Com ataque a normas de segurança, Bolsonaro aumenta riscos à vida do trabalhador

Extinção ou mudanças em regras podem ampliar a ocorrência de acidentes, mortes e adoecimentos no ambiente de trabalho

 

 

Agosto registrou uma série de acidentes com mortes ou graves lesões a trabalhadores por todo o Brasil. A queda de uma viga, durante a construção de um frigorífico em Iporã (PR), matou Adalto Alves Cardoso aos 69 anos e feriu outro trabalhador com gravidade. Em Pouso Alegre (MG), Ivan Fidélis, 36 anos, foi soterrado durante uma escavação. O coletor de lixo Marcio Alves de Souza morreu no dia 13 após um capotamento do caminhão em que trabalhava, em Goiânia (GO). Em Curitiba (PR), outro operário da construção civil teve a perna presa em uma máquina de cimento.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa o 4º lugar mundial em acidentes no trabalho.

Em 2018, de acordo com Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, houve 623,8 mil comunicações de casos envolvendo morte, invalidez ou afastamento por doenças de trabalho no país. Entre 2012 a 2018, mostra a plataforma, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4,5 milhões acidentes. No período, os gastos da Previdência com Benefícios Acidentários foram de R$ 79 bilhões.

Os números são assustadores, mas não a ponto de sensibilizar o governo Jair Bolsonaro (PSL). Ao contrário, sob o pretexto de que seria preciso “desburocratizar” o regramento trabalhista, o presidente vem promovendo ou apoiando uma série de ações que afetam ainda mais a saúde e a vida dos trabalhadores.

Entre elas, está o esvaziamento ou a extinção das 36 Normas Reguladoras (NRs) consolidadas ao longo de quatro décadas de debates e estudos sobre proteção no ambiente de trabalho. A mudança nas NRs foi anunciada em maio por Bolsonaro, com o alegado objetivo de “simplificar as regras e melhorar a produtividade”.

O avanço sobre a regulamentação é uma forma de dizer aos agentes públicos que possuem a competência legal de proteger a vida dos trabalhadores para que “saiam do cangote dos empresários”.

A primeira NR revogada foi a de número 2. Com a medida, o empresário não precisa mais provar, antes de abrir o negócio, que seu estabelecimento segue as normas de segurança para os trabalhadores.

Outras três NRs estão sendo modificadas também no sentido de facilitar a vida do empregador, aumentando os riscos para os empregados: a NR1, a NR3 e a NR12.

As mudanças previstas na NR12 são as que mais preocupam, já que vão flexibilizar as regras de segurança para ambientes com máquinas e equipamentos – responsáveis por grande número de acidentes, mortes e mutilações.

Já a alteração na NR1 libera o empresário de dar treinamento ao trabalhador toda vez que ele mudar de função; enquanto a mexida na NR3 vai limitar o poder de atuação do delegado do trabalho de interditar uma obra, por exemplo, quando ele identificar risco iminente aos operários.

A gravidade da mudança, no caso da NR3, se expressa no fato de ela acabar com a possibilidade do Estado chegar e agir antes que o acidente ou o adoecimento ocorra, segundo explica Luiz Scienza, auditor-fiscal do Trabalho, professor do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina da UFRGS e vice-presidente do Instituto Trabalho Digno.

Para Scienza, as alterações propostas na NR3 tendem a tornar inviável aplicar uma medida provisória de paralisação de atividades de alto risco.

“Hoje, em situações extremas, o auditor pode embargar obras, empreendimentos etc. [Com as mudanças], em lugar de se fazer o embargo, o auditor vai ter que adotar uma série de medidas anteriores, cálculos, estimativas de riscos, e enquanto isso os trabalhadores continuam suas atividades e a vivenciar os riscos extremos verificados. Isso não tem nenhum sentido, não existe em lugar nenhum do planeta. É algo completamente fora da realidade”, diz.

Escravidão

“Essa nova normatização e sistemática certamente adoecerá, amputará e matará mais trabalhadores. O lucro também é importante, claro, mas não pode desprezar os outros aspectos. Quando se trata de proteção à vida, será sempre prioridade, conforme determina a nossa Constituição Federal”, afirma Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Para justificar as alterações, Bolsonaro escreveu em sua conta no Twitter: “Governo federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”.

O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) questiona as declarações de Bolsonaro – utilizadas também para sustentar as reformas da Previdência e Trabalhista –, de que o trabalhador precisa fazer uma escolha: ou ele tem direitos, ou tem emprego.

“Isso é muito perigoso. O Brasil ocupa a 4ª posição no mundo em acidentes de trabalho. As principais normas foram elaboradas no governo militar, nas décadas de 60, 70. É um retrocesso tão grande, que até a possibilidade de trabalho análogo à escravidão vai retornar. Estão falando até em flexibilizar a noção de trabalho escravo. É uma lógica extremamente perversa.”

O jornalista Leonardo Sakamoto, especializado em direitos humanos e diretor-presidente da ONG Repórter Brasil, também contesta a lógica presidencial.

“Bolsonaro tem trabalhado com uma falsa dicotomia entre empregos e direitos. Não é a diminuição de direitos que gera empregos. O que gera emprego é o crescimento econômico. Pode criar emprego desregulamentando? Até pode. Mas em nome de quê? Que tipo de emprego se vai criar?”, pergunta.

Mudar para trás

Carlos Silva, presidente do Sinait, destaca a relevância das normas alteradas e seus impactos. “A NR-1 é de extrema importância, estruturante. E a NR-12 é importantíssima, dizendo respeito a um quadro grave e caótico de acidentes com máquinas e equipamentos”. De acordo com Silva, “as alterações já promovidas alcançam quase a totalidade dos ambientes de trabalho e quase a totalidade dos trabalhadores e trabalhadoras do país”.

O presidente do Sinait avalia que “é muito grave” a alteração do caráter (antes deliberativo e mandatório, agora apenas consultivo e eventual) da Comissão Tripartite que respondia pelas normas – bem como o fim das atividades das comissões temáticas.

“Na prática agora, sempre que o governo discordar, acabará por decidir conforme suas convicções. Só ouvirá e respeitará quando convergir – o que é grave, extremamente grave”, afirma.

Silva acrescenta que não é verdade que as normas estejam ultrapassadas, como faz parecer o discurso oficial, elas sofrem atualização permanentemente, “há décadas.”

“As normas são revisadas o tempo todo”, corrobora Sakamoto. “Elas refletem a realidade, bem como o acordo tripartite. Quando há uma evolução, o que é natural, quando há necessidade, atualiza-se a norma, ou até se cria uma. Isso é bastante usual. O governo está fazendo essas alterações de forma atropelada, o que já é questionável, e está fazendo isso em nome dos empregadores”.

Para Sakamoto, o correto seria pensar também em nome dos trabalhadores e, ainda, do Estado, de forma consensual e dentro da legalidade. “De forma atropelada, você pode fazer muita coisa ruim.”

Scienza reforça o ponto: “As NRs de Saúde e Segurança do Trabalho tornam concretos direitos e garantias constitucionais. O atual governo entrou com uma disposição de mudar tudo. As normas foram classificadas como bizantinas e hostis às empresas, o que não corresponde à realidade nem em um aspecto nem no outro”.

De acordo com o dirigente do Instituto Trabalho Digno, “no caso da NR-1, por exemplo, as alterações atingem direitos internacionais já consagrados, protegidos por normas e convenções da OIT, a Organização Internacional do Trabalho. É uma nova norma que atenua, minimiza, transforma o direito de recursa do trabalhador a não realizar uma atividade que o coloque em risco numa mera comunicação de risco ao superior. [O fim da regra] é uma novidade mundial. Isso não existe em lugar algum do planeta.”

Estado esvaziando o Estado

Além da redução das normas de segurança, o governo também vem desmontando a estrutura de fiscalização. O déficit de Auditores-Fiscais do Trabalho estimado pelo Sinaits é de mais de 40%. Dos 3.643 cargos criados por lei, apenas 2.234 estavam ocupados em abril de 2019.

Um estudo de 2012 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), produzido em parceria com o Sinait, apontou que, para atender às recomendações da OIT, o Brasil deveria ter 8 mil Auditores-Fiscais do Trabalho.

Sakamoto ressalta que, para garantir os direitos civis e políticos, é preciso controlar a presença do Estado. “Para garantir direitos sociais, trabalhistas, ambientais etc., não é assim. O Estado precisa atuar, se fazer presente, para garantir. O que está sendo feito agora é no sentido de esvaziar essa atuação do Estado em todos os aspectos. É um passo atrás, um retrocesso”.

Na avaliação de Silva, dio Sinait, “não há que se falar em modernização e simplificação. O que esta havendo é uma flexibilização”.

Pior para os bons empresários

As mudanças devem resultar em outros prejuízos à economia e à sociedade.

“As empresas que já investiram para se adequar às normas vão perder. Você vai privilegiar quem não segue a lei, faz dumping social, ambiental…É ruim para as próprias empresas que seguem as leis”, explica Sakamoto.

Para Luiz Scienza, as novas normas tendem a atender os maus empresários. “Existem pessoas sérias em todos grupos sociais. O bom empresário não está interessado em acidentes e no aumento dos riscos em sua atividade. Os bons empresários não estão nada satisfeitos com o que vai vir, e o processo está apenas começando”, alerta.

Scienza acredita que o Brasil possa perder competitividade e mercados mais criteriosos e exigentes com relação aos direitos dos trabalhadores. “Está faltando uma visão do macro, da complexidade do tema. Você está criando uma série de gastos para a Seguridade Social, para a Previdência, por exemplo, que já são bilionários”, conclui.

No Congresso, a mobilização ainda é tímida. “O governo que rever 90% das NRs, isso é muito grave. E com uma argumentação cínica de que vai aumentar a competitividade das empresas. Eles estão agora fazendo tudo com uma estimativa, projeção para 10 anos. E falam em uma economia de 68 bilhões de custos no período. Essa medida é um tiro no pé. Se você é um país exportador, vai estar sujeito a acordos e fiscalização internacionais. As denúncias de trabalho escravo, por exemplo, tiveram grande impacto. Se houver desrespeito às normas trabalhistas, mais acidentes, isso certamente vai gerar repercussão. O Brasil vai virando um país de barbárie”, finaliza Ivan Valente.

Fonte: Brasil de Fato, por Antonio Biondi e Napoleão de Almeida

Salariômetro registra perda salarial em maio pela 1ª vez em 3 anos

Pela primeira vez em 3 anos, os reajustes salariais perderam da inflação registrada em maio deste ano, segundo o levantamento do Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A inflação acumulada de maio ficou em 5,1% e o aumento mediano salarial foi de 5%. De acordo com a pesquisa, apenas 20,4% das negociações resultaram em aumentos reais.

 

 

Para Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA/USP e coordenador do projeto Salariômetro da Fipe, como nos últimos três anos o país teve inflação relativamente baixa, entre 2% e 3%, mesmo com atividade econômica fraca era possível ter um pequeno ganho real.

“Depois da greve dos caminhoneiros, em maio de 2018, o índice de junho e julho explodiu, o que reflete na inflação acumulada até agora. Com a economia fraca, as empresas não conseguem chegar a 5% de reajuste em média”, explica Zylberstajn.

A expectativa é que a retomada dos salários deve demorar. A projeçãodo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para junho de 4,8% não deixa muito espaço para a volta dos aumentos reais. O piso salarial mediano negociado em maio foi a R$1.232 (23% acima do salário mínimo).

Salário médio

Outro ponto que chama a atenção na pesquisa do Salariômetro é a mudança estrutural da relação entre sindicatos e empresas. A tendência de queda no fechamento de convenções coletivas começou em 2013, 4 anos antes da reforma trabalhista. 

Mas, a partir de 2012, muitos sindicatos de trabalhadores passaram a explorar as vantagens da negociação de acordos coletivos. Desde então, têm alternado os dois formatos. 

“Com a reforma trabalhaista, essa tendencia se fortalezeu ainda mais. No acordo coletivo, é possível modificar o que a convenção coletiva estabeleceu”, afirma Zylberstajn. 

O Salariômetro calcula o salário médio de admissão em cada profissão, separando as categorias de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Vermelho

Bolsonaro autoriza trabalho aos domingos e feriados

Através da Portaria 604, baixada terça-feira (18), o governo Bolsonaro promoveu uma nova pervesidade contra a classe trabalhadora. Atropelando conquistas e direitos de muitas categorias, a medida autoriza o trabalho aos domingos e feriados para vários setores e ramos da economia em que existiam restrições a este respeito obtidas por meio da luta e negociações lideradas pelos sindicatos.

 

 

A medida contempla os interesses do empresariado, em mais uma prova de que o atual governo é um capataz do capital que age como feroz inimigo do trabalhador.  

Serão prejudicados 78 segmentos de todos os setores e diferentes ramos da economia (29 da indústria, 25 do comércio, 8 de transportes, 4 de comunicações e publicidade, 8 de educação e cultura, 3 na agropecuária, além de serviços funerários).

Bolsonaro autoriza trabalho aos domingos e feriados, em caráter permanente, ou regular. O pretexto usado pelo governo é melhorar a oferta de emprego, mas tende a ocorrer apenas o aumento da jornada de trabalho, que pode reduzir os postos de trabalho, além de constranger trabalhadores e trabalhadoras a abrir mão do tradicional dia de folga, que geralmente é dedicado ao convívio familiar e ao lazer.

Os empresários que fazem um forte lobby para impor o trabalho aos domingos e feriados serão os únicos beneficiários desta nova maldade contra a classe trabalhadora. 

Fonte: CTB

“Reforma” trabalhista sofre contestações no STF

Pontos da lei trabalhista estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs.

 

 

Atualmente, há 14 ações esperando por decisões dos ministros do STF. Até o momento, foram julgados dois temas pelo Supremo: o fim da contribuição sindical obrigatória e o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. A nova lei trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017. As informações são do portal G1

No caso da contribuição sindical, o STF decidiu, em junho de 2018, pela constitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade do tributo. O tema foi questionado em 19 ADIs por entidades que congregam várias categorias de trabalhadores.

No dia 29 de maio, o STF determinou que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questionou trecho que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

Assim, desde agosto de 2017, antes mesmo da nova lei trabalhista entrar em vigor, o STF recebeu 34 ADIs, segundo levantamento feito pelo G1 no site do STF. Entre as 14 que faltam ser julgadas, muitas englobam o mesmo tema. 

Dano moral

Entidades como a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionam no STF os limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para elas, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

De acordo com os autores da ação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Para as entidades, a nova lei prevê que a indenização decorrente de um mesmo dano moral tenha valor diferente em razão do último salário de cada trabalhador que entra com a ação, criando “uma espécie de tarifação” para o pagamento.

Trabalho intermitente

Quatro entidades ligadas aos trabalhadores das empresas de telecomunicações, do comércio, dos postos de serviços de combustíveis e segurança privada questionaram no STF o trabalho intermitente, aquele que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado.

Nas ADIs, elas argumentam que o novo modelo de contratação coloca o trabalhador à disposição do empregador e recebe somente pelo período efetivamente trabalhado, contrariando o previsto no artigo 4º da CLT, levando à “precarização do emprego”, com redução de direitos sociais e ofensa aos direitos fundamentais, como dignidade humana, melhoria da condição social do trabalhador, garantia do salário mínimo, fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras.

Para as entidades, a norma impede ainda o acesso ao seguro-desemprego, e dificulta a adesão ao Regime Geral da Previdência Social ao permitir remuneração inferior ao salário mínimo.

Jornada 12×36

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde sustenta que, ao permitir a adoção de jornada de 12×36 por meio de acordo individual escrito, a nova redação do artigo da CLT viola o disposto da Constituição Federal que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O ponto questionado na ADI prevê, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Honorários de sucumbência

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona pontos da nova lei trabalhista que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo sendo beneficiária da Justiça gratuita, além do pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento.

A nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.

Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito a 3, ele ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos. O pagamento deve ser feito ao final do processo.

A nova lei determina ainda que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social.

Esse pagamento será cobrado mesmo de quem for beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o valor da causa for de R$ 20 mil, ele terá de pagar R$ 400.

Estipulação do valor demandado na ação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionam a necessidade o valor da causa na ação. Com isso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo.

A nova lei exige que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado.

Para a entidade, a nova redação inseriu norma complexa e prejudicial para a reclamação das verbas, exigindo conhecimento técnico para o ingresso das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante. Além disso, a extinção da ação pelo não atendimento da exigência é incompatível com o princípio constitucional do acesso à Justiça, diz.

Segundo a nova lei trabalhista, o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.

Homologação sem os sindicatos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona o ponto da nova lei trabalhista que retira a obrigatoriedade de as rescisões contratuais serem homologadas nos sindicatos e autoriza que sejam feitas diretamente com os empregadores.

Na prática, a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. O empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão.

Se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.

Mas para que o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação.

Para a entidade, a nova lei trabalhista promove larga desregulamentação da proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos trabalhadores, retirando atribuições dos sindicatos. E argumenta que trará enormes prejuízos sociais, com empresas realizando transações individuais extrajudiciais que, na prática, implicam em renúncia a direitos pelos trabalhadores e prejuízos no FGTS e INSS.

Correção de créditos pela poupança

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade questionando a correção pela poupança dos créditos trabalhistas resultantes das condenações impostas pela Justiça do Trabalho, assim como os depósitos judiciais recursais. Para a entidade, a correção não pode ser feita por “índices que não reflitam a atualização monetária”.

A Anamatra entende que a caderneta de poupança é o “pior investimento existente”. Para a entidade, a previsão viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito e que deseja a remuneração máxima para pagar eventualmente o valor da condenação imposta quanto da parte que terá o direito de levantar o depósito, pois viabiliza o recebimento do maior valor possível.

Na ação, a Anamatra aponta que para os depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios aplica-se a taxa básica de juros Selic, por exemplo.

Fonte: Vermelho

Os jovens farmacêuticos e o futuro sem aposentadoria

A cada ano, aproximadamente 18 mil novos profissionais farmacêuticos ingressam no mercado de trabalho. Jovens, em torno de 22 anos, cheios de sonhos a realizar, muitos planos e uma vida profissional inteira pela frente. A aposentadoria é algo distante e não faz parte, ainda, das preocupações desses novos profissionais. No entanto, serão os jovens os mais prejudicados caso a Reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro seja aprovada.

Por Renata Mielli, da Redação

São aproximadamente 220 mil farmacêuticos em todo o Brasil, que atuam nas mais diversas áreas — desde estabelecimentos farmacêuticos até a indústria de alimentos, de cosméticos, hospitais, vigilância sanitária, análises clínicas. Cerca de 32% da categoria situa-se na faixa etária entre 19 e 28 anos, e 49,7% tem até 5 anos de exercício profissional, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia.

Ou seja, outra característica importante da categoria farmacêutica é que ela é composta por jovens. 

A PEC 06/2019 terá um impacto ainda maior sobre os novos trabalhadores. Pela proposta, o trabalhador só poderá ter direito à aposentadoria depois de 30 anos de contribuição e apenas a partir dos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O valor do benefício também terá seu cálculo modificado e passará a ser feito com base em 100% do período contributivo, e não mais 80% computando apenas as maiores contribuições. Essa alteração já reduzirá o valor final, porque nos anos iniciais da profissão os salários são menores. Além disso, o valor final será 60% do Salário Base mais 2% por ano que superar os 20 anos de contribuição. Ou seja, cumpridos os requisitos mínimos de idade e 30 anos de contribuição, o trabalhador se aposentará com 60% do valor do seu salário base.

Lei também:

Os impactos da Reforma da Previdência para as farmacêuticas
Reforma da Previdência: As regras da aposentadoria já foram modificadas 6 vezes

Idade mínima ou máxima?

Mas o que pouco tem sido divulgado pela mídia e pelo governo é que a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens será modificada automaticamente a cada quatro anos a partir de 2024, de acordo com a expectativa de sobrevida após os 65 anos.

Mas o que é isso? Esse dado é calculado pelo IBGE e indica quantos anos ainda devem viver, na média, os brasileiros que atingiram 65 anos de idade. Em 2007, a expectativa de sobrevida era de 17,6 anos. Em 2017, os dados apontavam para uma sobrevida de 18,7 anos. Ou seja, um acréscimo de 1,3 mês a cada ano. Se esta média se mantiver, em 2024 a sobrevida será de 19,5 anos, uma diferença de 6 meses. 

De acordo com a proposta da Reforma da Previdência, a idade mínima para solicitar a aposentadoria deve aumentar na proporção de 75% da diferença na expectativa de sobrevida aos 65 anos “em comparação com a média apurada no ano da promulgação desta emenda à Constituição”. 

Pode parecer pouco, mas para as novas gerações esse valor pode representar dois ou três anos a mais de trabalho. Além disso, essa regra não pode ser vista isoladamente, uma vez que para solicitar a aposentadoria, o trabalhador precisa ter contribuído, no mínimo, 30 anos com a previdência.

Trabalhar para viver ou viver só para trabalhar?

Os impactos desse mudança precisam ser analisados a luz não apenas da idade e tempo de contribuição, mas no contexto da realidade atual do mercado de trabalho. A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, retirou parte das obrigações com relação a exigência de vínculos formais de trabalho. Criou-se a possibilidade de contração de atividades fins via pessoa jurídica – conhecido como pejotização, abriu-se a possibilidade para o trabalho intermitente entre outros mecanismos que reduziram o número de trabalhadores com carteira assinada e, portanto, com contribuições ordinárias e periódicas obrigatórias à previdência social.

Além disso, a crise econômica reduziu postos de trabalho. A taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,4% no trimestre encerrado em fevereiro de 2019, atingindo 13,1 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Neste cenário, a obrigatoriedade de contribuição mínima de 30 anos à previdência como critério para ingressar com o pedido de aposentadoria representa um obstáculo real para que os trabalhadores possam se aposentar. Porque é preciso levar em consideração o desemprego, a precarização do trabalho, os baixos salários, que tornam quase impossível uma contribuição ininterrupta.

Segundo dados do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social, entre 2003 e 2016 (último dado disponível) 28% dos trabalhadores registrados participantes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) somente alcançam em cada ano no máximo 6 contribuições. Nestes casos, para conseguir os 30 anos mínimos de contribuição para solicitar a aposentadoria, o trabalhador teria que estar 60 anos na ativa. Nesta situação, que atinge quase 30% dos trabalhadores brasileiros, o trabalhador só poderia ingressar com o pedido da aposentadoria depois dos 80 anos, para aqueles que ingressaram aos 20 anos na profissão. E o cálculo do valor do benefício não atingiria os 100% do salário médio, de acordo com as novas regras.

Você pode estar pensando, ora, mas porque essa média baixa de contribuições por ano? São muitos os motivos: a crise econômica que gera desemprego, rotatividade para buscar profissionais com salários mais baixos em determinadas funções, pejotização, trabalho intermitente. Mas não só. Há também o alto índice de inadimplência das empresas, que descontam a contribuição do trabalhador e não recolhem a parte patronal para o INSS, a chamada apropriação indébita. Muitos trabalhadores na hora de fazer os cálculos para a solicitação da aposentadoria, tomam conhecimento que foram “roubados” pelo patrão e não conseguem o tempo mínimo de contribuição.

Ou seja, são muitos os motivos que fazem com que a exigência de um mínimo de 30 anos de contribuição é algo perverso que torna o direito à aposentadoria algo irrealizável.

Outro item da proposta da Reforma da Previdência que agrava esta situação é a criação do sistema de Capitalização, que na prática é uma privatização da previdência e a desobrigação do setor patronal em se co-responsabilizar pela aposentadoria. Na próxima reportagem, vamos abordar mais detidamente este item da PEC 06/2019.

A ofensiva contra os trabalhadores, a democracia e a soberania, por Adilson Araújo

O movimento sindical, os movimentos sociais, ao lado de outras organizações democráticas e partidos sensíveis aos interesses do povo e defensores da democracia e da nação, têm resistido aos sucessivos golpes contra os direitos sociais, a democracia e a soberania nacional. 

Com a economia estagnada, impactada pelo congelamento e cortes de gastos públicos o país segue à deriva. A crise se agrava com o déficit público crescendo, subindo a R$ 3,8 trilhões em 2018.

A reforma trabalhista do governo Temer, embalada na promessa de modernizar as relações entre capital e trabalho e estimular novas contratações, foi um duro golpe contra a classe trabalhadora e a organização sindical brasileira. Diferentemente do que seus promotores alardearam ela não aliviou o drama do desemprego em massa e em sentido contrário contribuiu para a queda das contratações formais e o crescimento da precarização e informalização das relações trabalhistas.

Em 2018 o Brasil bateu o recorde de trabalhadores sem carteira assinada e a informalidade (que compreende ainda os que trabalham por conta própria) atingiu 34,3 milhões de pessoas, número superior ao dos empregados formais (33,3 milhões).

A deterioração do mercado de trabalho é notória. A reforma flexibilizou a jornada de trabalho, introduziu o princípio de que o negociado deve prevalecer sobre o legislado mesmo que isto signifique perda ou redução de direitos, introduziu a modalidade do trabalho intermitente e ampliou o prazo de trabalho em tempo parcial e de trabalho temporário. Também acabou com a gratuidade da Justiça do Trabalho para trabalhadores e trabalhadoras, que hoje têm de arcar com os custos do processo se acaso perderem a ação.

As negociações coletivas foram afetadas negativamente, o inverso do resultado propalado pelos defensores das mudanças. O número de convenções coletivas celebradas entre patrões e empregados no primeiro semestre de 2018 recuou 45,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo levantamento realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O total de acordos coletivos caiu 34%.

Concomitantemente à reforma trabalhista o Congresso também aprovou e Temer sancionou a Lei 13.429, que permite a terceirização irrestrita das atividades produtivas, acabando com as restrições relacionadas à chamada atividade-fim. Isto vai produzir uma piora nas condições de vida e trabalho dos assalariados brasileiros, pois estudo do Dieese (de 2015) indica que os trabalhadores terceirizados recebem em média 25% menos que os contratados pela empresa mãe, trabalham três horas a mais por semana e estão sujeitos a um índice de rotatividade bem mais elevado (64,4% contra 33%). 

A eleição de Jair Bolsonaro

Não só o Direito do Trabalho e os interesses diretos da classe trabalhadora são alvos da fúria neoliberal que assaltou o país com o golpe de 2016. Os setores mais atingidos pelos efeitos perversos da nova orientação política, mesmo no interior da classe, são os jovens, as mulheres, os negros, ao lado de grupos marginalizados e discriminados como os representados pelo movimento LGTB.

Bolsonaro e Paulo Guedes propõem uma nova proposta de reforma da Previdência, sensivelmente piorada em comparação à do governo anterior, que foi rejeitada pelo povo e relegada pelo Congresso.

Além de estabelecer regras que ampliam o tempo de trabalho e dificultam o acesso à aposentadoria – como idade mínima e tempo mínimo de contribuição de 40 anos para ter o direito a 100% do valor do benefício, redução do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre muitos outros – a proposta do governo tem o objetivo de acabar progressivamente com as aposentadorias públicas e privatizar o sistema previdenciário, entregando-o à voracidade do sistema financeiro. 

A ideia do ministro Paulo Guedes é instituir o regime de capitalização, pelo qual patrões e governos deixarão de contribuir para a Previdência, que passa a ser bancada exclusivamente pelos trabalhadores e gerida pela iniciativa privada. A capitalização revelou-se um fracasso na maioria dos países que decidiram adotá-la, conforme sugere recente estudo da OIT.

No Chile, que durante a ditadura instituída por Pinochet com apoio dos EUA em 1973 tornou-se uma espécie de laboratório do neoliberalismo, a capitalização condenou milhões de idosos à miséria recebendo de aposentadoria menos da metade do salário mínimo.

Não é sem razão que a reforma de Bolsonaro e Guedes é apoiada com força pelo empresariado, especialmente banqueiros e rentistas do sistema financeiro, e rejeitada pelo conjunto do movimento sindical brasileiro, pelos movimentos sociais e pelos partidos e políticos identificados com os interesses do povo, assim como pela maioria da população, apesar da propaganda massiva veiculada nas principais mídias a favor da proposta em debate no Congresso, com a falsa mensagem de que sem reforma da Previdência o Brasil quebra.

A resistência

O movimento sindical, os movimentos sociais, ao lado de outras organizações democráticas e partidos sensíveis aos interesses do povo e defensores da democracia e da nação, têm resistido aos sucessivos golpes contra os direitos sociais, a democracia e a soberania nacional. São inúmeros os exemplos desta resistência ao longo dos três últimos anos, cabendo destacar a greve geral de 28 de abril de 2017 que em muito contribuiu para que a reforma da Previdência encaminhada por Temer ao Congresso Nacional não fosse aprovada.

Mais recentemente, no dia 15 de maio deste ano, ocorreram grandes manifestações nas ruas das capitais e mais de duas centenas de cidades brasileiras, reunindo ao todo cerca de 3 milhões de pessoas em defesa da Educação e contra o corte de verbas para a área determinados pelo governo Bolsonaro, bem como contra a reforma da Previdência. Os atos se repetiram no dia 30, organizados unitariamente pelas organizações estudantis, sindicais e movimentos sociais.

A exemplo das manifestações em defesa da Educação as centrais sindicais brasileiras estão mobilizando as bases para uma greve geral em defesa das aposentadorias e contra a reforma da Previdência no dia 14 de junho.

A unidade inédita alcançada pelas centrais, que neste ano realizaram pela primeira vez na história um 1º de Maio Unificado em São Paulo, é a resposta das lideranças dos trabalhadores à ofensiva furiosa do governo liderado pela extrema direita e das forças conservadoras. Cresce a convicção de que não há saída para esta encruzilhada em que o Brasil foi conduzido após o golpe de 2016 fora da luta, da organização e conscientização política do povo. Vamos à GREVE GERAL.

● Contra o fim da aposentadoria

● Em defesa da previdência pública

● Em defesa da educação pública e gratuita

● Basta de desemprego

 *Adilson Araújo é Presidente Nacional da CTB.

Fonte: CTB

Brasil entra novamente na lista suja da OIT

Mais uma vez o Brasil foi incluído na lista suja da Organização Internacional do Trabalho, pelo descumprimento da Convenção 98, que trata do Direito de Organização e Negociação Coletiva.

 

 

Em 2018 o Brasil já havia figurado nessa lista e com o agravamento da retirada de direitos dos trabalhadores devido à reforma trabalhista e ataques à livre organização dos trabalhadores, o Governo Brasileiro deverá novamente prestar explicações perante quase duas centenas de Países presentes na 108ª Conferência Internacional do Trabalho. A falta do diálogo tripartite e o ataque as organizações sindicais e aos direitos sagrados dos trabalhadores colocam o Brasil na contramão dos países que se preocupam com justiça social e redução da desigualdade. A CTB está presente na Conferência juntamente com as demais Centrais brasileiras. Em unidade, juntando forças, estarão defendendo os direitos dos trabalhadores do Brasil. 

Segue quadro dos 24 Países que figuram na lista curta.

CTB lança vídeo sobre demonstre da Previdência

Vídeo produzido pela Central dos Trabalhdores e Trabalhadoras do Brasil resume os principais retrocessos que poderão atingir a classe trabalhadora no caso de a PEC da Reforma da Previdência ser aprovada. Entre os pontos destacados a mudança das regras para servidores públicos, a redução dos benefícios em todos os casos, e as graves consequências do Regime de Capitalização, que desobriga empregadores a contribuiram. Assista:

 

 

 

Conselheiros nacionais defendem saúde dos trabalhadores em congresso sobre Medicina do Trabalho

O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, participou da cerimônia de abertura do 17º Congresso Nacional da Associação de Medicina do Trabalho (Anamt). O evento em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora acontece em Brasília (DF), de 15 a 19 de maio, e tem como tema central Valores Essenciais frente às Transformações do Trabalho: Hoje e Amanhã.

 

 

O objetivo é ampliar o debate técnico e científico de temas atuais que afetam a saúde dos profissionais, além de possibilitar a troca de experiências e a ampliação de redes de suporte entre os profissionais da área. O congresso conta com a presença de aproximadamente 1.500 médicos do trabalho de todo o país.

Durante o seu discurso, Pigatto afirmou a Política Nacional de Vigilância em Saúde, com destaque para a defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora, como uma das mais importantes conquistas sociais. A política foi construída coletivamente e com a participação popular e apresentada na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS), realizada em fevereiro de 2018. “A saúde do trabalhador e da trabalhadora é um tema frequente nas discussões do CNS. Entendemos também que é fundamental ampliarmos as relações institucionais com as organizações que defendem um mundo melhor e justo, para que as pessoas tenham mais qualidade de vida e direitos”, avalia.

Ele também ressaltou a Resolução nº 603/2018, do CNS, que aprova o relatório da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cistt) e apresenta uma proposta de reorganização da atenção integral à saúde dos trabalhadores no SUS, com o objetivo de desenvolver um novo modelo de organização dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). “Foi uma excelente iniciativa para fortalecer os Cerests e a saúde do trabalhador e da trabalhadora”.

O conselheiro nacional de saúde Geordeci de Souza, coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do CNS e que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no CNS, participará do 17º Congresso Nacional da Anamt como palestrante da mesa temática “Qual a contribuição dos trabalhadores para as práticas de Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o que esperam do médico do trabalho?”. Este tema será debatido na sexta-feira (17/05), às 15h.

Para Geordeci, a realização do congresso e as discussões em defesa da saúde dos trabalhadores são importantes neste momento, diante dos recentes retrocessos sociais e do anúncio do governo federal para atualizar as 36 Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho do país.

“Diante da afirmação que as normas são muito burocráticas e que as empresas estão gastando demais podemos esperar que esta atualização trará mais prejuízos aos trabalhadores, como o fim dos exames periódico e demissional e o fim de laudos que determinam insalubridade e periculosidade para trabalhadores ou grau de riscos de trabalho nas empresas”, avalia.

O plenário do CNS discutirá o tema nesta quinta-feira (16/05), durante a 317ª Reunião Ordinária. A mesa sobre os impactos dos acidentes de trabalho no Brasil será às 14h30 e contará com a presença da professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais Elizabeth Costa Dias e da diretora de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde, Daniela Buosi.

Fonte: SUSConecta

Reforma da Previdência começa a ser debatida na Comissão Especial da Câmara

Saiba quais são os principais pontos da reforma da Previdência 2019, as armadilhas que colocam em risco a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros e as próximas batalhas no Congresso.

A reforma da Previdência 2019 volta a tramitar na Câmara dos Deputados esta semana. Nesta terça-feira (7), a Comissão Especial da Câmara que vai analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, a PEC da Previdência fará a primeira reunião, a partir das 14h30. Estão previstas 11 audiências públicas com cerca de 60 convidados para debater a tentativa de “reforma” da Previdência do governo Jair Bolsonaro.

O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), afirma trabalhar para aprovar o texto da reforma na comissão e entregar análise ao plenário da Câmara até julho, onde são necessários 308 votos (três quintos dos 513 votos) para a aprovação da medida, por se tratar de uma alteração da Constituição.

Aposentadoria em perigo

A proposta de reforma da Previdência 2019 não acaba com privilégios e pode representar o fim do sonho e do direito à aposentadoria para milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos. Todos perdem. Desde os mais jovens até os mais velhos.

Caso a PEC 6 seja aprovada, porém, ainda que o governo retire do texto alguns pontos para facilitar a obtenção dos votos necessários, esses mesmo pontos que eventualmente venham a ser retirados nesse processo de negociação podem vir a ser apresentados depois com maior facilidade de aprovação. Essa é considerada uma das principais armadilhas da reforma.

Isso porque o projeto do governo Bolsonaro retira da Constituição a regulação do sistema de previdência e seguridade. E muitos dos direitos hoje protegido pela Carta Magna passam a ser alvos de projetos de lei complementar, que requerem menos votos (257) para serem aprovados do que uma emenda constitucional.

No site Minha Aposentadoria você pode conferir as propostas do governo Bolsonaro para a Previdência que acabam com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõem idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado.

E piora com o tempo, já que o texto da reforma contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.

Além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, o tempo mínimo de contribuição passará de 15 anos para 20 anos. Mas para ter acesso ao valor integral do benefício, além da idade mínima, as pessoas terão de comprovar contribuição durante pelo menos 40 anos. 

Os valores pagos vão cair, já que serão levados em conta, no cálculo do benefício, todos os salários (mesmo os mais baixos, do comecinho da carreira profissional), e não somente os 80% maiores como é hoje. 

Só você vai pagar

A proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro quer trazer para o Brasil um sistema que levou os aposentados à falência em muitos países: a capitalização.

O regime, implantado no Chile em 1981, determina que cada trabalhador seja responsável por fazer a própria poupança, depositada em uma conta individual, que servirá como aposentadoria no futuro. Não há contribuições por parte dos empregadores nem do Estado. O sistema financeiro administra essas contas e está de olho nos lucros que podem advir dessa capitalização.

Se o trabalhador não tiver como poupar, mesmo que por um período, será cada vez mais difícil aposentar.

Reportagem da CUT informa que os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. “Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.”

Servidores públicos perdem direitos

A PEC da reforma da Previdência prevê idade mínima de 65 anos para os servidores e 62 anos para as servidoras, com tempo mínimo de contribuição para 25 anos. Benefício integral somente após contribuir por pelo menos 40 anos. Além disso, o texto da proposta de Bolsonaro para a aposentadoria dos servidores prevê aumento nos percentuais de contribuição dos atuais 11% para até 22%.

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, quem ingressou no serviço público não recebe mais o salário integral da ativa quando se aposenta. O benefício é calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.  

Crueldade

O texto da reforma da Previdência prevê o corte de 50% no valor da pensão por morte de cônjuges e órfãos. Além disso, o governo Jair Bolsonaro quer impedir que o viúvo ou a viúva receba aposentadoria e pensão. Em alguns casos, o valor do segundo benefício poderá ficar abaixo de um salário mínimo. 

Idosos carentes terão de completar 70 anos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo. Atualmente recebem a partir dos 65 anos. A PEC da Previdência reduz o valor para R$ 400 pagos a partir dos 60 anos de idade. Pessoas com deficiência continuariam com os valores da regra atual, mas teriam a aposentadoria dificultada. 

Apesar da dupla e até tripla jornada, as mulheres também perdem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e terão de trabalhar no mínimo até os 62 anos de idade e 20 anos de contribuição. Se quiser o valor do benefício de aposentadoria integral, serão pelo menos 40 anos de contribuição.

Os negros, que em média vivem menos que os brancos, começam a trabalhar mais cedo e são muitas vezes forçados à informalidade, serão duplamente prejudicados pela proposta de reforma de Bolsonaro.

Professores e rurais 

A categoria dos professores está entre as mais penalizadas pela proposta de reforma da Previdência. Homens e mulheres terão idade mínima obrigatória de 60 anos para se aposentar, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Isso, para receber 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício também serão necessários os 40 anos de contribuição. Atualmente, professoras se aposentam com benefício integral a partir dos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição; professores aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. 

Os trabalhadores rurais, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS devido a questões como a sazonalidade da produção, são hoje considerados “segurados especiais”. Com a proposta de reforma da Previdência, terão de contribuir por no mínimo 20 anos e ter pelo menos 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria – a lei atual prevê 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, devido à dureza do trabalho na terra. Além disso, as famílias de pequenos agricultores terão de contribuir com R$ 600 ao ano, mesmo se não produzirem.

Tramitação da reforma da Previdência

A comissão, composta por 49 integrantes e 49 suplentes de 25 partidos, tem até 40 sessões de prazo para aprovar um parecer. Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do plenário. A relatoria da PEC 6/2019 está sob a responsabilidade do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Após a publicação do parecer da comissão especial e o intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário da Câmara, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Em seguida, o texto vai para o Senado onde será submetido a uma nova tramitação.

Fonte: Rede Brasil Atual