudo sobre a Reforma Trabalhista dos especialistas em Direito do Trabalho Renato Saraiva e Rafael Tonassi, que nos serviram de referência na produção deste texto.
Referências
[1] JOTA – Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
[2] Guia Trabalhista – Port. MTE 865/95
[3] Planalto – LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998
[4] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio – Contrato de Trabalho Temporário Comentários à Lei nº 9601/98 (PDF)
[5] Presidência da República – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.726, DE 3 DE NOVEMBRO 1998
[6] Consulto Jurídico – Mais de 40% das ações trabalhistas tratam de verbas rescisórias
[7] JP – Saque do FGTS: quase 7 milhões levam calote e podem não reaver quantia dentro do prazo estipulado
[8] MPT – Notas técnicas do Ministério Público do Trabalho
[9] IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PDF)
[10] EISNTEIN, Albert – O Perigo Fascista e o Desemprego
[11] Estado de Minas – Reforma trabalhista prevê que férias possam ser determinadas pelo empregador
[12] Estadão – CNI defende jornada de trabalho de 12 horas
[13] Huffpost BR – Truque na reforma trabalhista amplia terceirização para todas as atividades
[14] ConJur – Lei da terceirização não é clara quanto à permissão para atividade-fim
[16] Valor Econômico – Fiesp oferece filé mignon a manifestantes pró-impeachment na Paulista
[17] _________________ – O desmonte parcial do corporativismo
[18] Senado Notícias – CNI quer votação de projeto que atualiza a base de cálculo da contribuição sindical patronal
[19] Presidência da República – LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008
[20] Law of Work – Most Highly Unionized Countries Top ‘Happiest Countries” List, Again. Why?
[21] Nexo Jornal – O que é o Sistema S, quanto custa e a quem beneficia
[22]ETHCI – UMA ESCOLA DOS TRABALHADORES PARA OS TRABALHADORES
Fonte: CTB