Comissão do CNS já aprovou 53 pesquisas científicas relacionadas ao Novo Coronavírus

Um dos estudos, autorizado no sábado (04/04), permite testes utilizando plasma sanguíneo de pacientes já recuperados da Covid-19 em doentes que ainda têm a infecção

 

 

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) já emitiu 53 protocolos de pesquisas científicas relacionadas ao Novo Coronavírus, até terça-feira (7/04). Entre os mais recentes, autorizado no sábado (04/04), está o que permite que os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, em parceria com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), realizem testes utilizando plasma sanguíneo de pacientes já recuperados da Covid-19 em doentes que ainda têm a infecção.

A Conep é a comissão do CNS responsável pela análise ética dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos. Diante da pandemia do Covid-19 e da emergência para enfrentar a doença, a comissão criou ações estratégicas para acelerar o processo de análise.

Normalmente, os processos tramitam por meio da ferramenta online Plataforma Brasil, direcionados inicialmente a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), antes de ser encaminhado para a comissão nacional. Ao todo, são 848 comitês que visam, principalmente, a proteção dos participantes de pesquisa e a garantia de todos os seus direitos. Este processo demora cerca de 30 dias.

Já os protocolos que envolvem a Covid-19 estão sendo analisados de forma imediata e diretamente pela Conep, sem passar pelos CEPs, e têm o processo completo de análise concluído entre 48h e 72h. Para isso, foram estabelecidas duas câmaras técnicas virtuais específicas, que atuam durante os sete dias da semana para que tais análises aconteçam com a celeridade que a situação exige.

“Estamos tratando todos os protocolos com extrema urgência. Na câmara, temos pessoas que estão atuando na linha de frente do enfrentamento ao Covid-19, que acompanham o quadro e a urgência da situação. Isso ajuda a trazer um enfrentamento mais realista”, afirma o coordenador da Conep, Jorge Venâncio.

Todo o trabalho da comissão é desenvolvido com responsabilidade ética e técnica com proteção aos participantes das pesquisas. Entre outros aspectos, leva-se em consideração: riscos aos participantes, retirada de direitos dos participantes, estudos mal elaborados com pesquisadores sem experiência.

Confira os estudos aprovados pela Conep

Entre os estudos aprovados pela Conep também está a avaliação de Protocolo de Tratamento Covid-19 com associação de Cloroquina/Hidroxicloroquina e Azitromicina para pacientes com pneumonia. Os dados constam no boletim semanal publicado pela comissão.

Saiba mais sobre a Conep

Fonte: SUSConecta
Publicado em 13/04/2020

Dia mundial da saúde evidencia estado de coisas inconstitucional no SUS

Em artigo para o Conjur ,para marcar a data do Dia Mundial da Saúde, a Procuradora Élida Graziane Pinto aborda como ao longo dos últimos anos, as políticas públicas implementadas atacaram frontalmente o direito à Saúde consolidado na Constituição de 1988. Élida dedica sua coluna a todos os profissionais de saúde do país. Leia abaixo na íntegra.

Ela Em 7 de abril de 1948, foi fundada a Organização Mundial da Saúde (OMS), daí decorre o motivo de se comemorar globalmente a saúde no dia de hoje. Por ocasião do septuagésimo aniversário da entidade em 2018, Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS [1], bem sintetizara sua nuclear razão de existir: “Uma boa saúde é a coisa mais preciosa que a pessoa pode ter. […] Quando estão saudáveis, as pessoas podem aprender, trabalhar e sustentar a si mesmas e suas famílias. Quando estão doentes, nada mais importa. Famílias e comunidades ficam para trás. É por isso que a OMS está comprometida em garantir uma boa saúde para todas e todos.”

Infelizmente, a agenda multilateral não foi suficiente para convencer os países acerca da prioridade que a saúde deveria ter nos orçamentos públicos nacionais. Houvesse convencimento racional e equitativo sobre a essencialidade da saúde, seria cumprida efetivamente a sua condição de direito social, mediante serviço público universal, que, por seu turno, deveria estar amparado por custeio fiscalmente progressivo conforme o nível da arrecadação estatal.

Em 2020, contudo, a realidade ultrapassou a via diplomática e a pandemia do coronavírus (Covid-19) impôs duramente a premência da resposta sanitária em caráter sistêmico. O risco de milhões de mortes em curto espaço de tempo tem desmascarado – internacionalmente – a insuficiência estrutural e as profundas desigualdades de se relegar a saúde ao campo da mera oferta mercadológica de bens e serviços privados.

No Brasil, este Dia Mundial da Saúde nos oferece evidência empírica irrefutável de que vivemos, há três décadas, um paulatino e persistente processo de erosão dos pilares financeiro e orgânico do direito fundamental à saúde.

Particularmente, tenho denunciado há alguns anos esse Estado de Coisas Inconstitucional no SUS [2], que precisa ser controlado em moldes análogos aos da ADPF 347, relativa ao sistema prisional brasileiro. No caso da política pública de saúde, vemos omissões e restrições interpretativas, sobretudo, no piso federal em saúde e também por meio de fraudes contábeis e déficits de aplicação em alguns Estados. Trata-se de algo tão antigo e judicializado que o STF reconheceu haver repercussão geral (Tema 818) no debate sobre o “controle judicial relativo ao descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º da Constituição”.

A sobrecarga de custeio tem sido suportada, em larga escala, pelos municípios e, indiretamente, pelos próprios cidadãos que convivem com a precarização operacional e financeira do SUS e, por isso, passam a ter de buscar, cada vez mais, a eficácia do direito à saúde na via judicial. Trata-se de uma verdadeira guerra fiscal de despesas [3] que frustra – concomitantemente – duas cláusulas pétreas: o pacto federativo e o próprio direito à saúde.

Vale lembrar que, desde a redação originária da Constituição de 1988, ocorreram diversas mudanças normativas que mitigaram profundamente o patamar federal de gasto mínimo em saúde. O marco inicial – a partir de onde se desenrola a trajetória tendente à regressividade do piso federal no setor – remonta ao art. 55 do ADCT, que previa a alocação mínima de trinta por cento do orçamento da seguridade social para o “setor de saúde”.

Tal proporção nunca foi cumprida de fato no ciclo orçamentário federal. À luz do art. 2º, II, da Lei 13.978/2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro corrente, o comando do art. 55 do ADCT – se estivesse em vigor – praticamente dobraria o patamar mínimo de gastos da União em saúde (cerca de R$ 271,5 bilhões, ao invés de R$ 125,234 bilhões).

Contudo, tal divisão equitativa nunca ocorreu, muito antes pelo contrário. Houve dois motivos para a fragilização estrutural do orçamento da seguridade social e, dentro dele, do dever de financiamento adequado da política pública de saúde pela União. São eles: a desvinculação parcial de receitas (DRU) e a segregação das contribuições patronais e laborais para custeio exclusivo da previdência social.

A “perenização” da DRU se verifica com sua instituição por meio da Emenda Constitucional de Revisão n. 1/1994, e suas sucessivas prorrogações, por meio de sete emendas ao ADCT, para estender sua vigência até 31/12/2023 (EC’s n. 10/1996; 17/1997; 27/2000; 42/2003; 56/2007, 68/2011 e 93/2016).

Ao longo dos 29 anos de vigência da DRU, está mitigado o escopo da garantia de orçamento específico – com fonte de custeio própria – para a seguridade social, no que se incluem as contribuições sociais como espécie tributária autônoma e não suscetível de repartição federativa (art. 165, §5º, III, c/c art. 195, ambos da CR/1988). A perpetuação da DRU via ADCT vulnera os arts. 167, IV, 195, 196 e 198 da CR/1988, ao faticamente dar causa à insuficiência de recursos para o custeio constitucionalmente adequado dos direitos sociais (aqui, em especial, o direito à saúde) amparados por diversas formas de vinculação de receita e/ou despesa, em rota de lesão aos princípios da vedação de retrocesso e vedação de proteção insuficiente.

Quanto à segregação de receitas, a EC 20/1998, por meio da alteração do inciso XI do Art. 167, vinculou à previdência social parcela significativa das contribuições sociais (art. 195, inciso I, “a” e inciso II da CF), apartando saúde e assistência do alcance da sua destinação. A partir daí, foram segregadas fontes constitucionais específicas para a previdência social, donde foram excluídas saúde e assistência da cobertura sistêmica que as amparava no Orçamento da Seguridade Social. Daí, emergiu uma disputa fratricida entre as três áreas por causa das fontes de receitas vinculadas, haja vista o caráter contratual-sinalagmático das contribuições previdenciárias, em detrimento da solidariedade no financiamento da seguridade social como um todo.

As fragilidades trazidas pela DRU e pela segregação de fontes de custeio da EC 20/1998, direta ou indiretamente, deram causa ao processo legislativo que culminou com a edição da EC 29/2000, para assegurar vinculação de gasto mínimo para a saúde pública brasileira. Como a EC 29 delegou à lei complementar a definição dos percentuais de aplicação mínima de recursos públicos em ASPS, consumou-se mora legislativa de doze anos até a vinda da pertinente regulamentação, enquanto se obedecia ao regime transitório constante do art. 77 do ADCT.

Apenas com a Lei Complementar n. 141/2012, definiu-se em norma permanente, suscetível de revisão quinquenal, o regime de gastos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, muito embora, do ponto de vista de distribuição federativa do seu custeio, nada tenha sido alterado em relação ao citado dispositivo do ADCT. Ou seja, foram mantidos os patamares de 12% da receita de impostos e transferências para os Estados, 15% para os Municípios e o valor do ano anterior acrescido da variação nominal do produto interno bruto – PIB para a União.

Houve fixação de critério distinto e específico para o nível central que não se aplicava aos entes subnacionais. Desde 2000 e, portanto, ao longo da vigência da EC n. 29, o piso federal em ASPS não guardou correlação com o comportamento da receita da União – essa progressiva ao longo dos anos –, daí é que decorreria grande parte do problema de subfinanciamento crônico da saúde pública brasileira e da regressividade proporcional do gasto federal no setor.

Muito embora um novo piso mínimo federal tenha sido estabelecido com a promulgação da EC n. 86/2015, tal norma esvaziou, direta ou indiretamente, sua alegada progressividade na forma de de um subpiso para 2016 inferior proporcionalmente ao nível de gasto realizado em 2015, como se depreende do seguinte excerto da tabela constante do relatório resumido de execução orçamentária da União de 2020:

Além dessa redução na equação de financiamento, o arranjo promoveu estagnação do avanço do SUS no Brasil. O art. 3º da EC 86/2015 determinava que até mesmo os recursos oriundos da exploração do petróleo e gás natural seriam contabilizados como gasto mínimo da União, ao invés de operarem como acréscimos a ele, em dissonância com a Lei 12.858/2013.

O descumprimento do piso federal em saúde deu ensejo à rejeição do relatório anual de gestão de 2016, do Ministério da Saúde, por meio da Resolução n. 551, de 6 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Saúde. Todo esse contexto de fragilidade jurídica antecedeu e justificou a concessão da medida cautelar na ADI 5595, suspendendo a eficácia dos arts. 2º e 3º da Emenda 86/2015, para impor à União o dever de progressividade de custeio, conforme proporção equitativa da sua arrecadação (15% da RCL, ao invés de 13,2%).

A esse respeito, vale retomar aqui excerto da medida cautelar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski nos autos da ADI 5595, que firmou, com indubitável clareza, o princípio da vedação de retrocesso e, portanto, resgatou o dever de progressividade no custeio mínimo do direito fundamental à saúde nos seguintes termos:

“[…] a ocorrência de reforma constitucional que vise ao aprimoramento dos direitos e garantias fundamentais é medida desejável de atualização dos fins e preceitos da CF, mas alterações que impliquem retrocesso no estágio de proteção por eles alcançado não são admissíveis, ainda que a pretexto de limites orçamentário-financeiros.”

Infelizmente, contudo, no interregno do exame pelo STF da ADI 5595, foi promulgada a Emenda 95/2016, que alterou nova e abruptamente o regime jurídico do piso federal em saúde, congelando-o em valores reais ao patamar aplicado em 2017 e assegurando mera correção monetária durante o longo período de 2018 a 2036. Aqui emerge, portanto, a mais recente fronteira de defesa do financiamento constitucionalmente adequado do direito à saúde: necessidade de declaração da inconstitucionalidade do art. 110 do ADCT.

O longo elenco acima de retrocessos quantitativos em sentido contábil-formal demonstra que é preciso fixarmos a irredutibilidade do rol de obrigações materiais que configuram proteção suficiente do direito à saúde. O piso constitucional não é apenas equação matemática que vincula determinado volume de recursos a um conjunto aleatório de despesas. Há conteúdo e finalidades substantivas a serem cumpridos por meio do dever de aplicação mínima de recursos em saúde, dentro de um arranjo federativo que prima pela redução das disparidades regionais e pelo rateio equilibrado das responsabilidades e receitas entre os entes.

Para fins do art. 196 e de toda a governança federativa do SUS, é imprescindível que haja rateio federativo dos recursos com o enfoque do art. 198, §3º, II (progressiva redução das disparidades regionais), o que foi parcialmente regulamentado no art. 17, §1º da LC 141/2012. Daí é que emerge a pactuação das obrigações e responsabilidades de cada ente da federação no SUS por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, como primária fonte do que deveria ser o conteúdo material do piso em ações e serviços públicos de saúde, ao que se somam os planos previstos na legislação sanitária.

O problema é que o pactuado, do ponto de vista da rede de serviços já contratados no SUS, dos repasses fundo-a-fundo e dos programas para fins de transferências voluntárias, tem excedido, em valores monetários, o piso federal estritamente contábil-formal, daí porque o governo federal tem se olvidado, historicamente, de cumprir as regras já estabelecidas de incentivos, tem deixado de fazer correção monetária dos valores de referência dos programas (não só da tabela SUS) e até mesmo tem atrasado repasses.

Cabe, pois, reiterar que é preciso fixar o regime jurídico do dever de aplicação em saúde dado pelo art. 198 da CR/88 referido ao cumprimento das obrigações legais e constitucionais de fazer na consecução do art. 196 e do SUS a que se referem os arts. 198 e 200, para além da estrita contabilização formal do piso em seu aspecto matemático.

A bem da verdade, a frustração do arranjo constitucional do SUS começa com a própria precariedade do levantamento dos riscos epidemiológicos e das necessidades de saúde da população para fins do devido planejamento sanitário e, por conseguinte, para a pactuação federativa na CIT. A União não admite pactuações para além do piso e as constrange para que fiquem formalmente compatíveis com o subfinaciamento. Tal cenário esvazia as responsabilidades recíprocas e praticamente interditou a implementação do contrato organizativo da ação pública da saúde previsto no Decreto 7.508/2011.

Somente com a consciência ampla da sociedade e, em especial, do Judiciário acerca do desequilíbrio na governança federativa do SUS para fins de contenção desse “Estado de Coisas Inconstitucional”, seria possível devidamente reposicionar o déficit de eficácia do direito fundamental à saúde na busca da macrojustiça orçamentária atinente à consecução da política pública que o materializa.

Em tempos de pandemia da Covid-19, reconhecer o problema e enfrentá-lo estruturalmente é a única solução capaz de situá-lo em seu devido patamar sistêmico, porque hábil a reconhecer que as medidas necessárias à sua resolução devem levar em conta, na forma da ADPF 347, “uma multiplicidade de atos comissivos e omissivos dos Poderes Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, incluídos os de natureza normativa, administrativa e judicial.”

Denunciar todas essas inconsistências e propor seu controle por meio do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional na política pública de saúde brasileira é uma forma de homenagem a todos os profissionais que trabalham no SUS.

Hoje esta Coluna Contas à Vista é dedicada aos profissionais da saúde pública e também a todos nós que somos usuários do nosso SUS. No Dia Mundial da Saúde, precisamos todos defendê-lo para aprimorá-lo e, primordialmente, para assumi-lo como nosso maior legado civilizatório deixado pela Constituição de 1988. Mas isso só é possível mediante garantia de custeio constitucionalmente adequado e suficiente, algo já comprovado pela realidade destes tristes tempos de Covid-19.

1 Como se pode ler em https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5628:aos-70-anos-organizacao-mundial-da-saude-continua-trabalhando-para-uma-saude-melhor-para-todas-as-pessoas-e-em-todos-os-lugares&Itemid=843

2 Pinto EG. Estado de Coisas Inconstitucional na política pública de saúde brasileira. Rio de Janeiro: CEE-Fiocruz; 2017. Disponível em: http://www.cee.fiocruz.br/sites/default/files/Artigo_Elida_Graziane.pdf

3 Como debatido em PINTO, EG. Guerra fiscal de despesas na pactuação federativa do SUS: um ensaio sobre a instabilidade de regime jurídico do piso federal em saúde. SANTOS, A; LOPES, LT. Coletânea Direito à Saúde: dilemas do fenômeno da judicialização da saúde. Brasília: CONASS, 2018, pp. 92-107. Disponível em http://www.conass.org.br/biblioteca/download/6880/

Fonte: Conjur

Élida Graziane Pinto é procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, pós-doutora em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Adicional de Insalubridade em tempos de coronavírus

A diretora de organização sindical da Fenafar, Débora Melecchi, explica as regras existentes para o pagamento do adicional insalubridade, um tema que sempre suscitou dúvidas entre a categoria farmacêutica. Em tempos de Coronavírus, quando so profissionais farmacêuticos estão na linha de frente do combate ao Covid, Débora detalha se este direto se aplica ou não. Leia abaixo na íntegra. 

 

por Débora Melecchi

O pagamento de adicional de insalubridade sempre esteve nos questionamentos dos profissionais farmacêuticos, em todas suas áreas de atuação, seja no setor público como no privado. Mas no momento de pandemia de coronavírus se tornou uma dúvida diária.

Existem 3 graus de insalubridade e cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente: para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%. O artigo nº 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja não é relacionado ao salário do trabalhador.

A definição da atividade insalubre depende de uma série de fatores, tais como: local de trabalho/ambiente, fornecimento de EPI’S, frequência das atividades, dentre outros. A análise dessa condição deve ser realizada por um perito técnico, geralmente médico ou engenheiro, que faz a avaliação do local de trabalho e das condições, como um todo.

A legislação no que tange ao adicional de insalubridade não é objetiva, sendo que deve ser analisada em conjunto com Normas Regulamentadoras.

Diante da ausência de legislação que garanta o pagamento do adicional de insalubridade, os sindicatos têm aprovado, nas assembleias da categoria, reivindicações em relação ao tema, com êxito ou não, nos diferentes Estados, no processo de negociação com os sindicatos patronais.

Mas neste momento de grave crise sanitária, destaca-se que até este momento não há nenhuma determinação que:

– Obrigue o pagamento de adicional de insalubridade;

– Defina o afastamento de trabalhadoras gestantes em decorrência da pandemia de CORONAVÍRUS. Há orientação de afastamento de idosos e pessoas com doenças crônicas, ou seja, do grupo de risco;

Neste contexto, a análise do sindicato tem que ser caso a caso, para definição de providências cabíveis e possíveis, individual ou coletivamente. O que já vem ocorrendo, que inclui envio de ofícios a sindicatos patronais, empresas e denúncias ao Ministério Público do Trabalho.

Mas para reflexão. Devemos pensar no pagamento de adicional de insalubridade ou medidas de segurança?

Neste sentido as EPI’s são fundamentais para a proteção dos farmacêuticos. A NR nº 6 do Ministério do Trabalho traz a obrigatoriedade do empregador fornecer esses equipamentos de proteção individual, de acordo com a exigência da atividade. Pela ausência em lei, quando vivemos a dura realidade do COVID-19, o subsídio para isso está nas previsões nos protocolos e recomendações do Ministério da Saúde, Vigilância em Saúde e Anvisa, que definem a obrigatoriedade do uso de máscara e luvas somente no contato direto com o paciente positivo para o vírus, em diferentes níveis e modelos distintos de EPI’s. Que no caso da farmácia está restrito nas salas de atendimento farmacêutico, que inclui a aplicação de injetáveis.

Vale destacar que áreas como laboratórios, indústria e hospitais já tem no seu dia a dia o uso de EPI’s. Neste momento da pandemia de coronavírus é que passamos por uma nova realidade nas farmácias.

E além dos EPI’s, os empregadores precisam cumprir demais previsões publicadas pelos governos, nas três instâncias, como por exemplo, o distanciamento social.

Porém, orientamos aos farmacêuticos que atuam nas farmácias, se quiserem adquirir máscara, que não sejam proibidos pelo seu empregador de usar esta proteção.

O Ministério Público do Trabalho vem, aos poucos, encaminhando orientações e determinações aos empregadores quanto as obrigatoriedades previstas em documentos e leis, bem como exigindo o fornecimento de EPI’s e demais cuidados para a proteção de todos.

Vale também destacar que os empregadores são obrigados implantar demais medidas de segurança, como distanciamento social, evitar acúmulo de pessoas dentro das farmácias, dentre outros.

Muito importante o colega farmacêutico manter atualizado das definições dos governos, e contatar o sindicato dos farmacêuticos do seu Estado para tirar dúvidas ou mesmo fazer denúncia detalhando os fatos, local de trabalho, dentre outros.

A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e os seus 23 sindicatos filiados estão, permanentemente, acompanhando as novas publicações de normativas, legislações na responsabilidade na proteção dos direitos e do trabalho dos farmacêuticos.

Publicado em 31/03/2020

Quando a vacina do coronavírus chegar, as farmacêutica vão priorizar sua vida?

O que esperar da corrida por tratamentos e curas para a covid-19, e quais os precedentes históricos que podem ajudar a moldar modelos melhores para impedir que essa descoberta seja monopolizada pelo setor privado, foram alguns dos temas abordados na entrevista com o ativista Achal Prabhala. Por meio do seu projeto accessibsa, ele trabalha em seu país de origem, bem como no Brasil e na África do Sul, para ajudar os governos a encontrarem maneiras de quebrar patentes e derrotar os poderosos lobbies farmacêuticos.

Cientistas ao redor do mundo estão correndo para desenvolver uma vacina capaz de neutralizar o novo coronavírus, que causa a covid-19, doença respiratória que já matou mais de 14,6 mil pessoas desde dezembro. Pelo menos 20 vacinas estão em desenvolvimento, e o primeiro ensaio clínico em humanos começou nos Estados Unidos, na semana passada, quando o mundo atingiu a marca de mais de 185 mil casos confirmados.

Uma vacina segura e eficaz pode começar a ser produzida em massa dentro de 18 meses, de acordo com autoridades mundiais. Isso pode parecer uma eternidade para as pessoas que estão em quarentena para impedir a propagação da doença, mas essa velocidade de desenvolvimento é, na verdade, rápida: em geral, esse tipo de pesquisa e produção de vacinas costuma demorar mais. Mas o que vai acontecer depois?

Para entender o futuro, o The Intercept entrevistou Achal Prabhala, um ativista que luta pelo acesso à medicina e que é bolsista da Shuttleworth Foundation, uma instituição que tem como objetivo a mudança social por meio da abertura da propriedade intelectual. Achal nasceu e vive na Índia, um país conhecido como “a farmácia do sul global”. Por meio do seu projeto accessibsa, ele trabalha em seu país de origem, bem como no Brasil e na África do Sul, para ajudar os governos a encontrarem maneiras de quebrar patentes e derrotar os poderosos lobbies farmacêuticos. Seu objetivo é fornecer atendimento acessível a portadores de doenças como aids, hepatite C, câncer e doenças autoimunes.

De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, mais de 1,5 milhões de crianças morrem todo ano de doenças que poderiam ser prevenidas por vacinação — a grande maioria delas são as mais pobres e marginalizadas da sociedade, que não conseguem pagar pelo tratamento. As empresas farmacêuticas estão entre os principais obstáculos: elas detêm as patentes das principais vacinas e cobram mais do que os países em desenvolvimento podem pagar por essas substâncias.

Com o lucro, as indústrias fazem lobby e conseguem o apoio de governos, numa dobradinha que é um impedimento direto para salvar vidas. Essa é uma questão estrutural que está no coração do sistema global de saúde – e que não tem ganhado a atenção merecida no momento. O público e a mídia focam nos problemas mais urgentes relacionados à pandemia da covid-19, como a necessidade de tomar medidas drásticas de contenção e os absurdos ditos diariamente por líderes políticos incapazes de entender a escala do problema.

Apenas nesta semana, o governo dos EUA concedeu à Gilead Sciences, uma grande empresa farmacêutica, o direito exclusivo de lucrar com o Remdesivir, um medicamento que ela desenvolveu e que pode ser útil no tratamento da covid-19. A decisão utilizou legislação criada para ajudar no combate a “doenças raras”, algo que a covid-19, com certeza, não é. A Organização Mundial da Saúde, a OMS, acaba de anunciar ensaios clínicos em larga escala com Remdesivir e três outros tratamentos promissores.

Para garantir que novos tratamentos estejam disponíveis para todos, precisamos começar a olhar para o futuro e fazer pressão agora. Só podemos mudar o que vem por aí, entendendo primeiro nosso passado.

Intercept – Os laboratórios já estão correndo para criar vacinas e tratamento contra a covid-19. Quanto tempo até pensarmos em ter uma vacina testada, aprovada e disponível no mercado global?
Achal Prabhala –
 Parece claro que haverá vacinas disponíveis para a covid-19 em um prazo mais curto do que o normal e por motivos muito interessantes. Vacinas podem levar entre 5 e 10 anos, do começo ao fim, para serem produzidas e distribuídas.

A covid-19, porém, não é a aids. O que me parece é que, no caso da aids e, talvez em menor escala, da hepatite C, mesmo se tratando de doenças potencialmente letais – que implicam uma mentalidade “nós contra eles” em relação ao financiamento pelos contribuintes e o apoio do governo –, elas não ameaçam acabar com a economia inteira e tampouco são doenças que necessariamente ameaçam todo e qualquer cidadão. Elas foram incrivelmente exacerbadas pela desigualdade.

Assim, tipicamente, quanto mais pobre uma pessoa fosse, mais suscetível ela estaria. Porém, no caso da covid-19, o que torna a situação realmente interessante do ponto de vista da resposta governamental é que, pela primeira vez, embora as pessoas nos níveis mais baixos de renda sejam mais afetadas – em razão de seu trabalho, do lugar onde moram, de todas as indignidades que a desigualdade produz –, a classe média e a classe alta estão igualmente suscetíveis.

Então me parece que se trata de uma situação em que o piso vai afetar o teto. Em decorrência disso, acho que a resposta é muito diferente e que isso vai levar a um ritmo muito mais acelerado de desenvolvimento de uma vacina.

Tendo dito isso, todos deveríamos nos preocupar com a forma como essa vacina vai ser desenvolvida e como vai ser distribuída. Parece inevitável que essa vacina vá ser desenvolvida no setor privado. Haverá diversos monopólios atrelados a ela por meio das patentes, o que significa que os fabricantes da vacina ou das vacinas terão o direito exclusivo de comercialização. Eles poderão fazer o que quiserem, em qualquer lugar do mundo que desejarem.

Sempre foi assim?
No que se refere às vacinas, uma coisa de que as pessoas se lembram bem – mesmo as que não sabem muito sobre monopólios, patentes ou propriedade intelectual – é a criação da vacina da pólio em 1955. Jonas Salk desenvolveu a vacina e foi amplamente celebrado como herói por não patenteá-la. Isso se deu por uma série de motivos, mas o mais importante deles, me parece, é que ela foi financiada com recursos públicos. Um financiamento público real – pessoas comuns dos EUA fizeram doações para a causa. E, por isso, ele sentia que era claramente algo que deveria permanecer público, o que fez com que não solicitasse uma patente para ela. Isso foi em 1955, e muita coisa mudou desde então.

Mais ou menos nos últimos 30 anos, a produção e o desenvolvimento das vacinas mudaram consideravelmente, de uma espécie de método de ciência aberta, pública e cooperativa, para algo que é essencialmente comandado por empresas privadas. Isso não significa que o método de ciência aberta de criação de vacinas ou monitoramento de saúde pública esteja morto. Mas significa que houve um afastamento dele.

Existem bons precedentes para a vacina do coronavírus?
Eu venho trabalhando em um caso na Índia que envolve uma Vacina Pneumocócica Conjugada, chamada VPC ou vacina de pneumonia. Para se ter uma ideia do quanto ela é importante, aproximadamente 1 milhão de bebês morrem todos os anos de causas ligadas à pneumonia. Só na Índia, são 127 mil. Uma VPC evitaria isso drasticamente.

A vacina atualmente em uso é monopólio da Pfizer, que já lucrou dezenas de bilhões de dólares com ela. A Pfizer comercializa a vacina por 600 a 800 dólares por criança [no câmbio atual, o equivalente a cerca de R$ 3 a 4 mil] – um valor que o governo indiano jamais teria como arcar.

A Fundação Gates, que é atualmente a principal financiadora da distribuição de vacinas (não da pesquisa), financia uma organização chamada Gavi, a Aliança das Vacinas. A Gavi compra as vacinas com desconto, da Pfizer e de outras empresas, e revende por esse preço mais baixo para diversos países. Algumas vezes, inclusive, subsidia o valor ainda mais com base na renda do local.

Assim, a Índia consegue comprar a vacina a 10 dólares [equivalente a R$ 50] por criança. Ainda assim, essa é literalmente a rubrica mais cara na lista de vacinas do Departamento de Saúde da Índia, o que significa que ele só consegue comprar aproximadamente 20% do que realmente precisa. Ou seja, só 20% das crianças que não podem pagar por essa vacina estão sendo vacinadas.

Pense que nascem aproximadamente 25 milhões de bebês a cada ano na Índia. Temos uma alta taxa de mortalidade infantil em decorrência de pneumonia. Nós realmente precisamos dessa vacina.

Então, se a Pfizer abrisse mão das patentes sobre essa vacina de pneumonia, permitindo que qualquer um pudesse produzi-la, o governo indiano conseguiria fabricá-la por menos de dez dólares a dose?
Sim, conseguiria. O mais estranho é que o governo indiano, como qualquer outro governo, tem o poder de quebrar as patentes sobre a VPC por meio da emissão de uma coisa chamada licença compulsória. Isso permite que se quebre a patente a despeito das objeções do proprietário, em prol do interesse público.

O Brasil ameaçou fazer isso em 1996 com o coquetel de medicamentos da aids, quando os fabricantes europeus e americanos dos antirretrovirais não se dispuseram a negociar um preço suficientemente acessível com o então chefe do programa brasileiro de controle da doença, Paulo Teixeira. Depois de serem ameaçados com a possibilidade de emissão de licenças compulsórias, os laboratórios rapidamente negociaram um preço razoável, e, em decorrência disso, o Brasil se tornou um dos primeiros países de terceiro mundo a oferecer tratamento universal para HIV e aids por meio da oferta de medicamentos antirretrovirais. E isso foi uma conquista muito relevante.

Então por que os países não intervêm com mais frequência para salvar vidas?
Desde 1996, quando foi criada a Organização Mundial de Comércio, a OMC, o governo dos EUA adotou uma postura muito rígida contra qualquer país que ameace o faturamento decorrente da exportação de propriedade intelectual pelas empresas americanas, que eles consideram uma fonte crucial de receita – e de fato é.

Não há discussão de que as regras da OMC permitem o licenciamento compulsório, não é ilegal, mas é muito difícil conseguir. E, caso os EUA reclamem e a OMC considere que o procedimento não foi seguido adequadamente, o órgão pode emitir uma advertência, o que gera grande preocupação, porque ser membro da OMC essencialmente define um país hoje, já que a economia depende do comércio.

Mas não são só os EUA: a União Europeia, o Japão e muitos outros países desenvolvidos industrializados protegem agressivamente seus direitos de propriedade intelectual. O que eles fazem é ameaçar com sanções comerciais, que causam impacto sobre vários outros aspectos do comércio de qualquer país que emita uma licença compulsória, que é classificada como um ato hostil. E isso é uma ponderação muito, muito, muito grande a se superar.

Então os EUA e outros países desenvolvidos estão essencialmente mantendo as economias dos países em desenvolvimento como reféns para impedir que eles tenham mais acesso a medicamentos que salvam vidas. É como as coisas funcionaram até hoje, mas você também disse que a crise da covid-19 é diferente. Você vê a possibilidade de que as coisas mudem em decorrência da gravidade dessa nova crise? Poderia haver livre acesso para todos?
As empresas que desenvolverem tratamentos ou vacinas para a covid-19 estarão sujeitas a um volume tão extraordinário de pressão de relações públicas – a indignação pública estará em níveis excepcionalmente altos – que isso irá forçá-las a não praticar aumentos abusivos de preços. Não acho que elas tenham como fugir disso.

Dito isso, o controle por monopólio vai além de preço e acesso. Pode atingir também o fornecimento, a produção de quantidades suficientes para cobrir o mundo inteiro. Empresas individuais, na verdade, não têm a capacidade, as instalações produtivas, para atender a todo o mundo. Então, não acho que será possível manter o controle monopolista da forma como essas empresas costumavam fazer com os tratamentos de outras doenças.

Há um precedente. Depois do 11 de setembro, aconteceu um surto de pânico nos EUA em relação ao antrax. Houve uma grave ameaça de falta de Ciprox – também conhecido como ciprofloxacino produzido pelo laboratório farmacêutico Bayer, que simplesmente não teria conseguido fabricar Ciprox o suficiente para garantir a segurança de todas as pessoas nos EUA. Então, o país cogitou fazer o licenciamento compulsório do medicamento para expandir a produção. A mesma coisa aconteceu em 2005 com um medicamento chamado Tamiflu, que seria usado contra a gripe aviária.

Em situações anteriores, o governo dos EUA cogitou adotar respostas realmente drásticas, sem precedentes, diante de situações de emergência. Mas essas ideias são rapidamente deixadas de lado quando surge a crise seguinte de saúde pública. A estrutura da indústria farmacêutica nunca é reformada – em vez disso, dão descontos ou concessões pontuais para aliviar a pressão pública.

 

Deveria ser óbvio que o papel do governo é proteger seus cidadãos e salvar o máximo de vidas possível. Mas vamos falar apenas de números. O raciocínio neoliberal é que as empresas precisam de incentivo em forma de lucro para investir em pesquisa e desenvolvimento; que, se elas não puderem obter uma patente, não vão fazer investimentos; e que a propriedade intelectual e o livre mercado são os mecanismos mais eficientes para esse fim. Isso é verdade? Existem alternativas?
Não é que os governos tenham reduzido o investimento no desenvolvimento de vacinas. O que fizeram, na verdade, em especial nos EUA, foi distribuir essas vacinas por meio de financiamentos a universidades e até a empresas, e permitir que o produto final, se bem-sucedido, seja entregue ao mercado por uma empresa privada que consegue reunir e licenciar todas as patentes envolvidas no processo e se beneficiar integralmente do controle monopolista sobre esse produto.

Desde a epidemia de Sars em 2003, os EUA gastaram 700 milhões de dólares dos contribuintes na pesquisa sobre os coronavírus. Além disso, entre 2010 e 2016, a Administração Federal de Medicamentos dos EUA aprovou 210 novos medicamentos, e todos eles foram financiados com dinheiro público dos Institutos Nacionais de Saúde.
Exatamente.

Financeiramente, seria mais barato para o governo financiar integralmente a pesquisa médica, a produção e a distribuição de medicamentos essenciais, ou é mais barato não fazer isso e essencialmente aceitar os custos sociais e os impactos de viver em um mundo onde uma parcela das pessoas simplesmente não pode arcar com o tratamento?
Olha, acho difícil dizer que seja mais barato para os governos seguirem uma rota alternativa. Mas podemos dizer que existem modelos alternativos que provavelmente seriam muito mais eficientes que o sistema atual e melhores para governos e cidadãos.

Existem modelos de desenvolvimento de medicamentos que não envolvem patentes e usam a cooperação internacional para criar fundos de prêmio, que entregam recursos para a primeira pessoa ou empresa que desenvolver um tratamento. Os financiadores selecionam as prioridades. Ninguém tem monopólio, de forma que qualquer um pode fornecer o tratamento. Esse é um conceito já bem conhecido, quase convencional, em alguns círculos de economistas neoliberais.

É o que eles fazem com os vírus digitais. A Apple, por exemplo, dá uma recompensa de até um milhão de dólares para qualquer hacker – qualquer um – que consiga encontrar falhas ou vírus graves em seu sistema, para torná-lo mais seguro.
É uma analogia brilhante. É exatamente do que se trata, não é?

E o motivo pelo qual eu digo que seria um sistema mais eficiente é que as prioridades da indústria farmacêutica são conduzidas pelo lucro e pelas prioridades dos consumidores nos mercados que mais importam para elas. A Índia é conhecida como a farmácia do mundo em desenvolvimento. Ela produz uma grande parcela dos medicamentos consumidos em outros lugares do mundo, inclusive no Brasil, mas representa menos de 1% do valor do mercado farmacêutico mundial.

Os laboratórios farmacêuticos nos EUA e na Europa estão produzindo medicamentos para os cidadãos americanos e europeus. Mas eles também estão trabalhando em áreas que importam.

Eu não quero menosprezar questões como a disfunção erétil, a obesidade e outros tipos de doenças ligadas ao estilo de vida. Realmente não quero. Mas quando você deixa a saúde pública nas mãos de uma empresa privada, ela vai no rumo do que uma empresa privada faz, que é investir principalmente em coisas como disfunção erétil.

Um sistema de cooperação internacional seria mais eficiente, porque destinaria o dinheiro para as doenças prioritárias em todo o mundo. E é importante destacar que eu acho que seria muito difícil para um único país fazer isso sozinho.

Faz sentido.
Quando comecei a trabalhar com isso, em 2002, havia muito poucas pessoas preocupadas com o acesso aos medicamentos e os preços nos EUA e na Europa.

Em 2014, um cara chamado Marijn Dekker, CEO da Bayer, que é uma gigante farmacêutica mundial, estava falando sobre um medicamento para o câncer que a Bayer fabricava, e alguns grupos na Índia haviam solicitado uma licença compulsória, porque o consideravam impossível de pagar. E então, no congresso, ele disse:

“Isso vai ter um efeito importante sobre o nosso modelo de negócios? Não, porque, sejamos honestos, não desenvolvemos esse produto para o mercado indiano. Honestamente, desenvolvemos esse produto para os pacientes ocidentais que podem pagar por ele. É um produto caro”.

Acho que você ainda podia dizer isso em 2014. Mas você não pode mais em 2020. Já quase aconteceram revoltas no Reino Unido em relação ao preço do medicamento para fibrose cística Orkambi, e isso deixou uma empresa farmacêutica de joelhos e a obrigou a negociar um desconto substancial com o Sistema Nacional de Saúde do Reino Unido. Nos EUA, não se passa um dia sem que os preços dos medicamentos contra o câncer sejam discutidos, e isso reflete o contexto dos últimos três ou quatro anos.

Então, Marijn Dekker foi escorraçado pelo que disse, mas a verdade é que ele estava apenas expondo os fatos. Quer dizer, eles realmente fabricam esses medicamentos para os ricos. A questão é que nem os ricos estão conseguindo mais pagar por esses medicamentos e estão dizendo isso. Na verdade, aparentemente o sistema atual não está criando medicamentos acessíveis para ninguém.

Então, se não está funcionando para ninguém, parece razoável que um sistema alternativo possa produzir melhores resultados e de fato se mostrar mais barato a longo prazo. E agora é muito mais possível que isso aconteça, simplesmente porque, pela primeira vez na história do acesso a medicamentos, são as pessoas brancas de classe média na Europa e nos EUA que estão sofrendo.

Por Andrew Fishman, tradução da transcrição por Deborah Leão (fonte The Intercept Brasil)
Publicado em 31/03/2020

Medicamentos ainda em estudos contra Covid-19, sem prescrição, podem causar danos à saúde

CNS reforça que a automedicação pode ocasionar intoxicações ou óbitos, por isso a importância do uso racional de medicamentos. O alerta se dá, principalmente, devido à grande procura pelo medicamento Hidroxicloroquina e Cloroquina, após anúncio sobre estudos ainda iniciais indicarem que a substância pode surtir efeito no combate à Covid-19.

 

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf) e da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde de Pessoas com Patologias (Ciaspp), reforça à população que o uso de medicamentos sem orientação médica pode ocasionar graves riscos à saúde.

No dia 25 de março, o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Denizar Viana, afirmou em coletiva a imprensa que o medicamento Hidroxicloroquina teve sua produção ampliada e será distribuído às unidades hospitalares, para auxiliar no tratamento da Covid-19, em pacientes com quadro respiratório grave. O medicamento será administrado apenas sob supervisão médica, para pacientes hospitalizados, sob acompanhamento no prazo máximo de cinco dias.

Compras sem prescrição podem desabastecer farmácias

No Brasil, a venda de medicamentos em farmácias é feita de forma controlada somente para psicotrópicos e antibióticos, sendo que os demais medicamentos podem ser comprados livremente, sem a necessidade de prescrição médica. No entanto, a compra e o uso racional de medicamentos podem evitar que situações graves aconteçam como o desabastecimento para quem de fato necessita fazer uso da medicação.

“É importante destacar que a utilização da Cloroquina, para o tratamento da Covid, ainda está em estudo e o medicamento pode causar vários efeitos colaterais, inclusive óbitos”, alerta a coordenadora da Cictaf, Débora Melecchi, ao mencionar que o medicamento já causou um óbito na cidade de Phoenix, nos Estados Unidos, e deixou duas pessoas intoxicadas na cidade de Lagos, na Nigéria.

A grande busca por estes medicamentos nas farmácias brasileiras desabasteceu muitas regiões do país, colocando em risco o tratamento de pacientes infectados por malária e ou pessoas que vivem com doenças autoimunes, como lúpus e artrites, para o qual é indicado, conforme avaliam entidades que integram a Ciaspp.  Após este fato, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enquadrou as substâncias Hidroxicloroquina e Cloroquina como medicamentos de controle especial, para venda apenas sob prescrição médica.

CNS e MS pedem devolução de medicamentos às farmácias

O Ministério da Saúde e o CNS fazem o apelo para que as pessoas que, inadvertidamente, fizeram compra do medicamento façam a devolução em postos de Saúde, hospitais e farmácias. “Seu uso domiciliar, sem as pessoas terem sintomas de Covid-19, ou sem acompanhamento de profissional de Saúde em ambiente hospitalar por cinco dias, pode trazer sérios efeitos colaterais e até morte”, avalia o coordenador da Ciaspp, Moyses Toniolo.

As comissões do CNS orientam que as pessoas não façam uso de medicamento, de forma preventiva à infeção da Covid-19, e sigam as informações de sites oficiais como Ministério da SaúdeFundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e Organização Mundial da Saúde (OMS). Para conter a Covid-19, àquelas pessoas que não apresentam sintomas, recomenda-se, o isolamento social, sono adequado, hidratação, boa alimentação e reforço na higiene pessoal, lavando sempre bem as mãos com água e sabão.

Fonte: SUSConecta
Publicado em 30/03/2020

Vulnerabilidade social e o combate ao Covid19.

O Mundo vive sob as trevas do novo coronavírus, o Covid19, que devasta milhares de vidas, dos países centrais aos periféricos, levando a óbitos ricos e pobres, patrões e, sobretudo, os trabalhadores, a devastação é incalculável, imprevisível e sem data para sua trégua.

Por: Cleber Rezende*

 

 

Os países que já evoluíram no controle da pandemia usaram, entre outras, as técnicas do isolamento, da quarentena, da proibição de aglomeração social, no trabalho, na educação, nos shows, espetáculos musicais, teatrais e esportivos, o fechamento das fronteiras aéreas, terrestres e marítimas.

A proibição da circulação atingiu o transporte público interno nos grandes centros, o fechamento de fábricas, lojas e shoppings centers, suspensão dos serviços públicos e privados não essenciais entre outros, tudo para garantir o isolamento social e evitar a transmissão comunitária do maléfico vírus letal.

No Brasil, o Presidente Jair Bolsonaro trata o caso como uma “gripezinha”, não coordena ação institucional e ataca os governadores que realizam as ações concretas e afirmativas no combate ao Covid19. Bolsonaro desrespeita as orientações das autoridades sanitárias e estimula a aglomeração de pessoas, com sua participação no ato contra o Congresso e STF e a inércia do Governo.

Em meio à crise do covid-19, o governo federal rasga o tecido social vigente e joga o povo, a classe trabalhadora ao deus dará, na rua, na sarjeta sem o mínimo de proteção social e sanitária. Bolsonaro cortou 158 mil benefícios do Bolsa Família, sendo 61% destas no Nordeste, editou a MP 927 que suspende o contrato de trabalho e os salários por 4 meses da classe trabalhadora, parte revogada pela reação social e do Congresso.

Para viabilizar a quarentena, sobretudo, da classe trabalhadora, é necessário proteção social, manutenção dos empregos e salários, com suspensão das atividades laborais no serviço público e privado de transporte coletivo, bancários, lotéricas, lojas, indústrias, fábricas e controlar o acesso aos supermercados entre outras medidas, evitando aglomerações.

O combate ao coronavírus não se faz enxergando-o como um problema de ordem natural. O fenômeno a combater tem caráter socioeconômico e político, exige decisão política que garanta o desenvolvimento social e econômico, evitando a exploração e exclusão social, num país de elevado nível de desemprego e baixo índice de crescimento econômico.

Como disse o pernambucano Josué de Castro, o Cidadão do Mundo, não há combate à pandemia onde “há fome” e “calamidade coletiva” dos trabalhadores e trabalhadoras formais e informais. A solução está na política e nas condições socioeconômicas e sanitárias, há o que fazer.

A saída conjecturada, sem escamotear, clamando por soluções para vencer o flagelo do coronavírus deve envolver todos os agentes políticos, econômicos e sociais, carece avançar para além dos limites da constatação, com medidas concretas e resolutivas assegurando saúde, vidas, empregos, salários e renda aos mais vulneráveis como os trabalhadores formais, informais, de aplicativos e desempregados.

As ações para evitar aglomeração de pessoas com transmissão comunitária exige, no mundo do trabalho, garantir os empregos e salários, combate a precarização das relações trabalhistas, viabilizar o crescimento econômico, impor as empresas e ao comércio à suspensão imediata das atividades não essenciais e garantindo suporte estatal ao empresariado.

Os servidores públicos não geraram a crise do Covid-19 e não pagarão por ela, não pode haver redução dos seus vencimentos. Cortar seus salários é colocá-los na vala da amargura. Sobretudo, os servidores da saúde e assistência são indispensáveis no combate ao coronavírus, seus direitos devem ser garantidos.

É capital, ações políticas integradas e articuladas nos três níveis de governos, com os segmentos da economia, das centrais sindicais e da sociedade civil para implementação das medidas restritivas de locomoção e aglomeração e garantir condições sanitárias e de saúde para salvar vidas, ações coordenadas e acompanhadas par e passo pelos atores sociais envolvidos.

É iminente proibir a interrupção no fornecimento de energia elétrica e água, por inadimplência de famílias vulneráveis, suspensão e revogação da PM 927, Reforma da Previdência e Trabalhista e a EC 95 dos limites de gastos nas áreas sociais, concretizar o fortalecimento do SUS, da Justiça do Trabalho, dos órgãos de fiscalização das relações trabalhistas e das entidades sindicais dos trabalhadores.

Destarte, é necessário planejamento, organização e prática, sendo imperioso o papel do Estado, do serviço público, do imprescindível sistema único de saúde-SUS, a importância do conhecimento científico e das universidades na pesquisa e na ciência, a força de vontade e capacidade do povo brasileiro, ao tempo que coloca a nu a incapacidade do sanguinário Bolsonaro em presidir o grandioso e rico Brasil.

A máxima é vencer a pandemia do coronavírus, sem rasgar o tecido social brasileiro!

*Cleber Rezende – Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB Pará
Publicado em 25/02/2020

Entidades divulgam nota contra ataque ao SUS em meio à crise do Coronavírus

As entidades, entre as quais a Fenafar, que subscrevem essa nota repudiam a homologação pelo Governo Bolsonaro, em plena pandemia pelo Coronavírus, do Decreto 10.283, de 20 de março de 2020, que institui a Agência Para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS). Essa medida é potencialmente indutora de uma maior precariedade no âmbito da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), e mais especificamente da Estratégia Saúde da Família (ESF). 

Apesar do nome que poderia sugerir uma postura “desenvolvimentista”, a ADAPS é nada mais do que a criação de uma entidade do Terceiro Setor, denominada de Serviço Social Autônomo (SSA), um ente privado e não estatal (apesar de criada pelo governo) com natureza jurídica próxima a outras experiências como as Organizações Sociais de Saúde (OSS), só que agora com uma dimensão nacional, que irá usurpar atribuições antes da alçada da União, estados e municípios em relação ao ordenamento e funcionamento de serviços de atenção primária à saúde do país. 

Próximo ao estabelecimento dessa agência já se iniciaram as mensagens aos médicos participantes do 13º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) que serão desligados dos serviços de saúde até o dia 25 de abril.

Ou seja, em plena pandemia, onde se precisa maximizar esforços de disponibilidade de força de trabalho, o Governo Bolsonaro irá realizar um “cavalo de pau” nas ações de provimento nacional para os serviços da Estratégia Saúde da Família, o que poderá piorar sobremaneira as condições de acesso da população a serviços de saúde em diversas das áreas mais vulneráveis socialmente do Brasil.

Possivelmente se implementará uma lógica de uberização na contratação de médicos, dentro dos parâmetros que serão dados pela criação da Carteira de Trabalho Verde-Amarela, e a fragilização da atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela reforma trabalhista que corre em paralelo.

Chama a atenção a criação dessa agência no mesmo momento onde foram liberados R$ 10 bilhões de reais dos fundos de reserva aos planos de saúde. Ou seja, possivelmente a ADAPS poderá ter relações como intermediadora para a contratação de serviços privados para prestação assistencial de saúde à população, aproveitando-se da situação de crise para realização de negócios duvidosos, visto o controle público muito mais frouxo a estes entes do terceiro setor por órgãos de controle como Tribunal de Contas e Corregedoria Geral da União. 

Tal distorção surge no mesmo momento em que se ampliam a demanda de investimentos para os serviços públicos do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem se mostrado “a grande ponta de lança” na luta contra o Coronavírus, apesar das dificuldades enfrentadas pelos seus profissionais como melhores condições de trabalho, de proteção individual, de testagem de casos e de ações vigilância em saúde mais efetivas em plena pandemia, mas que têm sido bravamente aplaudidos pela população que percebe o SUS como o principal braço do Estado frente às demandas de saúde mais diretamente colocadas.

Assim alertamos sobre as conseqüências a médio prazo da implementação da ADAPS. Diversas experiências nacionais mostram que a grande extensão não só da terceirização na contratação de profissionais de saúde, como da gestão de serviços, NÃO É UM MODELO SUSTENTÁVEL E ESTÁVEL para organização da gestão do SUS, bem como podem se tornar grandes portas para prática de corrupção e de caixa 2 para campanhas eleitorais.

Exemplos dessas situações são episódios como o total desmonte em curso na Atenção Primária à Saúde (APS) da cidade do Rio de Janeiro, a CPI da Saúde pela Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, e a crise com a Cruz Vermelha, no estado da Paraíba, para elencar problemas de ampliação de gestão por Organizações Sociais de Saúde (OSS); e também merece atenção a crise da experiência de Serviço Social Autônomo (SSA), no estado Acre, dentre vários outros episódios em todo o país.

O entendimento de que a contratação pelo terceiro setor é um modelo alternativo aos limites de contratação de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diante do teto estabelecido, não tem mais unanimidade junto aos órgãos de controle, que vem considerando esse modelo de contratação como burla aos procedimentos habituais de transparência, isonomia e providência a serem respeitados pelas instituições públicas, inclusive diante dos escândalos cada vez mais freqüentes.

Assim exigimos que o governo federal tome as seguintes medidas para o fortalecimento do SUS, imprescindíveis para o adequado cuidado da população, dos profissionais de saúde, especialmente neste momento de crise:

1- Manter a contratação e a atuação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), experiência claramente estabelecida como exitosa ação de provimento de profissionais médicos para a Estratégia Saúde da Família (ESF);

2- Sustar a implementação da ADAPS, havendo maior debate com as instâncias de controle social do SUS antes de sua efetiva criação;

3- Revogação da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece mudanças no financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no país, visto que elas poderão aprofundar o processo de desfinanciamento da APS em diversos municípios brasileiros mais sensíveis à crise em curso;

4- Revogação da Emenda Constitucional 95 (EC 95), que congelou os gastos sociais por um período de 20 (vinte) anos;

5- Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com a retirada dos investimentos e despesas com pessoal nas áreas da saúde, educação e assistência social do teto estabelecido pela LRF, podendo assim garantir a expansão de força de trabalho de profissionais de saúde em momento de crise como o atualmente instalado;

6- Suspender a tramitação das contra-reformas propostas pelo Governo Bolsonaro, como a trabalhista, a tributária, a da Administração do Estado e dos Fundos Públicos, pois é necessário nesse momento ampliar medidas de proteção social frente às dificuldades vividas pela nossa população;

7- Garantia de renda mínima para todos os cidadãos e cidadãs de nosso país, a partir de recomendações dadas pela própria Organização Mundial de Saúde (OMS).

A pressão das entidades da sociedade civil brasileira e da população levou à revogação parcial da Medida Provisória nº 927, lançada na surdina no dia 22 de março de 2020, que autorizava empresas a suspenderem empregados por quatro meses, deixando os trabalhadores sem salários, o que ainda mais fragilizaria as medidas de proteção tão necessárias, e que devem ser ampliadas neste momento da pandemia.

Assim, no intuito de fortalecer uma articulação de entidades e movimentos sociais em defesa do direito à saúde e do SUS, assinam a seguinte nota: 

1- Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares (RNMMP)

2- Associação Paulista de Saúde Pública (APSP)

3- Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME)

4- Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABRES);

5- Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (CEBES);

6- Associação Brasileira Rede Unida;

7- Sociedade Brasileira de Bioética (SBB)

8- Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)

9- Fórum de Trabalhadores de Saúde Mental de Pernambuco;

10-  Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial de Pernambuco – Libertando Subjetividades;

11 – Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA);

12- Fórum Mineiro de Saúde Mental;

13- Frente Mineira Drogas e Direitos Humanos;

14 – Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO)

15- Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR)

16- Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE)

17- Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS)

18 – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS)

19- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO)

20 – Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN)

21 – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)

22- Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SINMED-RJ)

Publicado em 24/02/2020

Carta aberta do CNS às autoridades brasileiras no enfrentamento ao Novo Coronavírus

Em virtude do cenário de pandemia, devido ao Novo Coronavírus (Covid-19), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) publica esta carta aberta voltada às autoridades brasileiras, em especial gestores e gestoras públicos, parlamentares e agentes responsáveis pela tomada de decisões emergenciais, que afetam diretamente a vida de todos os usuários(as) e trabalhadores(as) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo é zelar pela Seguridade Social no nosso país e pela vida das pessoas, propondo encaminhamentos e medidas que podem atenuar o cenário que estamos enfrentando no país.

Brasília, 23 de março de 2020

Excelentíssimos(as) senhores(as), Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores(as), Prefeitos(as), Secretários(as) de Saúde e gestores(as) do SUS,

O CNS, enquanto órgão responsável pelo controle social no SUS, orienta que todos(as) os(as) referidos(as) nesta carta adotem medidas emergenciais, em todas as unidades da federação, para os próximos dois meses (abril e maio), visando conter a crise de Saúde que vivemos hoje e que pode se agravar nos próximos dias. Nesse sentido, é fundamental que sejam potencializadas ou desenvolvidas as seguintes ações:

1. Ampliar benefícios e programas sociais para populações mais vulneráveis e em risco pelo impacto da epidemia, no âmbito da Política Nacional de Assistência Social (Pnas) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a proposição de um programa de renda mínima mensal que amplie e desburocratize o acesso a programas sociais como o Bolsa Família. O objetivo é garantir a proteção a trabalhadores(as) do mercado informal, subempregados(as) e desempregados(as) ou qualquer outro segmento vulnerabilizado e em risco como;

  • Pessoas em Situação de Rua;
  • LGBTI+ e Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
  • Pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
  • Prostitutas e Trabalhadores(as) do Sexo em geral;
  • População negra e indígena;
  • Catadores de Lixo e Cooperativas de Reciclagem;
  • Populações Ribeirinhas e Marisqueiras(os)/pescadores(as) artesanais;
  • Empregadas domésticas e diaristas;
  • Artesãos(ãs) e camelôs;
  • Dentre outros(as);

2. Apoiar  trabalhadores(as) formais e/ou desempregados(as) com seguro desemprego, ampliando o tempo de seguro durante a crise e com renovação automática de benefícios em curso como auxílio-doença, benefícios previdenciários e assistenciais; desenvolver medidas em defesa do trabalho e da renda para cooperativas, instituições de economia solidária e trabalhadores precarizados e aplicativos;  proibir despejo de pessoas que não consigam pagar aluguel; criar medidas alternativas para quem não possuir recursos para pagar contas fundamentais como energia e água;

3. Impedir que seja vedado o acesso à água e à energia a todos os cidadãos e cidadãs no Brasil em todo o período de crise; que sejam tomadas as providências para que o abastecimento de água ocorra em todas as regiões onde vivem pessoas sem acesso ao bem para que as mesmas possam exercer o direito de implementar as medidas sanitárias orientadas pelo Ministério da Saúde;

4. Buscar a aprovação de medidas de proteção econômica e financeira a pequenas empresas, microempreendedores(as) individuais e trabalhadores(as) da iniciativa autônoma, durante o período de expansão e manutenção da epidemia;

5. Isentar contas de água e energia à população de baixa renda, desenvolvendo programas locais de entrega gratuita de itens de higiene pessoal e distribuição gratuita de alimentos ou cestas-básicas, garantindo o acesso à alimentação saudável, em especial às populações que mais precisam, listadas no item 1 desta carta. Alimentos saudáveis precisam estar disponíveis de forma estável e permanente durante o período de crise e pós-crise até que as pessoas sejam capazes de  assegurar a si mesmas e aos seus familiares; garantir apoio financeiro e de vigilância sanitária na manutenção de restaurantes populares; apoio a casas de repouso para pessoas idosas e outras instituições filantrópicas;

6. Garantir a defesa do controle social e público sobre a Saúde Suplementar; que as normas do Ministério da Saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não contrariem os princípios do SUS; que sejam acionados todos os mecanismos legais para que os planos de saúde cumpram suas responsabilidades sanitárias; que seja priorizado o investimento de recursos públicos na rede pública de Saúde; que o atendimento da rede de planos de saúde seja, de fato, suplementar e financiada com recursos próprios. Se houver necessidade de investimento no setor privado, que seja via estatização.

7. Garantir proteção a todos(as) os(as) profissionais de Saúde e trabalhadores(as) de serviços administrativos, de limpeza hospitalar, sem distinção de categoria de vulnerabilidade, em diferentes locais que lidem com a área da Saúde e atendimento ao público, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e assegurados por contratação emergencial de compra junto às indústrias do setor hospitalar (luvas, máscaras, álcool gel, outros julgados necessários), em caráter de urgência para rápida tramitação de licitações, com vistas ao crescimento exponencial de casos no próximo período;

8. Garantir assistência especialmente planejada para regiões ou comunidades com situação grave de calamidade por causa da epidemia, com a convocação urgente de parceria dos setores públicos municipais e estaduais com o setor privado para adaptação de hotéis e outros lugares com espaços vazios ou disponíveis para atendimento aos pacientes (Ex: clubes esportivos, refeitórios, escolas, pavilhões de esporte cobertos, galpões ociosos, hospitais de campanha, militares, etc);

9. Contratar trabalhadores(as) da Saúde e de limpeza em regime emergencial nos locais que forem adaptados para o atendimento ampliado a população, onde ocorra apoio de locais cedidos temporariamente para as Secretarias de Saúde;

10. Solicitar audiências (com restrição de pessoas) e formalizar documentos com manifestação de “Pedido de Urgência” para obter apoio do Legislativo e do Judiciário diante da necessidade de imediata revogação da Emenda Constitucional 95/2016.

11. Disponibilizar financiamento adequado para instituições de pesquisa relacionadas aos diversos aspectos da epidemia, com imediato planejamento de linhas de investimento (curto e médio prazo) para àquelas com projetos na área da Saúde pública;

12. Criar ou incluir em Gabinete de Crises Emergenciais do Ministério da Saúde, órgãos e instituições públicas como o CNS, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação Brasileira de Economia de Saúde (Abres), Associação Brasileira Rede Unida, Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), Associação Paulista de Saúde Pública (APSP) e Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência (SBPC), representações de Universidades Públicas com excelência em pesquisa na Saúde, Movimento Popular de Saúde (Mops), dentre outros, para construção de apoio diante da necessidade de diálogo social amplificado, incorporando as experiências e know-how do controle social e dos movimentos sociais e acadêmicos numa resposta comunitária à epidemia no país;

13. Apoiar os serviços de saúde, nos diferentes níveis de complexidade (ABS – MAC e AC), com número adequado de  profissionais de Saúde formados (com registro profissional de graduação) e demais trabalhadores(as) (de limpeza, segurança, administrativos, entre outros), todos(as) devidamente providos(as) de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como de aparelhos, instrumentos, insumos e medicamentos para o tratamento de pacientes e enfrentamento da Covid-19.

14. Incentivar a racionalização das ações em Saúde sem paralisar, buscando aliar esforços do atendimento ambulatorial (especialidades, etc) aos mais complexos, sempre disponibilizando recursos e servidores(as) para unidades de atendimento imediato e triagem (Ex: Upas), inclusive profissionais da área de Saúde das forças militares, como hospitais de campanha em locais de difícil acesso ou maior emergência da epidemia;

15. Garantir que qualquer medida de restrição de locomoção de pessoas, mesmo em benefício da necessidade de Saúde pública, não viole os direitos humanos fundamentais ou direitos civis, sem ampla discussão com órgãos ligados à Organização das Nações Unidas (ONU). Trabalhadores(as) de setores essenciais, pessoas que necessitem de atendimento em Saúde e pessoas que necessitem comprar alimentos precisam ter a liberdade de ir e vir garantida. O objetivo é zelar pela integridade física e mental dos cidadãos e cidadãs brasileiros, buscando também ações específicas e sensíveis à realidade de pessoas em regime carcerário ou cumprindo medidas socioeducativas, dentre outras populações vulneráveis.

Conselho Nacional de Saúde

Confira a carta aberta do CNS às autoridades brasileiras 

Publicado em 24/03/2020

“Trinta dias é muito tempo, as vidas não podem esperar”, afirma presidente do CNS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu nesta sexta-feira (20/03), informações ao Poder Executivo da União sobre os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 nas necessidades decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A atitude pode ser vista como uma resposta aos alertas de várias entidades, dentre elas o Conselho Nacional de Saúde (CNS), sobre os impactos da falta de financiamento adequado ao Sistema Único de Saúde (SUS) neste momento. No entanto, o prazo de trinta dias estabelecido pela magistrada para uma resposta é preocupante, segundo CNS.

 

 

O Conselho tem atuado fortemente pela revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016 porque não é possível combater os impactos do novo coronavírus sem investimentos na Saúde. Conforme afirmou o presidente do Conselho, Fernando Pigatto, se o SUS não estivesse fragilizado, não estaríamos com tantas dificuldades neste momento de pandemia.

“Trinta dias é muito tempo, as vidas não podem esperar, a EC da morte tem que acabar!”, destaca Pigatto, afirmando que o Conselho estudará medidas jurídicas para que o prazo seja menor. O CNS também fará contato para que o Legislativo tome uma posição diante da situação.

A EC 95/2016, retirou verba do SUS, congelando investimentos até 2036. A capacidade danosa que ela gera à população brasileira levou diversos especialistas e defensores do SUS a batizarem a mudança constitucional de “EC da morte”.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Rosa Weber pede que os Ministérios da Saúde e da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o CNS respondam uma série de questionamentos sobre as mudanças provocadas pela emenda do teto de gastos. A resposta do CNS será enviada já no início da próxima semana.

Os números debatidos na Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento do CNS (Cofin) apontam um prejuízo ao SUS, de 2018 a 2020, de  R$ 22,48 bilhões. Ao longo de duas décadas, os danos são estimados em R$ 400 bilhões a menos para os cofres públicos.

Inconstitucionalidade da EC

No Supremo Tribunal Federal (STF) tramita uma ação de inconstitucionalidade, apoiada pelo CNS, com ampla mobilização popular contra a EC 95/2016.  A ação pede a suspensão imediata dos efeitos de parte da EC 95/2016 por meio de liminar, para que o teto de gastos não seja aplicado à área de Saúde pública em razão da pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19).

Fortalecimento da mobilização online

O contexto atual pede a intensificação da mobilização online pela revogação da EC 95. O CNS convoca todas e todos a publicarem vídeos em apoio ao SUS e contra a mudança constitucional que vem agravando a situação da Saúde pública no Brasil. O Conselho também convoca para que a população  assine o abaixo-assinado contra o congelamento de investimentos em Saúde.

Assine contra a EC 95/2016

Entidades protocolam petição no STF para suspender Teto de Gastos

Organizações alegam que a pandemia chega ao país em um contexto de extrema fragilização das políticas sociais e de pauperização da população e que seus efeitos vão ultrapassar 2020. As organizações destacam que as políticas sociais vivem hoje um quadro de profunda deterioração com os cortes de financiamento ao mesmo tempo em que a demanda por atendimento cresce com o aumento acelerado da pobreza e da extrema pobreza decorrente da crise econômica e da precarização das relações de trabalho.

Acesse aqui a íntegra da Petição

Entidades de direitos humanos protocolaram ontem à noite (18/3) no Supremo Federal Tribunal uma petição de suspensão imediata da Emenda Constitucional 95, conhecida como Teto dos Gastos. As entidades afirmam que a pandemia pode levar o sistema de saúde e outras políticas sociais ao colapso e que os efeitos vão ultrapassar 2020. Alegam que somente a complementação de recursos por meio de créditos extraordinários não conseguirá restabelecer a condição dos sistemas públicos de atender a população afetada. “Os efeitos são de médio e longo prazo e os créditos extraordinários serão insuficientes para enfrentar tamanha fragilidade do sistema”, afirma Eloisa Machado, advogada do grupo de entidades, vinculada ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHu.

Além da suspensão, a petição destaca a importância de um plano de ação emergencial de enfrentamento da pandemia com ações de saúde, segurança alimentar, assistência social e educação, que inclua a garantia de bolsa alimentação escolar nacional para estudantes que ficarão sem a merenda escolar no período de interrupção das aulas por causa da pandemia de COVID-19.

EC 95: a destruição de um país

Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional (EC) 95 estabeleceu a redução do gasto público em educação, saúde, assistência social e em outras políticas sociais por vinte anos, aprofundando a miséria, acentuando as 2

desigualdades sociais do país e, em especial, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população, sobretudo da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam sua revogação imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

Estudos da Plataforma DHESCA; do Inesc/Oxfam/Centro para os Direitos Econômicos e Sociais; e do IPEA, entre muitos outros, vêm demonstrando o profundo impacto da Emenda em várias áreas sociais, acarretando grandes retrocessos na garantia de direitos.

Em agosto de 2018, sete Relatores da ONU lançaram pronunciamento internacional conjunto denunciando os efeitos sociais da Emenda Constitucional 95 e o fato do Brasil ser o único país do mundo a ter constitucionalizado a austeridade como política econômica de longo prazo.

Ainda em 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos realizou, depois de mais de duas décadas, uma visita ao Brasil para averiguar a situação dos direitos humanos. O relatório preliminar da CIDH manifestou grande preocupação com o fato de o país ter uma política fiscal que desconhece “o princípio de progressividade e não regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e ambientais”.

Criticada no país e internacionalmente como extremamente ineficaz e destruidora das condições de vida da população, inclusive por organismos internacionais conservadores como o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), a política econômica de austeridade tem como base o entendimento de que há somente um caminho para um país sair da crise econômica: cortar gastos sociais, atacar direitos constitucionais e privatizar bens públicos.

Esse caminho cria um círculo vicioso que desaquece a economia, aumenta o desemprego, diminui a arrecadação de impostos, concentra a renda ainda mais na mão de poucos, destrói setores produtivos da economia nacional e viola – de forma ampla e extremamente perversa – os direitos humanos da população, com impacto terrível nos setores mais pobres. Ao contrário: os investimentos sociais diminuem a desigualdade e são motor de desenvolvimento econômico com justiça social. Por isso, em vários países, mesmo em períodos de crise, há aumento desse investimento, considerada uma medida anticíclica.