Na ressaca das eleições, deputados podem votar PEC 241 e pré-sal.

Na primeira semana de votações após o fim das eleições, deputados votarão projetos polêmicos, entre eles a PEC 241, que limita por 20 anos os gastos públicos da União, inclusive em áreas essenciais como saúde e educação, além de desestruturar o Estado brasileiro e acabar com a proteção social; e o projeto que altera o regime de partilha do pré-sal. Atos contra a aprovação destes projetos acontecem em Brasília. Nesta segunda, Petroleiros se mobilizam contra a entrega do pré-sal e na quarta-feira (5) partidos da oposição realizam manifestação contra a PEC da Maldade (241).

Com sessões extraordinárias convocadas para esta segunda-feira (3), o plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto do regime de partilha do pré-sal. A matéria, de autoria do então senador e atual ministro das Relações Exteriores José Serra, já passou pelo Senado Federal.

O PL 4.567/16 é o único item da pauta nesta segunda. A lei atual define que esse regime prevê a participação obrigatória da Petrobras como operadora em todos os blocos e com 30% do consórcio. O operador é o responsável pela condução da execução direta ou indireta de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações.

Congelamento de gasto público

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), dispondo sobre o congelamento do gasto público por 20 anos, volta a se reunir essa semana. Será a primeira tentativa de votação da proposta no colegiado.

A proposta está entre as prioridades do governo, que exigiu da base aliada um acordo para que matérias do ajuste fiscal, em especial a proposta que limita os gastos públicos por 20 anos, sejam apreciadas com agilidade pelo Congresso.

O relator da PEC 241 na comissão especial, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), disse na semana passada que o objetivo é finalizar a votação da PEC no plenário da Câmara até a última semana de outubro, para que o Senado a aprecie até o fim de novembro.

Fonte: Da redação com agências

Comissão de Educação Permanente do CNS reúne-se em Brasília

A Comissão de Educação Permanente para o Controle Social do SUS (CIEPCSS) esteve reunida em Brasília nos dias 28 e 29 de setembro, no Ministério da Saúde. Durante a reunião, os representantes das 10 entidades que compõem a comissão puderam socializar as experiências sobre a educação em saúde, além de aperfeiçoarem a proposta de parceria entre o Conselho Nacional de   Saúde e o Centro de Educação e Assessoramento Popular para realizar processos formativos na área de saúde nas regiões do país.

 

De acordo com a coordenadora da Comissão, a representante da Rede Unida, Sueli Barrios, a comissão terá um papel fundamental na condução da formação da sociedade civil. “Nós temos uma grande missão pela frente, que é levar o papel da comissão para os diversos espaços de controle social no Brasil. Isso será feito por meio de muito esforço e empenho de todos nós aqui”, disse.

Para o representante do Ministério da Saúde, Esdras Daniel, que atualmente é o diretor do Departamento de Apoio à Gestão Participativa (DAGEP), a comissão será estratégica para potencializar a atuação dos conselheiros de saúde nos estados e municípios. “Nosso trabalho será primordial para a qualificação do papel dos conselhos de saúde no controle social do SUS, o que para nós, do poder público, só reforça a saúde como dever do Estado”.

Valdevir Both, do Centro de Educação e Assessoramento Popular, apresentou a experiência desenvolvida pela entidade, que ao longo dos anos realiza formação para o controle social para diversas organizações do país. “A ideia é que possamos contribuir para o processo formativo dos conselheiros nacionais de saúde, além de poder sistematizar a experiência para que outras pessoas possam conhecer melhor a prática do CNS no controle social do SUS”, afirmou.

A Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS tem por objetivo formular os processos metodológicos da educação permanente, além de revisar e fomentar a política da educação permanente.

Fonte: SUSConecta

STF suspende novamente julgamento sobre remédios de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu hoje (28) mais uma vez o julgamento da validade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta vez, a suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data para retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram.

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reajustou voto proferido na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos deve ser garantida pelo governo mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência.

“O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo médico e tenha registro no país de origem”, disse hoje o ministro ao revisar seu voto.

Judicialização

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecer medicamentos experimentais que não são registrados na Anvisa e ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”. Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”. No entanto, de acordo com Barroso, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa.

Em seu voto, o ministro disse que é preciso retirar do Judiciário a discussão sobre políticas públicas para a saúde. A judicialização, segundo Barroso, traz consequências negativas e graves, como a desorganização administrativa do governo, ampla ineficiência da aplicação de recursos públicos e a seletividade no sistema de saúde.

“A verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, disse Barroso.

O ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele, Zavascki pediu vista.

O caso é julgado no STF em um recurso do estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.

Fonte: Agência Brasil

Ipea: Medida de Temer tira verbas da saúde e prejudica os mais pobres

Nota técnica do Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada (IPEA) aponta os efeitos perversos da PEC 241 – que impõe um teto para gastos públicos. Segundo o estudo, caso a medida seja aprovada, a saúde vai perder recursos. Em uma área já reconhecidamente subfinanciada, não será possível sequer manter o atual e já insuficiente grau de acesso e qualidade de serviços. Isso porque a população está a aumentar e envelhecer, o que demandará mais verbas. De novo, os mais pobres serão os mais afetados.

“O Novo Regime Fiscal visa reverter uma trajetória histórica de crescimento real do gasto público, o que implica uma ruptura dos acordos políticos e sociais relacionados com essa dinâmica”, diz a nota do órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.

O texto defende ainda maior debate sobre a PEC 241 e que sejam levados em consideração não apenas seus efeitos para a economia, mas sobretudo sobre a vida das pessoas. E alerta para o fato de que ela reduzirá o grau de liberdade da política fiscal dos dois próximos mandatos presidenciais.

A proposta tem sido tratada pelo governo Temer como o remédio para todos os males da economia brasileira. Ela estabelece que as despesas primárias do governo – deixa de fora as despesas de natureza financeira – só poderão aumentar, no máximo, a variação da inflação do ano anterior, por um período de 20 anos. Isso significa que os gastos reais (descontada a inflação) com áreas como saúde, educação e segurança ficarão estagnados nos mesmos patamares de hoje, até 2036.

“A PEC 241 impactará negativamente o financiamento e a garantia do direito à saúde no Brasil. Congelar o gasto em valores de 2016, por vinte anos, parte do pressuposto equivocado de que os recursos públicos para a saúde já estão em níveis adequados para a garantia do acesso aos bens e serviços de saúde”, afirma o estudo, dos pesquisadores Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides.

Ainda de acordo com o texto, caso a nova regra seja aprovada, não só não haverá espaço, no orçamento, para sanar deficiências e desigualdades do Sistema Único de Saúde (SUS), como, em um contexto no qual os gastos com a Previdência estão aumentando – “levará a um processo de disputa das diversas áreas do governo por recursos cada vez mais escassos”.

Sem vinculação, menos recursos

A falta de verbas suficientes para atender às necessidades de saúde da população brasileira, um direito garantido pela Constituição de 1988, é reconhecida por especialistas, profissionais e militantes da área. De acordo com o estudo do Ipea, os principais problemas do SUS são de duas ordens – financiamento e gestão. Ocorre que, para melhorar a gestão, também são necessários recursos financeiros, além de decisão política.

Com o objetivo de proteger os gastos com saúde e impedir que ficassem sujeitos às vontades momentâneas de distintos governos, a Constituição Federal determina percentuais mínimos a serem aplicados nesta área.

No que diz respeito à União, a lei diz que deveriam ser destinados à saúde 13,2% da receita corrente líquida (RCL) em 2016; 13,7% em 2017; 14,2% em 2018; 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Com a PEC, essa vinculação acaba, e os recursos para a saúde ficam congelados nos valores reais de 2016. O IPEA chama a atenção para um agravante: com a crise, a arrecadação caiu este ano, com impacto sobre os montantes investidos na saúde. A nova regra, portanto, já partiria de um piso rebaixado.

“Além de desvincular a despesa federal com saúde de percentuais progressivos da RCL, a PEC 241 propõe o congelamento do financiamento federal do SUS, a valores de 2016, para os próximos 20 anos. Esta medida tem como base um ano em que o piso da saúde, devido à queda da RCL, ficou muito abaixo do valor empenhado no ano anterior”.

Diferente do que ocorre hoje, a regra proposta pela equipe econômica de Temer desconsidera a incorporação das taxas de crescimento da economia ao gasto com saúde e deve reduz, assim, a participação do gasto com saúde no PIB. Ou seja, mesmo que a economia vá de vento em popa, as despesas públicas com uma área socialmente tão relevante não poderão crescer.

A partir de uma simulação, o Ipea aponta que, em um cenário com taxa de crescimento real do PIB de 2,0% ao ano, nos 20 anos de vigência das regras propostas pela PEC 241, a perda acumulada na área da saúde seria de R$ 654 bilhões.

Em outras palavras, sem a obrigatoriedade de reajustar as despesas em saúde à medida que a economia cresça, “tais recursos deixariam de ser utilizados para financiar bens e serviços de saúde e poderiam ser deslocados para outras finalidades como, por exemplo, o pagamento de despesas financeiras”.

“Esta é uma questão muito relevante, dado que a situação dos serviços de saúde é uma das principais queixas da população nas pesquisas de opinião sobre a administração pública”, ressalta o Ipea.

Mais gente, menos dinheiro

E mais: sem levar em conta as transformações demográficas e epidemiológicas em curso no país, a PEC finda por promover uma redução do investimento per capta na saúde.

Segundo a nota do Ipea, o gasto público per capita com saúde do Brasil é um dos mais baixos entre países que possuem sistema universal de saúde e mesmo quando comparado ao de países vizinhos nos quais o direito à saúde não é um dever do Estado.

Em 2013, este indicador para o país foi de R$ 946, equivalentes a US$ 591. No mesmo ano, o gasto público per capita foi de US$ 3.696 para a Alemanha, US$ 2.766 para o Reino Unido, US$ 3.360 para a França, US$ 1.167 para a Argentina, US$ 795 para o Chile e US$ 4.307 para os Estados Unidos.

E, de acordo com dados do IBGE, a população brasileira está aumentando e atingirá o seu ápice em 2042, com 228,4 milhões de habitantes. No horizonte da PEC, a população projetada para 2036 é de 226,9 milhões de habitantes, 10,1% superior à de 2016. Ou seja, mesmo nas regras de hoje, o crescimento populacional já não seria acompanhado pela ampliação necessária do financiamento da saúde. Com a PEC, então, a situação fica ainda mais difícil.

O orçamento deste ano prevê a aplicação de valor equivalente a R$ 519 per capita – montante que se reduziria em 2017 para R$ 446 com a aplicação da regra da PEC 241. “O crescimento populacional no período 2017-2036 provocaria uma redução do gasto público federal com saúde per capita em caso de aprovação da PEC 241, chegando a R$ 411 em 2036, em R$ de 2016”, diz o texto.

Além disso, o Brasil passa por um rápido processo de mudança na estrutura demográfica, em decorrência do aumento da expectativa de vida e da queda da taxa de natalidade. “As projeções do IBGE para a estrutura etária indicam que a população brasileira com 60 anos ou mais, que hoje representa cerca de 12,1% do total, em 2036 representará 21,5%”, destaca a nota do Ipea.

Tal envelhecimento colocará maior “pressão sobre o SUS, que já lida com os resultados do processo de transição epidemiológica, ou seja, de maior protagonismo das doenças crônicas não transmissíveis entre as causas de adoecimento da população”. Isso significa que as demandas serão maior – e que os os investimentos precisariam acompanhá-las

Menos saúde para quem mais precisa

De acordo com os economistas responsáveis pelo estudo do Ipea, a redução do gasto com saúde vai atingir, em especial, os grupos mais vulneráveis da sociedade, “contribuindo para o aumento das desigualdades sociais e para a não efetivação do direito à saúde no país”.

“As desigualdades no estado de saúde estão muito associadas à organização social, tendendo a espelhar o grau de iniquidade em cada sociedade. Como o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, pode-se esperar efeito negativo da redução do financiamento público sobre a população mais pobre, que tem menos recursos para requerer, ainda que judicialmente, o acesso a bens e serviços de saúde”, escrevem os autores da nota.

Eles apontam ainda que os estados mais pobres, que mais dependem das transferências federais para financiamento da saúde, serão os mais afetados.

Ignorando o efeito na economia

O estudo do Ipea destaca ainda que a PEC desconsidera que o complexo econômico do setor saúde é espaço relevante de inovação e acumulação de capital, além de gerador de renda e emprego, sendo um importante fator para o desenvolvimento econômico.

“No Brasil, o valor adicionado bruto das atividades de saúde foi responsável por 6,5% do PIB em 2013. No mesmo ano, a atividade de saúde pública teve participação de 2,3% do PIB. Neste contexto, o gasto público com saúde se coloca como um importante propulsor do crescimento”.

Segundo a nota, o efeito multiplicador do gasto com saúde no país foi calculado em 1,7, ou seja, para um aumento do gasto com saúde de R$ 1,00, o aumento esperado do PIB seria de R$ 1,70.
Os pesquisadores do Ipea citam a crise e a queda na arrecadação, que desequilibrou as contas públicas. Mas propõem que a solução para o deficit público seja pensada “de acordo com as suas reais e diversas causas”.

“A proposta de um ajuste fiscal focado exclusivamente nas despesas primárias, por vinte anos, afeta particularmente as políticas sociais e desconsidera o efeito de tal medida para o desenvolvimento econômico e social do país no médio e longo prazos”, diz.

De acordo com a nota técnica, o que se espera é que a PEC 241 seja amplamente debatida e que seus efeitos sejam avaliados não apenas para a economia, mas acima de tudo para as pessoas.

“Essa mudança constitucional reduzirá o grau de liberdade da política fiscal dos dois próximos mandatos presidenciais, e não deveria ser aprovada sem um amplo debate. Que visão de futuro se tem para o Brasil? Espera-se ter um país socialmente mais desenvolvido daqui a vinte anos? Então é preciso refletir sobre os impactos de uma decisão que ocasionaria o desfinanciamento de políticas que promovem a saúde e a inclusão social no país”, encerra o texto.

 

Do Portal Vermelho

Os 26 anos do SUS e as ameaças de sucateamento da saúde, por Ronald Ferreira dos Santos

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS)

Hoje, 19 de setembro, é uma data emblemática para todos que defendem o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele marca o aniversário da Lei 8.080, uma das mais democráticas e inclusivas do arcabouço normativo brasileiro e que há 26 anos definiu diretrizes para a organização e o funcionamento do SUS, de forma a adequá-lo aos preceitos da Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo a este a seguinte responsabilidade: desenvolver políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, bem como ao acesso irrestrito dos cidadãos às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação de seu bem-estar.

A Lei 8.080 regula toda e qualquer atividade de saúde no Brasil, não apenas da esfera pública, mas também do setor privado, do qual o SUS pode contratar serviços complementares. Um de seus princípios mais importantes é o da universalidade, segundo o qual todas as pessoas têm direito a atendimento, sem distinções, restrições ou custo, não importando, por exemplo, se o paciente possui um plano privado de saúde. Já a integralidade, outra diretriz, garante ao usuário uma atenção abrangente, com ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com acesso a todos os níveis da assistência.

A chamada Lei Orgânica do SUS traz também o princípio da equidade, que assegura ao paciente um atendimento conforme suas necessidades, levando-se em conta determinantes sociais em saúde, como moradia, alimentação, escolaridade, renda e emprego, entre outros. Essa diretriz leva em consideração que o direito à saúde deve reconhecer e contemplar a diversidade entre as pessoas.

A Lei 8.080 também estabeleceu o princípio da descentralização, que define atribuições comuns e competências específicas para a União, estados, o Distrito Federal e os municípios, cada um deles, de forma independente, responsável pelos rumos das políticas de saúde em seu território.

Mas há na lei outro importante princípio, sem o qual os demais teriam tudo para virar letra morta: é o controle social, que garante a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da formulação e execução das políticas de saúde. Esse acompanhamento se dá, primordialmente, por meio dos conselhos e conferências de saúde e de outras instâncias.

No Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de deliberação do SUS, bem como nos conselhos estaduais e municipais de Saúde, estão representados diferentes segmentos da sociedade, como usuários do SUS, profissionais de saúde, movimentos sociais, prestadores de serviço, gestores, entre outros.

Esse controle social vem enfrentando, ao longo dos 26 anos de vigência da Lei 8.080, sucessivas propostas e medidas nocivas ao caráter universal do SUS, a maioria patrocinada por representantes do Estado, justamente por quem, segundo a Constituição, deveria zelar pelo fortalecimento e consolidação do nosso sistema de saúde.

Em 19 de agosto, por exemplo, o Plenário do CNS aprovou a Resolução n. 534, posicionando-se contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que defende a desvinculação de receitas para a saúde e o estabelecimento de tetos orçamentários. Ou seja, pela PEC os entes federados ficariam livres da obrigação constitucional de garantir percentuais mínimos de sua receita para a saúde, com o agravamento do subfinanciamento crônico enfrentado pelo SUS ao longo dos anos.

A Resolução do CNS também defende a revogação da Portaria 1.482/16 do Ministério da Saúde, que cria o Plano de Saúde Acessível, uma cesta de serviços mais baratos e com baixa cobertura. A justificativa do ministério é de que, com a medida, será possível alocar mais recursos no SUS. Na verdade, essa portaria fere os princípios da política nacional de saúde e favorece os planos privados, quando se sabe que não cabe ao Estado brasileiro promovê-los, mas sim regulá-los.

Como podemos ver, novas tentativas de enfraquecer o SUS e reduzir direitos estão em curso a despeito dos 26 anos de uma das leis mais democráticas e inclusivas do país. Mas as instâncias de controle social, amparadas pela Constituição e com muita energia, estão articuladas para defender o SUS e garantir o direito dos cidadãos a receber uma assistência universal, integral e equânime às suas necessidades de saúde e bem estar.

Artigo publicado do Correio Brasiliense em 19.09.2016

Acesso a medicamentos em xeque, entrevista com Ronald Ferreira dos Santos

“Considerando o período que vivemos, a sociedade brasileira deve estar atenta e mobilizada para defender os seus direitos e impedir retrocessos”. O alerta é do farmacêutico Ronald Ferreira dos Santos, presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). Nesta entrevista, ele comenta os desafios a serem enfrentados pelo setor brasileiro de medicamentos em médio e longo prazo entre eles, a judicialização do acesso ao sistema de saúde, a vulnerabilidade na produção de imunobiológicos e o estabelecimento de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs). Para o farmacêutico, no horizonte dos próximos 20 anos o principal entrave aos avanços na área diz respeito a retrocessos fiscais que podem se concretizar no curto prazo, por exemplo, por meio da PEC 241/2016. “Se essa agenda for aprovada, é possível que o Sistema Únido de Saúde (SUS), como o conhecemos hoje, deixe de existir. Neste cenário, não só medicamentos não estarão mais disponíveis para a população, mas a própria saúde pública do país, com universalidade, integralidade e equidade, conforme preconiza a Constituição Cidadã de 1988, estará em xeque”, destaca.

Em setembro comemora-se o Dia Nacional de Luta por Medicamento e o Dia Internacional do Farmacêutico. Qual a importância dessas datas para a construção de um sistema de saúde universal e equitativo?

Comemorado em 25 de setembro, o Dia Internacional do Farmacêutico tem como missão unir os profissionais e conscientizá-los em relação ao contexto social e econômico desse trabalho no mundo. No Brasil, o ano é de resistência e defesa dos direitos conquistados pela população no processo de construção de um sistema de saúde universal e equitativo. Já o Dia Nacional de Luta por Medicamento, 08 de setembro, convida a classe a se aproximar dos cidadãos. O CNS propôs que os diversos conselhos estaduais e municipais realizem atividades alusivas aos 26 anos da publicação da Lei 8.080/90, celebrados em 19 de setembro. A legislação, que define a saúde como um direito fundamental do ser humano e um dever do Estado, regulamenta o SUS, criado pela Constituição Federal de 1988.

Os princípios constitucionais, entretanto, encontram-se hoje ameaçados. A PEC 241/2016, em fase de tramitação, agrava o histórico de subfinanciamento do setor ao prever o congelamento dos gastos públicos pelos próximos 20 anos – sem considerar sequer o crescimento e o envelhecimento populacional. Concomitantemente, foi constituído grupo de trabalho, por meio da portaria ministerial nº 1.482, de agosto de 2016, para discutir e elaborar o projeto de planos de saúde acessíveis. O CNS posicionou-se contrário à proposta, por meio da resolução nº 534 de 19 de agosto de 2016, solicitando, inclusive, imediata revogação da portaria.

A rede Brasil Saúde Amanhã vem realizando o exercício de prospecção estratégica do futuro do sistema de saúde brasileiro, com o horizonte móvel de 20 anos. Quais os desafios colocados hoje para que tenhamos, de fato, medicamentos para todos em 2036?

O primeiro grande desafio é o de manter a luta permanente em defesa do SUS. Todo ataque ao sistema deve ser combatido, principalmente no que diz respeito ao seu financiamento. Não se pode ter dúvidas sobre o seu tamanho e o seu papel, que vai além da garantia da saúde, já que a sua atuação se reflete de modo estratégico no desenvolvimento do país. Além disso, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica  (resolução nº 338/05 do CNS) deve nortear as políticas setoriais e estar inserida na Política Nacional de Saúde.

A garantia de acesso a medicamentos essenciais por todos os brasileiros passa pelo debate de que país queremos e de qual a responsabilidade do Estado enquanto indutor da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. É preciso garantir que o medicamento seja visto como insumo essencial para garantia do direito à saúde. Assim, o compromisso com o acesso racional aos medicamentos, norteado pelos princípios do SUS, tem como premissa a defesa da Constituição, da democracia e da Saúde como dever do Estado.

Considerando o longo prazo, como o senhor avalia os programas Farmácia Popular do Brasil e Saúde Não Tem Preço, do Ministério da Saúde?

Ambos os programas devem se vistos como parte de uma estratégia que busca facilitar o acesso da população a medicamentos. O Farmácia Popular do Brasil realiza esta missão em suas duas modalidades, a partir das unidades da própria rede e da sua expansão para o setor privado, através da iniciativa Aqui Tem Farmácia Popular. O Saúde Não Tem Preço, por sua vez, abrange remédios indicados para o tratamento de hipertensão, diabetes e asma, doenças crônicas não transmissíveis com alta incidência na população. Esses medicamentos são entregues aos pacientes de forma totalmente gratuita. As iniciativas têm cumprido importante papel, embora seja necessário estarmos atentos para que elas não venham a substituir o acesso aos medicamentos nas unidades de saúde. Hoje, o número de pessoas medicadas a partir dos serviços da Atenção Básica do SUS é muito maior do que aquelas que obtiveram seus tratamentos por meio dos dois programas. E isso deve continuar.

O repasse de recursos aos municípios para o custeio da assistência farmacêutica precisa ser mantido e ampliado, pois hoje este ente federativo arca com o maior percentual dos investimentos, se comparado com o repasse da União e dos estados. É preciso garantir que não haja duplo financiamento da assistência farmacêutica nos municípios, já que hoje o paciente pode ter acesso tanto pelas unidades de saúde quanto pelo programa Farmácia Popular do Brasil. Quanto à ampliação dos programas, não creio que deva ser natural que o número de princípios ativos ofertados seja crescente. Deve haver a priorização de alguns medicamentos, mas é preciso investir e garantir o acesso prioritário pelas unidades de saúde, com racionalidade. Enfim, o programa tem sido importante alternativa de acesso nesses 12 anos de existência, mas é preciso avançar mais.

O estabelecimento de PDPs tem sido uma estratégia prioritária para a redução das vulnerabilidades do Brasil na produção de medicamentos – ação que requer a centralização das compras do Estado. Como conciliar esta atuação com a extrema descentralização da assistência farmacêutica no SUS?

Entendo que devemos analisar esse tema sob duas óticas. Uma é a da política das PDPs, que é estratégica para o desenvolvimento de medicamentos e equipamentos para o SUS. Outra é a da priorização de fármacos a serem produzidos por essas parcerias. Nesse sentido, é importante destacar que as PDPs são de fundamental importância para o desenvolvimento científico e tecnológico, a promoção da inovação, a redução do déficit da balança comercial do setor Saúde e a diminuição de gastos.

Considerando que a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde é fundamental para a definição dos produtos estratégicos para o SUS, objeto prioritário das PDPs, não entendo que possa haver entrave com a descentralização da assistência farmacêutica. Já existem experiências exitosas de compra centralizada de medicamentos do componente especializado, que devem ser utilizadas como base para as futuras parcerias.

Atualmente, o componente especializado e o programa de medicamentos para HIV/Aids consomem quase dois terços dos recursos do Ministério da Saúde para a assistiência farmacêutica. O crescimento de ações na justiça para a obtenção de medicamentos caros consome recursos adicionais. Isso não agrava a oferta de medicamentos usados pela a maioria da população?

A judicialização do processo de obtenção de medicamentos é pauta permanente do CNS. Temos debatido o tema com outras instituições, tendo claro que é preciso encontrar uma solução para o problema. É preciso, entretanto, ter cuidado em relação à forma como abordamos o tema, já que o acesso aos medicamentos é um direito constitucional. O problema não está em buscar a via judicial como forma de garantir o tratamento, mas em qual medicamento foi prescrito, para qual finalidade e se não existia alternativa terapêutica disponível.

Por isso, é fundamental que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais esteja permanentemente atualizada, incorporando novas tecnologias, desincorporando o que se torna obsoleto e garantido aumento de recursos para a assistência farmacêutica. O debate a ser feito deve apontar quem será o principal beneficiado com a prescrição que originou a demanda judicial: o paciente ou outro agente da cadeia de medicamentos? A não disponibilidade do medicamento que porventura tenha gerado a demanda judicial é um problema de gestão ou de descompromisso com as relações de medicamentos e com os protocolos terapêuticos?

Como presidente do CNS, quais as principais ameaças à sustentabilidade do SUS, nos próximos 20 anos?

Hoje, o SUS encontra-se sob forte ameaça. Esse patrimônio do povo brasileiro, conquistado com muita luta, está sob ataque, principalmente no que diz respeito ao seu orçamento. As ameaças estão traduzidas em dois movimentos do executivo atual junto ao congresso nacional. Uma é a PEC 241/2016, que pretende congelar gastos públicos por 20 anos, descumprindo a Constituição Federal pela via fiscal. Um dos maiores retrocessos da proposta é a definição de que os investimentos não mais estarão atrelados ao percentual mínimo da receita, como ocorre hoje. Ao estipular um teto de gastos com base no investimento realizado no ano anterior, neste caso 2016, o governo livra-se da vinculação de receita. A segunda ameaça, de impacto ainda mais imediato, está nas mudanças constitucionais propostas pelo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias (PLDO 2017), que retira direitos sociais e prejudica o SUS.

Os objetivos expressos no PLDO 2017 e na PEC 241/2016 estão voltados para a redução das despesas com Saúde, Educação, habitação, mobilidade urbana e outras áreas sociais, em prol da retomada do superávit primário necessário para o pagamento dos juros e da amortização da dívida pública – despesa que não teve teto estabelecido para os próximos anos. Em outros termos, foi abandonado o objetivo de distribuição de renda, substituído por um mecanismo explícito de concentração de riquezas como política de governo. Se essa agenda for aprovada, é possível que o SUS, como o conhecemos hoje, deixe de existir. Neste cenário, não só medicamentos não estarão mais disponíveis para a população, mas a própria saúde pública do país, com universalidade, integralidade e equidade, conforme preconiza a Constituição Cidadã de 1988, estará em xeque.

Opinião: PEC 241, a moratória do contrato social*, Luiz Gonzaga Belluzzo e Gabriel Galípolo

A medida, que limita os gastos públicos por 20 anos, consagra o Brasil como paraíso dos rentistas. Figura no panteão dos anúncios da equipe econômica do governo a Proposta de Emenda à Constituição para instituir o Novo Regime Fiscal, a PEC 241. Em síntese, o “novo regime fiscal” pretende fixar limite à despesa primária dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para cada exercício e pelos próximos 20 anos.

 

Para 2017, o limite será equivalente à despesa primária realizada neste ano corrigida pelo IPCA. Daí em diante, será definido pelo valor limite do ano imediatamente anterior corrigido pelo índice de inflação.

A nova métrica do “equilíbrio fiscal” busca impedir o crescimento real do gasto primário de um ano para o outro. Sua ampliação será no máximo igual à inflação do ano anterior, ou seja, concedida apenas a atualização monetária.

Como o PIB varia não só pela inflação, que majora seu valor nominal, mas também pelo aumento de todos os bens e serviços produzidos no País, salvo casos de deflação e recessão, a defasagem na taxa de expansão da despesa primária provocará a perda da sua participação relativa, decorrente de um crescimento inferior ao PIB.

O texto da PEC ressalta suas expectativas: “Estabilizar a despesa primária, como instrumento para conter a dívida pública… Entre outros benefícios a implantação dessa medida… reduzirá o risco-País e, assim, abrirá espaço para redução estrutural da taxa de juros”.

Há quase 20 anos, o advento do superávit primário estava prenhe da mesma esperança. De lá para cá a economia brasileira exibiu ao longo de 16 anos (1998 a 2013) superávits primários, o que não impediu o salto da dívida bruta do setor público do patamar de 40%, em 1998, para quase 58% do PIB, em 2013, acompanhada da elevação de 6% na carga fiscal, também medida em relação ao PIB.

Dizem os sabichões que a taxa de juro é elevada por causa do estoque da dívida, mas o caso brasileiro parece afirmar que a dinâmica da dívida é perversa em razão da taxa de juro de agiota. Mesmo em 2015, o ano da desgraça fiscal, 82% do déficit nominal que engordou a dívida bruta foram gerados pelos juros nominais. Em vez de confirmarem as hipóteses que relacionam “espaço fiscal” e juros, os dados apontam a patologia da economia brasileira.

Os resultados primários informados pelo FMI tampouco oferecem amparo às hipóteses que relacionam “espaço fiscal” e juros. Para evitarmos embates metodológicos acerca de defasagens temporais entre causa e efeito, utilizaremos uma singela média dos resultados primários de 2007 a 2015 para uma amostra de países.

Rússia, Índia, China, México, Estados Unidos, Reino Unido e Japão apresentam média deficitária (déficit primário), enquanto Chile, Alemanha, Turquia e Brasil apresentam média superavitária (superávit primário) no mesmo período.

O Japão, que figura há tempos entre as menores taxas de juro do mundo, apresenta o pior resultado fiscal entre os países, com um déficit primário médio no período em torno de 6,5%. O México exibe déficit primário médio de 0,8% do PIB e pratica juros de 4,25%, já a Turquia com quase 1,3% de superávit médio sustenta juros de 7,5%.

O Brasil, com a maior média de superávit primário entre 2007 e 2015 dentre os países listados (pasmem!), quase 2% do PIB, exibe exuberantes 14,25% de taxa Selic, revertendo quase 10% do PIB aos detentores da dívida pública, que representa menos de 70% do PIB, enquanto a Grécia, que tem uma relação dívida/PIB de 170%, despende aproximadamente 5% do seu PIB com juros.

No mundo da finança globalizada, demarcado pela hierarquia entre as moedas, a descuidada abertura da conta de capitais aprisionou as políticas econômicas “internas” à busca de condições atraentes para os capitais em livre movimento. Esse é o ponto central e inalcançável aos leitores de manuais papai-mamãe.

(Foto: iStockphoto)

Surpreendentemente, o texto de proposição do “Novo Regime Fiscal” apresenta, no entanto, oposição e crítica explícita à pedra angular da Lei de Responsabilidade Fiscal, concomitantemente ao reconhecimento do seu caráter pró-cíclico:

“O atual quadro constitucional e legal também faz com que a despesa pública seja prócíclica, quer dizer, a despesa tende a crescer quando a economia cresce e vice-versa. O governo, em vez de atuar como estabilizador das altas e baixas do ciclo econômico, contribui para acentuar a volatilidade da economia: estimula a economia quando ela já está crescendo e é obrigado a fazer ajuste fiscal quando ela está em recessão… Também tem caráter prócíclico a estratégia de usar a meta de resultados primários como âncora da política fiscal… o Novo Regime Fiscal será anticíclico: uma trajetória real constante para os gastos associada a uma receita variando com o ciclo resultarão em maiores poupanças nos momentos de expansão e menores superávits em momentos de recessão. Essa é a essência de um regime fiscal anticíclico.”

Gunnar Myrdal foi pioneiro na preocupação em estabelecer uma política fiscal capaz de suavizar as flutuações econômicas. Sua proposta apoiava-se em estímulos fiscais durante o período de retração e, simetricamente, medidas restritivas durante a expansão, contendo pressões inflacionárias e garantindo uma transição suave da parte descendente do ciclo. No entanto, sua proposta permitia ao governo equilibrar o Orçamento durante todo o ciclo econômico, em vez de considerá-lo ano a ano.

Apesar de assemelhar-se à proposta posterior de John Maynard Keynes para um Orçamento de capital, Myrdal, em 1930, via o investimento público como uma linha de defesa contra flutuações cíclicas, a ser ativada tão somente quando as circunstâncias assim determinarem. Recomendava, portanto, intervenções pontuais de curto prazo.

A ideia de Keynes, por contraposição, é formulada como um projeto de longo prazo. Propunha a “socialização do investimento” em companhia de um sistema tributário progressivo, a eutanásia do rentista e o controle do movimento internacional de capitais para prevenir a instabilidade. Entre outras coisas, Keynes pretendia neutralizar os desvarios da finança nacional e internacional. Sua proposta jamais foi implementada, nem sequer ensaiada.

As propostas de Myrdal e Keynes sustentam em comum a regência de custeio e investimento por métricas distintas. A imposição de um limite linear e genérico às despesas primárias, como consta na PEC 241, pode deteriorar ainda mais a qualidade do gasto público.

Historicamente as despesas com atividades-meio e custeio apresentam tendência mais autônoma de crescimento. Por exclusão, os investimentos assumem o papel de despesas discricionárias. Os investimentos, já baixos e insuficientes, podem ser comprimidos ainda mais com a imposição de um limite genérico. Um regime fiscal que se pretende anticíclico necessariamente deve enfrentar a composição das despesas primárias.

A abordagem do Orçamento camuflada em uma áurea exclusivamente técnica e científica delegável às burocracias não eleitas transformou-se em ferramenta para limitar a disponibilidade de políticas que pareçam viáveis para a comunidade.

O Orçamento é um pilar do Estado Social, expressão da confiança ética construída a ferro e fogo pelos subalternos, que impôs o reconhecimento dos direitos do cidadão, a partir do princípio que estabelece que o nascimento de um cidadão implica, por parte da sociedade, o reconhecimento de uma dívida. Dívida com sua subsistência, com sua dignidade, com sua educação, com suas condições de trabalho e com sua velhice.

A imposição de limites cada vez mais restritos às despesas com serviços essenciais, enquanto juros podem exorbitar livremente, sinaliza simultaneamente credibilidade ao rentismo e temor à população de moratória ao contrato social.

*Publicado originalmente na edição 918 de CartaCapital, com o título “A moratória do contrato social”

Judicialização da Saúde: Controle Social deve atuar para buscar soluções

O presidente do Conselho Nacional de Saúde e da Fenafar, Ronald Ferreria dos Santos, em debate na reunião do CNS sobre judicialização da saúde, afirmou que é papel do controle social da saúde atuar para buscar soluções sobre o acesso aos medicamentos. A discussão sobre a necessidade de uma maior participação das instâncias de controle social na busca de soluções para o fenômeno da judicialização da saúde norteou, nesta quinta-feira (15/09), a abertura da 285ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNJ).

 

O debate sobre o tema “O sistema de Justiça brasileiro e o direito à saúde” teve a participação de representantes do CNS, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público (MP), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde (MS).

“O principal na avaliação que trago é que o controle social precisa cumprir com suas atribuições, fazer o que tem que ser feito, ou seja, discutir, elaborar, formular as políticas para encontrarmos respostas. Do ponto de vista do financiamento do SUS já temos feito muitas mobilizações, mas não é só a questão do financiamento; há muitas questões que precisam ser estruturadas. Precisamos ter políticas para que possamos diminuir o volume do processo de judicialização”, afirmou o presidente do CNJ, Ronald Santos.

A participação do controle social nessas discussões também foi ressaltada pelo conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional da Saúde, cuja atribuição é monitorar e buscar soluções para o fenômeno da judicialização da saúde. Segundo o conselheiro, integrantes dos Conselhos Estaduais de Saúde que representem os usuários do SUS terão assento garantido nos Comitês Estaduais da Saúde que serão criados pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais com base na recém-publicada Resolução CNJ n. 238, de 6 de setembro de 2016.

Os comitês terão entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências. Esses pareceres serão utilizados pelos juízes como subsídio para sua tomada de decisões em ações de direito à saúde. Outros integrantes dos comitês, segundo a resolução do CNJ, são representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia e dos gestores da área de saúde.

A iniciativa do CNJ foi bem avaliada pelos conselheiros do CNS, principalmente pelo fato de a resolução garantir assento para representantes do controle social nos Comitês Estaduais de Saúde. Ao mesmo tempo, porém, tanto o presidente do CNS quanto outros participantes observaram ser necessário também que os responsáveis pela formulação e execução das políticas de saúde cumpram com suas atribuições constitucionais.

“Não vamos esperar que o Judiciário faça o que o gestor da saúde tem que fazer, o que o Legislativo tem que fazer, o que o controle social tem que fazer. Não podemos esperar e delegar para o Judiciário uma atribuição que, constitucionalmente, está delegada também para outras estruturas do Estado brasileiro”, declarou o presidente do CNS, Ronald Santos.

Banco de dados

Já o advogado da União Bruno Veloso Maffia, coordenador-geral de Acompanhamento Jurídico do Ministério da Saúde, detalhou o Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Pasta federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a criação de um banco de dados com informações técnicas a serem utilizadas por magistrados de todo o país como subsídio para tomada de decisões em ações judiciais na área da saúde.

Conforme o acordo, o hospital Sírio Libanês, de São Paulo, vai investir, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), cerca de R$ 15 milhões em três anos para criar a estrutura do banco de dados, que estará disponível na página eletrônica do CNJ, ao qual caberá resguardar as informações e torná-las acessíveis aos magistrados e demais interessados.

Durante a reunião, os participantes concordaram que todo cidadão tem o direito de recorrer à Justiça para garantir os seus direitos. Destacaram que o objetivo das discussões não é restringir esse direito, mas sim estreitar o diálogo entre todos os atores envolvidos para que o SUS cumpra com suas atribuições constitucionais e os pacientes consigam exercer o seu direito à saúde.

Foi destacado também que o crescimento da judicialização traz prejuízos ao planejamento dos gestores e a seus orçamentos, pois, em grande parte dos casos, eles são obrigados pela Justiça a fornecer medicamentos e outros tratamentos muito caros, fora da tabela do SUS ou mesmo importados. Segundo informou o Ministério da Saúde, as três esferas de gestão do SUS terão este ano um gasto de R$ 7 bilhões só com o cumprimento de decisões judiciais.

Participaram também da mesa os representantes da Defensoria Pública Federal, Eduardo Nunes de Queiroz, do Ministério Público, Maurício Pessutto, e as conselheiras do Conselho Nacional de Saúde Andrea Bento (representante dos usuários do SUS) e Semiramis Vedovatto (representante dos trabalhadores do SUS).

Da redação com CNS

Presidente da Fenafar e do CNS fala da importância da defesa do SUS. Assista

Em vídeo que faz parte da campanha dos 26 anos da lei orgânica do Sistema Único de Saúde, Ronald Ferreira dos Santos mostra como é fundamental para a democracia e para a cidadania defender a saúde pública. Alvo de ataques do governo Michel Temer e de seu ministro da Saúde, Ricardo Barros, o SUS sofre com a perda de recursos que poderão inviabilizar o sistema em curto prazo, a persistirem as políticas que estão sendo adotadas.