CNS lança campanha Proteger o Trabalhador e a Trabalhadora é Proteger o Brasil

O objetivo da campanha é dar visibilidade ao trabalho e amplitude a voz destes profissionais, além de ser um canal de denúncias sobre os problemas vividos no cotidiano.

 

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) lançou, nesta sexta-feira (7/05), a campanha Proteger o Trabalhador e a Trabalhadora é Proteger o Brasil – edição 2021. O objetivo é disseminar informações válidas, compartilhar experiências, dar visibilidade ao trabalho e amplitude à voz dos trabalhadores e das trabalhadoras que estão no enfrentamento à pandemia.

A campanha é voltada para trabalhadores(as) da saúde, estudantes e docentes mobilizados nas iniciativas emergenciais de combate à Covid-19, gestores(as) e usuários(as) do SUS, integrantes do controle social da saúde e demais interessados que possam contribuir com os objetivos da campanha por meio de suas experiências e depoimentos.

A ideia é acolher as angústias, os sofrimentos e as alegrias vividos em seus locais de trabalho, além de ser um canal de denúncia sobre os problemas vividos no dia a dia, como assédio, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e tecnologias adequadas, jornada de trabalho excessiva e outros fatores que podem levar ao esgotamento físico e emocional e adoecimento psicológico destes profissionais.

Para isso, a campanha vai reunir vídeos, imagens (fotografias e outras formas de registro artístico/sensível) e narrativas do cotidiano do trabalho produzidos pelos participantes. Os materiais serão publicados nas redes sociais do CNS e irão compor uma mostra virtual do enfrentamento à pandemia.

Participe

Os interessados em participar devem encaminhar os materiais para a comissão organizadora da campanha, pelos e-mails [email protected] ou [email protected], especificando no assunto do email se é imagem, vídeo ou narrativa, seguido do nome da campanha (exemplo: Imagens – Campanha Proteger o Trabalhador e a Trabalhadora é Proteger o Brasil). No corpo do e-mail deverá conter a identificação adequada dos participantes e autores do material enviado, com os respectivos créditos pessoais e institucionais, além de um resumo do conteúdo enviado.

Os materiais serão analisados e validados pela comissão, quanto à pertinência e compatibilidade com a campanha. Os aprovados para a veiculação poderão ser editados e ajustados e os seus autores serão comunicados oportunamente. Nenhum material que requeira reembolso financeiro para a veiculação será utilizado na campanha e a autorização de uso gratuito é condição para a participação. As narrativas sobre o trabalho recebidas e aprovadas serão publicadas em formato eletrônico.

Dicas

Evite usar expressões que possam caracterizar preconceito e violência com pessoas ou grupos sociais. Ao coletar imagens e depoimentos, certifique-se que os participantes estejam de acordo com a veiculação das suas imagens (se forem individuais) ou que se trate de abordagens públicas que não caracterizem problemas éticos com o cuidado e nem violações ao direito de imagem.

Para produção de vídeos é importante escolher um local silencioso e com boa iluminação, esperar a câmera focar e gravar com o celular na horizontal. Não grave contra a luz e grave vídeos com, no máximo, 3 minutos.

A campanha do CNS integra as ações do colegiado para 2021, pelo Ano Internacional dos Trabalhadores da Saúde e Assistência, reconhecido dessa forma pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante a 73ª Assembleia Mundial da Saúde (AMS), em novembro do ano passado.

Fonte: SUSConecta
Foto: Amazonas Atual

PEC 32 ‘constitucionaliza a precarização’ e é retrocesso democrático, afirma socióloga

Para Graça Druck, professora da UFBA, objetivo da “reforma” administrativa não é reduzir gastos públicos, mas atacar o Estado e transformar os servidores em funcionários do “governo de plantão”.

À pergunta se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, da “reforma” administrativa, tem algum aspecto positivo, a socióloga Graça Druck é sucinta: “Não!”. A professora da Faculdade de Filosofia e Ciência (Departamento de Sociologia) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), alerta que o projeto, enviado em setembro de 2020 pelo governo e agora em comissão especial da Câmara, representa “forte retrocesso para o Estado democrático”, na medida em que atinge a estabilidade do servidor e os concursos públicos.

Para ela, o uso de contratações por processos de seleção representa a volta do “coronelismo” e transforma os servidores em “funcionários do governo de plantão”. “(A “reforma” administrativa) significa a destruição do serviço público. Na realidade, é o fim dos servidores públicos estatutários”, afirma a professora.

O presidente da comissão especial que vai discutir a PEC 32, Fernando Monteiro (PP-PE), diz que vai garantir diálogo

Os argumentos apresentados para “justificar” as mudanças não chegam a ser novidade, observa ainda a pesquisadora. Já se fala em Estado “engessado” desde os anos 1990, nos anos FHC. Mesmo o discurso do relator da PEC, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), com críticas à Constituição, não surpreende, diz Graça Duck. Ele “já demonstrou claramente o seu lado, quando foi também relator e enfático defensor do PL 4.330, que propunha a liberação total da terceirização, uma das formas mais perversas e precárias de trabalho”. Para ela, qualquer forma efetivamente democrática e republicana deve considerar um projeto político para o país e um Estado de bem-estar. 

Confira a entrevista:

Na justificativa da PEC 32, o Executivo afirma que o objetivo da “reforma” administrativa é dar “maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação do Estado”. Na sua opinião, a proposta caminha nesse sentido?
Não. A proposta vai no sentido contrário. Ao acabar com a estabilidade, reduzir drasticamente os concursos públicos, substituindo servidores estatutários por contratos precários, temporários e pela terceirização, o governo constitucionaliza situações de precariedade no trabalho que já ocorrem hoje no serviço público, repercutindo sobre a qualidade dos serviços prestados.

Na instalação da comissão especial que vai analisar o mérito da PEC, o relator, deputado Arthur Maia, chegou a dizer que a Constituição de 1988 teve “excessos”. A sra. concorda? Ou é apenas mais um ataque a direitos em mais uma reforma?
Isso também fez parte da justificativa da reforma do Estado nos anos 1990, no governo Fernando Henrique Cardoso. Na exposição de motivos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado e em documentos assinados pelo então ministro Bresser-Pereira, havia a afirmação que a Constituinte de 1988 teria “engessado” o Estado, ao exigir concurso público obrigatório para ingresso na carreira, impedindo a flexibilidade nos contratos, isto é, a precarização das relações de trabalho.

Quanto a Arthur Maia, sem dúvida, o que ele se refere a excessos diz respeito aos direitos conquistados na Constituição. Esse é o perfil do deputado relator, que já demonstrou claramente o seu lado, quando foi também relator e enfático defensor  do PL 4.330, que propunha a liberação total da terceirização, uma das formas mais perversas e precárias de trabalho.  

Existe algum ponto positivo na proposta apresentada pelo governo? 
Não. 

A seu ver, então, quais os principais aspectos negativos? 
O objetivo central da PEC 32 é acabar com a estabilidade do servidor público e com os concursos públicos. Isto significa um forte retrocesso para um Estado democrático. As contratações por “processos simples de seleção” representam a volta do Coronelismo, transformando os servidores em funcionários do governo de plantão. E isso significa a destruição do serviço público. Na realidade, é o fim dos servidores estatutários, pois segundo dados do próprio governo, 26% dos atuais servidores se aposentarão até 2022, e a previsão é que 40% se aposentem até 2030.

Os concursos públicos e a estabilidade são conquistas da Constituinte de 1988, que representam um avanço para a construção de um Estado democrático e social. Os concursos são a forma mais democrática (e moderna) de ingresso na carreira pública, pois comprovam a qualificação/ conhecimento/capacidade de forma impessoal para o cargo, rompendo com as práticas do Coronelismo, em que o quadro de pessoal era composto por indicação de políticos e autoridades do poder público

Apadrinhamento, nepotismo, favores eleitorais, dentre outros, são valores que não respeitam as necessidades da população de contar com profissionais competentes para prestar os serviços públicos.

Por exemplo, é correto mexer no princípio da estabilidade ou isso fragiliza o servidor?
A estabilidade é indissociável da concepção de servidores públicos, que não são empregados do governo de plantão, mas são agentes do Estado que executam os serviços públicos. São produtores, através do seu trabalho, dos bens público-coletivos, como saúde, educação, assistência social, segurança, dentre outros. São servidores da sociedade. E, para cumprirem essa função, precisam garantir a continuidade do seu trabalho.

Por isso, não podem ficar à mercê de chefias ou de políticos que possam demiti-los, inclusive por perseguição política. A estabilidade é uma proteção para a sociedade, pois só com estabilidade é possível contar com serviços públicos que atendam as demandas sociais e não as demandas do mercado.

Se é verdade que o serviço público precisa de uma “reforma” administrativa, o que deveria ser feito em benefício do servidor, da população que precisa desse serviço e do próprio Estado?
Qualquer reforma democrática e republicana do Estado brasileiro precisa estar inserida num projeto político para o país, que tenha como um dos elementos centrais o fortalecimento de um Estado de bem-estar com controle social. Para isso, é indispensável redefinir as prioridades do orçamento público, invertendo o que ocorre atualmente, quando 39% das despesas  são para o pagamento de juros e correções da dívida pública. Ou seja, vão para as instituições financeiras. O problema do país não é a falta de recursos, mas as escolhas que os governantes fazem em  nome das alianças e compromissos com as classes dominantes. 

No caso brasileiro, a partir do golpe de 2016, houve um fortalecimento das políticas neoliberais, a exemplo da EC (Emenda Constitucional) 95, que congelou os gastos sociais por 20 anos (e que precisa ser revogada), a contrarreforma trabalhista e a liberalização da terceirização em 2017, dentre outras.

O governo Bolsonaro radicalizou essas políticas – é o fundamentalismo neoliberal – e está destruindo o Estado brasileiro, o patrimônio nacional e os direitos sociais.  Trata-se, portanto, da necessidade de um projeto antineoliberal e de construção de um outro Estado e de um outro país.

Militares e membros do Judiciário deveriam ser incluídos?
Um dos principais motivos para a PEC 32 propagandeados pelos seus defensores é a redução do gasto público. E, para isso, argumentam sobre altos salários, privilégios e sobre o “inchaço” do Estado. Todos argumentos falaciosos. A imensa maioria dos servidores públicos que está nos municípios (60%)  ganha uma média de R$ 2.835. Os altos salários estão no Judiciário e no Legislativo. Mas esses – e os militares – não estão  incluídos na reforma administrativa do governo, o que demonstra que o objetivo não é a redução do gasto público.

A questão, portanto, não é se membros do Judiciário, Legislativo e militares deveriam ou não ser incluídos. Não se pode aceitar uma reforma que tenha por objetivo a redução de gastos, pois estaríamos compactuando com as políticas de ajuste fiscal e concordando com a lógica da PEC 32.

Fonte: Rede Brasil Atual – Por Vitor Nuzzi
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

CNS participa de audiência pública sobre piso salarial e valorização de fisioterapeutas e farmacêuticos

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) realizou, na quarta-feira (30/06), uma audiência pública para discutir o piso salarial dos fisioterapeutas e farmacêuticos. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) esteve representado no encontro virtual pelo conselheiro Moysés Toniolo, que integra a mesa diretora do CNS.

 

 

A audiência foi proposta pela deputada Olívia Santana, com objetivo de articular com as entidades de trabalhadores, sociedade civil, conselhos de saúde e dirigentes filantrópicos uma resolução para os conflitos que afetam estes profissionais de saúde, que estão há quase um ano e meio na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19.

Na ocasião, Moysés Toniolo destacou a 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8), realizada em agosto de 2019. Entre as deliberações, está a garantia de um Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) do Sistema Único de Saúde (SUS) para os servidores das três esferas de governo. O plano prevê jornada máxima de 30 horas semanais, dedicação exclusiva, política de valorização dos servidores e reajustes salariais dignos e estratégias de fixação de profissionais de saúde no interior do país e em áreas de difícil acesso, entre outros.

“Essa audiência pública é de suma importância para que se possa voltar a falar desta pauta. O piso salarial é somente um dos detalhes para se valorizar estes trabalhadores e trabalhadoras do SUS e também da iniciativa privada, da Bahia e do Brasil”, afirma o conselheiro. 

“As propostas da 16ª apresentam todos os detalhes que queremos ver implementados na política de saúde para a valorização destes profissionais”, completa.

A audiência pública foi uma iniciativa das Comissões de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviços Públicos da Alba. A deputada Olivia Santana destacou a negligência do Governo Federal em relação ao uso de máscara, distanciamento social e lentidão na compra das vacinas, “sendo um dos piores países no enfrentamento ao coronavírus”.

Regulamentada no país há 51 anos, a fisioterapia tem na Bahia cerca de 17 mil profissionais que exercem suas atividades nas UTIs, nas enfermarias, no Programa de Saúde da Família, nas clínicas e também nas residências, dedicados à assistência de pacientes com sequelas, buscando devolver o indivíduo à sociedade com plena saúde e condições de inserção na economia.

O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, Gustavo Vieira, condenou a precarização do trabalho que estes profissionais enfrentam. “Eu já senti na pele esta situação. Como profissional de terapia intensiva já cheguei a trabalhar até 72 horas ininterruptas e isso compromete a assistência devido ao cansaço”, afirmou.

“Não basta bater palmas para os profissionais de saúde que estão nesta luta diária pelo povo brasileiro. Tem que materializar esses aplausos com atitudes concretas de valorização de todas as categorias”, afirmou o deputado federal Jorge Solla, revelando que apenas 130 parlamentares na Câmara dos Deputados demonstram interesse nas causas populares e, por essa razão, diversos projetos sobre piso salarial para a área de saúde encontram-se travados na tramitação do Congresso Nacional.

A deputada federal Alice Portugal, criticou a reforma administrativa, em particular na atenção à saúde, e conclamou o setor de filantropia a avançar na questão dos salários, já que são instituições que recebem subsídios e podem conceder uma maior remuneração, “precisando acolher os seus parceiros não com olhos de patrão, porém como seus funcionários”.

Alice Portugal é autora do PL 2028/2021, que institui o piso salarial de R$ 8.360 e a jornada de trabalho de 30 horas para os farmacêuticos de todo o país. O projeto propõe ainda a correção anual pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: SUSConecta

Semana do Farmacêutico 2022 – O Brasil tem Remédio!

Os sindicatos dos farmacêuticos filiados à Fenafar, estão organizando na semana de 17 a 21 de janeiro, a Semana do Farmacêutico 2022, com o tema O Brasil tem Remédio, em comemoração ao Dia do Farmacêutico (20 de janeiro).

A iniciativa que partiu dos sindicatos e conta com apoio da Fenafar, tem como objetivo realizar uma série de palestras e debates sobre as diversas áreas de atuação, discutir os problemas enfrentados pela categoria e sua valorização.

 

Para o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, o dia do farmacêutico neste ano tem um significado muito especial, também se comemora os 200 anos de Independência do Brasil e os 100 anos da Semana da Arte Moderna. Os farmacêuticos apresentam para a sociedade brasileira através do seu trabalho, o papel que ocupam na pandemia. Ronald destaca ainda a importância que tiveram as vacinas na pandemia e neste sentido o trabalhado do farmacêutico está em um patamar superior, “aquele trabalho que nós farmacêuticos entregamos à sociedade precisa ser reconhecido com valorização e a semana do farmacêutico quer demonstrar isto além de reconhecer que o Brasil tem remédio”.

 

Confira a programação:

17/01 (segunda) – As Doenças Transmissíveis e os Desafios da Ciência e dos Serviços de Saúde

Convidado: Claudio Maierovitch – Ex-Presidente da ANVISA

 

18/01 (terça) – Salário, Jornada, Formação e Mercado os Desafios Políticos e Econômicos para Valorização do Trabalhado Farmacêutico

Convidada: Alice Portugal – Coordenadora da Frente Parlamentar de Assistência Farmacêutica

 

19/01 (quarta) – Vacinas – O Programa Nacional de Vacinações

Convidada: Carla Domingues – Ex-Coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde

 

20/01 (quinta) – Atenção Primaria em Saúde e o Trabalho Farmacêutico

Convidada: Fernanda Manzini – Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis e Coordenadora da ENFar

 

21/01 (sexta) – Insalubridade nos Serviços Farmacêuticos

Convidado: Luciano Mamede – Chefe do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão e Coordenador da ENFar

Projeto de formação que reunirá 300 lideranças em defesa do SUS pelo Brasil será lançado dia 14 de junho

A live de lançamento contará com participação de Fernando Pigatto, presidente do CNS, Marco Krieger, vice-presidente de Produção e Inovação da Fiocruz e Silvana Nair Leite, coordenadora geral da Escola Nacional dos Farmacêuticos.

Com o objetivo de formar uma rede de de lideranças brasileiras, que participarão de um ciclo de atividades online e seminários, o “Projeto Integra – articular políticas públicas para fortalecer o direito à Saúde”, será lançado dia 14 de junho, às 17 horas, em live transmitida no youtube e facebook do Conselho Nacional de Saúde (CNS); e também no facebook da Escola Nacional dos Farmacêuticos (ENF). Em discussão, as possibilidades de integração de políticas de saúde, em contexto de pandemia de Covid-19.

A iniciativa é assinada pelo CNS, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ENF, com apoio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). 300 participantes de todos os estados serão selecionados. O objetivo é promover estratégias para a integração de políticas e práticas da Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde no âmbito da gestão participativa e dos movimentos sociais.

Live de lançamento

A live contará com participação de Fernando Pigatto, presidente do CNS; de Marco Krieger vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz; de Silvana Nair Leite, coordenadora geral da ENF; e contará com mediação de Ronald dos Santos, presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).

Rede para integração de políticas

Com o projeto, a ideia é constituir uma rede de lideranças que devem contribuir para a construção de melhores condições nacionais para o enfrentamento aos problemas de saúde, em especial os gerados pela pandemia de Covid-19. Nesse contexto, o projeto irá promover debates sobre as ações de combate à pandemia, com a realização de etapas preparatórias do 9º Simpósio Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêuticas (9º SNCTAF), previsto para ocorrer em junho de 2022, 

O Relatório Final do 9º SNCTAF, que será construído com a colaboração de todos os participantes, subsidiará debates e audiências públicas na Câmara e no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras Municipais, nas Universidades e nas Coordenações Regionais da Fiocruz. Entregar para os candidatos à presidência, deputados, senadores e outros.

Inscrições e Metodologia

Após a live de lançamento, as inscrições para o projeto ficarão abertas entre 14 de junho e 15 de julho, via formulário que será disponibilizado no site das instituições envolvidas. O curso online ocorrerá em quatro etapas ao longo de 2021 e 2022.

1ª fase: Após a divulgação da lista de selecionados, as turmas de formação começam em 2 de agosto de 2021. 

2ª fase: A partir de janeiro de 2022, serão realizados encontros regionais preparatórios para o 9º Simpósio Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (9º SNCTAF).

3ª fase – Realização do 9º SNCTAF e aprovação do Relatório Final, que deverá ocorrer em junho de 2022. 

4ª fase – Divulgação do produto final do projeto, consolidado em torno do relatório final que será aprovado no 9º SNCTAF. 

Perfil dos participantes

O intuito é envolver profissionais e gestores da saúde, conselheiros de saúde, nas três esferas de gestão, movimentos sociais, entidades da sociedade civil organizada, professores, pesquisadores e estudantes. A seleção atenderá critérios de paridade regional e de gênero. O Projeto Integra visa contemplar as 117 macrorregiões de Saúde do país, ofertando pelo menos uma vaga para cada uma delas, e o restante das vagas será proporcional à população em cada região.

Para os participantes do controle social do SUS, será respeitada a paridade em relação aos(às) usuários(as) e as proporções dos demais segmentos: gestores(as) e trabalhadores(as) da Saúde. Além disso, a seleção dos interessados respeitará a diversidade e proporcionalidade em relação ao gênero, faixa etária, raça/cor/etnia e pessoas com deficiência nas regiões do país.

Mais informações

O que: Live de lançamento do Projeto Integra

Quando: 14 de junho às 17h.

Acesso: Facebook e Youtube do CNS; e facebook da ENF

Link para inscrições: (será divulgado no dia da live)

Fonte: Ascom CNS/ENF/Fiocruz

Frente Pela Vida realizará 2ª Marcha virtual cobrando respostas reais à Covid-19, nesta quarta (9/06)

Evento acontece na quarta, 9 de junho às 17h, e pretende reunir lideranças da ciência e política. A primeira edição da marcha aconteceu dia 9 de junho de 2020.

 

 

Perto de alcançar a triste marca de quase 500 mil mortes e quase 17 milhões de casos, a Frente Pela Vida relembra e retoma sua mobilização de lançamento com a realização da 2ª Marcha Pela Vida, na próxima quarta-feira, 9 de junho. Será um dia de atividades virtuais promovidas por diversas entidades e organizações, culminando num ato político às 17 horas e que reunirá lideranças políticas, científicas e culturais.

Lançada em maio de 2020 por entidades científicas nacionais da Saúde Coletiva, Bioética, Ciência e Tecnologia e outras, a Frente Pela Vida vem promovendo posicionamentos com embasamento científico e social para auxiliar uma melhor resposta da sociedade brasileira à pandemia do SARS-CoV-2.

Se na sua declaração inicial a Marcha destacou o direito à vida como bem mais relevante e inalienável da pessoa humana; o estabelecimento de medidas de prevenção e controle com base na ciência; a defesa do SUS; e valores como solidariedade, preservação do meio ambiente e da biodiversidade e democracia, passado um ano o quadro da pandemia se agravou, mas a sociedade civil não ficou inerte.

Em julho de 2020, a Frente pela Vida lançou o “Plano Nacional de Enfrentamento à Pandemia de Covid-19”, redigido por cerca de 60 especialistas representantes de 15 associações científicas da saúde. Em outubro, elaborou o Manifesto “Ocupar Escolas, Proteger Pessoas e Valorizar a Educação”, numa ação conjunta com entidades da

Educação e que resultou mais recentemente no documento “Saúde, Educação e Assistência Social em defesa da democracia e da vida”, com a adesão das entidades da Assistência e militantes do SUAS, lançado em fevereiro deste ano.

Para esta 2ª Marcha, a Frente Pela Vida exige vacina no braço, comida no prato e auxílio emergencial de R$ 600, bandeiras que unem brasileiros e brasileiras em todo o país. Conclama também por uma ampla mobilização nacional para exigir a aceleração da vacinação; a retomada do valor do auxílio emergencial de 2020; medidas robustas de proteção social e contra fome, e o reforço das medidas de saúde pública, com fortalecimento do SUS, da educação e ciência e tecnologia públicas. Para viabilização dessas políticas é indispensável a revogação da EC 95 que asfixiou o Estado brasileiro, congelando investimentos por 20 anos. A Frente reforça também a palavra de ordem por total compreensão de que só poderemos vencer a pandemia com o fim do governo genocida.

Acesse o Manifesto da 2ª Marcha

Vacina no braço, comida no prato e auxílio emergencial de R$ 600! Em defesa da vida e do SUS

Programação

Pela manhã, as entidades farão atividades virtuais e organizativas próprias. A sociedade será convocada a fazer uso do aplicativo Maniff (https://manif.app/) realizando assim uma manifestação virtual em Brasília. Junto ao aplicativo, um tuitaço chamará a atenção da sociedade. O Ato virtual final está marcado às 17 horas, gerado pela TV Abrasco e com retransmissão das demais entidades.

Acesse o link da transmissão

Contatos de imprensa

Fonte: SUSConecta

Alice Portugal propõe criação do piso salarial e jornada de 30 horas para farmacêuticos

A deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou o PL 2028/2021 na Câmara dos Deputados para instituir o piso salarial e a jornada de trabalho de 30 horas para os farmacêuticos e farmacêuticas de todo o país. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica, Alice sempre esteve na linha de frente na luta por melhores condições de trabalho a essa importante categoria.

 

 

“Os farmacêuticos são profissionais de extrema relevância, a presença deles nas farmácias permite uma maior segurança no comércio e na administração de medicamentos à população. Fixar uma remuneração mínima e uma jornada de trabalho dignas são fatores que podem, de forma prática, assegurar uma melhor qualidade de vida a essa categoria e um atendimento mais bem qualificado e com maior atenção aos consumidores”, afirma Alice.

A proposta altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para determinar a duração do trabalho dos farmacêuticos de 30 horas semanais e salário profissional de R$ 8.360 reais.

O projeto também propõe que o salário profissional estabelecido será corrigido anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que venha a substituí-lo.

Fonte: Alice Portugal

E se a CPI da Covid-19 no Senado investigasse o caos fiscal do SUS?

A CPI da Covid tem investigado a falta de coordenação nacional, bem como a ausência de racionalidade científico-gerencial no enfrentamento da calamidade sanitária decorrente da Covid-19, entre outras fragilidades. Enquanto isso, o Brasil caminha celeremente para atingir meio milhão de mortes confirmadas ainda neste mês de junho de 2021.

Instalada há praticamente um mês no Senado, a CPI já evidenciou, ao longo dos diversos depoimentos colhidos, que o Executivo federal orientou sua ação em busca da equivocada tese de imunidade coletiva “natural”, a qual seria obtida supostamente por meio da escalada de contaminações. A contratação tardia de vacinas e a rejeição ao isolamento social amplo são consequências desse equívoco. A origem de tal modelo de gestão, por sua vez, reside na priorização maniqueísta da continuidade das atividades econômicas, ainda que isso custasse o acúmulo de centenas de milhares de mortes evitáveis.

Em entrevista à BBC News Brasil, o professor Pedro Hallal, da Universidade Federal de Pelotas (RS), estima que 20% das mortes por Covid-19 no país poderiam ter sido evitadas, caso as vacinas tivessem sido compradas tão logo foram oferecidas pela Pfizer/BioNTech e pelo Instituto Butantan.

Além do dano mensurável em número de mortes evitáveis, carta de centenas de economistas veiculada em março deste ano estimou o prejuízo econômico e fiscal em, no mínimo, seis vezes o custo das vacinas, diante da sua aquisição atrasada e insuficiente:

“A falta de vacinas é o principal gargalo. (…) A redução do nível da atividade nos custou uma perda de arrecadação tributária apenas no âmbito federal de 6,9%, aproximadamente R$ 58 bilhões, e o atraso na vacinação irá custar em termos de produto ou renda não gerada nada menos do que estimados R$ 131,4 bilhões em 2021, supondo uma recuperação retardatária em 2 trimestres.

Nesta perspectiva, a relação benefício custo da vacina é da ordem de seis vezes para cada real gasto na sua aquisição e aplicação. A insuficiente oferta de vacinas no país não se deve ao seu elevado custo, nem à falta de recursos orçamentários, mas à falta de prioridade atribuída à vacinação”

Cabe, pois, demandar reparação diante de tais danos já quantificados ao erário e à sociedade, até porque tentar manter a economia em plena atividade mesmo diante da calamidade sanitária e negar custeio à compra tempestiva e suficiente das vacinas foram opções que agravaram o comportamento da epidemia da Covid-19 no Brasil.

Se esse diagnóstico parece absolutamente claro agora em meados de 2021, por que os Secretários Municipais e Estaduais e Saúde ainda precisaram vir a público clamar por mais recursos e denunciar uma controversa agenda de austeridade na gestão do SUS, durante a última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, realizada na quinta-feira passada?

Em ofício entregue ao Ministério da Saúde, os gestores subnacionais do SUS pediram R$40 bilhões adicionais para o enfrentamento da iminente terceira onda da epidemia ao longo de 2021. Segundo o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), “o subfinanciamento crônico do Sistema Único de Saúde agravou-se ainda mais com a crise sanitária, assim como a redução do orçamento da saúde para 2021, quando comparado ao ano anterior”.

Eis o contexto em que nos indagamos acerca das razões pelas quais a CPI da epidemia ainda não se ocupou de investigar a execução orçamentária no âmbito do SUS? Não se trata apenas da compra tardia de vacinas, mas de uma série de ações e omissões na gestão federativa da política pública de saúde que contribuíram para o quadro caótico em que nos encontramos.

Há décadas, o Brasil vivencia uma severa e sistemática instabilidade de custeio promovida pela União na política pública de saúde. Dão prova disso os diversos redesenhos normativos no dever federal de gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde, em face do parâmetro original inscrito no artigo 55 do ADCT.

Tal proporção nunca foi cumprida de fato no ciclo orçamentário federal. À luz do artigo 2º, II, da Lei 14.144, de 22/4/2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro corrente, o comando do artigo 55 do ADCT — se estivesse em vigor — praticamente dobraria o dever de gasto mínimo federal em saúde (cerca de R$ 261,2 bilhões, ao invés de R$ 123,8 bilhões).

As alterações empreendidas ao longo das Emendas 29/2020, 86/2015 e 95/2016 impuseram uma trajetória proporcionalmente regressiva para a participação da União no volume global de recursos destinados ao SUS pelos três níveis da federação.

Enquanto os pisos em saúde dos Estados e Municípios seguem exatamente os mesmos parâmetros desde a sua fixação pela EC 29/2020 (respectivamente 12% e 15% da receita de impostos e transferências de impostos), o piso federal no setor já foi alterado por 6 (seis) vezes, conforme se depreende da sequência abaixo:

1) Artigo 55 do ADCT — parâmetro de 30% do Orçamento da Seguridade Social teoricamente vigente de 1988 a 1999, mas infelizmente nunca aplicado na prática;

2) Artigo 77, I, alínea “a” do ADCT (Emenda 29/2000) — parâmetro do gasto empenhado no ano anterior acrescido de, no mínimo, cinco por cento (gasto de 1999 + 5%), parâmetro vigente apenas durante o ano de 2000;

3) Artigo 77, I, alínea “b” e §4º do ADCT (Emenda 29/2000) — parâmetro do gasto do ano anterior corrigido pela variação nominal do produto interno bruto — PIB. Tal regra vigorou de 2001 a 2012;

4) Artigo 5º da LC 141/2012 (regulamentando a EC 29/2000) — parâmetro do ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB, com garantia de que não houvesse redução nominal do piso de um exercício para o outro, em caso de variação negativa do PIB. Foi mantida a sistemática da regra anterior e vigorou de 2013 a 2015;

5) Artigo 2º, I da EC 86/2015 — subpiso de 13,2% da receita corrente líquida federal, que vigorou apenas em 2016, a despeito de haver sido suspenso pela cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na ADI 5595;

6) Artigo 110, I do ADCT (Emenda 95/2016) — 15% da receita corrente líquida, com a revogação do artigo 2º da EC 86/2015. Tal parâmetro vigorou apenas para o exercício financeiro de 2017;

7) Artigo 110, II do ADCT (Emenda 95/2016) — garantia de correção apenas pela inflação (IPCA) do gasto aplicado no ano anterior, durante os exercícios de 2018 a 2036, por força do regime do teto de despesas primárias da União.

A tantas e tão regressivas alterações se somam ações e omissões orçamentário-financeiras (sobretudo nos decretos de contingenciamento e no manejo desproporcionalmente alto de restos a pagar) que reduziram a participação do piso federal em saúde no montante global de recursos vertidos pelos três níveis da federação ao setor, bem como trouxeram um sistemático descumprimento das pactuações federativas celebradas no âmbito do SUS.

A consequência prática de tamanhos redesenhos no piso federal em saúde está evidenciada na sobrecarga de custeio suportada por Estados e Municípios, cuja capacidade arrecadatória é significativamente inferior à da União. A participação federal retraiu de cerca de 60% no volume global de recursos públicos vertidos ao SUS em 2000 para aproximadamente 42% em 2019, ou seja, uma queda inequívoca de quase 1/3.

As ações e omissões que impuseram essa regressividade à participação federal no custeio do SUS revelam um “estado de coisas inconstitucional” [1], nos moldes da decisão da ADPF 347, que precariza a política pública de saúde brasileira, com mitigação de suas duas maiores garantias estabelecidas na CF/1988: financiamento fiscalmente progressivo e arranjo orgânico-federativo.

Com a epidemia da Covid-19 e o estado de emergência de saúde pública de importância internacional (reconhecido na Lei 13.979, de 6/2/2020), essa histórica fragilidade orçamentário-financeira do SUS foi desnudada e restou factualmente inquestionável para a sociedade.

Para mitigar tal erosão, seria preciso fixar o alcance do princípio da vedação de retrocesso e também do princípio da vedação de proteção insuficiente diante de ações e omissões orçamentário-financeiras que afetam, por via oblíqua, a eficácia do direito à saúde.

Dito de forma ainda mais direta, é preciso refutar o paulatino esvaziamento do arranjo orgânico-federativo e a desconstrução da garantia de piso de custeio da política pública de saúde que têm sido causados pela União, mediante imposição de restrição orçamentária que nega cumprimento às pactuações celebradas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite a que se refere o artigo 14-A da Lei Orgânica do SUS.

Antes mesmo da epidemia da Covid-19, a fragilização da capacidade operacional do nosso sistema público de saúde vinha ocorrendo paulatinamente, como comprova notícia [2] de que, entre 2009 a 2020, foram extintos cerca de 34,5 mil leitos de internação no Brasil.

Nesse contexto de demanda urgente e incontornável de atendimento à epidemia da Covid-19, a crise do SUS emerge como realidade ainda mais dramática, que explica, direta ou indiretamente, significativo contingente de centenas de milhares de mortes acumuladas em 2020 e em 2021 decorrentes da Covid-19.

Ora, o SUS chegou operacional e fiscalmente combalido diante da epidemia, por força das sucessivas restrições interpretativas, emendas constitucionais e operações contábeis que, historicamente, causaram retrocesso ao direito à saúde e mitigaram suas garantias de financiamento e de arranjo federativo-orgânico no âmbito do SUS.

A compra tardia de vacinas e a opção pela imunidade natural de rebanho são, nesse sentido, apenas evidências contemporâneas dessa antiga lógica enviesada que reduzia a participação federal no financiamento federativo do SUS, ao custo da sobrecarga fiscal dos entes subnacionais e do acúmulo de mortes evitáveis ao longo de décadas a fio.

A acomodação histórica das mortes acumuladas a pretexto de ajuste fiscal reducionista do SUS foi desnudada e se tornou socialmente insustentável com a epidemia da Covid-19. A realidade atual tem exigido dos sistemas de saúde de todas as nações um esforço hercúleo para prevenção e redução do contágio, bem como para mitigação dos danos ocasionados à saúde daqueles acometidos com os problemas respiratórios decorrentes.

Segundo o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), no seu estudo denominado “O Brasil com baixa imunidade: Balanço do Orçamento Geral da União 2019“, o gasto federal em saúde de 2019 corresponde ao patamar de 2014, tamanha a sua estagnação fiscal.

Mesmo com 7 milhões a mais de habitantes no Brasil em 2019 em face de 2014, a União ter aplicado em 2019 patamar equivalente a 2014 em ações e serviços públicos de saúde é uma constatação dramaticamente reveladora da regressividade federal de custeio no SUS.

O problema é que nem mesmo a calamidade pública decorrente da Covid-19 alterou o padrão de atuação omisso, insuficiente e errático do Ministério da Saúde, como se depreende do voto do ministro Benjamin Zymler constante dos autos do TC 014.575/2020-5 que tramita no Tribunal de Contas da União. A seguir arrolamos alguns dos seus principais apontamentos:

1) A despeito de ter tido uma dotação autorizada de R$69,88 bilhões no âmbito da ação 21C0, dos quais R$63,74 bilhões foram destinados ao Ministério da Saúde para o enfrentamento especificamente sanitário da epidemia, o SUS efetivamente só contou com R$41,75 bilhões, porque o Governo Federal deixou de executar praticamente o expressivo saldo de R$22 bilhões em relação aos créditos extraordinários abertos no Orçamento de Guerra (Emenda 106/2020) no ano passado;

2) A escolha em negar plena e adequada execução orçamentária ao SUS agravou a capacidade de resposta do Ministério da Saúde na transição de 2020 para 2021. Isso porque, dos R$21,75 bilhões transpostos de 2020 para 2021, R$19,9 bilhões se referem a vacinas e a margem restante (R$1,65 bilhão) é insuficiente para as demais demandas a cargo da pasta no enfrentamento da Covid-19 no presente exercício financeiro;

3) O Governo Federal simplesmente não previu qualquer centavo para a ação 21C0 (relativa ao enfrentamento sanitário da epidemia) no projeto de lei orçamentária de 2021. Vale lembrar que tal ação recebera em 2020 R$63,74 bilhões e que o PLOA-2021 teve sua aprovação no Congresso apenas em 25 de março deste ano, o que permitiria que o Executivo federal tivesse enviado mensagem modificativa do projeto para corrigir a omissão diante do agravamento da calamidade sanitária em país se encontra desde dezembro de 2020;

4) A unidade técnica do Tribunal de Contas da União, responsável pela fiscalização da política pública de saúde federal, não teve acesso a planos e documentos afins que atestassem a existência formal de estratégia de enfrentamento da Covid-19 pelo Ministério da Saúde;

5) Foi retomada a conclusão do Acórdão TCU 2817/2020 — Plenário de que falta uma estratégia nacional de enfrentamento da epidemia no país.

Em suma, o diagnóstico do TCU é contundente em apontar que, mais uma vez, mesmo diante da maior crise sanitária mundial das últimas décadas, a União se eximiu do seu papel nuclear de coordenar uma resposta sanitária federativamente equilibrada e fiscalmente suficiente em busca do fortalecimento do SUS.

O acúmulo de centenas de milhares de mortes majoritariamente evitáveis nada mais é do que uma consequência diretamente imputável a esse histórico estado de coisas inconstitucional na política pública de saúde do país.

Há décadas o Brasil convive com o caos fiscal do SUS, acatando silenciosa e opacamente o acúmulo de mortes evitáveis, a pretexto de falsas restrições orçamentário-financeiras apostas ao custeio da nossa maior conquista civilizatória de 1988.

Tantos redesenhos no piso federal em saúde e tamanhas manobras na execução orçamentária do Ministério da Saúde mesmo durante a gestão da crise da Covid-19 deveriam ser investigados pela CPI da epidemia como faces da mesma moeda.

Se a CPI trouxer a demanda, direta ou indiretamente, de que o Congresso se comprometa com a correção das disparidades federativas no âmbito do SUS, esse certamente seria o seu maior legado, até mesmo em busca de alguma reparação normativa em relação às vidas perdidas de quase meio milhão de brasileiros nesta epidemia.

[1] Como suscitado em Pinto EG. Estado de Coisas Inconstitucional na política pública de saúde brasileira [artigo na Internet]. Rio de Janeiro: CEE-Fiocruz; 2017 (Futuros do Brasil: Ideias para ação). Disponível em: http://www.cee.fiocruz.br/sites/default/files/Artigo_Elida_Graziane.pdf

[2] Como se pode ler em https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-perdeu-34-5-mil-leitos-de-internacao-entre-2009-e-2020,70003243158

*Élida Graziane Pinto é procuradora do Ministério Público de Contas de SP.
Fonte: Conjur

Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil

Um mundo sem patentes (ou com patentes?) para curar a Covid-19

Nunca, desde o início da pandemia, ficou tão clara a desigualdade mundial e o verdadeiro apartheid que vem sendo promovido entre os países do Norte e do Sul, chamados de desenvolvidos e em desenvolvimento, do Primeiro ou do Terceiro Mundo! As discussões durante a reunião em Paris na semana que passou trouxeram à tona a necessidade de suspender temporariamente as patentes de vacinas para permitir que o continente africano tenha acesso aos imunizantes.

reunião da União Europeia realizada no Porto, Portugal, embora reconhecendo a importância da pandemia, não levantou a questão da propriedade intelectual como barreira a ser superada para assegurar acesso a novas ou antigas tecnologias para enfrentá-la. Da mesma maneira, a reunião do G-20 em Roma, embora apoiando as iniciativas implementadas pela OMS, também deixa de mencionar a suspensão temporária dos direitos de propriedade intelectual em discussão atualmente na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Nesses confrontos de ideias, percebemos com clareza que, novamente, se encontram em discussão os mecanismos voluntários em contraposição ao licenciamento compulsório para assegurar acesso das nossas populações às tecnologias necessárias. Já abordamos anteriormente essa discussão em curso na OMC e a polarização entre o apoio à suspensão temporária dos direitos de propriedade intelectual ou os licenciamentos voluntários, que na nossa maneira de ver, nunca são suficientes nem abrangentes. Depois da proposta apresentada em outubro de 2020 pela Índia e África do Sul, e hoje patrocinada por um grupo de 62 países, esses mesmos países reiteraram na OMC seus compromissos, e, pela abrangência da proposta, minimizando as versões de que, com o apoio dos EUA, a suspensão temporária deveria se limitar a vacinas (ver aqui).

Gordon Brown [ex-primeiro ministro britânico) anuncia com estardalhaço que o G7 deve abastecer a vacinação do mundo. Não deixa de ser uma atitude colonialista, mantendo e perpetuando o monopólio das empresas transnacionais e, portanto, a financeirização e precificação de seus produtos

artigo assinado pelo ex-primeiro ministro do Reino Unido Gordon Brown, no Financial Times (21/05/2021) deixa claro que os interesses dos países do G7 não correspondem aos  interesses e necessidades expressos pelo grupo de 62 países na OMC, de suspender temporariamente a propriedade intelectual para permitir e assegurar uma expansão na capacidade de produção mundial de vacinas para abastecer o mundo. Mais nos parece que os países do G7 expressam o objetivo de manter o conhecimento e o monopólio da produção entre os países ricos, aumentando sua capacidade de produção, mas, certamente, mantendo o controle da produção mundial. Gordon Brown anuncia com estardalhaço que o G7 deve abastecer a vacinação do mundo. Não deixa de ser uma atitude colonialista, mantendo e perpetuando o monopólio das empresas transnacionais e, portanto, a financeirização e precificação de seus produtos.

Depositamos nossa confiança em que a Assembleia Mundial da Saúde, que começa hoje, 24 de maio de 2021, e vai até 1º de junho, venha reforçar nossas lutas e convicções, sempre na busca de um mundo melhor

Os anúncios de promover doações de vacinas pelos países que adquiriram excedentes às suas necessidades, a eliminação de barreiras comerciais e regulatórias para a exportação de insumos necessários à produção, mas sem menção aos mecanismos de transparência há muito tempo preconizados e buscados, fazendo-se ainda a apologia aos mecanismos de licenciamento voluntário e transferência de tecnologia, deixam clara a busca de legitimar a terceira via proposta pela diretora-geral da OMC, consistente em incentivar mecanismos de transferência de tecnologia, assumindo mecanismos voluntários que em nenhum momento deixaram de atender a interesses específicos, inclusive definindo escopo geográfico que sempre excluiu os países de renda média, exemplos muito claros no passado recente.

Sabemos que não haveremos de encontrar uma única solução para assegurar o acesso a tecnologias para toda a população mundial, mas temos que levar em consideração que nossas populações sofrem discriminações que a sociedade e, em especial, os governos ultraliberais, vêm impondo, com aumento de iniquidade e desemprego, que vem gerando maior pobreza.

Vamos lembrar que as propostas hoje em curso na OMS e que também se refletem no Brasil, propondo a suspensão temporária dos direitos de propriedade intelectual, não se referem especificamente às vacinas, mas a todas as tecnologias relacionadas com a pandemia, assegurando o compromisso com a saúde como direito de todos e dever do Estado, conforme afirma nossa Constituição.

Nesse sentido, propomos apoiar, no Brasil e no mundo, as propostas que pretendem promover alterações legislativas que nos permitam agilizar as medidas necessárias para assegurar o acesso a tecnologias e medicamentos às nossas populações como direito humano fundamental! Assim, depositamos nossa confiança em que a Assembleia Mundial da Saúde, que começa hoje, 24 de maio de 2021, e vai até 1º de junho, venha reforçar nossas lutas e convicções, sempre na busca de um mundo melhor!

*Jorge Bermudez é pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), membro do Painel de Alto Nível em Acesso a Medicamentos do Secretário-geral das Nações Unidas e pesquisador parceiro do CEE-Fiocruz.

Fonte: Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz. Imagem: Fiocruz

Patentes: o Judiciário enfrentará a Big Pharma? – Artigo de Luciana de Melo e Eli Iola Gurgel

Há mais de duas décadas, famílias brasileiras têm recorrido à Justiça em busca de acesso a cirurgias, leitos e outras prestações em saúde, como os medicamentos. Foi exatamente a disputa judicial por antirretrovirais que marcou, no Brasil, o início de um fenômeno que hoje é intensamente debatido entre gestores, juristas, pesquisadores e cidadãos: a judicialização da saúde.

 

 

Essa transferência de parte das decisões em saúde dos poderes políticos tradicionais — Legislativo e Executivo — para o Judiciário pressupõe a correção de falhas políticas que prejudicam a garantia do direito à saúde. Corrigindo essas falhas, o Judiciário atuaria como uma força auxiliar para a efetivação do direito à saúde, inscrito na Constituição Federal do Brasil.

Contudo, entendemos que a forma predominante de participação judicial na saúde consolidada nos últimos 25 anos — por meio, sobretudo, do julgamento de ações individuais — não alcança as decisões políticas que precisam ser corrigidas.

Tomemos o exemplo daqueles que são o principal objeto das ações judiciais em saúde: os medicamentos. Em 2019, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,3 bilhão para o atendimento a demandas judiciais por medicamentos. Desse montante, 90% foram gastos com medicamentos para doenças raras, que são aquelas que afetam até 1,3 pessoas em cada 2.000 indivíduos. Por que as tecnologias para essas doenças — que, como o próprio nome já diz, são raras — representam uma parcela tão grande do gasto com a judicialização? De certo, não é pelo volume de ações.

A demora para a incorporação das novas tecnologias seria, na visão da Indústria Farmacêutica Multinacional, a grande falha política que o juiz deveria corrigir ao decidir, em um caso individual, pela obrigação de fornecimento do medicamento. Contudo, avaliar a incorporação de um medicamento não é uma tarefa fácil, sobretudo em um contexto de falta de evidência científica robusta devida ao baixo número de pacientes raros avaliados em estudos clínicos, essenciais para atestar a eficácia de um tratamento.

A isso, soma-se o difícil contexto financeiro vivenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por todos os sistemas de saúde do mundo, que têm sofrido a pressão do aumento de gastos pela incorporação de tecnologias cada vez mais caras. No Brasil, de 2010 a 2019, o gasto com assistência farmacêutica do Ministério da Saúde cresceu 75%, enquanto o orçamento geral da pasta cresceu 40%.

É importante lembrarmos, ainda, da decisão política tomada em 2016, pela aprovação do teto de gastos, por meio da Emenda Constitucional 95/2016, responsável pela retirada, desde então, de mais de R$22 bilhões do SUS, segundo o Conselho Nacional de Saúde.

Frente a esse cenário, a discussão sobre a incorporação de um medicamento para uma doença rara, como o famoso Zolgensma — conhecido como o medicamento mais caro do mundo, lançado a um preço de dois milhões de dólares — se torna acalorada e complexa.

Se, por um lado, as necessidades em saúde são tidas como infinitas, por outro, com o alto preço das tecnologias e a redução do orçamento para a saúde, as possibilidades concretas que o SUS tem de atendê-las estão cada vez mais reduzidas. Ao decidir pelo fornecimento de um medicamento como o Zolgensma, entendemos que o Judiciário não corrige falhas que determinam essas possibilidades. Na verdade, há apenas a decisão sobre qual necessidade em saúde deve ser priorizada. Em um contexto de recursos finitos, isso significa “despir um santo para cobrir outro”.

Discute-se intensamente se o SUS deve ou não incorporar medicamentos de alto custo, mas outra pergunta urgente e crucial não parece, ainda, inquietar nossa sociedade: por que um medicamento pode custar tão caro?

Uma das respostas a essa pergunta passa pela propriedade intelectual. Se uma empresa tem uma patente sobre um medicamento, ela detém o monopólio sobre ele por, pelo menos, 20 anos, segundo rege o acordo internacional sobre o tema: o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio — Acordo TRIPS, na sigla em inglês. Ter o monopólio significa ter a prerrogativa de decidir: sobre o preço, sobre a produção de genéricos, entre outros.

E, no Brasil, decisões políticas permitiram que fossem incorporados dispositivos que prolongam o monopólio patentário, injustificados pela legislação internacional, em nossa Lei de Patentes. Quanto mais longo o monopólio, mais demorada é a entrada de genéricos mais baratos no mercado. As patentes pipeline e a extensão automática de patentes são dois desses mecanismos cuja legitimidade vem sendo questionada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) números 4.234/DF e 5.529/DF, respectivamente.

Em um artigo recentemente publicado, apontamos que, em Minas Gerais, entre 2011 e 2018, dos mais de R$ 93 milhões gastos com a judicialização do ranibizumabe (Lucentis) e do bevacizumabe (Avastin) — dois medicamentos que figuram na lista dos mais judicializados no estado e no Brasil —, mais de R$ 28 milhões poderiam ser economizados se não houvesse o monopólio patentário dos medicamentos, possibilitado por esses mecanismos.

Por isso mesmo, celebramos a histórica e importante decisão do Supremo Tribunal Federal da última quinta-feira, 6 de maio, ao declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, no julgamento da ADIn nº 5.529/DF. O dispositivo permitia a extensão automática de patentes para além dos 20 anos definidos pelo Acordo TRIPS. A decisão afetaria imediatamente mais de 3 mil patentes relativas à saúde, alterando, significativamente, o cenário de possibilidades para a garantia do acesso a tecnologias essenciais pelo Estado brasileiro.

Contudo, o debate no STF ainda não foi concluído, tendo sido deixada para a próxima quarta-feira, 12 de maio, uma decisão essencial: a modulação dos efeitos da deliberação. Enquanto o relator, ministro Dias Toffoli, entende que as patentes relativas à saúde que se beneficiam do dispositivo, equivocadamente adotado pelo legislador brasileiro, devem cair, outros ministros, receosos do impacto econômico dessa decisão, defendem que sejam atingidas apenas as patentes concedidas a partir de agora ou as patentes relativas às tecnologias diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

E aqui, como na parábola, o rei fica nu. Pois, se há um agente que não deixou de lucrar fortemente na maior crise sanitária do século, é a Indústria Farmacêutica Multinacional, detentora da grande maioria das patentes em saúde no planeta. Enquanto isso, já perdemos mais de 420 mil vidas para a covid-19 e mais recursos devem ser investidos para uma resposta adequada à pandemia.

Garantir ao SUS a possibilidade, pelo menos, de comprar medicamentos mais baratos significa aumentar as chances de atender mais necessidades em saúde — cobrir mais santos! Ao invalidar 3 mil patentes relativas à saúde, prolongadas por um dispositivo inconstitucional, o STF corrigiria uma falha política que determina a possibilidade de o Estado garantir o direito à saúde.

Decisões judiciais individuais sobre o fornecimento de um medicamento enfrentam os sintomas — e não as causas — dos problemas que impedem a consolidação do SUS nos moldes constitucionais. Esses problemas são estruturais. Na próxima quarta-feira, o Judiciário poderá corrigir um desses problemas e mostrar-se, de fato, a força auxiliar que se propõe a ser, há mais de 25 anos, para a efetivação do direito constitucional à saúde no Brasil.

Esperançosas, acompanharemos.

Fonte: Abrasco