Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados. A nova legislação já está em vigor e estabelece uma série de critérios sanitários, estruturais e técnicos para o funcionamento desses espaços.
Um dos pontos centrais é a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, conforme já previsto na Lei nº 13.021/2014. Pela lei, mesmo nesse novo modelo, a dispensação de medicamentos deve ocorrer com acompanhamento profissional, garantindo orientação adequada e segurança ao paciente.
O presidente da Fenafar, Fábio Basílio, informa que a entidade seguirá atenta à implementação da nova lei em todo o país. “Vamos acompanhar de perto a implantação dessas farmácias, porque não podemos aceitar retrocessos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica nem no uso racional de medicamentos”, afirmou.
Pela lei, a farmácia deverá funcionar em ambiente físico exclusivo, delimitado e totalmente segregado das demais áreas do supermercado, sem comunicação direta com gôndolas ou setores de venda comuns.
O espaço deverá cumprir todas as exigências legais aplicáveis às farmácias tradicionais, incluindo estrutura adequada para armazenamento, controle de temperatura, ventilação, umidade, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação deverá seguir regras específicas de segurança, como pagamento prévio ou transporte em embalagens lacradas até o caixa.
A Fenafar reforça que medicamento não é mercadoria e exige responsabilidade técnica, orientação qualificada e acompanhamento profissional. A entidade seguirá vigilante para garantir que a nova legislação não resulte na banalização do acesso a medicamentos e não comprometa a segurança da população brasileira.