A Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR) e o Instituto Escola Nacional dos Farmacêuticos – Instituto ENFAR manifestam profunda preocupação com os impactos da Lei 14.874/2024, que regulamenta as pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil. Entendemos que a nova legislação representa um retrocesso para a democracia sanitária construída no país e ameaça direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, especialmente o direito à saúde e a participação social.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi concebido como um modelo inovador de governança democrática, baseado na participação ativa de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde em conselhos deliberativos. A atuação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Sistema CEP/Conep consolidou padrões éticos de referência global, protegendo participantes de pesquisa enquanto promovia o avanço científico.
A Lei 14.874/2024, ao criar a Instância Nacional de Ética em Pesquisa vinculada diretamente ao Ministério da Saúde, centraliza decisões e enfraquece a participação social, retirando voz efetiva da sociedade civil na supervisão ética. Entre os pontos críticos da nova lei, destacamos:
-Restrições ao tratamento pós-estudo, comprometendo o cuidado contínuo de participantes que contribuíram para pesquisas científicas;
-Transferência de custos para o SUS, sem avaliação de impacto orçamentário, onerando desnecessariamente recursos públicos;
-Possível erosão do consentimento informado, ao permitir inclusão de pessoas em pesquisas sem autorização prévia em situações de emergência;
-Redução da participação social, desarticulando décadas de democracia sanitária construída nos conselhos de saúde.
Tais alterações geram riscos concretos de aumento da judicialização da saúde e aprofundamento das desigualdades, violando princípios constitucionais de equidade, dignidade humana e transparência.
FENAFAR e Instituto ENFAR reafirmam seu compromisso com a defesa de um SUS democrático, universal e participativo. Reiteramos o apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7875, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade da Lei 14.874/2024.
Acreditamos que a proteção dos direitos dos participantes de pesquisa, o fortalecimento da participação social e a preservação da democracia sanitária não são apenas princípios éticos, mas pilares indispensáveis para a sustentabilidade e legitimidade do SUS.
Chamamos todos os trabalhadores da saúde, pesquisadores, conselheiros e entidades da sociedade civil a se engajarem na defesa de um marco regulatório que concilie rigor ético, avanço científico e governança democrática, garantindo que o SUS continue sendo referência mundial em saúde pública.