11º Congresso Nacional da Fenafar: Trabalho, Saúde e Democracia no Brasil

Entre os dias 5 e 8 de agosto de 2025, a histórica cidade de Ouro Preto (MG) vai sediar o 11º Congresso Nacional da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). Com o tema “Trabalho, Saúde e Democracia no Brasil – desafios e contribuições das farmacêuticas e dos farmacêuticos”, o evento será um marco na trajetória da entidade, reunindo representantes dos 21 sindicatos filiados e farmacêuticos de todo o país para debater os rumos da categoria e os caminhos da saúde pública no Brasil. 

Como parte do processo de construção coletiva que caracteriza a atuação da Fenafar, a entidade preparou o Caderno de Subsídios, documento base que reúne as reflexões que serão debatidas no Congresso. A proposta é promover o compartilhamento de informações sobre a conjuntura nacional e internacional e sobre a atuação farmacêutica frente aos desafios do mundo do trabalho, das políticas públicas de saúde e da organização sindical. 

O lançamento oficial do caderno ocorrerá em uma live no dia 16 de abril, às 19h30, transmitida pelo canal da Fenafar no YouTube, com a participação dos diretores da entidade e dos representantes dos sindicatos filiados. 

A realização do Congresso em Ouro Preto também tem valor simbólico: é nessa cidade que está localizada a Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), a mais antiga da América Latina, que completa 186 anos em 2025 — um marco da história da formação farmacêutica no país. 

Segundo o presidente da Fenafar, Fábio Basílio, o Congresso representa um momento estratégico para a categoria: 

“O 11º Congresso é uma ótima oportunidade de união e fortalecimento dos farmacêuticos e farmacêuticas neste momento de desafios e transformações. A cidade de Ouro Preto, símbolo de resistência e de importância histórica para o Brasil, foi escolhida para sediar o evento, buscando refletir o espírito de luta e renovação da nossa categoria.” 

Além de debate os temas propostos, o Congresso também será o espaço para eleição da nova diretoria da Fenafar para o triênio 2025-2028, e para a aprovação do novo plano de lutas e diretrizes que nortearão a atuação da entidade nos próximos anos. 

Veja o Caderno de Subsídios

Reflexões para avançar 

O Caderno de Subsídios traz um conjunto de reflexões profundas sobre os desafios contemporâneos. Um dos blocos aborda a situação econômica e política, analisando os efeitos das sucessivas crises sobre o mundo do trabalho e, especificamente, sobre o cotidiano das farmacêuticas e dos farmacêuticos brasileiros. 

Outro eixo trata do papel da categoria na defesa do SUS e da Assistência Farmacêutica, reafirmando a importância dos profissionais na consolidação das políticas públicas de saúde. 

Também estão em destaque temas como a organização sindical, os desafios da unidade da categoria, e a luta por um piso salarial nacional, pela regulamentação plena da Lei nº 13.021/2014, pela redução da jornada de trabalho, e pela isenção do imposto de renda para rendas de até R$ 5.000,00. 

Um capítulo importante aborda ainda o trabalho e a educação farmacêutica, evidenciando as condições precárias enfrentadas nas farmácias comerciais, como jornadas exaustivas, pressão por metas comerciais, e os processos de adoecimento decorrentes desse cenário. 

Participação ativa 

A escolha dos delegados que participarão do 11º Congresso já está em andamento. Até 30 de junho de 2025, os sindicatos estaduais promovem assembleias para discutir os temas do Congresso e eleger os delegados e suplentes. O número de representantes por estado é proporcional ao número de farmacêuticos inscritos, conforme dados do CFF outubro de 2024. 

Com tradição de luta, compromisso com a saúde pública e participação democrática, o 11º Congresso da Fenafar se projeta como um espaço decisivo para o fortalecimento da categoria e para a reafirmação do papel estratégico das farmacêuticas e dos farmacêuticos na construção de um Brasil mais justo e saudável. 

Congresso analisa proposta do governo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil 

O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com salários de até R$ 5 mil mensais já está em análise no Congresso Nacional. Enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 18 de março, o texto poderá beneficiar cerca de 36 milhões de contribuintes, cerca de 78% dos declarantes de Imposto de Renda no Brasil. 

Atualmente, a isenção vale para quem recebe até R$ 2.824 por mês (o equivalente a dois salários-mínimos). Com a nova proposta, aproximadamente 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar qualquer valor de Imposto de Renda. 

A proposta também contempla alívio fiscal para contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, com descontos progressivos no valor do imposto: 

R$ 5.500: desconto de 75% sobre o IR; 

R$ 6.000: desconto de 50%; 

R$ 6.500: desconto de 25%; 

Acima de R$ 7.000: incidem as alíquotas normais (7,5% a 27,5%). 

A iniciativa representa uma reformulação importante na tabela do IR, mantida praticamente congelada por anos. Segundo o presidente Lula, a medida é uma questão de justiça fiscal: “Não é justo, não é humanamente justificável que as pessoas mais pobres paguem a mesma quantidade de imposto, ou mais, do que os mais ricos”, afirmou em pronunciamento. 

Compensações: mais impostos sobre altas rendas 

Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 35 bilhões anuais, o governo propõe criar uma alíquota progressiva até 10% sobre a renda total de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, considerando fontes como salários, aluguéis, dividendos e juros. Essa cobrança mínima seria aplicada de forma escalonada: 

Para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano: pagamento mínimo obrigatório de IR; 

Para quem fatura acima de R$ 1,2 milhão anuais: aplicação direta da alíquota de 10%. 

De acordo com o Ministério da Fazenda, esta mudança afetará apenas 0,13% dos declarantes — cerca de 141 mil pessoas —, mas trará maior equilíbrio ao sistema tributário. 

Tramitação no Congresso e comissão especial 

A proposta será analisada por uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados. O relator designado é o ex-presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reafirmou apoio à medida e disse que o debate ocorrerá com responsabilidade fiscal. 

Reações e críticas 

A medida tem recebido apoio popular, mas a oposição faz críticas. Parlamentares do Partido Liberal (PL), por exemplo, se opõem ao aumento de tributos sobre os mais ricos e defendem alternativas como cortes de gastos públicos. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou que a taxação de altos rendimentos pode desestimular investimentos e impactar negativamente a economia. 

Apesar das críticas, o governo segue confiante. A ampliação da faixa de isenção foi uma das promessas de campanha do presidente Lula e, segundo ele, faz parte de um conjunto de reformas que visam ampliar a justiça social no país. 

Trabalhar, sinônimo de adoecer

Explodem, sob o inferno neoliberal, afastamentos por causas psíquicas. Doença é a resposta dos corpos às jornadas exaustivas, tarefas enfadonhas e insegurança permanente. Até as empresas perdem, mas o sistema não sai do abismo que criou.

por  Outras Palavras
arte: Joan Cornellà

O fenômeno do adoecimento mental massivo entre trabalhadores brasileiros, evidenciado pelos 472.328 afastamentos registrados em 2024, representa não apenas uma crise sanitária, mas uma manifestação concreta das contradições inerentes às relações de produção no capitalismo contemporâneo. Este crescimento expressivo de 68% em relação ao ano anterior constitui uma forma de insurgência silenciosa, em que os corpos e mentes dos trabalhadores registram, através do sofrimento psíquico, as tensões e pressões de um sistema produtivo cada vez mais exigente e precarizado. A experiência vivida por estes sujeitos comuns, especialmente mulheres, negros e os setores mais vulneráveis da classe trabalhadora, compõe um capítulo significativo da história social do trabalho no Brasil, revelando como as condições materiais de existência moldam não apenas as estruturas econômicas, mas a própria subjetividade dos indivíduos.

A questão do sofrimento psíquico relacionado ao trabalho não pode ser compreendida isoladamente como fenômeno médico ou psicológico, mas exige uma análise que considere as condições históricas e materiais em que se manifesta. Como argumenta Dejours, “o sofrimento mental aparece como intermediário necessário à submissão do corpo” no processo de dominação exercido pela organização do trabalho sobre o aparelho psíquico, transformando o adoecimento em consequência direta das relações laborais vigentes.1 Assim, é fundamental examinar como a precarização das condições de trabalho, a intensificação das jornadas e a crescente pressão por produtividade impactam a saúde mental dos trabalhadores brasileiros, reconhecendo que tais manifestações de sofrimento constituem respostas a um sistema que prioriza o lucro em detrimento do bem-estar coletivo.

Para além dos números impressionantes que atestam a dimensão do fenômeno – 472 mil licenças concedidas pelo INSS por questões de saúde mental, com afastamentos médios de três meses e impacto financeiro estimado em quase R$ 3 bilhões em 2024 – é preciso compreender as experiências concretas por trás dessas estatísticas. Cada afastamento representa uma história de vida, um sujeito histórico cuja experiência no mundo do trabalho culminou em sofrimento psíquico significativo. Estas histórias individuais, quando examinadas em seu conjunto, revelam padrões e tendências que emergem das condições materiais compartilhadas pela classe trabalhadora brasileira contemporânea.

O perfil dos afastamentos demonstra uma clara intersecção entre classe e gênero: 64% dos trabalhadores afastados são mulheres, com idade média de 41 anos, principalmente acometidas por quadros de ansiedade e depressão. Este dado revela como as relações de produção se articulam com estruturas patriarcais, produzindo sobrecarga específica para as mulheres trabalhadoras. Segundo Hirata, “a divisão sexual do trabalho é a forma de divisão do trabalho social decorrente das relações sociais entre os sexos”, manifestando-se tanto na distribuição desigual de homens e mulheres no mercado de trabalho quanto na valorização diferenciada das atividades realizadas por cada gênero.2 Na prática, isso se traduz em jornadas múltiplas, menores remunerações e maior responsabilidade no cuidado familiar, configurando experiência material específica que se reflete nos índices de adoecimento mental.

A experiência da pandemia de covid-19 opera como divisor de águas na compreensão deste fenômeno, tendo aprofundado vulnerabilidades preexistentes e exacerbado as contradições do sistema produtivo. O luto coletivo por mais de 700 mil vidas perdidas, o prolongado isolamento social, a intensificação do trabalho para os que permaneceram empregados e a escalada inflacionária criaram um cenário propício para o agravamento de quadros de sofrimento psíquico. Esse conjunto de fatores materiais, somado à insegurança econômica generalizada, produziu impacto desigual entre os diferentes estratos da classe trabalhadora, atingindo com mais força mulheres, negros e trabalhadores precarizados.

Pesquisas publicadas na revista Lancet demonstram que as mulheres foram desproporcionalmente afetadas pela crise pandêmica, enfrentando maior índice de desemprego e aumento significativo do trabalho não remunerado de cuidados domésticos e familiares.3 Este fenômeno evidencia como as crises socioeconômicas tendem a reforçar desigualdades estruturais, aprofundando vulnerabilidades preexistentes que se manifestam no adoecimento psíquico coletivo. A experiência destes grupos mais afetados constitui parte fundamental da história social do trabalho no Brasil contemporâneo, revelando as dinâmicas de poder que atravessam as relações produtivas.

As experiências individuais relatadas por trabalhadoras como Amanda Abdias, que assumiu tripla jornada após o marido perder o emprego durante a pandemia, ou Marcela Carolina, mulher negra que convive com depressão há mais de duas décadas, ilustram como as pressões econômicas e sociais se materializam em sofrimento psíquico real. Segundo Seligmann-Silva, “o processo de desgaste relaciona-se ao conjunto de tensões, desafios, dificuldades e esforços a que a pessoa é submetida na interação com o trabalho”, evidenciando a profunda conexão entre condições materiais de existência e saúde mental.4 Estes casos exemplificam como as opressões de classe, gênero e raça se entrelaçam, produzindo experiências particulares que não podem ser reduzidas a explicações monocausais ou descontextualizadas historicamente.

O adoecimento mental massivo entre trabalhadores brasileiros pode ser compreendido como forma não articulada de resistência às condições laborais cada vez mais exploratórias. Quando o corpo e a mente não suportam mais a intensidade das pressões cotidianas, o afastamento emerge como recurso último de autopreservação. Esta forma de resistência, ainda que não organizada coletivamente ou expressa em termos políticos explícitos, representa uma negação prática das condições impostas pelo capital, sinalizando os limites da exploração suportável pelo organismo humano.

Antunes observa que “a precarização estrutural do trabalho” característica do capitalismo contemporâneo manifesta-se através de múltiplas formas de desregulamentação e flexibilização, produzindo “uma processualidade contraditória que, de um lado, reduz o operariado industrial e fabril, e, de outro, aumenta o subproletariado, o trabalho precário e o assalariamento no setor de serviços”.5 Esta nova configuração do mundo do trabalho, marcada pela instabilidade, intensificação produtiva e fragilização dos vínculos empregatícios, constitui terreno fértil para o surgimento de formas específicas de sofrimento psíquico relacionadas à experiência laboral contemporânea.

A resposta estatal ao problema materializa-se em medidas regulatórias como a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determina a fiscalização de riscos psicossociais no ambiente laboral pelo Ministério do Trabalho. Esta intervenção representa o reconhecimento oficial da dimensão sociopolítica do adoecimento mental no trabalho, ainda que sua eficácia permaneça questionável diante das causas estruturais do fenômeno. A implementação destas medidas reflete as disputas políticas em torno da regulação do trabalho, evidenciando como o campo da saúde mental tornou-se arena de confronto entre interesses divergentes de trabalhadores, empresas e Estado.

As multas previstas pela nova regulamentação variam entre R$ 500 e R$ 6 mil por cada situação identificada, além da determinação de prazos para ajuste do formato de trabalho visando evitar novos afastamentos. A contratação prevista de 900 novos auditores fiscais pelo Ministério do Trabalho busca dar conta desta nova demanda regulatória, representando resposta institucional às pressões sociais por melhores condições laborais. Contudo, como destaca Fontes, “o capitalismo contemporâneo tem na extração do sobretrabalho sob diferentes modalidades o seu fundamento”6, o que limita o potencial transformador de medidas meramente normativas que não alteram as relações de produção subjacentes.

A experiência da empresa Coris Seguro Viagem, que após identificar aumento de licenças por motivos psicológicos implementou medidas de apoio aos funcionários, exemplifica as tentativas empresariais de mitigar o problema sem questionar suas causas estruturais. Iniciativas como apoio psicológico, benefício de academia e orientação financeira constituem respostas paliativas que, embora possam produzir melhoras pontuais, não alteram fundamentalmente as relações de exploração que produzem o adoecimento em primeiro lugar. Estes casos ilustram os limites das soluções individualizantes para problemas socialmente determinados.

O fenômeno do adoecimento mental no trabalho manifesta aspectos de uma “economia moral” contemporânea, revelando como valores culturais e expectativas compartilhadas sobre direitos e responsabilidades moldam as relações econômicas. Quando trabalhadores brasileiros adoecem e se afastam em números recordes, expressam uma forma de avaliação moral das condições laborais consideradas injustas ou insuportáveis. O corpo adoecido torna-se, assim, testemunho material das contradições sociais que permeiam o mundo do trabalho, inscrevendo na carne e na psique os efeitos da exploração capitalista.

Para a Fundação Oswaldo Cruz, os impactos sociais da covid-19 afetaram de forma desigual diferentes estratos da população brasileira, “aprofundando vulnerabilidades preexistentes e criando novas formas de exclusão social”.7No campo da saúde mental, isto se manifestou no agravamento de quadros prévios e no surgimento de novos casos relacionados às condições materiais adversas enfrentadas durante e após a crise sanitária. A experiência traumática coletiva da pandemia combinou-se com pressões econômicas intensificadas, produzindo terreno fértil para o adoecimento psíquico massivo observado nos dados oficiais.

Os dados do Ministério da Saúde indicam que o número de suicídios é 45% maior entre pessoas pretas e pardas em comparação às brancas, evidenciando como o racismo estrutural opera como determinante social da saúde mental.8 Esta estatística alarmante demonstra a necessidade de análise interseccional que considere como diferentes formas de opressão – classe, gênero e raça – se combinam na produção de experiências específicas de sofrimento psíquico. A história social do trabalho no Brasil contemporâneo não pode ser compreendida sem considerar estas múltiplas determinações que constituem a experiência concreta dos trabalhadores.

Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde, aproximadamente 12 bilhões de dias úteis são perdidos globalmente todos os anos devido à depressão e ansiedade, representando perdas econômicas de aproximadamente US$ 1 trilhão anualmente.9 Estes números evidenciam as profundas contradições de um sistema produtivo que, ao priorizar ganhos imediatos em detrimento do bem-estar dos trabalhadores, produz prejuízos econômicos substanciais no médio e longo prazos. O adoecimento massivo emerge, assim, como sintoma das disfunções estruturais do próprio capitalismo contemporâneo.

A experiência das trabalhadoras entrevistadas pelo G1 revela como as pressões financeiras, a precariedade das condições laborais e as desigualdades estruturais se inscrevem nos corpos e mentes daqueles que vivem da venda de sua força de trabalho. Seus relatos constituem testemunhos valiosos para a compreensão da experiência da classe trabalhadora brasileira contemporânea, permitindo acessar dimensões do sofrimento psíquico relacionado ao trabalho que os dados quantitativos, por si só, não conseguem captar. Estas narrativas singulares de dor e resistência revelam os sujeitos históricos concretos por trás das estatísticas alarmantes.

A crise de saúde mental no trabalho evidencia o caráter contraditório das relações de produção contemporâneas. Por um lado, as empresas demandam trabalhadores produtivos, engajados e resilientes; por outro, submetem estes mesmos indivíduos a condições que inviabilizam sua saúde psíquica. A intensificação do trabalho, as metas inatingíveis, a insegurança permanente e a desvalorização sistemática produzem adoecimento generalizado, comprometendo a própria produtividade que o sistema busca maximizar. Esta contradição fundamental revela os limites intrínsecos do modelo produtivo vigente.

A pesquisadora Thatiana Cappellano oferece análise pertinente ao observar que “muitas pessoas foram demitidas [durante a pandemia], e as que ficaram aumentaram terrivelmente a intensidade do trabalho. Quando a pandemia acabou, isso não regrediu. Todo mundo continua trabalhando no mesmo ritmo acelerado, só que talvez a gente não tenha estrutura psíquica e física para suportar esse ritmo por tanto tempo”. Esta observação evidencia como transformações no processo produtivo impactam diretamente a saúde dos trabalhadores, estabelecendo ritmos e demandas incompatíveis com o bem-estar psíquico, caracterizando o que poderíamos denominar como processo de expropriação da saúde mental.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística registra que as mulheres recebem remuneração inferior à dos homens em 82% das áreas profissionais, enquanto simultaneamente arcam com a maior parte do trabalho não remunerado.10 Este padrão social gera sobrecarga específica para as mulheres trabalhadoras, que enfrentam jornadas múltiplas, menores salários e maior responsabilidade no cuidado familiar. A experiência material destas trabalhadoras constitui elemento fundamental para compreender os índices elevados de adoecimento mental feminino, revelando como as desigualdades de gênero se articulam com a exploração de classe na produção de formas específicas de sofrimento psíquico.

O adoecimento mental massivo entre trabalhadores brasileiros revela, portanto, não apenas uma crise de saúde pública, mas uma profunda crise nas relações de trabalho contemporâneas. Os corpos e mentes adoecidos testemunham as contradições de um sistema produtivo que, ao subordinar o bem-estar coletivo às exigências de acumulação, produz formas generalizadas de sofrimento psíquico. A história que se desenrola diante de nossos olhos exige abordagem que reconheça a centralidade da experiência dos trabalhadores comuns como sujeitos históricos que, mesmo em condições adversas, continuam a forjar sua própria história – ainda que não exatamente nas condições por eles escolhidas.


Referências:

ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão: O Novo Proletariado de Serviços na Era Digital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2020.

CASEMIRO, Poliana; MOURA, Rayane. Crise de saúde mental: Brasil tem maior número de afastamentos por ansiedade e depressão em 10 anos. G1, São Paulo, 10 mar. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml. Acesso em: 10 mar. 2025.

DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho: Estudo de Psicopatologia do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2018.

FONTES, Virgínia. O Brasil e o Capital-Imperialismo: Teoria e História. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2022.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Os Impactos Sociais da Covid-19 no Brasil: População Vulnerável e Respostas à Pandemia. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2023.

HIRATA, Helena. Nova Divisão Sexual do Trabalho? Um Olhar Voltado para a Empresa e a Sociedade. São Paulo: Boitempo, 2018.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estatísticas de Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.

LANCET COMMISSION ON GENDER AND GLOBAL HEALTH. Gender Inequalities and COVID-19: Long-term Impacts on Work and Mental Health. The Lancet, v. 399, n. 10334, p. 1457-1488, 2023.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Boletim Epidemiológico de Suicídio e Autolesão. v. 3. Brasília: Secretaria de Vigilância em Saúde, 2024.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Saúde Mental no Local de Trabalho: Diretrizes Globais. Genebra: OMS, 2023.

SELIGMANN-SILVA, Edith. Trabalho e Desgaste Mental: O Direito de Ser Dono de Si Mesmo. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2021.


Notas:

1 DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho: Estudo de Psicopatologia do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2018.

2 HIRATA, Helena. Nova Divisão Sexual do Trabalho? Um Olhar Voltado para a Empresa e a Sociedade. São Paulo: Boitempo, 2018.

3 LANCET COMMISSION ON GENDER AND GLOBAL HEALTH. Gender Inequalities and COVID-19: Long-term Impacts on Work and Mental Health. The Lancet, v. 399, n. 10334.

4 SELIGMANN-SILVA, Edith. Trabalho e Desgaste Mental: O Direito de Ser Dono de Si Mesmo. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2021.

5 ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão: O Novo Proletariado de Serviços na Era Digital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2020.

6 FONTES, Virgínia. O Brasil e o Capital-Imperialismo: Teoria e História. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2022.

7 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Os Impactos Sociais da Covid-19 no Brasil: População Vulnerável e Respostas à Pandemia. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2023.

8 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Boletim Epidemiológico de Suicídio e Autolesão. v. 3. Brasília: Secretaria de Vigilância em Saúde, 2024.

9 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Saúde Mental no Local de Trabalho: Diretrizes Globais. Genebra: OMS, 2023.

10 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estatísticas de Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.

Outras Palavras é feito por muitas mãos. Se você valoriza nossa produção, contribua com um PIX para [email protected] e fortaleça o jornalismo crítico.

Unidade com amplitude na construção de dias melhores

8M – Sou mulher, sou farmacêutica, tenho direitos!

“Aos que não desistem
Do amor, da luta, da labuta!
Aos que não desistem
Da ternura
E daquela solidariedade
Incessante e itinerante!
Aos que não desistem
Da beleza contida
Na verdade,
Na unidade,
Na liberdade!”
Jussara Cony

Defendemos a democracia cidadã como a única forma de respeito à diversidade e à pluralidade, oferecendo a efetiva proteção dos direitos humanos. Sem essa base democrática, não há como assegurar que esses direitos sejam respeitados e promovidos.

Uma sociedade democrática é aquela que entende que a qualidade de vida das pessoas está acima do lucro exorbitante das empresas. 

Estes são alguns elementos pelos quais a democracia está em constante disputa, na qual se apresentam as diferentes concepções de sociedade 

Deste modo, depreendemos que a relação entre direitos humanos e democracia é estreita e indispensável, sendo os direitos humanos um fim, e a democracia, o meio que permite alcançar esse fim. 

A Fenafar, há 50 anos defende os direitos, valoriza o trabalho farmacêutico e os direitos de todas as pessoas, numa toada intransigente da defesa da democracia e de um desenvolvimento e soberano do Brasil.

E ao longo de décadas a categoria farmacêutica vem comprovando que tem capacidade para superar os desafios em prol de si, mas a toda cidadã e cidadão brasileiro. Não apenas pelo nosso fazer no atendimento às necessidades sociais, mas pela nossa atuação profissional, em diferentes frentes, que possibilitam qualidade de vida e desenvolvimento para o país. 

A força das mulheres é inigualável! A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou oficialmente o “Dia Internacional da Mulher” em 1977. Essa data comemora as conquistas femininas ao longo dos séculos e alerta sobre os graves problemas de gênero ainda existentes. 

E as farmacêuticas se colocam neste cenário há muitas décadas. Contribuindo no fortalecimento de distintas ações que de fato resultem em mudanças para que todas as pessoas vivam melhor. 

No campo da saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores, o nosso olhar para as prioridades nacionais voltados para a vigilância e a promoção da saúde, para a formação de pessoas e os temas de interesse para estudos e pesquisas, com vistas a ampliar a implementação da Saúde do Trabalhador no Brasil e a interposição sobre os grandes problemas comuns ao país. Daí nosso empenho em participar das pautas de interesse da saúde da classe trabalhadora, que inclui as farmacêuticas e os farmacêuticos.

Neste sentido, o ano de 2025 nos oportuniza distintas agendas políticas como a 5ª Conferência Nacional da Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores (em agosto), o 11º Congresso da Fenafar (em agosto), a Conferência Nacional do Trabalho (outubro) e a 5º Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (setembro). 

Farmacêuticas e farmacêuticos! A construção de melhorias para uma vida digna é permanente! Essencial suas participações nas agendas dos sindicatos da categoria no seu Estado. As conquistas dependem de nossa união, persistência e resiliência!

Participe das agendas deste mês de março na sua cidade! 

E convidamos que você conheça outras publicações para o mês de março de 2025:

União Brasileira de Mulheres – https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:603872b7-90c5-4bd7-906f-c631ff6dbfa6?viewer%21megaVerb=group-discover

Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil – https://www.ctb.org.br/2025/03/01/marco-mes-das-mulheres-e-avancos-na-luta-por-igualdade/

Sem Voice Trabalhador – https://youtu.be/HyAs27UY0I0?si=zMD78SZOii9SY2GK

Boletim – Mulher chefia mais domicílios, mas segue com menos direitos e oportunidades no trabalho – https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2025/mulheres2025.html

Infográfico Brasil e regiões – Mulheres: a inserção no mercado de trabalho
https://www.dieese.org.br/infografico/2025/mulheresBrasilRegioes.html

Pela ratificação da Convenção nº 190 da OIT para promoção de direitos humanos

8M – Sou mulher, sou farmacêutica, tenho direitos!

Pela ratificação da Convenção nº 190 da OIT para promoção de direitos humanos!

“A vida começa quando a violência acaba”.
Maria da Penha

A pauta sobre violência no mercado de trabalho é permanente para a Fenafar. Consequentemente, é inerente a nossa defesa pela ratificação da Convenção nº 190 da OIT, em que governo brasileiro deu início ao processo de debate, em 2023, na busca em eliminar Violência e Assédio no Mundo do Trabalho, e que acompanhamos através da CTB.

A Fenafar lançou enquete sobre violência e desigualdade de gênero na profissão farmacêutica objetivando mapear o perfil das farmacêuticas e as violências enfrentadas por elas, a fim de desenvolver ações de prevenção e mitigação.

Tal iniciativa representa mais um passo importante na luta pela igualdade e dignidade no trabalho, reafirmando o papel crucial da Fenafar, e de seus sindicatos filiados, na defesa dos direitos da categoria farmacêutica e na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Como resultados parciais desta enquete destacamos das respondentes:

  • A maioria está entre 29 a 50 anos de idade (representando em torno de 70%).
  • 60% atuam no segmento varejista e 14% na área hospitalar.
  • Acima de 60% tem carteira assinada, 4% sem carteira assinada e 17% servidor(a) público(a).
  • Mais de 52% informaram que já estiveram submetidas(os) alguma forma de constrangimento repetido e prolongado, dos quais, mais de 20% por ter a obrigação de realizar tarefas humilhantes ou em condições insalubres. E infelizmente, mais de 70% buscaram outros espaços, que não o sindicato ou a justiça, para registrar sua situação.
  • O adoecimento mental teve registro em torno de 15% e ampla maioria não especificou o seu adoecimento.

Estes dados e informações reafirma que a Fenafar, e seus sindicatos filiados, tem interesse em estudar e aprofundar as diferentes formas de violências, em especial as de gênero (assédio moral, assédio sexual, diferenciação salarial na mesma função, dentre outros). Estas situações são problemas sociais do Brasil que se manifestam de diversas formas, desde discriminação e assédio no ambiente de trabalho até estupros e outras formas de agressão física e psicológica, atreladas às questões culturais de uma sociedade ainda tão patriarcal e machista.

Convidamos as farmacêuticas e os farmacêuticos a responderem a este formulário para que possamos traduzir em ações concretas na proteção às vidas de quem cuida de todas as pessoas. 

Para esta publicação vale registrar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): farmacêutica vítima de violência doméstica. Esta Lei define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e indica formas de evitar, enfrentar e punir essa violência. Mas ainda são muitos os desafios para sua implementação efetiva, tais como: falta de recursos financeiros públicos e pessoas capacitadas e em número suficiente, nos serviços, para a proteção de mulheres ameaçadas, na grande maioria, pelo seu companheiro; subnotificações, seja por medo seja por desconhecimento dos canais de denúncia; e a necessidade de conscientizar a sociedade sobre padrões de gênero.

Mas independentemente do tipo de violência, é de suma importância sabermos identificar, como enfrentar e mesmo superar esta grave situação de impactos diretos na vida das pessoas. A Fenafar realizou uma transmissão com estas abordagens. 

Existem materiais para consulta muito úteis, tais como:

Violência e Assédio Sexual no Trabalho, Ministério Público do Trabalho.
Guia de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Ministério do Trabalho e Emprego.

Destacamos que este assunto precisa do envolvimento da(o)s colegas farmacêutica(o)s, afinal a luta é coletiva e exige a compreensão e apoio à mudança, em especial dentre os homens em suas vidas para que de fato possamos mudar a realidade com respeito a todas as pessoas.

Pelo fim da escala 6×1 para melhora a qualidade de vida e do emprego

Pelo fim da escala 6×1 para melhora a qualidade de vida e do emprego. Isso é justiça social.

8M – Sou mulher, sou farmacêutica, tenho direitos!

“sem o seu trabalho / o homem não tem honra” …
“(guerreiros) precisam de um descanso / precisam de
um remanso / precisam de um sono / que os tornem refeitos”.
Gonzaguinha

Retornou, com muita força e apoios, no Brasil e no mundo, um desejo histórico da classe trabalhadora: o fim da escala 6×1, com a correspondente redução da jornada de trabalho, sem redução de salário.

Trabalhar é necessário, mas viver plenamente é um direito inalienável! O fim da escala 6×1 não é um luxo, mas uma necessidade constitucional, social e humana.

Destacamos que jornada de trabalho é o número de horas que um trabalhador deve cumprir, enquanto a escala de trabalho é a distribuição dessas horas ao longo da semana.

Certamente este assunto interessa em especial às mulheres. No Brasil, as mulheres representam 48,1% da força de trabalho, segundo dados do IBGE do segundo semestre de 2024. Além disso, o percentual de domicílios sob responsabilidade de mulheres cresceu e passou de 36% em 2012 para 50,8 % em 2023, com variações regionais, de acordo com o Dieese (Pnad). Representam 38,1 milhões de famílias. Entre as chefas de família, 34,2% são arranjos familiares com filhos e em destaque estão os 29% de famílias monoparentais (mulheres com filhos).

No recorte raça/etnia, as mulheres negras lideram 21,5 milhões de lares (56,5%) e as não negras 16,6% milhões de lares (43,5%). A essa realidade da força de trabalho no Brasil se agrega o fato de que as mulheres são maioria das pessoas desempregadas (55,5 %), em subemprego ou desalentadas (que desistiram de procurar emprego), recorrendo ao trabalho informal. Entre as famílias chefiadas por mulheres negras, 43,9% estão fora do mercado de trabalho formal e entre os lares chefiados por não negras a percentagem chega a 44,2%. Já a taxa geral de desocupação das mulheres negras foi de 13% e a de não negras 8,8% mantendo o padrão de que as mulheres negras têm taxa de desemprego maior.

No Brasil, 8 em cada 10 mulheres vivem dupla jornada de trabalho, sendo responsáveis pelos afazeres domésticos e de cuidados. As mulheres dedicam em média 21 horas de trabalho semanais ao cuidado, e as mulheres negras usam 1,6 hora a mais do que as brancas. Enquanto os homens usam apenas 11 horas para isso. O último censo do IBGE também mostra que elas chefiam 49,1% dos lares brasileiros. 

Porque o fim da escala 6×1?

  • eleva a qualidade de vida, reduz a incidência de doenças como o estresse e o burnout e gera bem-estar social.
  • abre vagas para novos postos de trabalho, especialmente para a juventude e a população acima dos 40 anos;
  • ⁠oportuniza para as pessoas o direito ao descanso, ao convívio familiar, à oportunidade de estudar e ao usufruto do lazer.
  • proporciona às mulheres — responsáveis pela chefia de 50% dos lares brasileiros — uma jornada de trabalho mais humanizada.
  • inaugura um ciclo de desenvolvimento econômico e social, que coloca o Brasil com destaque mundial do emprego.
  • fortalece o sistema público de previdência e seguridade social com a entrada de mais trabalhadores no mercado formal de trabalho.
  • visibiliza que o trabalho decente, formalmente estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999, seja fomentado tendo por base os seus quatro pilares: Direitos e princípios fundamentais do trabalho, Promoção do emprego de qualidade, Extensão da proteção social, Diálogo social.

Para mapear a jornada e as condições de trabalho da categoria farmacêutica em todo o Brasil, a Fenafar lançou um censo que visa identificar e investigar as violências e discriminações que cercam o trabalho da mulher farmacêutica, além da participação das mulheres no mercado de trabalho, dentre outras questões. Esta é uma reivindicação estratégica contra a exploração e precarização do trabalho, além elevar a concepção de que buscar os direitos trabalhistas precisa vir articulada a outras pautas relacionadas as diferentes formas de discriminação, exclusão e opressão, considerando gênero, cor, raça e orientação sexual.

A Fenafar realizou uma transmissão pelo youtube sobre a precarização do trabalho e os impactos na qualidade de vida das pessoas farmacêuticas. Convidamos as farmacêuticas e os farmacêuticos a assisti-la e a responderem ao censo sobre a jornada de trabalho das(os) Farmacêuticas(os) e a enquete sobre a PEC que reduz a jornada semana

Por isto, é de suma importância a mobilização e conscientização da categoria em defesa justiça social, dignidade humana, de saúde pública, pois além dos impactos individuais têm repercussões coletivas.

Atualização da NR-1 reforça a gestão da saúde mental no trabalho

Fatores de adoecimento no trabalho devem ser identificados, avaliados e gerenciados pelos empregadores.

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no seu processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

A mudança reconhece que fatores como estresse, assédio, carga mental excessiva e conflitos interpessoais são riscos que afetam a saúde dos trabalhadores e devem ser identificados, avaliados e gerenciados pelos empregadores.

O que muda com a atualização da NR-1?
A NR-1 já exigia o reconhecimento e controle de todos os riscos no ambiente de trabalho, mas a nova atualização deixa claro que os riscos psicossociais devem ser explicitamente considerados pelas empresas, independentemente do seu porte.

Caso sejam identificados riscos psicossociais, as empresas deverão:
✅ Implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas
✅ Reorganizar processos de trabalho quando necessário
✅ Monitorar continuamente os impactos das ações adotadas

De acordo com a coordenadora-geral de Fiscalização em SST do MTE, Viviane Forte, os empregadores devem estar atentos às novas exigências:

“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.”

Como será a fiscalização?
A fiscalização será realizada por inspeções planejadas e por meio de denúncias recebidas pelo MTE. Setores com alta incidência de afastamentos por transtornos mentais, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários.

Durante as inspeções, os auditores-fiscais irão verificar:
📌 Organização do trabalho e carga horária
📌 Dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão
📌 Entrevistas com trabalhadores para identificar situações de risco

As empresas precisarão contratar psicólogos ou especialistas?
A NR-1 não obriga a contratação de psicólogos ou outros especialistas de forma fixa. No entanto, empresas podem contratar consultorias especializadas para auxiliar na avaliação dos riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.

Por que essa mudança é importante?
A atualização da NR-1 representa um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores. Ambientes de trabalho saudáveis não apenas reduzem afastamentos, mas também aumentam a produtividade e melhoram a qualidade de vida dos profissionais.

Com essa medida, o MTE reforça a necessidade de um mercado de trabalho mais seguro e equilibrado, garantindo que o bem-estar mental dos trabalhadores seja uma prioridade.

Afastamentos por saúde mental batem recorde e crescem mais de 400% desde a pandemia

O número de afastamentos do trabalho por transtornos mentais no Brasil atingiu um recorde histórico em 2024, com 472.328 licenças, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O crescimento é de mais de 400% em relação a 2020, quando 91.607 trabalhadores foram afastados por questões como ansiedade e depressão.

O aumento dos casos tem sido progressivo nos últimos anos. Em 2023, foram 283.471 afastamentos, o que demonstra um crescimento de 68% apenas no último ano. O impacto financeiro também é expressivo: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastou mais de R$ 3 bilhões com essas licenças, que duraram, em média, três meses.

Estados Mais Afetados
Os estados com maior número absoluto de afastamentos foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. No entanto, quando analisado o índice proporcional à população, os estados mais impactados foram Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

No caso do Rio Grande do Sul, o aumento dos afastamentos pode estar relacionado às tragédias climáticas vividas pelo estado em 2024, como as enchentes que desalojaram milhares de pessoas.

Quem São os Trabalhadores Mais Impactados?
Os dados do levantamento do INSS mostram que:
🔹 64% dos afastados são mulheres
🔹 Idade média dos trabalhadores afastados: 41 anos
🔹 Principais diagnósticos: ansiedade e depressão

Medidas do Governo
Diante desse cenário alarmante, o governo federal anunciou a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece diretrizes sobre saúde no ambiente de trabalho. A partir das mudanças, empresas poderão ser fiscalizadas e multadas caso falhem na prevenção de riscos à saúde mental dos trabalhadores.

O crescimento dos afastamentos por transtornos mentais revela a urgência de ambientes de trabalho mais saudáveis e políticas públicas eficazes para proteger os trabalhadores!

A saúde mental precisa ser prioridade! Como está a sua rotina de trabalho? Comente e compartilhe essa informação!

Participe do
Censo Geral sobre Jornada de Trabalho https://forms.gle/pcy95F78mU3qA9do6
e da
Enquete sobre o perfil da categoria Farmacêutica no Brasil

8M – Sou mulher, sou farmacêutica, tenho direitos!

Vamos conhecer mais para propor as mudanças necessárias à dignidade!

“Quem não se movimenta,
não sente as correntes
que o prendem”
Rosa Luxemburgo

A Fenafar representa uma categoria majoritariamente de mulheres, que se expressa na existência do cargo da diretoria da mulher, que realiza diferentes debates e encaminhamentos com o olhar da transversalidade das mulheres, como campanhas, em conjunto com a diretoria da juventude e dos direitos humanos da federação.

No ano de 2005, a Fenafar lançou a campanha “Violência contra a mulher: vamos apagar esta mancha da nossa história” e em 2011, Sou Mulher, Sou Farmacêutica, Tenho Direitos! que foram debatidas pelos sindicatos filiados nos seus Estados. As situações de assédio moral e sexual das farmacêuticas vêm se acirrando e os sindicatos têm sido acionados na busca da proteção das colegas.

Em 2020 foi relançada a campanha Sou Mulher, Sou Farmacêutica, Tenho Direitos! diante de tantos retrocessos sofridos no país, em particular no período de 2016 a 2022, em que foram aprovadas leis que subtraíram não apenas direitos trabalhistas, mas vidas da população brasileira, com a retirada de recursos da saúde, desmontando a maior política inclusiva conquistada pelo povo brasileiro, que é o Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo dados do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Brasil tem mais de 320 mil farmacêuticos. (1) Apesar da ausência de pesquisa formal, sabe-se que a categoria é majoritariamente constituída por mulheres (em torno de 70%); a faixa etária prevalente é entre 29 e 38 anos (41,8%) e se tem informação que cerca de 6,1% dos farmacêuticos nasceram na região Norte; 15,8% na região nordeste; 9,8% na centro-oeste; 40% no Sudeste e 28% na sul. (2)

Em torno de 70% da categoria farmacêutica atua nas farmácias e 20% nas demais áreas, no setor privado. E por volta de 10% atua no setor público. (3)

Destaca-se que após a implementação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a flexibilização dos direitos trabalhistas se acirrou consideravelmente, com mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta não é apenas uma afirmativa, mas sim vivenciada diariamente pelos sindicatos e a categoria farmacêutica. 

O resultado na flexibilização dos direitos é um dos instrumentos que oportunizou um agravamento na precariedade do trabalho que se traduz nas mais diversas formas, mas essencialmente, com o avanço nas terceirizações, bem como nas novas formas contratações, como do contrato intermitente, jornadas extenuantes, aumento na informalidade, dentre outros. 

Neste sentido, segundo Dieese: “Considerando a inserção informal, no 1º quintil, nove em cada 10 ocupadas (88,0%) estavam na informalidade. Nos demais, a taxa diminui consideravelmente. No último quintil, a taxa de informalidade foi de 12,3% para negras e de 15,5% para as não negras. Ser informal, para uma parcela grande de trabalhadores, significa receber baixo salário e não ter proteção da legislação”. (5)


É importante conhecer que a Lei nº 14.611/2023, o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023 foram criados com o intuito de corrigir lacunas, contrapor e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres. É um importante instrumento para a efetivação de direitos já previstos na Constituição Federal e na CLT com vistas à promoção da igualdade de remuneração entre mulheres e homens que desempenham funções equivalentes, combatendo a discriminação salarial e garantindo que as mulheres recebam salários justos e iguais aos dos homens para o mesmo trabalho, em contraponto à desigualdade de gênero no Brasil e promovendo a justiça no ambiente de trabalho. 

A Fenafar acredita na capacidade da categoria farmacêutica de mudar diferentes realidades, através da mobilização coletiva e ampla, de mulheres e de homens, das farmacêuticas e dos farmacêuticos. Precisamos aprofundar os diferentes assuntos tendo o compromisso pelas mudanças necessárias que possibilitem a transformação do desrespeito ao respeito, do injusto ao justo, das desigualdades a igualdades!

Deste modo, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), durante este mês de março, irá intensificar pautas que têm grande impacto nas mulheres, e portanto, para as farmacêuticas.

Farmacêuticas, fiquem atentas aos seus direitos! Vamos romper o silêncio como uma das melhores ferramentas de combate ao preconceito, a violência contra as mulheres e a retirada dos nossos direitos. 

Farmacêuticas e farmacêuticos, acompanhem as mídias sociais da Fenafar. Ajudem a denunciar procurando o seu sindicato no Estado ou a Fenafar. Tais informações provenientes da nossa categoria são essenciais para a atuação sindical e, certamente, que trará benefícios individuais, mas essencialmente, a categoria farmacêutica. 

Leitura:

Boletim – Mulher chefia mais domicílios, mas segue com menos direitos e oportunidades no trabalho
https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2025/mulheres2025.html

Infográfico – Brasil e regiões – Mulheres: a inserção no mercado de trabalho
https://www.dieese.org.br/infografico/2025/mulheresBrasilRegioes.html

 

Notas:

1 – Site CFF. https://site.cff.org.br/estatistica. Acesso em 05/03/2025.
2 – Perfil do Farmacêutico no Brasil. Relatório CFF. Brasília, 2015. https://www.cff.org.br/userfiles/file/Perfil%20do%20farmac%C3%AAutico%20no%20Brasil%20_web.pdf
3 – Perfil do Farmacêutico no Brasil. Relatório CFF. Brasília, 2015. https://www.cff.org.br/userfiles/file/Perfil%20do%20farmac%C3%AAutico%20no%20Brasil%20_web.pdf
4 – Infográfico – Mulheres: Inserção das mulheres no Mercado de Trabalho. São Paulo. 2024. https://www.dieese.org.br/infografico/2024/mulheresBrasilRegioes.html. Acesso em 05/03/2025.

5 – Mulheres no mercado de trabalho: desafios e desigualdades constantes. São Paulo, 2024. https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2024/mulheres2024.pdf. Acesso em 05/03/2025.

 

 


Nota da Fenafar sobre a Venda de Medicamentos em Supermercados

Farmácia é um estabelecimento de saúde!

Durante décadas a categoria farmacêutica brasileira lutou para transformar a farmácia de um simples comércio num estabelecimento de saúde, com prestação de serviços e não como simples local de venda de produtos.

Vale destacar que a Constituição Federal do Brasil, em seu Art. 196, prevê que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O 2º Congresso da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), ocorrido em 1997, com o tema “Sede de Vida”, incluiu na sua programação, uma mesa redonda com a temática: “Política Nacional de Medicamentos” que oportunizou as definições das concepções estratégicas para a formulação de uma política de assistência farmacêutica para o Brasil. 

A garantia de acesso aos medicamentos no Brasil encontra-se inscrita na atual Constituição Brasileira de 1988 e na Lei Orgânica 8080/90. O Artigo 196 da Constituição Federal estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado…”. Como os medicamentos frequentemente constituem um elemento essencial para a recuperação da saúde, entende-se que o direito à saúde inclui o acesso a eles. A lei 8080/90, mais explicitamente, postula, em seu Artigo 6, I, d), que “estão incluídas no campo de atuação do SUS, a execução de ações (…) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”.

Como resultado no acúmulo destas agendas, relacionadas à assistência farmacêutica, foi estabelecida a Política Nacional de Medicamentos, publicada por meio da Portaria GM/MS no 3916, em 30 de outubro de 1998, tem como propósito a garantia da necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais, bem como a reorientação da Assistência Farmacêutica (AF).

Com a vitória de um programa comprometido com o papel do Estado na vida nacional, em 2003, foi possível a realização da etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica – 1ª CNMAF, cujo tema central foi “Efetivando o acesso, a qualidade e a humanização na Assistência Farmacêutica, com controle social”, a sociedade brasileira avançou, positivamente, para a qualificação da Assistência Farmacêutica como política pública integrante da política de saúde do país e materializada como resolução Conselho Nacional de Saúde nº 338/2004, na quadragésima segunda reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

A 1ª CNMAF foi realizada em 26 estados brasileiros, somando 5000 participantes e na etapa nacional reuniu 1180 participantes.

Neste processo de construção coletiva, a farmácia passou a ter a concepção de ser um estabelecimento de saúde, com atendimento qualificado e diferenciado, já que não se equipara às atividades comerciais tradicionais. Fazer da farmácia um estabelecimento de saúde é uma atividade de interesse social e não apenas um comércio lucrativo.

As distorções verificadas por práticas comerciais de farmácias, com suas honrosas exceções, podem ser representadas pela indução ao consumo desnecessário e irracional de medicamentos, incentivadas pelo pagamento de comissões pelas vendas, práticas promocionais e mesmo o estímulo pela propaganda de medicamentos, e com isso, resultando na prática da empurroterapia e, portanto, uso irracional de medicamentos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) entende-se que “há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade” (CONFERÊNCIA DE EXPERTOS, 1985).

Desta definição utilizada mundialmente, depreende-se que a segurança é uma das questões que devem ser consideradas, mas há também a eficácia, a adequação às condições da pessoa e o custo.

Portanto, o acesso racional pressupõe a obtenção do medicamento adequado para uma finalidade específica, em quantidade, tempo e dosagem suficientes para o tratamento correspondente, sob a orientação e a supervisão de profissionais qualificados, incluindo o recebimento de informações e o acompanhamento dos resultados inerentes à atenção à saúde. Sem tais características, o acesso a medicamentos torna-se irracional e indiscriminado, distanciando-se de sua finalidade terapêutica, com sérios riscos para a saúde e a vida das pessoas, atendendo exclusivamente a interesses meramente comerciais.

Em 2013 foi instituído no Brasil o Programa Nacional de Segurança do Paciente e com ele foram elaborados protocolos considerados básicos que devem ser implantados por todos os estabelecimentos de saúde do Brasil. Um deles é “Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos”.

A campanha Farmácia Estabelecimento de Saúde realizou centenas de debates, em todo o país, ao longo de anos. Este processo aos poucos foi mudando o entendimento da sociedade sobre o medicamento como insumo essencial à saúde, e não como mera mercadoria cujo único objetivo é produzir lucro. A presença da farmacêutica e do farmacêutico na farmácia gradativamente foi vista como um direito da população à Assistência Farmacêutica, cabendo à farmácia o papel de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas de cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.

Mas somente em 2014, com a aprovação da Lei nº 13.021, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, é que os serviços farmacêuticos, como orientação farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico, foram enfim consideradas atividades de responsabilidade da categoria farmacêutica. O desempenho destas atividades pode garantir o direito das pessoas à assistência integral preconizada na Lei nº 8080/1990, a lei orgânica do SUS.

Portanto, a partir da aprovação dessa lei, a farmácia ganha reconhecimento como estabelecimento de saúde, com a responsabilidade de garantir o acesso racional de medicamentos e como parte integrante do sistema de saúde do país, o SUS, devendo obedecer aos seus princípios e diretrizes, mas não sua porta de entrada.

E mais que uma exigência legal, a presença da farmacêutica e do farmacêutico tem o importante papel de orientar as pessoas sobre o uso correto de medicamentos e, portanto, os impactos relacionados à saúde. Deste modo, sua presença é a essência dos serviços, seja no setor público como privado. 

Neste escopo, destaca-se:

  • os Serviços de Saúde são estabelecimentos destinados a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada.
  • dispensação de medicamentos é um ato farmacêutico que não se restringe apenas à entrega do medicamento. As farmacêuticas e os farmacêuticos promovem as condições para que a pessoa faça uso do medicamento a favor de sua vida.
  • cuidado farmacêutico como modelo de prática que orienta a provisão de diferentes serviços farmacêuticos direcionados às pessoas. Portanto, eleva o patamar do trabalho farmacêutico na lógica interdisciplinar, com a responsabilidade em atender a necessidade e compondo o atendimento integral à saúde das pessoas, na promoção da saúde, prevenção de doenças e contribuindo para o controle das condições de saúde.
  • a profissão farmacêutica deve ser exercida com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde, e sem fins meramente mercantilistas, respeitando o previsto no código de ética, legislações sanitárias, civil e moral.

Garantir a farmácia como estabelecimento de saúde e o medicamento como insumo essencial para a vida tem sido objeto de ação política das entidades farmacêuticas. Avanços têm sido registrados nos últimos anos, a exemplo: realização da 1º Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica e a 1ª Conferência Nacional da Política de Vigilância em Saúde. Bem como, a publicação da Lei dos Genéricos, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Vigilância em Saúde. 

Estes avanços foram instrumentos essenciais à estruturação de alguns serviços junto ao SUS, fármacos e medicamentos definidos como estratégicos na Política Industrial Nacional.

E por fim, e não mesmo importante, no Sistema de Vigilância Sanitária tem a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como membro federal, regulador para todo o Brasil e é parte integrante do SUS. Portanto, deve atentar para os princípios balizadores desse sistema, como a universalidade do acesso aos serviços, a integralidade da assistência, a igualdade da assistência à saúde, a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência, o direito à informação, a participação da comunidade, a integração em nível executivo das ações de saúde.

Neste sentido, o seu Poder Público, seja ele federal, estadual ou municipal, deve exigir dos locais de dispensação de medicamentos e/ou de prestação de serviços farmacêuticos a devida responsabilidade técnica profissional e o cumprimento das exigências sanitárias cumprindo o seu papel na proteção à saúde das pessoas.

Supermercado não é farmácia!

Por outro lado, supermercado é um estabelecimento comercial que vende uma grande variedade de produtos, principalmente alimentícios, de limpeza e higiene pessoal.

Segundo números da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os medicamentos isentos de prescrição médica alcançaram, em 2023, faturamento de R$14 bilhões, representando uma fatia de 9,88% do mercado farmacêutico brasileiro.

As propostas legislativas que propõem a autorização para os supermercados e estabelecimentos similares a venderem medicamentos isentos de prescrição, precisa ser tratado como de suma relevância de saúde pública por trazer graves riscos às vidas humanas.

Pela Lei nº 5991/1973, o medicamento é produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.” 

Na realidade, o medicamento é um insumo essencial à vida e requer cuidados na sua dispensação, não podendo ser tratado como simples mercadoria. 

Institucionalmente temos no Brasil o Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, com participação da Anvisa, que realiza Congressos Brasileiros sobre uso Racional de Medicamentos e várias edições do Prêmio de Incentivo a Promoção do Uso Racional de Medicamentos e também inúmeras publicações sobre o tema.

Portanto, banalizar o uso de medicamentos é colocar em perigo as vidas humanas, porque, além do já exposto anteriormente, acrescentamos:

  • O posicionamento técnico da Anvisa, segundo a qual “Medicamentos isentos de prescrição (MIP’s) são isentos de prescrição médica, mas não são isentos de prescrição para o seu uso (…) Como qualquer outro medicamento, eles apresentam risco para a saúde”.
  • De acordo com o Ministério da Saúde (MS), mesmo os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) “podem oferecer riscos à saúde quando usados de forma inadequada. Dentre os problemas apontados estão a automedicação, as interações medicamentosas, intoxicações, o agravamento de doenças não diagnosticadas e o mascaramento de sintomas importantes. Sem a orientação adequada de um profissional farmacêutico, essas situações podem dificultar o diagnóstico correto e colocar em risco a saúde do cidadão.”
  • As condições sanitárias exigidas para o armazenamento e a dispensação de medicamentos, não serão adequadamente atendidas em supermercados.
  • Medicamentos demandam controle rigoroso em todo o ciclo de produção, comercialização e uso, algo que farmácias são estruturadas para garantir tais exigências sanitárias. 
  • O pesquisador Gabriel Freitas, em 2017, constatou que 60 bilhões de reais são gastos por ano com morbidade relacionada a medicamentos no Brasil – 30% do orçamento anual do Ministério da Saúde –, sendo que metade desse valor seria evitável e poderia ser economizados para a utilização em outras áreas da saúde, que evidencia a necessidade de solucionar ou minimizar os impactos causados pelas morbidades relacionadas a medicamentos no sistema de saúde brasileiro. (1)
  • De acordo com o Sistema Nacional de Informações Tóxico – Farmacológicas (Sinitox), em 2017 (dados atualizados em 25/05/2020) foram 20637 casos de intoxicação por medicamentos, correspondendo a 27,11% dos casos por intoxicação. (2)
  • Somente no Centro de Informação Toxicológica do RS (CIRS), em 2023, foram registrados 10634 casos de intoxicação por medicamentos em humanos, que corresponde a 34% dos registros por intoxicação. (3)
  • Dados obtidos pelo Tabnet, em 2024, registrado 80523 casos de intoxicação por medicamentos, correspondendo a 56,23% dos registros de intoxicação. (4)
  • Embora se acredite que o uso de medicamentos de venda livre seja relativamente seguro, seu uso inadequado pode resultar em graves consequências. Em um estudo conduzido na cidade de Asmara, capital da Eritreia, os pesquisadores descobriram que de 609 pessoas entrevistadas em farmácias, 93,7% praticavam automedicação com medicamentos de venda livre, dos quais 81,8% estavam em prática de risco. Os medicamentos mais buscados incluíam aqueles para tratamento de problemas respiratórios (14,2%) e analgésicos (34,3%). (5)
  • Em relação às faixas etárias para utilização dos MIP’s, 33% desses medicamentos têm registro para uso em crianças de 0 a 6 anos. Em segundo lugar, 30% deles podem ser utilizados por crianças de 6 a 12 anos. Porém, é importante ressaltar que 23% dos 188 MIP apresentam restrições quanto à idade e só podem ser usados por adultos, o que representa 43 diferentes fármacos. Além disso, não foram encontradas evidências de idade mínima de uso para 14% dos MIP, devido à falta de estudos nessa população. (6)
  • No Brasil, de setembro de 2013 a fevereiro de 2014, a prevalência estimada de automedicação foi de 16,1%, sendo maior na região Nordeste (23,8%). No geral, os MIPs corresponderam a 65,5% do total de medicamentos usados por automedicação. Os analgésicos e os relaxantes musculares foram os grupos terapêuticos mais utilizados, sendo a dipirona o fármaco mais consumido no País. (7)
  • Dados apontam que é falaciosa a redução de preços, em torno de 35%, dos medicamentos com a liberação, apregoada pelos supermercados.  De acordo com o monitoramento realizado pela Abrafarma – Associação Brasileira de Redes de Farmácias – apontam que os preços de mais de 1.000 itens comuns a farmácias e supermercados, estes vendem mais caro em 50% das vezes. (8)
  • Informações da Abrafarma, os MIPs representam cerca de 30% das vendas nas 93 mil farmácias brasileiras, sendo que 56 mil dos estabelecimentos são optantes do simples/micro-empresas. Esses estabelecimentos abrangem 99% das cidades do país e geram 2 milhões de empregos diretos. Boa parte desses trabalhadores pode ir parar na fila do desemprego.
  • Desrespeita o trabalho e as farmacêuticas e farmacêuticos, seja do ponto de vista sanitário, mas também ético, civil e moral. Portanto, não cabe nem vir propor a presença ou, muito menos, o atendimento remoto desta(e)s trabalhadora(e)s.
  • De acordo com levantamento feito pelo SEBRAE, em agosto de 2023, o Brasil conta com mais de 100 mil farmácias. (9)
  • Dados de janeiro de 2025, em consulta ao tabNet CNES, constam: 7280 postos de saúde e 18495 farmácias. (10)
  • Segundo JPMorgan: “Olhando para Estados Unidos, onde a regulamentação das vendas de OTC é mais flexível e o e-commerce mais desenvolvido, “as farmácias ainda prevalecem como o principal canal de distribuição de medicamentos OTC, devido à sua conveniência”. (11)

Então por que dizer não à venda de medicamentos em supermercados?

Afirmamos ser um retrocesso, seja pela sobreposição dos interesses comerciais acima da segurança e do cuidado à saúde das pessoas; seja desconsiderar o acesso racional e seguro dos medicamentos; seja um ataque a democracia participativa que deliberou pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); seja o desrespeito ao trabalho farmacêutico que tem o seu fazer comprometido com a vida das pessoas. 

Deste modo, reiteramos que a venda de medicamentos em supermercados ou locais semelhantes:

  • representa um grave risco para a saúde pública, sem a orientação necessária, colocando as vidas humanas em perigo. 
  • desconsidera a necessidade de garantir o uso racional de medicamentos, assegurando que a comercialização e a orientação estejam alinhadas às diretrizes da PNAF, sempre com foco na saúde e na segurança da população brasileira.
  • ignora que os serviços de saúde devem ser autorizados pelo Ministério da Saúde e licenciados pelos órgãos estaduais e municipais da Vigilância Sanitária (VISA), para ter o alvará sanitário, e precisam ser inspecionados para atender diversos critérios de saúde pública, em cumprimento a Lei nº 6360/76. 
  • desconsidera a importância do trabalho farmacêutico, essencial para atender às necessidades da população com responsabilidade e respeito à vida, e que tem sua atuação profissional nos serviços de saúde.
  • desrespeita as previsões do código de ética profissional, civil e moral, além, das exigências sanitárias. 
  • não existe necessidade de mais pontos de acesso a medicamentos. O que pode ser aprofundado diz respeito ao planejamento de melhor distribuição das farmácias, mas não a ausência ou baixo número de estabelecimentos de saúde. 
  • estudos indicam a falácia em torno da redução do preço do medicamento se for vendido nos supermercados. 

Pela regulamentação da Lei nº 13021/2014!

Mesmo o Brasil e o povo brasileiro terem conquistado a Assistência Farmacêutica como direito, a farmácia como estabelecimento de saúde, a maioria dos problemas relacionados à caracterização do medicamento como uma mercadoria qualquer e a farmácia como um comércio qualquer, pouco foi resolvido. 

Esta realidade oportuniza ampliar a ganância desenfreada de empresas que só pensam no lucro sem levar em conta o valor da vida humana e com isto, vivenciarmos proposições legislativas que defendam a venda de medicamentos em supermercados, de farmácias venderem produtos com prejuízos à saúde (como alimentos ultraprocessados).

Daí a necessidade da regulamentação da Lei nº 13021/2014 que disponha sobre o que não é permitido vender nas farmácias e venha reafirmar os preceitos legais e legislações vigentes que protegem a vida das pessoas.

Pela retomada da política dos estoques reguladores de alimentos

Mesmo após o ministro Haddad ter apresentado o pacote fiscal e tendo sua aprovação pelo Congresso Nacional que permite uma barreira de contenção do salário-mínimo, de programas sociais e de investimentos públicos, o “mercado” não se contentou com as medidas. 

A oligarquia financeira recrudesce o ataque ao governo Lula por dois lados: pressão contínua pelo aumento da taxa básica de juros (Selic) com um percentual de 14% pretendido pelo mercado financeiro para 2025 e por elevação imediata. Cada ponto da Selic, aumenta em R$40 bilhões os gastos da União com os títulos da dívida, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Pretendem, portanto, com o aumento da Selic, usurpar uma fortuna extra de dezenas de bilhões de reais, à custa tanto de mais sacrifícios das pessoas quanto de travas para o desenvolvimento do país em novas bases tecnológicas.

Pelas manifestações do presidente Lula, demonstra que dentre as suas preocupações também está uma mesma das pessoas: a alta da inflação nos preços dos alimentos. 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda em janeiro de 2025, anunciou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, revelou que os preços em geral subiram 4,83% em 2024. Todavia, o item Alimentação e Bebidas atingiu no mesmo período uma inflação de 7,69%, ou seja, por pouco não atingiu o dobro do índice geral apurado em 2024.

Com estas questões iniciais e preliminares, se constata que a alta do dólar tem um peso na inflação dos alimentos e outros produtos no país. Analistas avaliam que a cada 5% de desvalorização do real a partir dos R$5 (dólar 10 centavos mais caro), haveria um potencial de alta de 20 pontos-base na inflação anual. Saindo de R$5,20 para R$5,70, por exemplo, seria uma alta de 100 pontos-base no IPCA (saindo de uma projeção de 4% para 5%, por exemplo). (12)

Além disso, sabemos que o setor de alimentação (agroindústria, indústria de alimentos) é controlado por monopólios e oligopólios, com formação de cartéis, em que as pessoas se tornam reféns dos preços de distintos produtos. 

E por qual motivo estamos citando essa questão?

Porque não pactuamos com quaisquer especulações no sentido da Abras condicionar a autorização para a venda de medicamentos em supermercados em troca da redução de valores dos alimentos. Seja por todo o risco sanitário inerente à distribuição de medicamentos isentos de prescrição. Seja porque o governo federal tem como, minimamente, amenizar a alta dos alimentos retomando a política de estoques reguladores de alimentos.

O governo federal pode manter quantidades de produtos em armazéns públicos podendo acionar a política específica no contraponto a alta do preço dos alimentos. Deste modo, o governo pode vender os alimentos que dispõe em seu estoque e assegurar que cheguem na mesa da população, principalmente a mais vulnerável.

O órgão responsável pelo cuidado com os estoques reguladores no Brasil é a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada diretamente ao Ministério da Agricultura.

Mas esta situação traz também a oportunidade de ser fomentada a reforma agrária e a agricultura familiar, como políticas públicas que visam promover o desenvolvimento econômico do país e a justiça social. 

O papel do Estado é essencial para a garantia da dignidade humana, redução das desigualdades e preservação dos direitos, a favor das vidas!

Considerações Finais

A Constituição Federal assegura às pessoas a garantia do exercício da cidadania, e a declara o direito à saúde, e considera a saúde como resultante de condições adequadas de moradia, alimentação, educação, renda, meio ambiente, lazer, trabalho, transporte, emprego, liberdade, posse da terra e acesso aos serviços de saúde. Somado a Lei nº 8142/1990, que dispõe a participação popular na gestão dos serviços de saúde. 

A cidadania é fundamental para a participação ativa das cidadãs e dos cidadãos na vida política e social de uma nação. Nos torna sujeitos políticos no exercício dos nossos direitos (civis e sociais), mas no nosso dever em cumprir as leis, proteger os patrimônios públicos, se engajar na defesa do Estado Democrático de Direito, portanto da democracia cidadã.

Ressaltamos o dever dos poderes públicos (Legislativo, Executivo, Judiciário), bem como das autarquias (Anvisa, conselho profissional), e o papel do Estado, em promover o direito à saúde e à assistência farmacêutica, bem como a proteção e o cuidado às vidas das pessoas, objetivando a diminuição das desigualdades sociais, visando sempre a dignidade da pessoa humana, de forma plena, irrestrita, integral, gratuita e igualitária. 

Deste modo, o exercício da cidadania exige, de todas as pessoas, independente onde atuam, que a venda de medicamentos seja somente nas farmácias, com autorização para tal, e contando com assistência farmacêutica durante todo o seu horário de funcionamento.

Medicamento não é mercadoria!
Sua vida não tem preço!
Lugar de medicamentos é na farmácia!

_______________________________________
Notas.

1 – FREITAS, Gabriel. Orientadora: Isabela Heineck.Ensaios sobre os custos da morbidade e mortalidade associada ao uso de medicamentos no Brasil. Faculdade de Farmácia. UFRGS. Porto Alegre, 2017. Disponível em <https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/174473/001061117.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 03 de março de 2025.

2 – SINITOX, 2017. https://sinitox.icict.fiocruz.br/sites/sinitox.icict.fiocruz.br/files/Brasil10_1.pdf

3 –  Relatório Anual 2023. CITRS. Disponível em <https://drive.google.com/file/d/1ext4gfb0aEyap8GNucxk0MCWqKpiLKFO/view>. Acesso em 03 de março de 2025.

4 – Tabnet- Datasus – 2024. Disponível em<http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sinannet/cnv/Intoxbr.def>. Acesso em 03 de março de 2025.

5 – Tesfamariam S, Anand IS, Kaleab G, et al. Self-medication with over the counter drugs, prevalence of risky practice and its associated factors in pharmacy outlets of Asmara, Eritrea. BMC Public Health. 2019;19(1):1-9. DOI: https://doi.org/10.1186/s12889-019-6470-5» https://doi.org/10.1186/s12889-019-6470-5

6 –  LAISMANN, Nara Amanda; et al. Mapeamento das evidências de medicamentos isentos de prescrição registrados no Brasil: análise comparativa segundo método Grade.  Saúde debate 48 (143) • Oct-Dec 2024 • https://doi.org/10.1590/2358-289820241438939P 

7 – Arrais PSD, Fernandes MEP, Pizzol T da SD, Ramos LR, Mengue SS, Vera Lucia Luiza, et al. Prevalência da automedicação no Brasil e fatores associados. Rev Saúde Pública. 2016;50(supl 2):13s. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/rsp/a/PNCVwkVMbZYwHvKN9b4ZxRh/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em 03 de março de 2025.

8 – Posicionamento Abrafarma sobre a venda de medicamentos em supermercados. https://br.kairosweb.com/posicionamento-abrafarma-sobre-a-venda-de-medicamentos-em-supermercados/

9 – 84% das farmácias no Brasil são micro e pequenas empresas. Disponível em <https://agenciasebrae.com.br/dados/84-das-farmacias-no-brasil-sao-micro-e-pequenas-empresas/>. Acesso em 03 de março de 2025.

10 – Quantidade por Tipo de Estabelecimento segundo Unidade da Federação. Período: Jan/2025. Disponível em:<http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?cnes/cnv/estabbr.def>. Acesso em 03 de março de 2025.

11 – O que muda para farmácias da B3 com possível venda de medicamentos em supermercados?. 23/01/2025. Disponível em:< https://www.infomoney.com.br/mercados/o-que-muda-para-farmacias-da-b3-com-possivel-venda-de-medicamentos-em-supermercados/>. Acesso em 03 de março de 2025.
12- Lula, a inflação e a tarefa inadiável da retomada da política dos estoques reguladores de alimentos. Disponível em:<https://horadopovo.com.br/lula-a-inflacao-e-a-tarefa-inadiavel-da-retomada-da-politica-dos-estoques-reguladores-de-alimentos/>.

____________________________________
Manifestações Contrárias a Venda de Medicamentos em Supermercados.

Ministério da Saúde – https://www.gov.br/saude/pt-br/canais-de-atendimento/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2024/sobre-venda-de-medicamentos-em-supermercados

Conselho Nacional de Saúde – Recomendação nº 043, de 19 de dezembro de 2024 – Recomenda a rejeição de qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados. https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/recomendacoes/2024/recomendacao-no-043-de-19-de-dezembro-de-2024/view

Nota Conjunta Conass/Conasems – Manifestação contra o PL nº 1774/2019 e PL nº 2158/2023, que tratam sobre a venda de Medicamentos em Supermercados. https://www.conass.org.br/nota-conjunta-conass-conasems-sobre-a-venda-de-medicamentos-em-supermercados/#:~:text=e%20PL%20n.,o%20uso%20adequado%20dos%20medicamentos

Sociedade Brasileira de Toxicologia – https://sbtox.org/wp-content/uploads/2025/01/Nota-de-repudio-ao-PL-1774_19_2158_23.pdf

Referências

ANVISA. Boletim Farmacovigilância nº 9. 2020. MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO. Disponível em:<https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/monitoramento/farmacovigilancia/boletins-de-farmacovigilancia/boletim-de-farmacovigilancia-no-09.pdf>. Acesso em 03 de março de 2025.

BONETTI, Norberto Rech. Regulação sanitária, desenvolvimento tecnológico e acesso aos medicamentos: análise da experiência brasileira no contexto da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Orientadora: Mareni Roch Farias. 2022.Tese (doutorado). (Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica) – Centro de Ciências da Saúde, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2022.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução Diretoria Colegiada – RDC nº 882 de 14 de junho de 2024. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição. Disponível em:<https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000882&seqAto=000&valorAno=2024&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true>. Acesso em 03 de março de 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Disponível em<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html>. Acesso em 03/03/2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 20 de maio de 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Conselho Nacional de Saúde. 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica. Relatório Final: efetivando o acesso, a qualidade e a humanização na assistência farmacêutica,com controle social. Brasília:MS;2005. Disponível em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/1_conferencia_nacional_medicamentos_farmaceutica.pdf>. Acesso em: 03 de março de 2025.

BRASIL.Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 044, de 17/08/2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Brasília, DF, 17 de agosto de 2009 Disponível em <https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000044&seqAto=000&valorAno=2009&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true>. Acesso em 03 de março de 2025.

BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.Brasília, DF, 10 de fev. de 1999. Disponível em<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm>. Acesso em 03 de março de 2025. 

BRASIL. Lei nº 9.782, de 16 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Brasília, DF, 26 jan. 1999. Disponível em<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.782%2C%20DE%2026%20DE%20JANEIRO%20DE%201999.&text=Define%20o%20Sistema%20Nacional%20de,Sanit%C3%A1ria%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=CAP%C3%8DTULO%20I-,Art.,6%C2%BA%20e%20pelos%20arts.> Acesso em 03 de março de 2025,

BRASIL. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1990.

BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Poder Executivo. Brasília, DF, 31 dez. 1990.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, Brasília, DF: Presidência da República.

Brasil. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Brasília, DF, 24 set. 1976. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6360.htm>. Acesso em 03/03/2025.

BRASIL. Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 19 dez. 1973.

Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). Tese 4 – Política de Assistência Farmacêutica. Caderno de Teses ao 2º Congresso da Fenafar. São Paulo: Fenafar; 1997. Disponível em:<https://fenafar.org.br/2022/05/22/politica-de-assistencia-farmaceutica/>. Acesso em 03 de março de 2025.

LEITE, Silvana Nair; BERMUDEZ, Jorge Antonio Zepeda ; MELECCHI, Debora Raymundo ; VEIGA, Adelir Rodrigues da ; OLIVEIRA, Ana Liani Beisl ; SOUSA, Artur Custódio Moreira de ; CHAVES, Célia Machado Gervásio ; MANZINI, Fernanda ; DUTRA, Lidiane Silva ; CHAVES, Luísa Arueira ; PEREIRA, Marco Aurélio ; LIMA, Maria Eufrásia Oliveira ; TONIOLO, Moysés Longinho ; SANTOS, Ronald Ferreira dos ; DANTAS, Silvânia ; COSTA, Jorge Carlos Santos da . Projeto Integra: fortalecimento da participação social na agenda das políticas, serviços e tecnologias em saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, p. 5589-5598, 2021. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/csc/a/HxPJzXHMm43ZZW5T78vntzB/?lang=pt>. Acesso em: 03 de março de 2025.

SANTOS, Shariene Tainara da Silva. Et al. Os riscos da automedicação com medicamentos isentos de prescrição (MIPs) no Brasil.  Research, Society and Development, v. 11, n. 7, e42211730493, 2022 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i7.30493.