Covid-19: Sindifars, CRF e Afargs emitem nota sobre planos de contingenciamento nos estabelecimentos de saúde

O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul e a Associação dos Farmacêuticos (Afargs), em atenção à Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e visando adotar medidas para conter a sua propagação, emitem a seguinte nota conjunta, a título de recomendação, com fundamento no artigo 11, parágrafo único da Lei nº 13.021/2014, para a criação de planos de contingenciamento nos estabelecimentos de saúde, a partir das seguintes diretrizes:

 

 

– É recomendável garantir a dispensação de medicamentos, os serviços farmacêuticos, com o fornecimento de materiais de proteção individual aos farmacêuticos e à equipe, de acordo o preconizado na NR nº6 do Ministério do Trabalho;

– Em nenhuma hipótese poderá haver discriminação de pacientes com suspeita ou sintomas da doença;

– A equipe deverá estar preparada para atender, avaliar, orientar e identificar quem necessitar de orientação técnica, para, se necessário, encaminhar os pacientes à imediata assistência médica;

– Todos os funcionários da farmácia devem estar informados, capacitados e treinados sobre as medidas preventivas a serem adotadas e os funcionários que apresentarem sintomas devem ser imediatamente colocados em isolamento por intermédio do Sistema de Saúde;

– Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, deve ser priorizado a vacinação ao grupo de risco, quais sejam pessoas acima de 60 anos e profissionais da saúde;

– O farmacêutico e equipe devem usar máscara e luva conforme preconizado no Protocolo do Ministério da Saúde;

– O Farmacêutico deverá estipular uma faixa de segurança de 1 (um) metro para o atendimento dos pacientes, a fim de garantir proteção a si e à sua equipe;

– As farmácias deverão disponibilizar álcool gel aos farmacêuticos, aos membros de sua equipe e aos usuários dos serviços farmacêuticos.

– Caso necessário, os farmacêuticos deverão criar um plano de atendimento nas farmácias, de forma que não haja aglomeração apta a expor a risco os pacientes ali presentes, assim como a si mesmo e à sua equipe. Esta solução pode ocorrer por intermédio de treinamento do colaborador para controlar o acesso à loja, evitando aglomerações e orientando o uso de álcool gel na entrada e saída da loja; higienização constante das gondolas com produtos de maior manuseio pelos clientes; disponibilização de um protocolo de atendimento do estabelecimento de saúde personalizado ao seu porte;

– O Farmacêutico deverá orientar toda equipe sobre boas práticas, descarte correto dos resíduos, higienização constante das mãos, antebraços e do rosto,

postos de trabalho e outras atividades inerentes, mediante protocolos devidamente documentados por escrito, que deverão ser atualizados conforme as orientações técnicas das autoridades sanitárias forem se atualizando;

– O Farmacêutico não pode comercializar medicamentos de forma a promover o seu uso irracional, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.021/2014.

Por fim, informamos que as entidades permanecerão em constante acompanhamento dos casos e poderão emitir outros comunicados em conjunto.

CRFRS, Sindifars e Afargs

Fonte: Sindfars

Farmacêuticos denunciam ausência de Equipamentos de Proteção Pessoal

Os sindicatos e a Fenafar estão recebendo denúncias e notificando as redes e os sindicatos patronais sobre a falta de Equipamentos de Uso Individual (EPI). Também estão encaminhando os casos para o Ministério Público do Trabalho acompanhar e tomar as medidas cabíveis quando for necessário.

Em meio à crise do Coronavírus, o grupo que mais corre o risco de contrair a doença são os profissionais de saúde que estão na linha de frente do atendimento da população. Os farmacêuticos e farmacêuticas que atuam na rede hospitalar, nos postos de saúde e em farmácias e drogarias estão entre os segmentos mais vulneráveis.

Por isso, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) — máscaras, luvas, aventais descartáveis, álcool gel, entre outos — são fundamentais para que estes profissionais prestem atendimento à população de forma segura e adequada para todos.

No entanto, os sindicatos dos farmacêuticos de vários estados vem recebendo, desde o início desta semana, denúncias de que redes privadas de farmácias e drogarias e, também, no serviço público estão se negando a disponibilizar tais equipamentos. Entre os motivos apontados estão a escassez dos equipamentos e a orientação de não usar para não assustar os clientes.

O Sindicato dos Farmacêuticos de Sergipe entrou em contato com o gerente regional da Drogasil, uma das redes denunciadas por não estar disponibilizando EPI para os profissionais. “A Drogasil reviu a posição e vai disponibilizar a máscara para todas as unidades dos estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo. Cobramos a inclusão de Pernambuco. São esses os estados que já estão com disseminação comunitária do vírus e para os demais estados seriam enviados em seguida”, afirmou Dalmare Anderson, diretor de Juventude e Direitos Humanos da Fenafar.

A Fenafar encaminhou ofícios às redes Extrafarma, Grupo Dimed, Rede RaiaDrogasil, Rede de Farmácias São João e Rede Pague Menos para solicitar esclarecimento sobre o fornecimento de EPI’s aos farmacêuticos e farmacêuticos e exigindo que eles sejam disponibilizados de acordo com as normas de seguranças. Veja o ofício encaminhado à Drogasil. 

Em Minas Gerais, “os farmacêuticos estão relatando que em grandes redes e em farmácias de médio porte eles não estão recebendo equipamentos de proteção individual, máscaras, luvas e eventuais descartáveis. No máximo o álcool gel, disse o diretor do Sinfarmig, Rilke Novato.

“Muitos pacientes vem perguntar sobre os medicamentos, sobre os antiinflamatórios não esteroidais, a exemplo do ibuprofeno, o melhor analgésico. O atendimento tem se avolumado na busca por orientação. Fizemos um ofício solicitando ao Sincofarma que comunique, que notifique seus associados para que cumpram a legislação, não só a nota conjunta do MPT-Federal mas também a NR que trata dos EPI. Além disso, em Minas temos previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, firmada com o Sincofarma, que os EPI’s sejam fornecidos em quantidades suficientes para os farmacêuticos que trabalham em farmácias e drogarias. Todos esses instrumentos preveem a obrigatoriedade da disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual. Acionamos o Ministério Público do Trabalho que se colocou à disposição para receber as denúncias para tomar as providências”, explica Rilke Novato que é primeiro diretor de Relações Internacionais da Fenafar.

No Rio de Janeiro a situação da exposição e falta de segurança dos farmacêuticos também é preocupante. “Os hospitais e postos de saúde estão lotados, há uma aglomeração para retirada de medicamentos, há falta de profissionais atuando nos serviços públicos, o que torno a exposição dos trabalhadores ainda mais grave. E, sem os equipamentos de proteção individual os farmacêuticos e demais profissionais ficam ainda mais vulneráveis”, lamenta Leonardo Légora, vice-presidente do Sinfar-RJ e membro do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. 

“Também estamos recebendo denúncias de redes de drogarias que não estão permitindo que os funcionários usem máscara, mesmo se eles comprarem, também não estão permitindo que os profissionais mantenham a distância de 1 m, e nem mesmo álcool gel estão disponíveis. Há também denúncias de que a Rede D’Or está racionando EPI”, relata Leonardo Légora. 

Em São Paulo, as denúncias chegam de farmácias e drogarias de pequeno e médio porte e de redes. “A maioria das denúncia é porque a empresa está se omitindo em fornecer as EPIs sob a alegação de que não é necessário ou porque não tem o EPI. Na nota conjunta que divulgamos, além do acesso aos equipamentos de proteção, também colocamos que as empresas precisam garantir que o profissional lave as mãos a todo o momento, sem cerceamento. Há outras denúncias como farmacêutico que levou a máscara de casa e a empresa não permitiu que o farmacêutico usasse”, explica Renata Gonçalvez, presidente do Sinfar-SP.

Da redação

Diretrizes para conter a propagação do Coronavírus – Nota Conjunta do CRFSP, SINFAR-SP e SINCOFARMA

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS E O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, TODOS DO ESTADO DE SÃO PAULO,  em atenção à Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e visando adotar medidas para conter a sua propagação, emitem a seguinte nota conjunta, a título de recomendação, com fundamento no artigo 11, parágrafo único da Lei nº 13.021/2014, para a criação de planos de contingenciamento nos estabelecimentos de saúde, a partir das seguintes diretrizes:

 

 

– As farmácias precisam garantir a saúde dos colaboradores e sociedade: Orientar e educar colaboradores e sociedade, capacitando às pessoas o tomar decisões racionais e corretas no autocuidado e na proteção da saúde individual, coletiva e uso racional de medicamentos;

– Assegurar o abastecimento: Garantir a dispensação de medicamentos, os serviços farmacêuticos e o fornecimento de matérias de proteção individual a população; acolhendo, identificando, avaliando, orientando e caso necessário encaminhando os pacientes para a assistência médica; não discriminando nenhuma pessoa, incluindo os clientes com suspeita da doença, e/ou com sintomas de problemas respiratórios; a equipe deve estar preparada para atender, avaliar, orientar e identificar quem precisa de encaminhamento médico;

– Todos os colaboradores e pessoas da farmácia devem estar informados, capacitados, treinados, sobre as medidas preventivas e devem adotar estas medidas.  As medidas de higiene e de prevenção devem ser adotadas por todas as pessoas da empresa, mesmo as que não pertencem aos grupos de risco, que não atendem o público diretamente e mesmo as que não apresentem sintomas; para os funcionários com os sintomas a farmácia deve tomar medidas de isolamento e prevenção do ambiente de trabalho;

– Promover, divulgar e priorizar o atendimento remoto: Oferecer e promover os canais digitais, para compras (entrega), informações, orientações, atendimento no que couber. Evitando ao máximo a ida do cliente a loja física; principalmente os que apresentam sintomas leves da doença, os quais devem permanecer em isolamento domiciliar e caso necessário devem procurar assistência médica;

– Vacinar todos os colaboradores contra a gripe;

– Sala de serviços farmacêuticos – Verificar a possibilidade da suspensão de alguns serviços não essências, os que podem ser executados em ambiente ventilados; normalmente estas salas são pequenas e por vezes com ventilação precária, assim o uso de equipamentos de proteção individual neste ambiente é fundamental para proteção do profissional e cliente; uso de mascara cirúrgica descartável, luvas descartáveis, além de óculos de proteção se for o caso; termômetros, estetoscópios, glicosímetros, aparelho de pressão, entre outros utilizados pelo farmacêutico devem ser limpos e desinfetados com álcool líquido 70% após cada uso ou imediatamente caso haja suspeita de contaminação.

a)            É recomendável ao Farmacêutico e à sua equipe utilizarem máscaras em todos os atendimentos, considerando essa situação excepcional demandará este Equipamento de Proteção Individual (EPI);

b)           O Farmacêutico deverá estipular uma faixa de segurança de 1 (um) metro para o atendimento dos pacientes, a fim de garantir proteção a si e à sua equipe;

     c)      As farmácias deverão disponibilizar álcool gel aos farmacêuticos e aos membros de sua equipe; e clientes.

     d)      Quando necessário ao atendimento, é recomendável às farmácias disponibilizarem luvas descartáveis e marcaras cirúrgicas, tanto ao farmacêutico, como para a sua equipe;

     e)      Caso necessário, os farmacêuticos deverão criar um plano de atendimento nas farmácias, de forma que não haja aglomeração apta a expor a risco os pacientes ali presentes, assim como a si mesmo e à sua equipe; – Se for o caso treinar colaborador para controlar o acesso à loja, evitando aglomerações e orientando no uso de álcool gel na entrada e saída da loja; orientar o consumidor para evitar manusear mercadorias de autosserviço/autoatendimento, selecionar o que precisa; as gondolas com produtos de maior manuseio pelos clientes devem ser higienizadas e desinfetadas com frequência incluindo se possível os produtos manuseados pelos clientes; manter distância de no mínimo um metro ao conversar com o cliente e orientar os clientes a manter também distancia de outros clientes; Disponibilizar um protocolo de atendimento da loja, neste período; este POP de atendimento deve ser personalizado ao porte e atendimentos realizado por cada empresa;

     f)      O Farmacêutico deverá orientar toda equipe sobre boas práticas, descarte correto dos resíduos, higienização constante das mãos, antebraços e do rosto, postos de trabalho e outras atividades inerentes, mediante protocolos devidamente documentados por escrito, que deverão ser atualizados conforme as orientações técnicas das autoridades sanitárias forem se atualizando; – medidas de higiene dos ambientes, que produtos sanitizantes utilizar, os utensílios de limpeza como vassouras panos e rodos como devem ser limpos, medidas de higiene e autocuidado dos colaboradores, padronizar treinamentos e capacitação conforme porte e necessidade de cada empresa,

     g)     O Farmacêutico não pode comercializar medicamentos de forma a promover o seu uso irracional, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.021/2014.

Por fim, informamos que as entidades realizarão reuniões periódicas para acompanhamento dos casos e poderão emitir outros comunicados em conjunto.

Atenciosamente,

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Covid-19 e a atuação da Fenafar e da (o) s farmacêutica(o)s brasileira(o)s

A Federação Nacional do Farmacêuticos (Fenafar), entidade sindical de 2º Grau, com 46 anos de atuação, composta por 23 sindicatos em sua base, tem por princípios a defesa do trabalho farmacêutico, em todas suas áreas de atuação, e do direito da população a ter acesso à assistência farmacêutica prestada nos estabelecimentos, públicos e privados.

Nos últimos anos, a Fenafar, e outras entidades da categoria, se uniram e construíram uma trajetória vitoriosa, de ampla mobilização, que culminou com a publicação da Lei nº 13021/2014, definindo a farmácia como estabelecimento de saúde.

Desde 1994, quando o projeto de lei nº 4385/94 foi apresentado no Senado, a Fenafar enfrentou esse debate, se contrapondo à visão meramente do mercado farmacêutico. Nesse processo de elaboração, o debate sobre o papel do farmacêutico como profissional de saúde, a sua necessária valorização, sempre esteve no centro da atuação da Federação.

Destaca-se a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que contou com a participação efetiva da Fenafar na sua construção, no âmbito do controle social do SUS, colocando da pesquisa e produção à dispensação dos medicamentos, o papel do farmacêutico, junto a equipe multidisciplinar, a serviço do atendimento das necessidades das pessoas.

E neste exato momento, o Brasil passa pela pandemia do coronavirus (Convid-19). Um cenário que coloca o trabalho farmacêutico em destaque em todas suas áreas de atuação, bem como, o papel social do profissional pela prevenção da doença e promoção da saúde.

Deste modo, soma-se ao compromisso da Fenafar e seus sindicatos, na proteção à saúde dos farmacêuticos, a publicação da orientação do Ministério Público do Trabalho, através da Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, que recomenda às empresas e entidades sindicais adotarem medidas de segurança para impedir a propagação do vírus entre seus usuários e representados, bem como a implementação integral da aplicação no previsto a NR 6, que dispõe sobre os equipamentos de proteção individual, dentre outras proteções no dia a dia dos farmacêuticos.

A Fenafar e sindicatos filiados, no compromisso com a proteção dos direitos e do trabalho farmacêutico irão manter as reivindicações (desde as medidas de segurança à reorganização das rotinas, dentre outros), junto aos sindicatos patronais e empresas, do cumprimento do dever destes para a segurança dos farmacêuticos empregados e a responsabilidade pela contribuição para a não expansão do Convid-19.

Mas além disso, a Fenafar cumprindo as decisões de seu 9º Congresso (agosto de 2018), no entendimento que a valorização e proteção do trabalho farmacêutico perpassa pela defesa da saúde pública, reafirma seu empenho pela revogação da EC 95 (que em 2019 significou perda de investimentos de R$ 20 bilhões na saúde); a defesa da educação e do SUS público e de qualidade; pelo reconhecimento da função e responsabilidade dos servidores e dos serviços públicos; pela farmácia como estabelecimento de saúde e da necessidade das políticas nacionais de assistência farmacêutica, ciência e tecnologia e vigilância em saúde estarem integradas para cumprirem seu papel na proteção da saúde da sociedade brasileira.

É a Fenafar cuidando de quem cuida!

Federação lança campanha de Amigos e Amigas da Fenafar

A reforma trabalhista implementada desde 2016, além de atacar os direitos de todos os trabalhadores brasileiros, também atacou a organização sindical, deixando as entidades sem recursos e consequentemente enfraquecendo a luta, as campanhas salariais e a manutenção dos direitos nas convenções e acordos coletivos. Mas para impedir os retrocessos que o Brasil vive, para defender os direitos trabalhistas e o direito à Saúde, a Fenafar precisa da usa ajuda!

 

 

A campanha Amigos e Amigas da Fenafar tem esse objetivo: reunir esforços e apoio para não deixar que esse governo, inimigo dos trabalhadores e da saúde, siga com sua política de desmonte do Estado e dos nossos direitos sem que haja luta e resistência.

A Fenafar, que em sua história carrega a marca da luta pela unidade na categoria, pelo fortalecimento dos sindicatos como instrumento de defesa da democracia, por salários mais dignos e valorização da profissão farmacêutica, por mais qualidade de vida, pela defesa e fortalecimento do Sistema Único de Saude, pede seu apoio e contribuição para manter essa luta e dar início a organização do 10º Congresso da Fenafar.

Para ajudar é fácil, basta entrar no site Amigos e Amigas da Fenafar e fazer a sua contribuição. Cada um doa como pode, e assim todos ajudam a cuidar de quem cuida!

SC: Justiça concede adicional de insalubridade em grau máximo a farmacêutico

A Juíza do Trabalho Ana Letícia Moreira Rick, da Vara do Trabalha de Palhoça/SC, condenou uma rede de farmácias a pagar a um farmacêutico o adicional de insalubridade em grau máximo e sobre a remuneração do profissional. A sentença foi concedida em primeiro grau e ainda cabe recurso, mas representa uma esperança para os profissionais que reclamam o benefício. A assessoria jurídica do SindFar, que representa o profissional na causa, lutará pela manutenção do parecer.

 

 

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador que exerce algum tipo de atividade insalubre deve receber, além do salário normal, um adicional correspondente a 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo vigente e de acordo com o grau de insalubridade determinados pelo perito. Na ação, a partir dos argumentos apresentados pela assessoria jurídica do SindFar, a juíza concluiu que “O Reclamante estava sujeito ao contágio por agentes biológicos, por diversas formas que não apenas pelas mãos, podendo se dar pela pele, nariz, ouvido, garganta, dentre outros. Assim, o fornecimento de luvas não é suficiente para elidir a insalubridade. Mesmo que o contato do Autor com os clientes tenha se dado por tempo curto, o contato com agentes biológicos ocorria, estando ele em constante risco de transmissão. Desta forma, o Reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo”.

A CLT também estabelece o salário mínimo como base para o cálculo da insalubridade, e não o salário do trabalhador ou piso da categoria. No entanto, a sentença da ação em favor do farmacêutico esclarece: “O texto constitucional garante ao trabalhador o pagamento de ‘adicional de remuneração’ pelo trabalho em condições insalubres. Tem-se, portanto, que a Constituição da República determina que o adicional de insalubridade deve ter por base de cálculo a remuneração e não o salário mínimo. Desta forma, tenho que a base de cálculo do adicional de insalubridade utilizada pela Reclamada foi equivocada, pois o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre a remuneração, tal como dispõe o texto constitucional”.

Fazer cumprir e evoluir as leis em favor da classe trabalhadora

Para a advogada Tatiana Coelho, do escritório Coelho, Martins&Brasca Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para o SindFar/SC, a falta do justo reconhecimento de benefícios como a insalubridade pelos patrões é um dos reflexo da herança escravocrata do Brasil. “Vivemos num país que tem uma triste história de trabalho escravo. Esta história perdura até a atualidade e imprime um forte traço de dominação, opressão e ausência de liberdade nas relações de trabalho. Isso também se reflete no atual sistema legal que submete a saúde dos trabalhadores aos interesses do capital”, afirma.

Os sindicatos devem lutar que as leis que amparam a classe trabalhadora não apenas sejam cumpridas, mas também para evoluam, reforça Tatiana Coelho. “O SindFar é, sem dúvida, um ator social que tem a autoridade política para suscitar e exigir as necessárias mudanças legais, conduzindo os trabalhadores no processo de conquista e cidadania e na efetivação dos direitos fundamentais. Neste sentido, é fundamental chamar a atenção do Poder Judiciário para um novo modelo de proteção à saúde dos trabalhadores. E é o que estamos fazendo”, afirma a assessora jurídica.

Fonte: SINDFAR/SC – Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Santa Catarina

Fenafar em defesa da democracia!

A Federação Nacional dos Farmacêuticos, entidade que em seus 45 anos sempre colocou a luta em defesa da democracia como um dos seus princípios fundamentais, vem a público reafirmar seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, com a Constituição de 1988 e com a preservação das instituições e a separação dos poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

 

É inaceitável um Presidente da República e seus subordinados darem declarações ou tomarem iniciativas que de forma direta ou indireta atentem contra a Constituição, ameacem os demais poderes e insuflem ações que possam levar ao rompimento da institucionalizado e comprometam a democracia.

O que os ministros de Jair Bolsonaro, seus filhos e o próprio presidente estão promovendo com as ameaças contra o Congresso Nacional e contra o Supremo Tribunal Federal constituem grave crime de responsabilidade, passível de ser punido com a perda do mandato. As atitudes e declarações do presidente merecem um rechaço veemente da sociedade.

Estamos atentos e prontos para lutar em defesa da democracia. Sem democracia não há direitos sociais, não há direitos humanos, não há Sistema Único de Saúde. Sob regimes autoritários o que prospera é a violência e degradação social. Não vamos permitir que isso ocorra!

PI: Sindicato dos Farmacêuticos tem nova diretoria

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Piaui está de diretoria nova. A eleição da nova gestão (2020 – 2023) aconteceu no último dia 15, na sede do Sinfarpi. Além da diretoria, foram renovados o Conselho Fiscal e Representante Junto à Fenafar e seus respectivos suplentes. A posse aconteceu no dia 17.

A farmacêutica Maria do Socorro Ferreira foi reeleita presidente do Sinfarpi. Na sua avaliação, os processos eleitorais “significam um passo importante na reorganização e reconstrução do Sinfarpi, principalmente em um momento de brutal ataque aos trabalhadores e ao movimento sindical em âmbito nacional, é fundamental a união dos farmacêuticos piauenses para garantir a aplicação da Lei que estabelece o Piso Salarial no Estado e conquistar uma Convenção Coletiva do Trabalho que valorize o profissional”. 

A presidenta do Sinfarpi enfatizou que pretende focar o trabalho da entidade em quatro frentes: desenvolver uma campanha de sindicalização; realizar ações de valorização da categoria; trabalhar ações de manutenção financeira e viabilidade econômica do sindicato; e realizar parcerias e convênio que beneficiam os associados.

Além desses eixos, o sindicato terá pela frente os seguintes desafios:

– considerando a nova lei estadual que estabelece um Piso Salarial para os Farmacêuticos, notificar as entidade envolvidas (Sindicatos: Comércio Varegista, Hospitais, Laboratórios…) alertando para o cumprimento/aplicabilidade da mesma.
– Viabilizar o atendimento na sede (secretaria: dias da semana e horários) 
– Dinamizar a página/site/ demais canais de comunicação-informação.
– Empenho em Convenções/Acordos Coletivos de Trabalho

Sobre esses desafios e metas, a presidente do Sinfarpi alerta: “Precisamos buscar desenvolver esse trabalho, mas sem perder de vista o tamanho dessa luta, especialmente considerando a perversa Reforma Trabalhista pela qual passamos, Precarização do Trabalho e tudo mais que nos abate a cada momento, no Brasil”. Além disso, conclama: “Essas conquistas não serão exitosas se os colegas se esquivarem a “engrossar fileiras”  com a diretoria. O sindicato somos todos nós!

A dedicação à luta sindical e em prol da valorização dos farmacêuticos é algo feito com amor. “Somos pessoas, profissionais, que por amor à profissão, compromisso com a sociedade e responsabilidade cidadã, nos dispomos a trabalhar na causa sindical, humanizar o trabalho farmacêutico, o Cuidar de quem cuida!”, afirmou Maria do Socorro.

Abaixo a nova diretoria do Sinfarpi (2020-2023)

Presidente – Maria do Socorro Cordeiro Ferreira
Vice-Presidente – Zenomar Humberto do Nascimento Gomes
Secretário Geral – Ulisses Nogueira Martins Aguiar
Primeiro Secretário – Iluska Martins Pinheiro
Tesoureiro Geral – Marcio dos Santos Rocha
Primeiro Tesoureiro – Sean Telles Pereira
Diretor de Imprensa e Comunicação – João Batista Martins Junior
Diretor de Formação Sindical – Ronaldo Costa

Suplentes da Diretoria

1 – Marcela Maria Paulo Braga Martins
2 – Joubert Aires de Sousa
3 – Francisco das Chagas Alves Filho
4 – Francisco Elrick de Sousa Olinda

Conselho Fiscal

1 – Josefa Nilza Fernandes Neta
2 – Maria Francisca Teresa de Jesus Bezerra de Moura
3 – Raqueluzia de Galiza

Suplentes do Conselho Fiscal

1 – Maria Pereira de Queiroga Aguiar
2 – Euclides Ribeiro da Costa Neto
3 – Rita Maria Camarão Chagas

Representante Junto à Fenafar

Zenomar Humberto do nascimento Gomes – Titular
Marcio dos Santos Rocha – Suplente

Da redação

SIFEP fecha ACT amplo com Rede de Farmácias

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba homologa acordo amplo com a rede farmácias Drogarias Globo beneficiando todos os farmacêuticos; diaristas, plantonistas e gerentes; que trabalham na referida rede.

 

 

Após várias assembleias com os farmacêuticos assim como reuniões com os representantes da empresa, foi consolidado um acordo que vai regulamentar os reajustes e retroativos 2018.2019 e também 2019.2020, além de garantir outros benefícios para a categoria como piso salarial, vale refeição, o dia do farmacêutico, homologações das rescisões na entidade sindical entre vários outros direitos.

“Temos que reconhecer que é um Acordo Coletivo de Trabalho histórico, entre os que já temos, para este tipo de instrumento. Construído com a participação efetiva dos trabalhadores, empresa e o SIFEP. Uma demonstração que o dialogo sempre será é o melhor caminho. Registramos que os profissionais farmacêuticos da Rede de Farmácias Drogarias Globo apoiaram e entenderam a importância do sindicato para a continuidade do ACT”, reforça Hariad Morais, Presidente do SIFEP.

Fonte: Sifep