28 de Abril – Dia Internacional das Vítimas de Acidente de Trabalho – Farmacêuticas e Farmacêuticos na construção da Frente de Salvação Nacional

O dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical. A data foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. A OIT, desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde do trabalhador. Desde maio de 2005, o dia 28 foi instituído no Brasil por meio da Lei nº 11.121.

por Débora Raymundo Melecchi, diretora de Organização Sindical da Fenafar e Luciano Mamede, diretor de Saúde e Segurança do Trabalho da Fenafar

De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 a 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos.

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em abril de 2017, mostrou que trabalhadores terceirizados são vítimas de 3,4 mais acidentes fatais do que os efetivos.

A partir de novembro de 2017, passou vigorar a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Na RAIS 2018 é possível identificar os vínculos intermitentes ao longo do ano: 87.705 vínculos eram da modalidade, dos quais 61.705 estavam ativos e 25.497 não estavam ativos, em 31/12.

E estamos em pleno ano de 2020, com o avanço do novo coronavírus, no Brasil e no mundo, ingressando na história com uma grave crise sanitária, com graves impactos sem precedentes na economia e na sociedade.

Mas, antes mesmo do início da pandemia, já vivíamos — de forma sistemática e criminosa — a sabotagem das definições sanitárias e da ciência a partir de uma avalanche de fake news, com mentiras deslavadas sobre questões importantes, exemplo disse é o movimento dos anti-vacinas. Além disso e por causa disso, nossa democracia é atacada todos os dias. Estes são os verdadeiros parasitas que afetam diretamente nossas funções vitais e ampliam as desigualdades no país, aplicando uma política de extermínio.

No Brasil da pandemia, temos sido expostos a um debate falso e até surreal: optar pela crise econômica ou sanitária. Não há saída simples para uma crise dessas proporções. O governo pode optar por continuar dividindo a sociedade e disseminando a desinformação ou tomar atitude única e a favor da vida. Se faz necessário defender o isolamento e a força de trabalho com proteção social.

No mercado de trabalho, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua identificou 12,6 milhões de desocupados em 2019, número cerca de 85% maior que o observado em 2014, quando eram 6,8 milhões de pessoas sem trabalho. A informalidade atinge 41% da população ocupada, equivalente a mais de 38 milhões de pessoas. Além disso, destaca-se que a pesquisa identificou cerca de 7 milhões de pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e 4,8 milhões de desalentados.

A dívida pública é o motor da remuneração do capital. O estoque da dívida pública federal atingiu R$ 4,1 trilhões em outubro/2019. Desse total, R$ 3,9 trilhões referem-se à dívida interna. Quem ganha dinheiro com isso? Metade dos detentores de títulos da dívida são bancos, fundos de investimento e seguradoras. As instituições financeiras detêm R$ 913 bilhões desse montante, enquanto os fundos de investimento mantêm R$ 1 trilhão. As seguradoras respondem por R$ 160 bilhões desse estoque. (Dados são do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia).

Mas mesmo diante destas crises, temos sofrido com publicações de medidas provisórias que atacam os direitos da classe trabalhadora, na qual faz parte mais de 80% da categoria farmacêutica

As Medidas Provisórias nº 927, nº 639 são graves ataques aos direitos trabalhistas, aos fundamentos constitucionais e à dignidade humana. Além de atingirem em cheio os trabalhadores de saúde, que, ironicamente, são os protagonistas no combate à pandemia. 

Na prática, é alternativa para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia aos trabalhadores, e que tem sido atendido por agilidade de liberação de recursos e isenções por parte do governo federal.

Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Porém, não pode ser em detrimento da destruição dos direitos sociais, no aprofundamento da brutal desigualdade brasileira, que na prática coloca nas costas da classe trabalhadora todo o ônus da ausência da atuação do Estado.

E a MP nº 905, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista, e precarizando ainda mais as relações de trabalho da juventude. Não vamos esquecer que a revogação e a reedição se caracterizam como oportunismo e fraude à Constituição Federal. No último dia de validade da MP nº 905, o Presidente da República a revoga, com a intenção de reeditá-la. Mas destacamos que a Constituição, em seu artigo 62, § 10, diz expressamente que “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Além disso, mesmo com as previsões dos protocolos do Ministério da Saúde e mesmo por parte das recomendações do Ministério Público do Trabalho, ainda são muito poucos EPI’s sendo disponibilizados aos trabalhadores e em quantidades suficientes para garantir a segurança mantida e sustentada.

Os trabalhadores da saúde estão adoecendo. Mesmo sem um levantamento oficial, existem informações de que 7 mil profissionais, entre médicos, técnicos de enfermagem e enfermeiros, foram afastados do trabalho desde o começo da pandemia por apresentarem sintomas suspeitos. Entre os que conseguiram fazer o teste, pelo menos 1.400 estavam infectados, e 18 deles morreram de Covid-19. Isto que não estão sendo consideradas os demais profissionais da saúde.

É notória as dificuldades para produzir e distribuir testes de rastreamento, EPIs, máscaras, respiradores e demais insumos e equipamentos necessários para ganharmos a guerra contra o Coronavírus. Não seria diferente de qualquer outra guerra, em especial, aquelas que flagelam a humanidade de maneira tão rápida e agressiva. Mas estamos convictos que é possível a concentração de esforços, para mobilizar a nossa capacidade científica industrial, lidar com essas dificuldades, superar e vencer a guerra contra o Coronavírus. 

E uma das formas é o governo articular junto a indústria nacional, para que o parque fabril brasileiro possa adequar-se em parceria com as universidades públicas a produção em larga escala de equipamentos médicos e de proteção individual destinados aos profissionais de saúde, com dotação dos recursos necessários.

A Federação Nacional dos Farmacêuticos, como seus sindicatos filiados, tem atuado, sistematicamente, no envio de ofícios a empresas e denúncias ao Ministério Público, e temos tido êxito na proteção aos farmacêuticos. Além dos sindicatos estarem ingressando com ações civil públicas para garantir que os empregadores cumpram com a disponibilização das EPI’s obrigatórias.

Uma outra grave situação dos governos é a ausência de testagem. Seja da população em geral, para que as medidas de isolamento social sejam mais efetivas, na contenção da transmissão, como aos profissionais da saúde. Fundamental a realização de Testes Rápidos para os profissionais de saúde, a cada 5 (cinco) dias, período de incubação do Coronavírus, com isolamento e garantia do tratamento dos infectados.

Neste sentido, a Fenafar, que coordena a Comissão de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica no Conselho Nacional de Saúde tem contribuído na elaboração de recomendações que destacam, a partir das políticas nacionais de assistência farmacêutica, ciência e tecnologia e vigilância em saúde, a necessidade dos poderes executivos Federal e Estadual articularem junto à indústria nacional, para que o parque fabril brasileiro possa adequar-se, em parceria com as universidades públicas, à produção em larga escala de equipamentos médicos, EPI’s, kits diagnósticos, além da ampliação da capacidade da produção dos laboratórios nacionais de medicamentos e insumos no enfrentamento da pandemia.

Apoiamos também o Projeto de Lei nº 1462/2020, que dispõe sobre a flexibilização das regras para o licenciamento compulsório de medicamentos, insumos e equipamentos médicos.

Denunciamos o adoecimento dos profissionais de saúde. Constata-se que 20 a 30 % dos infectados são profissionais de saúde, que irão adoecer ou morrer. Neste sentido, destacamos a importância dos farmacêuticos comunicarem seus sindicatos no caso de suspeita ou confirmação da COVID19.

Mas não para por aí. Em 02/04/2020, os profissionais da saúde foram surpreendidos com a publicação da Portaria nº 639/2020, o Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde, sem qualquer diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores das categorias de saúde. Ações compulsórias e medidas desse teor devem ser amplamente discutidas junto às entidades sindicais, para que elas não afrontem direitos da categoria.

Coube aos conselhos profissionais o envio da relação dos trabalhadores inscritos, para o Ministério da Saúde, e cabendo aos profissionais se cadastrarem e fazerem um curso on – line.

Mesmo sob o aspecto que o governo federal perguntou do aceite ou não do profissional trabalhar diretamente no enfrentamento a COVID-19, são muitos os questionamentos que estão sem respostas. Como, por exemplo, qual a atuação da Força Nacional do SUS diante desta pandemia?

A Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) é formada por profissionais de saúde com formação e experiência, vinculados às mais diversas áreas e que, em situações de emergência aguda, são deslocados para agir no atendimento às vítimas de desastres naturais, calamidades públicas ou situações de risco epidemiológico e desassistência quando for superada a capacidade de resposta do estado ou município, com coordenação das autoridades sanitárias.

Mas não deixamos de nos manifestar que ao invés de fortalecer o nosso Sistema Único de Saúde (SUS), as medidas estatais passam em história recente, pela Emenda Constitucional nº 95 aprovada em 2016, instituindo o Novo Regime Fiscal congelando as despesas primárias, reduzindo-as em relação ao PIB ou em termos per capita por duas décadas. O resultado reduz o investimento na saúde e subfinancia ainda mais o SUS, tão caro neste cenário de pandemia, embora seja inegável que se trata da política social brasileira mais avançada e inclusiva. Na ordem do dia, o recente Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, representa a mercantilização da atenção primária à saúde, mais um nicho de mercado encontrado pelo capital para ampliar lucros a partir de uma política social.

Por fim, e não menos importante, verifica-se uma transição comunitária da transmissão do Coronavírus dos bairros com melhores condições de vida para as comunidades mais adensadas populacionalmente e mais vulneráveis do ponto de vista sócio-econômico. 

A única estratégia sanitária capaz de deter a tragédia em curso é a Supressão da Transmissão do Coronavírus, definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, consensualmente, assumida em todo o Planeta, que se constitui em três ações: distanciamento social, testagem massiva e isolamento dos casos infectados sintomáticos ou assintomáticos. (http://www.susconecta.org.br/nota-publica-cns-defende-manutencao-de-distanciamento-social-conforme-define-oms/). 

Reafirmamos nosso compromisso com o controle social do SUS, expressa nos conselhos de saúde, e destacamos as notícias, recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) como norte de nossa atuação diária. Em especial, nesta data, destacamos a Recomendação nº 20 do CNS que recomenda a observância do Parecer Técnico nº 128/2020, que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos trabalhadores e trabalhadoras, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus – COVID-19. (https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1103-recomendac-a-o-no-020-de-07-de-abril-de-2020). 

Vivemos tempos difíceis e obscuros, de muitos retrocessos dos direitos sociais, das liberdades democráticas. As reformas liberais e conservadoras atropelam as conquistas constitucionais da população brasileira, que se aprofundam com o Governo Bolsonaro. Mas cabe a todos nós, que defendemos a democracia participativa e os direitos sociais, continuarmos a resistir e lutar por um mundo melhor. Também percebermos que esta crise pandêmica e social que atravessamos é de tal magnitude e gravidade que abre a possibilidade histórica de enfrentar os efeitos seculares e perversos do subdesenvolvimento e da dependência. Não vamos correr os riscos de sermos capturados pela narrativa da falaciosa necessidade de mais ajustes estruturais após a pandemia ceder, com o argumento de que a pandemia nos custou uma crise, gerou déficits e que a conta deve ser paga, mais uma vez, pela classe trabalhadora.

E nesta trajetória, a unidade dos farmacêuticos, sindicatos e os movimentos sociais são fundamentais na defesa dos direitos e da democracia. As soluções precisam ser coletivas e jamais individuais.

Fenafar pressiona parlamentares para pagar adicional insalubridade para farmacêuticos

A Federação Nacional dos Farmacêuticos encaminhou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e aos líderes dos partidos para pedir que sejam votados em caráter de urgência os Projetos de Leis 744/2020 e o PL 1351/2020. Ambos preveem o pagamento de adicional insalubridade aos profissionais de saúde durante a crise do Coronavírus. 

 O Projeto de Lei 744/2020, de autoria do deputado José Ricardo (PT/AM), dispõe sobre o pagamento de adicional insalubridade no valor de 40% a todo o trabalhador de saúde que esteja vinculado ao atendimento de pacientes infectados pelo Covid-19. O Projeto de Lei 1351/2020, do deputado Hélio Leite (DEM/PA) prevê a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, previsto no art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para categorias que especifica [entre elas os farmacêuticos], durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Ambos projetos aguardam o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

No ofício, a Fenafar destaca que os farmacêuticos estão “presentes, no setor público como no privado, nas áreas da pesquisa, da vigilância em saúde, na indústria, no laboratório, no hospital, na distribuidora, na farmácia. A profissão farmacêutica é uma das profissões da saúde com importante participação em diversos setores vitais para o combate da COVID-19. Todas as atividades consideradas de responsabilidade do farmacêutico garantem o direito do usuário a assistência integral preconizada na Lei nº 8080/1990, a lei orgânica do SUS e integram o sistema de saúde do país, o SUS, devendo obedecer a seus princípios e diretrizes. Este ano, diante da grave crise sanitária, em que o mundo e o Brasil vivem, provavelmente, a maior pandemia de sua história, os farmacêuticos e farmacêuticas estão inseridos nos serviços essenciais de saúde e atuando no cuidado à população, juntamente aos demais profissionais da saúde, expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e por tempo de exposição aos seus efeitos”. 

Esses argumentos apenas explicitam a importância de que os profissionais de saúde, entre os quais os farmacêuticos e farmacêuticas, tenham seus direitos garantidos para inclusive poderem continuar exercendo o seu trabalho de cuidado para com as pessoas e enfrentamento ao Covid-19.

“Neste momento de crise sanitária, que impõe o isolamento social para a proteção da sociedade, os únicos instrumentos de pressão que temos junto aos parlamentares são através das redes sociais e do envio de e-mails. A Fenafar é uma entidade que está sempre presente no Congresso Nacional, dialogando com deputados e senadores a respeito de projetos de lei que impactam no exercício da profissão farmacêutica. Agora, não podemos deixar de nos mobilizar. Ao contrário. Temos que intensificar nossa mobilização digital. Por isso, solicitamos aos colegas farmacêuticos de todo o Brasil que integrem essa corrente de pressão junto aos deputados para que estes projetos de máxima importância para os profissionais de saúde, e para os farmacêuticos, sejam votados e aprovados com urgência”, ressalta o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos.

Segue, abaixo, a lista com os contatos dos parlamentares.

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – RODRIGO MAIA
[email protected] 
[email protected]

ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA
E-mail: [email protected]

ENIO JOSÉ VERRI
E-mail: [email protected]

JOICE CRISTINA HASSELMANN
E-mail: [email protected]

CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO
E-mail: [email protected]

JOHNATHAN PEREIRA DE JESUS
E-mail: [email protected]

ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON
E-mail: [email protected]

WOLNEY QUEIROZ MACIEL
E-mail: [email protected]

LEONARDO BARRETO DE MORAES
E-mail: [email protected]

FERNANDA MELCHIONNA E SILVA
E-mail: [email protected]

ANDRÉ FERREIRA RODRIGUES
E-mail: [email protected]

ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM
E-mail: [email protected]

MARIA PERPÉTUA DE ALMEIDA
E-mail: [email protected]

PAULO GUSTAVO GANIME ALVES TEIXEIRA
E-mail: [email protected]

FREDERICO BORGES DA COSTA
E-mail: [email protected]

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
E-mail: [email protected]

JOENIA BATISTA DE CARVALHO
E-mail: [email protected]

Da redação

Fenafar e o uso racional dos medicamentos no enfrentamento da Covid-19

A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), entidade sindical de segundo grau, representante da categoria dos farmacêuticos brasileiros, com 23 sindicatos filiados em todas as regiões do país vem a público manifestar sua posição a favor do uso racional de medicamentos no enfrentamento a Covid 19.

 

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, entende-se que há uso racional de medicamentos quando o paciente recebe medicamento para sua condição clínica em dose adequada à sua necessidade individual, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.

Para o tratamento de pacientes acometidos da Covid-19 em que, sabidamente, não existe ainda nenhum medicamento comprovadamente eficaz a racionalidade do uso é ainda mais imprescindível.

Neste sentido, a primeira pergunta que deve ser feita é se a condição clínica do paciente exige e/ou permite o uso de algum medicamento; a segunda é, para caso a caso, qual ou quais o(s) medicamento(s) mais apropriado(s), entre as possibilidades terapêuticas disponíveis e, finalmente em que dose e por que período poderão ser utilizados.

Esta é uma decisão muitas vezes difícil para os profissionais de saúde, prescritores e dispensadores, os quais têm a responsabilidade de salvar vidas, mas que precisam fazê-lo baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, considerando os benefícios que podem ser alcançados e sem descuidar dos riscos que a escolha terapêutica poderá causar, em cada um dos pacientes.

Portanto, no caso da Covid-19, consideramos irresponsável a utilização indiscriminada de medicamentos sem comprovação de eficácia para o tratamento, muito menos como profilático, bem como iludir a população de que existe tratamento disponível quando não existem evidências científicas neste sentido.

Ronald Ferreira dos Santos – presidente da Fenafar (2012-2021)
(Presidente do Conselho Nacional de Saúde 2015-2018)

Célia Chaves – ex-presidente da Fenafar (2006-2012)
(Atualmente é professora associada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aposentada. Tem experiência na área de Farmácia, com ênfase em Análise e Controle Biológico de Fármacos e Medicamentos, legislação sanitária e profissional, e ainda na área de Assistência Farmacêutica. É diretora de finanças da Fenafar.)

Maria Eugênia Cury – ex- presidente da Fenafar 2003 – 2006
(Farmacêutica, com experiência em docência, com mestrado em Educação do Ensino Superior. Com especialização em Planejamento e Gerenciamento em Saúde atuando em saúde pública. Servidora da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. E como gestora da saúde em Vigilância Sanitária na área de VIGIPÓS (vigilância no uso de produtos sob vigilância sanitária) no processo de gerenciamento de risco no uso desses produtos).

Norberto Rech – ex-presidente da Fenafar 2000-2003
(É professor do Departamento de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Santa Catarina desde 1985. Tem experiência na área de Farmácia, com ênfase em Garantia e controle de qualidade de medicamentos, bem como no âmbito de políticas públicas de saúde, especialmente no campo da Assistência Farmacêutica. Entre 2003 e 2004 atuou como gestor público junto ao Ministério da Saúde, nas funções de Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e, cumulativamente, como Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica. Entre 2004 e 2005 exerceu a função de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde. Entre 2005 e 2009 exerceu a função de Adjunto do Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passando a exercer a função de Assessor Especial da Presidência da Anvisa entre os anos de 2010 e 2014. Entre os anos de 2011 e 2012 exerceu cumulativamente a função de Gerente Geral de Medicamentos da Anvisa. Foi presidente da Farmacopéiia Brasileira no período de 2013 a 2016).

Gilda Almeida – ex-presidente da Fenafar 1991-2000
(Atualmente é diretora de Relações Internacionais da Fenafar, Vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais, Universitários, Regulamentados (CNTU), e Coordenadora do Centro de Estudos Sindicais (CES). Farmacêutica do Instituto Butantan.

Seminário da Fenafar debate soberania, medicamentos e patentes em tempo de coronavírus

Realizado nesta segunda-feira, 06 de abril, o Web-Seminário Soberania: Desenvolver a indústria, quebrar patentes e proteger o povo! contou com a participação do presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, Elias Jabbour, doutor em Geografia e professor adjunto da Faculdade de Ciências Econômicas da UERJ, e Jorge Bermudez, Médico, Doutor em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e pesquisador titular e chefe do departamento de Política de Medicamentos da ENSP/Fiocruz. Assista na íntegra!

 

STF concede liminar e assegura competência dos estados e municípios para decidir sobre isolamento

A decisão do ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)  nº 672 que foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Fenafar, a Abrasco e a Fundação PROAR pediram ingresso como “amicus curiae”na ação. 

 

 

A decisão do ministro do STAF garante que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 sejam respeitadas pelo governo federal. A decisão de Moraes, que é o relator da ADPF 672, foi publicada na noite desta quarta-feira (8).

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros”, disse Santa Cruz.

O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, explica que “os farmacêuticos estão em hospitais e farmácias, laboratórios de análises, indústria de medicamentos, universidades e institutos de pesquisas, orientando a população e auxiliando no tratamento dos infectados e no desenvolvimento de terapias que possam salvar vidas. São trabalhadores expostos à contaminação e que auxiliam no combate à COVID-19. A Federação não poderia se omitir nesse momento”.

Na petição para , assinada pelos advogados Mauro Menezes, José Luís Wagner e Pedro Pita Machado, as três entidades que ingressaram como “amicus curiae”buscaram fornecer subsídios técnico-científicos, “para auxiliar o Supremo Tribunal Federal a chegar a uma decisão coerente com os ditames constitucionais de proteção à vida e à saúde”.

Confira aqui a íntegra da decisão do STF

Em sua decisão, Moraes afirma reconhecer e assegurar o “exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário, sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário”.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”, diz Moraes em sua decisão.

De acordo com o documento protocolado pela OAB no STF, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”.

Moraes reconhece ainda a existência, no presente momento, de uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população. “A gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus  exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, afirma o ministro relator.

Da redação com informações da OAB

Farmácia como Estabelecimento de Saúde em tempos de pandemia no Dia Mundial da Saúde

Durante muitos anos, a categoria farmacêutica brasileira lutou para transformar a farmácia de um simples comércio num estabelecimento de saúde com prestação de serviços e não como simples local de venda de produtos. Esta luta, contou com a participação ativa da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e de seus sindicatos filiados, como o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sindifars). E foi preciso inclusive combater projeto de lei em tramitação no Congresso que entendia não ser necessária a presença e o trabalho do farmacêutico nos estabelecimentos de dispensação de medicamentos.

 

 

Para enfrentar esta posição foi desenvolvida a campanha Farmácia Estabelecimento de Saúde, realizando centenas de debates, em todo o país, ao longo destes anos. Este processo, aos poucos, foi mudando o entendimento da sociedade sobre o medicamento como insumo essencial à saúde, e não como mera mercadoria cujo único objetivo é produzir lucro. A presença da farmacêutica e do farmacêutico na farmácia gradativamente foi vista como um direito da população à Assistência Farmacêutica, cabendo à farmácia o papel de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas de cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.

Mas somente em 2014, com a aprovação da Lei 13.021, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, é que os serviços farmacêuticos, como orientação farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico, foram enfim consideradas atividades de responsabilidade do farmacêutico. O desempenho destas atividades pode garantir o direito do usuário a assistência integral preconizada na Lei 8080/1990, a lei orgânica do SUS. Portanto, a partir da aprovação dessa lei a farmácia ganha reconhecimento como estabelecimento de saúde, como parte integrante do sistema de saúde do país, o SUS, devendo obedecer a seus princípios e diretrizes e com a responsabilidade de garantir o acesso aos medicamentos, com uso racional.

Passados quase seis anos de sua aprovação ainda há resistência na implantação plena da Lei 13.021/2014, e de sua concepção de que farmácia é sim um estabelecimento de saúde.

Mas neste momento em que o mundo vive provavelmente a maior pandemia de sua história a farmácia ganha protagonismo, sendo considerada como serviço essencial de saúde e as farmacêuticas e os farmacêuticos como profissionais de saúde, atuando no cuidado à população. As farmácias foram chamadas e estão participando ativamente da campanha de vacinação da gripe que precisou ser antecipada por conta do novo coronavírus. A população busca orientação sobre o uso ou não de medicamentos, isentos de prescrição, que devem ou não ser usados para combater os sintomas da Covid 19, bem como de outras enfermidades respiratórias. Além de, gradualmente, estarem sendo implantados nas farmácias os serviços de cuidado farmacêutico, para atendimento de usuários em uso ou não de medicamentos ou outras terapias.

E pela primeira vez, em 2020, o dia 7 de abril, dia mundial da saúde, data comemorada desde 1950 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), transcorre em plena pandemia da magnitude da que estamos vivendo com a Covid-19. Será talvez a primeira vez que a data poderá ter o destaque que sempre mereceu, considerando que a saúde, ou a falta dela, estão ocupando quase que integralmente os meios de comunicação e as mídias sociais.

O Sindifars conclama as farmacêuticas e os farmacêuticos, assim como os demais profissionais de saúde e a população em geral, para que este dia mundial da saúde sirva de reflexão sobre o momento que estamos vivendo, sobre a importância de todos os profissionais de saúde, cada um desempenhando o seu papel, nas ações de prevenção das doenças, e na promoção e proteção da saúde. Mas, principalmente, cobrem dos poderes públicos o direito à saúde garantido na constituição brasileira como um dever do estado, com liberação do financiamento necessário e com a revogação da EC-95, a EC da morte. Assim como deve ser cobrado de todos os empregadores que os profissionais de saúde também precisam de proteção e de cuidado para que possam cuidar das pessoas.

Fonte: Sindfars

Sinfar-SP ajuiza ação para liberar FGTS de farmacêuticos

Nessa segunda-feira, 06.04, o SINFAR-SP impetrou mandado de segurança coletivo para os farmacêuticos do Estado de São Paulo. O Fundo pode ser liberado em casos de calamidade pública

 

 

Pela lei é permitido o saque do FGTS em caso de calamidade e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – vem  o negando  mesmo com o decreto promulgado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

“Os trabalhadores farmacêuticos, como profissionais da saúde, são os mais atingidos nesse momento. Estão na linha de frente para salvar vidas, é medida de justiça requerer através de ação coletiva a liberação do FGTS. A categoria necessita, de forma urgente recursos para custear cuidados redobrados com transporte individual, higiene e segurança pessoal de cada trabalhador e de seus familiares”, declarou Renata Gonçalves, presidente do SINFAR-SP.

Obs: Não procure nenhuma Agência da Caixa Econômica Federal – em caso de decisão judicial que permita o saque. O SINFAR-SP informará toda a categoria sobre o procedimento.

Fonte: Sinfar-SP

Pelo direito à vida, em defesa do SUS

Neste 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, o direito de viver é o anseio que unifica homens e mulheres de todas as nações do planeta. Por isso, a mensagem da Fenafar é a da defesa intransigente do Sistema Único de Saúde, da necessidade de colocar no centro das relações humanas a solidariedade e o cuidado.

Diante da pandemia causada pelo Coronavírus (Sars-Covid-19) a humanidade se depara com suas fragilidades e, também, confronta-se com o tipo de sociedade que construiu nas últimas décadas.

Percebe-se de uma maneira trágica, que decisões políticas de privatização de serviços essenciais, como os de saúde, têm consequências desastrosas. Reduzir direitos à mercadorias lucrativas para um pequeno punhado de empresários conduziu nossas sociedades à desigualdades profundas, que no momento atual divide as pessoas entre às que podem pagar para ter a chance de sobreviver, e às que sem condições serão deixadas à morte.

Esse dilema humano, fez com que governos neoliberais de vários países do mundo reconhecessem que a vida está acima do lucro e do mercado. Países estão estatizando seus serviços privados de saúde, estão investindo recursos para enfrentar a crise do coronavírus — criando condições para cuidar das pessoas doentes, e também para cuidar das que estão condenadas à fome pela exclusão social.

No Brasil, o direito à vida é cláusula pétrea inscrita na Constituição de 1988. Desse direito, derivam inúmeros outros que deveriam ser garantidos pelo estado: o direito à moradia, à alimentação, à educação, ao trabalho, e à saúde. Avançamos pouco na garantia desses direitos. Pelo contrário, o que vivemos principalmente nos três últimos anos foi uma tentativa de rasgar a própria Constituição.

Contudo, na história recente de luta para a efetivação desses direitos, a maior conquista do povo brasileiro foi a criação do Sistema Único de Saúde, política pública de saúde que é referência internacional. Mas, mesmo o SUS, ao longo dos últimos anos, vem sendo progressivamente desestruturado por medidas que envolvem a redução de recursos públicos, a descontinuidade de programas, a privatização de serviços e a mudança de políticas basilares para a efetivação dos princípios do SUS – universalidade, equidade e transversalidade.

Entre as iniciativas recentemente tomadas que significaram um ataque sem precedentes ao SUS foi a aprovação da Emenda Constitucional 95, que definiu um teto de gastos e já retirou mais de 20 bilhões de reais dos serviços de saúde.

Por isso, a Federação Nacional dos Farmacêuticos, neste dia 07 de abril, ressalta mais uma vez que não há direito à vida sem que as pessoas deste país tenham o seu direito ao acesso à saúde garantido. E essa garantia só pode ser efetivada se a sociedade brasileira alterar radicalmente sua compreensão sobre o SUS e, com isso, passar a exigir dos governos os investimentos necessários para o fortalecimento da saúde pública, e abandonar a visão privatista e mercantil da saúde.

Também é preciso que todos e todas passem a valorizar efetivamente os profissionais de saúde. Essa valorização não pode se resumir à uma salva de palmas, ela precisa se traduzir em condições adequadas para o exercício das profissões, salário digno, jornadas de trabalhos compatível, plano de carreiras. 

Para tudo isso, é urgente colocarmos no centro do debate a bandeira de fortalecimento do SUS.

A Fenafar foi uma das entidades idealizadoras do Movimento Saúde+10, que coletou mais de 1,8 milhão de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que buscava novos recursos para ampliar o financiamento do SUS: 10% das receitas correntes brutas da União para a Saúde. É hora de retomarmos essa bandeira, e ampliarmos os recursos da União destinados à Saúde.

Ao lado disso, também outras iniciativas precisam ser tomadas, como a taxação das grandes fortunas e o uso de uma parcela desses recursos para a Saúde, além de exigir imediatamente a revogação da Emenda Constitucional 95.

Neste Dia Mundial de Saúde, a mensagem que a Fenafar gostaria de compartilhar com todos e todas é a mensagem da vida, da solidariedade e generosidade. 

Como afirmamos no manifesto da nossa campanha, Cuidar de Quem Cuida:

“Queremos compartilhar a mensagem do Cuidado. Nossa sociedade não é a soma de indivíduos que caminham isolados. Valores humanos de solidariedade e generosidade precisam ser fortalecidos para construir coletivos que impulsionem ações voltadas ao bem-estar social e aos direitos coletivos. 

A organização das pessoas em torno de iniciativas comuns é indispensável na estruturação de uma sociedade mais justa, em que a vida e a dignidade estejam no objetivo de todos. 

Temos que cuidar uns dos outros para cuidar de todos”. 

Farmacêuticos lutarão em defesa da vida e dos direitos!

Nota da Fenafar e dos Sindicatos filiados sobre a MP 936/2020 e sobre a Portaria 639/2020 do Ministério da Saúde

 

A Federação Nacional dos Farmacêuticos, entidade sindical de terceiro grau que representa a categoria dos farmacêuticos e farmacêuticas em território nacional, honrando sua trajetória de 46 anos de luta pela valorização do profissional farmacêutico, em defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil, em defesa de um sistema universal de saúde pública de qualidade para todos, comprometido com a democracia e com a justiça social vem a público se manifestar sobre a Medida Provisória 936/2020 e sobre a portaria 639/2020 editadas como instrumentos de enfrentamento econômico e sanitário ao Covid-19.

Os farmacêuticos são profissionais de saúde que atuam em várias áreas da econômica para promover a saúde e contribuir para melhorar a vida das pessoas. 

No momento em que uma pandemia ameaça a nossa sociedade, nossa categoria — ao lado dos médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e tantas outras profissões que compõem a área da saúde — assumem a linha de frente no combate ao Coronavírus. Estamos nos hospitais e farmácias, orientando a sociedade que está assustada e tentando evitar o uso indevido de medicamentos, estamos nos laboratórios de análises clínicas, estamos nas indústrias produzindo medicamentos, estamos nas universidades e institutos de pesquisa nos somando a outros pesquisados para desenvolver terapias que possam salvar a vida das pessoas.

Estamos expostos à contaminação, trabalhando em jornadas maiores, muitas vezes sem condições adequadas, sem acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Mas estamos fazendo esse trabalho cientes da importância que temos nesse momento dramático da vida do país.

Temos que seguir as orientações das autoridades sanitárias, manter o isolamento social, e ao mesmo tempo garantir que as pessoas possam, nas suas casas, ter condições mínimas de sobrevier ao vírus.

No entanto, estamos travando essa luta – de vida e morte – enquanto algumas medidas do governo aprofundam os problemas que essa pandemia traz. A Medida Provisória 936/2020 é um ataque sem precedentes aos direitos dos trabalhadores e a dignidade humana. Ela autoriza a redução de jornada de trabalho e redução de salários negociados em acordos individuais entre empregador e trabalhador sem a presença dos sindicatos, o que é uma afronta à Constituição. De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal é vedada a redução salarial fora de acordo coletivo.

A MP 936/2020 passa por cima da entidade sindical para submeter o trabalhador às piores negociações possíveis. Fragilizado, temendo o desemprego, e sem o apoio do seu sindicato, o resultado dessa negociação, sabemos, serão no sentido de precarizar ainda mais a situação dos trabalhadores.

Tal Medida Provisória é inaceitável e deve ser suspensa imediatamente!

Também é grave a Portaria 639/2020, que cria Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”. Pela portaria, o ministério irá realizar um cadastramento de TODOS os profissionais da área da saúde com a finalidade de realizar uma capacitação para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. Pela portaria, todos deverão preencher cadastro e estarem devidamente registrados e realizarem o curso para atender “a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial”.

Essa medida foi definida sem qualquer diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores das categorias de saúde. Ações compulsórias e medidas desse teor devem ser amplamente discutidas junto às entidades sindicais, para que elas não afrontem direitos da categoria.

A Fenafar coloca-se à disposição para o diálogo, mas não vai transigir em nenhum momento de defender os direitos e a segurança da categoria farmacêutica.

Fenafar debate online Soberania, indústria e patentes.

No próximo dia 06 de abril, das 10 às 13 horas, a Fenafar realiza o debate online: Soberania: Desenvolver a indústria, quebrar patentes e proteger o povo! A iniciativa é parte das ações para lembrar o Dia Mundial da Saúde.

Todo 07 de Abril, organizações do mundo inteiro se mobilizam para refletir sobre a centralidade do papel da saúde para a sociedade. Neste Dia Mundial da Saúde, entidades brasileiras estavam se organizando para, mais uma vez, levantar suas vozes e bandeiras em defesa do Sistema Único de Saúde, exigindo a revogação da Emenda Constitucional 95, que estabelecia um teto de gastos que, só em 2019, retirou cerca de 20 bilhões de reais do SUS.

Mas, a pandemia do Coronavírus deu outra dimensão para a luta em defesa da garantia do acesso à saúde para todos, de qualidade e gratuito. Poderia se dizer que nunca antes na história recente da humanidade, o tema da saúde tenha ganhado tanta relevância, tenha estado de forma tão universal na ordem do dia de qualquer discussão.

Ao lado do debate em torno da defesa do SUS, outros temas relacionados com o acesso à saúde também se tornaram preocupações de setores mais amplos da sociedade. Entre elas a questão do desenvolvimento e fortalecimento da indústria nacional de equipamentos e insumos de saúde, de medicamentos, de matéria-primais básicas, como não apenas uma questão econômica, mas principalmente um elemento chave para a garantia da soberania nacional. 

Outro tema, o das patentes, também ganhou relevância. A corrida em torno de medicamentos eficazes contra o Coronavírus e da vacina colocam em pauta a questão da propriedade intelectual, de como será o acesso dos países mais pobres a estes medicamentos, caso eles estejam sob regime patentário e seja comercializado a preços elevados.

Tudo isso será objeto de reflexão no debate que acontecerá no próximo dia 06/04, e que contará com as participações do presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, Elias Jabbour, doutor em Geografia e professor adjunto da Faculdade de Ciências Econômicas da UERJ, e Jorge Bermudez, Médico, Doutor em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e pesquisador titular e chefe do departamento de Política de Medicamentos da ENSP/Fiocruz.

Para assistir basta clicar no link – http://meet.google.com/vfb-ctxv-nqj

Da redação