Entidades divulgam nota pública em defesa da formação presencial na saúde, 

Diante da publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD), inclusive na área da saúde, diversas entidades representativas da área da saúde, entre as quais a Fenafar e o Instituto Enfar, se manifestam, por meio de uma nota pública, sua preocupação com os impactos dessa medida na formação dos profissionais e, consequentemente, na qualidade da assistência prestada à população. 

As entidades reafirmam seu compromisso com a defesa de uma formação 100% presencial para todos os cursos da área da saúde, por entenderem que o exercício profissional exige sólida formação teórica, técnica, ética e, sobretudo, prática, fortemente vinculada às realidades dos territórios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A nota expressa a necessidade urgente de revisão do decreto, especialmente do artigo 8º, para garantir que a formação nas profissões da saúde seja, obrigatoriamente, presencial. Além disso, cobra do Ministério da Educação e do Governo Federal a retomada do debate no Congresso Nacional sobre a regulamentação do Art. 80 da LDB, com base nos projetos de lei que buscam vetar o EaD na graduação em saúde. 

Confira, na íntegra, a nota pública assinada pelas entidades que dizem SIM à formação 100% presencial em defesa da vida, do SUS e da saúde da população brasileira: 

NOTAPÚBLICA 

Dizemos SIM à formação 100% presencial para todos os cursos de graduação em saúde.  

As entidades signatárias abaixo vêm publicamente manifestar preocupação com a assinatura e publicação do Decreto Nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a Regulamentação da oferta de Educação a Distância (EaD) no ensino superior, incluindo os cursos da área da saúde, ocorrido em 19 de maio de 2025. 

O Sistema Único de Saúde (SUS), maior empregador da força de trabalho em saúde no país, exige profissionais com sólida formação humanística teórica, técnico-científica, ética, prática e social, alinhada às realidades, às vivências no território e às demandas da população.  

No contexto da formação profissional de nível superior o Decreto criou uma “nova” modalidade de ensino de graduação, a semipresencial, que na prática é formalização da EAD e faz diferenciação dentre as 14 profissões da saúde.  

A regulamentação de regras para EaD pelo Estado é uma necessidade social. A ausência de regras tem impacto direto na qualidade da formação, para o SUS e favorece ao mercado. O Brasil precisa de regras que assegurem o cuidado com a vida em suas múltiplas dimensões: humana, animal e ambiental.  

Flexibilizar a formação de qualquer uma dessas áreas tem impacto na capacidade de resposta do SUS, que exige práticas integradas e formação sólida desde o ingresso no ensino superior. 

Neste sentido, este coletivo defende a reedição do Decreto Nº 12.456/2.025, Art. 8º para contemplar esta alteração: a oferta de todos os cursos das profissões da saúde que constam na Resolução CNS Nº 287, de 08 de outubro de 1998 será realizada no formato presencial. Esta é uma proposta que tem como base as normas da “Ordenação da Formação de Profissionais de Saúde do SUS” aprovado pelo CNS em cumprimento ao Art. 200, inciso III da CF de 1988, a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, e as deliberações de Conferências Nacionais de Saúde que expressam a necessidade social da formação em saúde presencial, vivencial e comprometida com o cuidado integral.  

E por fim, solicitamos que o Ministério da Educação dialogue com o Ministério da Saúde e o Governo Federal, na análise de alteração do Art. 8º do Decreto, e que priorize a regulamentação do Art. 80 da Lei Nº 9.394, de 1996 das Diretrizes e Bases da Educação (LDB) no Congresso Nacional, a partir dos Projetos de Lei Nº 5.414-B de 2016, autoria do então Deputado Rodrigo Pacheco, e nº 7.121 de 2017 apensado, de autoria da Deputada Alice Portugal que visam vetar a EaD em cursos da área da saúde.  

Dizemos SIM à formação 100% presencial para todos os cursos de graduação em saúde. Em defesa da vida e do compromisso ético e social dos profissionais com o SUS e com a saúde da população brasileira. Viva a participação social! Viva o SUS!  

Maio/2025 

Entidades que subscrevem esta Nota Pública Dizemos sim à formação presencial para todos os cursos de graduação em saúde. 

ABMMD-Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia 

ABEN- Associação Brasileira de Enfermagem  

Abenfisio- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia  

ABO Nacional – Associação Brasileira de Odontologia  

ABRATO-Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais  

AFB- Associação de Fisioterapeutas do Brasil  

ASBRAN-Associação Brasileira de Nutrição  

Asfoc-SN- Sindicato Dos Trabalhadores Da Fiocruz  

CFFa- Conselho Federal de Fonoaudiologia  

CFESS- Conselho Federal de Serviço Social  

CFF- Conselho Federal de Farmácia  

CFMV- Conselho Federal de Medicina Veterinária  

CNTS- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde  

COFFITO- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional  

Conacs- Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde 

CONFEF- Conselho Federal de Educação Física  

Enfar- Instituto Escola Nacional dos Farmacêuticos  

FASUBRA Sindical- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil  

Fenafar- Federação Nacional dos Farmacêuticos  

FENAS- Federação Nacional dos Assistentes Sociais  

FIO- Federação Interestadual dos Odontologistas  

FMB-Federação Médica Brasileira  

FNE- Federação Nacional dos Enfermeiros  

SBFa- Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia