Pelo fim da escala 6×1 para melhora a qualidade de vida e do emprego

Pelo fim da escala 6×1 para melhora a qualidade de vida e do emprego. Isso é justiça social.

8M – Sou mulher, sou farmacêutica, tenho direitos!

“sem o seu trabalho / o homem não tem honra” …
“(guerreiros) precisam de um descanso / precisam de
um remanso / precisam de um sono / que os tornem refeitos”.
Gonzaguinha

Retornou, com muita força e apoios, no Brasil e no mundo, um desejo histórico da classe trabalhadora: o fim da escala 6×1, com a correspondente redução da jornada de trabalho, sem redução de salário.

Trabalhar é necessário, mas viver plenamente é um direito inalienável! O fim da escala 6×1 não é um luxo, mas uma necessidade constitucional, social e humana.

Destacamos que jornada de trabalho é o número de horas que um trabalhador deve cumprir, enquanto a escala de trabalho é a distribuição dessas horas ao longo da semana.

Certamente este assunto interessa em especial às mulheres. No Brasil, as mulheres representam 48,1% da força de trabalho, segundo dados do IBGE do segundo semestre de 2024. Além disso, o percentual de domicílios sob responsabilidade de mulheres cresceu e passou de 36% em 2012 para 50,8 % em 2023, com variações regionais, de acordo com o Dieese (Pnad). Representam 38,1 milhões de famílias. Entre as chefas de família, 34,2% são arranjos familiares com filhos e em destaque estão os 29% de famílias monoparentais (mulheres com filhos).

No recorte raça/etnia, as mulheres negras lideram 21,5 milhões de lares (56,5%) e as não negras 16,6% milhões de lares (43,5%). A essa realidade da força de trabalho no Brasil se agrega o fato de que as mulheres são maioria das pessoas desempregadas (55,5 %), em subemprego ou desalentadas (que desistiram de procurar emprego), recorrendo ao trabalho informal. Entre as famílias chefiadas por mulheres negras, 43,9% estão fora do mercado de trabalho formal e entre os lares chefiados por não negras a percentagem chega a 44,2%. Já a taxa geral de desocupação das mulheres negras foi de 13% e a de não negras 8,8% mantendo o padrão de que as mulheres negras têm taxa de desemprego maior.

No Brasil, 8 em cada 10 mulheres vivem dupla jornada de trabalho, sendo responsáveis pelos afazeres domésticos e de cuidados. As mulheres dedicam em média 21 horas de trabalho semanais ao cuidado, e as mulheres negras usam 1,6 hora a mais do que as brancas. Enquanto os homens usam apenas 11 horas para isso. O último censo do IBGE também mostra que elas chefiam 49,1% dos lares brasileiros. 

Porque o fim da escala 6×1?

  • eleva a qualidade de vida, reduz a incidência de doenças como o estresse e o burnout e gera bem-estar social.
  • abre vagas para novos postos de trabalho, especialmente para a juventude e a população acima dos 40 anos;
  • ⁠oportuniza para as pessoas o direito ao descanso, ao convívio familiar, à oportunidade de estudar e ao usufruto do lazer.
  • proporciona às mulheres — responsáveis pela chefia de 50% dos lares brasileiros — uma jornada de trabalho mais humanizada.
  • inaugura um ciclo de desenvolvimento econômico e social, que coloca o Brasil com destaque mundial do emprego.
  • fortalece o sistema público de previdência e seguridade social com a entrada de mais trabalhadores no mercado formal de trabalho.
  • visibiliza que o trabalho decente, formalmente estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999, seja fomentado tendo por base os seus quatro pilares: Direitos e princípios fundamentais do trabalho, Promoção do emprego de qualidade, Extensão da proteção social, Diálogo social.

Para mapear a jornada e as condições de trabalho da categoria farmacêutica em todo o Brasil, a Fenafar lançou um censo que visa identificar e investigar as violências e discriminações que cercam o trabalho da mulher farmacêutica, além da participação das mulheres no mercado de trabalho, dentre outras questões. Esta é uma reivindicação estratégica contra a exploração e precarização do trabalho, além elevar a concepção de que buscar os direitos trabalhistas precisa vir articulada a outras pautas relacionadas as diferentes formas de discriminação, exclusão e opressão, considerando gênero, cor, raça e orientação sexual.

A Fenafar realizou uma transmissão pelo youtube sobre a precarização do trabalho e os impactos na qualidade de vida das pessoas farmacêuticas. Convidamos as farmacêuticas e os farmacêuticos a assisti-la e a responderem ao censo sobre a jornada de trabalho das(os) Farmacêuticas(os) e a enquete sobre a PEC que reduz a jornada semana

Por isto, é de suma importância a mobilização e conscientização da categoria em defesa justiça social, dignidade humana, de saúde pública, pois além dos impactos individuais têm repercussões coletivas.

Atualização da NR-1 reforça a gestão da saúde mental no trabalho

Fatores de adoecimento no trabalho devem ser identificados, avaliados e gerenciados pelos empregadores.

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no seu processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

A mudança reconhece que fatores como estresse, assédio, carga mental excessiva e conflitos interpessoais são riscos que afetam a saúde dos trabalhadores e devem ser identificados, avaliados e gerenciados pelos empregadores.

O que muda com a atualização da NR-1?
A NR-1 já exigia o reconhecimento e controle de todos os riscos no ambiente de trabalho, mas a nova atualização deixa claro que os riscos psicossociais devem ser explicitamente considerados pelas empresas, independentemente do seu porte.

Caso sejam identificados riscos psicossociais, as empresas deverão:
✅ Implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas
✅ Reorganizar processos de trabalho quando necessário
✅ Monitorar continuamente os impactos das ações adotadas

De acordo com a coordenadora-geral de Fiscalização em SST do MTE, Viviane Forte, os empregadores devem estar atentos às novas exigências:

“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.”

Como será a fiscalização?
A fiscalização será realizada por inspeções planejadas e por meio de denúncias recebidas pelo MTE. Setores com alta incidência de afastamentos por transtornos mentais, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários.

Durante as inspeções, os auditores-fiscais irão verificar:
📌 Organização do trabalho e carga horária
📌 Dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão
📌 Entrevistas com trabalhadores para identificar situações de risco

As empresas precisarão contratar psicólogos ou especialistas?
A NR-1 não obriga a contratação de psicólogos ou outros especialistas de forma fixa. No entanto, empresas podem contratar consultorias especializadas para auxiliar na avaliação dos riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.

Por que essa mudança é importante?
A atualização da NR-1 representa um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores. Ambientes de trabalho saudáveis não apenas reduzem afastamentos, mas também aumentam a produtividade e melhoram a qualidade de vida dos profissionais.

Com essa medida, o MTE reforça a necessidade de um mercado de trabalho mais seguro e equilibrado, garantindo que o bem-estar mental dos trabalhadores seja uma prioridade.

Afastamentos por saúde mental batem recorde e crescem mais de 400% desde a pandemia

O número de afastamentos do trabalho por transtornos mentais no Brasil atingiu um recorde histórico em 2024, com 472.328 licenças, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O crescimento é de mais de 400% em relação a 2020, quando 91.607 trabalhadores foram afastados por questões como ansiedade e depressão.

O aumento dos casos tem sido progressivo nos últimos anos. Em 2023, foram 283.471 afastamentos, o que demonstra um crescimento de 68% apenas no último ano. O impacto financeiro também é expressivo: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastou mais de R$ 3 bilhões com essas licenças, que duraram, em média, três meses.

Estados Mais Afetados
Os estados com maior número absoluto de afastamentos foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. No entanto, quando analisado o índice proporcional à população, os estados mais impactados foram Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

No caso do Rio Grande do Sul, o aumento dos afastamentos pode estar relacionado às tragédias climáticas vividas pelo estado em 2024, como as enchentes que desalojaram milhares de pessoas.

Quem São os Trabalhadores Mais Impactados?
Os dados do levantamento do INSS mostram que:
🔹 64% dos afastados são mulheres
🔹 Idade média dos trabalhadores afastados: 41 anos
🔹 Principais diagnósticos: ansiedade e depressão

Medidas do Governo
Diante desse cenário alarmante, o governo federal anunciou a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece diretrizes sobre saúde no ambiente de trabalho. A partir das mudanças, empresas poderão ser fiscalizadas e multadas caso falhem na prevenção de riscos à saúde mental dos trabalhadores.

O crescimento dos afastamentos por transtornos mentais revela a urgência de ambientes de trabalho mais saudáveis e políticas públicas eficazes para proteger os trabalhadores!

A saúde mental precisa ser prioridade! Como está a sua rotina de trabalho? Comente e compartilhe essa informação!

Participe do
Censo Geral sobre Jornada de Trabalho https://forms.gle/pcy95F78mU3qA9do6
e da
Enquete sobre o perfil da categoria Farmacêutica no Brasil

8M – Sou mulher, sou farmacêutica, tenho direitos!

Vamos conhecer mais para propor as mudanças necessárias à dignidade!

“Quem não se movimenta,
não sente as correntes
que o prendem”
Rosa Luxemburgo

A Fenafar representa uma categoria majoritariamente de mulheres, que se expressa na existência do cargo da diretoria da mulher, que realiza diferentes debates e encaminhamentos com o olhar da transversalidade das mulheres, como campanhas, em conjunto com a diretoria da juventude e dos direitos humanos da federação.

No ano de 2005, a Fenafar lançou a campanha “Violência contra a mulher: vamos apagar esta mancha da nossa história” e em 2011, Sou Mulher, Sou Farmacêutica, Tenho Direitos! que foram debatidas pelos sindicatos filiados nos seus Estados. As situações de assédio moral e sexual das farmacêuticas vêm se acirrando e os sindicatos têm sido acionados na busca da proteção das colegas.

Em 2020 foi relançada a campanha Sou Mulher, Sou Farmacêutica, Tenho Direitos! diante de tantos retrocessos sofridos no país, em particular no período de 2016 a 2022, em que foram aprovadas leis que subtraíram não apenas direitos trabalhistas, mas vidas da população brasileira, com a retirada de recursos da saúde, desmontando a maior política inclusiva conquistada pelo povo brasileiro, que é o Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo dados do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Brasil tem mais de 320 mil farmacêuticos. (1) Apesar da ausência de pesquisa formal, sabe-se que a categoria é majoritariamente constituída por mulheres (em torno de 70%); a faixa etária prevalente é entre 29 e 38 anos (41,8%) e se tem informação que cerca de 6,1% dos farmacêuticos nasceram na região Norte; 15,8% na região nordeste; 9,8% na centro-oeste; 40% no Sudeste e 28% na sul. (2)

Em torno de 70% da categoria farmacêutica atua nas farmácias e 20% nas demais áreas, no setor privado. E por volta de 10% atua no setor público. (3)

Destaca-se que após a implementação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a flexibilização dos direitos trabalhistas se acirrou consideravelmente, com mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta não é apenas uma afirmativa, mas sim vivenciada diariamente pelos sindicatos e a categoria farmacêutica. 

O resultado na flexibilização dos direitos é um dos instrumentos que oportunizou um agravamento na precariedade do trabalho que se traduz nas mais diversas formas, mas essencialmente, com o avanço nas terceirizações, bem como nas novas formas contratações, como do contrato intermitente, jornadas extenuantes, aumento na informalidade, dentre outros. 

Neste sentido, segundo Dieese: “Considerando a inserção informal, no 1º quintil, nove em cada 10 ocupadas (88,0%) estavam na informalidade. Nos demais, a taxa diminui consideravelmente. No último quintil, a taxa de informalidade foi de 12,3% para negras e de 15,5% para as não negras. Ser informal, para uma parcela grande de trabalhadores, significa receber baixo salário e não ter proteção da legislação”. (5)


É importante conhecer que a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023 foram criados com o intuito de corrigir lacunas, contrapor e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres. É um importante instrumento para a efetivação de direitos já previstos na Constituição Federal e na CLT com vistas à promoção da igualdade de remuneração entre mulheres e homens que desempenham funções equivalentes, combatendo a discriminação salarial e garantindo que as mulheres recebam salários justos e iguais aos dos homens para o mesmo trabalho, em contraponto à desigualdade de gênero no Brasil e promovendo a justiça no ambiente de trabalho. 

A Fenafar acredita na capacidade da categoria farmacêutica de mudar diferentes realidades, através da mobilização coletiva e ampla, de mulheres e de homens, das farmacêuticas e dos farmacêuticos. Precisamos aprofundar os diferentes assuntos tendo o compromisso pelas mudanças necessárias que possibilitem a transformação do desrespeito ao respeito, do injusto ao justo, das desigualdades a igualdades!

Deste modo, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), durante este mês de março, irá intensificar pautas que têm grande impacto nas mulheres, e portanto, para as farmacêuticas.

Farmacêuticas, fiquem atentas aos seus direitos! Vamos romper o silêncio como uma das melhores ferramentas de combate ao preconceito, a violência contra as mulheres e a retirada dos nossos direitos. 

Farmacêuticas e farmacêuticos, acompanhem as mídias sociais da Fenafar. Ajudem a denunciar procurando o seu sindicato no Estado ou a Fenafar. Tais informações provenientes da nossa categoria são essenciais para a atuação sindical e, certamente, que trará benefícios individuais, mas essencialmente, a categoria farmacêutica. 

Leitura:

Boletim – Mulher chefia mais domicílios, mas segue com menos direitos e oportunidades no trabalho
https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2025/mulheres2025.html

Infográfico – Brasil e regiões – Mulheres: a inserção no mercado de trabalho
https://www.dieese.org.br/infografico/2025/mulheresBrasilRegioes.html

 

Notas:

1 – Site CFF. https://site.cff.org.br/estatistica. Acesso em 05/03/2025.
2 – Perfil do Farmacêutico no Brasil. Relatório CFF. Brasília, 2015. https://www.cff.org.br/userfiles/file/Perfil%20do%20farmac%C3%AAutico%20no%20Brasil%20_web.pdf
3 – Perfil do Farmacêutico no Brasil. Relatório CFF. Brasília, 2015. https://www.cff.org.br/userfiles/file/Perfil%20do%20farmac%C3%AAutico%20no%20Brasil%20_web.pdf
4 – Infográfico – Mulheres: Inserção das mulheres no Mercado de Trabalho. São Paulo. 2024. https://www.dieese.org.br/infografico/2024/mulheresBrasilRegioes.html. Acesso em 05/03/2025.

5 – Mulheres no mercado de trabalho: desafios e desigualdades constantes. São Paulo, 2024. https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2024/mulheres2024.pdf. Acesso em 05/03/2025.

 

 


Nota da Fenafar sobre a Venda de Medicamentos em Supermercados

Farmácia é um estabelecimento de saúde!

Durante décadas a categoria farmacêutica brasileira lutou para transformar a farmácia de um simples comércio num estabelecimento de saúde, com prestação de serviços e não como simples local de venda de produtos.

Vale destacar que a Constituição Federal do Brasil, em seu Art. 196, prevê que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O 2º Congresso da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), ocorrido em 1997, com o tema “Sede de Vida”, incluiu na sua programação, uma mesa redonda com a temática: “Política Nacional de Medicamentos” que oportunizou as definições das concepções estratégicas para a formulação de uma política de assistência farmacêutica para o Brasil. 

A garantia de acesso aos medicamentos no Brasil encontra-se inscrita na atual Constituição Brasileira de 1988 e na Lei Orgânica 8080/90. O Artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado…”. Como os medicamentos frequentemente constituem um elemento essencial para a recuperação da saúde, entende-se que o direito à saúde inclui o acesso a eles. A lei 8080/90, mais explicitamente, postula, em seu Artigo 6, I, d), que “estão incluídas no campo de atuação do SUS, a execução de ações (…) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”.

Como resultado no acúmulo destas agendas, relacionadas à assistência farmacêutica, foi estabelecida a Política Nacional de Medicamentos, publicada por meio da Portaria GM/MS no 3916, em 30 de outubro de 1998, tem como propósito a garantia da necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais, bem como a reorientação da Assistência Farmacêutica (AF).

Com a vitória de um programa comprometido com o papel do Estado na vida nacional, em 2003, foi possível a realização da etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica – 1ª CNMAF, cujo tema central foi “Efetivando o acesso, a qualidade e a humanização na Assistência Farmacêutica, com controle social”, a sociedade brasileira avançou, positivamente, para a qualificação da Assistência Farmacêutica como política pública integrante da política de saúde do país e materializada como resolução Conselho Nacional de Saúde nº 338/2004, na quadragésima segunda reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

A 1ª CNMAF foi realizada em 26 estados brasileiros, somando 5000 participantes e na etapa nacional reuniu 1180 participantes.

Neste processo de construção coletiva, a farmácia passou a ter a concepção de ser um estabelecimento de saúde, com atendimento qualificado e diferenciado, já que não se equipara às atividades comerciais tradicionais. Fazer da farmácia um estabelecimento de saúde é uma atividade de interesse social e não apenas um comércio lucrativo.

As distorções verificadas por práticas comerciais de farmácias, com suas honrosas exceções, podem ser representadas pela indução ao consumo desnecessário e irracional de medicamentos, incentivadas pelo pagamento de comissões pelas vendas, práticas promocionais e mesmo o estímulo pela propaganda de medicamentos, e com isso, resultando na prática da empurroterapia e, portanto, uso irracional de medicamentos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) entende-se que “há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade” (CONFERÊNCIA DE EXPERTOS, 1985).

Desta definição utilizada mundialmente, depreende-se que a segurança é uma das questões que devem ser consideradas, mas há também a eficácia, a adequação às condições da pessoa e o custo.

Portanto, o acesso racional pressupõe a obtenção do medicamento adequado para uma finalidade específica, em quantidade, tempo e dosagem suficientes para o tratamento correspondente, sob a orientação e a supervisão de profissionais qualificados, incluindo o recebimento de informações e o acompanhamento dos resultados inerentes à atenção à saúde. Sem tais características, o acesso a medicamentos torna-se irracional e indiscriminado, distanciando-se de sua finalidade terapêutica, com sérios riscos para a saúde e a vida das pessoas, atendendo exclusivamente a interesses meramente comerciais.

Em 2013 foi instituído no Brasil o Programa Nacional de Segurança do Paciente e com ele foram elaborados protocolos considerados básicos que devem ser implantados por todos os estabelecimentos de saúde do Brasil. Um deles é “Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos”.

A campanha Farmácia Estabelecimento de Saúde realizou centenas de debates, em todo o país, ao longo de anos. Este processo aos poucos foi mudando o entendimento da sociedade sobre o medicamento como insumo essencial à saúde, e não como mera mercadoria cujo único objetivo é produzir lucro. A presença da farmacêutica e do farmacêutico na farmácia gradativamente foi vista como um direito da população à Assistência Farmacêutica, cabendo à farmácia o papel de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas de cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.

Mas somente em 2014, com a aprovação da Lei nº 13.021, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, é que os serviços farmacêuticos, como orientação farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico, foram enfim consideradas atividades de responsabilidade da categoria farmacêutica. O desempenho destas atividades pode garantir o direito das pessoas à assistência integral preconizada na Lei nº 8080/1990, a lei orgânica do SUS.

Portanto, a partir da aprovação dessa lei, a farmácia ganha reconhecimento como estabelecimento de saúde, com a responsabilidade de garantir o acesso racional de medicamentos e como parte integrante do sistema de saúde do país, o SUS, devendo obedecer aos seus princípios e diretrizes, mas não sua porta de entrada.

E mais que uma exigência legal, a presença da farmacêutica e do farmacêutico tem o importante papel de orientar as pessoas sobre o uso correto de medicamentos e, portanto, os impactos relacionados à saúde. Deste modo, sua presença é a essência dos serviços, seja no setor público como privado. 

Neste escopo, destaca-se:

  • os Serviços de Saúde são estabelecimentos destinados a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada.
  • dispensação de medicamentos é um ato farmacêutico que não se restringe apenas à entrega do medicamento. As farmacêuticas e os farmacêuticos promovem as condições para que a pessoa faça uso do medicamento a favor de sua vida.
  • cuidado farmacêutico como modelo de prática que orienta a provisão de diferentes serviços farmacêuticos direcionados às pessoas. Portanto, eleva o patamar do trabalho farmacêutico na lógica interdisciplinar, com a responsabilidade em atender a necessidade e compondo o atendimento integral à saúde das pessoas, na promoção da saúde, prevenção de doenças e contribuindo para o controle das condições de saúde.
  • a profissão farmacêutica deve ser exercida com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde, e sem fins meramente mercantilistas, respeitando o previsto no código de ética, legislações sanitárias, civil e moral.

Garantir a farmácia como estabelecimento de saúde e o medicamento como insumo essencial para a vida tem sido objeto de ação política das entidades farmacêuticas. Avanços têm sido registrados nos últimos anos, a exemplo: realização da 1º Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e a 1ª Conferência Nacional da Política de Vigilância em Saúde. Bem como, a publicação da Lei dos Genéricos, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Vigilância em Saúde. 

Estes avanços foram instrumentos essenciais à estruturação de alguns serviços junto ao SUS, fármacos e medicamentos definidos como estratégicos na Política Industrial Nacional.

E por fim, e não mesmo importante, no Sistema de Vigilância Sanitária tem a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como membro federal, regulador para todo o Brasil e é parte integrante do SUS. Portanto, deve atentar para os princípios balizadores desse sistema, como a universalidade do acesso aos serviços, a integralidade da assistência, a igualdade da assistência à saúde, a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência, o direito à informação, a participação da comunidade, a integração em nível executivo das ações de saúde.

Neste sentido, o seu Poder Público, seja ele federal, estadual ou municipal, deve exigir dos locais de dispensação de medicamentos e/ou de prestação de serviços farmacêuticos a devida responsabilidade técnica profissional e o cumprimento das exigências sanitárias cumprindo o seu papel na proteção à saúde das pessoas.

Supermercado não é farmácia!

Por outro lado, supermercado é um estabelecimento comercial que vende uma grande variedade de produtos, principalmente alimentícios, de limpeza e higiene pessoal.

Segundo números da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os medicamentos isentos de prescrição médica alcançaram, em 2023, faturamento de R$14 bilhões, representando uma fatia de 9,88% do mercado farmacêutico brasileiro.

As propostas legislativas que propõem a autorização para os supermercados e estabelecimentos similares a venderem medicamentos isentos de prescrição, precisa ser tratado como de suma relevância de saúde pública por trazer graves riscos às vidas humanas.

Pela Lei nº 5991/1973, o medicamento é produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.” 

Na realidade, o medicamento é um insumo essencial à vida e requer cuidados na sua dispensação, não podendo ser tratado como simples mercadoria. 

Institucionalmente temos no Brasil o Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, com participação da Anvisa, que realiza Congressos Brasileiros sobre uso Racional de Medicamentos e várias edições do Prêmio de Incentivo a Promoção do Uso Racional de Medicamentos e também inúmeras publicações sobre o tema.

Portanto, banalizar o uso de medicamentos é colocar em perigo as vidas humanas, porque, além do já exposto anteriormente, acrescentamos:

  • O posicionamento técnico da Anvisa, segundo a qual “Medicamentos isentos de prescrição (MIP’s) são isentos de prescrição médica, mas não são isentos de prescrição para o seu uso (…) Como qualquer outro medicamento, eles apresentam risco para a saúde”.
  • De acordo com o Ministério da Saúde (MS), mesmo os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) “podem oferecer riscos à saúde quando usados de forma inadequada. Dentre os problemas apontados estão a automedicação, as interações medicamentosas, intoxicações, o agravamento de doenças não diagnosticadas e o mascaramento de sintomas importantes. Sem a orientação adequada de um profissional farmacêutico, essas situações podem dificultar o diagnóstico correto e colocar em risco a saúde do cidadão.”
  • As condições sanitárias exigidas para o armazenamento e a dispensação de medicamentos, não serão adequadamente atendidas em supermercados.
  • Medicamentos demandam controle rigoroso em todo o ciclo de produção, comercialização e uso, algo que farmácias são estruturadas para garantir tais exigências sanitárias. 
  • O pesquisador Gabriel Freitas, em 2017, constatou que 60 bilhões de reais são gastos por ano com morbidade relacionada a medicamentos no Brasil – 30% do orçamento anual do Ministério da Saúde –, sendo que metade desse valor seria evitável e poderia ser economizados para a utilização em outras áreas da saúde, que evidencia a necessidade de solucionar ou minimizar os impactos causados pelas morbidades relacionadas a medicamentos no sistema de saúde brasileiro. (1)
  • De acordo com o Sistema Nacional de Informações Tóxico – Farmacológicas (Sinitox), em 2017 (dados atualizados em 25/05/2020) foram 20637 casos de intoxicação por medicamentos, correspondendo a 27,11% dos casos por intoxicação. (2)
  • Somente no Centro de Informação Toxicológica do RS (CIRS), em 2023, foram registrados 10634 casos de intoxicação por medicamentos em humanos, que corresponde a 34% dos registros por intoxicação. (3)
  • Dados obtidos pelo Tabnet, em 2024, registrado 80523 casos de intoxicação por medicamentos, correspondendo a 56,23% dos registros de intoxicação. (4)
  • Embora se acredite que o uso de medicamentos de venda livre seja relativamente seguro, seu uso inadequado pode resultar em graves consequências. Em um estudo conduzido na cidade de Asmara, capital da Eritreia, os pesquisadores descobriram que de 609 pessoas entrevistadas em farmácias, 93,7% praticavam automedicação com medicamentos de venda livre, dos quais 81,8% estavam em prática de risco. Os medicamentos mais buscados incluíam aqueles para tratamento de problemas respiratórios (14,2%) e analgésicos (34,3%). (5)
  • Em relação às faixas etárias para utilização dos MIP’s, 33% desses medicamentos têm registro para uso em crianças de 0 a 6 anos. Em segundo lugar, 30% deles podem ser utilizados por crianças de 6 a 12 anos. Porém, é importante ressaltar que 23% dos 188 MIP apresentam restrições quanto à idade e só podem ser usados por adultos, o que representa 43 diferentes fármacos. Além disso, não foram encontradas evidências de idade mínima de uso para 14% dos MIP, devido à falta de estudos nessa população. (6)
  • No Brasil, de setembro de 2013 a fevereiro de 2014, a prevalência estimada de automedicação foi de 16,1%, sendo maior na região Nordeste (23,8%). No geral, os MIPs corresponderam a 65,5% do total de medicamentos usados por automedicação. Os analgésicos e os relaxantes musculares foram os grupos terapêuticos mais utilizados, sendo a dipirona o fármaco mais consumido no País. (7)
  • Dados apontam que é falaciosa a redução de preços, em torno de 35%, dos medicamentos com a liberação, apregoada pelos supermercados.  De acordo com o monitoramento realizado pela Abrafarma – Associação Brasileira de Redes de Farmácias – apontam que os preços de mais de 1.000 itens comuns a farmácias e supermercados, estes vendem mais caro em 50% das vezes. (8)
  • Informações da Abrafarma, os MIPs representam cerca de 30% das vendas nas 93 mil farmácias brasileiras, sendo que 56 mil dos estabelecimentos são optantes do simples/micro-empresas. Esses estabelecimentos abrangem 99% das cidades do país e geram 2 milhões de empregos diretos. Boa parte desses trabalhadores pode ir parar na fila do desemprego.
  • Desrespeita o trabalho e as farmacêuticas e farmacêuticos, seja do ponto de vista sanitário, mas também ético, civil e moral. Portanto, não cabe nem vir propor a presença ou, muito menos, o atendimento remoto desta(e)s trabalhadora(e)s.
  • De acordo com levantamento feito pelo SEBRAE, em agosto de 2023, o Brasil conta com mais de 100 mil farmácias. (9)
  • Dados de janeiro de 2025, em consulta ao tabNet CNES, constam: 7280 postos de saúde e 18495 farmácias. (10)
  • Segundo JPMorgan: “Olhando para Estados Unidos, onde a regulamentação das vendas de OTC é mais flexível e o e-commerce mais desenvolvido, “as farmácias ainda prevalecem como o principal canal de distribuição de medicamentos OTC, devido à sua conveniência”. (11)

Então por que dizer não à venda de medicamentos em supermercados?

Afirmamos ser um retrocesso, seja pela sobreposição dos interesses comerciais acima da segurança e do cuidado à saúde das pessoas; seja desconsiderar o acesso racional e seguro dos medicamentos; seja um ataque a democracia participativa que deliberou pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); seja o desrespeito ao trabalho farmacêutico que tem o seu fazer comprometido com a vida das pessoas. 

Deste modo, reiteramos que a venda de medicamentos em supermercados ou locais semelhantes:

  • representa um grave risco para a saúde pública, sem a orientação necessária, colocando as vidas humanas em perigo. 
  • desconsidera a necessidade de garantir o uso racional de medicamentos, assegurando que a comercialização e a orientação estejam alinhadas às diretrizes da PNAF, sempre com foco na saúde e na segurança da população brasileira.
  • ignora que os serviços de saúde devem ser autorizados pelo Ministério da Saúde e licenciados pelos órgãos estaduais e municipais da Vigilância Sanitária (VISA), para ter o alvará sanitário, e precisam ser inspecionados para atender diversos critérios de saúde pública, em cumprimento a Lei nº 6360/76. 
  • desconsidera a importância do trabalho farmacêutico, essencial para atender às necessidades da população com responsabilidade e respeito à vida, e que tem sua atuação profissional nos serviços de saúde.
  • desrespeita as previsões do código de ética profissional, civil e moral, além, das exigências sanitárias. 
  • não existe necessidade de mais pontos de acesso a medicamentos. O que pode ser aprofundado diz respeito ao planejamento de melhor distribuição das farmácias, mas não a ausência ou baixo número de estabelecimentos de saúde. 
  • estudos indicam a falácia em torno da redução do preço do medicamento se for vendido nos supermercados. 

Pela regulamentação da Lei nº 13021/2014!

Mesmo o Brasil e o povo brasileiro terem conquistado a Assistência Farmacêutica como direito, a farmácia como estabelecimento de saúde, a maioria dos problemas relacionados à caracterização do medicamento como uma mercadoria qualquer e a farmácia como um comércio qualquer, pouco foi resolvido. 

Esta realidade oportuniza ampliar a ganância desenfreada de empresas que só pensam no lucro sem levar em conta o valor da vida humana e com isto, vivenciarmos proposições legislativas que defendam a venda de medicamentos em supermercados, de farmácias venderem produtos com prejuízos à saúde (como alimentos ultraprocessados).

Daí a necessidade da regulamentação da Lei nº 13021/2014 que disponha sobre o que não é permitido vender nas farmácias e venha reafirmar os preceitos legais e legislações vigentes que protegem a vida das pessoas.

Pela retomada da política dos estoques reguladores de alimentos

Mesmo após o ministro Haddad ter apresentado o pacote fiscal e tendo sua aprovação pelo Congresso Nacional que permite uma barreira de contenção do salário-mínimo, de programas sociais e de investimentos públicos, o “mercado” não se contentou com as medidas. 

A oligarquia financeira recrudesce o ataque ao governo Lula por dois lados: pressão contínua pelo aumento da taxa básica de juros (Selic) com um percentual de 14% pretendido pelo mercado financeiro para 2025 e por elevação imediata. Cada ponto da Selic, aumenta em R$40 bilhões os gastos da União com os títulos da dívida, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Pretendem, portanto, com o aumento da Selic, usurpar uma fortuna extra de dezenas de bilhões de reais, à custa tanto de mais sacrifícios das pessoas quanto de travas para o desenvolvimento do país em novas bases tecnológicas.

Pelas manifestações do presidente Lula, demonstra que dentre as suas preocupações também está uma mesma das pessoas: a alta da inflação nos preços dos alimentos. 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda em janeiro de 2025, anunciou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, revelou que os preços em geral subiram 4,83% em 2024. Todavia, o item Alimentação e Bebidas atingiu no mesmo período uma inflação de 7,69%, ou seja, por pouco não atingiu o dobro do índice geral apurado em 2024.

Com estas questões iniciais e preliminares, se constata que a alta do dólar tem um peso na inflação dos alimentos e outros produtos no país. Analistas avaliam que a cada 5% de desvalorização do real a partir dos R$5 (dólar 10 centavos mais caro), haveria um potencial de alta de 20 pontos-base na inflação anual. Saindo de R$5,20 para R$5,70, por exemplo, seria uma alta de 100 pontos-base no IPCA (saindo de uma projeção de 4% para 5%, por exemplo). (12)

Além disso, sabemos que o setor de alimentação (agroindústria, indústria de alimentos) é controlado por monopólios e oligopólios, com formação de cartéis, em que as pessoas se tornam reféns dos preços de distintos produtos. 

E por qual motivo estamos citando essa questão?

Porque não pactuamos com quaisquer especulações no sentido da Abras condicionar a autorização para a venda de medicamentos em supermercados em troca da redução de valores dos alimentos. Seja por todo o risco sanitário inerente à distribuição de medicamentos isentos de prescrição. Seja porque o governo federal tem como, minimamente, amenizar a alta dos alimentos retomando a política de estoques reguladores de alimentos.

O governo federal pode manter quantidades de produtos em armazéns públicos podendo acionar a política específica no contraponto a alta do preço dos alimentos. Deste modo, o governo pode vender os alimentos que dispõe em seu estoque e assegurar que cheguem na mesa da população, principalmente a mais vulnerável.

O órgão responsável pelo cuidado com os estoques reguladores no Brasil é a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada diretamente ao Ministério da Agricultura.

Mas esta situação traz também a oportunidade de ser fomentada a reforma agrária e a agricultura familiar, como políticas públicas que visam promover o desenvolvimento econômico do país e a justiça social. 

O papel do Estado é essencial para a garantia da dignidade humana, redução das desigualdades e preservação dos direitos, a favor das vidas!

Considerações Finais

A Constituição Federal assegura às pessoas a garantia do exercício da cidadania, e a declara o direito à saúde, e considera a saúde como resultante de condições adequadas de moradia, alimentação, educação, renda, meio ambiente, lazer, trabalho, transporte, emprego, liberdade, posse da terra e acesso aos serviços de saúde. Somado a Lei nº 8142/1990, que dispõe a participação popular na gestão dos serviços de saúde. 

A cidadania é fundamental para a participação ativa das cidadãs e dos cidadãos na vida política e social de uma nação. Nos torna sujeitos políticos no exercício dos nossos direitos (civis e sociais), mas no nosso dever em cumprir as leis, proteger os patrimônios públicos, se engajar na defesa do Estado Democrático de Direito, portanto da democracia cidadã.

Ressaltamos o dever dos poderes públicos (Legislativo, Executivo, Judiciário), bem como das autarquias (Anvisa, conselho profissional), e o papel do Estado, em promover o direito à saúde e à assistência farmacêutica, bem como a proteção e o cuidado às vidas das pessoas, objetivando a diminuição das desigualdades sociais, visando sempre a dignidade da pessoa humana, de forma plena, irrestrita, integral, gratuita e igualitária. 

Deste modo, o exercício da cidadania exige, de todas as pessoas, independente onde atuam, que a venda de medicamentos seja somente nas farmácias, com autorização para tal, e contando com assistência farmacêutica durante todo o seu horário de funcionamento.

Medicamento não é mercadoria!
Sua vida não tem preço!
Lugar de medicamentos é na farmácia!

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Notas.

1 – FREITAS, Gabriel. Orientadora: Isabela Heineck.Ensaios sobre os custos da morbidade e mortalidade associada ao uso de medicamentos no Brasil. Faculdade de Farmácia. UFRGS. Porto Alegre, 2017. Disponível em <https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/174473/001061117.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 03 de março de 2025.

2 – SINITOX, 2017. https://sinitox.icict.fiocruz.br/sites/sinitox.icict.fiocruz.br/files/Brasil10_1.pdf

3 –  Relatório Anual 2023. CITRS. Disponível em <https://drive.google.com/file/d/1ext4gfb0aEyap8GNucxk0MCWqKpiLKFO/view>. Acesso em 03 de março de 2025.

4 – Tabnet- Datasus – 2024. Disponível em<http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/Intoxbr.def>. Acesso em 03 de março de 2025.

5 – Tesfamariam S, Anand IS, Kaleab G, et al. Self-medication with over the counter drugs, prevalence of risky practice and its associated factors in pharmacy outlets of Asmara, Eritrea. BMC Public Health. 2019;19(1):1-9. DOI: https://doi.org/10.1186/s12889-019-6470-5» https://doi.org/10.1186/s12889-019-6470-5

6 –  LAISMANN, Nara Amanda; et al. Mapeamento das evidências de medicamentos isentos de prescrição registrados no Brasil: análise comparativa segundo método Grade.  Saúde debate 48 (143) • Oct-Dec 2024 • https://doi.org/10.1590/2358-289820241438939P 

7 – Arrais PSD, Fernandes MEP, Pizzol T da SD, Ramos LR, Mengue SS, Vera Lucia Luiza, et al. Prevalência da automedicação no Brasil e fatores associados. Rev Saúde Pública. 2016;50(supl 2):13s. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/rsp/a/PNCVwkVMbZYwHvKN9b4ZxRh/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em 03 de março de 2025.

8 – Posicionamento Abrafarma sobre a venda de medicamentos em supermercados. https://br.kairosweb.com/posicionamento-abrafarma-sobre-a-venda-de-medicamentos-em-supermercados/

9 – 84% das farmácias no Brasil são micro e pequenas empresas. Disponível em <https://agenciasebrae.com.br/dados/84-das-farmacias-no-brasil-sao-micro-e-pequenas-empresas/>. Acesso em 03 de março de 2025.

10 – Quantidade por Tipo de Estabelecimento segundo Unidade da Federação. Período: Jan/2025. Disponível em:<http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?cnes/cnv/estabbr.def>. Acesso em 03 de março de 2025.

11 – O que muda para farmácias da B3 com possível venda de medicamentos em supermercados?. 23/01/2025. Disponível em:< https://www.infomoney.com.br/mercados/o-que-muda-para-farmacias-da-b3-com-possivel-venda-de-medicamentos-em-supermercados/>. Acesso em 03 de março de 2025.
12- Lula, a inflação e a tarefa inadiável da retomada da política dos estoques reguladores de alimentos. Disponível em:<https://horadopovo.com.br/lula-a-inflacao-e-a-tarefa-inadiavel-da-retomada-da-politica-dos-estoques-reguladores-de-alimentos/>.

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Manifestações Contrárias a Venda de Medicamentos em Supermercados.

Ministério da Saúde – https://www.gov.br/saude/pt-br/canais-de-atendimento/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2024/sobre-venda-de-medicamentos-em-supermercados

Conselho Nacional de Saúde – Recomendação nº 043, de 19 de dezembro de 2024 – Recomenda a rejeição de qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados. https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/recomendacoes/2024/recomendacao-no-043-de-19-de-dezembro-de-2024/view

Nota Conjunta Conass/Conasems – Manifestação contra o PL nº 1774/2019 e PL nº 2158/2023, que tratam sobre a venda de Medicamentos em Supermercados. https://www.conass.org.br/nota-conjunta-conass-conasems-sobre-a-venda-de-medicamentos-em-supermercados/#:~:text=e%20PL%20n.,o%20uso%20adequado%20dos%20medicamentos

Sociedade Brasileira de Toxicologia – https://sbtox.org/wp-content/uploads/2025/01/Nota-de-repudio-ao-PL-1774_19_2158_23.pdf

Referências

ANVISA. Boletim Farmacovigilância nº 9. 2020. MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO. Disponível em:<https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/monitoramento/farmacovigilancia/boletins-de-farmacovigilancia/boletim-de-farmacovigilancia-no-09.pdf>. Acesso em 03 de março de 2025.

BONETTI, Norberto Rech. Regulação sanitária, desenvolvimento tecnológico e acesso aos medicamentos: análise da experiência brasileira no contexto da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Orientadora: Mareni Roch Farias. 2022.Tese (doutorado). (Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica) – Centro de Ciências da Saúde, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2022.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução Diretoria Colegiada – RDC nº 882 de 14 de junho de 2024. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição. Disponível em:<https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000882&seqAto=000&valorAno=2024&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true>. Acesso em 03 de março de 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Disponível em<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html>. Acesso em 03/03/2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 20 de maio de 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Conselho Nacional de Saúde. 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica. Relatório Final: efetivando o acesso, a qualidade e a humanização na assistência farmacêutica,com controle social. Brasília:MS;2005. Disponível em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/1_conferencia_nacional_medicamentos_farmaceutica.pdf>. Acesso em: 03 de março de 2025.

BRASIL.Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 044, de 17/08/2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Brasília, DF, 17 de agosto de 2009 Disponível em <https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000044&seqAto=000&valorAno=2009&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true>. Acesso em 03 de março de 2025.

BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.Brasília, DF, 10 de fev. de 1999. Disponível em<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm>. Acesso em 03 de março de 2025. 

BRASIL. Lei nº 9.782, de 16 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Brasília, DF, 26 jan. 1999. Disponível em<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.782%2C%20DE%2026%20DE%20JANEIRO%20DE%201999.&text=Define%20o%20Sistema%20Nacional%20de,Sanit%C3%A1ria%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=CAP%C3%8DTULO%20I-,Art.,6%C2%BA%20e%20pelos%20arts.> Acesso em 03 de março de 2025,

BRASIL. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1990.

BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Poder Executivo. Brasília, DF, 31 dez. 1990.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, Brasília, DF: Presidência da República.

Brasil. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Brasília, DF, 24 set. 1976. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6360.htm>. Acesso em 03/03/2025.

BRASIL. Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 dez. 1973.

Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). Tese 4 – Política de Assistência Farmacêutica. Caderno de Teses ao 2º Congresso da Fenafar. São Paulo: Fenafar; 1997. Disponível em:<https://fenafar.org.br/2022/05/22/politica-de-assistencia-farmaceutica/>. Acesso em 03 de março de 2025.

LEITE, Silvana Nair; BERMUDEZ, Jorge Antonio Zepeda ; MELECCHI, Debora Raymundo ; VEIGA, Adelir Rodrigues da ; OLIVEIRA, Ana Liani Beisl ; SOUSA, Artur Custódio Moreira de ; CHAVES, Célia Machado Gervásio ; MANZINI, Fernanda ; DUTRA, Lidiane Silva ; CHAVES, Luísa Arueira ; PEREIRA, Marco Aurélio ; LIMA, Maria Eufrásia Oliveira ; TONIOLO, Moysés Longinho ; SANTOS, Ronald Ferreira dos ; DANTAS, Silvânia ; COSTA, Jorge Carlos Santos da . Projeto Integra: fortalecimento da participação social na agenda das políticas, serviços e tecnologias em saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, p. 5589-5598, 2021. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/csc/a/HxPJzXHMm43ZZW5T78vntzB/?lang=pt>. Acesso em: 03 de março de 2025.

SANTOS, Shariene Tainara da Silva. Et al. Os riscos da automedicação com medicamentos isentos de prescrição (MIPs) no Brasil.  Research, Society and Development, v. 11, n. 7, e42211730493, 2022 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i7.30493.

Saúde mental no trabalho: pelo que lutamos?

O Ministério da Previdência Social divulgou que, em 2024, foram registrados no país mais de 400 mil casos de afastamentos do trabalho por problemas relacionados à saúde mental – número que representa a soma dos afastamentos atribuídos a diagnósticos de transtornos ansiosos, episódios depressivos, estresse e outros. No ano anterior, em 2023, mais de 288 mil pessoas foram afastadas por problemas de saúde mental, enquanto, em 2022, foram 208 mil.

Os números impressionam e convocam os que atuam nas agendas da saúde mental e do mundo do trabalho a refletir e agir.

O que precisamos definir é quais termos mobilizar para entender esse cenário. Devemos compreendê-lo como um problema individual? Como uma relação linear de causa e consequência em que a causa é o trabalho e a consequência, um diagnóstico psiquiátrico – que levaria ao afastamento daquilo que seria a causa do sofrimento? Se for isso, haveria algo específico no trabalho que causaria sofrimento? E quais seriam as respostas que, nesses termos, cabem à pessoa que está sofrendo?

Ou vamos entender como um problema complexo e coletivo? Uma situação que demanda repensar e reconstruir as relações constituídas sobre o trabalho e no trabalho? Um problema que demonstra que cuidar da saúde mental no trabalho é ato que vai além da saúde – e que nos revela a necessidade de questionar a estrutura do trabalho e as estruturas sociais? Se quisermos transformar esse cenário é preciso encararmos criticamente o que esses números sobre afastamento expressam.

Ainda cabe uma observação: teríamos que ir além e questionar o que estamos definindo socialmente enquanto um problema de saúde mental. De um lado, há uma discussão necessária a ser feita sobre patologização da vida e, de outro, note-se que, nesse aumento explosivo de afastamentos do trabalho por problemas relacionados à saúde mental, os diagnósticos de ansiedade e depressão correspondem à maior parte dos casos.

Ora, se tomarmos como base o Relatório sobre Saúde Mental no Mundo, publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2022, ali também consta que o número de diagnósticos de ansiedade e depressão aumentou de maneira geral e globalmente após a pandemia. Por que? Não há uma única resposta. Seja lá quais forem as respostas, importa não tomar esses diagnósticos de afastamento como verdade absoluta.

Mudar o trabalho para proteger a saúde mental

Os desafios para promover saúde mental no trabalho são globais. Por isso, em 2022 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou, conjuntamente com a OMS, o documento Diretrizes sobre Saúde Mental no Trabalho. Esse documento entende o trabalho como um determinante social da saúde mental e que, enquanto tal, pode ser tanto um fator de proteção quanto de risco.

A partir desse referencial, sustentado por documentos anteriores da OIT e pela literatura, o documento reconhece dez categorias de, assim denominados, “riscos psicossociais”, entre os quais: forma do trabalho, carga e ritmo de trabalho, baixa ou nula participação do trabalhador na tomada de decisões, ambiente e condições, cultura institucional e relações interpessoais no trabalho. E esses fatores precisam ser considerados em contexto ampliado, pois recessões econômicas, instabilidade financeira, possibilidade de perda do emprego, contratos informais e precários, além de iniquidades sociais e discriminação, também influenciam a saúde mental no trabalho. 

Com base nessa compreensão, o documento avança em sua proposta, recomendando intervenções para a organização do trabalho, atenção direta ao trabalhador e retorno ao trabalho, além incentivar a participação de pessoas com problemas de saúde mental no mundo do trabalho. Também enfatiza o papel do governo em conjunto com organizações sociais para criar políticas que promovam saúde mental e locais de trabalho solidários.

Dito de outra maneira, o que a OIT e OMS reforçam é a necessidade de tomada de ação, pois o trabalho, que pode ser importante para a experiência de saúde mental e para ampliação da vida, também pode ampliar a vulnerabilidade vivida quando a estrutura, ambiente e relações de trabalho trazem insegurança e perpetuam violências. 

Os caminhos criados pelo Brasil para promover saúde mental precisam ser próprios, considerando características e desafios locais, com respostas para os trabalhadores domésticos e informais, que representam 6 milhões e 39 milhões de pessoas, respectivamente, e respostas nos múltiplos cenários de trabalho, como no campo. Ainda, não é possível ignorar, em especial nos grandes centros urbanos, os problemas enormes enfrentados cotidianamente pelos trabalhadores no deslocamento do e para o trabalho: como sentir bem-estar no trabalho quando estar ali requer duas, três horas de transporte em condições indignas? E como experimentar saúde mental quando a preocupação é assegurar dois empregos porque a conta precisa fechar no final do mês?

De fato, é fundamental agir para promover “condições de trabalho seguras, solidárias e decentes para todos”, como OIT e OMS assinalam. Mas é preciso ter em vista que a promoção da saúde mental, incluindo no trabalho, não se realiza se as condições gerais de vida não forem transformadas.

A disputa em torno da NR-01

No contexto das mudanças do mundo do trabalho e da experiência de sofrimento mental dos trabalhadores, duas iniciativas recentes postas no cenário nacional precisam ser mencionadas.

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um instrumento fundamental para a proteção e garantia dos direitos dos trabalhadores. Ocorre que a Portaria MTE nº 1.419 , de 27 de agosto de 2024, atualizou a NR-01, alterando a sua redação e incluindo, de maneira inédita, a identificação e gestão dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A normativa, no entanto, não define o que seriam os riscos psicossociais, nem como esses fatores devem ser geridos.

Daí que está aberta a oportunidade para debate sobre que trabalho queremos e quais respostas para promoção de saúde mental no trabalho precisam ser desenvolvidas

Podemos entender, por exemplo, que relações de trabalho com imposição de metas inalcançáveis, processo de trabalho fragmentados, cargas horárias excessivas e salários reduzidos são riscos psicossociais. Se assim for, a reposta teria que envolver a ampliação da participação do trabalhador na tomada de decisões, a reorganização dos papeis de trabalho, a adoção de jornadas de trabalho e salário dignos, entre outras mudanças.

Outra via é a da individualização e descontextualização do sofrimento da estrutura de trabalho o que levaria à possível responsabilização do trabalhador pelo sofrimento vivido. Por isso a importância da reflexão sobre o tema — colocando em pauta os contratos de trabalho, a situação de flexibilização dos direitos trabalhistas, os impactos da não realização de acordos coletivos e o enfraquecimento das representações sindicais, entre outras questões — e de debate crítico sobre que Programa de Gerenciamento de Riscos interessa.

O fato é que está em aberta essa discussão e cabe fazer a boa disputa.

Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental: um cavalo de Tróia?

E, claro, a disputa está sendo feita.

Em março de 2024 foi sancionada a  Lei 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. Tal Certificado, com validade de dois anos, será concedido pelo governo e pode ser obtido por empresas que desenvolvam ações de promoção de saúde mental com “implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho” e “oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores”, entre outras diretrizes. A lei autoriza as empresas a utilizarem “o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais”.

A Lei aparenta ser um avanço para promoção da saúde mental no trabalho. No entanto, o que se tem observado desde a sanção da Lei é a proliferação de plataformas do mundo corporativo que vendem iniciativas para empresas um pacote de medidas para obtenção do certificado; medidas que incluem “mindfulness” enquanto programas de saúde mental, “terapias online” para enfrentar o “estresse financeiro”, e “workshops sobre ansiedade”. Soluções que não apenas não enfrentam os problemas reais, como podem criar novos problemas – o que será do funcionário que se recusar a participar de um workshop? Uma busca rápida na internet ainda revela argumentos pró obtenção da certificação: “eficiência operacional e redução de absenteísmo” e “melhoria da reputação corporativa”.

Posto que a Lei está aí, resta questionar: qual é a instrução normativa que estabelece os indicadores para cumprimento das diretrizes da Lei? Qual é o método de certificação? Qual é o órgão regulador para concessão de tal certificação? Não há resposta para nenhuma dessas perguntas.

É preciso atenção para que esta Lei não se torne apenas um instrumento do marketing empresarial, desresponsabilizando-as pelas condições de trabalho e pela criação de novos problemas e sofrimentos para os trabalhadores.

Retomar as origens

É preciso lembrar: é parte da agenda política da saúde mental alinhada à reforma psiquiátrica brasileira a relação com mundo do trabalho. Portanto, a discussão sobre saúde mental e trabalho está longe de ser uma novidade para esse campo. Os exemplos práticos disso vão das inúmeras iniciativas desenvolvidas desde os serviços de saúde mental para promover o direito ao trabalho e à renda, à articulação histórica, em 2004, da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas com a perspectiva da economia solidária, tendo como horizonte garantir direito ao trabalho digno promovendo como valores e práticas a cooperação e a solidariedade.

Mas é possível ainda voltar algumas décadas. A Carta de Bauru, de 1987, afirmava: “O manicômio é expressão de uma estrutura, presente nos diversos mecanismos de opressão desse tipo de sociedade. A opressão nas fábricas, nas instituições de adolescentes, nos cárceres, a discriminação contra negros, homossexuais, índios, mulheres. Lutar pelos direitos de cidadania dos doentes mentais significa incorporar-se à luta de todos os trabalhadores por seus direitos mínimos à saúde, justiça e melhores condições de vida”.

Aliás, respostas sobre saúde mental no trabalho que desconsideram as questões de classe, o racismo, a homofobia, o machismo, entre outros fatores que constituem as relações sociais – incluindo as de trabalho – apenas servem para não transformar nenhuma estrutura.

No limite, e retomando o início do texto, escolher os termos com os quais vamos olhar para esse cenário é definir qual é o nosso horizonte de transformação – se rebaixado ou se (ainda) é tempo de projetarmos sonhos de um mundo mais justo. O momento para revermos que saúde mental no trabalho queremos é pertinente. Em 2025 ocorrerá a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), que é organizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e promovida pelo Ministério da Saúde. Esta aí uma boa oportunidade para, coletivamente, inventarmos um mundo em que o trabalho e saúde mental se articulem de tal modo em que o direito ao trabalho é cuidado e cuidado no trabalho é direito de todos.

Fonte: Outras Palavras

Coletivo da Saúde da CTB discute revisão das NR’s com Coordenador de Vigilância em Saúde do Trabalhador 

Insalubridade em Debate: Pelo Direito à Promoção e Proteção da Saúde da Classe Trabalhadora.  

O coletivo da saúde CTB, estive reunido nesta terça (04/02) de forma remota com o Coordenador-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador (CGSAT/SVSVA/MS), Luís Henrique da Costa Leão. Na pauta a busca de alinhamento em torno das revisões das Normas Regulamentadoras (NR’s), em especial, sobre o debate do pagamento do adicional de insalubridade. 

Inicialmente, Luiz Carlos Pignagrandi (Pinhé), representante da CTB na CTPP, expressou preocupação com o calendário de revisão das NRs, que tem avançado de forma acelerada, dificultando a consulta às bases antes das manifestações das centrais sindicais nas reuniões. 

A secretária de saúde e segurança no trabalho da CTB, Elgiane Lago, trouxe o recorte necessário das trabalhadoras e dos trabalhadores do campo. 

Fábio Basílio, presidente da Fenafar, apresentou a pauta da categoria farmacêutica e de análises clínicas em relação ao pagamento do adicional de insalubridade, que está diretamente ligada à atualização do anexo da NR-15.  

A categoria farmacêutica tem assumido, cada vez mais, atuação nas áreas de oncologia e nos serviços farmacêuticos. Muitas vezes, os colegas, trabalham em condições sanitárias precárias, acesso limitado a EPIs, jornadas extenuantes e sem previsão de rodízio de tarefas. Além disso, quando recebem o adicional de insalubridade, na maioria dos casos, é limitado a 20% sobre o salário- mínimo. 

Incluímos nesta pauta os colegas que atuam nos laboratórios de análises clínicas. Que além das questões listadas acima, estão ainda mais sobrecarregados pelo baixo número de analistas clínicos. E com isso estando ainda mais expostos aos riscos.

Também participaram da reunião Célia Chaves e Débora Melecchi, que ressaltaram a importância da manutenção do diálogo com a CGSAT e da necessidade de que as revisões das NRs priorizem a proteção e o cuidado com os trabalhadores e trabalhadoras. Além disso, destacaram as especificidades e realidades enfrentadas pela categoria. 

Coletivamente, houve consenso sobre a necessidade de escutar as bases, buscar formas de desvincular o debate sobre o benzeno das demais substâncias e construir instrumentos eficazes de vigilância que garantam maior proteção à classe trabalhadora em seu cotidiano. 

A reunião foi muito produtiva, com bons encaminhamentos, reforçando a importância de estarmos em um governo progressista e de termos gestores federais engajados na construção de dias melhores para todas as pessoas. 

Venda de medicamentos em máquinas “pagou, levou” ameaça a saúde pública 

A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) manifesta seu repúdio à instalação de máquinas de venda de medicamentos em condomínios residenciais, conforme veiculado pelas mídias sociais e denunciado pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará. A prática, além de absurda, é uma afronta direta à saúde pública e à profissão farmacêutica, colocando em grave risco a vida da população brasileira. 

A instalação desses equipamentos, no modelo “pagou, levou”, desrespeita a legislação vigente, que proíbe a comercialização de medicamentos sem a presença e orientação de um farmacêutico. A ausência de acompanhamento profissional na dispensação de medicamentos expõe os consumidores a riscos como interações medicamentosas perigosas, automedicação irresponsável, erros de uso e efeitos adversos graves – situações que podem, inclusive, levar ao óbito. 

Esse tipo de iniciativa vai na contramão do cuidado necessário para o uso racional de medicamentos, desprezando completamente a importância da assistência farmacêutica. O farmacêutico desempenha um papel essencial na orientação, no cuidado e na atenção à saúde dos pacientes, garantindo a segurança e a eficácia no uso de medicamentos. 

Não bastassem as constantes movimentações no Congresso Nacional para tentar permitir a venda de medicamentos em supermercados, agora a categoria enfrenta mais esse ataque à profissão e à saúde pública. A banalização da venda de medicamentos em máquinas automáticas demonstra o desprezo de algumas empresas pela segurança da população, priorizando o lucro em detrimento da vida. 

A Fenafar destaca a importância de uma atuação imediata das autoridades competentes para coibir essa prática ilegal e irresponsável. É inaceitável que iniciativas como essas sigam em curso, colocando a saúde dos brasileiros em risco. 

A Federação reforça seu compromisso com a valorização da profissão farmacêutica, a segurança da população e o fortalecimento da assistência farmacêutica como política de saúde pública. A mobilização contra a desregulamentação e a vigilância em defesa da saúde continuarão sendo prioridades da entidade. 

Entidades unidas contra a venda de medicamentos em supermercados

A proposta de venda de medicamentos em supermercados tem gerado ampla mobilização de entidades ligadas à saúde, que se posicionam firmemente contra o avanço de projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Para essas organizações, a medida representa um grave risco à saúde pública e desrespeita a regulação e o uso correto de medicamentos, essenciais para a segurança e o bem-estar da população.

Durante uma audiência pública recente, além da Fenafar e seus sindicatos filiados, outras importantes instituições como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) reiteraram seu posicionamento contrário à venda de medicamentos em supermercados.

Além disso, entidades que representam os gestores do SUS, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), também lançaram uma nota conjunta repudiando a proposta.

Mais recentemente, o próprio Ministério da Saúde se posicionou contra a proposta, reforçando os argumentos técnicos e preocupações com a segurança do uso de medicamentos.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua última reunião plenária, aprovou a Recomendação nº 043/2024, que solicita ao Congresso Nacional a rejeição de qualquer proposta que permita a venda de medicamentos em supermercados.

Mobilização da Fenafar

A Fenafar, em parceria com seus sindicatos filiados, lançou uma petição pública contra a venda de medicamentos em supermercados e tem promovido ações de conscientização junto à sociedade e ao Congresso Nacional.

Além disso, a federação incentiva a participação na enquete disponível no site da Câmara dos Deputados, onde a população pode expressar sua opinião sobre o tema.

Os argumentos contra a proposta

As entidades que se manifestaram contra a venda de medicamentos em supermercados destacam os seguintes pontos:

Medicamento não é mercadoria: Medicamentos são bens de saúde que exigem controle rigoroso e orientação profissional, mesmo aqueles isentos de prescrição. Vendê-los como produtos comuns expõe a população a riscos de automedicação e uso inadequado.

Riscos à saúde pública: Dados do Sistema Nacional de Intoxicações mostram que medicamentos estão entre as principais causas de intoxicação no Brasil, reforçando a necessidade de sua venda em estabelecimentos devidamente regulamentados e com a presença de farmacêuticos qualificados.

Desvalorização do trabalho farmacêutico: A proposta ignora a importância do trabalho do farmacêutico, essencial para garantir o uso racional de medicamentos e evitar danos à saúde dos pacientes.

Experiências negativas no exterior: Em países onde medicamentos são vendidos em supermercados, como os Estados Unidos, há registros alarmantes de intoxicações e mortes relacionadas ao uso inadequado desses produtos.

A luta contra a livre oferta de medicamentos em gondolas de supermercados é mais uma demonstração do compromisso da Fenafar com a saúde pública, a assistência farmacêutica e a valorização do trabalho farmacêutico no Brasil.

📢 Diga NÃO à venda de medicamentos em supermercados e defenda a saúde pública!

🔗 Participe da petição pública e da enquete.

Matrículas abertas para cursos sobre pesquisa clinica na UNA-SUS

O Ministério da Saúde e a UNA-SUS disponibilizam quatro novos cursos sobre pesquisa clínica: Introdução à epidemiologia clínica; Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado: racional, objetivos e delineamento do estudo (I); Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado: racional, objetivos e delineamento do estudo (II) e, Elaborando Um Protocolo de Ensaio Clínico Randomizado: considerações estatísticas, éticas e operacionais (III). As capacitações são ofertadas pela Fiocruz Brasília, por meio da UNA-SUS.  

O curso Introdução à Epidemiologia traz conceitos iniciais a respeito dessa ciência. E os outros três apresentam conteúdos voltados à elaboração de protocolos de ensaio clínico randomizado, tais como delineamentos observacionais; causalidade; estrutura de um protocolo de estudo clínico; estrutura de uma introdução de protocolo de pesquisa; importância da questão de pesquisa; delineamentos de pesquisa, entre outros.

As aulas são online, gratuitas e autoinstrucionais a fim de possibilitar autonomia e flexibilidade na construção do conhecimento. As ofertas educacionais são voltadas aos profissionais que atuam no campo da pesquisa ou que desejam iniciar seus estudos em pesquisa clínica, mas também são abertas aos demais interessados nos temas.

As matrículas podem ser realizadas no site. Ao final de cada curso, será disponibilizado um certificado de conclusão.

Inicialmente, os cursos foram produzidos e ofertados, por meio de projeto desenvolvido pela Associação Hospitalar Moinhos de Vento (HMV), com financiamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS). Entre maio de 2020 e julho de 2021, mais de 16,5 mil pessoas concluíram o curso. Em 2024, o MS passou a disponibilizar os cursos por meio da UNA-SUS visando ampliar a oferta de formação na área e, assim, aumentar o potencial do Brasil de desenvolver e atrair ensaios clínicos. 

Essa ação é uma iniciativa estratégica do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (DECIT/SECTICS/MS), em parceria com o Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DEGES/SGTES/MS).

Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil

A pesquisa clínica é parte de um dos objetivos específicos da Missão 2 do Plano de Ação da Nova Indústria Brasil, elaborada estrategicamente para que o país tenha um Complexo Econômico-Industrial da Saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde.

O compromisso de qualificar pesquisadores brasileiros para aprimorar a pesquisa clínica nacional está formalizado pelo Decit/Sectics/MS no Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 559, de 09 de março de 2018. O documento possui um eixo dedicado à “Formação em Pesquisa Clínica”, que tem por objetivo promover a qualificação continuada de recursos humanos nessa área, por meio do apoio ao desenvolvimento de cursos de curta duração e de programas de pós-graduação stricto e lato sensu.

Conheça os outros eixos do Plano de Ação em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_acao_pesquisa_clinica_brasil.pdf.

Para conhecer outros cursos da UNA-SUS, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos.

SERVIÇO

Introdução à Epidemiologia Clínica – Carga-horária: 20h

Para se matricular, clique aqui. 

Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado (I) – Carga horária: 10h

Para se matricular, clique aqui.                                                                                                      

Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado (II) – Carga horária: 10h

Para se matricular, clique aqui

Elaborando um protocolo de ensaio clínico randomizado (III) – Carga horária: 10h

Para se matricular, clique aqui

Fonte: UNA-SUS