Sinfar-SP exige bônus para farmacêuticos da rede municipal nas OSS

SINFAR-SP protocola ofício para estender bonificação aos farmacêuticos da rede municipal de saúde nas organizações sociais de saúde (OSS)

 

 

A prefeitura de São Paulo anunciou bonificação para os profissionais que estão na linha de frente ao combate da Covid-19. A declaração não contempla os farmacêuticos das unidades públicas de saúde que tem contrato de trabalho com as OSS e que também estão diretamente nesta luta. Por este motivo, o SINFAR-SP, protocolou um ofício com pedido de urgência para que a categoria empregada nas OSS esteja incluída.

O SINFAR-SP entende que o contingente mais significativo de profissionais da saúde, dentre os quais, os farmacêuticos, atuantes nesse momento da pandemia nas unidades públicas são trabalhadores empregados de Organizações Sociais de Saúde.

“Por isso, que a bonificação, como medida de isonômica, deve ser efetuada aos profissionais farmacêuticos lotados nas unidades públicas municipais pelas OSS. São trabalhadores que não podem sequer ceder ao resguardo, ao isolamento social, estão em seus postos de trabalho se expondo potencialmente ao contágio e, ainda, arcando com recursos financeiros próprios para a proteção familiar e pessoal, sendo imprescindível que tenham acesso a todos os fundos possíveis”, escreve Renata Gonçalves, presidente do SINFAR-SP em ofício.

Fonte: Sinfar-SP

Deputada Rosa Neide se reúne com representantes do Sindicato dos Farmacêuticos de MT

A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) se reuniu nesta quinta-feira (07), em ambiente virtual, com o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso (Sinfar-MT), Wille Calazans e com o tesoureiro do Sindicato, Lucas Evangelista. Em pauta, a Medida Provisória (MP) 936/2020, encaminhada pelo governo federal à Câmara, que autoriza a redução de salários dos trabalhadores com redução de jornada.

 

 

Os sindicalistas pediram apoio da deputada pela exclusão dos farmacêuticos da MP, por entre outras razões tratar-se de uma categoria essencial no combate à pandemia da Covid-19.

O presidente destacou que a legislação brasileira reconhece as farmácias como estabelecimentos de saúde e que só podem funcionar com a presença de profissionais farmacêuticos. Por isso “é temerário reduzir a jornada e os salários. Sem os farmacêuticos as farmácias não podem funcionar”, destacou Calazans.

Por sua vez, Lucas Evangelista citou que recentemente o Ministério da Saúde autorizou que as farmácias realizem testes rápidos, para a detecção do novo coronavírus. “Quem deverá fazer os testes são os profissionais farmacêuticos, portanto incluí-los entre as categorias que terão jornada reduzida vai contra a própria medida do Ministério, de enfretamento à pandemia”, disse.

Professora Rosa Neide concordou com os sindicalistas e destacou que a categoria deverá ser excluída do texto da MP. “A Medida Provisória 936 tem como relator o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e já há um entendimento de que os trabalhadores da saúde serão excluídos dessa proposta, de redução de jornada e de salários. Com certeza os farmacêuticos e farmacêuticas não serão atingidos por essa medida, porque além de tudo, esses profissionais estão na linha de frente no combate à Covid-19”, disse a parlamentar.

Rosa Neide destacou ainda que é contra a redução de salários de qualquer categoria profissional. E citou que trabalhará na Câmara para reduzir o máximo possível, os danos aos trabalhadores e trabalhadoras contidos na MP. “É um absurdo neste momento de crise sanitária mundial propor redução de salários. O governo deveria repor a renda dos trabalhadores e não trabalhar para reduzi-la ainda mais”, finalizou.

Fonte: Assessoria Rosa Neide

Fenafar pressiona deputados pela aprovação de projeto que flexibiliza patentes de medicamentos

A Fenafar encaminhou ofício para as lideranças dos partidos, ao Presidente da Câmara dos Deputados e aos autores do PL 1462/2020, solicitando apoio para a sua aprovação. Trata-se de projeto que flexibiliza as patentes de medicamentos nos casos de emergência nacional.

O Projeto de Lei questão, tem como autores sete parlamentares, está em tramitação na Câmara dos Deputados e altera o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para tratar de licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração de patente, nos casos de emergência nacional decorrentes de declaração de emergência de saúde pública de importância nacional ou de importância internacional.

Segue abaixo o teor dos ofícios

Prezado Parlamentar,

A Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar,  entidade sindical de segundo grau, com 46 anos de luta, representante da categoria dos farmacêuticos e farmacêuticas em território nacional, trabalhadores da saúde, com curso superior, atuando em mais de 70 áreas da Farmácia, que fazem parte de divisões agrupadas em linhas de atuação farmacêutica reconhecidas na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 572, de 25 de abril de 2013, estão atuando, ativamente, pela proteção e recuperação da saúde das brasileira e brasileiros, vêm se posicionar em apoio ao Projeto de Lei nº 1462/2020.

A trajetória da Fenafar passa pela defesa da produção nacional de medicamentos. O medicamento não deve ser visto como mercadoria qualquer, e por se tratar de um insumo garantidor de direitos, deve ser objeto de políticas públicas, que perpassam pelo fortalecimento dos estados nacionais, da capacidade do estado de intervir e se responsabilizar pela garantia desses direitos e da importância em empregar a ciência e pesquisa nacional em prol da sociedade.

Neste momento, em plena pandemia da Covid-19, é incerta a disponibilidade de tecnologias que possam ser de utilidade para a resposta brasileira a Covid-19 a enfermidade. Mas há inúmeras especulações em relação a novas abordagens terapêuticas, incluindo uma série de estudos clínicos em andamento, que podem aportar novas e antigas tecnologias como armas eficazes no controle da doença.

Entretanto, a disponibilidade de tecnologias como medicamentos, equipamentos, insumos, dispositivos médicos, pode sofrer restrições em função de monopólios legais, patentes e direitos de propriedade intelectual que geram monopólios (legais ou não). As patentes podem limitar a importação, o desenvolvimento, a produção e fundamentalmente, o acesso a tais tecnologias, pois permitem a apenas uma empresa impor preços elevados e inacessíveis para milhões de pessoas. E o enfrentamento de uma pandemia desta magnitude exige a rápida utilização de diagnósticos, vacinas e medicamentos.

Como alternativa para fazer este enfrentamento, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1462/2020, que altera o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para tratar de licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração de patente, nos casos de emergência nacional decorrentes de declaração de emergência de saúde pública de importância nacional ou de importância internacional.

Informamos que o  Conselho Nacional de Saúde, através dos subsídios da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf), da Atenção à Saúde de Pessoas com Patologias (Ciaspp) e Políticas de Promoção da Equidade (Cippe) publicou moção de apoio a este PL (https://conselho.saude.gov.br/mocoes-cns/1104-mocao-de-apoio-n-003-de-07-de-abril-de-2020) entendendo ser necessário potencializar a quebra de monopólios sobre medicamentos diante do contexto de pandemia.

A Fenafar solicita o apoio de vossa excelência para a aprovação do PL nº 1462/2020 objetivando a garantia ao acesso as tecnologias, como insumos e medicamentos para a população brasileira pelo respeito a defesa a vida, a proteção, em especial, das populações mais vulnerabilizadas no país e a defesa da soberania nacional.

Atenciosamente,

Ronald Ferreira dos Santos
Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos

Da redação

Como os estudantes e a categoria farmacêutica vem lutando pelo Uso Racional de Medicamentos

Nacionalmente existe a Campanha 5 de Maio: Pelo Uso Racional de Medicamentos “em que os/as estudantes de farmácia vão à luta pela saúde. É uma oportunidade de demonstrar à população a importância do profissional farmacêutico na promoção do uso correto de medicamentos e aprender a ser um profissional socialmente comprometido.”

 

 

“A campanha além de orientar diretamente a população quanto ao uso correto de medicamentos tem como objetivos reforçar a importância do profissional farmacêutico, defender a farmácia como estabelecimento de saúde e não como mercado, promover o contato dos estudantes com a população e orientá-la quanto a seus direitos no SUS. A campanha foi criada em 1999, pelos estudantes organizados na Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia (ENEFAR) e desde lá vem sendo realizada anualmente em diversas cidades do Brasil.”

O Brasil conta ainda com o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM) criado em 2007 e redefinido por meio da Portaria nº 834, de 14 de maio de 2013. Possui caráter consultivo e tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias e atividades para a promoção do URM no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde, em consonância com as políticas nacionais de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica visando ampliar e qualificar o acesso a medicamentos que atendam aos critérios de qualidade, segurança e eficácia.

Em nosso estado, desde 2014 foi estabelecida por lei a Semana do Uso Racional de Medicamentos a ser realizada, anualmente, no período de 5 a 11 de maio e passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. De autoria do deputado estadual Valdeci Oliveira (PT), a Lei 14.627/14 foi construída com a participação do Sindifars e do CRF-RS, e tem como finalidade a conscientização da população gaúcha, dos profissionais de saúde e das empresas de propaganda sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação. Nesta semana devem ser desenvolvidas ações para conscientizar sobre o uso racional de medicamentos e incentivar estudos e experiências inovadoras na área.

Sindifars na Semana do Uso Racional de Medicamentos em plena pandemia da Covid-19

Os medicamentos desempenham um importante papel na vida das pessoas, pois podem salvar vidas ou ao menos mitigar seus sofrimentos. Entretanto, todo medicamento também pode trazer de leves desconfortos a reações mais graves e nocivas e eventualmente levar a óbito.

Para equalizar esta situação é indispensável que o medicamento seja utilizado de forma racional.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, há uso racional de medicamentos quando o paciente recebe medicamento para sua condição clínica em dose adequada à sua necessidade individual, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.

A racionalidade do uso é ainda mais indispensável para os pacientes acometidos da Covid-19 pela inexistência até o momento de medicamento comprovadamente eficaz e pelo fato de que alguns em experimentação apresentam elevada toxicidade e eventual letalidade.

Neste sentido, deve-se considerar a condição clínica do paciente, se ela exige e/ou permite o uso de algum medicamento, se positivo qual ou quais o(s) medicamento(s) seriam os mais apropriado(s), em cada caso, entre as possibilidades terapêuticas disponíveis, e finalmente em que dose e por que período poderiam ser utilizados.

Esta é uma decisão muitas vezes difícil dos profissionais de saúde, prescritores e dispensadores, que tem a responsabilidade de salvar vidas, mas que precisam fazê-lo baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, considerando os benefícios que podem ser alcançados sem descuidar dos riscos que a escolha terapêutica poderá causar, em cada um dos pacientes.

Portanto, no caso da Covid-19, consideramos irresponsável a utilização indiscriminada de medicamentos sem comprovação de eficácia para o tratamento, muito menos como profilático, bem como iludir a população de que existe tratamento disponível quando não existe evidências científicas neste sentido.

O Sindifars vem acompanhando os trabalhos clínicos que vêm sendo realizados, bem como as notícias que têm sido difundidas, algumas das quais, sem fundamento técnico ou científico que têm gerado uma verdadeira corrida às farmácias em busca dos mais variados tipos de produtos, desde vitaminas até produtos controlados.

Neste momento é de fundamental importância o papel do farmacêutico como profissional de saúde para orientar a população sobre o uso racional desses e outros medicamentos e, desta forma, contribuir para enfrentarmos esta pandemia protegendo a saúde da população.

Fonte: Sindfars

Fenafar realiza seminário online sobre Uso Racional de Medicamentos

5 de Maio é o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos. Todos os anos, a Fenafar e seus sindicatos filiados desenvolvem ações para conscientizar a população e reforçar junto a gestores de saúde a importância de se fortalecer as políitcas públicas para garantir que os medicamentos sejam utilizados de forma correta. Em tempos de pandemia, o tema ganha ainda maior relevância.

 

 

Para debater a questão, a Fenafar organiza seminário virtual que contará com as participações da diretora de finanças da Fenafar, Célia Chaves, que é integrante do Comitê para o Uso Racional do Medicamento, da farmacêutica e ex-senadora pelo PCdoB-AM Vanessa Grazziotin, do conselheiro nacional de saúde e integrante da Unaids, Moysés Toniolo, da deputada federal e farmacêutica, Alice Portugal (PCdoB-BA), e de Maria Conceição Silva, do Comitê para o Uso Racional de Medicamentos e da Unegro.

O seminário acontece nesta terça-feira (5/5) às 10 horas, pelo canal da Fenafar no Youtube.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, entende-se que há uso racional de medicamentos quando o paciente recebe medicamento para sua condição clínica em dose adequada à sua necessidade individual, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade. 

Leia também a nota assinada pelo presidente e ex-presidentes da Fenafar sobre o Uso Racional de Medicamentos no enfrentamento a Covid-19

Da redação

Fenafar oficia líderes do Congresso para excluir farmacêuticos da MP 936

A Medida Provisória nº 936/2020 é um ataque sem precedentes aos direitos dos trabalhadores. Ela autoriza a redução de jornada de trabalho e de salários negociados em acordos individuais entre empregador e trabalhador sem a presença dos sindicatos, o que é uma afronta à Constituição. De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal é vedada a redução salarial fora de acordo coletivo.

 

 

Diante deste ataque, a Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar, encaminhou aos líderes dos partidos na Câmara e no Senado, aos presidentes da Câmara e do Senado, ofícios explicitando a posição crítica da entidade com relação à MP e exigindo que os profissionais da categoria farmacêutica sejam excluídos do escopo de aplicação, caso a medida seja aprovada.

Entre os argumentos elencados pela Federação, destacamos:  “A posição da Fenafar é de que essa minuta da Medida Provisória, como está, não se aplica às atividades essenciais, que continuam em pleno funcionamento, em especial no caso das farmácias, prestando neste momento um inestimável serviço à população. Portanto, sequer a redução de 25% deve ser permitida através de acordos individuais, sob pressão direta aos farmacêuticos. A Fenafar aponta, também, que a a categoria farmacêutica é em sua maioria composta por mulheres. Proteger as grávidas precisa ser respeitado, bem como os que integram o grupo de risco, com afastamento ou realocação de setor”.

O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, alerta que é absurdo atacar direitos dos trabalhadores, em particular dos profissionais de saúde, neste momento “grave e excepcional, de uma pandemia que atinge a todos, em especial os trabalhadores da saúde. Protegê-los, neste momento, é nosso dever e nossa missão!

Leia, abaixo, a íntegra do ofício que foi encaminhado pela Federação.

Prezado Senhor(a),

A Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar,  entidade sindical de segundo grau, com 46 anos de luta, representante da categoria dos farmacêuticos e farmacêuticas em território nacional, trabalhadores da saúde, com curso superior, atuando em mais de 70 áreas da Farmácia, que fazem parte de divisões agrupadas em linhas de atuação farmacêutica reconhecidas na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 572, de 25 de abril de 2013, estão atuando, ativamente, pela proteção e recuperação da saúde das brasileira e brasileiros, vêm mais uma vez se posicionar em relação a Medida Provisória 936/2020.

A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 é um ataque sem precedentes aos direitos dos trabalhadores e a dignidade humana. Ela autoriza a redução de jornada de trabalho e redução de salários negociados em acordos individuais entre empregador e trabalhador sem a presença dos sindicatos, o que é uma afronta à Constituição. De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal é vedada a redução salarial fora de acordo coletivo. 

A MP nº 936/2020 passa por cima da entidade sindical para submeter o trabalhador às piores negociações possíveis. Fragilizado, temendo o desemprego, e sem o apoio do seu sindicato, o resultado dessa negociação, sabemos, serão no sentido de precarizar ainda mais a situação dos trabalhadores. Neste sentido, a Fenafar entende que tal Medida Provisória é inaceitável e deve ser suspensa imediatamente! 

Na prática, é alternativa para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia aos trabalhadores. Não se trata de uma medida protetiva dos trabalhadores e sim mais uma demonstração do real interesse desse Governo que é agradar o setor empresarial e financeiro. 

Portanto, a MP nº 936 fragiliza o trabalhador, enfraquece a efetividade das medidas de manutenção dos empregos, não garante a política de isolamento social e agrava ainda mais o cenário de recessão econômica. É importante registrar que em vários países, os governos estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego.

A agilidade de liberação de recursos para o mercado financeiro contrasta com os diversos entraves para a liberação de recursos suficientes ao Sistema Único de Saúde (SUS), para os repasses aos entes subnacionais e para o urgente pagamento da renda mínima da população mais pobre, negra e indígena. Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra (PEC nª 10/2020) veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República, desprezando competências administrativas e legislativas e violando o pacto federativo constitucional, que se apresenta como garantia de promoção das políticas de saúde e de interesse local. 

Aprovada de forma acelerada pela Câmara Federal no dia 3 de abril, a PEC nº 10/2020, do Orçamento de Guerra, propõe, dentre outras mudanças, alterações nas competências do Banco Central. A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas. 

Ainda tem a MP nº 944/2020 que prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados. 

Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Salvar bancos e demais instituições financeiras significa garantir os depósitos das pessoas físicas, evitar uma corrida bancária e o efeito cascata de colapso dessas instituições, o que levaria, por sua vez, à falência das empresas cujas ações compõem tais carteiras. 

Mas, isso de forma alguma deve ocorrer à custa da destruição dos direitos sociais, do aprofundamento da brutal desigualdade brasileira e em favor dos gestores das instituições financeiras. 

Soma-se tais fatos a MP nº 927/2020, o Governo Federal, a pretexto de adotar medidas trabalhistas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia de coronavírus, submeteu a classe trabalhadora a situação de profundo abandono social, reduzindo drasticamente suas garantias trabalhistas no período, sem nenhuma contraprestação patronal e estatal. 

Os farmacêuticos estão na vigilância em saúde, assim como em laboratórios privados validando e realizando os exames de diagnóstico, na quantidade que o sistema está conseguindo realizar, fornecendo a informação fundamental para a tomada de decisão das equipes de saúde. Ainda na vigilância os profissionais atuam na avaliação da qualidade de produtos e serviços de saúde, garantindo o fornecimento com segurança para a população.

Outra área fundamental que só é lembrada e valorizada em situações de crise quando a população percebe a inexistência de um medicamento para tratar de determinada doença como o que estamos vivendo com a Covid-19, é a pesquisa. Vários farmacêuticos já com inestimável contribuição para a ciência e para a tecnologia na produção de medicamentos atuam em universidades, a maioria públicas, ou em centros de pesquisa e desenvolvimento, que recentemente tiveram suas verbas violentamente cortadas, mas ironicamente neste momento são cobrados de porque ainda não encontraram a cura.

E numa escala também importante estão os farmacêuticos que atuam na produção e na distribuição de medicamentos e produtos para a saúde itens indispensáveis no enfrentamento de situações como a que estamos passando, embora até o momento não tenhamos nem vacina, nem um medicamento que tenha comprovação no combate ao novo coronavírus e com deficiência quantitativa de equipamentos de proteção individual. 

E desde a publicação da Lei nº 13021/2014, que traz o conceito da farmácia como estabelecimento de saúde e define os serviços farmacêuticos, é o enfrentamento ao Sars-CoV-2, neste ano de 2020, que materializa e destaca o papel das farmácias e das farmacêuticas e dos farmacêuticos, integrando os estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a garantia do direito a assistência farmacêutica, conforme preconizado na Lei nº 8080/90. 

Destacamos que a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho dos farmacêuticos pode importar em desrespeito à assistência farmacêutica integral prevista na Lei nº 13021/14 e Lei nº 5591/73, podendo gerar infrações junto ao conselho profissional.

Informamos o entendimento da Fenafar no sentido que no momento em que o Planalto da República lança uma página com lista de serviços essenciais que não podem parar, esses mesmos serviços, ou ao menos os profissionais da área da saúde, deveriam ser mantidos integralmente nos seus empregos.

A posição da Fenafar é de que essa minuta da MP, como está, não se aplica às atividades essenciais, que continuam em pleno funcionamento, em especial no caso das farmácias, prestando neste momento um inestimável serviço à população. Portanto, sequer a redução de 25% deve ser permitida através de acordos individuais, sob pressão direta aos farmacêuticos.

Além disso, a categoria farmacêutica é em sua maioria composta por mulheres. Proteger as grávidas precisa ser respeitado, bem como os que integram o grupo de risco, com afastamento ou realocação de setor.

Estamos em período grave e excepcional, de uma pandemia que atinge a todos, em especial os trabalhadores da saúde. Protegê-los, neste momento, é nosso dever e nossa missão! Estejamos juntos! Contamos com seu apoio na defesa dos farmacêuticos e da classe trabalhadora.

Atenciosamente,
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos

Da redação

Testagem COVID 19 – Farmacêuticos a serviço das necessidades da sociedade brasileira

Fenafar publica nota manifestando seu posicionamento sobre a decisão de realização de testes para Covid-19 em farmácias. Leia na íntegra.

 

 

Durante décadas, a Federação Nacional dos Farmacêuticos e seus sindicatos filiados lutaram pela farmácia estabelecimento de saúde.

Em 2014, a categoria farmacêutica e a sociedade brasileira conquistaram a publicação da Lei nº 13021, que coloca a farmácia no patamar de estabelecimento de saúde, no contexto do SUS, e destaca os serviços farmacêuticos como instrumentos centrais no atendimento das necessidades das pessoas. Ou seja, a Lei Federal nº 13.021/14 define as farmácias como unidades de prestação de serviços de assistência à saúde.

Foi um primeiro passo para a garantia da assistência farmacêutica como direito das cidadãs e dos cidadãos brasileiros, conforme preconizado pela Lei nº 8080/90, artigo 6º, que estabeleceu o Sistema Único de Saúde.

Destaca-se, também, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338/2004, como parte integrante da Política Nacional de Saúde, que envolve um conjunto de ações voltadas a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Estamos em pleno ano de 2020, enfrentando grande pandemia da COVID-19, que conduz a grave crise sanitária, exigindo dos governos ações concretas para atender a população brasileira e que propicia o destaque da farmácia como estabelecimento de saúde e valoriza a atuação dos farmacêuticos como trabalhadores da saúde.

Na ausência de vacina e de medicamentos, respectivamente, para a prevenção e tratamento da COVID-19, a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem reafirmado que são necessários: testagem em massa e isolamento social.

Neste contexto, as farmácias, serviços essenciais, passaram a cumprir papel destacado de proteção para as pessoas, que, inclusive, esteve presente, efetivamente, no processo de vacinação da gripe.

A Fenafar apoia a testagem para COVID-19 nas farmácias respeitando alguns pressupostos fundamentais, quais sejam:

1) Que a realização de testes rápidos em farmácias seja, obrigatoriamente, um processo articulado com os esforços dos comitês de crise nos municípios e estados e coordenado pelas gestões públicas;

2) Que os testes rápidos em farmácias sejam realizados somente após passado o tempo de início dos sintomas, conforme as instruções de uso dos testes;

3) Que sa farmácias somente sejam autorizadas a realizarem os testes rápidos quando comprovarem o cumprimento das exigências sanitárias e éticas para a realização de serviços farmacêuticos;

4) Que os testes utilizados tenham registro na ANVISA e avaliação prévia quanto à sua especificidade e sensibilidade pelo INCQS;

5) Que as farmácias ofereçam, obrigatoriamente, a capacitação ao profissional que realizar o teste rápido e os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e tomem todas as medidas de segurança necessárias para a proteção dos profissionais e usuários na prestação do serviço, incluindo a testagem dos trabalhadores envolvidos;

6) Que as farmácias valorizem o trabalho farmacêutico com pagamento pelos serviços prestados, bem como adicional de insalubridade;

7) Obrigatoriedade do registro online do atendimento do paciente, contendo, no mínimo, nome completo do paciente, seus contatos, bem como os dados da farmácia e do profissional e as informações do resultado (positivo ou negativo) da aferição;

8) Cumprimento, na íntegra, das legislações, protocolos e orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ministério Público do Trabalho;

9) Fiscalização dos órgãos competentes, em especial dos conselhos regionais de farmácia e vigilância sanitária.

Em 28 de abril de 2020, a Anvisa publicou a RDC nº 377, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspendendo os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.

A Fenafar estará atenta a aplicabilidade da referida RDC e nos manifestaremos sempre que o trabalho farmacêutico e a vida das pessoas estiverem em risco.

Federação Nacional dos Farmacêuticos

Empresa que atacou direitos dos farmacêuticos é condenada em ação judicial do Sinfar-SP

Uma farmácia com sede no interior do estado, submeteu ao SINFAR-SP, dois acordos individuais no qual estabelecia a redução de salário dos farmacêuticos em 50%, justificando a crise de pandemia e ameaçou demitir os profissionais. O Sindicato entrou com ação e a empresa foi condenada.

 

 

Considerando que a MP 936/2000 (art. 12) determina que na faixa salarial de R$ 3.133,00 até R$ 12.202,00 o acordo deve ser firmado com participação do sindicato, o SINFAR-SP apresentou proposta direta para negociação, buscando o menor impacto possível nos salários e condições de trabalho do farmacêutico.

Ao receber a contraproposta do SINFAR-SP o sócio da empresa declarou que: “não aceitava a negociação e comunicou a demissão dos farmacêuticos na empresa”, em clara represália à ação protetiva do sindicato.

O SINFAR-SP ajuizou ação contra a empresa, onde, através da tutela antecipada e de urgência a Juíza do Trabalho determinou: 

– que a atitude da empresa representa conduta antissindical (Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho) e também ofende a Constituição Federal;

– que a empresa se abstenha de realizar qualquer demissão durante a crise de pandemia, sob pena de pagamento de multa diária.

Também requeremos a instauração de inquérito para apuração de conduta antissindical junto à Ministério Público do Trabalho.

Farmacêutico: Quando a população aplaude das janelas de suas casas os trabalhadores e trabalhadores da saúde durante a pandemia, que continuam em seus postos de trabalho para salvar vidas é evidente que o trabalho deve ser encarado sob aspectos humanos e não como uma engrenagem ou uma mercadoria.

O SINFAR-SP entende a gravidade do momento que todos passamos, de uma crise de saúde pública mundial e também das tentativas de fragilização do mundo do trabalho.

Não há saída fora da negociação.

Não podemos admitir que o trabalhador, temeroso por perder o emprego nesse momento possa ser coagido ou induzido a assinar acordos em claro prejuízo.

Lembramos que toda riqueza produzida pelo setor econômico nunca foi minimamente distribuída com seus trabalhadores – são os patrões com crescimentos e lucros exponenciais mesmo em momentos de crise econômica negam o direito a uma refeição digna com vale refeição, que no primeiro momento da crise sanitária já negaram fornecer minimamente um frasco de álcool gel para proteção aos seus trabalhadores, que o acesso aos EPIS e normas de segurança só foram alcançadas após decisão judicial em ação do SINFAR-SP.

Esses mesmo patrões que nunca distribuíram nem uma parte de seus lucros – em 1 mês já buscam cortar 70% dos salários – não terão anuência do SINFAR-SP e buscaremos na Justiça do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho as ações necessárias. 

Lutamos contra a perversa lógica de solucionar os “problemas econômicos” por meio da imposição de sacrifícios aos trabalhadores e trabalhadoras e desprezando as funções constitucionais das entidades sindicais. E essa luta não faz sentido se for só, ela só vale a pena e terá resultados com a participação da categoria junto ao seu sindicato.

Fonte: Sinfar-SP

Nota da Fenafar em defesa do isolamento social

A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) vem através desta manifestar apoio às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como das principais entidades médicas, sanitárias e científicas do país e do mundo, de manutenção do isolamento social como fundamental medida para o enfrentamento à Covid-19.

O mundo inteiro está aprendendo uma lição com a pandemia do COVID-19, a de que, apesar de fundamentais, apenas as intervenções assistenciais clínicas ou farmacêuticas não são suficientes para enfrentar a crise sanitária pela qual passamos. Se as medidas se concentrarem apenas no “tratamento” dos doentes, seremos derrotados fragorosamente do ponto de vista sanitário, econômico e político. Esse caminho, que parte dos que negam a ciência e adotam práticas autoritárias levará ao caos e à morte.

Em todos os países afetados, o distanciamento físico das pessoas demonstrou ser a forma mais eficaz de enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

Na ausência de vacinas e medicamentos, respectivamente, para a prevenção e tratamento da COVID19, a OMS é firme no seu posicionamento quanto a necessidade de testagem em massa e isolamento social. 

É necessário respeitar todas as recomendações técnicas pelos próximos dias para analisar o crescimento da curva no Brasil e o impacto das medidas já adotadas. Para isso, é imperativo intensificar as estratégias de isolamento para conter o aumento da pandemia, assim como garantir tempo para organização e redimensionamento do nosso sistema de saúde.

É hora de tomar as medidas necessárias, mesmo sendo duras. Estamos conscientes com relação a grave crise econômica que enfrentaremos, mas precisamos lutar em defesa do bem maior de cada ser humano, que é a vida. O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial.

Importante esclarecer que não há qualquer contradição em defender a vida e a economia. Por esta razão, precisamos sim, concentrar todos os esforços para preservar a vida em primeiro lugar e, simultaneamente, pensar em medidas que possam garantir a existência das empresas, manter os empregos e preservar os salários.

Defender a Vida, a Democracia e o Brasil neste momento, além de medidas curativas, exige medidas preventivas. As evidências comprovam que o comportamento social é o fator mais impactante na conformação da pandemia.

Precisamos ecoar as proposições apresentadas pelo Conselho Nacional de Saúde que materializam parte significativa da vocalização das proposições dos principais sujeitos coletivos da sociedade brasileira.

Conclamamos a todos os sindicatos, as organizações populares, institucionais, profissionais e técnico-cientificas para se somarem na organização de Comitês de Enfrentamento da Crise (Nacionais, Estaduais e Municipais), seja para o enfrentamento do momento agudo da pandemia, seja para o retorno justo e seguro das atividades econômicas, hoje conjugadas no Pacto pela Vida e pelo Brasil.