“O Brasil não precisa de reforma trabalhista, mas de crescimento econômico, investimentos e reforma tributária”, afirmou a ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na tarde de sexta-feira (1), no Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que está sendo realizado em João Pessoa (PB).
A ministra fez palestra no painel Reforma trabalhista, mediado pela 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez, e do qual também participaram o ex-presidente Conselho Federal da OAB Cezar Britto e o procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva. O evento será encerrado neste sábado (2/9) com a palestra, às 19h, do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Na abertura do painel, Rita Cortez afirmou que “a reforma provocará a destruição dos direitos dos trabalhadores”. Na sua palestra, a ministra Delaíde Arantes fez duras críticas à Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro. “Na contramão dos movimentos democráticos, a lei, aprovada às pressas, promoveu mudanças em 96 dispositivos da CLT, para instaurar a desregulamentação da proteção social do trabalhador e a redução dos seus direitos”, afirmou.
Tramitação veloz – Para demonstrar a rapidez com que foi sancionada a nova lei, após pouco mais de quatro meses de tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a ministra afirmou: “Seguindo a tradição brasileira para a promoção de uma alteração legislativa, o projeto de reforma do Código de Processo Civil consumiu cinco anos de debates até entrar em vigor, em 2015, enquanto o destinado à reformulação do Código Civil tramitou por 27 anos, antes de ser sancionado, em 2002”.
A ministra apresentou dados estatísticos para reforçar a sua tese de que, com o enfraquecimento dos direitos trabalhistas, se tornará ainda mais grave situação dos assalariados. “Após 388 anos de escravidão e 130 anos de trabalho livre, hoje 71,9% dos mais de 100 milhões de trabalhadores ganham até dois salários mínimos”, divulgou. Ainda conforme os números fornecidos por Delaíde Arantes, três milhões de crianças e adolescentes estão inseridas no trabalho infantil e 167 mil adultos, em trabalho análogo à escravidão.
Na sua exposição, o ex-presidente Conselho Federal da OAB Cezar Britto, que esteve à frente da entidade de 2007 a 2010, chamou a reforma de “Consolidação das Lesões Trabalhistas”. Segundo ele, “a nova lei piora o sistema e agrava a exploração, seguindo o pensamento neoliberal moderno, que consiste em não conceder direitos, pagar cada vez menos e explorar cada vez mais”. De acordo com Cezar Britto, “a intenção dos que impuseram essa reforma trabalhista é retornar aos tempos da Idade Média e abolir os direitos”.
O procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva alcunhou a reforma de “Deforma trabalhista”, em razão de, segundo ele, a mudança suprimir diversas garantias dos assalariados. Renato Saraiva apontou os retrocessos que decorrerão dos novos dispositivos da CLT que tratam, por exemplo, do banco de horas e da não incidência dos pagamentos relacionados aos auxílios (transporte, alimentação, saúde) para efeito de cálculo de vários benefícios, como remuneração relativa às férias.
Fonte: Vermelho
Temer propõe corte no aumento do salário mínimo para 2018
A previsão de que o salário mínimo passasse para R$ 979 foi cortada em R$ 10 para cada trabalhador brasileiro, passando a previsão para R$ 969, em 2018. Com isso, Temer pretende assegurar cerca de R$ 3 bilhões aos cofres do governo.
“Temer deixa claro que seu alvo é a classe trabalhadora, que é penalizada com os custos dos rombos das contas públicas. Agora, o governo que perdoa a dívida de latifundiários com a Previdência, que não faz qualquer movimento para taxar as grandes fortunas, corta R$ 10 do minguado salário de 45 milhões de aposentados e trabalhadores que vivem de salário mínimo”, protestou o presidente da CTB, Adilson Araújo. Além do corte no salário mínimo, o Governo anunciou ontem (15), uma série de medidas que visem aumentar a arrecadação do Governo. Entre elas, Temer também propõe o congelamento do salário dos servidores e a criação de teto salarial no serviço público. Nenhuma delas, no entanto, mexe com os grandes proprietários de fortunas.
Fonte: CTB
TST: novas regras de terceirização não valem para contratos antigos
Em contratos celebrados antes da nova lei da terceirização (13.429, sancionada por Michel Temer em 31 de março), prevalece o entendimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a prática em atividades-fim das empresas e considera ilegal a contratação por empresa interposta (terceirizada) e não pelo tomador do serviço.
A decisão, unânime, foi tomada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e, segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, é o primeiro precedente sobre a aplicação da lei. A SDI-1 é responsável por uniformizar a jurisprudência do TST.
É uma decisão que “sinaliza para os juízes de primeiro grau e tribunais regionais como é que deverá enfrentar a questão”, segundo o corregedor. E é resultado de recursos apresentados em um processo pela Contax-Mobitel. A empresa questionava decisão da SDI-1, que considerou ilícita terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco, entendendo que se inserem na atividade-fim do banco.
Ao apresentar embargos – uma modalidade de recurso –, a Contax queria que a Subseção se manifestasse sobre a entrada em vigor da Lei 13.429, argumentando que essa nova lei “deve ser aplicada de imediato”. A empresa afirmava ainda que há um recurso extraordinário, com repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A entrada em vigor da nova lei, geradora de profundo impacto perante a jurisprudência consolidada do TST, no que alterou substancialmente a Lei do Trabalho Temporário, não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei velha, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito mais vantajosas”, sustentou o relator, o ex-presidente do tribunal João Oreste Dalazen.
Segundo ele, também não cabe o pedido de sobrestamento (suspensão) feito pela empresa. Dalazen afirmou que o STF não determinou que isso fosse feito na tramitação de processos que tratam do tema. Assim, concluiu, nem a entrada em vigor da Lei 13.429 e nem o reconhecimento de repercussão geral no STF “têm o condão de alterar o entendimento firmado no acórdão ora embargado”.
Orçamento
O orçamento de 2018 para a Justiça do Trabalho será de R$ 20,6 bilhões, conforme proposta aprovada nesta segunda-feira (7) pelo Órgão Especial do TST. O valor, que inclui o tribunal superior, os 24 regionais e as 1.572 Varas, foi fixado com base na Emenda Constitucional 95, que limita gastos públicos por 20 anos. O aumento em relação a 2016 é de aproximadamente 3%.
Segundo o o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, no ano passado o setor sofreu um corte orçamentário que terá reflexos nos próximos anos. “Estamos pagando um preço muito caro, neste ano e nos posteriores.”
Fonte: Vermelho
Senador Paulo Paim apresenta projeto que revoga lei da reforma trabalhista
O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O projeto ainda precisa ser lido em Plenário para receber numeração e começar a tramitar nas comissões do Senado.
O projeto tem dois artigos, um deles afirmando que fica revogada a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 e o outro dizendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Em sua justificativa, o senador afirmou que a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais, que desumanizam a relação entre empregado e empregador.
O senador também argumenta que 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho assinaram documento segundo o qual a lei “elimina ou restringe, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas”.
Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que há uma indignação na população, pois o presidente prometeu vetar alguns artigos, mas sancionou a lei na íntegra. Para Paim, o projeto é inconstitucional e somente retira direitos dos trabalhadores.
“Há uma indignação em todo o país. Eu consultei todos os estados, e a justificativa (do projeto) é maior do que um artigo, naturalmente, dizendo que a lei é ilegal, inconstitucional, imoral, é um ataque à humanidade e, por isso, nós temos agora que fazer o debate sobre a possibilidade de revogá-la, afirmou Paim.
O senador disse ainda que, como a Lei da Reforma Trabalhista entra em vigor em quatro meses, vai trabalhar para revogá-la antes desse período. Questionado se acredita que a lei possa ser revogada, Paim respondeu que, ainda que não seja, é preciso reacender o debate.
“Independente do resultado desse debate, o importante é trazer mais uma chama para a população ver que há luz, que há gente que discorda desse projeto que infelizmente o Senado aprovou”, disse.
Para revogar a lei, o projeto precisará ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente da República.
Fonte: CTB
Reforma trabalhista vai impactar na saúde do trabalhador
Segundo Victor Pagani, do Dieese, o número de acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais poderá crescer após o projeto sancionado pelo governo Temer
A reforma trabalhista, junto com a terceirização ilimitada, pode aumentar os casos de acidentes e adoecimentos ocupacionais. Essa é a análise do supervisor do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani. Ele afirma que as mudanças colocam os interesses empresariais acima da saúde do empregado.
Ouça a entrevista concedida para a Rádio Brasil Atual
Pagani alerta que os terceirizados serão os mais prejudicados, pois são as principais vítimas dos acidentes de trabalho. As empresas terceirizadas são menores, investem menos em segurança e expõem seus trabalhadores a maiores riscos de acidentes. “Na Petrobras, mais de 80% dos mortos em serviços, entre 1995 e 2013, eram terceirizados”, afirma.
Um dos pontos da reforma trabalhista criticados pelo especialista é a falta de controle da jornada de trabalho para os empregados que exercem a função remotamente, ou seja, de casa. Segundo ele, o fato do funcionário ficar ligado praticamente todo o tempo a dispositivos como computador e celular, sem ter um horário definido, aumenta os riscos de adoecimento, por conta do estresse e da desorganização da vida particular.
Ele também critica as mudanças nos intervalos de trabalho. O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 de descanso, antes restrita a profissionais de saúde, para qualquer área. Além disso, a reforma estabelece um intervalo para o almoço, durante a jornada de, no mínimo, 30 minutos, ao invés de uma hora, como estabelece a legislação atual. “Quanto menor o tempo de descanso, maiores os riscos de acidentes do trabalho e de adoecimento ocupacional”, afirma Victor.
A reforma também afeta as gestantes, segundo o especialista. O texto sancionado permite atuação de grávidas e lactantes em local insalubre. Para ele, isso afetará a saúde das mães e do bebês. “As empresas colocam os seus interesses acima de tudo e o trabalho vira um ambiente de adoecimento e até mortes”, critica.
Fonte: Rede Brasil Atual
Entenda como os defensores da reforma trabalhista fizeram propaganda enganosa
“Ao atrelar a prestação de serviços e a remuneração dos empregados apenas e exclusivamente às necessidades da empresa, o Projeto equipara os trabalhadores aos demais insumos da produção.” Ministério Público Federal. Nota técnica número 1, sobre reforma trabalhista.
Certamente você já deve ter lido ou ouvido por aí que a Reforma Trabalhista é inevitável e necessária, que a CLT precisa ser modernizada, que as leis trabalhistas prejudicam a economia por “dificultar a criação de empregos”, que os trabalhadores celetistas são “privilegiados” que “não querem perder a boquinha”, entre outros “argumentos” que servem de artilharia pesada para o discurso conservador, em seu esforço para convencer a opinião pública de que a reforma trabalhista é algo bom. Contudo, até onde esse discurso é verdadeiro?
O discurso da “CLT que parou no tempo” é mentiroso porque omite seu histórico de flexibilizações
A legislação trabalhista é antiga, tem mais de 70 anos, e por isso ultrapassada. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho original é do ano de 1943, porém, dos 510 artigos que compõem a parte de direito individual do trabalho, somente 75 permanecem com a redação original, ou seja, apenas 14,7% dos dispositivos não sofreram atualização. Além disso, há dezenas de leis esparsas tratando de novas formas de contratação que não estão inseridas no bojo do diploma legal principal da CLT.
Diversos pontos das 100 alterações propostas pela Reforma Trabalhista já foram alterados em governos anteriores, como no de FHC, de Lula e de Dilma Rousseff, alguns mais de uma vez. Além de ter já alterado ou eliminado algumas leis, algumas também seções já foram excluídas integralmente nas atualizações já feitas [1].
No governo FHC, uma das alterações mais comentadas foi a da portaria 865 [2], elaborada pelo MTEem 1995, que mudava o perfil da Inspeção do Trabalho, a qual, de caráter punitivo, passou a ser educativa. Um exemplo, que inclusive altera o número de carteiras assinadas, foi a extinção da multa dada ao empregador que contratasse sem carteira assinada, como forma de combater o uso da mão de obra informal, ficando no lugar apenas a possibilidade de um registro de ocorrência.
Outra alteração ignorada por aqueles que dizem ser a CLT parada no tempo e que causou diversas críticas, foi a promovida pela Lei nº 9.601/98 [3], que tratava do contrato temporário. Essa lei aumentou a carga horária de trabalho para 44 horas, superando as 40 horas instituídas constitucionalmente, e sem direito a pagamento de horas extras. As determinações desta lei prejudicaram vários trabalhadores, pois deram total autonomia às empresas quanto à contratação temporária, uma vez que possibilitava a dispensa prévia dos trabalhadores sem concessão de direitos básicos, como férias proporcionais, 13º terceiro salário e FGTS.
No artigo “Contrato Temporário de Trabalho – Comentários a Lei n° 9601/98” [4], Manoel Teixeira Filho, que é Juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito de Curitiba, comenta que “uma das críticas mais contundentes, entretanto, que a ela se tem formulado diz respeito ao fato de o Governo haver optado pelo combate ao desemprego mediante o sacrifício de certos direitos tradicionais dos trabalhadores (…). Tem-se argumentado, ainda, que nos países em que leis semelhantes foram instituídas a taxa de desemprego não diminuiu, como ocorreu, por exemplo, na Argentina e na Espanha. Tanto é verdadeira essa afirmação – insiste-se – que, nesse último país, a legislação dessa natureza foi tornada sem efeito pelo Pacto Laboral de abril de 1917, sancionado pelo Congresso.” (pág. 2)
Ainda houve a Medida Provisória nº 1.726, de 1998 [5], que instituiu a demissão temporária. Esta medida visava facilitar às empresas a gestão de custos, principalmente no tocante aos gastos com encargos trabalhistas, pois possibilitava às empresas a suspensão temporária do contrato de trabalho por um período de cinco meses. Neste tempo, o demitido receberia o seguro desemprego custeado por um fundo bancado com recursos públicos ou arrecadado dos demais contribuintes da ativa.
O barateamento do custo da mão de obra precarizou as relações de trabalho e flexibilizou direitos sociais básicos. Tudo aquilo que os defensores da flexibilização trabalhista pregam ocorreu inversamente: em vez de aumentar salários, diminuiu o salário mínimo da época, reduzindo, assim, o poder aquisitivo dos brasileiros; em vez de criar empregos de carteira assinada, aumentou a informalidade no mercado de trabalho e elevou o índice de desemprego no país. Como se vê, as alterações dando maior “flexibilidade” às leis trabalhistas, como os defensores da atual reforma querem, já foram tentadas recentemente, no entanto trazendo como consequência o inverso de suas previsões.
Ainda podemos rememorar um dos argumentos mais usados contra as garantias constitucionais do trabalhador: o de que o Brasil é campeão de Processos trabalhistas. De fato, em 2016, o número de processos alcançou 3 milhões. Mas, ao contextualizar corretamente esses números, outra realidade se revela. No ano de 2015, 46,9% das ações em curso eram relativas a pagamento das verbas rescisórias (Relatório Justiça em Números 2015, Conselho Nacional de Justiça), e, em 2014, era cerca de 40% [6]. Ou seja, quase a metade da demanda na Justiça do Trabalho se dá pelo simples fato de os patrões não pagarem essas verbas na dispensa do trabalhador, não tendo qualquer relação com rigidez do Direito do Trabalho. O número de processos poderá mais que dobrar em 2017, afinal, quase 7 milhões de trabalhadores sofreram calote das empresas em que trabalhavam, e apenas considerando os casos de saque do FGTS. Vale lembrar que o empregado ainda corre o risco de não reaver a quantia dentro do prazo estipulado [7].
Outro ponto muito comumente usado é que a proteção do direito do trabalho gera desemprego. Conforme mostram as notas técnicas do Ministério Público do Trabalho [8], não há qualquer relação determinante entre a proteção trabalhista e a geração de empregos. Muito pelo contrário, a proteção ao direito do trabalho assegura melhor distribuição de renda, além de demonstrar que longas horas de trabalho e alta rotatividade diminuem sensivelmente a produtividade (Deakin, Malmber e Sarkar, International Labour Review 195, 2014). O discurso de que o Direito do Trabalhose relaciona com o nível de emprego tem origem puramente ideológica.
Expondo a falácia dos 7 argumentos do discurso conservador a favor da Reforma Trabalhista
Entre os defensores da Reforma Trabalhista, destacam-se os (neo)liberais, os mais bem-sucedidos nesse lóbi a favor dos empregadores. Valendo-se da baixa informação do público a respeito das reformas trabalhistas, os (neo)liberais conseguiram, utilizando apenas 7 entre as quase das 100 mudanças que a reforma provocará nas leis trabalhistas , persuadir muita gente de que ela será vantajosa para os trabalhadores. Com essa falácia cherry-picking (ou falácia cata-cereja – saiba mais sobre ela aqui ) eles criaram os seguintes argumentos:
1- A negociação entre empresas e seus empregados será facilitada;
2- Os trabalhadores terão mais liberdade de escolha para decidirem quando tirarem suas férias e em qual dia preferem aproveitar um feriado;
3- O trabalho em casa agora será reconhecido;
4- Demissões podem ser negociadas entre patrão e empregado e o FGTS poderá ser sacado mesmo em caso de pedido de demissão;
5- Trabalhadores terceirizados agora terão acesso aos direitos trabalhistas;
6- O imposto sindical deixará de ser obrigatório (de longe, o “argumento” mais utilizado);
7- Pessoas que trabalham por meio de contratos temporários também poderão garantir direitos trabalhistas.
Evidentemente, as outras dezenas de mudanças, entre as quais aquelas que permitem até 12 horas de trabalho diárias, o fim do pagamento das horas de percurso para trabalhadores que moram longe do trabalho, o fim da garantia de afastamento remunerado de mulheres grávidas e gestantes, inclusive as que trabalham em ambientes insalubres e as consequências reais da terceirização irrestrita, que irá baixar salários e precarizar o trabalhador, são totalmente ignoradas.
Um debate sério sobre o tema exige uma abordagem responsável, baseada em uma análise honesta sobre o que de fato representa essa reforma e qual será o impacto dela na vida do trabalhador, esteja ela corroborando ou não para uma agenda específica. Portanto, diante da exitosa desinformação disseminada pelo discurso conservador a respeito da reforma trabalhista, este artigo tenta mostrar o que eles não mostraram: Mesmo se valendo da falácia do cherry-picking, as 7 mudanças aparentemente positivas escolhidas a dedo entre outras 100 pelos (neo)liberais trazem graves implicações para o trabalhador.
1. O que dizem: “A negociação entre empresas e seus empregados será facilitada” – A real: O que de fato será facilitado é o não cumprimento pelo empregador dos direitos trabalhistas, inclusive os assegurados constitucionalmente.
Na prática, negociações diretas entre patrão e empregado já existem dentro da Justiça do trabalho, desde que sejam consideradas vantajosas para o trabalhador. A única restrição existente é que elas não podem é reduzir ou retirar direitos já garantidos na CLT, os quais já são mínimos.
Porém, com a reforma, quem de fato terá a vida facilitada é o empregador, que poderá driblar direitos como jornada de trabalho, férias, intervalo de descanso, banco de horas, registro de jornada e remuneração por produção. Sendo assim, o que fica nítido, dado que negociações diretas já são possíveis, é que o único propósito da reforma é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial. Ou seja, se ela fosse realizada para melhorar as condições do trabalhador, ela mesma seria obsoleta, já que o negociado, desde que melhore as condições para o trabalhador, já é previsto no artigo 7°, XXVI, da Constituição.
Também é necessário lembrar que o empregado é hipossuficiente, isto é, a parte mais frágil dessa negociação e que na realidade do mercado de trabalho brasileira a maioria dos trabalhadores recebe baixa remuneração, como pode ser constatado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), promovida pelo IBGE (2014) [9], que mostra que quase metade dos brasileiros sobrevive com uma renda abaixo de 1 salário mínimo.
Aliando o baixíssimo salário ao desemprego atual, que bateu a casa dos 13%, teremos uma massa complemente desesperada, imbuída do medo do desemprego, que, possivelmente, aceitaria qualquer perda de direito para manter seu emprego. Esse quadro, muito utilizado para amedrontar ainda mais a massa trabalhadora, já foi criticado até mesmo por personalidades como Albert Einstein [10], o que também deixa claro que esse problema é antigo e mundial e não será resolvido flexibilizando leis trabalhista.
2. O que dizem: “O trabalhador poderá decidir como tirar suas férias e feriados” – A real: Na prática, quem decidirá se e como as férias serão parceladas é o empregador
Relação-laboral
Realmente, parece ser interessante para o trabalhador a possibilidade de decidir como irá tirar suas férias e em qual dia aproveitar um feriado. Quem não gostaria de escolher como parcelar suas férias ou mudar um feriado para uma sexta ou segunda, por exemplo? Pelo menos é isso que os defensores da proposta dão a entender, porém o diabo mora nos destalhes. De acordo com o próprio o próprio PL 6.787:
“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos (…)”
Ou seja, será o empregador que decidirá como as férias serão parceladas, cabendo ao empregado concordar ou não. [11] E, como o empregado sempre é o lado mais fraco da relação laboral, quem você acha que, no fim, terá liberdade de escolha sobre como deverão ser as férias do empregado?
A ideia de fracionar as férias não é má, porém é ilusão acreditar que o empregado poderá decidir isso sem bater de frente com os interesses do empregador, que apenas aceitará o parcelamento de férias que seja mais vantajoso para seu negócio.
3. O que dizem: O teletrabalho (Home Office) agora será reconhecido – A real: Já era permitido desde 2011, porém, agora, quem trabalha em casa ficará à disposição do empregador, sem jornada de trabalho prevista por lei.
Teletrabalho
A lei 12.551/2011 [12], de autoria do deputado Eduardo Valverde, do Partido dos Trabalhadores, foi uma das diversas alterações que a CLT já teve. Ela alterou o artigo 6º, passando assim a não distinguir entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos de uma relação de emprego.
Ou seja, de acordo com o artigo 6º da CLT, empregados que trabalham em casa têm os mesmos direitos daqueles que trabalham diretamente no estabelecimento do empregador, inclusive a uma jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais, sendo garantida uma remuneração superior a no mínimo 50% da normal, caso faça hora extra, conforme o previsto no artigo 7º da Constituição.
Contudo, com a nova regra para teletrabalho proposta pela Reforma, o empregado remoto estará sob as regras do artigo 62 da CLT, o qual diz que ele não tem direito a jornada de trabalho. Isso significa que agora o empregador poderá impor uma jornada de trabalho que extrapole o que está previsto em lei e sem pagar horas extras.
Lembra daquele papo que dizia exatamente assim?:
“Imagine, por exemplo, que uma gestante esteja concluindo seu período de afastamento da empresa, mas queira manter-se mais tempo em casa. Para a empresa, será possível que ela faça isso – agora trabalhando à distância, mantendo os mesmos vínculos empregatícios.”
Então, se a relação de teletrabalho agora poderá ser feita por meio de um contrato individual imposto pelo empregador, e se o empregado remoto não possui mais direito a uma jornada de trabalho como prevista em lei, esse papo de que uma gestante poderá trabalhar em casa “com os mesmos vínculos empregatícios” que gozava quando trabalhava na empresa é mentira.
Imagine como ficará a situação de um profissional de TI que pode trabalhar com seu próprio computador em casa com essa nova regra… O empregador poderá simplesmente colocá-lo no regime de teletrabalho permanentemente, sem precisar pagar pela eletricidade que o empregado gasta para fazer seu trabalho, exigindo alta produtividade, longas jornadas de trabalho e sem precisar pagar as horas extras.
Logo, perguntamos: afinal, o que essa nova regra trouxe de bom para os trabalhadores remotos? Pois, pelo que percebemos, apenas promoveu retrocessos de um trabalho que já era reconhecido, inclusive tendo os mesmos direitos e garantias do trabalho comum.
4. O que dizem: “Demissões podem ser feitas em comum acordo e o FGTS poderá ser sacado mesmo em caso de demissão voluntária” – A real: O empregado poderá ser coagido a pedir demissão, inclusive para o empregador evitar a multa rescisória do FGTS
Demissão
Isso é um fato que já acontecia. Mas há um pressuposto esquecido nessa hora: Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador. O que isso significa? Que o empregado pode ser coagido a pedir demissão sem poder recorrer judicialmente após o ocorrido, já que não poderá mais homologar sua demissão nos sindicatos, onde poderia fazer sua denúncia. Isto é, o empregado perdeu todo o amparo que poderia ter contra esse abuso patronal.
Da mesma forma, o empregado estará vulnerável caso o empregador queira demiti-lo para evitar o pagamento dos 40% de multa do FGTS. E se o empregado quiser entrar com ação contra empresa, ficará responsabilizado pelos custos referentes aos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com os custos, que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
5. O que dizem: “Trabalhadores terceirizados agora terão acesso aos direitos trabalhistas” – A real: A terceirização irrestrita baixará salários e não retirará o trabalhador terceirizado da precariedade
Terceirização
“Após a sanção da Lei nº 13.429, de 2017, verificamos que determinadas matérias que dela deveriam constar não ficaram bem definidas. Desse modo, estamos apresentando algumas alterações pontuais para complementá-la. A primeira mudança é a inclusão do art. 4º-A para definir o que seja a prestação de serviços a terceiros, permitindo a sua contratação para a execução de quaisquer de suas atividades.”
Essa pequena frase é do Relatório do Deputado Marinho, relator da Reforma Trabalhista, e dela menciona direta e claramente a lei da terceirização. O que Marinho pretendeu ao firmar tal questão é que, segundo a lei das terceirizações, a terceirização da atividade-fim não havia ficado por finalidade à clareza de seu objetivo, por isso, achou prudente dar essa condição na passagem da reforma trabalhista.
Além desse detalhe, a lei da Terceirização previa trabalho temporário por até 90 dias. Isso ficou, segundo os defensores, injusto para o empregador. Por isso, na Reforma trabalhista o tempo passará de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Teremos assim um quadro de 9 meses de trabalho temporário com um empregado fragilizado, aceitando diversas condições aquém das formas legais para poder se consolidar na atividade. Vamos lembrar, ainda, que esse tempo pode ser aumentado com um acordo ou convenção coletiva.
No projeto aprovado antes, mudou a responsabilidade da empresa, segundo as notas técnicas do MPT [9]. Com isso, a terceirizada fica com os encargos trabalhistas, respondendo, inclusive, as ações judiciais. Quem contratou o serviço só é acionado em caso específico, como por exemplo, se houver falência da empresa terceirizada.
A Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Vanessa Patriota, em entrevista ao Huffpost Brasil [13], menciona que o termo “intermediar” mão de obra seria, na realidade, aluguel de mão de obra. A procuradora ainda destaca que intermediar mão de obra é vedado pelo sistema jurídico. O professor de Direito da Universidade de São Paulo e integrante da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Gustavo Garcia, completou em seu artigo na Conjur [14]: “uma vez que o trabalho não pode ser tratado como mercadoria, o que seria contrário ao seu valor social e à dignidade da pessoa humana”, .
A procuradora reforça que locar mão de obra é uma prática repudiada internacionalmente e ressalta que a legislação trabalhista brasileira era tida como exemplo internacional nesse aspecto.
6. O que dizem: “Os sindicalistas vagabundos são contra a Reforma porque ela acabará com o Imposto Sindical” – A real: É surpreendente
Panelaço
Como o discurso que defende a eliminação de impostos tem forte apelo, esse ponto foi o que serviu de argumento principal para os defensores da Reforma. De longe, foi o pretexto mais utilizado, rendendo o repetitivo e efetivo discurso de que só era contra a Reforma Trabalhista “sindicalista vagabundo” com medo de “perder a boquinha”.
Afinal, quem seria o “sindicalista vagabundo”? O que representa os trabalhadores ou os interesses patronais? Pois o rótulo utilizado e aceito pelo senso comum parte de uma concepção errônea do sindicalismo, que não é homogêneo e tampouco necessariamente de esquerda ou uma representação dos trabalhadores. E será mesmo que todos os sindicalistas estavam em pânico com o fim desse imposto, como os defensores da Reforma diziam?
Vejamos:
O Imposto Sindical, criado na década de 1940 pelo artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe. A receita gerada via Imposto Sindical chega ao valor de 3,9 bilhões por ano.
Os recursos da contribuição sindical não vão, entretanto, apenas para os sindicatos. Atualmente, esse dinheiro é distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, do Ministério do Trabalho. Uma das entidades que recebem recursos dessa conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Outro fato importante e que os defensores da Reforma fizeram questão de ignorar é que as Federações e sindicatos patronais também recebem recursos originários do Imposto Sindical. Sim, aquele filé mignon que a FIESP ofereceu para os manifestantes vestidos de verde e amarelo na Avenida Paulista em 2016 [16] foi pago pelo contribuinte patronal.
Só em 2016, segundo o cálculo dos industriais, o Imposto Sindical rendeu R$ 934 milhões, que foram distribuídos para entidades como Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil(CNA), todas representantes dos interesses da classe patronal. Não está escrito lá, mas o livro-caixa da FIESP registra que a fatia a ser subtraída da instituição, com seu desprendido aval, representa 10% do seu orçamento [17].
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, é uma das vozes que têm se manifestado contra a extinção da taxa e fez sua opinião chegar ao Palácio do Planalto. Mais do que isso: no último mês de março, Andrade foi pedir, pessoalmente, ao presidente do Senado (PMDB-CE) a votação do PLC 61/2016, que atualiza a base de cálculo da contribuição sindical patronal [18].
A ONU, em seu segundo índice anual da “felicidade do mundo”, deixou algo evidente: dele sempre fazem parte os países com uma longa tradição de programas governamentais de bem-estar social, níveis fiscais elevados e altos níveis de Negociação. Ou seja, nos países felizes, os sindicatos e a negociação coletiva desempenham um papel substancial na definição de condições de trabalho, o que cria uma classe média forte. Não é de surpreender, portanto, que os países “mais felizes” também tendem a ser as sociedades menos desiguais [19].
Podemos também esperar que os países que respeitem os direitos de negociação coletiva sejam mais propensos a fornecer um forte pacote de benefícios sociais que tendem a tornar mais agradável e mais fácil para seus cidadãos. Esses países operam sob um tipo de capitalismo diferente do que prevalece em países como os EUA, onde a crença nas “forças do mercado” e na “responsabilidade individual” opera como uma doutrina religiosa. Nesses países “felizes”, o papel dos “parceiros sociais”, como os sindicatos, tem sido há muito aceito como um contrapeso necessário às forças capitalistas. Os críticos de um governo forte e de sindicatos gostam de ridicularizar esses sistemas.
O índice da felicidade fornece dados que permitem concluir que a cobertura da negociação coletiva pode estar associada com a felicidade. Em um segmento muito interessante do relatório (páginas 62-64), os autores explicam que um fator significativo que afeta a felicidade é a percepção individual de “renda relativa”. As pessoas ficam menos felizes quando acreditam que sua renda é menor em relação a um comparador, como colegas de trabalho ou amigos. Uma teoria pode ser que onde grandes segmentos da população têm seus salários e benefícios fixados por acordos coletivos, e não ao capricho. Das políticas de recursos humanos, haverá menos lacunas na compensação que parecem arbitrárias ou injustas para as pessoas [20].
Agora lembremos que o principal “argumento” dos conservadores contra os sindicatos trabalhistas é aquele que os acusa de “aparelhados” por algum partido de esquerda, enquanto se calam, ignoram totalmente, os sindicatos patronais e o aparelhamento que ocorre em seus Sindicatos e Federações.
O mandato do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, acaba no fim do ano. Apesar de ter mudado o estatuto para poder completar 14 anos no cargo, dificilmente terá condições políticas de fazê-lo.
O aparelhamento da Fiesp, iniciado pelas candidaturas de Skaf ao Senado e ao governo do Estado, culminou com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Foi na defesa de recursos para sua campanha que o presidente Michel Temer mais se expôs nas conversas com os empreiteiros que agora delatam na Lava-jato [19].
Um dos pontos que que ficou de fora da reforma trabalhista foi o Sistema S [21]. O modelo começou a ser estruturado em 1942 para oferecer ensino, cultura e lazer. As entidades que fazem parte do Sistema S são financiadas com dinheiro público, cuja quantia chegou a R$ 16 bilhões em 2016. Quem mais recebeu foi o SESC, vinculado ao setor de comércio e serviços, com R$ 4,6 bilhões. Em seguida está o SEBRAE, que oferece apoio à micro e pequena empresa, com R$ 3,1 bilhões.
Uma das críticas do Sistema S é sobre a transparência do montante arrecado. Por lidarem com recursos arrecadados pelo governo, as entidades do Sistema S são pressionadas a comprovarem a destinação das verbas e o atendimento do interesse público. Apenas a partir de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estipula anualmente regras para o uso do dinheiro público, passou a obrigar essas entidades a divulgarem na internet o quanto receberam de contribuições, o destino dos recursos, a estrutura remuneratória dos funcionários e o nome dos dirigentes e membros do corpo técnico.
Em 2016, o TCU (Tribunal de Contas da União) alertou que nem todas essas entidades tinham sistema de auditoria interna e externa, além de faltar, em algumas delas, informações sobre o oferecimento de cursos gratuitos e detalhes sobre licitações.
Deixaremos como lembrança aqui que, dentro das condições estabelecidas, Sindicatos e Federações Trabalhistas também ofertam cursos de formação (gratuitos) aos seus filiados [22].
7. O que dizem: “Pessoas que trabalham por meio de contratos temporários também poderão garantir direitos trabalhistas” – A real: Tais contratos provocaram o aprofundamento da precarização na Europa
Desemprego
Essa mudança na prática permitirá que o contrato parcial tenha uma jornada muito próxima à do período integral e isso poderá gerar diversas distorções, como já ocorreu na Europa e nos EUA. Segundo a nota Técnica 2 do MPT, mencionado no relatório da OIT; a flexibilização da jornada de trabalho na Europa provocou uma queda de quase 3 milhões de postos de trabalho de período integral. Já que os períodos parcial e integral eram similares, os empregadores preferiram contratar trabalhadores em jornada parcial.
Agora, imagine um trabalhador que se submete a um emprego de jornada parcial no Brasil, e ainda temporário em uma empresa terceirizada? Essa vai ser a moda daqui para frente: Paga-se mal e pode-se demitir sem grandes problemas depois de nove meses.
Se mesmo depois deste artigo você, caro leitor, estiver com dúvidas sobre a Reforma Trabalhista, deixamos como indicação de leitura as 4 notas técnicas elaboradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) [8] e o vídeo Tudo sobre a Reforma Trabalhista dos especialistas em Direito do Trabalho Renato Saraiva e Rafael Tonassi, que nos serviram de referência na produção deste texto.
Referências
[1] JOTA – Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
[2] Guia Trabalhista – Port. MTE 865/95
[3] Planalto – LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998
[4] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio – Contrato de Trabalho Temporário Comentários à Lei nº 9601/98 (PDF)
[5] Presidência da República – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.726, DE 3 DE NOVEMBRO 1998
[6] Consulto Jurídico – Mais de 40% das ações trabalhistas tratam de verbas rescisórias
[7] JP – Saque do FGTS: quase 7 milhões levam calote e podem não reaver quantia dentro do prazo estipulado
[8] MPT – Notas técnicas do Ministério Público do Trabalho
[9] IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PDF)
[10] EISNTEIN, Albert – O Perigo Fascista e o Desemprego
[11] Estado de Minas – Reforma trabalhista prevê que férias possam ser determinadas pelo empregador
[12] Estadão – CNI defende jornada de trabalho de 12 horas
[13] Huffpost BR – Truque na reforma trabalhista amplia terceirização para todas as atividades
[14] ConJur – Lei da terceirização não é clara quanto à permissão para atividade-fim
[16] Valor Econômico – Fiesp oferece filé mignon a manifestantes pró-impeachment na Paulista
[17] _________________ – O desmonte parcial do corporativismo
[18] Senado Notícias – CNI quer votação de projeto que atualiza a base de cálculo da contribuição sindical patronal
[19] Presidência da República – LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008
[20] Law of Work – Most Highly Unionized Countries Top ‘Happiest Countries” List, Again. Why?
[21] Nexo Jornal – O que é o Sistema S, quanto custa e a quem beneficia
[22]ETHCI – UMA ESCOLA DOS TRABALHADORES PARA OS TRABALHADORES
Fonte: CTB
A Reforma Trabalhista é para acabar com o direito ao emprego
Senado aprova reforma e impõe retrocesso histórico aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, ao pôr fim a um ciclo de 74 anos vigência da Consolidação das Leis do Trabalho. Nem a ditadura militar foi tão longe.
Esta terça-feira, 11 de julho de 2017, entrará para a história como o dia em que o parlamento sepultou as leis que davam garantias mínimas de proteção para o trabalhador e a trabalhadora em suas relações com o empregador. Afinal, desde sempre a humanidade precisou de regras para equilibrar relações entre os mais fortes e os mais fracos, sempre no sentido de proteger os últimos. Mas em tempos de exacerbação de crises, em que a humanidade parece caminhar no rumo de um capitalismo predatório e cada vez mais perverso, os interesses dos mais fortes têm se sobreposto às garantias e direitos dos mais fracos. Foi isso que aconteceu no Brasil com a aprovação da Reforma Trabalhista, ou Projeto de Lei Complementar 38/2017.
O que muda
Um dos pontos centrais da reforma é justamente permitir que o negociado – individual ou coletivamente – entre empregado e patrão tenha mais força que a Legislação Trabalhista. Por isso é que a Reforma representa o fim da CLT.
A partir de agora, a jornada de trabalho pode ser negociada, inclusive a permitindo a existência da jornada de 12×36, tão questionada pela categoria farmacêutica e por trabalhadores do setor da saúde, por ser extenuante, causar problemas de saúde e ampliar e trazer tantos outros problemas para o próprio exercício da função, para o trabalhador e para o usuário da saúde.
Outro grave problema é a oficialização da possibilidade de haver o trabalho intermitente, no qual o trabalhador é contrato sem um regime específico de jornada e sem garantia de uma jornada mínima e/ou máxima.
O intervalo de almoço pode ser negociado, as férias poderão ser divididas.
A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres — que podem fazer mal à saúde — como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e mediante apresentação de um atestado médico. O mesmo vale para as mães que estão amamentando. Atualmente esse absurdo é proibido.
Estes aspectos, destacados dentre tantos outros que foram modificados pela aprovação da Reforma Trabalhista, podem ter impacto preocupante sobre a categoria farmacêutica, composta majoritariamente por mulheres, que poderão ser vítimas de imposição de trabalhos insalubres em fábricas, hospitais e laboratórios, para citar alguns exemplos. Também no fatiamento das férias e na imposição de jornadas ampliadas.
Desmonte dos sindicatos
Para rasgar a CLT, a reforma trabalhista precisa fragilizar o sistema de proteção dos trabalhadores. Por isso, o PLC 38/2017 ataca os sindicatos e a Justiça do Trabalho.
Ao permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado e dizer que este acordo pode ser individual, a Reforma Trabalhista já atinge gravemente os sindicatos.
Outro ataque direto é o fim do imposto sindical obrigatório, que todo trabalhador paga no mês de março e que é descontado diretamente em folha no valor de 1 dia de trabalho. Esse dinheiro é em grande medida o que garante a sustentação dos sindicatos, sua estruturação, inclusive a possibilidade de estruturar um departamento jurídico qualificado que passa atuar na defesa dos trabalhadores e ajudar na mediação de conflitos e ações.
Busca de direitos é dificultada
Ela também altera as regras relacionadas às ações judiciais, colocando sob o trabalhador o ônus dos processos. De acordo com A Gazeta Online:
“O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.”
Ou seja, as novas regras intimidam e desmotivam o trabalhador a buscar seus direitos e a Justiça, e com os sindicatos fragilizados, o trabalhador fica à mercê da vontade do empregador.
É preciso manter a luta dos trabalhadores
“A aprovação do PLC 38, que rasga a CLT e acaba com conquistas históricas da classe trabalhadora, não ataca somente direitos, ela assalta e fere de morte a nação, esta é a avaliação do presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)”, Adilson Araújo.
Para ele, “a Reforma Trabalhista aprovada ataca frontalmente nosso povo e mina qualquer projeto de retomada do crescimento que tenha por centro a geração de emprego, o respeito à saúde da classe trabalhadora, a distribuição de renda e o combate à pobreza no Brasil. O golpe do capital contra o trabalho condena nosso povo a um tempo de escravidão e pobreza extrema. E tenta eliminar a luta secular dos explorados contra os exploradores”.
A Reforma Trabalhista foi aprovada pelo voto de 50 senadores, 26 votaram contra e uma abstenção.
Adilson Araújo, conclama à continuidade da luta. “A guerra contra a retirada dos direitos seguirá. E a CTB, mobilizada e resistente, ficará firme não só para defender cada direito, mas, sobretudo, para lembrar que a coragem e luta da classe trabalhadora não é de hoje. Ela foi construída com suor e sangue e sempre esteve na linha de frente em defesa da soberania, da nação e dos direitos do nosso povo”.
Da redação com agências
CTB mobiliza toda sua base para protesto e vigília em Brasília contra reforma trabalhista
O início da semana em Brasília será de muita mobilização da classe trabalhadora contra a aprovação do PLC 38/2017, da reforma trabalhista. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e suas entidades estaduais e sindicatos filiados estão se mobilizando para pressionar os senadores nos aeroportos a partir da segunda-feira (10).
A CTB-SP levará uma caravana com representantes de seus sindicatos para a manifestação no Senado federal, na terça-feira (11), data da votação. O presidente da entidade, Rene Vicente, afirma que dia 11 será um dia histórico, já que direitos conquistados através de décadas de luta estão ameaçados.
“Direitos consagrados na CLT estão ameaçados por um governo ilegitimo e um Senado altamente conservador! Por isso e fundamental a mobilizações das centrais rumo a Brasila dia 11 para pressionar o Senado e defender os direitos da classe ttrabalhadora”, afirma Rene.
O PLC 38/2017, já aprovado na Câmara, consolida um histórico retrocesso nas garantias e direitos trabalhistas que foram sendo construídos e aperfeiçoados nas últimas décadas e atende abertamente aos interesses dos setores mais reacionários do empresariado brasileiro.
Após sucessivas vitórias dos grupos ligados ao governo e ao rentismo, a votação no Senado é decisiva para o futuro da classe trabalhadora brasileira e vai definir também o rumo da luta do movimento sindical.
O presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, já está em Brasília e deverá se reunir com parlamentares no início da semana. “Os direitos da classe trabalhadora não podem ser transformados em moeda de troca, sob pena de traição aberta aos interesses maiores da classe”, afirmou.
E convocou para a luta: “A CTB reitera sua orientação: luta sem trégua e sem fronteiras em defesa da CLT, da Previdência, da democracia e da soberania nacional.”
Fonte: CTB
Janot protocola ação no STF contra pontos da reforma trabalhista
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da Reforma Trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Janot solicita medida cautelar frente aos prejuízos da aprovação da matéria para os trabalhadores mais pobres. Com uma taxa de desemprego batendo a casa dos 15 milhões, a proposta do governo federal extingue direitos constitucionais dos trabalhadores, como o acesso à assistência jurídica gratuita. Os artigos questionados na ADI são os 790-B, 791-A e 844 da CLT.
Eles preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cujo relator no STF será o Ministro Roberto Barroso, evidencia, em suas 72 páginas, a violação do direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista. Consta no texto que “as normas violam os princípios constitucionais (art. 5º, XXXV) da isonomia (art. 5º, caput), da ampla defesa (art. 5, LV), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da inafastabilidade da jurisdição.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.
Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.
Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
“Sem medida cautelar, os prejuízos serão ainda maiores para trabalhadores que necessitem demandar direitos sujeitos a perícia técnica, geralmente referentes a descumprimento de medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, em face do alto custo da atividade pericial”, ressalta Janot.
O STF recebeu a Medida Cautelar na ADI 5766, questionando o art. 1º da Lei 13.467/17, que aprovou a Reforma Trabalhista. Conforme decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
No despacho do ministro Barroso ele pede as manifestações, num prazo de cinco dias, da Advocacia Geral da União (AGU), da Presidência da República e do Congresso Nacional para só depois, se for o caso, conceder liminar.
Da redação com agências
Reforma Trabalhista: a luta continua. Urgência será analisada terça-feira
Desde a última quinta-feira (29), está na mesa do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE) o requerimento de votação da reforma trabalhista (PLC 38/2017), em regime de urgência. O pedido foi protocolado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB/RR) e deverá ser analisado nesta terça-feira (4), no Plenário do Senado.
O regime de urgência segue uma tramitação diferente e limita a ação dos parlamentares de oposição. Os senadores tem o direito de falar somente uma vez, não excedendo o limite de dez minutos cada. Além disso, são apenas cinco manifestações a favor e cinco contrárias.
“A tentativa de aprovar a urgência na votação da matéria demonstra a pressa em que o ilegítimo governo Temer, denunciado por corrupção, e sua tropa de choque pretendem atuar para retirar os direitos trabalhistas”, denunciou o presidente da CTB, Adilson Araújo.
Se o requerimento de urgência for aprovado terça-feira, o presidente Eunício deverá colocar na pauta o PLC 38/2017 após duas sessões ordinárias e poderá ser votado no Plenário até o dia 10 de julho. Eunício Oliveira já manifestou que pretende concluir a votação da reforma trabalhista antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18 de julho.
Pressionar até virar os votos dos senadores
Somente com muita pressão e denúncia do significado da reforma trabalhista, especialmente nos estados e bases eleitorais dos senadores poderá impedir a aprovação da proposta. Embora o quadro seja de dificuldades, o tema divide, até mesmo, o partido de Temer. Cinco senadores do PMDB já se declararam contra o PLC 38/2017.
Por isso, “não podemos dar tréguas. É necessário que esta semana façamos muito barulho, especialmente nas bases eleitorais dos senadores, alertando que quem votar contra a classe trabalhadora, nunca mais vai ser eleito, pois os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras não perdoarão aqueles que lhes roubarem o futuro”, avisa Adilson Araújo.
Fonte: CTB