Negação da Ciência e da Medicina na pandemia?

A Medicina Baseada em Evidências aplica o método científico a toda a prática médica e ocupa um lugar especial na busca da racionalidade terapêutica, principalmente estruturada nos tempos contemporâneos e cresce em importância no enfrentamento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2. Leia no artigo de Jorge Bermudez*, Ronald Ferreira dos Santos** e Jorge Venâncio***.

 

 

Dos achados empíricos ao rigor dos estudos clínicos e a aplicação de critérios éticos na pesquisa, a regulação passa a ser importante na definição de protocolos e normas para o tratamento de agravos à saúde.

Ao contrário do que se esperaria de um país com as dimensões continentais do Brasil, um sistema de saúde (SUS) que tem sido modelo para o mundo e uma regulação que coloca nossa ANVISA na categoria de Agência de Referência Regional, o que mais temos assistido em plena pandemia são especulações, propaganda e até distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada e capazes de produzir efeitos colaterais de gravidade. 

A OPAS/OMS avalia as agências reguladoras em 4 níveis de desenvolvimento e apenas o Brasil, junto com México, Colômbia, Cuba, Argentina e Chile estão consideradas no Nível 4 entre as 17 autoridades reguladoras da América Latina. Nosso sistema CEP/CONEP tem sido pródigo em analisar com  celeridade todos os projetos de pesquisa relacionados com a pandemia de Covid-19. Produtos a serem incorporados nos protocolos e diretrizes terapêuticas no SUS passam pelo crivo da CONITEC, nossa instância de avaliação tecnológica.

Mas tudo isso vem sendo atropelado pelos fatos e pelos nossos governantes. O Plano Nacional de Enfrentamento à Covid-19, elaborado por um conjunto de entidades do campo da Saúde congregadas na Frente pela Vida, foi um passo seguinte à Marcha Virtual pela Vida há um mês e que teve a adesão de mais de 600 organizações e movimentos. A Marcha teve como bandeiras a defesa do SUS, da ciência, da educação, do meio ambiente, da solidariedade e da democracia e os pilares do Plano são a ciência, a competência técnica, capacidade gestora e responsabilidade política. A proposta foi elaborada levando em consideração a gravidade da crise atual, a responsabilidade constitucional e a “ausência, inércia e, mesmo, promoção de boicotes e obstáculos, deliberada ou resultante de ignorância e negacionismo. O resultado dessa irresponsabilidade trágica é o fato de o Brasil entrar no quarto mês da pandemia, sem qualquer plano oficial de enfrentamento geral da pandemia”.

A imprensa noticia, por depoimentos de integrantes da ex-base de apoio do atual governo, que afirmam a distribuição de recursos que seriam destinados a combater a pandemia para garantir a construção de uma base de apoio destinando recursos em emendas a parlamentares. Vemos assim o nítido deslocamento da necessidade de confrontar a pandemia com os atuais interesses imediatos e mórbidos de dirigentes governamentais.

Entretanto, quando mais rigor se esperaria e mais compromisso com perspectivas regionais e de solidariedade global, assistimos na imprensa diária, nos jornais de telecomunicação permanentemente, manifestações esdrúxulas de apologia de determinados medicamentos no tratamento (cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina), manifestações de mandatários desprovidos da necessária competência técnica ou científica para assim se manifestarem. 

Mas quem disse ser necessário esse conhecimento para alardear produtos farmacêuticos no atual regime político que enfrentamos? Renegam a Ciência, o conhecimento científico, transformando nossas instituições  e o País em trincheiras do pensamento ultraliberal e do negacionismo. Mas haveremos de resistir!

Entretanto, mais apreensão nos causa a captura de entidades médicas pela irresponsabilidade dos nossos atuais governantes. Na defesa do Ato Médico e da Liberdade de Prescrição, representações médicas, incluindo conselhos, sindicatos e até a Federação, aplaudem políticas erráticas, equivocadas e sem a necessária representação científica ou institucional. Aplaudem as manifestações de distribuição do famigerado “Kit-Covid””, mais um embuste direcionado a nossa população leiga, que sente que está sendo atendida, mas que pode estar sendo exterminada pela volúpia irresponsável de nossos dirigentes, com a aquiescência e cumplicidade de entidades que teriam que zelar pela saúde de nossas populações.

É estarrecedor escutar a apologia de  “kits-Covid” como  estratégia de prevenção e de tratamento da Covid-19, como estamos presenciando em vários estados, municípios e setores cooptados pela falácia do governo federal. Como contraponto, acabamos de ver manifestações de entidades negando o que o Ministério da Saúde insiste em apresentar como diretrizes, sem o respaldo científico necessário e levado adiante pela sanha de diretrizes inconsequentes e eivadas de interesses outros que não a proteção da saúde da população brasileira.

As entidades científicas sérias já se manifestaram. As organizações internacionais também têm posições claras. O Conselho Nacional de Saúde, como legítimo representante do controle social nas políticas de saúde acaba de externar sua posição clara. 

Autoridades brasileiras, menosprezando ou desprezando a Medicina Baseada em Evidências, teimam em insistir, na contramão do mundo! Irresponsabilidade, genocídio? Mais cedo ou mais tarde a história cobrara a conta, mas hoje as instituições com reponsabilidade, devem cumprir suas obrigações, pois trata-se de proteger vidas.

*Jorge Bermudez (Médico, Doutor em Saúde Pública, Pesquisador da ENSP/Fiocruz), 

**Ronald Ferreira dos Santos (Farmacêutico, Mestre em Farmácia, Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos, Ex-Presidente do Conselho Nacional de Saúde) 

***Jorge Venâncio (Médico, membro suplente do Conselho Nacional de Saúde e Coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa- CONEP/CNS)

Fenafar e Escola Nacional dos Farmacêuticos repudiam demissões de professores e icentivo à EaD

A Federação Nacional dos Farmacêuticos e a Escola Nacional dos Farmacêuticos vêm a público manifestar seu repúdio com relação à demissão em massa de professores que vem sendo realizada por instituições de ensino superior privadas em todo o país.

 

 

Utilizando como pretexto a crise sanitária provocada pela pandemia do Covid-19, que levou à suspensão de aulas presenciais em todo o país, e amparados por portaria 2.117 editada pelo MEC em dezembro de 2019, que estimula a substituição do ensino a distância, essas instituições promovem um verdadeiro desmonte da estrutura pedagógica: reduzem o número de salas de aula, fundindo turmas, precarizando as condições de ensino-aprendizagem e demitindo professores e outros profissionais de ensino.

Além da demissão em massa — muitas vezes sendo implementada de forma desrespeitosa, sem qualquer contato individual com o docente — as Instituições de Ensino Superior estão reduzindo benefícios e direitos de professores e profissionais.

A Fenafar e a Escola Nacional dos Farmacêuticos têm se posicionando sobre a implementação da modalidade em EaD para os cursos da área da Saúde. Somos contra a simples migração das atividades presenciais para remotas, sem a necessária infraestrutura, capacitação, garantia de equidade de acesso, e condições dignas de trabalho e de aprendizagem. Defendemos que a qualidade da educação precisa ser prezada. A pandemia não pode ser o trampolim para a instituição da educação a distancia na área da saúde, sem atividades práticas e estágios presenciais.

Fenafar e Escola Nacional dos Farmacêuticos, 21/07/2020

Entenda sobre Adicional de Insalubridade

O pagamento de adicional de insalubridade sempre esteve nos questionamentos dos profissionais farmacêuticos, em todas suas áreas de atuação, tanto no setor público como no privado. Mas no momento de pandemia de coronavírus tem se tornado uma dúvida diária.

Diante da ausência de legislação que garanta o pagamento do adicional de insalubridade, os sindicatos têm aprovado, nas assembleias da categoria, reivindicações em relação ao tema, com êxito ou não, nos diferentes Estados, no processo de negociação com os sindicatos patronais.

Mas neste momento de grave crise sanitária, destaca-se que até este momento não há nenhuma determinação que obrigue o pagamento de adicional de insalubridade.

Neste contexto, a análise do sindicato tem que ser caso a caso, para definição de providências cabíveis e possíveis, individual ou coletivamente. O que já vem ocorrendo, que inclui envio de ofícios a sindicatos patronais, empresas e denúncias ao Ministério Público do Trabalho.

O que é insalubridade?

A insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos trabalhadores que ficam expostos a condições nocivas por conta de sua atividade.

O que é uma atividade insalubre?

Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei. De acordo com o Art. 189 da CLT: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Que profissionais têm direito ao adicional de insalubridade?

Os profissionais que exercem atividades em condições nas quais fique demonstrada a exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O que significa limite de tolerância?

É a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Quais são os graus de insalubridade?

O valor pago pela insalubridade pode variar de acordo com o grau estabelecido pela Lei, que pode ser o pagamento de 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o máximo. A classificação quanto a insalubridade fica caracterizada de acordo com o Ministério do Trabalho, que designa um perito, médico ou engenheiro que fará a análise das condições de ofício. Esses profissionais devem ser devidamente registrados em seus respectivos Conselhos. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.

Quais são as atividades insalubre?

Podem ser consideradas atividades insalubres as atividades laborais que exponham os trabalhadores aos riscos ambientais, abaixo listados, acima dos limites de tolerância previstos: *Ruído contínuo ou intermitente; *Ruído de impacto; *Exposição ao calor;  *Radiações ionizantes e não-ionizantes; *Trabalho sob condições hiperbáricas;  *Vibração; *Frio; *Umidade; *Agentes químicos; *Poeiras minerais; *Agentes biológicos.

Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade?

De acordo com a CLT, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo da região. (RCL 6266 STF).

O adicional pode ser suprimido?

O direito ao recebimento do adicional de insalubridade cessa com o desaparecimento da condição de trabalho que o motivou.

Como proceder para requerer o adicional de insalubridade?

Inicialmente, é necessário trabalhar numa atividade em condições insalubres, de acordo com a legislação pertinente. Cada órgão/empresa tem seu procedimento, mas todo trabalhador pode apresentar um pedido, devidamente motivado, requerendo o adicional.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Art.7º, XXII, da CR/88 Art. 189 e seguintes da CLT Norma Regulamentadora nº15 – NR-15 – Do Ministério do Trabalho

* Para os Servidores Públicos Federais: Lei nº 8.112/1990 – Artigos 68 a 70 Decreto-Lei nº 1.873, de 27/05/81 Decreto nº 97.458, de 15/01/89

* Súmula nº 47 do TST INSALUBRIDADE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

* Súmula nº 80 do TST INSALUBRIDADE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A eliminação da insalubridade, mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do respectivo adicional.

* Súmula nº 139 do TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

* Súmula nº 248 do TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

* Súmula nº 289 do TST INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

* Súmula nº 293 do TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

* Súmula nº 448 do TST ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15, da Portaria do MTE nº 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

PROJETOS DE LEI

Como já noticiamos, o Sindifars está acompanhando a tramitação de dois projetos de lei (PL) na Câmara dos Deputados. Infelizmente várias propostas já foram apresentadas por deputados tiveram acatadas a retirada dos debates no plenário.

Neste momento, aguardando despacho do Presidente Rodrigo Maia, tem:

  • PL nº 2280/2020 de autoria do deputado federal Léo Moraes (PODE-RO), que inclui o art. 923 à Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade para os trabalhadores das drogarias e das farmácias, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto em 2020.
  •  PL nº 2494/2020 de autoria do Deputado Mauro Nazif, que dispõe que o adicional de insalubridade devido aos empregados dos estabelecimentos de saúde expostos ao coronavirus (Covid-19) será de 50% (cinquenta) sobre o salário.

Então o envio de email dos farmacêuticos ao presidente da Câmara dos Deputados ([email protected] e [email protected]) é muito importante, para pressionarmos o andamento da proposição e depois, a aprovação desta previsão protetiva também aos farmacêuticos.

Observação: As legislações, propostas de lei, súmulas e demais informações desta matéria podem sofrer alterações por diferentes motivos. Acompanhe as divulgações do Sindifars e em caso de dúvida envie e-mail para [email protected].

Fonte: Sindfars

Senado deixa caducar MP que altera regras trabalhistas

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

 

 

Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.

“Essa Medida Provisória não ser votada, caducar, é uma vitória muito importante dos trabalhadores brasileiros, contra mais uma ofensiva deste governo para retirar direitos, usando como pretexto uma grave crise sanitária que exige medidas totalmente inversas das que estavam previstas nesta MP”, afirma o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos.

Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto. “Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas”, afirmou.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá “buscar soluções” para o que não foi deliberado.  

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) observou que a MP contém mudanças profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira direitos trabalhistas. Ela ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê a dispensa de realização de exames demissionais, e também a devolução de remuneração de férias por parte dos empregados quando não houver completado o período aquisitivo ou em caso de demissão.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),a matéria é amplamente controversa. Ele observou que todos os partidos de oposição apresentaram destaques ao texto a ser votado.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a matéria é extremamente complexa e envolve direitos trabalhistas. Ele reconheceu o esforço do relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), mas ressaltou que não se sentia tranquilo para adentrar no mérito da proposição, que estabelece a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, o parcelamento do salário educação e da previdência, entre outros pontos.

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. Paim destacou ainda que outras MPs já aprovadas pelo Congresso contemplaram vários pontos previstos na proposição, favorecendo o governo.

Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) as circunstâncias atuais e as limitações naturais do processo remoto de votação não favorecem o exame do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a matéria é polêmica e que muitos setores da indústria, que a ele recorreram, avaliaram a possibilidade de aumento do desemprego com a aprovação da proposta.

A retirada da MP da pauta de votação também foi defendida pelos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Major Olímpio (PSL-SP) e pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Daniella Ribeiro (PP-PB) e Zenaide Maia (Pros-RN).

Da redação com Agência Senado

Sinfar-SP aciona MP sobre demissões na Drogaria SP

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sinfar-SP) acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT) após receber denúncias de que o grupo DPSP, que reúne as Drogarias São Paulo e Pacheco, estava promovendo demissão em massa em suas unidades. Procuradoria confirma que foi instaurado processo administrativo para apurar o caso.

 

 

Depois de contabilizar várias reclamações de que o grupo DPSP vinha adotando a rescisão em massa de trabalhadores, o Sinfar-SP afirma ter notificado a Drogaria São Paulo para que apresentasse a relação de farmacêuticos demitidos no período de março até o final de junho deste ano para fazer um comparativo com o mesmo período de 2019.

O sindicato requereu também a relação de farmacêuticos afastados com suspeita ou confirmação de Covid-19 e a apresentação de todos os protocolos para a realização de testes da doença, com a previsão dos riscos biológicos, inclusive, com o pagamento do adicional de insalubridade.

Os pedidos do Sinfar-SP foram: 

1- Relação de farmacêutico(a)s demitidos no período de março até a data atual
2- Relação de farmacêutico(a)s afastados com suspeita ou confirmação de covid-19
3- Apresentação de todos os protocolos para a realização de testes de covid-19, em especial PCMSO e PPRA e a previsão dos riscos biológicos, inclusive, com o pagamento do adicional de insalubridade.
4- Que a empresa, em caso de roubo à unidade, emitisse imediatamente a comunicação de acidente do trabalho (CAT) e oferecesse assistência jurídica e psicológica aos trabalhadores

“A empresa não atendeu o requerimento do sindicato. É imprescindível ter acesso a essa relação para caracterizar se a empresa operou demissão em massa ou rescisões pontuais”, afirma a presidente do Sinfar-SP, Renata Tereza Gonçalves. “O sindicato entende que há mecanismos legais para evitar a dispensa e a empresa não buscou nenhum deles, somente a  medida de demissão em massa. Por tal motivo foi solicitado a mediação no Ministério Público do Trabalho”.

Assim, o Sinfar-SP ajuizou ação perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região do MPT em São Paulo. O processo foi autuado sob o nº 004147202002000/0 – que por ordem do Procurador foi aceito o processo administrativo contra a empresa.

Você poderá consultar o processo no site do Ministério Público do Trabalho em:

http://www.prt2.mpt.mp.br/ser…/movimentacao-de-procedimentos
número: 004147202002000/

A empresa afirma que as ações fazem parte de um “plano de reestruturação organizacional” e vem sendo implementadas há mais de um ano, e não têm relação com o momento atual.

A presidente do Sinfar-SP, Renata Tereza Gonçalves, argumenta que as demissões em massa se intensificaram após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.  “Entendemos que deve ser observada a Convenção 154 da Organização Internacional do Trabalho que determina a negociação coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum. Temos que combater e sempre denunciar situações que precarizam as relações de trabalho, principalmente neste momento de crise sanitária”, conclui.

Da redação com informações do Sinfar-SP e ICQT

Sinfaerj denuncia medidas adotadas por redes da Drogaria Pacheco que atacam direitos

O Sindicato dos Farmacêuticos do Rio de Janeiro – Sinfarej publicou nota se manifestando  contrário e indignado com as mudanças que a empresa Drogarias Pacheco implementará a partir da virada da folha de pagamento de julho. A empresa anunciou que vai deixar de pagar os feriados trabalhados e as horas extras entre outras medidas.

De acordo com o Sindicato, a Rede de Drogarias DSPP vem superando as metas comerciais nesta pandemia, dobrando as vendas, dirigentes do movimento sindical informam que as redes de Farmácias, no primeiro trimestre de 2020, evidenciaram lucro líquido de R$ 152,8 milhões, margem líquida de 2,9% e um crescimento de 44,8%.

Agora, aproveitando as brechas abertas da Reforma Trabalhista, a empresa adota medidas para precarizar ainda mais o trabalho farmacêutico. Neste mês de Julho, a empresa deixará de pagar os feriados trabalhados e as horas extras, o banco de horas será alterado devendo ser compensado até janeiro de 2021 e ficará a cargo da empresa permitir ou não tais compensações de acordo com os interesses da DSPP.  “Os farmacêtuicos ficarão sem receber sua fonte de renda, como de costume, e ainda as folgas que é um direito, só poderão ser dadas quando a empresa quiser. Ou seja, estes trabalhadores adequados com sua fonte de renda de costume, ficarão sem receber dinheiro pela assistência técnica nos feriados e horas extras”, diz o posicionamento do Sinfaerj.

“Os farmacêuticos e as farmacêuticas procuram prestar um serviço de qualidade aos clientes da Pacheco, ajudando a empresa, e a recompensa está sendo a desvalorização. Esses profissionais só estão perdendo. Com maior exposição ao novo coronavírus, além das atividades laborais e o comprometimento de seus registros profissionais em responderem civil e penalmente pelo CNPJ dos estabelecimentos, os (as) farmacêuticos (as) estão submetidos a executar também trabalho de gerência. A diretoria do SINFAERJ quer assegurar que as farmacêuticas e os farmacêuticos não sofram qualquer tipo de assédio ou imposição, assinando acordo individual contra própria vontade, reivindica uma reunião, o quanto antes, com a direção da Drogarias Pacheco”, diz a nota.

Da redação com Sinfaerj

Uso da Cloroquina: STF deve manter sua decisão de respeitar a ciência e a medicina

Em entrevista ao site da Fenafar, a advogada Juliana Vieira dos Santos, uma das autoras da ação impetrada pela Fenafar e CNTS para suspender o protocolo do governo acerca do uso da cloroquina, avalia a importância da iniciativa. Leia a entrevista abaixo.

Fenafar: O governo brasileiro, mesmo sem comprovação científica, orientou o uso da cloroquina e ou hidroxicloroquina nos pacientes com Covid-19. A Ação da CNTS pede a suspensão dessa orientação. Você poderia explicar a importância da decisão do ministro Celso de Mello de solicitar informações a respeito?
Juliana Vieira dos Santos:
  O Ministro Celso de Melo pediu informações apenas para poder analisar o cabimento da ação e a concessão da liminar. É o caso de aguardar.

Leia aqui matéria sobre pedido de esclarecimento do Ministro Celso de Mello

Fenafar: Que tipo de responsabilidade pode ser atribuída ao governo caso fique comprovado que ele agiu neste tema a partir de uma orientação política ideológica e não pautado pelo bem-estar dos pacientes?
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da liminar das ADPFs que questionavam a MP 966 já interpretou o que pode ser configurado como “erro grosseiro” dos agentes públicos durante a pandemia da COVID-19: o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Nesse sentido, o desperdício de recursos públicos, que já são poucos, em curas supostamente milagrosas, que não tenham respaldo científico, é algo que deverá ser apurado pelo Ministério Público no momento oportuno. Nós pedimos, inclusive, na inicial, que seja oficiado o Ministério Público Federal para apurar as ilegalidades e eventuais improbidades narradas na inicial (em razão do desrespeito do Governo Federal aos trâmites legais previstos na Lei do SUS e de eventual desvio de motivação no ato atacado). Mas essa é uma conversa para outro momento e para uma outra ação. O importante agora é suspender um protocolo do Ministério da Saúde que não tem qualquer embasamento científico e que, pior, coloca em risco a vida dos brasileiros e brasileiras, na contramão do que está fazendo o mundo todo.

3 – Qual sua expectativa com relação à decisão que o STF vá tomar com relação a este caso?
Temos a expectativa que o Supremo aplique a sua própria jurisprudência de que o Poder Público deve respeitar a ciência e a medicina baseada em evidências, suspendendo esse protocolo federal da cloroquina e demonstrando que o direito à saúde é um dos pilares da nossa Constituição. E esse direito constitucional à saúde está sendo violado pela disseminação de protocolo de tratamento para a COVID-19 sem que a sua segurança e eficácia tenham sido comprovadas a partir de evidências científicas, revelando um negacionismo científico voluntarista, que não pode ser galgado ao patamar de política pública nacional.

Da redação

Cariacica aprova jornada de 30 horas para farmacêuticos

A Câmara de Vereadores de Cariacica aprovou nesta segunda feira, 22/06/20, a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas para os farmacêuticos, enfermeiros, nutricionistas e psicólogos.

 

 

PL 16/20 nº 203, de autoria do executivo, foi aprovado por unanimidade e de forma ágil, visto que tramitava desde o início deste ano. 

A redução da jornada para 30 horas é uma reivindicação dos farmacêuticos há alguns anos a nível nacional e Cariacica sai na frente na concessão desse direito. 

O Sindicato dos Farmacêuticos do ES – SINFES vem a público agradecer o empenho do Prefeito Juninho, da Secretária Municipal de Saúde, Drª Bernadete Coelho Xavier e a cada vereador que apoiou e viabilizou essa tão importante conquista. 

Entendemos que a redução da jornada é um dos benefícios que podem ser concedidos aos profissionais que laboram na saúde, demonstrando respeito e cuidado com quem cuida.

Este Sindicato vislumbra que Cariacica seja referência para outros municípios e também a gestão estadual no que se refere ao reconhecimento e valorização dos profissionais de saúde. 

Fonte: SINFES

Escola Nacional dos Farmacêuticos realiza reunião sobre EaD e estágios durante a pandemia

No dia 23 de junho de 2020, a Escola Nacional dos Farmacêuticos realizou a reunião da Coordenação Colegiada, que teve como pauta o posicionamento da escola diante das diversas resoluções e portarias emitidas tanto pelo Ministério da Saúdo como da Educação que envolve diretamente os estudantes e cursos de graduação em saúde.

A Coordenadora Geral da Escola, Silvana Nair Leite, abriu a reunião sugerindo que a Coordenação Colegiada deveria apreciar e discutir algumas questões fundamentais relacionadas à educação, como as portarias e editais publicados pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação. A Coordenadora Geral pontuou as Portarias nº 356/2020/MEC e nº 492/2020/MS ou ao Edital nº 04/2020/MS, voltada aos estudantes dos cursos de saúde para estarem na linha de frente de combate ao novo coronavirus como estagiários, no contexto da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”.

Veja também a recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde sobre esta portaria

Para Silvana Nair Leite, não é uma questão de ser contra a atuação dos estudantes na pandemia, através do programa “Brasil Conta Comigo”, mas de se garantir que essa participação se dê segurança e com supervisão e acompanhamento da instituição de ensino e professor responsável pelo estágio. 

Debateu-se, também, a decisão do MEC e recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a Portaria MEC nº 544/2020, que autoriza a substituição de atividades presenciais por atividades mediadas por meios digitais no ensino superior, incluindo os cursos da área da saúde, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavirus (COVID-19).

Tais assuntos estão na Nota Técnica elaborada pela Comissão intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT) do Conselho Nacional de Saúde, da qual a Escola participa. A Nota Técnica ainda está sob análise da Mesa Diretora do CNS para publicação.

Os serviços de saúde precisam estar preparados para receber os estudantes, ofertando estágios, porque o trabalho na linha de frente durante a pandemia deve ser via de mão dupla: ao mesmo tempo que o sistema de saúde demanda mais pessoas para trabalhar, neste caso os estudantes, é necessário que este trabalho contribua, também para formar esses estudantes. No entanto, a questão da segurança dos estudantes, professores e profissionais de saúde precisa estar garantida.

Silvana chama atenção sobre a decisão do MEC em relação ao ensino a distância, que inclui aulas práticas e estágios, bem como a realização de qualquer atividade remota, valendo quase que qualquer forma para fechar o semestre letivo. Ela destaca que não se pode deixar de lado a qualidade do ensino e a riqueza do processo de aprendizagem nos estágios nos serviços de saúde, substituindo-os por qualquer outra atividade remota. As universidade precisam tomar parte ativa no enfrentamento da pandemia e colaborar com os serviços de sáude em tudo o que for possível – em ações de extensão, em estágios supervisionados, em suporte técnico, garantindo a segurança dos envolvidos. As universidades que se utilizarem apenas de atividades mediadas por meios digitais estarão sendo irresponsáveis na formação dos novos profissionais de saúde, concluí.

A professora da Universidade Federal de Goiás e da Coordenação da Escola, Mércia Pandolfo, também entende que o momento é muito importante para o aprendizado, tanto dos professores como dos alunos. Ela disse que a UFG está assumindo as frentes de trabalho com os professores e estudantes, mas assumindo com todos os equipamentos necessários para a segurança de todos. 

Marselle de Carvalho, da Universidade de Londrina e também da Coordenação da Escola, disse que a UEL definiu um plano de trabalho para retomar o trabalho presencial com segurança. Outra preocupação, que deu origem ao projeto Safety, coordenado pela Marselle na Universidade, foi sobre o uso correto dos EPIs, envolvendo estudantes e professores. Também destacou a importância do trabalho da Universidade junto a Secretaria Municipal de Saúde na atenção primária, definiram conjuntamente que no momento da pandemia não se deveria usar o trabalho dos alunos, primeiro para garantir a segurança dos profissionais e dos próprios alunos, por falta de EPIs, falta de espaços nas unidades de saúde. Segundo pela impossibilidade de trazer os alunos para aulas práticas ou até remotas por falta de estrutura, como por exemplo conectividade. Uma pesquisa da universidade revelou que aproximadamente 40% dos alunos não têm um bom acesso a internet. Por fim, se posicionou totalmente contra a atividades práticas remotamente.

Para saber mais sobre o Projeto Safety

Diego Gnatta da Universidade Federal do rio Grande do Sul e da coordenação da Escola levanta uma preocupação em relação aos estagiários do último semestre que deveriam cumprir os estágios para a formação, pois foram dispensados por causa da pandemia. Diego é favorável que a escola se posicione sobre o documento da Câmara Técnica.

O depoimento de Allan Kardec, da Universidade Federal do Paraná e da Coordenação da Escola, foi no mesmo sentido. Ele relatou a situação da universidade que suspendeu as atividades desde março, mas com a continuidade do projeto pedagógico que já estava previsto como modalidade em EaD. Os TCCs são realizados remotamente e alguns estágios são avaliados e acontecem a partir da aprovação das comissões de estágios. 

A decisão será do Conselho Superior da Universidade para as atividades remotas, os colegiados poderão deliberar quais os cursos permitem aulas remotas, mas para as disciplinas com aulas práticas não poderão ser oferecidas esta modalidade. Todas as avaliações e decisões serão realizadas pelos colegiados.

Para Allan a Escola deve pensar em duas dimensões: a primeira a importância do estágio, e as universidades devem participar do chamamento das secretarias e unidades de saúde, mas segundo a demanda do município, desde que os estágios tenham a supervisão do professor orientador e cumprir com a Lei do Estágio. 

Outra preocupação levantada por Allan é a possibilidade de uma precarização do trabalho do professor, através da desconstrução da experiência universitária. Segundo Allan, cursar uma universidade vai além da preparação para o mercado de trabalho, não é apenas fazer disciplinas, é um processo bem maior, onde tem ensino, pesquisa, extensão, a vida universitária, ou seja, uma experiência que vai muito além da sala de aula. Para ele, a Escola deve combater fortemente em todos os espaços a visão de uma universidade voltada apenas para reposição de mão de obra no mercado de trabalho.

No final, foi aprovada por unanimidade o documento entregue à Mesa Diretora do CNS sobre o assunto discutido que será disponibilizado em breve a íntegra.

Será realizada um debate virtual sobre o assunto com os coordenadores da escola, no dia 2 de julho, às 16h e será transmitida ao vivo no facebook da escola, no link facebook.com/escolafenafar.

Fenafar, CNS e outras instituições convocam entidades para Marcha Virtual pela Vida no dia 9 de junho

O Dia “V” defende a vida, a saúde e o SUS, a solidariedade, o meio ambiente, a democracia, a ciência e a educação.

 

 

Com atividades transmitidas pelas redes sociais, na próxima terça-feira (09/06), ocorrerá a Marcha Virtual pela Vida. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) convida todas as entidades e movimentos que o compõem, além dos conselhos municipais, estaduais e distrital de Saúde para divulgar e participar das atividades. Especialmente, com realização e organização de ações próprias e/ou em conjunto com outras entidades, no período da manhã. A Marcha é uma realização da Frente pela Vida, movimento que reúne diversas entidades, entre elas, o CNS.

O objetivo é sensibilizar a sociedade brasileira sobre a importância da vida, da ciência, do Sistema Único de Saúde (SUS), da solidariedade, do meio ambiente, da democracia e do respeito à Constituição como fundamentais para os direitos humanos e sociais, em especial no contexto da pandemia de Covid-19.

A Marcha Virtual pela Vida, o Dia “V”, contará com atividades locais e regionais de entidades, instituições e organizações de todos os setores na parte da manhã, e debates virtuais de âmbito nacional, na parte da tarde, com a participação de cientistas, personalidades, gestores públicos e artistas.

Além dos debates online, as entidades promoverão um tuitaço no dia, das 12h às 13h, com a hashtag #MarchaPelaVida.

Às 16h será realizado um ato político com a apresentação dos pontos essenciais defendidos no documento da Frente Pela Vida endereçada a parlamentares.

A manifestação se encerra com apresentações culturais online transmitidas das 18h às 19h.

Os participantes da Marcha Virtual pela Vida também poderão mostrar na internet onde estão se manifestando em tempo real através do aplicativo Manif.app, ferramenta criada na França e que já vem sendo utilizada no país para manifestações em tempos de coronavírus. Muito simples de navegar, o aplicativo permitirá que as pessoas mostrem seu apoio à manifestação por meio de um avatar, obedecendo às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de distanciamento social para evitar a disseminação da Covid-19.

VEJA A PROGRAMAÇÃO DA MARCHA VIRTUAL PELA VIDA:

Manhã – até 12h: Atividades organizadas pelas entidades e movimentos, como webninars, e mobilizações nas suas próprias redes sociais

12h-13h: Tuitaço com a hashtag #MarchaPelaVida

12h: Manifestação virtual em Brasília, com avatares (Manif.app)

13h-15h: Painel online de depoimentos de pessoas de todos os setores sociais em torno dos 6 eixos da Declaração “Marcha pela Vida”;

16h: Ato político de apresentação pública dos pontos essenciais da Marcha;

18h-19h: Programação cultural

Como participar?

Além do tuitaço e da manifestação virtual com avatares, todas as sociedades, associações, organizações e entidades da sociedade civil, bem como todos os setores e movimentos sociais, poderão organizar atividades associadas ao tema VIDA e em conexão com os pontos centrais do documento-base, a declaração Marcha pela Vida no período da manhã do dia 9 de junho. As entidades poderão fazer a adesão à Marcha no site oficial da Marcha www.marchavirtualpelavida.org.br.

Também convidamos todos a fortalecerem o evento da Marcha Virtual pela Vida no Facebook e postarem postarem vídeos curtos com declarações sobre a importância de aderir à Marcha Pela Vida ao longo desta semana em suas próprias redes sociais, assinalando a #MarchaPelaVida

A Marcha Pela Vida é de todos nós! 

Sobre a Frente pela Vida

A Frente pela Vida é conduzida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Rede Unida.

O movimento é baseado em seis pilares, que estão expressos em uma declaração divulgada na última sexta-feira, 29 de maio. São eles:

  •  O direito à vida é o bem mais relevante e inalienável da pessoa humana, sem distinção de qualquer natureza;
  • As medidas de prevenção e controle no enfrentamento da pandemia da COVID-19 devem ser estabelecidas com base científica e rigorosamente seguidas a partir de planejamento articulado entre os governos federal, estadual e municipal;
  • O Sistema Único de Saúde – SUS é instrumento essencial para preservar vidas, garantindo, com equidade, acesso universal e integral à saúde;
  • A solidariedade, em especial para com os grupos mais vulneráveis da população, é um princípio primordial para uma sociedade mais justa, sustentável e fraterna;
  • É imprescindível para a vida no Planeta a preservação do meio ambiente e da biodiversidade, garantindo a todos uma vida ecologicamente equilibrada e sustentável;
  • A democracia e o respeito à Constituição são fundamentais para assegurar os direitos individuais e sociais, bem como para proporcionar condições dignas de vida para todas e todos os brasileiros.

Acompanhe vídeos, notícias e baixe os materiais e some-se à Marcha!

Site Oficial:

http://www.marchavirtualpelavida.org.br/

Sites das entidades organizadoras:

ABI – http://www.abi.org.br/

Abrasco – https://www.abrasco.org.br/site/

Andifes – http://www.andifes.org.br/

Cebes – http://cebes.org.br/

CNBB – https://www.cnbb.org.br/

CNS – http://conselho.saude.gov.br/

SBB – http://www.sbbioetica.org.br/

SBPC – http://portal.sbpcnet.org.br/

Rede Unida – http://www.redeunida.org.br/

Contatos para Imprensa

Vivian Costa –   [email protected] – (11) 98583-4176

Laura Fernandes – [email protected] – (61) 99671-1485

Bruno C. Dias – [email protected] – (21) 98578-1640