Em nota, a Federação Nacional dos Farmacêuticos repudia a iniciativa do governador João Dória, que encaminhou projeto de lei à Assembleia para privatizar empresas, parques, tirar recursos da área de ciência, tecnologia e do ensino superior.
A Federação Nacional dos Farmacêuticos e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo, entidades que atuam há mais de 40 anos na luta em defesa da categoria farmacêutica, da saúde pública, da vida, da justiça social e da democracia, vem a público manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 529/2020 que extingue empresas públicas, fundações, parques e sucateia institutos de pesquisas e universidades.
No momento em que o país passa por uma das mais graves crises de sua história, em razão do encontro de 3 grandes crises: a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19; a crise econômica, provocada entre muitos fatores pela ausência de políticas públicas para incentivar o desenvolvimento com geração de emprego e renda; e a crise institucional que se agrava desde 2016 e que tem como foco um governo autoritário, que flerta com o golpismo contra os poderes legislativo e judiciário; o que a sociedade demanda é ações que fortaleçam o papel do Estado como ente garantidor de direitos fundamentais e de indutor do emprego e de desenvolvimento.
Por isso, consideramos que as medidas propostas do PL 529/2020 são oportunistas e totalmente inadequadas para superar a crise.
Oportunista e cruel, porque se aproveita de um cenário de pandemia para executar um plano de sucateamento e privatizações que desde o início do governo era o objetivo desta gestão, mas que não havia sido encaminhado porque esbarra na resistência e na falta de apoio da sociedade para aprová-lo. Então, sob o pretexto de enfrentar um déficit fiscal provocado pelos gastos com a pandemia, o governo aproveita a janela de oportunidades e tenta empurrar goela abaixo seu plano de liquidação do patrimônio público paulista.
Faz isso, no momento em que as atenções da sociedade estão voltados para o drama de mais de 30 mil famílias paulistas que perderam entes para a pandemia do Coronavírus, onde mais de 800 mil pessoas foram expostas à doença, onde a ausência de planejamento e apoio do Estado aprofundou a desigualdade social, aumentando a miséria e a fome.
Inadequada, porque é totalmente ineficaz para enfrentar a crise. Privatizar empresas e fundações que desenvolvem produtos (insumos, medicamentos, equipamentos) e prestam serviços públicos de elevado interesse social, entregando essas funções para o mercado é o caminho oposto do que a própria pandemia evidenciou como necessário: fortalecer os serviços e empresas públicas.
Entre as empresas e fundações que constam no pacotaço de privatizações de Dória estão a Fundação para o Remédio Popular – FURP criada para produzir e fornecer medicamentos para distribuição gratuita nos serviços públicos de saúde, ou a preços mais baixos. O projeto também afeta instituições de saúde que são referência nacional, como a Fosp (Fundação Oncocentro de São Paulo), responsável por produzir próteses faciais para pacientes recuperados de câncer na cabeça e pescoço.
Sobre o nome fantasia de “Gestão Pública Moderna e Eficiente”, Dória pretende extinguir 1000 unidades administrativas tornando o Estado mais funcional e eficiente”. O pacotaço também manda tirar dinheiro das universidades públicas e da Fapesp, a principal fomentadora de pesquisa acadêmica no estado, e manda fechar instituições tão diferentes quanto o Zoológico, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).
A Federação Nacional dos Farmacêuticos e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo se dirigem à sociedade e aos deputados estaduais para pedir que este projeto seja rejeitado. Não vamos transigir na defesa dos interesses da população e não vamos permitir que o oportunismo mercantil e neoliberal use o drama de milhões de brasileiros para implementar políticas que atentam contra o povo e contra o Estado.
E-Farma: Pesquisa em Educação Farmacêutica na pandemia de Covid-19
A Escola Nacional dos Farmacêuticos está realizando uma Pesquisa “Diagnóstico da educação farmacêutica em tempos de Covid-19 no Brasil”, e-Farma. A pesquisa tem aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina e é conduzida em parceria pela Escola Nacional dos Farmacêuticos.
A pesquisa tem como objetivo conhecer como está sendo o processo de ensino nos cursos de farmácia de instituições de ensino superior do Brasil e a percepção de docentes e alunos diante das mudanças trazidas pela epidemia.
Essa pesquisa não conta com nenhum financiamento público ou privado e tampouco visa qualquer compensação financeira associada aos seus resultados.
Sua contribuição é fundamental!
Para acessar o formulário clique em e-Farma.
Um abraço virtual e fraterno!
Equipe de pesquisadores:
Profa. Silvana Nair Leite – UFSC
Prof. Diego Gnatta – UFRGS
Profa. Mercia Pandolfo Provin – UFG
Profa. Maria Helena Braga – UFJF
Profa. Priscila Valtier – UMC
Profa. Ciria Vieira Barbosa – UFAL
Profa. Maria Fâni Dolabela – UFPAFonte: Escola Nacional dos Farmacêuticos
Fenafar: Farmacêutico na farmácia é direito da população. Nota ao STF e à sociedade
No próximo dia 14/08, o plenário do STF julgará a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por farmácias e drogaria após vigência da Lei 13.021/14. O relator da matéria é ministro Marco Aurélio de Mello. Leia a Nota da Fenafar se posicionando sobre o tema.
Contexto
O processo teve início quando um profissional sem curso superior pediu ao CRF/MG a sua inscrição como Técnico em Farmácia para assumir a responsabilidade técnica da sua drogaria, em Contagem, emitindo-se, para isso, o CRT – Certificado de Regularidade Técnica. O pedido foi negado.
Judicializada a questão, em 1º grau foi assegurado o direito de inscrição nos quadros do CRF/MG, impedindo, porém, a assunção da responsabilidade técnica pela drogaria, em sentença que foi mantida pelo TRF da 1ª região e, posteriormente, pelo STJ. O técnico recorreu ao Supremo, em ação que passará a ser julgada nesta sexta-feira.
FENAFAR: FARMACÊUTICO NA FARMÁCIA É DIREITO DA POPULAÇÃO. NOTA AO STF E À SOCIEDADE
A profissão farmacêutica é uma das mais antigas do país. Há 181, a Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto transformava os antigos práticos e boticários em profissionais habilitados para desempenhar, com base em parâmetros científicos e técnicos, uma atividade que envolve múltiplas competências e habilidades para atuar em diversas áreas relacionadas à proteção e promoção da saúde para a população.
Ao longo desses quase dois séculos, a ciência e a sociedade se desenvolveram, tornando os desafios no campo da saúde e das relações sociais muito mais complexos. A história da profissão farmacêutica acompanha esse desenvolvimento e as tensões que surgem desse processo científico, político, econômico e social.
Entre as tensões, destaca-se a que se dá entre o capital e o trabalho. Se de um lado as empresas se constituem com o objetivo privado de maximizar seus lucros, de outro as necessidades sociais demandam acesso à direitos, bens e insumos que precisam ser garantidos por políticas públicas para estabelecer um equilíbrio entre os interesses antagônicos de empresas e sociedade.
Por isso, a Federação Nacional dos Farmacêuticos desenvolveu, desde 1994, uma campanha para dar às farmácias o estatuto de estabelecimento de saúde, por compreender que o medicamento não é uma mercadoria. A campanha Farmácia Estabelecimento de Saúde trouxe estudos e propostas que foram discutidas intensamente no Congresso Nacional para incidir sobre o debate de uma legislação que transformasse as farmácias em unidade de prestação de serviços de interesse público, no sentido de ampliar o conceito para que se avance no entendimento de que a farmácia precisa estar inserida no Sistema Único de Saúde (SUS) e destinada a prestar a Assistência Farmacêutica integral, deixando de ser mero estabelecimento comercial.
Esse trabalho resultou na aprovação da Lei 13.021/2014 e que entre os vários dispositivos destaca que a responsabilidade técnica para o funcionamento de estabelecimentos que realizem dispensação de medicamentos é privativa de profissional farmacêutico habilitado.
Isso, porque, a lei estabelece uma série de outras atividades que incluem a prestação de Assistência Farmacêutica e reconhece a centralidade do medicamento nas ações de saúde e os perigos que o seu uso sem a correta orientação pode trazer para a saúde das pessoas. Estima-se que cerca de 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos inadequadamente e que, aproximadamente, 50% dos usuários não os utilizam corretamente. Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológico (SINITOX), os medicamentos ocupam a primeira posição entre os três principais agentes causadores de intoxicações em seres humanos desde 1996.
O conjunto da legislação entende o medicamento como insumo essencial à saúde, descaracterizando-o como mera mercadoria cujo objetivo é produzir lucro. A Lei 13021/2014 reitera que, como parte integrante e indissociável das políticas públicas de saúde, a assistência farmacêutica é um direito do cidadão, como previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), e as farmácias devem ter por funções e serviços definidos e serão responsáveis pelo atendimento aos usuários, com compromisso orientado pelo uso racional de medicamentos e à integralidade e resolutividade das ações de saúde.
Realizam, portanto, atividades consubstanciadas em atos sanitários e não apenas atos comerciais, de ética questionável. No contexto do Sistema Único de Saúde, a farmácia, que inclui estabelecimentos públicos e privados, ocupa lugar privilegiado como posto avançado de saúde. Exerce papel importante na educação em saúde e na dispensação de medicamentos.
Ao abordarmos os desafios contratados em nossa Constituição Federal – particularmente no que diz respeito à Ordem Econômica, que se fundamenta na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados diversos princípios, entre os quais a função social da propriedade – verificamos algumas contradições na atual conformação do setor farmacêutico nacional, principalmente no que diz respeito ao medicamento e ao profissional farmacêutico.
Isso é visível desde a aprovação da Lei 13.021/2014, ao vermos os interesses mercadológicos que atuam contra os avanços na saúde, atuando para alterar as conquistas obtidas com sua aprovação, no Congresso Nacional, através de propostas de mudança na lei, e agora através dessa Ação que corre no Supremo Tribunal Federal.
Consideramos que o papel do medicamento e dos farmacêuticos na sociedade merece das autoridades uma atenção maior e mais responsável. Principalmente no contexto atual, de negacionismo científico que impacta de forma perigosa no campo da saúde, como os movimentos anti-vacina ou, como temos visto agora, na indicação do uso da hidroxicloroquina para tratamento do Covid-19 sem qualquer comprovação científica.
A crise econômica e política que impacta o mundo contemporâneo tem fortes raízes no questionamento da racionalidade e, portanto, do papel da ciência. Isso gera uma crise civilizatória que coloca em xeque conquistas fundamentais para a sociedade e para o próprio direito à vida, o mais fundamental de todos.
Neste sentido, a Federação Nacional dos Farmacêuticos reitera que a responsabilidade técnica para todo e qualquer estabelecimento que realize prestação de Assistência Farmacêutica, compreendendo a dispensação de medicamentos, deve ser privativa de profissional farmacêutico. Ampliar essa possibilidade para técnicos de farmácia impõe uma severa precarização para a população do acesso a estes serviços e insumos essenciais à saúde.
Neste sentido, destacamos a importância do posicionamentos do Conselho Regional de Farmácia de MG e ressaltamos a relevância dos posicionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Seguimos unidos e na busca pela dignidade da profissão farmacêutica e, principalmente, pela melhoria da saúde da população brasileira. Por isso, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR), juntamente com os seus sindicatos filiados, manifestamos nossa posição de defesa da Lei 13.021/2014.
Saiba tudo sobre emissão Comunicação de Acidente de Trabalho
A advogada Marí Rosa Agazzi explica os procedimentos para notificar os casos de acidente de trabalho previstos na Lei 8.213/91.
A emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT está prevista no art. 22 da Lei 8.213/91.
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
§ 5o A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)
Para os trabalhadores da área da saúde, também se aplica a previsão constante na NR32, que assim refere em caso de exposição a agentes biológicos:
32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Assim, sempre que houver acidente ou contaminação relacionada ao trabalho, deve ser emitida a CAT pelo empregador.
Ao empregado incumbe o dever de comunicar imediatamente a empresa, sempre que sofrer acidente de trabalho ou tomar conhecimento de ter sido contaminado, para que a CAT seja emitida.
Caso o empregador não emita a CAT até o primeiro dia útil subsequente ao acidente, ela também poderá ser emitida pelo próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que o atendeu, o Sindicato representativo de sua categoria ou qualquer autoridade pública.
Nos casos da Covid-19, especialmente para os trabalhadores em atividade na área da saúde, ainda que não tenham certeza da contaminação ter ocorrido no trabalho, deve ser emitida a CAT, por se tratar de doença diretamente relacionada ao risco a que estão expostos.
Por que é importante emitir a CAT?
– Para que haja o correto enquadramento do benefício previdenciário que venha a ser gozado, como Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (B91) e, com isso, fazer jus à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta previdenciária e para que sejam mantidos os depósitos de FGTS enquanto estiver no INSS.
– A CAT também auxilia em eventual discussão sobre o nexo entre o acidente/doença do trabalho, porque estabelece o momento que houve a ocorrência.
Durante este período de Pandemia, em que as agências do INSS não estão realizando atendimento presencial, a CAT pode ser preenchida e protocolada pelo trabalhador diretamente pelo site “Meu INSS”, devendo ter em mãos os documentos pessoais de identificação, atestado médico que refira a doença e seu respectivo CID e que contenha o CRM do médico que o assina.
Colega farmacêutico, contate o sindicato do seu estado no caso de acidente de trabalho.
Veja aqui os contatos https://fenafar.org.br/2015-11-29-10-54-12/todos-os-sindicatosFenafar e Sindicatos Filiados, cuidando de quem cuida!
Fonte: Sindifars
CNS avalia como preocupante a situação orçamentária da Saúde em 2018
O Conselho Nacional de Saúde discutiu, durante sua última reunião ordinária, as limitações impostas ao financiamento da Saúde em função do teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016 e por outras alterações implementadas pelo governo.
A Emenda Constitucional 95/2016 definiu que o teto de investimentos em saúde, a partir de 2018, corresponde ao valor de 15% da Receita Corrente Líquida de 2017, corrigido pela variação anual da inflação. Essa regra valerá por 20 anos. Além disso, os “Restos a Pagar”, as últimas emendas parlamentares e o novo modelo de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) foram debatidos pela Comissão de Orçamento e Finanças (Cofin), durante 301ª Reunião Ordinária (R.O) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que acontece nesta quarta (31/01), em Brasília.
Restos a Pagar (RAP) é o recurso empenhado no ano anterior, que deve ser pago no ano seguinte. Em 2017, houve um crescimento de 80% dos RAP, impactando diretamente na situação orçamentária de 2018. A maior parte dos RAP é referente a despesas de emendas parlamentares. Algumas delas obrigatórias outras não-obrigatórias.
A situação é preocupante porque com o teto de despesas da EC 95, esse grande valor de RAP prejudicará a execução financeira de 2018 do Ministério da Saúde para muitas ações programadas no orçamento. Isso não ocorrerá somente se forem disponibilizados mais recursos para a pasta. Porém, o repasse só ocorrerá mediante a redução de orçamento de outros ministérios.
“A tendência é piorar. Precisamos nos unir para reverter esse quadro imposto pela Emenda Constitucional 95/2016”, disse o conselheiro Fernando Pigatto. O CNS recolhe assinaturas em um abaixo-assinado contra a emenda. O documento contra o subfinanciamento da saúde será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) em abril para reforçar uma ação de inconstitucionalidade que tramita no órgão.
Financiamento do SUS
O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 3992, em 28 de dezembro de 2017, que alterou o modelo de repasse do dinheiro aos municípios e estados. Se antes a verba era dividida por áreas, agora, há mais flexibilidade para os gestores de saúde que recebem o valor em dois grandes blocos: Custeio e Investimentos.
Se por um lado a portaria dá mais liberdade ao gestor para o uso do recurso oriundo do Fundo Nacional de Saúde, por outro, exige mais responsabilidade para controlar a aplicação de acordo com as metas do Programa Anual de Saúde (PAS) e da Comissão Intergestora Tripartite (CIT) – composta por gestores de saúde da União, estados e municípios. Além disso, dificulta a fiscalização do controle social.
De acordo com o presidente do CNS, Ronald dos Santos, de agora em diante será necessário observar se as metas do PAS e as definidas na CIT estão sendo cumpridas no novo modelo de repasse. “Temos que estruturar uma forma de controle do orçamento do SUS integrando conselhos municipais, estaduais e nacional. O controle social do SUS é exercido não somente nos conselhos municipais e estaduais, mas de forma articulada”, disse.
A Cofin deve preparar uma minuta de Resolução que defina uma nova forma de controle sobre a atual metodologia de repasse e investimentos entre os entes da federação. A ideia é estabelecer que as secretarias municipais, estaduais e o próprio ministério apresentem também, no relatório quadrimestral de prestação de contas, a realização das metas pactuadas na CIT. A comparação entre as metas previstas e as realizadas deverá ser analisadas pelos conselhos de saúde nas três esferas. “Temos que ter o mapa desse repasse e comparar para sabermos se as metas estão realmente sendo executadas”, disse o conselheiro Moysés Toniolo.
Fonte: SUSConecta
Publicado em 05/02/2018
Presidente da Fenafar alerta no CNJ: subfinanciamento do SUS gera judicialização
Nesta segunda-feira, 11/12, o Conselho Nacional de Justiça realizou audiência pública para debater a Judicialização da Saúde. O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, participou da audiência. Ele apontou que o subfinanciamento do Sistema Único de Saúde é um dos principais responsáveis pelo alto número de demandas judiciais envolvendo acesso à medicamentos.
Por esta razão, a presidente do CNJ frisou a relevância de ouvir o maior número de atores envolvidos nesse cenário e destacou as ações desenvolvidas pelo Conselho para auxiliar os juízes na tomada de decisões relativas à saúde.
O presidente do Conselho Nacional de Saúde e da Federação dos Farmacêuticos, Ronald Ferreira dos Santos, fez uma apresentação na qual recupera a construção histórica do Sistema Único de Saúde e as políticas públicas de atenção, em particular o Política Nacional de Assistência Farmacêutica, mostrando que a garantia de acesso ao medicamento e aos tratamentos passa, necessariamente, pelo fortalecimento do SUS e de seus princípios: integralidade, universalidade, equidade.
Ele ressaltou, também, que para atender esse objetivo é necessário superar o subfinancimento da saúde. “Diante do subfinanciamento, a judicialização representa o atendimento pontual de demandas que o sistema não consegue atender”, disse. Ronald afirmou que “a insuficiência do financiamento público no Brasil para a garantia da efetividade do direito à saúde convive com a perversa equação em que os Estados e, em especial, os Municípios são os primeiros a responder pelo custeio das demandas sociais, cada vez mais judicializadas, enquanto a União contribui proporcionalmente cada vez menos, a despeito de haver aumentado paulatinamente sua base de arrecadação”.
Entre os vários dados apresentados pelo presidente da Fenafar, um mostra como comparativamente os gastos per capita do SUS e privados são díspares. “Em 2014, o SUS destinou para todos R$ 1.063 per capita/ano. Comparativamente, os planos privados de saúde, beneficiados por isenções fiscais e empréstimos a juros subsidiados, gastaram o equivalente a R$ 2.818 per capita/ano para sua clientela quatro vezes menor”, destacou.
Para Ronald é urgente rever a EC 95/2016. “Esta é uma medida imediata para não inviabilizar o cumprimento do preceito constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assim como dos princípios constitucionais do SUS”. Ele sustenta que essa revisão poderia atacar duas questões: a irredutibilidade dos gastos públicos de saúde em termos reais e aumento desses gastos de forma proporcional ao incremento da receita pública de modo a garantir que o atendimento às necessidades de saúde da população, que são crescentes como consequência do crescimento populacional, do envelhecimento da população e da necessidade da incorporação tecnológica nas unidades públicas de saúde em termos de medicamentos e equipamentos”.
Ele concluiu, referindo-se, também, aos vários programas que foram descontinuados ou enfraquecidos, neste processo de desmonte do SUS que está em curso, e citou:
a) a nova Política Nacional de Atenção Básica (que tende a reduzir o papel das equipes de saúde da família),
b) a flexibilização do repasse de recursos federais fundo a fundo para Estados/DF e Municípios (com a proposta de extinção dos blocos de financiamento para esse fim –
Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, Gestão do SUS e Investimentos – e criação de apenas duas categorias – custeio e capital),
c) a redução do Programa Farmácia Popular,
d) a proposta dos Planos Acessíveis ou Populares de Saúde (com a manifestação explícita de aumentar o financiamento privado da saúde que atualmente, no Brasil, representa cerca de 55% do total, enquanto que no mundo essa participação está em torno de 30%), entre outras medidas.
Da redação
Publicado em 12/12/2017
Para maioria absoluta da população, a saúde está piorando como o governo Temer
Foi divulgada nesta segunda-feira (13) a pesquisa DataPoder360 que avalia a situação da saúde no país. O levantamento foi feito entre os dias 17 e 20 de outubro e constatou que 68% das pessoas acreditam que os serviços de saúde pioraram com o governo de Michel Temer.
Com margem de erro de 2,6 pontos, o questionário foi aplicado por telefone para 4.133 pessoas com 16 anos ou mais em 178 municípios espalhados pelas cinco regiões do país. “Com os projetos do Ministério da Saúde, a tendência é de que a situação piore”, diz Elgiane Lago, secretária de Saúde e Segurança no Trabalho da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
A pesquisa foi encomendada pela Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa). Os hospitais têm aprovação de apenas 39% dos usuários, enquanto somente 15% avaliam os planos de saúde como positivos.
“Imagina então substituir o SUS (Sistema Único de Saúde) por planos de saúde supostamente populares?”, questiona Lago. “Se os serviços já estão ruins, vão ficar ainda muito piores, ainda mais com a crise econômica se acentuando como está”.
Para piorar, 55% dos entrevistados responderam que já deixaram de comprar remédios receitados pelo médico. Sobre o que vai acontecer, um empate: 32% julgam que a situação vai piorar e número igual de que vai melhorar.
“Essa pesquisa é divulgada num momento em que tramita no Congresso, um projeto para reajustar os serviços prestados aos idosos com mais de 60 anos, que pode inviabilizar totalmente a permanência dessas pessoas nesses convênios”, alerta Lago.
Já a Farmácia Popular, criada em 2004, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve avaliação positiva de 58% dos pesquisados. Para a sindicalista, é uma “pena que o governo Temer está acabando com mais essa conquista importante para a população mais pobre”.
Ela explica ainda que “os movimentos de saúde estão se mobilizando em todo o país para impedir a liquidação do SUS e que os planos de saúde possam prejudicar ainda mais os idosos, aumentando absurdamente os valores”.
Fonte: CTB
Publicado 14/11/2017
Gastos públicos com remédios para HIV e hepatite C podem subir quase R$ 2 bi devido à União Europeia
Pesquisa da Fiocruz revela que só com medicamentos para tratar HIV e hepatite C o acréscimo seria de quase R$ 2 bilhões ao ano. Proposta refere-se ao capítulo sobre Propriedade Intelectual do Tratado do Livre Comércio, que terá a próxima rodada entre 2 e 6 de outubro em Brasília.
Pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz) lançaram na última quinta-feira (28/9/2017) estudo que simula os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os medicamentos usados no tratamento de HIV/Aids e de hepatite C, caso as propostas da União Europeia (UE) para o capítulo de propriedade intelectual do Tratado de Livre Comércio (TLC) sejam aceitas pelos países do Mercosul, na rodada de negociações, que será realizada em Brasília, entre 2 e 6 de outubro de 2017.
O estudo da Fiocruz conclui que o governo brasileiro desembolsará valor adicional de até R$ 1,9 bilhão por ano só com a compra desses medicamentos – uma média de R$ 1,8 bilhão para hepatite C e de R$ 142 milhões em antirretrovirais (ARV).
A pesquisa foi realizada a partir da análise das compras de 22 ARVs pelo SUS em 2015 e dos três medicamentos para hepatite C adquiridos em 2016.
Os valores encontrados no estudo correspondem aos custos anuais do tratamento de aproximadamente 60 mil pessoas com hepatite, com medicamentos de última geração, e mais de 57 mil pacientes com HIV.
“Essa é só a ponta do iceberg, já que a pesquisa se restringe aos 25 medicamentos usados no tratamento de apenas duas doenças. O governo compra muitos outros medicamentos para outras dezenas de doenças. O impacto das propostas da União Europeia no capítulo de propriedade intelectual pode refletir um gasto muito mais alto do que os R$ 1,9 bilhão anuais estimados pela pesquisa”, diz Gabriela Chaves, pesquisadora do Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica da Ensp (NAF/Ensp/Fiocruz).
No que diz respeito ao capítulo de propriedade intelectual no TLC, o principal objetivo da União Europeia é aumentar os padrões de proteção, com a adoção de medidas chamadas Trips-plus, garantindo maior exclusividade de mercado para as empresas multinacionais, o que afeta diretamente a área de medicamentos.
Essas medidas concedem maior proteção do que aquelas já previstas no Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês) da Organização Mundial de Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.
A proteção da propriedade intelectual no Brasil já é bastante ampla. Em 1996, o Brasil se adiantou à obrigação assumida no âmbito da OMC e aprovou a atual lei que concede proteção patentária para medicamentos, o que poderia ter sido feito só nove anos mais tarde.
“Quem paga essa conta, que fica ainda mais alta com as medidas Trips-plus, é o SUS”, observa Gabriela. “O que está em jogo nos resultados dessas negociações é a sustentabilidade do sistema público de saúde, já que medidas que fortalecem o monopólio de tecnologias essenciais em saúde possibilitam que as empresas pratiquem preços muito altos, ameaçando o princípio da universalidade do SUS”, afirma.
A proteção patentária de medicamentos foi sentida inicialmente no SUS com a adoção dos primeiros ARVs patenteados no final da década de 1990.
Os ARVs anteriores a essa proteção foram produzidos localmente a preços mais baixos do que aqueles praticados pelas multinacionais. Quando as patentes de medicamentos entraram em vigor, em 1997, o governo brasileiro teve que adotar diferentes estratégias para a redução dos preços de medicamentos sob monopólio, como as flexibilidades de proteção da saúde pública previstas no acordo Trips da OMC para comprar e produzir genéricos e, assim, garantir a universalidade do tratamento de HIV.
Em 2007, por exemplo, o governo licenciou compulsoriamente o medicamento Efavirenz, o que possibilitou a importação e a posterior produção local de versões genéricas de 67% a 77% mais baratas do que o preço do produto patenteado.
O mesmo ainda não aconteceu com os medicamentos de hepatite C.
A pesquisa realizada pela Fiocruz segue as recomendações do Painel de Alto Nível da ONU sobre Acesso a Medicamentos, que incluem a realização de estudos para avaliar o impacto que negociações comerciais na área de propriedade intelectual podem gerar na saúde pública e na garantia de direitos humanos.
Fonte: Viomundo/Fiocruz
Publicado em 06/10/2017
Cunha recebeu propina para aprovar MP que liberava venda de medicamentos em supermercados
O ex-deputado Eduardo Cunha teria recebido parte das supostas vantagens indevidas, segundo o corretor Lúcio Funaro, em acordo homologado no Supremo Tribunal Federal. Pagamento envolvia aprovação da MP 549, de 2011, que apresentava um dispositivo autorizando a venda de medicamentos sem prescrição médica nos supermercados.
Na época, a Fenafar foi uma das organizações que lutou para impedir a aprovação deste dispositivo, denunciando a mercantilização da saúde e do medicamento. Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, “o interesse do mercado ou do “super” mercado não pode se sobrepor ao interesse público muito menos da saúde pública”, ressalta ao comentar a denúncia, que mostra como o interesse econômico opera para solapar os direitos do povo.
O corretor Lúcio Funaro relatou em delação premiada que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, do PMDB, recebeu parte de uma propina de cerca de R$ 5 milhões para aprovar Medidas Provisórias em benefício da Hypermarcas, empresa de João Alves de Queiroz Filho, o Júnior D´Arisco.
Os repasses da Hypermarcas para Funaro já haviam sido relatados pelo executivo da empresa, Nelson Mello, em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-geral da República. As informações de Funaro vão ao encontro com as de Mello, mas acrescentam que o principal acionista da empresa, Júnior D´Arisco, participou das tratativas.
Operador de Cunha, Funaro disse que apresentou o parlamentar a Júnior D´Arisco. No encontro, teria sido acertado que um funcionário da empresa, Nelson Mello, apresentaria dois pleitos. Um deles era a aprovação da Medida Provisória 549, de 2011, que apresentava um dispositivo autorizando a venda de medicamentos sem prescrição médica nos supermercados.
“Que isso iria aumentar muito o faturamento do grupo”, disse Funaro na delação. O dispositivo incluído no texto da MP, foi apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff vetou a proposta após análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Funaro relatou que o segundo pleito da Hypermarcas era a aprovação, também por meio de MP, de uma proposta de arrolamento de bens em dívidas fiscais. A proposta foi aprovada dentro de uma outra MP, com a inclusão por Cunha de um “jabuti’, segundo o delator. “Que ficou acertado com a Hypermarcas que se obtivessem êxito receberiam uma comissão de cerca de 5 milhões de reais.” Embora essa medida tenha sido sancionada, Júnior D´Arisco não teria feito o pagamento, relatou Funaro.
“Que após a aprovação da MP, Júnior não quis pagar os valores devidos alegando que a MP não havia sido aprovado do jeito que ele queria”, relatou. “Que fizeram uma reunião no escritório de Eduardo Cunha na qual o deputado expressou que o dinheiro era devido pois a MP tinha sido aprovada e teria eficácia.” O “colaborador”, então, assumiu os pagamentos para não se indispor com Cunha.
Finalmente, em 2014, antes de Cunha ser eleito presidente da Câmara, o que ocorreu em fevereiro do ano seguinte, Júnior procurou Funaro para efetuar os pagamentos em “aberto”. “Que o colaborador fez um contrato de prestação de serviços entre a Araguaia Comercializadora de Energia (empresa do colaborador), Brainfarma e Cosmed (empresa do Grupo Hypermarcas para operacionalizar os pagamentos.”
O advogado Délio Lins e Silva Júnior, que representa Cunha disse que não irá se manifestar até que a delação tenha o sigilo levantado.
A Hypermarcas reitera que já se manifestou publicamente em diversas ocasiões para prestar esclarecimentos relacionados à atuação de seu ex-diretor de Relações Institucionais, Nelson Mello, por meio de Fato Relevante publicado em 28 de junho de 2016 e Comunicados ao Mercado emitidos em 1º de julho de 2016 e 22 de março de 2017, sendo que, neste último, o acionista controlador, Sr. João Alves de Queiroz Filho, com relação a esse assunto, já havia informado que tinha prestado esclarecimentos voluntariamente ao Ministério Publico em 28 de julho de 2016 indicando que não houve participação ou anuência dele nos atos praticados isoladamente pelo ex-executivo.
Da redação com Estadão
Publicado em 15/09/2017
Sem Farmácia Popular, aposentada apela a doação de igreja: “É humilhante”
Debaixo de uma chuva persistente, a aposentada Maria Aparecida da Silva, 59, sai pelas ruas na região da Saúde, na zona sul de São Paulo, em busca dos remédios de que ela e o marido precisam.
No final de março, o Ministério da Saúde decidiu que até agosto fecharia as unidades próprias do programa Farmácia Popular, que distribuía medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto.
As últimas 367 farmácias do tipo fecharam suas portas. Uma delas, próxima à estação de metrô da Saúde, encerrou suas atividades em julho. Era ali que Maria Aparecida conseguia o antidepressivo de que necessita.
“Um dia, cheguei para buscar o remédio e a farmácia estava fechada. Ninguém avisou”, lamenta a aposentada. “Ficou pior para encontrar. É difícil achar esse remédio em postos de saúde.”
Para conseguir o medicamento, Maria Aparecida encontrou uma solução inesperada. Ela conta que a “salvação” surgiu na igreja São Judas Tadeu. A obra social da paróquia recebe doações de remédios e faz a distribuição dos medicamento, com a supervisão de uma farmacêutica e mediante a apresentação de receita médica válida, com o nome do paciente.
A aposentada diz ter ficado sabendo que trabalhadores da área de saúde na região costumam doar amostras grátis de diversos remédios para a igreja. E foi lá que ela encontrou o antidepressivo de que precisava.
Apesar disso, Maria Aparecida, que mora no Jardim Celeste, perto do Zoológico de São Paulo, não esconde a decepção de ter frustrada a sua busca por medicamentos nos pontos de distribuição do SUS (Sistema Único de Saúde).
“É muito chato ter de ir até a igreja para pegar remédio. É até humilhante”, afirma a aposentada.
Além do antidepressivo, ela faz uso contínuo de medicamentos para controlar o colesterol e também precisa circular pela cidade para encontrar os remédios do marido, que sofre de hipertensão e diabetes. Ele não vai junto porque, porque, por conta da doença, perdeu parte da visão.
Quando não consegue os medicamentos nem mesmo na igreja, Maria Aparecida precisa desembolsar o dinheiro para pagá-los, o que força o casal de aposentados a reduzir as despesas com itens básicos como comida.
“Está faltando muita coisa em casa. O que é supérfluo, tipo adoçante, a gente deixou de comprar”, revela.
Para cuidar do marido, ela conta que tenta ficar pouco tempo fora de casa, mas diz que já se acostumou a sair para “correr atrás de remédio”.
Governo diz que prejuízo é pequeno; especialistas criticam
O Ministério da Saúde justifica a decisão de fechar as unidades próprias da Farmácia Popular com a informação de que, dos R$ 100 milhões repassados para os estabelecimentos, apenas R$ 20 milhões eram usados na compra de medicamentos. O restante ia para despesas com aluguel e pessoal.
Agora, diz o órgão, 100% desses recursos serão repassados a Estados e municípios para a aquisição de remédios.
O governo federal afirma ainda que o programa Farmácia Popular vai muito além das unidades próprias. São cerca de 34 mil estabelecimentos credenciados e, portanto, a rede financiada pelo Ministério da Saúde representava apenas cerca de 1% do total de unidades privadas que participam do programa Aqui Tem Farmácia Popular.
O fechamento das unidades próprias, no entanto, também recebeu críticas da comunidade médica e farmacêutica.
Para Ronald Ferreira dos Santos, presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), um dos principais problemas é a redução do número de medicamentos oferecidos pelo programa à população. Na rede própria do Farmácia Popular, eram 112 itens; na rede de farmácias privadas credenciadas, são apenas 42.
Em junho, ao anunciar a mudança no repasse de recursos, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, negou que haja qualquer tipo de prejuízo à população.
“Os medicamentos exclusivos na farmácia de rede própria representam menos de 7% da procura dos usuários. Ou seja, cerca de 93% buscam medicamentos para hipertensão, diabetes e asma, disponíveis na rede credenciada do Farmácia Popular. Os demais medicamentos estão disponíveis tanto nas unidades básicas como nas farmácias das próprias prefeituras”, afirmou.
O presidente do CNS discorda da avaliação do ministro. Ferreira dos Santos diz que aproximadamente 1 milhão de pessoas que eram atendidas pelas unidades próprias da Farmácia Popular não vão ter mais acesso “direto e facilitado” aos medicamentos que eram oferecidos. O presidente da Fenafar também critica a mudança como política pública na área da saúde.
“É a sinalização de uma substituição de um entendimento da Constituição em que a saúde é vista como direito por uma lógica da saúde como mercadoria, em que você vai lá e compra no mercado, e quem regula esse processo são as leis do mercado”, diz Ferreira dos Santos. “Acaba abalando a lógica de um sistema universal de saúde e vai na direção de um sistema que pensa em uma cobertura mínima, um sistema pobre para pobre.”
Presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), o médico Lavínio Nilton Camarim, também diz ver os fechamentos das unidades próprias da Farmácia Popular com preocupação. “Nós já estamos sentindo e recebendo informações de que, em alguns lugares, os pacientes já estão encontrando dificuldade na aquisição dos seus remédios. Esse é um problema muito crucial”, afirma Camarim.
“É um benefício que nos tiraram”, reclama usuário
Quando anunciou a mudança no repasse dos recursos para medicamentos com o fim da rede própria da Farmácia Popular, o Ministério da Saúde lembrou que Estados e municípios “possuem autonomia para dar continuidade às unidades própria, provendo o financiamento completo ou com parte dos valores transferidos, caso julguem adequado”.
Em São Paulo, o governo do Estado é responsável pela entrega de medicamentos de alto custo por meio de sua rede de assistência farmacêutica.
Já os remédios de atenção básica são distribuídos em postos de saúde da rede municipal. Por meio de nota, a Secretaria Municipal da Saúde afirmou que “o recurso repassado ao município para as atividades da Farmácia Popular é utilizado na compra de medicamentos da rede e distribuídos nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde (UBS)”.
Em uma dessas UBS, no bairro do Planalto Paulista, na zona sul de São Paulo, o motorista de aplicativo Roberto Kronemberger, 61, costuma pegar os medicamentos que toma para controlar a pressão. Muitas vezes, ele também utilizava os serviços de uma unidade da rede própria da Farmácia Popular na região. Agora, lamenta ter perdido essa opção.
“É um benefício que nos tiraram. Minha mãe saiu prejudicada”, afirma. Os pais de Kronemberger sofrem de diabetes e hipertensão, e a mãe pegava os medicamentos na Farmácia Popular, agora fechada, da avenida Jabaquara.
“Antes, era do lado de casa. Agora, a distância é maior. E, quando não tem o remédio no posto de saúde, tem o impacto financeiro, porque a gente acaba comprando nas farmácias normais. Vira um problema social”, conclui.
Fonte: UOL
Publicado em 22/08/2017