Liminar favorável à Fenafar e suspende mudança na base de cálculo da insalubridade na Ebserh

A Fenafar obteve importante vitória judicial na defesa dos farmacêuticos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Em decisão liminar publicada em 6 de outubro, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Ebserh mantenha o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário-base contratual, e não no salário-mínimo, para os profissionais admitidos até 30 de julho de 2019.

A decisão foi proferida pelo juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, que reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano grave caso a alteração fosse implementada. O magistrado destacou que a Ebserh, “por mera liberalidade e de forma reiterada”, adotou o salário-base como referência para o cálculo da insalubridade, criando uma condição contratual mais benéfica incorporada ao patrimônio jurídico dos trabalhadores.

Segundo a decisão, a tentativa de alterar a base de cálculo para o salário-mínimo, sob o argumento de cumprimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), configura alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT e pela Constituição Federal, que garante a irredutibilidade salarial. O juiz também enfatizou que a medida provocaria “abrupta e significativa redução da remuneração”, com prejuízos diretos à subsistência dos trabalhadores e suas famílias.

A liminar determina que a Ebserh se abstenha de implementar qualquer alteração até decisão final, sob pena de multa mensal de R$10 mil por trabalhador, e suspende os efeitos de comunicados ou atos administrativos em sentido contrário.

Para a Fenafar, a decisão representa uma vitória importante na defesa dos direitos dos farmacêuticos da Ebserh, reafirmando que conquistas históricas não podem ser retiradas sob pretexto de adequação administrativa. “Essa decisão reforça que a Ebserh não pode reduzir direitos adquiridos sob justificativas formais. É uma questão de justiça e respeito aos trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou o presidente da Fenafar, Fábio Basílio.