Reforma da Previdência: entenda o que está em jogo

2019 já começou com forte ameaça de mais uma retirada de direitos. A Reforma da Previdência que se desenha com Jair Bolsonaro é ainda pior que a de Michel Temer. “Uma proposta de reforma perversa e que atinge em cheio a classe trabalhadora”, alerta Jadirson Tadeu, secretário de Previdência, Aposentados e Pensionistas da CTB, ao reiterar alerta feito pelas centrais em sua última nota

 

 

Baixe a cartilha e entenda o desmonte da Previdência Social Pública

Ele lembra que entre os atques está o aumento da idade mínima e a capitalização, duas mudanças que atingem em cheio o direito à aposentadoria e prejudirá milhões de brasileiros e brasileiras, em especial os que recebem até dois salário mínimos.

Colcha de retalhos

O que se desenha em torno desta reforma mais parece uma emenda de retalhos de opiniões perversas. Uma das posições que ganha força é a  do ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga. Ele propõe:

  1. Que homens e mulheres se aposentariam com 65 anos de idade;
  2. Contribuição de pelo menos 40 anos para conseguir receber um valor correspondente ao salário mínimo de hoje;
  3. Para quem só conseguisse contribuir de 15 a 35 anos ganhariam entre 70% e 88% do salário mínimo;
  4. Q uem ganha acima de R$ 3.800 seria obrigado a investir a parcela que exceder este teto em capitalização, que seria administrada por bancos ou financeiras; 
  5. Prevê 20 anos para o período de transição.
  6. Servidores públicos e trabalhadores rurais levariam 10 anos de transição para cumprir a exigência dos 65 anos;

Regime de capitalização

A previdência brasileira funciona atualmente como um regime de repartição universal solidária, no qual todos os trabalhadores contribuem para todas as aposentadorias. Há, ainda, a contribuição dos patrões e do Estado.

No regime de capitalização, cada trabalhador contribui por conta própria e não há a contribuição patronal. A contribuição vai para fundos privados, que investem esse dinheiro no mercado financeiro. Não há nenhuma garantia de recebimento de aposentadoria no futuro, já que os investimentos podem dar errado.

Aposentados chilenos vivem na miséria

O regime de capitalização foi imposto aos trabalhadores chilenos durante a ditadura de Augusto Pinochet, no ano de 1980. A partir de então, os trabalhadores passaram a depositar 10% do seu salário nos fundos de pensão privados. 3% do valor investido são utilizados para pagar comissões aos administradores dos fundos. Seis fundos de pensão atuam no Chile: três dos EUA, um de capital chileno, um colombiano e um brasileiro. O fundo brasileiro é o BTG Pactual, fundado pelo próprio ministro da economia, Paulo Guedes.

Patrício Guzmán, assessor econômico do Sindicato dos Bancários do Chile e um dos organizadores do coletivo No + AFP, que luta contra o modelo privado de previdência chilena, explica como funciona o sistema que Guedes quer implantar no Brasil.

“Sem nenhuma discussão pública, sem possibilidade de oposição, o governo emitiu decretos-lei que criaram as Administradoras de Fundos de Pensão (AFP), sociedades anônimas encarregadas de administrar os fundos de capitalização, que passaram a ser individuais. A contribuição total à previdência foi reduzida significativamente, porque somente foi mantida a obrigação de que os trabalhadores contribuíssem”, contou Patrício Guzmán.

O chileno explicou que quando foi criado o sistema, houve uma enorme campanha nos meios de comunicação para convencer a população de que esse regime seria positivo. “Dizia-se que, apesar do percentual do salário destinado à previdência ser menor, as aposentadorias alcançariam 70% ou 75% do valor do último salário da vida ativa. A realidade, entretanto, mostra que os trabalhadores recebem apenas 35% do salário como aposentadoria, e que esse valor vem caindo”, alertou.

Fonte: CTB

Ministros do TST avaliam que lei trabalhista não pode retirar direitos adquiridos

Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que diversos pontos da reforma trabalhista só poderão ser aplicados aos novos contratos, firmados após 11 de novembro do ano passado, quando a lei entrou em vigor.

 

 

O argumento dos ministros é que a nova lei trabalhista não pode retirar direitos adquiridos do “empregado ou do empregador”. A informação é capa do Estadão desta terça (9) que reproduz parte de uma proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, que começará a ser discutida no plenário do TST no dia 6 de fevereiro.

O parecer destaca alguns artigos da lei que só poderão valer para contratos novos. Entre eles estão o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho e a incorporação das gratificações e diárias de férias ao salário.

Se o contrato de trabalho for anterior à nova lei, o funcionário poderá cobrar da empresa na Justiça. Para que o posicionamento da comissão seja válido ele terá de ser aprovado pelos 18 ministros do TST, equivalente a 2/3 do plenário. Se isso ocorrer, a norma deverá orientar a decisão dos juízes em todo o país.

Fonte: CTB

Previdência: Centrais exigem que reforma não seja votada e promovem greve nacional

As centrais sindicais (CTB, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central e CSP-Conlutas) estiveram reunidas nesta quarta-feira (29) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para pedir que a Casa retire imediatamente a Reforma da Previdência da pauta de votações.

 

 

Para os sindicalistas, não é justo a votação de um projeto que acaba de receber uma nova versão, tão danosa quanto a original, sem um novo debate com as entidades e a sociedade.

“Solicitamos a Maia não somente a retirada imediata da Reforma da Previdência da pauta como também a derrubada desse projeto que prevê mudanças absurdas e acaba com direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora. Exigimos, ao menos, um novo diálogo. Não é possivel que o governo venha com um novo texto, numa apresentação diferente, e queira seguir o mesmo calendário de tramitação sem uma nova discussão”, disse o Secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB, João Paulo Ribeiro (JP).

Em resposta, Maia reafirmou sua posição favorável à Reforma, mas reconheceu que, pelo menos nesse momento, a proposta não terá votos suficiente. Ele disse ainda aos representantes das entidades que dará uma resposta apenas amanhã (30).

“A posição do presidente da Câmara nos deu um fôlego, mas não avançamos muito. Cada semana temos o desafio de adiar essa votação ou derrubar a PEC da Previdência. O trabalhador não pode continuar nessa agonia, nesse suspense. Não vemos outra saída senão a greve nacional do dia 5. Vamos manter a nossa posição de luta nas ruas e no Congresso, na tentativa de que Maia ouça o movimento sindical e a sociedade”, declarou JP.

No próximo dia 5, haverá uma greve nacional em Defesa da Previdência e dos direitos, organizada pelas centrais sindicais, que prometem parar o País.  

Fonte: CTB

Gatilho pode elevar idade mínima de aposentadoria para além de 65 anos

Depois de muita pressão popular, o governo cedeu em pontos da Reforma da Previdência, mas a nova versão mantém sérios problemas. Para o economista Eduardo Fagnani, ninguém conseguirá atingir as condições necessárias para se aposentar com o benefício integral e, com a Reforma Trabalhista, será difícil até mesmo chegar aos necessários 15 anos de contribuição. Ele destacou ainda que um “gatilho” presente no projeto poderá elevar a idade mínima para além dos 65 anos.

 

 

O novo texto, apresentado na noite desta quarta (22) aos parlamentares, mantém a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria. A novidade é que ele incorpora uma regra de transição, segundo a qual, em 2018, homens e mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55 para mulheres e 60 para homens.

As idades exigidas vão subindo com o passar do tempo, até que, em 2038, trabalhadores dos setores público e privados só poderão se aposentar com 65 anos, se forem homens, e 62 anos, se forem mulheres. A adoção progressiva não apaga a rigidez da regra, que pode até ser pior do que parece.

Isso porque o texto cria um “gatilho”, que vai elevar a idade mínima de aposentadoria sempre que a expectativa de sobrevida aos 65 anos subir um ano em relação à média atual.

“A lei prevista no § 15 do art. 201 estabelecerá a forma como as idades mínimas estabelecidas no inciso I do § 1o e nos §§ 4o-A e 5o serão majoradas em um ano, quando houver aumento em número inteiro na expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta e cinco anos, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda”, diz a emenda aglutinativa, que trata das mudanças.

Segundo Eduardo Fagnani, hoje, a expectativa de sobrevida do idoso é de cerca de 17 anos. “Daqui a cinco anos, oito anos, pode ser 18. Então a idade mínima de 65 que está no projeto, na verdade, vai subir. Nós vamos ter, daqui a 20 anos, idade mínima de 67 anos, que não existe em lugar nenhum, nem na Europa”, criticou.

Quando apresentou a primeira proposta de reforma, as estimativas iniciais do governo apontavam que o gatilho poderia ser acionado duas vezes até 2060, o que elevaria a idade mínima de fato para 67 anos. Pelo texto do projeto, não seria necessário sequer consultar o Congresso para isso, o ajuste seria automático.

“Essa regra de transição fez parecer mais suave, mas eles mantiveram esse gatilho. Basta o IBGE dizer que a expectativa de sobrevida aumentou, que essa idade mínima muda. É uma corrida de obstáculos inatingível. A pessoa está prestes a se aposentar, aí sobe a expectativa de sobrevida, então é mais um ano que faltará para essa aposentadoria”, alertou Fagnani.

Segundo ele, nos países desenvolvidos, a expectativa de sobrevida hoje é em torno de 23 anos. “São seis anos a mais que o Brasil. É possível que até 2060, a gente aumente 4 pontos. Então 65 anos de idade mínima podem virar 69. Isso passou despercebido, ninguém está olhando para isso, mas é um ponto crucial”, defendeu.

A fixação de uma idade mínima deve prejudicar, em especial, a população mais pobre, que costuma entrar mais cedo no mercado de trabalho. Pelas regras atuais, era possível se aposentar por tempo de contribuição.

Reforma trabalhista inviabiliza cumprir as exigências

O novo texto estabelece um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, e não mais de 25 anos como na proposta original do governo. O recuo, contudo, não eliminou a maldade do projeto: quem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição terá direito a apenas 60% do salário. Para receber 100% do benefício será necessário contribuir por pelo menos 40 anos.

“Isso de conseguir 100% do benefício, esqueça. Porque ninguém vai conseguir contribuir por 40 anos. Os dados mostram que 80% das pessoas não conseguem chegar a 25 anos de contribuição”, ressaltou Fagnani.

Ele destacou ainda que essa é uma realidade que deve se agravar, diante das mudanças na legislação trabalhista. “Os 15 anos de contribuição eram algo razoável fora do contexto da Reforma Trabalhista. Agora, os trabalhos são todos temporários. Essa então virou uma regra impeditiva”, disse.

De acordo com ele, estudos do Dieese mostram que, em média, um trabalhador só consegue contribuir nove meses a cada 12, em especial por causa da alta rotatividade do mercado de trabalho brasileiro e da informalidade elevada. Com a reforma trabalhista, esse cenário deve se agravar.

“Agora, em 12 meses, o trabalhador vai conseguir contribuir o quê? Seis meses? Então para ele ter 15 anos de contribuição precisaria de trabalho formal durante 30 anos. E isso para ter 60% do benefício”, afirmou.

Isso porque a nova legislação deve ampliar os contratos de trabalho temporário. “Agora tem o trabalho intermitente, por hora, que pode ter remuneração inferior ao salário mínimo. Para ter acesso à Previdência, tem que fazer uma contribuição adicional. A pessoa não vai fazer. Têm os contratos temporários. A pessoa trabalha quatro meses, fica num sei quantos desempregada. O autônomo exclusivo é a mesma coisa”, indicou o economista.

Pensões

Ele citou ainda como ponto negativo da reforma as mudanças nas pensões. Atualmente, uma família pode receber valor equivalente a 100% da média salarial do segurado falecido e é permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria.

Com a reforma, fica estabelecida uma cota familiar de 50% da média salarial do segurado falecido, mais 10% de acréscimo por dependente. E só será permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, o segurado pode optar pelo benefício de maior valor. “Isso vai ser um problema”, avaliou Fagnani.

Fonte: Vermelho

OIT: desemprego de jovens no Brasil é o maior dos últimos 27 anos

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que 30% dos jovens no Brasil estão desempregados – o índice é o dobro da média mundial e atingiu em 2017 o maior nível em quase três décadas.

 

 

De acordo com o estudo da OIT, o desemprego no mundo é de 13,1%, e somente no Haiti e na Síria registra-se desemprego no patamar dos 30%, como no Brasil.

Entre os principais motivos para o agravamento do quadro estão o avanço da informalidade e a desaceleração econômica, com redução de investimentos, de acordo com o estudo da OIT.

Da década de 1990, gestões de FHC, o desemprego entre jovens sofreu uma forte alta e passou de 14,3%, em 1991, para 26,1% em 2003. Entre 2004 e 2014 esta taxa caiu para 14% em 2013.

Mulheres

O relatório Tendências Globais de Emprego para a Juventude 2017 divulgado nesta segunda (20) pela OIT também revela que a juventude representa 35% dos desempregados de todo o mundo.

O documento destaca que entre 2005 e 2015 houve um expressivo aumento de mulheres em vagas mais qualificadas, que exigem ensino superior e especializações. O crescimento foi de 30% para 42%.

Fonte: CTB

CTB, Dieese e OIT irão denunciar os efeitos da reforma trabalhista

Nesta terça-feira (21), uma reunião, centrais, grandes sindicatos e entidades do campo, formula um mapa nacional para acompanhar as transformações no mundo do trabalho impostas pela reforma trabalhista e para colocar em prática as denuncias dessas consequências.

 

 

“Hoje mais de 110 países aplicam reformas, umas para aumentar direitos, outras para retirar. Ao que tange a reforma trabalhista, esse movimento começou na Europa, chegou no Brasil e já está em andamento em outros países da América Latina”, externou Peter Poschen, diretor da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil, durante reunião com as centrais na última sexta-feira (17), na sede do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Ele destacou que o momento cobra reflexão: “É preciso entender esse movimento, denunciá-lo e propor caminhos que tenham por centro valorização do trabalho, combate à precarização, inclusão e desenvolvimento”.

Poschen ainda enumerou alguns pontos que devem nortear esse movimento. “Há alguns aspectos que merecem nossa atenção na produção de documentos ou denúncias sobre o impacto da reforma trabalhista. A saber: constitucional, como ela muda a realidade do trabalho no mundo; como denunciar fatos concretos desta reforma; como pensar estratégias que deem conta da nova realidade, em especial para o movimento sindical; como utilizar de forma otimizada os bancos de dados (IBGE e IPEA) para formular propostas; mensurar o impacto fiscal da reforma para o país. Esses são apenas alguns pontos de partida para realizarmos um contra-movimento e trabalhar em conjunto”, destacou o diretor da OIT.

Unidade e luta

“A CTB está empenhada em denunciar os efeitos nocivos da reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11 de novembro. E o trabalho em unidade com as centrais, Dieese e OIT é fundamental para barramos a onda de ataques à classe trabalhadora e denunciar a retirada de direitos”, externou o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, durante a reunião.

Na mesma linha o secretário adjunto de Relações Internacionais Carlos Augusto Muller, afirmou que “organização, resistência e luta serão fundamentais na atual etapa. A disputa política e de ideias nesse momento será fundamental para denunciar a perversidade que é a reforma trabalhista”.

Também participaram da reunião o dirigente nacional da CTB Rogério Nunes; o assessor da CTB, Marcelo Cardia; Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese; e dirigentes nacionais da Força Sindical, UGT, Nova Central e CSB.

Mapa nacional

Na coordenação da reunião, Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, indicou caminhos para a organização da luta contra a precarização do trabalho no Brasil.

“O Dieese está formulando um mapa nacional para acompanhar as transformações no mundo do trabalho impostas pela reforma trabalhista. Nosso objetivo é mapear situações concretas de precarização e, a partir daí, gerar denúncias em âmbito nacional e internacional”, explicou Clemente.

Como ferramenta para a circulação destas informações, o diretor técnico do Dieese salientou que “será criado um Coletivo de Comunicação, que reunirá centrais, grandes sindicatos e entidades do campo, para formular estratégias de divulgação, publicidade e propaganda sobre os impactos da reforma trabalhista no Brasil. Esperamos já aplicar essas ideias a partir da próxima reunião das centrais que deve ocorrer nesta terça (21)”.

Fonte: Portal CTB

Guardar os holerites e comprovantes de salário! Nova CLT. Veja por quê!

Artigo da assessora júridica do Sindicato dos Farmacêuticos de Santa Catarina, Tatiana Coelho, explica a importância de se guardar por mais tempo os comprovantes de salário. Depois da Reforma Trabalhista, isso será fundamental para garantir direitos. Leia abaixo na íntegra:

Quanto tempo você mantém seus recibos de pagamento é uma decisão pessoal, baseada em sua situação financeira individual e necessidades. Há certos requisitos mínimos, no entanto, que podem economizar muitas dores de cabeça, se você tem uma necessidade para a obtenção desses documentos e acaba por descartá-los cedo demais. Isso se aplica também aos holerites e comprovantes de salário.

E nós vamos explicar o por quê disso.

O objetivo principal deste holerite é constar na folha de pagamento e acompanhamento de impostos. Embora muitas empresas utilizem o holerite como ferramenta de comunicação, com informações sobre os eventos e as deduções tiradas por impostos, seguros, contribuições de sindicatos e benefícios, o holerite também tomou uma amplitude maior de importância, constando também como importante documento fiscal para as relações trabalhistas.

Com a entrada em vigor da Nova CLT, o holerite é documento indispensável para conferência dos valores pagos à você mensalmente. Ali devem constar comissões, remuneração, horas extras. Além disso, quando encerra a relação de trabalho é no holerite que seu advogado de confiança vai conferir se a empresa lhe pagou tudo corretamente. É de suma importância que você guarde seu recibo de pagamento com cuidado. Existem empresas que “sistematizaram” o recibo, de modo que o trabalhador deve acessar o sistema interno da empresa e imprimir o recibo todos os meses.

O mesmo cuidado deve se ter com o cartão ponto – ao findar o mês ficar com cópia.

Em última análise, a utilidade do holerite reside em seu valor como um posto de controle para que você possa garantir a precisão das práticas de manutenção de registros do seu empregador. As possibilidades de erros existe, especialmente em pequenas empresas com poucos funcionários e mais processos manuais. Portanto você deve sempre verificar todas as porcentagens, descontos e benefícios que recebe antes de assinar sua holerite.

A recomendação para guardar um contracheque ou holerite é de 5 anos. O prazo estipulado é feito pensando em eventuais cobranças de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança, caso perceba erros. Portanto, cuidado com este documento e não o jogue fora antes de avaliar se seus direitos foram respeitados!

Tatiana Coelho é Assessoria Jurídica do SindFar/SC

Fonte: SindFar/SP

Temer edita Medida Provisória da Reforma Trabalhista; saiba o que muda

A Medida Provisória (MP) 808/2017, que altera pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11 de novembro, é considerada polêmica, ainda que suavize alguns dos pontos da perversa proposta de Michel Temer.

 

 

↳ TRABALHO INTERMITENTE

Entre as mudanças está a que define que a modalidade de trabalho intermitente, aquele em que o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses não consecutivos), vale para todos. Antes, havia dúvida se a nova regra seria aplicada apenas para contratados após a sua entrada em vigor. A MP esclarece que a lei “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”.

Ao comentar as mudanças o consultor jurídico da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de. Ensino), José Geraldo de Santana Oliveira, destacou que tal medida “deve ser caracterizada como visceral afronta à garantia do direito adquirido (Art. 5º, inciso XXXVI, da CF); à valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); ao primado do trabalho (Art. 193 da CF); à função social do contrato (Art. 421, do Código Civil- CC), enumerou.

Para o consultor “todos os malefícios dessa lei podem ser aplicados aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, o que quebra todas as estruturas da Ordem Democrática, que só admite a aplicação de normas de direito material aos contratos celebrados após o início de sua vigência. Mais um colossal retrocesso no universo de horrores”.

A medida também proíbe que o trabalhador ou trabalhadora na modalidade intermitente tenha acesso a seguro desemprego e muda a concessão dos benefícios.

E mais, pela nova regra intermitente terá acesso apenas aos auxílios maternidade e doença, mas o processo de concessão será diferente. No caso do o salário-maternidade, o intermitente receberá do Estado, já o auxílio-doença será todo pago pela Previdência, diferentemente do funcionário comum, que recebe o benefício do empregador nos 15 primeiros dias de afastamento.

“As alterações introduzidas na mais vil forma de contratação, que é a do contrato intermitente, autorizada pelo Art. 452-A, com o acréscimo dos Arts. 452-B a 452-G, não modificam a sua natureza e a sua perversidade. Apenas, trazem pífias garantias aos que se submetem a ela, não previstas na redação anterior”, problematizou Santana.

↳ GRÁVIDAS E LACTANTES

Para a gestante, a MP determina que deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela “voluntariamente” apresentar atestado com a autorização.

“As alterações promovidas no Art. 394-A da CLT, que autoriza o exercício de atividade insalubre para as gestantes e lactantes, efetivamente, não afetaram o seu conteúdo, sendo a rigor apenas de redação, exceto quanto às de grau máximo, deixando aberta a possibilidade de que as exerçam em grau mínimo e médio”, criticou José Geraldo de Santana Oliveira.

↳ JORNADA DE 12 HORAS

No novo texto estabelece que os acordos escritos só são válidos para o setor de Saúde. A modalidade é bastante frequente em hospitais e unidades de atendimento. Em qualquer outra área, o novo texto determina uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho mediada pelos sindicatos para que a jornada seja adotada.

Santana afirma que o recuo apenas repõe o comando constitucional do Art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal (CF), que somente admite jornada de 12 horas, com 36 de descanso, mediante convenção ou acordo coletivo, absurdamente violado pela Lei N. 13.467/2017, que, com a redação anterior, autorizava-a por “acordo individual”.

E completa: “Porém, essa reposição foi apenas parcial, pois que as organizações sociais (OSs), que atuam na área de saúde podem adotá-la por meio de “acordo individual”, o que importa a intolerável discriminação dos trabalhadores dessas”. Santana indica que as primeiras impressões da MP sinalizam apenas para “uma oferta de migalhas, que não passa de mais um presente de grego.

↳ DANO MORAL

A proposta traz novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral, que chega a 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531,31). Antes, o texto colocava o próprio salário do trabalhador como parâmetro.

“Uma alteração que suprimir a odiosa “precificação” da indenização por dano extrapatrimonial (dano moral), que tinha como base de cálculo o salário do ofendido, quebrando o princípio da isonomia, para tratar de maneira desigual os iguais, ou seja, cada ofensa à dignidade do trabalhador valia o quanto pesava, o que implicava tratamento de pária àquele de baixa renda”, comentou o consultor da Contee.

↳ NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Uma mudança apontada pelo consultor da Contee e que “pode ser considerada um pesadelo a menos para os sindicatos foi o acréscimo do Art. 510-E à CLT, pois estabelece, com clareza, que a comissão de representantes dos empregados não possui competência para realizar negociações coletivas na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, quer no âmbito administrativo, quer no judicial, consoante o que preconiza o Art. 8º, inciso III, da CF, sendo, portanto, obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas, conforme determina o Art. 8º, inciso VI, da CF”.

↳ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O governo cria recolhimento complementar em meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo. “Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de 1 ou mais empregadores no período de 1 mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador”.

Ficou pior e poderá piorar mais

Ao avaliar as mudanças o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) externou que a a emenda ficou pior que o soneto. Já que, para a instituição, “a MP piorou a lei em muitos pontos. Por exemplo, a nova lei só se aplicava aos novos contratos de trabalho. Ou seja, aos contratos celebrados pós vigência da lei. A MP determina (Art. 2º) que “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.” Isto é, a todos os contratos, inclusive, os anteriores à lei”.

E também no caso de prorrogação de jornada em locais insalubres remeteu o inciso XIII para o XII e afastou a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho. Assim, ficou pior: XII enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubre, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MTb, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do MTB.

Por fim, mais não menos importante, é relevante destacar que a MP poderá ficar pior que a lei, em razão das mudanças que poderão ser inseridas pelo Congresso. Ou, ainda, pode voltar a ser o que era, haja vista que a medida provisória pode não ser votada.

Fonte: CTB

Está valendo! Saiba como a Reforma Trabalhista vai afetar a sua vida

A nova lei trabalhista entrou em vigor neste sábado, 11 de novembro. A partir de agora, todos os contratos de trabalho, antigos e novos, passam a funcionar de acordo com as novas regras. E fique atento, ao contrário do que estão propagandeando, você poderá ser seriamente prejudicado(a), ter direitos retirados, e sofrer piora nas condições de trabalho.

 

 

O texto aprovado altera diversos pontos das regras gerais do trabalho que conhecemos hoje, entre eles, as férias, as horas extras, a jornada de trabalho, a rescisão contratual, as modalidades de contratação e o modo de contabilizar as horas trabalhadas.

A maior parte das mudanças contempla principalmente os interesses dos patrões e deixa mais vulnerável a condição do trabalhador. Por isso é importante ficar atento.

—-Tempo na empresa

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

—- Sem limite para horas extras

Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite das horas extras diárias (de 2 horas), a empresa precisa justificar a razão do empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. Na nova lei, as empresas não precisam mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.

—-Fim da Justiça gratuita

A pessoa que pleitear a justiça gratuita deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. O texto diz que os magistrados podem conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, para quem recebe salário igual ou inferior a 30% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

—-Horas In Itinere

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

—-Fim do imposto sindical obrigatório

Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa.

—-Negociado x Legislado

A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

—Trabalho intermitente

A lei formaliza e inaugura modalidade de trabalho em que o empregado deixa de ter a garantia de uma remuneração digna e mínima ao final de cada mês. O contrato “zero hora” pressupõe que o trabalhador seja convocado conforme a demanda e remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar.

—–Descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

—–Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

—-Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

—–Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

—–Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Fonte: CTB

Perdeu, pagou! Em vídeo, especialista alerta que trabalhador terá de pagar se perder na Justiça

A reforma trabalhista, que passa a vigorar a partir do dia 11 de novembro, traz mudanças drásticas para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. A nova legislação ataca direitos como férias, jornada, horário de almoço, proteção em locais insalubres. Mas o que poucos sabem é que a nova legislação também impõe mudanças nas regras de processos judiciais extremamente prejudiciais aos trabalhadores.

 

 

É o que explica em vídeo, o advogado trabalhista e assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt. “Se o trabalhador mover uma ação, ele pode sair com dívidas. E isso faz com que ele desista de apelar judicialmente por direitos como horas extras, danos morais, adicional por insalubridade etc. Ou seja, além de reduzir conquistas previstas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e de enfraquecer o movimento sindical, quer também inibir o empregado de reivindicar seus direitos na Justiça”, afirma o advogado.

Confira:

 

 

A alteração mais significativa trata dos honorários de sucumbência, que é o valor pago pela parte perdedora (sucumbente) ao advogado da parte vencedora. Atualmente o trabalhador não paga honorários de sucumbência, mesmo se perder a ação. As empresas, porém, pagam nos casos em que o trabalhador vence a ação sendo beneficiário da justiça gratuita e estando assistido por seu sindicato.

No entanto, a partir do dia 11/11 quando passa a vigorar a reforma trabalhista, qualquer parte perdedora (não mais apenas a empresa, mas também o trabalhador) deverá pagar de 5% a 15% do valor da causa ao advogado da parte vencedora.

A lei veda ainda a compensação recíproca de honorários, portanto, cada parte paga o correspondente àquilo que perdeu.

Isso quer dizer que se o trabalhador fizer dois pedidos e perder um, terá de pagar de 5% a 15% do valor pleiteado à parte contrária. Dependendo do caso, se ele vencer apenas uma parte da ação, pode terminar sem nada.

Diante dessas mudanças, o advogado classifica o projeto como extremamente nefasto ao trabalhador. “O objetivo dessa mudança é aumentar os riscos de o trabalhador litigar e diminuir os ganhos dessa ação. Será uma alteração processual que só prejudica o trabalhador, diminui o acesso à Justiça e intimida o empregado de reclamar”, reforça.

Fonte: CTB