Saiba o que muda com a nova lei trabalhista e como ela vai afetar a sua vida

A nova lei trabalhista entra em vigor em 23 dias. A partir do dia 11 de novembro todos os contratos de trabalho, antigos e novos, passam a funcionar de acordo com as regras aprovadas e sancionadas pela presidência no dia 13 de julho passado.

Por Sônia Corrêa, de Brasília

O texto aprovado altera diversos pontos das regras gerais do trabalho que conhecemos hoje, entre eles, as férias, as horas extras, a jornada de trabalho, a rescisão contratual, as modalidades de contratação e o modo de contabilizar as horas trabalhadas.

A maior parte das mudanças contempla principalmente os interesses dos patrões e deixa mais vulnerável a condição do trabalhador. Por isso é importante ficar atento. O assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt,

Trabalho intermitente

A lei formaliza e inaugura modalidade de trabalho em que o empregado deixa de ter a garantia de uma remuneração digna e mínima ao final de cada mês. O contrato “zero hora”, como é conhecido no exterior, pressupõe que o trabalhador seja convocado conforme a demanda e remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar.

Horas In Itinere

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Sem limite para horas extras

Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite das horas extras diárias (de 2 horas), a empresa precisa justificar a razão do empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. Na nova lei, as empresas não precisam mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.

Fim da Justiça gratuita

A pessoa que pleitear a justiça gratuita deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. O texto diz que os magistrados podem conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, para quem recebe salário igual ou inferior a 30% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

Fim do imposto sindical obrigatório

Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa.

Negociado x Legislado

A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

Descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

O papel estratégico dos sindicatos no combate à reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro, tornou imprescindível “pensar e agir de forma estratégica para saber qual é o papel dos sindicatos”.

 

 

A análise é do advogado especialista em direito coletivo do trabalho, José Eymard Loguércio. Ele participou na sexta-feira (6) do Encontro Jurídico da CUT Paraná com a temática “O Futuro do Direito Sindical Após a Reforma Trabalhista”, realizado em Curitiba.

Loguércio, que é advogado da CUT Brasil, apresentou uma pesquisa, de 2015, do IBGE, que trazia em uma das questões o motivo da não sindicalização dos trabalhadores. “O Maior percentual é de que não conhece o sindicato da categoria e a menor motivação – menos de 1% – é o medo de represália”, alertou o advogado. O maior índice da motivação para sindicalização era a prestação de serviços e a proteção.

“É o que trabalhador que reconhece no sindicato a possibilidade proteção”, afirma. De acordo com ele, esses números demonstram a necessidade das organizações “não ficarem apenas chorando leite derramado da lei”, completa o advogado. Pensar e enfrentar são as palavras-chave. “A organização e estrutura sindical já não dá conta da realidade como vinha, com essa legislação menos ainda. Agora transforma em lei o que antes era ilegal”, relatou.

Loguércio ainda reforçou a importância dos sindicatos no atual cenário do Brasil, que segundo ele, não é um ambiente normal.” Está degradado do ponto de vista dos princípios democráticos, do estado social e do estado de direito. O elemento sindical é chave para a democracia. Sem sindicatos que entendam seu papel a democracia sofreremos ainda mais prejuízos”, projetou.

O advogado Nasser Allan, que assessora a CUT Paraná e outras entidades, como o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, acredita que a nova legislação ainda será interpretada pelo poder judiciário. Mas que a resolução dos problemas que a nova lei acarreta não está nas cortes.

“O que será dessa reforma, provavelmente, a Justiça do Trabalho dirá. Mas o que ela dirá depende da pressão. Não são os advogados que resolverão o problema. A luta pode passar pelo judiciário, mas não é do judiciário. Ela continua sendo no lugar comum de lutas: as ruas”, apontou Allan.

Ainda de acordo com ele, novas modalidades de trabalho além de prejudiciais ao trabalhador de forma individual, também dificultam a representação sindical. Ele citou como exemplo os casos do trabalho intermitente e o teletrabalho. O primeiro, segundo ele, é a “institucionalização do bico”. Um mesmo trabalhador poderá ter vários vínculos, com empresas de diferentes setor, sem nunca saber exatamente quando estará em seu local de trabalho. A que sindicato ele pertencerá? “Se vivêssemos em âmbito de liberdade sindical poderiam se unir e criar um sindicato, mas o modelo no Brasil não é esse. O enquadramento é previsto em lei”, argumentou. “E como o sindicato chega nesse trabalhador? Precisará dar a sorte de chegar no local de trabalho no dia em que ele estiver lá. Mesmo assim, qual será o apelo que o sindicato terá para esse trabalhador que poderá estar lá até mesmo uma ou duas vezes ao ano naquele local?”, questionou.

Situação semelhante acontecerá com o teletrabalho. “Como o sindicato chega nesse trabalhador? Chega por onde?”, analisou. Uma vez que o espaço será, via de regra, na sua residência, a aproximação das entidades de representação ficará prejudicada. “Este espaço não é apenas de trabalho, é onde dividimos com nossos colegas problemas do próprio trabalho, da nossa família e do País. É onde também se exerce a cidadania. Mas ao imputarmos que ele trabalhará em sua casa estaremos alijando este trabalhador de exercer sua cidadania, de construir esses laços e contribuir para a formação de consciência de classe”, criticou.

Os problemas, porém, não estão restritos às categorias de setor privado. No serviço público as adversidades também estão se acumulando. O advogado Ludimar Rafanhim, que assessora entidades de representação de servidores públicos, alertou para um possível esvaziamento dos sindicatos. Mas não é de agora.

“A saúde pode fazer greve, mas 90% precisa ficar trabalhando. No caso da educação o direito da criança e do adolescente é mais importante”, exemplificou ao citar a dificuldade de greves no serviço público. “No caso da construção civil, por exemplo, a greve inicia e cinco minutos depois o empregador já tem prejuízo. Na administração pública não. O prejuízo político ocorre alguns dias depois da greve iniciada”, comparou Rafanhim.

Segundo ele, a Reforma Trabalhista também dificultará a adesão de novos sindicalizados, pelo simples fato, de que cada vez menos servidores públicos serão contratados. A terceirização e a criação de organizações sociais, por exemplo, mudam o cenário. “Na iniciativa privada, via de regra, quando tem trabalhador terceirizado ele não sai da base. No serviço público sim”, argumentou.

Rafanhim também falou sobre o novo modelo de estado, cada vez menor, que também dificultará a organização sindical. “O que não for possível privatizar, terceiriza. O que não for possível terceirizar, existem organizações auxiliares do Estado. Aí surgem figuras jurídicas que retiram trabalhadores das bases dos sindicatos dos servidores públicos”, completou.

Esse cenário desenhado pelos especialistas, segundo Nasser Allan, é fruto de uma concepção de estado. “Há o entendimento de que direitos sociais são um custo e que eles oneram o crescimento econômico. Esse é o estado que nos impõem uma agenda de supressão de direitos sociais. Nos transformamos de cidadão em consumidores. Vamos consumir saúde e educação. Esse é o modelo de sociedade que vem sendo implantado a toque de caixa faz um ano”, analisou

Fonte: Vermelho

Decisão do STJ reforça o direito único do farmacêutico em atuar com RT

O Superior Tribunal de Justiça reforçou, em mais uma ação judicial, que só os farmacêuticos habilitados na forma da lei poderão atuar como Responsáveis Técnicos por farmácias de qualquer natureza, seja de manipulação ou drogaria. A decisão foi tomada com base na lei 13.021.

 

 

A decisão do STJ foi baseada num processo impetrado por um técnico em Farmácia de Minas Gerais, que pedia o direito de exercer a função. No entanto, baseando-se na Lei n. 13.021,de 8 de agosto de 2014, os ministros entenderam que, desde o período da entrada em vigor desta, só os profissionais formados na área estão aptos a desenvolver as atividades de RT.

O primeiro julgamento aconteceu em 2015, mas já foi favorável ao Conselho Regional de Farmácia mineiro, contra quem a ação foi impetrada. Após recorrer da decisão em todas as instâncias, o técnico recebeu a sentença desfavorável do STJ, em junho deste ano, e o acórdão foi publicado recentemente. De acordo com os ministros, desde a edição da Lei 13.021/2014, não é mais possível a emissão de Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Conselho Regional aos técnicos de Farmácia, e em consequência disso, o pleito foi julgado improcedente, por unanimidade, pela primeira seção do STJ.

“Desse modo, fica confirmado que apenas os farmacêuticos podem exercer tal função e que as farmácias que ainda utilizam os técnicos para tal atividade, estão descumprindo a lei e são passíveis de punição por esta prática”, enfatiza a presidente do Sinfarpe, Veridiana Ribeiro.

Fonte: Sinfarpe

Temer e Meirelles querem “ênfase” na reforma da Previdência

O presidente Michel Temer reuniu-se no último sábado (9) com alguns ministros para debater sua agenda econômica – que até agora só tem aprofundado a recessão e retirado direitos da população. De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, um dos participantes da reunião, o governo decidiu retomar agora, “com toda a ênfase”, a discussão que trata da aprovação da reforma da Previdência Social no Congresso Nacional, outro duro golpe nos trabalhadores.

 

 

Meirelles repetiu o mantra falacioso de que é “fundamental” que se aprove as mudanças na Previdência neste ano, o que, segundo ele, aumentará a confiança na recuperação econômica. Esta tem sido a justificativa utilizada para a provação de medidas como o teto de gastos e a reforma trabalhista. A tal volta da confiança, contudo, nunca se verificou e a economia continua em crise.

Na opinião do ministro, contudo, será possível concluir a votação da reforma da Previdência em outubro, mesmo com o atual cenário político que o Brasil vive.

“A agenda da reforma da Previdência e de outras reformas econômicas vai muito além de um governo, de um determinado momento do país. Está claro que, a manter a presente trajetória fiscal, o Brasil terá problemas importantes e sérios nos próximos anos”, declarou o ministro do governo que só fez piorar a situação das contas públicas.

Para Meirelles. os parlamentares que pretendem concorrer nas eleições de 2018 e participar do governo em 2019 são os maiores interessados na aprovação da reforma da Previdência neste ano. A realidade aponta, contudo, que, preocupados com o resultado das urnas, mesmo os parlamentares governistas estão receosos de apoiar medida tão impopular.

Segundo o ministro, que analisa os números de forma muito particular, a situação fiscal demanda preocupações, mas existe um grande grau de confiança no mercado expresso pela alta das bolsas e pela queda do câmbio e dos juros. “A gente pressupõe que as reformas fundamentais estão sendo aprovadas e que o teto de gastos está sendo implementado, mas evidentemente, para que isso se consolide, a reforma da Previdência é fundamental”, afirmou.

Ajuste fiscal

O ministro Henrique Meirelles informou ainda que as medidas provisórias relativas ao ajuste fiscal ainda não têm data para serem publicadas. “Essas medidas estão sendo processadas, e eu não tenho a informação do dia especifico que serão editadas”, informou.

Para cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo desconsiderando os juros da dívida pública) de R$ 159 bilhões em 2018, o governo lançou um pacote que recai sobre o funcionalismo, em especial. Pretende antecipar a cobrança de Imposto de Renda dos fundos exclusivos de investimento, adiar os aumentos de salário dos servidores públicos por um ano e aumentar, de 11% para 14%, a contribuição dos servidores federais para a Previdência do serviço público.

As declarações do ministro Meirelles foram feitas à imprensa após almoço no Palácio do Jaburu com o presidente Michel Temer. Também participaram do almoço os presidentes da Câmara, deputado Rodrigo Maia; do Senado, senador Eunício Oliveira; os ministros da Justiça, Torquato Jardim; da Secretaria-Geral, Moreira Franco; da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, e da integração Nacional, Helder Barbalho.

Meirelles disse que a reunião teve dois momentos: o almoço e o debate da agenda econômica. Segundo o ministro, além dele e de Temer, os ministros Moreira Franco e Antonio Imbassahy participaram das discussões das medidas para a economia.  

Fonte: Vermelho

Artigo: Reforma Trabalhista: Quem aderir ao plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) é permitido pela legislação trabalhista e é um instrumento usado por empresas estatais ou privadas. O objetivo é minimizar gastos para melhor gestão de recursos, muito aderido em momentos de instabilidade financeira. É uma saída também para enxugar o quadro de funcionários de maneira menos traumática já que funciona como um corte de pessoal de forma amigável. . Leia a íntegra do artigo de Tatiana Coellho, assessora jurídica do Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina. 

 

 

Esse recurso está previsto também em convenções coletivas de trabalho e pode ser utilizado quando a empresa avaliar necessário

Em tempos de recessão econômica como a que tem passado o Brasil nos últimos três anos muitas empresas aderiram ao recurso do PDV, da mesma forma como já havia acontecido em meados da década de 1990, quando esse tipo de iniciativa ganhou mais força no país.

Acordos de demissão voluntária ocorrem quando o empregador, em vez de fazer o uso da prerrogativa de demitir o trabalhador, cria estímulos econômicos para que o próprio empregado faça o pedido de extinção do contrato de trabalho.

O Plano de Demissão Voluntário não segue uma legislação própria, mas é importante que fique claro que todas as verbas rescisórias decorrentes do pedido de extinção do contrato de trabalho por iniciativa própria do trabalhador sejam asseguradas, como por exemplo o saldo de salário, 13º e férias proporcionais, aviso prévio, FGTS e Pis/Pasep. Na maior parte dos casos é acrescido ainda no contrato de PDV alguns adicionais de benefícios legais como o pagamento de um salário mínimo adicional por cada ano de trabalho na empresa, assistência médica para o empregado e dependentes no prazo de seis meses a um ano após o desligamento, além da complementação do plano de previdência privada.

Vale na verdade o que as partes acordarem na formulação do plano. Há vantagens para os dois lados: trabalhadores e empresas. Do ponto de vista das empresas, a vantagem é uma economia em folhas de pagamento e um quadro de funcionários mais enxuto em momentos de dificuldade financeira, além da redução das reclamações trabalhistas e pagamentos de indenizações na Justiça. Entretanto, traçar um Plano de Demissão Voluntária não é missão tão simples assim.

A empresa deve partir de uma estrutura básica, com justificativas das razões que a levaram a lançar e disponibilizar o PDV aos empregados. É importante que esse plano contenha concessões bilaterais e nunca contemple discriminação, além ainda de ser necessária a participação sindical na estruturação do Plano de Demissão Voluntária. A proposta deve ser elaborada em comum acordo entre as partes para que não haja prejuízos para a empresa como também para o empregador.

Porém, especialistas alertam que antes de aceitar e assinar os termos de uma demissão voluntária o trabalhador devem observar alguns detalhes contratuais. Isso porque existe a possibilidade de fixação de cláusulas que o empregado, ao aderir ao plano, afirma terem sido quitadas todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Caso conste essa cláusula no contrato e o empregado assine, ele não poderá discutir em juízo nenhum aspecto patrimonial do seu extinto contrato de trabalho.

O mero arrependimento do empregado pela assinatura do PDV não justifica a requisição de direitos trabalhistas na Justiça. Contudo, há quem assine o contrato de PDV e depois questione na Justiça sobre a quitação, por exemplo, de direito a recebimento de honorários por situações insalubres, adicional noturno e de periculosidade. Aí o que prevalece é o direito previsto na Constituição Federal de livre acesso ao Poder Judiciário daqueles empregados que, de alguma forma, se sentiram lesados pelo contrato assinado.

Neste sentido, no início da década de 2000, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a orientação jurisprudencial nº 270, firmando posição no sentido de que a quitação outorgada pelo trabalhador, em adesão a Programa de Demissão Voluntária, alcança tão somente as parcelas e valores expressamente transacionados ou pagos. Por muitos anos essa orientação do TST foi aplicada em diversas situações, o que, em termos, gerou um certo desestímulos para as empresas adotarem o PDV como estratégias de gestão de pessoas.

A edição da orientação jurisprudencial 270, o TST praticamente equiparou as rescisões por PDV às demissões sem justa causa cuja quitação vem sendo restringida pelo Enunciado 330: “A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas”.

Posteriormente, o próprio TST entendeu que em casos de acordo coletivo há ampla quitação de direitos trabalhistas. E a luz para as empresas partiu da própria orientação nº 270. “A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo”. Ou seja, se os potenciais direitos dos trabalhadores estiverem expressamente nominados no instrumento de adesão ao PDV, é possível que a Justiça do Trabalho reconheça sua quitação plena em eventual e ulterior reclamação trabalhista.

O assunto é polêmico e foi contemplado no texto da Reforma Trabalhista aprovado pela Câmara dos Deputados e que prevê modificações substanciais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante lembrar o leitor de que o texto da Reforma precisa passar ainda pelo Senado e só depois seguirá para a sanção do presidente Michel Temer. Na prática, as modificações não estão valendo! São mais de 100 pontos alterados, entre eles o artigo 477-B, que trata sobre Plano de Demissão Voluntária (PDV). Veja abaixo como ficou no texto da Reforma.

“Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”

Se a nova legislação dará fim a este impasse, somente o tempo irá responder.

* Advogada, assessora jurídica do SindFar/SC

Fonte: SindFar-SC

“O Brasil não precisa de reforma trabalhista”, afirma ministra do TST

“O Brasil não precisa de reforma trabalhista, mas de crescimento econômico, investimentos e reforma tributária”, afirmou a ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na tarde de sexta-feira (1), no Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que está sendo realizado em João Pessoa (PB).

 

 

A ministra fez palestra no painel Reforma trabalhista, mediado pela 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez, e do qual também participaram o ex-presidente Conselho Federal da OAB Cezar Britto e o procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva. O evento será encerrado neste sábado (2/9) com a palestra, às 19h, do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Na abertura do painel, Rita Cortez afirmou que “a reforma provocará a destruição dos direitos dos trabalhadores”. Na sua palestra, a ministra Delaíde Arantes fez duras críticas à Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro. “Na contramão dos movimentos democráticos, a lei, aprovada às pressas, promoveu mudanças em 96 dispositivos da CLT, para instaurar a desregulamentação da proteção social do trabalhador e a redução dos seus direitos”, afirmou.

Tramitação veloz – Para demonstrar a rapidez com que foi sancionada a nova lei, após pouco mais de quatro meses de tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a ministra afirmou: “Seguindo a tradição brasileira para a promoção de uma alteração legislativa, o projeto de reforma do Código de Processo Civil consumiu cinco anos de debates até entrar em vigor, em 2015, enquanto o destinado à reformulação do Código Civil tramitou por 27 anos, antes de ser sancionado, em 2002”.

A ministra apresentou dados estatísticos para reforçar a sua tese de que, com o enfraquecimento dos direitos trabalhistas, se tornará ainda mais grave situação dos assalariados. “Após 388 anos de escravidão e 130 anos de trabalho livre, hoje 71,9% dos mais de 100 milhões de trabalhadores ganham até dois salários mínimos”, divulgou. Ainda conforme os números fornecidos por Delaíde Arantes, três milhões de crianças e adolescentes estão inseridas no trabalho infantil e 167 mil adultos, em trabalho análogo à escravidão.

Na sua exposição, o ex-presidente Conselho Federal da OAB Cezar Britto, que esteve à frente da entidade de 2007 a 2010, chamou a reforma de “Consolidação das Lesões Trabalhistas”. Segundo ele, “a nova lei piora o sistema e agrava a exploração, seguindo o pensamento neoliberal moderno, que consiste em não conceder direitos, pagar cada vez menos e explorar cada vez mais”. De acordo com Cezar Britto, “a intenção dos que impuseram essa reforma trabalhista é retornar aos tempos da Idade Média e abolir os direitos”.

O procurador do Ministério Público do Trabalho (PE) Renato Saraiva alcunhou a reforma de “Deforma trabalhista”, em razão de, segundo ele, a mudança suprimir diversas garantias dos assalariados. Renato Saraiva apontou os retrocessos que decorrerão dos novos dispositivos da CLT que tratam, por exemplo, do banco de horas e da não incidência dos pagamentos relacionados aos auxílios (transporte, alimentação, saúde) para efeito de cálculo de vários benefícios, como remuneração relativa às férias.

Fonte: Vermelho

Temer propõe corte no aumento do salário mínimo para 2018

A previsão de que o salário mínimo passasse para R$ 979 foi cortada em R$ 10 para cada trabalhador brasileiro, passando a previsão para R$ 969, em 2018. Com isso, Temer pretende assegurar cerca de R$ 3 bilhões aos cofres do governo.

“Temer deixa claro que seu alvo é a classe trabalhadora, que é penalizada com os custos dos rombos das contas públicas. Agora, o governo que perdoa a dívida de latifundiários com a Previdência, que não faz qualquer movimento para taxar as grandes fortunas, corta R$ 10 do minguado salário de 45 milhões de aposentados e trabalhadores que vivem de salário mínimo”, protestou o presidente da CTB, Adilson Araújo.

Além do corte no salário mínimo, o Governo anunciou ontem (15), uma série de medidas que visem aumentar a arrecadação do Governo. Entre elas, Temer também propõe o congelamento do salário dos servidores e a criação de teto salarial no serviço público. Nenhuma delas, no entanto, mexe com os grandes proprietários de fortunas.

Fonte: CTB

TST: novas regras de terceirização não valem para contratos antigos

Em contratos celebrados antes da nova lei da terceirização (13.429, sancionada por Michel Temer em 31 de março), prevalece o entendimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a prática em atividades-fim das empresas e considera ilegal a contratação por empresa interposta (terceirizada) e não pelo tomador do serviço.

 

 

A decisão, unânime, foi tomada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e, segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, é o primeiro precedente sobre a aplicação da lei. A SDI-1 é responsável por uniformizar a jurisprudência do TST.

É uma decisão que “sinaliza para os juízes de primeiro grau e tribunais regionais como é que deverá enfrentar a questão”, segundo o corregedor. E é resultado de recursos apresentados em um processo pela Contax-Mobitel. A empresa questionava decisão da SDI-1, que considerou ilícita terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco, entendendo que se inserem na atividade-fim do banco.

Ao apresentar embargos – uma modalidade de recurso –, a Contax queria que a Subseção se manifestasse sobre a entrada em vigor da Lei 13.429, argumentando que essa nova lei “deve ser aplicada de imediato”. A empresa afirmava ainda que há um recurso extraordinário, com repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A entrada em vigor da nova lei, geradora de profundo impacto perante a jurisprudência consolidada do TST, no que alterou substancialmente a Lei do Trabalho Temporário, não se aplica às relações de emprego regidas e extintas sob a égide da lei velha, sob pena de afronta ao direito adquirido do empregado a condições de trabalho muito mais vantajosas”, sustentou o relator, o ex-presidente do tribunal João Oreste Dalazen.

Segundo ele, também não cabe o pedido de sobrestamento (suspensão) feito pela empresa. Dalazen afirmou que o STF não determinou que isso fosse feito na tramitação de processos que tratam do tema. Assim, concluiu, nem a entrada em vigor da Lei 13.429 e nem o reconhecimento de repercussão geral no STF “têm o condão de alterar o entendimento firmado no acórdão ora embargado”.

Orçamento

O orçamento de 2018 para a Justiça do Trabalho será de R$ 20,6 bilhões, conforme proposta aprovada nesta segunda-feira (7) pelo Órgão Especial do TST. O valor, que inclui o tribunal superior, os 24 regionais e as 1.572 Varas, foi fixado com base na Emenda Constitucional 95, que limita gastos públicos por 20 anos. O aumento em relação a 2016 é de aproximadamente 3%.

Segundo o o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, no ano passado o setor sofreu um corte orçamentário que terá reflexos nos próximos anos. “Estamos pagando um preço muito caro, neste ano e nos posteriores.”

Fonte: Vermelho

Senador Paulo Paim apresenta projeto que revoga lei da reforma trabalhista

O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O projeto ainda precisa ser lido em Plenário para receber numeração e começar a tramitar nas comissões do Senado.

 

 

O projeto tem dois artigos, um deles afirmando que fica revogada a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 e o outro dizendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Em sua justificativa, o senador afirmou que a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais, que desumanizam a relação entre empregado e empregador.

O senador também argumenta que 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho assinaram documento segundo o qual a lei “elimina ou restringe, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas”.

Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que há uma indignação na população, pois o presidente prometeu vetar alguns artigos, mas sancionou a lei na íntegra. Para Paim, o projeto é inconstitucional e somente retira direitos dos trabalhadores.

“Há uma indignação em todo o país. Eu consultei todos os estados, e a justificativa (do projeto) é maior do que um artigo, naturalmente, dizendo que a lei é ilegal, inconstitucional, imoral, é um ataque à humanidade e, por isso, nós temos agora que fazer o debate sobre a possibilidade de revogá-la, afirmou Paim.

O senador disse ainda que, como a Lei da Reforma Trabalhista entra em vigor em quatro meses, vai trabalhar para revogá-la antes desse período. Questionado se acredita que a lei possa ser revogada, Paim respondeu que, ainda que não seja, é preciso reacender o debate.

“Independente do resultado desse debate, o importante é trazer mais uma chama para a população ver que há luz, que há gente que discorda desse projeto que infelizmente o Senado aprovou”, disse.

Para revogar a lei, o projeto precisará ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente da República.

Fonte: CTB

Reforma trabalhista vai impactar na saúde do trabalhador

Segundo Victor Pagani, do Dieese, o número de acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais poderá crescer após o projeto sancionado pelo governo Temer

 

 

A reforma trabalhista, junto com a terceirização ilimitada, pode aumentar os casos de acidentes e adoecimentos ocupacionais. Essa é a análise do supervisor do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani.  Ele afirma que as mudanças colocam os interesses empresariais acima da saúde do empregado.

Ouça a entrevista concedida para a Rádio Brasil Atual

Pagani alerta que os terceirizados serão os mais prejudicados, pois são as principais vítimas dos acidentes de trabalho. As empresas terceirizadas são menores, investem menos em segurança e expõem seus trabalhadores a maiores riscos de acidentes. “Na Petrobras, mais de 80% dos mortos em serviços, entre 1995 e 2013, eram terceirizados”, afirma.

Um dos pontos da reforma trabalhista criticados pelo especialista é a falta de controle da jornada de trabalho para os empregados que exercem a função remotamente, ou seja, de casa. Segundo ele, o fato do funcionário ficar ligado praticamente todo o tempo a dispositivos como computador e celular, sem ter um horário definido, aumenta os riscos de adoecimento, por conta do estresse e da desorganização da vida particular.

Ele também critica as mudanças nos intervalos de trabalho. O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 de descanso, antes restrita a profissionais de saúde, para qualquer área. Além disso, a reforma estabelece um intervalo para o almoço, durante a jornada de, no mínimo, 30 minutos, ao invés de uma hora, como estabelece a legislação atual. “Quanto menor o tempo de descanso, maiores os riscos de acidentes do trabalho e de adoecimento ocupacional”, afirma Victor.

A reforma também afeta as gestantes, segundo o especialista. O texto sancionado permite atuação de grávidas e lactantes em local insalubre. Para ele, isso afetará a saúde das mães e do bebês. “As empresas colocam os seus interesses acima de tudo e o trabalho vira um ambiente de adoecimento e até mortes”, critica.

Fonte: Rede Brasil Atual