Neste ano, o Brasil pode passar por uma reforma previdenciária. O governo de Jair Bolsonaro pretende levar à frente a Reforma da Previdência já debatida no governo de Michel Temer em uma versão ainda pior. O novo ministro da economia, Paulo Guedes, propõe um sistema onde o trabalhador cria sua própria poupança ao invés de contribuir para os que já estão aposentados.
As medidas, entre as quais aumento da idade mínima para 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos, já se revelam impopulares. Mas o governo as defende e argumenta que são necessárias para que o sistema seja sustentável.
Ocorre que essa mesma novela já foi vista em outros lugares, apenas com outros personagens e em outras línguas. A Previdência social em outros países começou a ser reformado a partir dos anos 1980 – a maior parte das vezes com medidas pouco agradáveis para os beneficiários. O motivo alegado para isso foi quase sempre o mesmo: sistemas que antigamente contavam com grande população jovem e pequena população idosa de repente sofreram com o envelhecimento da população. Com mais aposentados e menos trabalhadores ativos, ficava difícil manter o equilíbrio nas contas.
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Abaixo, você verá seis exemplos de países que tiveram que aplicar uma reforma previdenciária, cada um a seu modo. Em geral, as reformas foram duras, por isso medidas benéficas para os contribuintes foram raras – apesar de que existiram. Uma observação importante: ao apresentar esses países, não pretendemos defender que o Brasil precisa de uma reforma previdenciária, nem que precisa tomar medidas semelhantes à de qualquer um deles. O objetivo é apresentar as soluções encontradas em outros países.
O que é repartição e capitalização?
Antes de passarmos aos casos, é importante entender o principal modelo de Previdência social do mundo, o sistema de repartição, e seu oposto, o sistema de capitalização. No modelo de repartição, as contribuições dos trabalhadores ativos pagam os benefícios dos aposentados e pensionistas. É como funciona a previdência no Brasil e na maior parte dos países ainda hoje.
Mas existe outro tipo de sistema previdenciário, que opera com outra lógica: o sistema de capitalização. A capitalização é baseada em poupanças individuais. Cada trabalhador poupa recursos, que são guardados em uma conta própria. Na hora da aposentadoria, o trabalhador conta apenas com os recursos que ele mesmo guardou enquanto trabalhava.
Como explica o portal Por quê?, a transição de um sistema de repartição para um de capitalização não é fácil. Isso porque os aposentados do regime de repartição, que não tinham contas individuais, continuam a existir e seus benefícios continuam a ser pagos. Se a capitalização é instaurada de uma hora para outra, o governo não pode mais pagar os benefícios desses aposentados com as contribuições dos trabalhadores. Estas passam a ficar guardadas nas contas individuais. Ou seja, falta recurso para continuar a bancar o regime anterior. Por isso, os governos que mantêm previdências de repartição normalmente buscam outras medidas para resolver os problemas de sustentabilidade. O mais comum é o endurecimento das regras do sistema.
Todos os países apresentados a seguir possuem sistemas de repartição, semelhantes ao brasileiro. Assim, é possível fazer comparações com o Brasil – apesar de que a população idosa é proporcionalmente maior naqueles países do que por aqui.
França
Principais mudanças:
- Idade mínima para aposentadoria: aumentou de 60 para 62 anos (2010);
- Idade para aposentadoria integral: 65 para 67 anos (2010);
- Tempo de contribuição mínimo: aumento gradual até 43 anos em 2035 (2013).
- Expectativa de vida: 81,8 anos (2017).
A Previdência social na França funciona no modelo de repartição (contribuições dos trabalhadores financiam benefícios dos aposentados e pensionistas) com contribuições compulsórias do empregado (6,75% do salário de benefício) e do empregador (8,4% do salário de benefício e mais 1,6% sobre o restante do salário). Além do sistema público, a maior parte dos empregados também adere a um sistema complementar compulsório, ligado à classe profissional do trabalhador. De acordo com Sergio Guimarães Ferreira, pesquisador do BNDES, o sistema francês pode ser classificado como “generoso”, uma vez que possui alta taxa de reposição salarial (o valor do benefício costuma ser cerca de 70% do salário).
Desde 1993, estão em curso reformas na previdência francesa. As mudanças mais recentes datam de 2013, quando o presidente François Hollande aumentou o tempo de contribuição mínimo para 43 anos. Já a idade mínima para se aposentar foi aumentada para 62 anos em 2010, pelo então presidente Nicolas Sarkozy. A regra vale apenas para os nascidos a partir de 1955. Além disso, Sarkozy aumentou a idade para receber aposentadoria integral de 65 para 67 anos.
O motivo para as reformas na França são semelhantes aos alegados no Brasil: o sistema registra déficits ano após ano. Em 2010, o rombo da previdência francesa era de 32 bilhões de euros, segundo o Estado de São Paulo. Já em 2013, de acordo com a agência Reuters, ainda se projetava um déficit de 20 bilhões de euros até 2020, se uma nova reforma previdenciária não fosse feita naquele momento.
A reforma previdenciária sempre enfrentou forte rejeição popular na França, tanto que três tentativas fracassaram: em 1995, 2003 e 2007. Em 2010, as oito maiores centrais sindicais francesas eram contrárias à reforma previdenciária proposta por Sarkozy. Entre março e outubro daquele ano, houve pelo menos onze dias de manifestações em todo o país. As estimativas mais conservadoras foram de cerca de 1 milhão de manifestantes em todos os dias de protestos.
Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), a França gasta 13,8% de seu produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, acima da média dos países da organização (7,9% do PIB). Para efeito de comparação, a previdência social brasileira custa 7,4% do PIB, segundo a OCDE. A diferença está na proporção de idosos na população: eles são apenas 8% entre brasileiros, enquanto são 18,3% dos franceses.
Alemanha
Principais mudanças:
- Idade mínima para aposentar: aumento de 65 anos para 67 até 2029 (2007);
- Convergência da idade mínima de mulheres e homens (anos 1990).
- Expectativa de vida: 80,7 anos (2017).
A Previdência social alemã foi a primeira a ser criada na história, em 1889, obra do chanceler Otto von Bismarck. Inicialmente, a idade mínima era de 70 anos, mas passou para 65 anos em 1916 e assim permaneceu por muitas décadas. Até hoje, o sistema adota o modelo de repartição.
O sistema previdenciário alemão público recebe contribuições de empregados e empregadores (cada classe contribui com o mesmo valor), que juntas equivalem a 18,7% do salário bruto. Ainda existem outros dois sistemas complementares: planos privados mantidos pelas empresas para seus empregados e planos privados individuais. De acordo com o estudo de Ferreira, a Alemanha também possui alta taxa de reposição (cerca de 72%) e regras benevolentes para a concessão de benefícios.
A partir de 1992, o governo alemão iniciou mudanças para manter o sistema sustentável. A idade mínima para aposentadoria das mulheres foi progressivamente igualada à dos homens ao longo dos anos seguintes. A reforma previdenciária mais significativa, de 2007, estabeleceu um aumento gradual da idade mínima, que em 2029 passará a ser de 67 anos.
Mas outra reforma previdenciária, feita em 2014, foi positiva para alguns beneficiários. Entre várias medidas, foi permitida aposentadoria aos 63 anos para trabalhadores que contribuíram por pelo menos 45 anos – a regra valeu apenas para os nascidos em 1951 e 1952. Essa reforma previdenciária também contemplou mães que tiveram filhos antes de 1992: elas puderam registrar até dois anos a mais em seu tempo de contribuição – dos períodos em que estiveram afastadas por licença maternidade – o que aumentou o valor de seus benefícios.
Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), a Alemanha gasta 10,6% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, acima da média dos países da organização. 21,4% da população do país tem mais de 65 anos de idade.
Grécia
Principais mudanças:
- Aumento da idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 para homens para 67 (ambos);
- Aumento do tempo de contribuição para aposentadoria integral: de 35 para 40 anos;
- Expectativa de vida: 80,5 anos (2017).
Os esforços para reformar a Previdência na Grécia começaram em 2010. O país enfrenta sérios problemas com a dívida pública, que chegou a 176% do PIB em 2015. Na avaliação de muitos economistas, isso tem relação com a evolução dos benefícios previdenciários. Segundo reportagem da revista The Economist, os gregos se aposentavam em média com 35 anos de contribuição e 58 anos de idade. Regimes especiais para diferentes categorias profissionais também colaboravam para aprofundar o problema previdenciário. Um benefício mínimo era garantido a todos que contribuíssem por pelo menos 15 anos (como ocorre hoje no Brasil).
Isso passou a mudar em 2012, quando a idade de aposentadoria passou a ser de 67 anos, com contribuição mínima de 40 anos para benefício integral. Houve também convergência da idade mínima das mulheres com a dos homens. Aqueles que se aposentam antes dos 67 anos sem completar o tempo de contribuição de 40 anos têm o benefício reduzido.
Com 20,2% da população com mais de 65 anos, a Grécia gasta 14,6% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, bem acima da média dos países da OCDE.
Suécia
- Principais mudanças:
- introdução de contas individuais nocionais e alterações no cálculo dos benefícios;
- Expectativa de vida: 82,1 anos (2017).
Entre todos os países citados neste post, a reforma previdenciária sueca foi a mais diferente, porque não se focou apenas nas medidas tradicionais, como aumentar o tempo de contribuição ou a idade mínima. Nos anos 1990, o país viu piorar as contas da previdência, que chegou a um déficit 2,5 vezes seu próprio PIB. Para resolver o problema, mudou significativamente a forma de cálculo do benefício de cada contribuinte, em 1998.
De acordo com Sérgio Ferreira, foram criadas contas individuais nocionais para cada contribuinte. Essas contas na realidade são fictícias, uma vez que não possuem lastro em ativos reais. Tudo que elas fazem é imitar a estrutura de um esquema de capitalização – em que cada um tem sua própria conta. Nas contas nocionais, o dinheiro das contribuições do cidadão rende juros – também fictícios. Esses juros são baseados na taxa de crescimento do salário médio. No cálculo do benefício, dividem-se as contribuições acumuladas e os supostos rendimentos pela expectativa de sobrevida do indivíduo na idade que se aposenta – que é no mínimo 61 anos.
As contas nocionais suecas funcionam quase como poupanças individuais. Mas, na prática, as contribuições dos trabalhadores de hoje continuam a financiar os benefícios de hoje, assim como acontece no Brasil e em boa parte dos países. É por isso que as contas nocionais são fictícias – são nada mais do que um cálculo prévio do valor do benefício futuro.
Segundo Ferreira, o sistema sueco possui algumas vantagens sobre os sistemas de repartição tradicionais, bem como de sistemas de capitalização:
- Os ajustes dos benefícios são feitos automaticamente, a partir de dados estruturais da economia e da população;
- Existe uma ligação maior entre contribuição e benefício do que em regimes de repartição clássicos. O cálculo do benefício baseia-se tanto nas contribuições feitas, quanto em dados da economia, evitando distorções;
- Os recursos ficam protegidos das flutuações de mercado existentes em sistemas de capitalização clássicos;
- A taxa de administração do sistema sueco é menor do que em um sistema de capitalização tradicional – justamente porque as contas e a taxa de juros são apenas nocionais.
Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), a Suécia gasta 7,4% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, um pouco abaixo da média dos países da organização (7,9% do PIB). 20%, ou um em cada cinco suecos, possui mais de 65 anos de idade.
Japão
Principais mudanças:
- Idade mínima:
- 1994: 60 para 65 anos (pensão básica);
- 2000: aumento gradual de 60 para 65 anos, entre 2013 e 2025 (pensão de empregado).
- Benefícios:
- 1994: base de cálculo passou a ser salário líquido (para pensão básica);
- 2000: redução de 5% do valor do benefício (pensão dos empregados).
- Tempo mínimo de contribuição (2016): redução de 25 anos para 10 anos, a partir de 2017.
- Expectativa de vida: 83,7 anos (2016).
Um dos países asiáticos mais desenvolvidos, o Japão também tem uma grande população idosa. Já em 1994, o governo japonês tinha dificuldades em pagar benefícios previdenciários, na época equivalentes a 17,9% do PIB. Por isso, passou a promover reformas.
O sistema previdenciário japonês é dividido em duas partes: (i) a pensão básica (kiso nenkin), para a qual todos os maiores de 20 anos – empregados ou não – devem contribuir; e (ii) o seguro de pensão do empregado (kousei nenkin), com contribuições descontadas do salário dos trabalhadores (8,5%). Para receber pensão básica, é preciso ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já para a pensão dos empregados, é preciso ter pelo menos 60 anos e 25 anos de contribuição.
O valor da pensão de trabalhadores é calculado a partir de uma média do salário ao longo da carreira. Considera-se também a idade do segurado e o tempo de contribuição. Recebem pensão integral apenas os que contribuíram por no mínimo 40 anos.
A primeira reforma previdenciária japonesa ocorreu em 1994, quando o governo aumentou a idade mínima para a pensão básica de 60 para 65 anos, além de alterar a base de cálculo do benefício básico. Depois, em 2000, foi a vez de alterar o seguro dos empregados: houve redução de 5% do valor dos benefícios e estabeleceu-se um aumento gradual na idade mínima para aposentadoria, de 60 para 65 anos, iniciado em 2013.
O que chama atenção, porém, é que em 2016, o governo do Japão tomou uma decisão generosa com a população. Segundo o portal Mundo Nipo, o parlamento japonês aprovou uma lei que reduz o tempo mínimo de contribuição de 25 para apenas 10 anos. A nova regra vale para segurados de ambos os sistemas de pensão.
A medida beneficiará mais de 600 mil idosos japoneses que não conseguiram cumprir os 25 anos de contribuição e, por isso, não recebiam aposentadoria. Mas quem se aposentar com contribuição de 10 anos receberá uma quantia de 16 mil ienes, o que equivale a algo próximo a R$ 500. Até 2016, a aposentadoria mínima – com 25 anos de contribuição – era de 40 mil ienes, ou R$ 1.220.
Hoje, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento (OCDE), o Japão gasta 10,2% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, acima da média dos países da organização. 26,4% dos japoneses já passaram dos 65 anos de idade.
Chile
Principais mudanças:Mudança do sistema previdenciário: sai o de repartição e entra o de capitalização
- Idade mínima para se aposentar: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens
- Contribuição mínima mensal: trabalhadores dependentes devem doar, mensalmente, 10% de sua renda. Os empregadores e o Estado não contribuem para o sistema.
- Expectativa de vida: 78,8 anos (2017)
O caso da reforma da Previdência do Chile é emblemático. Isso porque o país foi o primeiro da história a implantar o regime de capitalização — em que o trabalhador faz a sua própria poupança —, tirando esse sistema previdenciário apenas dos livros de Economia e colocando-o na prática. A mudança foi implementada durante a ditadura militar no país (1973–1990), liderada pelo general Augusto Pinochet, no ano de 1981.
Funciona da seguinte maneira: os trabalhadores depositam 10% de sua renda mensal em contas individuais, chamadas de AFP (administradoras privadas de fundo de pensão), ao invés de um fundo coletivo. Essas contas individuais ficam sob os cuidados de empresas privadas, que podem investir no mercado financeiro, por exemplo.
Na época em que a reforma previdenciária foi aplicada, o país estava em um cenário de população economicamente ativa (trabalhadores) maior do que a não ativa (aposentados e crianças, que não contribuem economicamente), o que favoreceu a implementação do sistema. Porém, anos se passaram, e não só imprevistos aconteceram como a situação do país já não é mais a mesma.
Surgiram muitos idosos que, por uma série de fatores — seja por falta de renda, ou por trabalhar por muito tempo de maneira informal —, não conseguiram contribuir para suas contas individuais, e o resultado disso foram, basicamente, idosos com baixíssimas aposentadorias. Nesse momento surgiu a segunda reforma previdenciária do Chile, implantada pela então presidente, Michelle Bachelet. Nessa reforma foi criado um fundo estatal para garantir uma pensão básica à esses aposentados, chamado de Pilar Solidário.
Contudo, o valor das aposentadorias dos chilenos é alvo de críticas e protestos. De acordo dados disponibilizados em 2015 pela Fundação Sol, 90,9% recebiam menos de 149.435 pesos (cerca de R$ 851,78 em 2018). O salário mínimo do Chile, por sua vez, é de cerca de 260 mil pesos (aproximadamente R$ 1.500,00 em 2018).
Atualmente o governo chileno estuda a possibilidade de uma nova reforma previdenciária que revogue pontos da lei em vigor.
O que existe em comum nas reformas acima?
Diferentes saídas foram encontradas para a reforma previdenciária mundo afora. A maior parte tem apostado em dificultar o acesso aos benefícios, aumentando a idade mínima, diminuindo o valor dos benefícios, entre outras ações. A Suécia – e outros países, como Itália e Polônia, introduziram contas nocionais, que também endurecem as condições de aposentadoria, mas utilizando artifícios diferentes.
A Classe trabalhadora precisa ficar atenta ao debate, entender o que está em jogo com a proposta do governo Bolsonaro e saber, que como nos países acima, sempre é o povo quem paga a conta.
Fonte: CTB
Juristas e advogados reforçam ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
Magistrados, procuradores e advogados promovem, no próximo dia 5 de fevereiro, em Brasília (DF), em local a ser confirmado, Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho.
A mobilização é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No edital convocatório, publicado nesta quarta (9/1), as quatro instituições explicam que o evento se baseia nas seguintes considerações públicas: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.
O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, explica que o ato servirá para explicar a toda a sociedade a inteira importância da Justiça do Trabalho, que é patrimônio do cidadão. “Conclamamos todos para esse debate público e estamos abertos ao diálogo democrático”, afirma.
A programação do ato e o local de sua realização, na capital federal, serão divulgados em breve.
Clique aqui e confira a íntegra do edital convocatório
Fonte: CTB
Fique por dentro do novo cálculo da aposentadoria
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição agora é outro. Para ter direito ao benefício, agora é exigido mais um ano de contribuição, alterando a fórmula em que somado a idade com tempo de contribuição resultava em 85 anos para mulheres e 95 anos para homens, passando a ser 86/96.
Para quem deseja se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, 30 anos para mulheres e 35 para homens, a idade mínima cresce mais um ano. Ou seja, 56 para mulheres e 61 para homens. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Atualmente, os trabalhadores podem se aposentar apenas pelo tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar uma proposta “fatiada” de reforma da Previdência ao Congresso, dando prioridade à discussão sobre a definição de uma idade mínima para aposentadoria.
Fonte: CTB
Frente de juízes repudia ataques de Bolsonaro à Justiça do Trabalho
Em nota pública divulgada neste domingo, 6, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, poderosa entidade que reúne 40 mil juízes e promotores de todo o País, manifesta repúdio à sinalização do presidente sobre extinção da Justiça do Trabalho
A mais poderosa entidade integrada da magistratura e do Ministério Público, fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o País, alertou neste domingo, 6, o presidente Jair Bolsonaro que a “supressão” ou a “unificação” da Justiça do Trabalho representa “grave violação” à independência dos Poderes.
Em nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) critica “qualquer proposta” de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho.
Na quinta-feira, 3, em entrevista ao SBT, Bolsonaro sinalizou que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.
“A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirma a nota da frente.
A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.”
A nota prossegue. “A Justiça do Trabalho não deve ser ‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.”
Na sexta-feira, 4, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que “nenhum açodamento será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.
Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o “fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.
1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da Frentas
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Fonte: O Estado de S. Paulo
Bolsonaro deverá revogar política de ajuste real do salário mínimo
Mansueto Almeida, atual Secretário do Tesouro de Michel Temer e que será mantido por Bolsonaro, ignora os benefícios da política salarial construída nos últimos anos pelo governo e o movimento sindical e considera que o salário recebido por 50 milhões de brasileiros é “caro demais”.
O salário mínimo deve sofrer um duro golpe do governo Jair Bolsonaro, como indicou o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, que admitiu acabar com a sua atual política de valorização. Os bolsonaristas consideram o piso de R$ 954,00 alto demais, e já buscam meios de sacrificar ainda mais o povo em nome do ajuste fiscal.
“Se ele continuar crescendo, a gente tem que ver como financiar isso”, justificou, em entrevista ao Estadão. Atualmente cerca de 50 milhões de brasileiros recebem um salário mínimo por mês.
A lei, em vigor desde 2007, prevê que o salário mínimo seja reajustado conforme a inflação somada ao crescimento PIB de dois anos antes. Estudos mostram que, caso ela não existisse, o salário mínimo atual seria de R$540,00.
Na opinião do economista de Bolsonaro, a política de valorização tem aumentado a renda média do Brasil, o que é errado. “Quem tem produtividade maior precisa ganhar melhor, até como forma de reter trabalhadores”, defendeu.
Almeida ignora que, aliado a outros projetos de desenvolvimento, o ajuste do salário mínimo, da forma como foi instituído por Lula, contribuiu para tirar mais de 36 milhões de pessoas da pobreza, gerou renda e fez a economia crescer De 2002 a 2010, o aumento real do salário mínimo atingiu a marca de 53,67%, chegando a 76,54%, em 2015.
Da redação com agências
Bolsonaro confirma fim do Ministério do Trabalho
Após participar de almoço no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente eleito Jair Bolsonaro disse em entrevista que o trabalho perderá o status de ministério em seu governo.
Ele afirmou que o ministério, que existe há 88 anos anos, será subordinado a “algum ministério”, sem dar mais detalhes. Também participou do almoço o juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça e Segurança Pública.
“O Ministério do Trabalho vai ser incorporado a algum ministério”, disse o presidente eleito. Nesta terça-feira (6), a Folha de São Paulo divulgou que a equipe de Bolsonaro já havia sinalizado a extinção do órgão.
Leia também: Equipe de Bolsonaro quer fim do Ministério do Trabalho; para CTB, medida amplia precarização
Para o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, a medida é uma continuidade da agenda regressiva iniciada com Michel Temer que amplia enormemente a precarização do trabalho no país, “com graves prejuízos à fiscalização e combate ao trabalho análogo ao escravo e ao trabalho infantil”.
“A função do ministério tem valor histórico na regulação das relações entre capital e trabalho, dando protagonismo ao diálogo para dirimir conflitos. O ministério implica também em fazer valer pressupostos da Organização Internacional do Trabalho, como o direito a salário digno, equidade e igualdade de oportunidades. No curso da ruptura democrática, a pretensão maior desta nova gestão é dar sequência à desregulamentação do trabalho e desconstruir também o seu papel fiscalizador”
Para o dirigente, confirmando-se a intenção do governo eleito, a tendência é que a classe trabalhadora “fique refém da lógica do mercado e sujeita a condições de trabalho degradantes”.
“Se com o ministério a luta já é grande contra as arbitrariedades no mundo do trabalho, sem a instituição perde-se, lamentavelmente, o espaço de diálogo social e de criação de políticas públicas de emprego e de suporte ao trabalhador e trabalhadora brasileiros”, diz.
História
A gestão do trabalho no Brasil ganhou status de ministério pela primeira vez em 1930, no governo de Getúlio Vargas, já com a proposta de regular as relações de trabalho entre classe trabalhadora e patrões.
Depois disso, ao longo da história, o ministério nunca mais deixou de existir, sofrendo apenas alterações. Nasceu como Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio, mais tarde incorporou a Previdência Social, e recentemente, em 2016, passou a ser apenas Ministério do Trabalho.
Entre suas principais atribuições, estão a criação de política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização em segurança e saúde no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.
Fonte: CTB
CNS repudia projeto da Reforma da Previdência
Durante sua 310ª Reunião Ordinária, realizada dias 10 e 11 de outubro, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), publicou uma moção de repúdio à tentativa de desmonte da Reforma da Previdência. De acordo com o texto, o CNS repudia, “com veemência, qualquer tentativa de dar continuidade ao desmanche unilateral e autoritário da Previdência Social e exigir a ampliação do diálogo com as entidades diretamente relacionadas com a temática, para exposição dos riscos e prejuízos dessa reforma ao povo brasileiro”.
As mudanças propostas com o projeto de reforma aumentam o tempo de contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras, dificultando o acesso ao benefício. O CNS já havia publicado a Resolução CNS nº 543, de 10 de março de 2017, por meio da qual o órgão posicionou-se contrário à retirada de direitos previdenciários, bem como a Recomendação CNS nº 14, de 12 de maio de 2017, que recomendava ao Congresso Nacional a interrupção da tramitação da Reforma da Previdência Social (Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2017. O projeto deve voltar a ser discutido entre parlamentares ainda em 2018.
Moção 018 – Repúdio à continuidade da Reforma da Previdência
Fonte: SUSConecta
Anamatra lança campanha: O que a Justiça do Trabalho tem a ver com você?
A Anamatra lançou em suas redes sociais a campanha “O que a Justiça do Trabalho tem a ver com você?”. A ideia é esclarecer, em um vídeo didático, a importância desse ramo do Judiciário, suas competências, bem como chamar a atenção para o voto consciente.
A campanha foi aprovada pelo Conselho de Representantes e contou com a contribuição de todas as 24 Amatras e associados, que apoiaram a ideia inicial, apresentada pelo juiz Farley Ferreira, presidente da Amatra 2 (SP).
Assista:
O lançamento oficial da iniciativa ocorreu no Rio de Janeiro (RJ), precedendo a cerimônia de entrega da 8ª edição do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos, que aconteceu no Centro Cultural Justiça Federal. O vídeo, em versões de 30 segundos e 1 minuto, foi publicado na fanpage da Anamatra no Facebook, no Twitter, na lista de transmissão do Whatsapp para os associados e também no Youtube.
Na solenidade, a diretora de Comunicação Social da Anamatra, Patrícia Lampert, falou sobre a iniciativa. Segundo ela, a pergunta “O que a Justiça do Trabalho tem a ver com você?” é de resposta simples para os juízes do Trabalho. “É o ramo que escolhemos para, diuturnamente, atuar por condições de trabalhos justas para empregados e empregadores e o bem-estar social consagrado na Constituição Federal. Mas, para muitas pessoas, a Justiça do Trabalho representa um entrave ao desenvolvimento do país”, alertou.
Fonte: CTB
Decreto amplia possibilidades de terceirização no serviço público
Publicado na última sexta-feira (21), o Decreto nº 9.507 vai permitir que o Ministério do Planejamento defina quais serviços poderão ser terceirizados pelo governo. A regra altera decreto de 1997, que previa a contratação indireta apenas para atividade de limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. Para presidente da Fenafar, o novo decreto representa mais um passo no sentido da precarização do trabalho.
A nova norma abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União e entra em vigor em 120 dias a partir da data da publicação. O Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto “foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas administrativas”, segundo nota enviada à Agência Brasil. Ainda de acordo com o órgão, as novas regras unificam os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público federal.
“Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos serviços públicos”, aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.
Precarização
O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, condenou a medida e disse que ela faz parte do “pacote de maldades que este governo ilegítimo está impondo à sociedade brasileira. Na esteira da terceirização da atividade fim chancelada recentemente pelo STF para o setor privado, agora eles estendem a medida para o setor público. Isso pode representar um verdadeiro desastre para a prestação de serviços essenciais nas áreas de Educação e Saúde, é mais um passo para desmontar o SUS e entregar a nossa saúde para o setor privado. Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance para evitar que isso ocorra na prática”, afirmou Ronald.
“Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na linha de ampliar esse processo”, critica Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição. “Tende a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento”, argumenta.
Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto reforça o temor da ampliação da terceirização no serviço público, que tende a ser desfavorável aos trabalhadores. “O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha por meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado. Isso já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados”, explica. O magistrado diz que a Anamatra ainda está avaliando os impactos do decreto para melhor se posicionar.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado, por maioria, a constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim de empresas e outras pessoas jurídicas, como previsto na Lei da Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507 já seria uma primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou que não há vínculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho temporário nas empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela administração pública.
Vedações
O novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.
Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.
Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coíbem a prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para evitar a precarização trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias de seus funcionários.
Da redação com informações da Agência Brasil
Candidatos à presidência cogitam extinguir Ministério do Trabalho e aprofundar desmonte de direitos
O presidente da Argentina, Mauricio Macri, extinguiu o Ministério do Trabalho para conter gastos públicos em um momento que enfrenta desemprego e caos social. No governo de Michel Temer, o Ministério do Trabalho virou pasta decorativa. Mas pode piorar. O candidato à Presidência do Brasil pelo PSDB, Geraldo Alckmin, cogitou em julho, no programa Roda Viva, acabar com a pasta.
O Ministério do Trabalho foi criado no Brasil pelo governo de Getúlio Vargas em 1930. Até então as questões do mundo do trabalho eram ignoradas pelos governos. “Era um período de avanço do capitalismo no Brasil que requeria, entre outras coisas, que as relações do trabalho fossem civilizadas”, afirmou Nivaldo Santana, secretário de Relações Internacionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). O dirigente lembrou ainda que até 1888 predominava o trabalho escravo no país. “Na República Velha a palavra de ordem dos governos era tratar a questão social como caso de polícia. Foi assim no governo de Washington Luís”, completou. Segundo Nivaldo, o descaso em relação ao Ministério do Trabalho faz parte da política de ataque ao trabalhador em benefício do mercado.
Alckmin vai aprofundar agenda de Temer
O jornalista Marcos Verlaine, consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) afirmou que neste cenário não se estranha que o candidato Geraldo Alckmin defenda o fim da pasta. Segundo ele, a declaração do candidato tucano mostra o desinteresse em formular políticas públicas que regulem as relações de trabalho e descaso com 13 milhões de desempregados e mais 30 milhões de desalentados (aqueles que desistiram de procurar emprego).
“O projeto do governo Temer ‘Ponte para o Futuro’ é um projeto do PSDB. Só que o vice da Dilma não era do PSDB, era do MDB, mas o projeto econômico e a política em curso é do PSDB, que foi o principal partido que deu sustentação ao impeachment da Dilma”, completou o jornalista.
“Nas condições de hoje o Ministério do Trabalho é um órgão absolutamente irrelevante. Qual a política desenvolvida pela pasta na conjuntura do debate da reforma trabalhista? Qual o papel do ministério neste contexto de 13 milhões de desempregados? Não apresentou nenhuma medida para combater o desemprego”, analisou Marcos Verlaine.
Agenda do capital
“O Brasil vive um intenso processo de precarização das relações do trabalho. Ataque aos sindicatos, à Consolidação das Leis do Trabalho e à Justiça do Trabalho. O crescente enfraquecimento do ministério faz parte desse processo”, enumerou Nivaldo.
De acordo com o sindicalista, as atribuições do Ministério do Trabalho entraram em choque com a política de desmonte dos direitos e da organização dos trabalhadores.
“É por isso que as medidas tomadas pelo governo golpista de Michel Temer têm o mesmo conteúdo das propostas de governos de direita da América Latina. Existe uma relação de causa e efeito entre atacar os direitos dos trabalhadores em benefício do capital e sucatear ao máximo o Ministério do Trabalho.”
Alckmin e Bolsonaro: Convergência ideológica
Verlaine ainda acrescentou que, apesar da declaração ter partido do candidato Geraldo Alckmin, o presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, também deve dar continuidade ao desmonte e até extinguir o ministério. “Se Alckmin ou Bolsonaro assumirem o governo, o ministério perderá importância e pode virar uma pasta, como na Argentina.” Neste caso, diminui orçamento, perde estrutura física e prestígio político, esclareceu Verlaine.
“Não se trata apenas de extinção física, se trata da extinção ideológica. Não tem direito do trabalho, o direito do trabalho está em xeque. Tem a reforma trabalhista que não considera o direito do trabalho, a Justiça do Trabalho, então para quê um Ministério do Trabalho? É o aprofundamento do projeto neoliberal. Entre Alckmin e Bolsonaro não há divergência ideológica”, completou o consultor do Diap.
Ataque à política do trabalho escravo
O desmonte do Ministério do Trabalho ficou claro durante a tramitação da reforma trabalhista. “O projeto de lei não foi elaborado no ministério mas, sim, na Casa Civil. Os sindicalistas procuravam o ministério mas quem de fato coordenou as mudanças na CLT foi a Casa Civil”, lembrou Verlaine. Ele também mencionou o grave impacto do enfraquecimento do ministério nas ações de combate ao trabalho escravo.
É de autoria do Ministério do Trabalho, sob gestão de Ronaldo Nogueira, a portaria que desfigurava o conceito de trabalho escravo e jornada exaustiva. De acordo com a portaria, que foi revogada no final de 2017 após protestos, seria necessário provar que o trabalhador está privado do direito de ir e vir para caracterizar trabalho escravo.
Segundo o artigo 149 do Código Penal que orienta a atuação dos fiscais do trabalho, o trabalho escravo pode ser caracterizado por servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado.
Em agosto deste ano novo episódio protagonizado pelo Ministério do Trabalho prejudicou o combate ao trabalho escravo.
Em entrevista ao Portal Vermelho, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Silva, declarou que o governo de Michel Temer tem sido responsável por “naufragar a política de combate ao trabalho escravo”.
Segundo ele, as medidas de Temer potencializam as violações à proteção do trabalhador. Em agosto, operações da equipe móvel de fiscalização tiveram que ser interrompidas porque o Ministério do Trabalho não tinha dinheiro para custear passagens para a equipe se locomover.
Nivaldo destacou com um dos problemas mais graves do ministério a desestruturação e diminuição de médicos e auditores fiscais na área de segurança e saúde do trabalho. “Mais grave ainda porque o Brasil é recordista mundial em mortes e lesões irreversíveis.” Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmam que o Brasil registra três mortes por acidentes de trabalho a cada duas horas e três acidentes de trabalho não fatais a cada minuto.
Plataforma eleitoral que valorize o trabalhador
“O movimento sindical defende um Ministério do Trabalho bem estruturado, com gestão democrática, participação dos trabalhadores e combate às práticas ilícitas na concessão do registro sindical”, enfatizou Nivaldo.
O sindicalista alertou para a importância de separar o “joio do trigo” na hora do voto. “É preciso analisar quais candidaturas efetivamente estão comprometidas com a elevação do bem-estar dos trabalhadores e a preservação e fortalecimento de espaços institucionais como o Ministério do Trabalho.”
Verlaine afirmou que as candidaturas de Alckmin e Bolsonaro, que simbolizam a continuidade do atual governo de Michel Temer, não terão compromisso com políticas importantes dos governos de Lula e Dilma Roussef como a valorização do salário mínimo.
“Naquelas gestões houve uma tentativa de apresentar caminhos para tratar as questões do mundo do trabalho e que teve como consequência a valorização do salário mínimo. A realização do Fórum Nacional do Trabalho, no governo Lula, criou as condições para a concretização das política de valorização do salário mínimo, que virou lei”, opinou Verlaine.
Quem votou contra os trabalhadores?
Para separar o joio do trigo, o Diap realizou um trabalho de pesquisa e sistematizou no portal os votos de cada deputado e senador nas matérias relacionadas à reforma trabalhista, terceirização, emenda que congelou por 20 anos os gastos públicos, entre outros temas que afetam os trabalhadores. Clique AQUI para acessar.
“Não é chute. Esse estudo é um instrumento para lideranças, sindicalistas usarem para esclarecer a população e o trabalhador sobre como votou cada congressista. Comparar como ele votou e o que diz agora na campanha. Serve para levar na porta da fábrica, na porta do banco e mostrar quais os deputados e senadores que estão comprometidos com os direitos sociais e trabalhistas e quais não estão”, concluiu Verlaine.
Fonte: CTB