A Secretaria-Executiva da Conitec acaba de publicar a Cartilha Inovação Normativa da Conitec, que apresenta de forma acessível as mudanças trazidas pelo novo Decreto nº 12.716/2025 e pela Portaria GM/MS nº 8.817/2025. O material explica como essas mudanças atualizam os processos de avaliação e incorporação de tecnologias no SUS e por que elas são fundamentais para fortalecer decisões mais justas, transparentes e responsáveis.
Destinada a gestores, profissionais de saúde, pesquisadores, Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS), fabricantes, demandantes da Conitec e organizações da sociedade civil, a cartilha busca ampliar a compreensão do processo decisório e incentivar uma participação qualificada e informada.
Entre os avanços, destaca-se a ampliação da participação social, com Organizações da Sociedade Civil passando a ter direito a voto nos Comitês da Conitec, contribuindo diretamente nas deliberações sobre medicamentos, produtos, procedimentos e PCDT. A nova regulamentação também cria etapas adicionais para a avaliação de tecnologias de alto custo, permitindo negociações mais vantajosas, mitigação de riscos orçamentários e maior proteção à sustentabilidade do SUS.
As mudanças reforçam ainda a responsabilidade e a transparência das empresas proponentes, com exigência de manutenção dos descontos ofertados durante a avaliação, declaração de capacidade de fornecimento e maior previsibilidade de preços após a decisão de incorporação.
Os farmacêuticos marcam presença nesse espaço estratégico de decisão: a segunda vice-presidenta da Fenafar, Debora Melecchi, e Silvana Nair Leite, da coordenação do Instituto ENFAR, integram a Conitec representando o Conselho Nacional de Saúde (CNS), fortalecendo a defesa do controle social, do acesso equitativo às tecnologias em saúde e da sustentabilidade do SUS.
📘 Acesse a Cartilha Inovação Normativa da Conitec no link Inovação normativa da conitec_cartilha